EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2022
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2022
Contratação de empresa para execução de obras de revestimento asfáltico, com execução de drenagens pluviais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9h00 do dia 09 de fevereiro do ano de 2022, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n° 11472, com a finalidade de receber propostas para execução do objeto desta licitação, por regime de empreitada por preço global.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Xxxxx Xxxxxxxx, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro, indicadas no Item 2 deste edital, até o final do expediente do dia 04 de fevereiro de 2022.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para execução de obras de revestimento asfáltico sobre pedras irregulares, com execução de drenagens pluviais, Programa Pavimenta do Governo do Estado do Rio Grande do Sul – Processo nº 21/0000-0000000-0, tudo conforme anexos do presente edital.
2. DO CADASTRO
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão entregar ao Setor de Compras da Prefeitura, os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor do município ou ainda publicado na imprensa oficial:
2.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa comercial individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d)- cédula de identidade dos dirigentes e prepostos da empresa.
2.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
2.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) prova de registro e regularidade junto ao CREA/CAU, da empresa e do responsável técnico indicado para a execução da obra;
b) Certidão de Acervo Técnico em nome do profissional indicado pela empresa para acompanhar a execução da obra devidamente reconhecido pelo CREA/CAU indicando que executou satisfatoriamente, obra compatível com as dimensões e características com a ora licitada.
2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: 0.05
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: 1,00
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 0,51
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP
= Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor ou pela internet da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXX EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2022 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE :...........................................................................
Nome da empresa
AO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXX EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 01/2022 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE :...........................................................................
Nome da empresa
3.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Certificado de Registro Cadastral atualizado (fornecido pelo Município de Xxxxx Xxxxxxxx);
b) –Prova de regularidade fiscal junto
- ao FGTS
- à Fazenda Federal e Dívida Ativa da União;
- à Fazenda Estadual;
- à Fazenda do município sede do licitante;
c)- declaração de que atende ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição federal, conforme modelo anexo.
d) - se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
e) – Declaração para a obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 ou documento de que comprove a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa com faturamento definido em lei, se a empresa desejar valer-se do tratamento diferenciado concedido por tal legislação.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
g) Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
h) Licença de operação emitida pela FEPAM ou órgão equivalente, válida para usina de asfalto a quente de origem do C.B.U.Q.
3.2. O envelope n.º 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, mencionando o preço para a execução da obra, onde deverão estar incluídos todos os custos com os materiais e a mão-de-obra para a execução do objeto, em conformidade às especificações particularizadas contidas nas plantas, na planilha de orçamento e especificações técnicas, assim como todo o maquinário necessário para a concretização da obra, e materiais tais como: equipamentos mecânicos, ferramentas, galpão de obra para abrigo do pessoal, ferramentas e materiais, equipamentos de proteção individual conforme normas reguladoras do Ministério do Trabalho, utensílios, transporte, os serviços auxiliares a execução dos serviços, todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas (inclusive ART de execução da obra), encargos sociais, e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados.
b) planilha de orçamento discriminado tendo como base os serviços descritos na planilha orçamentária constante no certame
c) cronograma físico-financeiro, que deverá ter como paradigma o elaborado pelo Município;
d) planilha de composição do BDI, obedecendo os limites indicados;
e) - o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 dias contados da data de abertura das propostas.
Observação : Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4. DO JULGAMENTO
4.1 Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execução da obra.
4.2 Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor proposto para a mão de obra, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município.
4.3 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93.
4.4 Será assegurada para as microempresas, Empresas de Pequeno Porte e cooperativas os critérios de desempate estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, desde que cumprido a letra “e” do item 3.1.
4.5 Em ocorrendo as hipóteses do Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa, empresa de Pequeno Porte ou cooperativa, será seguido o procedimento do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, devendo a nova proposta ser formulada no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
4.6 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço global e valores unitários ofertados não excedam o valor orçado pelo Município, já incluído o BDI.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços superestimados ou inexequíveis.
6. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
7. DO PRAZO
7.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará o vencedor para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
7.2 Os prazos de que tratam os itens anteriores poderão ser prorrogados uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada pelo vencedor, e durante o transcurso dos respectivos prazos.
7.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
7.4 O prazo para execução das obras é de 06(seis) meses, a contar da emissão da ordem de serviço, de acordo com o cronograma físico constante neste certame, devendo ser registrados no diário da obra todas as etapas. Referido prazo poderá ser acrescido a critério do Município, mediante solicitação fundamentada da empresa contratada.
8. DAS PENALIDADES
8.1- A CONTRATADA ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeitas às penalidades previstas neste item, nos termos dos Artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
8.2- A multa de que trata o Artigo 86, parágrafos primeiros e segundo, da Lei nº 8.666/93, será aplicado da seguinte forma:
a- Até o valor máximo de 0,2%(dois décimos por centro) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação às etapas do cronograma, limitada a 20 dias multa, a partir de quando será considerado inexecução contratual;
b- De 0,2%(dois décimos por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega da obra, limitado a 20 dias multa, a partir de quando será considerado inexecução contratual.
8.3- Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o contrato, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I- Advertência;
II- Multa na forma prevista;
III- Suspensão temporária de participação e licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta ou Indireta do MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02(dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a CONTRATADA ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, de no mínimo 02(dois) anos.
8.4- Será aplicada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a- Prestar informações inexatas ou criar embaraços a FISCALIZAÇÃO;
b- Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c- Executar os serviços em desacordo com o projeto, normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias a suas expensas;
d- Desatender as determinações da FISCALIZAÇÃO;
e- Cometer qualquer infração as normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes e razão da infração cometida;
f- Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo
fixado;
g- Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução
dos serviços contratados;
h- Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços
contratados;
i- Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência,
negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar danos a contratante ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
8.5. – As multas serão abatidas dos pagamentos devidos ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.6. – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que repetir o motivo.
8.7. – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICIPIO a direção da CONTRATADA, para, querendo, exercer direito de defesa.
8.8. – Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á a CONTRATADA a pena de suspensão temporária de participar em licitação em contratar com a Administração Direta e Indireta do MUNICIPIO, pelo prazo de 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado em parcelas, conforme medição do setor de engenharia de acordo com o cronograma físico-financeiro, e após aprovação técnica do setor de
engenharia devendo ser apresentado a Nota fiscal acompanhada da planilha de medição, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização da obra.
9.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da certidão negativa de débito – CND do INSS, tributos federais e dívida ativa da união fornecida pela Secretaria Federal do Brasil, certificado de regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal, e estar em dia com CADIN estadual.
9.3 Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos da lei que regulamenta a matéria.
10. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
Os preços não poderão ser reajustados.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
11.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de protocolo, durante o horário de expediente, que se inicia das 8h00 até 11h30min e das 13h30min se encerra às 17h00 através do telefone nº (00) 0000-0000, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas “a” e “b”.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
449051-00-0501-1028
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
13.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
13.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
13.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei n.° 8.666-93).
13.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
13.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constará as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79, da Lei n.º 8.666/93.
13.7 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – Memorial Descritivo II- Cronograma Físico-financeiro; III - Planilha de Orçamento; IV – Plantas; Anexo V – Declaração (modelo); Anexo VI – Minuta de Contrato; Anexo VII - Composição do BDI.
Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h00 às 11h30min e das 13h30min às 17h00, na Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, junto ao setor de licitações, sita na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 221, onde poderão ser obtidas cópias do edital e de seus anexos ou pelo fone n.º 55 3365 3309 ou ainda pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx-xx.xxx.xx
Roque Gonzales, 20 de janeiro de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal em exercício.
ANEXO V DECLARAÇÃO (MODELO)
Ref: Edital de Tomada de Preços nº 01/2022
......................................................, inscrito no CNPJ/MF
nº.........................................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)..................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº
.......................... e do CPF nº ...................................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Em......... de de 2022.
Assinatura representante legal
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o Município de Xxxxx Xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.612.982/0001-50, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa..........................., inscrita no CNPJ sob nº. , com sede em neste ato representada por....................,a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente Contrato, adstrito à licitação modalidade Tomada de Preços nº 01/2022 pelo qual se obrigam ao cumprimento das cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA -OBJETO
1.1 - O presente Contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar 123/2006, declarando-se as partes, cientes de todas as disposições e regras atinentes aos contratos, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento, e demais condições estabelecidas no edital da Tomada de Preços nº 01/2022, no que não estiverem em contradição com os termos do mesmo instrumento.
1.2 - Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para a execução de obras de revestimento asfáltico, com execução de drenagens pluviais, Programa Pavimenta do Governo do Estado do Rio Grande do Sul – Processo nº 21/0000-0000000-0, tudo conforme anexos do presente edital.
1.3 - Quaisquer omissões incorreções ou discrepâncias eventualmente encontradas pela CONTRATADA no decorrer da execução da obra deverão ser expressamente comunicadas por escrito ao MUNICÍPIO.
1.4 - Nenhuma modificação poderá ser introduzida nos projetos e especificações técnicas fornecidas, sem o expresso consentimento prévio, do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO:
2.1. - Pela execução da obra, objeto do presente, o MUNICIPIO pagará á CONTRATADA em moeda corrente nacional, o valor total global de R$ ( ), em seis parcelas conforme cronograma físico-financeiro, as quais serão liberadas após aprovação do setor de engenharia.
2.2. – Nos preços propostos estão incluídas as despesas de mão de obra e materiais para execução do objeto, em conformidade às especificações particularizadas contidas nas especificações técnicas anexas descritas no cláusula 1.2, assim como todo o maquinário necessário para a concretização da obra, e materiais tais como: equipamentos mecânicos, ferramentas, galpão de obra para abrigo do pessoal, ferramentas e materiais, equipamentos e proteção individual conforme normas reguladoras do Ministério do Trabalho, utensílios, transporte, os serviços auxiliares a execução dos serviços, todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas (inclusive ART de execução), encargos sociais, e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do MUNICIPIO, exceto os serviços de responsabilidade do Município constante na planilha orçamentária e memorial descrito, os quais passam a fazer parte integrante do presente contrato.
2.3. Toda a execução da obra será em conformidade às especificações particularizadas contidas nas plantas, na planilha de orçamento e especificações técnicas, partes integrantes do caderno de encargos e indissociáveis deste processo;
2.4. – Incluem-se ainda, nos preços propostos, todas e quaisquer despesas com o canteiro de obra, guarda do local e conservação dos equipamentos, sinalização e limpeza da obra, interrupção de trânsito se necessário, os quais deverão ter condições de segurança e livre circulação, devendo os locais ser fixados antes do inicio dos trabalhos pela CONTRATADA sob a FISCALIZAÇÃO da Prefeitura.
2.5. – Quando necessário à execução de trabalhos não previstos neste contrato, o preço dos mesmos deverá ser ajustado previamente pelas partes.
2.6. – Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a data limite de apresentação das propostas, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
2.7. – Em havendo alteração unilateral do Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o MUNICÍPIO deverá restabelecer por aditamento, o equilíbrio econômico- financeiro inicial.
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTAMENTO
3.1. – Os preços não poderão ser reajustados, salvo nos casos previstos neste
contrato;
CLÁUSULA-QUARTA-PAGAMENTO
4.1. – O pagamento será efetuado em parcelas mensais de acordo com cronograma físico financeiro, mediante aprovação e liberação. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da certidão negativa de débito – CND do INSS, tributos federais e dívida ativa da união fornecida pela Secretaria Federal do Brasil, certificado de
regularidade do FGTS – CRF, fornecida pela Caixa Econômica Federal, e estar em dia com CADIN estadual.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO
5.1. –O Prazo Maximo de execução dos trabalhos é de 06 (seis) meses, a contar da ordem de início da obra, conforme cronograma físico-financeiro, que passa a fazer parte integrante do contrato. Referido prazo poderá ser acrescido a critério do Município, mediante solicitação fundamentada da empresa contratada.
5.2. – A obra será considerada concluída para fins de lavratura e assinatura pelas partes do componente Termo de Recebimento Provisório, após executados todos os elementos constantes no projeto, normas e especificações técnicas e limpeza final e geral da obra, com a retirada de materiais, e entulhos, quando, então, o fiscal receberá provisoriamente a obra, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
5.3. – O Contratante poderá exigir a correção, remoção ou substituição do serviço ou material, em todo ou em parte, a expensas da Contratada, em caso de serem constatados defeitos ou incorreções resultantes da execução, podendo computar como tempo de atraso de entrega da obra.
5.4. – Após o período de observação de, no mínimo, 30 (trinta) dias e, no máximo, 60 (sessenta) dias, durante o qual a CONTRATADA deverá refazer quaisquer serviços que lhe seja determinada, caracterizada por erro ou má execução da contratada, dar- se-á o recebimento definitivo da obra por comissão designada pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, mediante termo circunstanciado na qual conste fases e eventos significativos verificados na obra ou serviço.
5.5. – O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do objeto.
5.6. – A Contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que, por ventura, se fizerem necessárias até o limite fixado por lei.
5.7. – O prazo do presente contrato é de 08(oito) meses considerando o prazo de execução da obra bem como os prazos de recebimento provisório e definitivo da obra.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES
6.1. – São obrigações da CONTRATADA:
a) Executar a obra de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhe vedado introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO;
serviços;
b) Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos
c) Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade,
segurança, resistência recomendados pela ABNT;
d) Acompanhar o cronograma físico da obra de modo a não provocar atrasos;
e) Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte, conforme expressamente consignado no Edital;
f) Fornecer relação mensal dos empregados, devidamente qualificados, que prestarão serviços na obra, a qual deverá ser anotada no diário de obra para controle da fiscalização;
g) Comprovar mensalmente, perante a Secretaria Municipal da Fazenda, o pagamento das obrigações decorrentes da legislação trabalhista, da previdência social, ISS, através da documentação hábil;
h) Submeter-se a FISCALIZAÇÃO da Prefeitura Municipal.
i) Xxxxxx, no canteiro de obras responsável técnico devidamente credenciado através de ART e preposto aceito pelo MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato, os quais serão responsáveis pelo preenchimento do “Diário de Obra”, conforme modelo a ser fornecido pelo contratante;
j) Manter, em locais determinados pela FISCALIZAÇÃO, placas de identificação da obra e da firma executante, conforme modelos fornecidos pelo MUNICÍPIO e o pessoal em serviço, devidamente uniformizado e identificado;
k) Xxxxxxxx, separar, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO.
l) Submeter-se às disposições legais em vigor;
m) Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
n) Manter vigilância do local da obra e guarda e segurança dos materiais e equipamentos de construção;
o) Cumprir o estabelecido nas especificações técnicas e plantas anexas ao processo licitatório TP nº 01/2022, que passam a fazer parte integrante do presente contrato;
p) Responder pelos danos que resultem de sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados, de acordo com os princípios gerais de responsabilidade, bem como é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato.
6.2 – São obrigações do CONTRATANTE
a) Acompanhar a fiscalização das obras junto ao empreendimento, designando os respectivos servidores;
b) Efetuar os pagamentos de acordo com o previsto neste contrato e no edital de licitação TP 01/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESPONSABILIDADE
com terceiros:
7.1- A CONTRATADA é responsável ainda, para com o MUNICÍPIO e para
a) Pelo estrago, com prejuízo ou danos causados ao
MUNICÍPIO ou aos serviços, em conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus prepostos, auxiliares ou operários;
b) Pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste
Contrato;
c) Pela solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-
se a corrigir, na execução da obra, todos os defeitos que forem apontados pela FISCALIZAÇÃO e desfazer aqueles que esta condenar como imprestáveis, impróprios ou mal executados;
d) Pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à FISCALIZAÇÃO ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
e) Xxxxx encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato e sua inadimplência com referência aos encargos referidos neste item, não transferem ao MUNICÍPIO a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e uso da obra e edificações inclusive perante o Registro de Imóveis.
7.2- A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste Contrato.
7.3- Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser cobertos por esta, durante toda a contratualidade até a entrega definitiva da obra.
7.4-Quando a obra ficar inteiramente concluída, a Contratada dará conhecimento ao Contratante, que terá um prazo de 15 (quinze) dias para proceder às vistorias necessárias e lavrar o Termo de Recebimento Provisório.
7.5- O serviço executado pela Contratada que não satisfazer as condições de recebimento serão recusados pela Fiscalização e deverão ser substituídos ou refeitos, dentro do prazo de entrega fixado no Contrato.
7.6- A critério do Contratante, desde que fixado no item anterior se torne inexeqüível, poderá ser concedido novo prazo para refazimento ou substituição da obra ou serviço rejeitado. Não cumprindo esse prazo, a Contratada poderá ser penalizada conforme previsto neste edital.
7.7- Decorridos no mínimo 30 (trinta) dias, e no máximo 60 (sessenta) dias, contados da data do recebimento provisório, a obra será novamente inspecionada e, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações da Fiscalização, referentes a defeitos
construtivos, falhas de execução e exigências contratuais, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.
7.8- O Recebimento Provisório ou Definitivo da obra não exime a CONTRATADA das responsabilidades legalmente imputáveis por erro ou vício de execução pelo período de 05 (cinco) anos, durante os quais ficará obrigada a saná-lo sem ônus para o MUNICÍPIO.
7.9- O não cumprimento desta responsabilidade, além das providências administrativas e judiciais cabíveis, implicará na declaração de idoneidade da CONTRATADA perante o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1- A CONTRATADA ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeitas às penalidades previstas neste item, nos termos dos Artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
8.2- A multa de que trata o Artigo 86, parágrafos primeiros e segundo, da Lei nº 8.666/93, será aplicada da seguinte forma:
a- Até o valor máximo de 0,2%(dois décimos por centro) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação às etapas do cronograma, limitada a 20 dias multa, a partir de quando será considerado inexecução contratual ;
b- De 0,2%(dois décimos por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega da obra, limitado a 20 dias multa, a partir de quando será considerado inexecução contratual.
8.3- Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o contrato, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
V- Advertência;
VI- Multa na forma prevista;
VII- Suspensão temporária de participação e licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta ou Indireta do MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02(dois) anos;
VIII- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a CONTRATADA ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, de no mínimo 02(dois) anos.
8.4- Será aplicada a multa de 10%(dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a- Prestar informações inexatas ou criar embaraços a FISCALIZAÇÃO;
b- Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização da contratante;
c- Executar os serviços em desacordo com o projeto, normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias a suas expensas;
d- Desatender as determinações da FISCALIZAÇÃO;
e- Cometer qualquer infração as normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes e razão da infração cometida;
f- Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados no prazo
fixado;
g- Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução
dos serviços contratados;
h- Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços
contratados;
i- Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência,
negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha causar danos a contratante ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
8.5. – As multas serão abatidas dos pagamentos devidos ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.6. – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que repetir o motivo.
8.7. – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICIPIO a direção da CONTRATADA, para, querendo, exercer direito de defesa.
Observação: Sem prejuízo de outras sanções, aplicar-se-á a CONTRATADA a pena de suspensão temporária de participar em licitação em contratar com a Administração Direta e Indireta do MUNICIPIO, pelo prazo de 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida.
CLÁUSULA NONA – RECISÃO
9.1. – Será rescindido o presente Contrato, garantindo a contraditória e ampla defesa, sem direito a indenização de qualquer espécie, por parte do MUNICIPIO, quando a CONTRATADA:
a – Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer das obrigações deste contrato, especificações, projetos ou prazos;
b – Subcontratar, transferir ou ceder, parcial ou total o contrato a terceiros, bem como na fusão, cisão ou incorporação com outrem;
c – Executar trabalhos com imperícia técnica;
d – Falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
e - Paralisar ou cumprir lentamente os serviços sem justa causa, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos;
f – Atrasar o cronograma sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos;
g – Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, idoneidade técnica ou má-fé;
h – Atrasar injustificadamente o início das obras.
9.2. – Este Contrato poderá ser rescindido, por mutuo acordo, atendida a conveniência do MUNICIPIO, mediante termo próprio e medição rescisória, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços já executados ate o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. – A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
449051-00-0501-1028
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO:
11.1. – Para questões e litígios decorrentes do presente Contrato, fica eleito e convencionado o Foro da Comarca de Cerro Largo, RS, como competente para solucioná-los, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem as partes, assim justas e contratadas assinam o presente instrumento em (03) três vias de igual teor e forma, depois de ter sido o Contrato lido e achado conforme, estando de acordo com estipulado.
Xxxxx Xxxxxxxx, de de 2022.
Município de Xxxxx Xxxxxxxx CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Este edital se encontra examinando e aprovado pela Procuradoria Jurídica do Município de Xxxxx Xxxxxxxx (RS).
Em 20 de janeiro de 2022.
Alcionir Xxxxxx Xxxxxx, Procurador Jurídico –PORTARIA Nº8425/2016 - OAB/RS 76504