CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2024 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024.
O MUNICIPIO DE BOM JESUS DO OESTE, Estado de Santa Catarina, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n°. 01.594.009/0001-30, com sua sede na Av. Nossa Senhora de Fátima, 120, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, xxxxxx, xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, portador do CI, sob nº. 1.835.845, e do CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado;
A empresa IntelliBR Sistemas Ltda., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob nº 08.982.125/0001-76, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Município de São José/SC, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxx, portador da cédula de identidade nº 015739/O-7 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, ajustam entre si o presente contrato regido sob as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Contratação de serviço de locação de software de informática, para licença de uso de softwares para gestão escolar Educacional (SGE), compreendendo sistemas de: cadastro de unidades escolar; matriz curricular; fórmulas de avaliação; calendário escolar; ensino infantil; ensino regular; gestão de recursos humanos; consulta estatístico e gerencial (web); e portal do aluno (web), bem como serviços de implantação e treinamento nos referidos sistemas, conforme características técnicas e descrições definidas nos seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Os serviços serão executados de conformidade com a proposta da CONTRATADA, que fica fazendo parte integrante deste Contrato como se aqui estivessem transcritos, bem como as instruções por escrito do CONTRATANTE.
2.2 A CONTRATADA colocará como pessoas para a execução do objeto deste contrato profissionais devidamente treinados e habilitados.
2.3 - A CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente na execução deste contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, por cujos encargos responderá unilateralmente.
2.4 - Como forma de manter o sistema de acordo com as especificações ideais de funcionamento, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, será de competência da CONTRATADA:
2.4.1 Corrigir eventuais falhas do sistema, desde que originadas por erro ou defeito de funcionamento do mesmo;
2.4.2 Efetuar alterações no sistema em função de mudanças legais, desde que tais mudanças não influam na estrutura básica do sistema.
2.5 - Os serviços contratados não incluem os serviços de assistência técnica, remota ou local, para solução de problemas não oriundos de defeitos do sistema, serviços de treinamento adicional e serviços de manutenção solicitados pela CONTRATANTE, exceto quando se trate de manutenção legal, ou outros serviços indispensáveis para o atendimento das necessidades da CONTRATANTE, pertinentes ao objeto do presente contrato. Orçamento para a execução de tais serviços, conforme o caso será solicitado por escrito pela CONTRATANTE e, se aprovados, pagos a parte.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 - As despesas decorrentes do objeto deste contrato correrão por conta do orçamento-programa anual do CONTRATANTE, na dotação, a saber: 33903911 Locação De Softwares.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela integral e satisfatória execução dos serviços de Licenciamento de Software de Gestão Escolar incluindo sua manutenção, o valor total de R$ 2.223,00 (dois mil cento e vinte e um reais), para o exercício/ano 2024.
4.2 - O pagamento da licença de uso mensal do sistema será efetuado em 10 parcelas iguais de R$ 222,30 (duzentos e vinte e dois reais e trinta centavos), de março a dezembro do ano vigente, em até 10 (dez) dias úteis posteriores a apresentação do respectivo documento fiscal, mediante deposito identificado em conta corrente indicada pela CONTRATADA ou emissão de Boleto Bancário de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 - O prazo de execução do contrato vigora até 31/12/2024, contados a partir da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – A CONTRATADA responsabilizar-se-á:
6.1.1 – por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem no decorrer da execução dos serviços, inclusive para com e perante terceiros;
6.1.2 – pelo pessoal empregado nos serviços de que trata este contrato, observando-se a legislação pertinente, especialmente das obrigações trabalhistas;
6.1.3 – pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e leis sociais, encargos sociais, transporte e manutenção em geral;
6.1.4 – pelas despesas de viagem, deslocamento, hospedagem e alimentação de seus funcionários envolvidos na execução dos serviços objeto deste contrato;
6.1.5 – em fornecer ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, amplos esclarecimentos sobre o andamento dos serviços;
6.1.6 – em executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as melhores técnicas e com pessoal qualificado;
6.1.7 – por não ceder ou transferir, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato, sem prévia e formal anuência do CONTRATANTE;
6.1.8 – em zelar, no que lhe compete, pelo correto encaminhamento dos documentos fiscais e outros relativos ao presente Contrato, de forma a evitar extravios que possam implicar em morosidade no cumprimento das obrigações por parte da CONTRATANTE;
6.1.9 – por manter completo sigilo sobre as informações que lhe forem confiadas não podendo cedê-las a terceiros, sob nenhum pretexto, comprometendo-se por seus empregados e prepostos a tê-las sob sua guarda.
6.2 – O CONTRATANTE responsabilizar-se-á por:
6.2.1 – pagar à CONTRATADA os valores ajustados, na forma e condições avançadas;
6.2.2 – disponibilizar, em tempo hábil, todas as instalações, equipamentos e suprimentos, informações e documentos necessários à perfeita execução dos serviços;
6.2.3 – facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação necessárias ao bom andamento dos trabalhos;
6.2.4 – responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do sistema licenciado, inclusive:
6.2.4.1 – assegurando a configuração adequada de máquina para a instalação do sistema;
6.2.4.2 – mantendo “back-ups” adequados para satisfazer as necessidades de segurança, bem como de recuperação de informações, no caso de falha de máquina;
6.2.4.3 – manter sigilo absoluto sobre as informações técnicas do sistema contratado, não podendo reproduzir ou fornecer cópias ou modelos do sistema, por meio algum, responsabilizando- se por seus servidores e prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 – A CONTRATADA ficará responsável por todos os ônus e obrigações concernentes a Legislação Fiscal, Social, Tributária, Civil e Comercial, respeitadas todas as Leis vigentes, e ainda, por todos os danos e prejuízos que a qualquer título vier a causar à CONTRATANTE, ou a Terceiros em virtude da inexecução do Contrato, respondendo por si e seus sucessores;
7.2 – A multa que alude os subitens a seguir não impede que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato, e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021;
7.3 – Pela não execução total ou parcial do objeto deste instrumento, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.3.1 – Advertência
7.3.2 – Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor global deste Contrato;
7.3.3 – Suspensão do direito de licitar e contratar junto ao CONTRATANTE, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021;
7.3.4 – Declaração de Inidoneidade, de acordo com a mesma Lei.
7.4 - As sanções previstas nos itens acima mencionados, admitem o contraditório e a ampla defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com exceção da pena de declaração de inidoneidade, hipótese em que é facultada a defesa, no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente, amigavelmente ou judicialmente, nos seguintes casos:
8.1.1 – A decretação da falência, a solicitação de concordata, a liquidação ou dissolução da CONTRATADA, ou falecimento, no caso de firma individual;
8.1.2 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, em forma que prejudique a execução do contrato, a juízo do CONTRATANTE;
8.1.3 – Não cumprir qualquer uma das obrigações aqui assumidas.
8.2 – A rescisão unilateral do contrato será formalizada por ato do CONTRATANTE.
8.3 – Da rescisão unilateral, não caberá qualquer indenização à CONTRATADA, cabendo somente ao CONTRATANTE o pagamento dos serviços prestados até a data do Termo da Rescisão que ainda não foram faturadas pela mesma, não cabendo à CONTRATADA qualquer valor adicional de indenização ou a qualquer título.
CLÁUSULA NONA – DOS EMPREGADOS
9.1 – A CONTRATADA obrigar-se-á a observar, quanto ao pessoal empregado, que trata este contrato, quanto a legislação pertinente, especialmente as obrigações previdenciárias e trabalhistas, sendo de responsabilidade da CONTRATADA tais obrigações.
9.2 – O CONTRATANTE não possui qualquer vínculo empregatício com os empregados da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – A CONTRATADA obriga-se por todos os itens deste contrato e da sua proposta apresentada;
10.2 - A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
10.3 – Fica designada a servidora municipal Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, para fiscalização e acompanhamento dos atos praticados oriundos deste ato contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 – Para dirimir questões decorrentes deste contrato fica eleito o Foro da Comarca de Modelo/SC, com renúncia expressa a qualquer outro.
E, por estarem assim justos e contratados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Bom Jesus do Oeste (SC), 20 de Fevereiro de 2024.
Airton Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx De Jesus
Prefeito Municipal Contratado
Testemunhas
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Sec. Mun. de Administração Sec. Mun. Educação, Cultura e Esportes
Fiscal do Contrato
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Assessoria Jurídica - OAB/SC 37.753