AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO (ELETRÔNICA) N° 1/2024 PROCESSO LICITATÓRIO N° 1/2024
O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.493.720/0001-50, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, torna-se público que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, POR LOTE, de acordo com as condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e Anexos.
A presente Dispensa de Licitação, baseia-se na hipótese do artigo 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 7.211, de 17 de abril de 2024 e demais legislações aplicáveis.
A presente Dispensa de Licitação, está disponível aos interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), e ainda disponível por meio do endereço eletrônico da BLL COMPRAS (xxx.xxx.xxx.xx), plataforma eletrônica onde será realizado esta Dispensa de Licitação.
A presente Dispensa de Licitação, na forma Eletrônica, ocorrerá por meio do Sistema Eletrônico, ferramenta informatizada integrante da plataforma da “BLL COMPRAS”, disponível no site da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx.
Os trabalhos serão conduzidos por Servidor e Conselheiro desta Entidade, denominado Agente de Contratação, designado pela Portaria nº 4, de 28 de maio de 2024, do Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti.
• PERÍODO DE RECEBIMENTO DA(S) PROPOSTA(S):
INÍCIO DE RECEBIMENTO DA(S) PROPOSTA(S): a partir das 08h00min do dia 25/06/2024.
FIM DE RECEBIMENTO DA(S) PROPOSTA(S): até às 09h00min do dia 28/06/2024.
• PERÍODO DOS LANCES ELETRÔNICOS:
INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: a partir das 14h00min do dia 28/06/2024.
FIM DA ETAPA DE LANCES: após 01 (uma) horas do início da etapa de lances.
• LOCAL DA DISPUTA:
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado”.
ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇO: Exclusivamente na forma eletrônica, através Plataforma do Sistema da “BLL COMPRAS” no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
• REFERÊNCIA DE TEMPO:
REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília (DF).
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de contratação de empresa para prestação de serviços especializados de segurança e medicina do trabalho, com vistas à elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho
(LTCAT) Laudo Técnico de Insalubridade (LTIP), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), atestado de Saúde Ocupacional (ASO), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. O Termo de Referência, Anexo 01 desta Dispensa, apresenta a forma detalhada da contratação.
1.2.1. Havendo mais de um item ou lote, faculta-se ao licitante a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o licitante enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. Detalhamentos do objeto:
Lote | Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Atestado de Saúde Ocupacional - ASO | Unid. | 20,00 | 97,50 | 1.950,00 | |
02 | Laudo Técnico das Condições do Ambiente de | Unid. | 1,00 | 1.775,00 | 1.775,00 | |
Trabalho – LTCAT | ||||||
01 | 03 | Laudo Técnico de Insalubridade – LTIP | Unid. | 1,00 | 1.752,50 | 1.752,50 |
04 | Programa de Controle Médico de Saúde | Unid. | 1,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | |
Ocupacional – PCMSO | ||||||
05 | Programa de Gerenciamento de Risco – PGR | Unid. | 1,00 | 1.125,00 | 1.125,00 | |
Valor Total do Lote (R$) | 7.702,50 |
1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, POR LOTE, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.5. Formalização de Consultas ou Esclarecimentos desta Dispensa de Licitação deverão ser encaminhadas ao Agente de Contratação, por meio do endereço eletrônico (e-mail): xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.6. Suporte ao licitante da Plataforma Eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL COMPRAS: (00) 0000-0000 – xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
1.7. Integram esta Dispensa de Licitação, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo 01 - Termo de referência;
Anexo 02 - Documentação Exigida para Habilitação do Licitante; Anexo 03 - Minuta do Termo de Contrato;
Anexo 04 - Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e Constitucional; Anexo 05 - Modelo de Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP; Anexo 06 - Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental;
Anexo 07 - Modelo da Proposta de Preços.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão oferecer proposta de preços todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes desta Dispensa de Licitação e seus Anexos.
2.2. Poderão participar as licitantes que estejam cadastradas junto à Bolsa de licitações e Leilões do Brasil – BLL, no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx.
2.2.1. As licitantes não cadastradas deverão apresentar toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL (BLL
COMPRAS), até o horário fixado nesta Dispensa de Licitação para o início da apresentação das propostas.
2.3. Que não estejam cumprindo as sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 7.211, de, e Decreto Municipal nº 7.209/2024.
2.4. O proponente precisa estar ciente de todos os documentos de habilitação exigidos, bem como precisa ter ciência das informações e obrigações decorrentes desta Dispensa de Licitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (EPP), para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o Microempreendedor Individual (MEI), nos limites previstos da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
2.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual.
2.6. Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os licitantes:
2.6.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.6.2. Concordatárias, ou que estejam submetidas a processo de recuperação judicial, salvo neste caso, desde que comprove mediante certidão do juízo da recuperação condições financeiras para atender o objeto da contratação, ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.6.3. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.4. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco) por cento do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.6.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
2.6.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.10. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.11. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021;
2.6.13. O impedimento de que trata o subitem “2.6.6” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
2.6.14. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens “2.6.3” e “2.6.5” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade;
2.6.15. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.6.16. O disposto nos subitens 2.6.4 e 2.6.6 não impedem a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução;
2.6.17. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021;
2.6.18. A vedação de que trata o subitem 3.6.10, estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria jurídica.
2.7. Esta Dispensa de Licitação, na forma eletrônica destina-se a:
2.7.1. Apenas empresas enquadradas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), nos termos da Lei Complementar nº 147/2014 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 7.274/2024.
3. CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. As propostas da presente Dispensa de Licitação deverão ser preenchidas em campo próprio e exclusivamente na forma eletrônica, através da plataforma de licitações da BLL COMPRAS, na forma deste item.
3.2. As propostas serão julgadas pelo Agente de Contratação do Municipio de Arapoti/PR, que analisará o conteúdo da mesma, preço, legalidade, para em seguida abrir para disputa.
3.3. Prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias, a contar da abertura desta Dispensa de Licitação.
3.4. Todas as especificações do objeto contidas nas propostas, em especial o preço ou o desconto ofertado, vinculam a contratada.
3.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, exclusão
de lance, sob alegação de erro de lançamento, omissão ou qualquer outro pretexto, passível de desclassificação.
3.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
3.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título.
3.8. As empresas que apresentarem propostas inexequíveis terão suas propostas desclassificadas.
3.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.10. Uma vez preenchida a proposta no sistema, os licitantes poderão retirá-la, substituí-la ou modificá- la, somente durante a fase de recepção de propostas.
3.11. No cadastramento da proposta inicial o licitante deverá, também, declarar que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos:
3.12. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação de declaração para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
4. DO MODO DE DISPUTA
4.1. Será adotado para o envio de lances nesta Dispensa de Licitação, na forma Eletrônica, o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
4.2. O período de disputa será de 01 (UMA) HORA, conforme previsto no art. 10 do Decreto Municipal nº 7.211, de 2024.
5. DA FASE DE LANCES
5.1. A partir das 14h00min do dia 28/06/2024 a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances às 15h00min do dia 28/06/2024, conforme período estipulado no subitem 4.2.
5.1.1. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.2. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico da BLL COMPRAS, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.3. O lance deverá ser ofertado pelo valor do tipo MENOR PREÇO - POR LOTE;
5.4. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema eletrônico.
5.5. O licitante não poderá oferecer lances sucessivos iguais ao lance que esteja vencendo o certame, os lances deverão ser inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
5.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de 10,00 (dez reais).
5.7. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
5.8. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.9. Durante o procedimento, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou do maior desconto registrado, vedada a identificação do licitante.
5.10. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
5.11. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
6. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, o Agente de Contratação encaminhará contraproposta ao licitante que tenha apresentado o menor preço ou o maior desconto, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
6.2.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo ou abaixo do desconto definido para a contratação.
6.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da Dispensa Eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
6.4. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação:
6.4.1. Será solicitado ao licitante vencedor o envio da proposta e, se necessário, adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários;
6.4.2. No caso de contratação em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários ou de custos e formação de preços, esta deverá ser encaminhada pelo sistema eletrônico com os respectivos valores readequados à proposta vencedora.
6.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.5.1. Contiver vícios insanáveis;
6.5.2. Mão obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
6.5.3. Apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.5.4. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.5.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
6.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
6.6.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
6.6.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta.
6.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “CHAT” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto nesta Dispensa de Licitação.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO 02, DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO desta Dispensa de Licitação e serão solicitados do licitante mais bem classificado da fase de lances.
7.1.1. O licitante vencedor da fase de lances terá o prazo de até no máximo 02 (duas) horas, para envio da Documentação exigida no subitem 7.1;
7.1.2. O prazo para apresentação da documentação exigida no subitem 7.1, começará a contar da solicitação do Agente de Contratação através do “CHAT” do Sistema Eletrônico da BLL COMPRAS;
7.1.3. A documentação de habilitação exigida no subitem 7.1 deverá ser inserida na Plataforma do Sistema Eletrônico da BLL COMPRAS em campo próprio.
7.2. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 24 horas, a depender da documentação solicitada, sob pena de inabilitação.
7.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
7.7. O licitante provisoriamente vencedor em um lote/item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.7.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
7.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
7.9. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido nesta Dispensa de Licitação.
7.9.1. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
7.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o LICITANTE será HABILITADO.
8. DO PROCEDIMENTO FRACASSADO OU DESERTO
8.1. No caso de o procedimento restar fracassado, o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti, poderá:
8.1.1. Republicar o Aviso de Contratação Direta;
8.1.2. Fixar prazo para que os licitantes interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou
8.1.3. Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2. O disposto nos subitens “8.1.1” e “8.1.3” poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto.
9. DA ADJUDIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, o processo será encaminhado à autoridade superior para adjudicação do objeto e homologação do procedimento.
9.2. Caso a autoridade superior não ratifique o ato conforme subitem anterior, poderá:
9.2.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
9.2.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
9.2.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável.
9.2.4. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade superior indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
9.2.5. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
9.2.6. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
9.2.7. O disposto neste artigo será aplicado, no que couber, à contratação direta e aos procedimentos auxiliares da licitação.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido Instrumento Equivalente.
10.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
10.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte a ser contratada, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração Pública Municipal.
10.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato ou em aceitar ou retirar o Instrumento Equivalente, no prazo estabelecido no subitem “10.2”, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades previstas neste Aviso de Contratação Direta e na Lei nº 14.133, de 2021, além da perda da garantia de proposta, se apresentada.
10.4. É facultado à Administração municipal, quando o convocado não assinar o termo de contrato, ou não aceitar ou retirar o Instrumento Equivalente, no prazo e condições estabelecidos:
10.4.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades deste Aviso de Contratação Direta e do Decreto Municipal nº 7.212, de 2024; ou
10.4.2. Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Termo de Contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor.
10.5. Na hipótese de nenhum licitante aceitar a contratação, nos termos do subitem “10.4”, a Administração municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
10.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do valor do adjudicatário;
10.5.2. Adjudicar e celebrar o Termo de Contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem de classificação, quando frustrada a negociação.
10.6. A recusa dos licitantes remanescentes em celebrar o contrato pelo preço e condições do primeiro colocado, não acarretará aplicação de penalidade.
11. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O licitante ou o CONTRATADO será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do Termo de Contrato;
11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do Termo de Contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Dar causa à inexecução total do Termo de Contrato;
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida;
11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. Não celebrar o Termo de Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Termo de Contrato;
11.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Termo de Contrato;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º, da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. A prática de infrações poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa;
11.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3. A aplicação de quaisquer sanções será precedida do devido processo legal, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4. As penalidades previstas nos subitens “11.2.1” e “11.2.2” serão aplicadas pelo Secretário da pasta a que o termo de contrato estiver vinculado.
11.5. Aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração municipal.
11.6. À luz do caso concreto, a autoridade competente poderá aplicar penalidade menos gravosa do que aquela inicialmente notificada, desde que em conformidade com a lei e compatível com o resultado da apuração respectiva.
11.7. A sanção de multa, em qualquer de suas modalidades, pode ser cumulada com outra sanção, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei 14.133 de 2021.
11.8 SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA:
11.8.1. A sanção de advertência será aplicada na hipótese de inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, que não justifique a aplicação de sanção mais grave.
11.8.1.1. Para os fins deste subitem, considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactem objetivamente na execução da ata de registro de preços, bem como não causem prejuízos à Administração municipal.
11.8.1.2. A reincidência no descumprimento contratual, quanto ao mesmo motivo que justificou a advertência, ensejará a aplicação de sanção mais grave, dentre as previstas no Decreto Municipal nº 7.209, de 15 de abril de 2024.
11.8.1.3. Havendo aplicação de três advertências na mesma ata de registro de preços, mesmo que por motivos diversos, as próximas advertências serão substituídas pela aplicação de sanção mais grave.
11.9. SANÇÃO DE MULTA:
11.9.1. A sanção de multa terá natureza moratória ou compensatória e poderá ser aplicada ao licitante ou CONTRATADO pelo cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no subitem “11.9”.
11.9.1.1. O edital ou a ata de registro de preços poderão prever os percentuais das multas aplicáveis, observando sempre o limite mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) calculados sobre o valor da ata de registro de preços.
11.9.2. A multa moratória de que trata o art. 162 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, recaindo o cálculo sobre o valor da ata de registro de preços ou do instrumento equivalente, até o limite de 30% (trinta por cento).
11.9.3. A aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da ata de registro de preços com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no subitem “11.1”.
11.9.4. O edital e a ata de registro de preços poderão prever a aplicação de multa compensatória de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) em razão do cometimento das infrações administrativas previstas no subitem 11.1.
11.9.5. Poderá ser aplicada multa compensatória, estipulada segundo os limites do subitem 11.10.1.1, ao licitante ou CONTRATADO que retardar o procedimento de contratação, descumprir preceito normativo ou obrigações assumidas, tais como:
a) Tumultuar a sessão pública da licitação;
b) Propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
c) Deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores dentro do prazo concedido, salvo por motivo justificado e aceito pela administração;
d) Deixar de cumprir as exigências de reserva de cargos previstas em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
e) Deixar de cumprir o modelo de gestão da ata de registro de preços;
f) Deixar de apresentar garantia ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do CONTRATANTE;
g) Não devolver os valores pagos indevidamente pelo CONTRATANTE;
h) Não manter, durante a execução da ata de registro de preços, todas as condições exigidas para a habilitação, em caso de licitação, ou para a qualificação, em caso de contratação direta, ou, ainda, quaisquer outras obrigações;
i) Deixar de regularizar, no prazo definido pela administração, os documentos exigidos pela legislação para fins de liquidação e pagamento da despesa;
j) Manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto;
k) Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto da ata de registro de preços;
l) Deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela administração;
m) Deixar de efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, vale refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução da ata de registro de preços nas datas avençadas;
n) Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
o) Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido na hipótese de o licitante ou CONTRATADO enquadrar-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparados, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
p) Não manter atualizado e-mail para contato, sobretudo dos prepostos, nem informar à gestão e à fiscalização da ata de registro de preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a alteração de endereços, sobretudo quando este ato frustrar a regular notificação de instauração de processo sancionador;
q) Subcontratar o objeto ou a execução de serviços em desacordo com os limites previstos em edital ou ata de registro de preços, ou de forma que impossibilite a prestação do serviço ou fornecimento do objeto.
11.9.6. Poderá ser aplicada multa compensatória, segundo os limites do subitem “11.10.1.1”, sobre o valor da parcela inadimplida ao licitante ou CONTRATADO que entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade CONTRATADAS ou com irregularidades ou defeitos ocultos que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
11.9.6.1. A aplicação da penalidade prevista no subitem “11.10.1”, não exime o licitante ou CONTRATADO de entregar objeto em conformidade.
11.9.7. As multas de mora e compensatórias serão fixadas considerando as atenuantes e agravantes presentes no caso concreto.
11.9.8. A multa moratória prevista no subitem “11.10.2”, pode ser aplicada cumulativamente com as multas compensatórias previstas nos subitens “11.10.4”, “11.10.5” e “11.10.6”.
11.9.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela administração ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença poderá ser paga diretamente à administração, descontada da garantia prestada ou cobrada judicialmente.
11.9.9.1. A multa inadimplida poderá, na forma do edital ou da ata de registro de preços, ser descontada de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE decorrente de outras atas de registro de preços firmados com a Administração municipal.
11.9.9.2. A aplicação das sanções previstas no subitem “11.10.9”, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à administração.
11.10. SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
11.10.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas no subitem “11.1”, exceto a do subitem “11.1.1”, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.10.1.1. São hipóteses de aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar:
a) Der causa à inexecução parcial da ata de registro de preços que cause grave dano à Administração municipal, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b) Der causa à inexecução total da ata de registro de preços;
c) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
d) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e aceito pela Administração;
e) Não celebrar a ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.10.1.2. Considera-se também inexecução total da ata de registro de preços:
a) Recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
b) Recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido em edital.
11.10.1.3. Considera-se inexecução parcial o descumprimento de parcela do objeto.
11.10.1.4. A sanção prevista no caput deste artigo impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Arapoti, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.11. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE:
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
a) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços;
b) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços;
c) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e
f) Incorrer nas hipóteses previstas no subitem 11.12.1, se a gravidade da conduta e/ou dos prejuízos sofridos pela Administração municipal justificarem penalidade mais séria do que o impedimento de licitar e contratar.
11.11.1.1. A sanção prevista no caput terá prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.11.1.2. A sanção prevista no caput deste artigo, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Arapoti, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, respeitados os prazos mínimo e máximo definidos no subitem “11.12.1.1”.
11.12. No caso da prática de atos lesivos previstos no art. 5º, da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a que se refere o inciso XII do art. 3º, todas as infrações administrativas conexas serão apuradas e julgadas conjuntamente.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.8. As despesas para atender a esta Dispensa de Licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Exercício da Despesa | Funcional Programática | Fonte de Recurso | Natureza da Despesa | Valor da Reserva |
2024 | 14.001.09.122.0018.2010 | 100 | 3.3.90.39 | R$ 7.702,50 |
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos licitantes, cujo prazo não conste desta Dispensa de Licitação, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
13.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
13.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
13.4. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
13.5. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13.6. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
13.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
13.8. O licitante é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
13.9. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
13.10. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Agente de Contratação
Arapoti, 21 de junho de 2024.
ANEXO 01 – Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência, tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de segurança e medicina do trabalho, com vistas à elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) Laudo Técnico de Insalubridade (LTIP), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos servidores ativos do Instituto de Previdência.
1.2. A descrição do item e quantitativos são os descritos abaixo:
Lote | Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Atestado de Saúde Ocupacional - ASO | Unid. | 20,00 | 97,50 | 1.950,00 | |
02 | Laudo Técnico das Condições do Ambiente de | Unid. | 1,00 | 1.775,00 | 1.775,00 | |
Trabalho – LTCAT | ||||||
01 | 03 | Laudo Técnico de Insalubridade – LTIP | Unid. | 1,00 | 1.752,50 | 1.752,50 |
04 | Programa de Controle Médico de Saúde | Unid. | 1,00 | 1.100,00 | 1.100,00 | |
Ocupacional – PCMSO | ||||||
05 | Programa de Gerenciamento de Risco – PGR | Unid. | 1,00 | 1.125,00 | 1.125,00 | |
Valor Total do Lote (R$) | 7.702,50 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A abertura de procedimento licitatório na modalidade cabível, tem por objetivo atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti, destinada à contratação de empresa especializada na área de engenharia e segurança do trabalho para elaboração de:
a) Atestado de Saúde Ocupacional;
b) Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho;
c) Laudo Técnico de Insalubridade;
d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
e) Programa de Gerenciamento de Risco.
2.2. Os serviços deverão seguir as Normas Regulamentares Vigentes (NR 07, NR 09, NR 15 e NR 16), bem como, aquelas que por ventura serem editadas e publicadas antes do término da entrega dos produtos do presente objeto.
2.3. A elaboração dos programas em face da necessidade de se estabelecer diretrizes atinentes a implementação de ações, destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referente ao trabalho, como também à ocorrência de acidente em serviço, tendo como público alvo os servidores ativos deste ente previdenciário.
3. DOS OBJETIVOS
3.1. ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO):
3.1.1. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um documento essencial para a gestão da saúde e segurança dos trabalhadores dentro de uma empresa. Ele é emitido após a realização de exames médicos ocupacionais e tem a finalidade de atestar a aptidão ou inaptidão do trabalhador para exercer suas funções. A seguir, um descritivo técnico detalhado do ASO:
3.1.1.1. Tipificação do Exame:
a) Admissional: Realizado antes do início das atividades do trabalhador;
b) Periódico: Realizado em intervalos regulares para monitorar a saúde do trabalhador;
c) Mudança de função: Realizado quando o trabalhador é transferido para uma função que pode implicar novos riscos;
d) Demissional: Realizado antes do desligamento do trabalhador da empresa.
3.1.1.2. Avaliação Médica:
a) Descrição dos exames realizados: Lista de exames clínicos, laboratoriais e complementares que foram realizados;
b) Conclusão médica: Declaração sobre a aptidão ou inaptidão do trabalhador para exercer suas atividades. Pode incluir observações sobre restrições ou recomendações;
c) Xxxxxxxxxx e carimbo do médico: Autenticação do documento pelo médico responsável.
3.1.1.3. Normas e Regulamentações:
a) O ASO é regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que estabelece o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). O PCMSO visa promover e preservar a saúde dos trabalhadores, e o ASO é uma das ferramentas fundamentais para alcançar esses objetivos.
3.2. LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DO AMBIENTE DE TRABALHO (LTCAT):
3.2.1. Descrição clara do propósito do LTCAT, que é avaliar as condições de trabalho e identificar agentes nocivos, visando à preservação da saúde e segurança dos trabalhadores e ao atendimento das exigências legais, conforme detalhamento a seguir:
3.2.1.1. Metodologia:
a) Procedimentos utilizados: Descrição das técnicas e métodos empregados para a coleta de dados, medição e análise dos agentes nocivos;
b) Normas e regulamentações: Referência às normas técnicas e regulamentações aplicáveis (por exemplo, Normas Regulamentadoras - NRs, Normas da ABNT, legislação previdenciária).
3.2.1.2. Descrição das atividades e processos:
a) Atividades desenvolvidas: Detalhamento das atividades e processos produtivos realizados na empresa;
b) Postos de trabalho: Identificação e descrição dos postos de trabalho avaliados.
3.2.1.3. Identificação dos Riscos:
a) Agentes nocivos: Identificação e descrição dos agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos presentes no ambiente de trabalho;
b) Fonte geradora: Identificação das fontes geradoras dos agentes nocivos;
c) Vias de exposição: Descrição das formas pelas quais os trabalhadores estão expostos aos agentes nocivos.
3.2.1.4. Avaliação dos Riscos:
a) Medidas quantitativas: Resultados das medições dos agentes nocivos, comparados com os limites de tolerância estabelecidos pelas normas;
b) Análise qualitativa: Avaliação dos riscos que não podem ser medidos quantitativamente, mas que podem causar danos à saúde dos trabalhadores.
3.2.1.5. Medidas de Controle:
a) Medidas de prevenção e controle: Recomendações para eliminar ou minimizar a exposição aos agentes nocivos, incluindo medidas de engenharia, administrativas e de proteção individual;
b) Plano de ação: Propostas de ações corretivas e preventivas, com prazos e responsáveis pela implementação.
3.2.1.6. Conclusões e Documentos Complementar:
a) Síntese dos resultados: Resumo das principais conclusões do laudo;
b) Indicação de insalubridade e periculosidade: Identificação das atividades e condições de trabalho que caracterizam insalubridade e/ou periculosidade, conforme a legislação vigente;
c) Documentação complementar: Inclui mapas de risco, fotos, tabelas de medições, fichas de segurança de produtos químicos, entre outros documentos relevantes;
d) Registros das medições: Relatórios detalhados das medições realizadas.
3.2.1.7. Procedimentos inerentes a elaboração do LTCAT:
a) Planejamento: Identificação dos setores e postos de trabalho a serem avaliados;
b) Coleta de Dados: Realização de visitas técnicas para observação das condições de trabalho e medições ambientais;
c) Análise dos Dados: Interpretação dos dados coletados e comparação com os limites de tolerância estabelecidos;
d) Redação do Laudo: Elaboração do documento com base nos dados e análises realizadas.
3.2.1.8. Normas e Regulamentações:
a) O LTCAT deve estar em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária, especialmente no que diz respeito às Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),
como a NR-15 (Atividades e Operações Insalubres) e a NR-16 (Atividades e Operações Perigosas). Além disso, deve atender às exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para a concessão de aposentadoria especial.
3.3. LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE (LTIP):
3.3.1. Avaliar as condições de trabalho e identificar a presença de agentes insalubres, conforme os parâmetros da NR-15:
3.3.1.1. Metodologia:
a) Procedimentos utilizados: Descrição das técnicas de medição e análise utilizadas para identificar e quantificar os agentes insalubres;
b) Normas e regulamentações: Referências às normas técnicas e regulamentações aplicáveis (NR-15, normas da ABNT, entre outras).
3.3.1.2. Descrição das Atividades e Processos:
a) Atividades desenvolvidas: Detalhamento das atividades e processos realizados na empresa;
b) Postos de trabalho: Identificação e descrição dos postos de trabalho avaliados.
3.3.1.3. Identificação dos Riscos:
a) Agentes insalubres: Identificação e descrição dos agentes físicos, químicos, biológicos e outros fatores que possam caracterizar insalubridade;
b) Fonte geradora: Identificação das fontes geradoras dos agentes insalubres;
c) Vias de exposição: Descrição das formas pelas quais os trabalhadores estão expostos aos agentes insalubres.
3.3.1.4. Avaliação dos Riscos:
a) Medidas quantitativas: Resultados das medições dos agentes insalubres, comparados com os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15;
b) Análise qualitativa: Avaliação dos riscos que não podem ser medidos quantitativamente, mas que podem causar danos à saúde dos trabalhadores.
3.3.1.5. Classificação de Insalubridade:
a) Grau de insalubridade: Determinação do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) conforme os critérios da NR-15;
b) Atividades e funções: Indicação das atividades e funções que se enquadram nos graus de insalubridade identificados.
3.3.1.6. Medidas de Controle:
a) Medidas de prevenção e controle: Recomendações para eliminar ou minimizar a exposição aos agentes insalubres, incluindo medidas de engenharia, administrativas e de proteção individual;
b) Plano de ação: Propostas de ações corretivas e preventivas, com prazos e responsáveis pela implementação.
3.3.1.7. Conclusão e Documentação Complementar:
a) Síntese dos resultados: Resumo das principais conclusões do laudo;
b) Recomendações: Sugestões de melhorias e medidas adicionais para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores;
c) Documentação complementar: Inclui mapas de risco, fotos, tabelas de medições, fichas de segurança de produtos químicos, entre outros documentos relevantes;
d) Registros das medições: Relatórios detalhados das medições realizadas.
3.3.1.8. Procedimentos inerentes para elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade:
a) Planejamento: Identificação dos setores e postos de trabalho a serem avaliados;
b) Coleta de Dados: Realização de visitas técnicas para observação das condições de trabalho e medições ambientais;
c) Análise dos Dados: Interpretação dos dados coletados e comparação com os limites de tolerância estabelecidos;
d) Redação do Laudo: Elaboração do documento com base nos dados e análises realizadas;
e) Validação: Revisão e assinatura do responsável técnico.
3.4. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO):
3.4.1. Descrição clara do propósito do PCMSO, que é monitorar e preservar a saúde dos trabalhadores mediante a realização de exames médicos ocupacionais e a adoção de medidas preventivas e corretivas.
3.4.1.1. Metodologia:
a) Procedimentos utilizados: Descrição das técnicas e métodos empregados para a realização dos exames médicos e monitoramento da saúde dos trabalhadores;
b) Normas e regulamentações: Referência às normas técnicas e regulamentações aplicáveis (NR-7, entre outras).
3.4.1.2. Descrição das Atividades:
a) Atividades desenvolvidas: Detalhamento das atividades que envolvem a saúde ocupacional dos trabalhadores;
b) Exames médicos ocupacionais: Lista dos tipos de exames médicos que serão realizados, incluindo;
c) Admissional: Realizado antes do início das atividades do trabalhador.
d) Periódico: Realizado em intervalos regulares para monitorar a saúde do trabalhador;
e) Mudança de função: Realizado quando o trabalhador é transferido para uma função que pode implicar novos riscos;
f) Demissional: Realizado antes do desligamento do trabalhador da empresa.
3.4.1.3. Periodicidade dos Exames:
a) Intervalos de realização: Frequência com que os exames periódicos serão realizados, conforme o risco das atividades e a legislação aplicável.
3.4.1.4. Exames Complementares:
a) Tipos de exames: Detalhamento dos exames complementares necessários, como exames laboratoriais, radiografias, audiometrias, entre outros;
b) Critérios de indicação: Definição dos critérios que determinam a necessidade de exames complementares.
3.4.1.5. Resultados e Acompanhamento:
a) Análise dos resultados: Procedimentos para análise e interpretação dos resultados dos exames médicos.
b) Acompanhamento dos trabalhadores: Plano de acompanhamento dos trabalhadores que apresentem alterações nos exames, incluindo orientações e medidas corretivas.
3.4.1.6. Medidas de Controle e Prevenção:
a) Ações preventivas: Medidas a serem adotadas para prevenir doenças ocupacionais e promover a saúde dos trabalhadores;
b) Plano de ação: Propostas de ações corretivas e preventivas, com prazos e responsáveis pela implementação.
3.4.1.7. Documentação e Registros:
a) Arquivo de exames: Manutenção de registros dos exames médicos e outras documentações relacionadas à saúde ocupacional;
b) Confidencialidade: Garantia da confidencialidade das informações médicas dos trabalhadores.
3.4.1.8. Avaliação e Revisão do PCMSO:
a) Periodicidade: Frequência com que o PCMSO será avaliado e revisado para garantir sua eficácia;
b) Critérios de avaliação: Definição de critérios para a avaliação do programa, incluindo indicadores de saúde e segurança.
3.4.1.9. Normas e Regulamentações:
a) O PCMSO é regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-7, que estabelece os requisitos mínimos para a implementação do programa. Além disso, deve atender a outras normas técnicas e regulamentações aplicáveis, como as Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego, e as diretrizes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
3.4.1.10. Procedimentos inerentes para elaboração do PCMSO:
a) Planejamento: Identificação das necessidades e dos riscos ocupacionais presentes na empresa;
b) Elaboração do Programa: Desenvolvimento do documento do PCMSO, incluindo a definição dos exames médicos ocupacionais e medidas de controle;
c) Execução: Implementação das ações previstas no programa, realização dos exames médicos e adoção das medidas preventivas e corretivas;
d) Monitoramento e Avaliação: Acompanhamento contínuo dos resultados e eficácia do programa, com revisões periódicas para ajustes e melhorias.
3.5. PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO (PGR):
3.5.1. Descrição clara do propósito do PGR, que é identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, visando à prevenção de acidentes e doenças do trabalho.
3.5.1.1. Metodologia:
a) Procedimentos utilizados: Descrição das técnicas e métodos empregados para a identificação, avaliação e controle dos riscos;
b) Normas e regulamentações: Referência às normas técnicas e regulamentações aplicáveis (NR-1, entre outras).
3.5.1.2. Identificação dos Riscos:
a) Agentes de risco: Identificação e descrição dos agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos presentes no ambiente de trabalho;
b) Fontes geradoras: Identificação das fontes geradoras dos riscos;
c) Vias de exposição: Descrição das formas pelas quais os trabalhadores estão expostos aos riscos;
d) Mapeamento de riscos: Utilização de mapas de risco para visualização dos agentes de risco nos diferentes setores da empresa.
3.5.1.3. Avaliação dos Riscos:
a) Critérios de avaliação: Definição dos critérios e metodologias para a avaliação dos riscos, incluindo a análise quantitativa e qualitativa;
b) Níveis de risco: Classificação dos riscos conforme sua severidade e probabilidade de ocorrência;
c) Prioridade de ação: Determinação da prioridade das ações de controle com base na avaliação dos riscos.
3.5.1.4. Medidas de Controle:
a) Medidas de prevenção: Recomendações para eliminar ou minimizar os riscos identificados, incluindo medidas de engenharia, administrativas, de organização do trabalho e de proteção individual;
b) Plano de ação: Propostas de ações corretivas e preventivas, com prazos e responsáveis pela implementação;
c) Implementação das medidas: Descrição do processo de implementação das medidas de controle recomendadas.
3.5.1.5. Monitoramento e Revisão:
a) Monitoramento contínuo: Procedimentos para monitoramento contínuo dos riscos e eficácia das medidas de controle;
b) Indicadores de desempenho: Definição de indicadores de desempenho para avaliar a eficácia do PGR;
c) Revisão periódica: Frequência e critérios para a revisão do PGR, incluindo a análise de novos riscos e a atualização das medidas de controle.
3.5.1.6. Documentação e Registros:
a) Arquivo de registros: Manutenção de registros das avaliações de risco, medidas de controle implementadas, treinamentos realizados e outras documentações relacionadas ao PGR.
b) Confidencialidade: Garantia da confidencialidade das informações sensíveis relacionadas à segurança e saúde ocupacional.
3.5.1.7. Normas e Regulamentações:
a) O PGR deve estar em conformidade com a Norma Regulamentadora NR-1, que estabelece os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais. Outras normas relevantes podem incluir a NR-9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e a NR-17 (Ergonomia), entre outras.
3.5.1.8. Procedimentos inerentes para elaboração do PGR:
a) Planejamento: Identificação dos setores e processos a serem avaliados;
b) Coleta de Dados: Realização de visitas técnicas para observação das condições de trabalho e identificação de riscos;
c) Análise dos Dados: Interpretação dos dados coletados e avaliação dos riscos presentes;
d) Elaboração do Programa: Desenvolvimento do documento do PGR, incluindo a definição das medidas de controle e ações preventivas;
e) Execução: Implementação das ações previstas no programa e monitoramento contínuo dos riscos;
f) Revisão e Atualização: Revisão periódica do programa para garantir sua eficácia e atualização conforme necessário.
4. DO QUANTITATIVO ESTIMADO DE PESSOAL POR CARGO EFETIVO
4.1. O quantitativo estimado de pessoal deverá levar em conta os dados expostos e estimados no descritivo abaixo:
ITEM | FUNÇÃO | CONCURSADO |
01 | ADVOGADO | 01 |
02 | CONTADOR | 01 |
03 | OFICIAL ADMINISTRATIVO B | 02 |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
5.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
5.4. Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenha(m) poderes para a resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual.
5.5. Informar à CONTRATANTE, sempre que houver alteração, o nome, endereço e telefone do responsável a quem devam ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações.
5.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.7. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE.
5.8. Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
5.9. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
5.11. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, toda e qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na prestação dos serviços.
5.12. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
5.13. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.14. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
5.15. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
5.16. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
5.17. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
5.18. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.19. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
5.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.22. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
5.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
5.24. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
5.25. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto deste Termo de Referência, bem como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
5.26. Atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto contratado, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
5.27. Prestar assessoria imediata, por e-mail e telefone, sempre que solicitado.
5.28. Apresentar relatório completo ao final da contratação com as ações executadas.
5.29. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE.
5.30. Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer outra operação financeira, sem prévia e expressa anuência da Contratante, sob a pena de rescisão contratual.
5.31. Comunicar imediatamente a Contratante quaisquer alterações ocorridas no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para recebimento de correspondência.
5.32. Designar um representante, ou preposto perante a CONTRATANTE a fim de prestar esclarecimentos e atender as solicitações que por xxxxxxx surgirem durante a execução do Contrato.
6. DOS DEVERES DA CONTRATADA:
6.1. Cabe a CONTRATADA, além do previsto e exigido pela Legislação vigente e normas regulamentares pertinentes:
a) Apresentar atestado de capacidade Técnica dos profissionais e, comprovar experiência em elaboração de laudos técnicos com referência ao serviço Público;
b) Obedecer às normas e especificações na forma da Lei;
c) Dispor dos profissionais necessários à execução dos serviços descritos, prevendo substitutos, no caso de possíveis ausências;
d) Para elaboração do PCMSO deverá ser indicado um Médico do Trabalho coordenador;
e) Elaborar o relatório anual do PCMSO;
f) Serão realizadas as inspeções e as medições sindicadas, obedecendo, no mínimo as Normas Técnicas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente a NR 07, Decreto nº 93.412/86 (Eletricidade), Normas de Higiene Ocupacional (NHO), Constituição Federal de 1988 e Normas da ANVISA;
g) Realizar as consultas clínicas ocupacionais com o subsídio prévio do PCMSO, relacionando por cargo, setor e função os desvios de saúde que devem merecer atenção;
h) A contratante disponibilizará espaço físico para o atendimento “in Compay”, que permita a realização de exames e consultas, respeitando a privacidade durante os procedimentos de acordo com as normas sanitárias;
i) Proceder à anamnese clínica e ocupacional (atual e pregressa), realizar o exame físico completo, e atender durante todo o desenvolvimento da semiologia para sinais e sintomas possivelmente relacionados com riscos identificados na grade de exames médicos do PCMSO;
j) Preencher todos os itens da Ficha Clínica Ocupacional à saber: Identificação do servidor, tipo de exame, hábitos de vida, antecedentes mórbidos, imunizações, anamnese ocupacional, história ocupacional atual, acidentes de trabalho, história clínica atual, exame físico, hipóteses diagnósticas e conclusão;
k) Concluir pela aptidão ou inaptidão para função proposta, informando sua decisão e o motivo que a determinam ao empregado;
l) Preencher o Atestado de Saúde Ocupacional- ASO em três vias que serão assinadas pelo servidor. A 1ª via será entregue a Contratante, a 2ª via ao servidor e a 3ª via será arquivada junto ao prontuário médico;
m) Iniciar o tratamento de doenças diagnosticadas, encaminhando o empregado às credenciais e/ou conveniados ao SUS (Sistema Único de Saúde);
n) Emitir em receituário ou formulário específico, orientações ao Contratante (restrições à atividade laboral), situações técnicas ou legalmente incorretas a corrigir, riscos ambientais a neutralizar, etc.;
o) Atestar a aptidão física e mental para a função pretendida pelo servidor, através de Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, de demissão obrigatória para cada um dos exames previstos no PCMSO;
p) Os dados de avaliação clínica e complementar, conclusões e medidas aplicadas, são registradas em prontuário clínico individual, que ficará sob responsabilidade do médico coordenador do PCMSO;
q) Determinar um profissional legalmente habilitado para a elaboração do programa (PCMSO).
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.3. Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
7.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com a legislação municipal, estadual e federal vigente.
7.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS;
c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.7. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
7.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
7.9. Cientificar o órgão de representação judicial da CONTRATANTE para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
7.10. Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas; e
7.11. Impedir que terceiros executem o objeto desta licitação, sem anuência prévia do CONTRATANTE.
7.12. Verificar, em relação aos empregados da CONTRATADA, o atendimento dos requisitos mínimos de qualificação profissional exigidos, para a realização dos serviços objeto do Contrato.
8. DOS DEVERES DA CONTRATANTE
8.1. Fornecer a relação nominal dos trabalhadores, até a assinatura do contrato, contendo obrigatoriamente as seguintes informações: nome completo, RG, data de nascimento, sexo, município, estado civil, número de inscrição do trabalhador- NIT (PISPASEP), data de admissão, setor, cargo, função.
8.2. Estas informações são necessárias para elaboração do serviço e os atendimentos só iniciarão após o recebimento das mesmas.
8.3. Encaminhar os trabalhadores para realização de exames médicos admissionais no intervalo entre a assinatura do contrato e a elaboração do PCMSO com o último PCMSO realizado (se houver). Quando o PCMSO atual for entregue os exames médicos serão adequados a nova condição do trabalhador.
8.4. Encaminhar os trabalhadores para a realização de exames médicos após a elaboração e implantação do PCMSO.
8.5. Agendar e encaminhar os funcionários para realização dos exames e consultas, através de documentação competente, contendo o nome, número da carteira de identidade, setor, cargo e função exercida pelo trabalhador.
8.6. Encaminhar o trabalhador para exame admissional antes do efetivo início do contrato de trabalho.
8.7. Efetuar o pagamento dos exames e consultas no prazo previsto.
8.8. Efetuar o pagamento correspondente à remissão de laudos de exames médicos e atestados de saúde ocupacional- ASO.
8.9. Compromete-se a implantar os programas específicos e ações de saúde, decorrentes da avaliação identificadas pela Contratada, no relatório anual do PCMSO.
8.10. Relatar de forma expressa a ocorrência de acidentes de trabalho e/ou termo de Notificação do Ministério do Trabalho, no prazo máximo de 48 horas.
8.11. Responsabilizar-se pelo atendimento dos trabalhadores envolvidos em acidente de trabalho e doenças profissionais.
9. DO PRAZO DE ENTREGA
9.1. Os serviços deverão ser entregues nos seguintes prazos:
a) No exame admissional: o PCMSO deverá ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;
b) No exame periódico: o PCMSO em 90 (noventa) dias após assinatura do contrato;
c) Os exames médicos e consulta clínica ocupacional e/ou exames de auxílio indicadas pelo PCMSO deverão ser agendados e executados no máximo de 150 (cento e cinquenta) dias após assinatura do contrato;
d) O prazo de entrega do ASO após a realização dos exames médicos e consulta ocupacional será no Máximo de 7 (sete) dias;
e) A administração indicará a quantidade de exames a serem realizados, não sendo permitido o fracionamento da quantidade de exames definida pela CONTRATADA.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Arapoti (DOE).
ANEXO 02 – Documentação Exigida para Habilitação
DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 1/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1/2024
2. DA FASE DE HABILITAÇÃO
1.1. Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita na Dispensa de Licitação, passar-se-á à fase de habilitação.
1.2. Iniciada a fase de habilitação, o Agente de Contratação, mediante aviso veiculado na plataforma, abrirá o prazo de 02 (duas) horas, a contar da intimação do Agente de Contratação no “CHAT” da Plataforma da BLL COMPRAS, para que a licitante melhor classificada apresente os documentos de habilitação.
1.3. Por meio de aviso lançado no sistema, o Agente de Contratação informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital.
1.4. A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados.
2. RELATIVO À CONDIÇÃO PRÉVIA
2.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta vencedora, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta no seguinte cadastro:
2.1.1. Consulta impedidos de licitar no Tribunal de Contas do Estado do Paraná: (xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx)
2.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União: (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxx cao=asc)
2.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça: (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx)
2.1.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU: (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000::XX:0,0,0::)
2.2. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o LICITANTE INABILITADO, por falta de condição de participação.
2.2.1. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação;
2.2.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
3. QUANTO A HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência.
3.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
3.7. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
3.8. Procuração do representante do licitante para participar da CONCORRÊNCIA, se for o caso.
3.9. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
4.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.2. Certidões de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante: Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal.
4.3. Certificado de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
4.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a regularidade perante a Justiça do Trabalho.
4.5. Declaração do cumprimento no disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da CF/1988, conforme documento “Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e Constitucionais”, Anexo 04 da Dispensa de Licitação.
4.6. Serão aceitas, como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas.
5. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Comprovação da Capacitação Técnico-Operacional: mediante apresentação de um ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente, identificada, em nome do licitante, que comprove a execução dos serviços compatíveis com o objeto licitado.
6. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1. Certidão negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade.
7. DECLARAÇÕES
7.1. Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e Constitucionais”, conforme Anexo 04 da Dispensa de Licitação.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade.
8.2. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
8.3. Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Agente de Contratação.
8.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.5. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado.
8.6. Não serão aceitos documentos enviados via Correios ou via e-mail.
8.7. Documentos encaminhados e que estejam ilegíveis, impossibilitando a análise por parte do Agente de Contratação, poderão sofrer diligência para sanar a dúvida
8.8. Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado.
8.9. Os documentos serão analisados pelo Agente de Contratação quanto a sua conformidade com os solicitados e serão anexados ao processo licitatório pertinente a esta licitação.
8.10. Estando a documentação de habilitação da licitante vencedora em desacordo com as exigências deste anexo e da dispensa de licitação em questão, ela será inabilitada.
8.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte assim qualificada, a sessão será suspensa, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para regularização, de forma a possibilitar, após tal prazo, sua retomada.
8.11. Sendo inabilitada a proponente cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação.
8.12. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações em relação aos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.13. Estando a documentação de habilitação da licitante completa, correta, com observância de todos os dispositivos neste anexo e na dispensa de licitação, o Agente de Contratação considerará a proponente HABILITADA e vencedora do certame.
ANEXO 03 – Minuta do Termo de Contrato
TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAPOTI E A EMPRESA .
TERMO DE CONTRATO Nº /20 . DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2024. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1/2024.
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARAPOTI, Estado do Paraná,
com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Arapoti, Estado do Paraná, CEP 84.990-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.493.720/0001-50, neste ato representado pelo Presidente em exercício, o Senhor XXXX XXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade “RG” nº 10.724.990- 7 SSP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa RAZÃO SOCIAL DA CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediada na ................, nº ......, bairro ........, na cidade de ............., Estado do ,
doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por NOME DO REPRESENTANTE LEGAL, portador(a) da cédula de identidade “RG” nº ........... SSP/....... e inscrito(a) no CPF/MF nº
..............., residente e domiciliado na ............................, nº ......., bairro ..........., na cidade de ,
Estado do(a) ..........., CEP , tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 1/2024, e em
observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 7.211, de 17 de abril de 2024, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 1/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços especializados de segurança e medicina do trabalho, com vistas à elaboração do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) Laudo Técnico de Insalubridade (LTIP), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), atestado de Saúde Ocupacional (ASO), nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo 01 da Dispensa de Licitação nº 1/2024.
1.2. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | MARCA / MODELO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Aviso de Contratação Direta – Dispensa de Licitação nº 1/2024;
1.3.3. A proposta do CONTRATADO; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. DA EXECUÇÃO E GESTÃO
2.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto são os seguintes:
2.1.1. Os serviços deverão ser entregues nos seguintes prazos:
a) No exame admissional: o PCMSO deverá ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;
b) No exame periódico: o PCMSO em 90 (noventa) dias após assinatura do contrato;
c) Os exames médicos e consulta clínica ocupacional e/ou exames de auxílio indicadas pelo PCMSO deverão ser agendados e executados no máximo de 150 (cento e cinquenta) dias após assinatura do contrato;
d) O prazo de entrega do ASO após a realização dos exames médicos e consulta ocupacional será no Máximo de 7 (sete) dias.
2.1.2. Em caso de necessidade a CONTRATADA poderá solicitar adiamento de prazo de entrega desde que plenamente justificado e aceito pela Administração e que o adiamento não traga transtornos as atividades de atendimento à população e aos servidores desta.
2.1.3. A administração indicará a quantidade de exames a serem realizados, não sendo permitido o fracionamento da quantidade de exames definida pela CONTRATADA.
3. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
3.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste termo de contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
3.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
3.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo
4. DO PREÇO
4.1. O preço para o presente ajuste é de R$ _ ( _ ), constante da proposta apresentada para Dispensa de Licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. DO PAGAMENTO
5.1. Liquidação:
5.1.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
5.1.1.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
5.1.2.1. O prazo de validade;
5.1.2.2. A data da emissão;
5.1.2.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
5.1.2.4. O período respectivo de execução do contrato;
5.1.2.5. O valor a pagar; e
5.1.2.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.1.3. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
5.1.4. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no Anexo 02, Documentos de Habilitação da Dispensa de Licitação.
5.1.5. A Administração deverá realizar consulta aos documentos do CONTRATADO para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas.
5.1.6. Constatando-se, junto aos sites oficiais, a situação de irregularidade do CONTRATADO, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.
5.1.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.1.8. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa.
5.1.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o CONTRATADO não regularize sua situação junto aos sites oficiais.
5.2. Prazo de pagamento:
5.2.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
5.2.2. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos ao CONTRATADO serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
5.3. Forma de pagamento:
5.3.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo CONTRATADO.
5.3.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.3.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.3.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.3.4. O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas para atender a este Termo de Contrato estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Exercício da Despesa | Funcional Programática | Fonte de Recurso | Natureza da Despesa |
2024 | 14.001.09.122.0018.2010 | 100 | 3.3.90.39 |
7. DO REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 14/06/2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do CONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. As obrigações do Contratante são os estabelecidos no Termo de Referência, Anexo 01 do Aviso de Contratação direta.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. As obrigações do Contratado são os estabelecidos no Termo de Referência, Anexo 01 do Aviso de Contratação direta.
10. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O licitante ou o CONTRATADO será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do Termo de Contrato;
11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do Termo de Contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Dar causa à inexecução total do Termo de Contrato;
11.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida;
11.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6. Não celebrar o Termo de Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Termo de Contrato;
11.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Termo de Contrato;
11.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º, da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. A prática de infrações poderá ensejar a aplicação das seguintes sanções:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa;
11.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3. A aplicação de quaisquer sanções será precedida do devido processo legal, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4. As penalidades previstas nos subitens “12.2.1” e “12.2.2” serão aplicadas pelo Secretário da pasta a que o termo de contrato estiver vinculado.
11.5. Aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração municipal.
11.6. À luz do caso concreto, a autoridade competente poderá aplicar penalidade menos gravosa do que aquela inicialmente notificada, desde que em conformidade com a lei e compatível com o resultado da apuração respectiva.
11.7. A sanção de multa, em qualquer de suas modalidades, pode ser cumulada com outra sanção, nos termos do art. 156, § 7º, da Lei 14.133 de 2021.
11.8. SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA:
11.8.1. A sanção de advertência será aplicada na hipótese de inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, que não justifique a aplicação de sanção mais grave.
11.8.1.1. Para os fins deste subitem, considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais ou formais que não impactem objetivamente na execução da ata de registro de preços, bem como não causem prejuízos à Administração municipal.
11.8.1.2. A reincidência no descumprimento contratual, quanto ao mesmo motivo que justificou a advertência, ensejará a aplicação de sanção mais grave, dentre as previstas no Decreto Municipal nº 7.209, de 15 de abril de 2024.
11.8.1.3. Havendo aplicação de três advertências na mesma ata de registro de preços, mesmo que por motivos diversos, as próximas advertências serão substituídas pela aplicação de sanção mais grave.
11.9. SANÇÃO DE MULTA:
11.9.1. A sanção de multa terá natureza moratória ou compensatória e poderá ser aplicada ao licitante ou CONTRATADO pelo cometimento de qualquer das infrações administrativas previstas no subitem “12.9”.
11.9.1.1. O edital ou a ata de registro de preços poderão prever os percentuais das multas aplicáveis, observando sempre o limite mínimo de 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) calculados sobre o valor da ata de registro de preços.
11.9.2. A multa moratória de que trata o art. 162 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, será de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, recaindo o cálculo sobre o valor da ata de registro de preços ou do instrumento equivalente, até o limite de 30% (trinta por cento).
11.9.3. A aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da ata de registro de preços com a aplicação cumulada de outras sanções previstas no subitem “12.1”.
11.9.4. O edital e a ata de registro de preços poderão prever a aplicação de multa compensatória de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) em razão do cometimento das infrações administrativas previstas no subitem 12.1.
11.9.5. Poderá ser aplicada multa compensatória, estipulada segundo os limites do subitem 12.10.1.1, ao licitante ou CONTRATADO que retardar o procedimento de contratação, descumprir preceito normativo ou obrigações assumidas, tais como:
11.9.5.1. Tumultuar a sessão pública da licitação;
11.9.5.2. Propor recursos manifestamente protelatórios em sede de contratação direta ou de licitação;
11.9.5.3. Deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores dentro do prazo concedido, salvo por motivo justificado e aceito pela administração;
11.9.5.4. Deixar de cumprir as exigências de reserva de cargos previstas em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
11.9.5.5. Deixar de cumprir o modelo de gestão da ata de registro de preços;
11.9.5.6. Deixar de apresentar garantia ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do CONTRATANTE;
11.9.5.7. Não devolver os valores pagos indevidamente pelo CONTRATANTE;
11.9.5.8. Não manter, durante a execução da ata de registro de preços, todas as condições exigidas para a habilitação, em caso de licitação, ou para a qualificação, em caso de contratação direta, ou, ainda, quaisquer outras obrigações;
11.9.5.9. Deixar de regularizar, no prazo definido pela administração, os documentos exigidos pela legislação para fins de liquidação e pagamento da despesa;
11.9.5.10. Manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto;
11.9.5.11. Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto da ata de registro de preços;
11.9.5.12. Deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela administração;
11.9.5.13. Deixar de efetuar o pagamento de salários, vale-transporte, vale refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução da ata de registro de preços nas datas avençadas;
11.9.5.14. Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
11.9.5.15. Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido na hipótese de o licitante ou CONTRATADO enquadrar-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparados, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
11.9.5.16. Não manter atualizado e-mail para contato, sobretudo dos prepostos, nem informar à gestão e à fiscalização da ata de registro de preços, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a alteração de endereços, sobretudo quando este ato frustrar a regular notificação de instauração de processo sancionador;
11.9.5.17. Subcontratar o objeto ou a execução de serviços em desacordo com os limites previstos em edital ou ata de registro de preços, ou de forma que impossibilite a prestação do serviço ou fornecimento do objeto.
11.9.6. Poderá ser aplicada multa compensatória, segundo os limites do subitem “12.10.1.1”, sobre o valor da parcela inadimplida ao licitante ou CONTRATADO que entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade CONTRATADAS ou com irregularidades ou defeitos ocultos que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
11.9.6.1. A aplicação da penalidade prevista no subitem “12.10.1”, não exime o licitante ou CONTRATADO de entregar objeto em conformidade.
11.9.7. As multas de mora e compensatórias serão fixadas considerando as atenuantes e agravantes presentes no caso concreto.
11.9.8. A multa moratória prevista no subitem “12.10.2”, pode ser aplicada cumulativamente com as multas compensatórias previstas nos subitens “12.10.4”, “12.10.5” e “12.10.6”.
11.9.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela administração ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença poderá ser paga diretamente à administração, descontada da garantia prestada ou cobrada judicialmente.
11.9.9.1. A multa inadimplida poderá, na forma do edital ou da ata de registro de preços, ser descontada de pagamento eventualmente devido pela CONTRATANTE decorrente de outras atas de registro de preços firmados com a Administração municipal.
11.9.9.2. A aplicação das sanções previstas no subitem “12.10.9”, não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à administração.
11.10. SANÇÃO DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR:
11.10.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas no subitem “12.1”, exceto a do subitem “12.1.1”, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
11.10.1.1. São hipóteses de aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar:
11.10.1.1.1. Der causa à inexecução parcial da ata de registro de preços que cause grave dano à Administração municipal, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.10.1.1.2. Der causa à inexecução total da ata de registro de preços;
11.10.1.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
11.10.1.1.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado e aceito pela Administração;
11.10.1.1.5. Não celebrar a ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.10.1.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
11.10.1.2. Considera-se também inexecução total da ata de registro de preços:
11.10.1.2.1. Recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada;
11.10.1.2.2. Recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido em edital.
11.10.1.3. Considera-se inexecução parcial o descumprimento de parcela do objeto.
11.10.1.4. A sanção prevista no caput deste artigo impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Arapoti, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
11.11. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE:
11.11.1. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que:
11.11.1.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços;
11.11.1.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços;
11.11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.11.1.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.11.1.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; e
11.11.1.6. Incorrer nas hipóteses previstas no subitem 12.12.1, se a gravidade da conduta e/ou dos prejuízos sofridos pela Administração municipal justificarem penalidade mais séria do que o impedimento de licitar e contratar.
11.11.1.7. A sanção prevista no caput terá prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.11.1.8. A sanção prevista no caput deste artigo, aplicada por qualquer ente da Federação, impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Arapoti, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, respeitados os prazos mínimo e máximo definidos no subitem “12.12.1.1”.
11.12. No caso da prática de atos lesivos previstos no art. 5º, da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a que se refere o inciso XII do art. 3º, todas as infrações administrativas conexas serão apuradas e julgadas conjuntamente.
12. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei nº 14.133/2021;
12.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica CONTRATADA, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
12.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
13. DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do CONTRATANTE, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Arapoti, Paraná, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Arapoti, de _ _ de 20 .
XXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente do IPSM
-CONTRATANTE-
NOME DO REPRESENTANTE
Cargo/Função
-CONTRATADO-
ANEXO 04 – Declaração de Conhecimento e Atendimento Critérios Legais e Constitucional
DECLARAÇÃO UNIFICADA
Ao
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti Att.: Agente de Contratação
Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2024
A empresa (NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ nº _ _(nº do CNPJ) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) (NOME DO REPRESENTANTE) , portador(a) da cédula de identidade nº _(nº do documento) , e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
(nº do CPF) , DECLARA, sob as penas da lei:
a) Que inexistem de fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de informar ocorrências posteriores;
b) Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
c) Que tem conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no Aviso de Contratação Direta;
d) Que os documentos anexados eletronicamente são fiéis aos originais e válidos para todos os efeitos legais;
e) Que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
f) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91;
g) Que não possui em seu Quadro de Pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, conforme disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
h) Que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Por ser verdade, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a declaração falsa está sujeita às penalidades previstas em lei.
Local, de de 20__.
NOME REPRESENTANTE LEGAL
Cargo/Função RG/Órgão Expedidor
ANEXO 05 – Modelo de Declaração de Enquadramento no Regime de Tributação de ME/EPP
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
Ao
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti Att.: Agente de Contratação
Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2024
A empresa (NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ nº _ _(nº do CNPJ) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) (NOME DO REPRESENTANTE) , portador(a) da cédula de identidade nº _(nº do documento) , e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
(nº do CPF) , DECLARO (XXXX):
Para todos os fins de direito, e sob pena de sofrer às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital, que a empresa está enquadrada como ME/EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
Declaro (amos) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não temos celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte e que cumprimos os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§1º ao 3º do artigo 4º, da Lei nº 14.133/2021.
Ainda, declaro (amos) estar cientes de que serão realizadas auditorias, por amostragem, junto aos órgãos da Receita Federal, Estadual e Municipal, consulta ao PNCP, com a finalidade de comprovar a veracidade do enquadramento como ME/EPP, sendo que, uma vez constatada irregularidade, poderá ocorrer responsabilização civil, administrativa e criminal na forma da Lei Federal nº 12.846/2013 e demais legislações pertinentes.
Por ser verdade, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a declaração falsa está sujeita às penalidades previstas em lei.
Local, de de 20__.
NOME REPRESENTANTE LEGAL
Cargo/Função RG/Órgão Expedidor
ANEXO 06 – Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental
DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Ao
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti Att.: Agente de Contratação
Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2024
A empresa (NOME DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ nº _ _(nº do CNPJ) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) (NOME DO REPRESENTANTE) , portador(a) da cédula de identidade nº _(nº do documento) , e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
(nº do CPF) :
Declaramos, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Aviso de Dispensa de Licitação, na forma eletrônica supramencionada, instaurado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas de proteção do meio ambiente.
Estamos cientes da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para habilitação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 001/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estamos cientes da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº 031/2009, do IBAMA. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Por ser verdade, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a declaração falsa está sujeita às penalidades previstas em lei.
Local, de de 20__.
NOME REPRESENTANTE LEGAL
Cargo/Função RG/Órgão Expedidor
ANEXO 07 – Modelo da Proposta de Preços
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Arapoti Att.: Agente de Contratação
Ref.: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/2024
Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta de preços para a prestação de serviços abaixo relacionados, conforme o Termo de Referência, Anexo 01 e demais Anexos do Aviso de Contratação Direta (Dispensa Eletrônica supramencionada):
Lote | Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 01 | Atestado de Saúde Ocupacional - ASO | Unid. | 20,00 | ||
02 | Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT | Unid. | 1,00 | |||
03 | Laudo Técnico de Insalubridade – LTIP | Unid. | 1,00 | |||
04 | Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO | Unid. | 1,00 | |||
05 | Programa de Gerenciamento de Risco – PGR | Unid. | 1,00 | |||
Valor Total do Lote (R$) |
O prazo de validade da proposta de preços é de 00 (_ _) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo 01 e demais Anexos do Aviso de Contratação Direta, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, gastos com transportes, seguros ou quaisquer outros que possam incidir sobre os custos dos serviços, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Dispensa de Licitação, comprometemo-nos a entregá-lo no prazo determinado no documento de convocação; assim, depois de cumpridas nossas obrigações, e para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
Dados da Empresa:
• Razão Social:
• CNPJ/MF:
• Endereço Completo:
• Contato (Telefone):
• E-mail:
• Dados Bancários:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato:
• Nome:
• Endereço completo:
• RG/Órgão Expedidor e CPF/MF:
• Cargo/Função:
• Naturalidade:
• Nacionalidade:
• Estado Civil:
Local, de de 20__.
NOME REPRESENTANTE LEGAL
Cargo/Função RG/Órgão Expedidor