CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DE 14 (QUATORZE) SERVIDORES DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ATRAVÉS DE CURSOS ON LINE, QUE ENTRE SI FAZEM, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO E A EMPRESA XXX.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO DE 14 (QUATORZE) SERVIDORES DA SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, ATRAVÉS DE CURSOS ON LINE, QUE ENTRE SI FAZEM, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO E A EMPRESA XXX.
CONTRATO TRT/DLC Nº XXX/2020
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, com sede
nesta Capital, na Xx. Xxxxxxx-Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.544.593/0001-82, neste ato representado por Sua Excelência o Desembargador Presidente XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Cédula de Identidade nº 607142 - ITEP/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX , com sede na XXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXX, , neste ato representada por XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade de nº. XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº. XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento, na forma constante no PROAD TRT 509/2020, mediante Pregão Eletrônico do tipo menor preço registrado sob o nº XXX/2020, no regime de empreitada por preço unitário, regido pela Lei nº 10.520/02, Decreto nº 9.507/2018, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/06 e alterações, Resoluções nº 98/2012 e 103/12 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, Resolução nº 211/2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Instrução Normativa nº 05/2017 - SEGES/MPDG com suas atualizações posteriores e, subsidiariamente, pela Leis nº 8.666/93 e Lei nº 12.846/2013, demais legislação pertinentes, inclusive o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro, no que couber, o presente contrato de prestação de serviços de capacitação de 14 (quatorze) servidores da Secretaria de tecnologia da Informação, através de cursos on line.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de capacitação de 14 (quatorze) servidores da Secretaria de tecnologia da Informação, através de cursos on line, por meio de 14 subscrições de acesso à plataforma virtual, conforme especificações e quantitativos descritos no presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os cursos destinam-se a 14 servidores da SETIC que deverão executar uma carga horária mínima de 60 horas (sessenta), ou minimamente 1 curso com essa carga horária, escolhidos dentre os diversos cursos objetos da contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A relação mínima de cursos a serem ofertados pela contratada está detalhada no subitem 3.1 do Termo de Referência - Anexo I deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A carga horária e o nível dos cursos estão detalhados no subitem 3.1 do Termo de Referência - Anexo I deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO
Os cursos deverão ficar disponíveis pelo período de 12 meses, a contar da liberação da licença para o acesso à plataforma virtual, e poderão ser realizados, pelo participante, com necessidade de registro neste processo à medida que forem concluídos, conforme previsto no subitem 3.4 do Termo de Referência - Anexo I deste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO
A Contratada deverá manter sigilo sobre quaisquer informações de caráter confidencial que vierem a ser manipuladas por seus profissionais na execução dos serviços constantes desta proposta.
PARÁGRAFO SEXTO
O acesso às aulas não deve pressupor a disponibilidade de equipamentos especiais, exceto um link de dados e um navegador web comercial, a exemplo do Chrome, do Firefox, ou do Internet Explorer.
PARÁGRAFO SÉTIMO
É facultado ao CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas, na forma do §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do referido artigo.
PARÁGRAFO OITAVO
São anexos deste contrato: I - Anexo I: Termo de Referência;
II - Anexo II: Cópia da Nota de Empenho.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A prestação do serviço terá início a partir da data de liberação de acesso à plataforma dos cursos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXXX (XXXXXXXXX).
PARÁGRAFO ÚNICO
O preço contratado é fixo e não reajustável.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a execução do presente contrato será atendida com recursos provenientes do Programa de Trabalho nº XXXXXXXXX, PTRS XXXXXXXXX e Elemento de Despesa nº XXXXXXXXX .
CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93 e com o subitem 10.1 do Termo de Referência, Anexo I deste contrato, mediante termo próprio, o objeto do presente contrato será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente - após permissão de acesso (entrega de login e senha para usuários), observando-se os seguintes prazos.
a.1) Em até 10 dias corridos da assinatura do contrato, a contratada deverá entrar em contato com o gestor do contrato para solicitar a lista de servidores a serem cadastrados na plataforma, a qual deverá ser fornecida pelo gestor do contrato em até 5 dias corridos do requerimento da contratada.
a.2) A empresa terá 10 dias corridos, a partir da entrega da lista dos servidores a serem cadastrados, para enviar ao gestor do contrato a lista de login e senha para todos os usuários solicitados pela contratante.
a.3) Os usuários terão 10 dias corridos, a partir do envio do login e senha pela empresa, para validar as credenciais apresentadas no sistema online da contratada. Após este prazo, os logins ainda não validados serão atestados pela equipe de gestão do contrato em até 5 dias corridos.
a) Definitivamente - Em até 5 dias corridos a contar do recebimento provisório.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em parcela única, em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo gestor do contrato representante da Secretaria de Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, vigorando até 12 (doze) meses após a liberação do acesso à plataforma.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da CONTRATADA, além daquelas previstas no item 5 do Termo de Referência - Anexo I deste contrato, e de outras que por lei lhe couberem, as seguintes:
I - Fornecer acesso aos cursos da plataforma virtual 24 horas por dia, 7 dias por semana, durante toda a vigência do contrato;
II - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, tais como: transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que porventura existam ou venham a ser criadas e exigidas pela Administração Pública, decorrentes da execução do contrato;
III - Indicar preposto e cuidar para que este mantenha permanente contato com o gestor do contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do objeto, inclusive os seus profissionais;
IV - Responder integralmente pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização;
V - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;
VI - Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros;
VII - Corrigir os defeitos apontados pela equipe de fiscalização;
VIII - Avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone;
IX - Zelar pela boa execução do contrato;
X - Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito e em tempo hábil, quaisquer problemas relacionados à execução do contrato;
XI - Prestar os esclarecimentos que forem necessários à Fiscalização do contrato, a cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
XII - Abster-se de contratar para atuarem neste contrato empregados que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de
membros ou juízes vinculados ao TRT da 21ª Região (art. 3º da Resolução nº 07/2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Resolução nº 09/2005, do Conselho Nacional de Justiça);
XIII - Não possuir em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, podendo empregar menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz (Lei nº 9.854/99);
XIV - Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XV - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, na forma do parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no § 2º e seguintes do referido artigo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A perda das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação poderá dar ensejo a rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na lei e no contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação, nos termos da IN nº 05/2017.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE, afora as previstas no item 6 do Termo de Referência – Anexo I do presente contrato e outras que por lei lhe couberem, as seguintes:
I - Designar, formalmente, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei 8.666/93, representantes responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do contrato, sem prejuízo da total responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou para com terceiros;
II - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais;
III - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
IV - Comunicar eventuais falhas ocorridas na execução do objeto; V - Receber provisória e definitivamente os serviços contratados; VI - Atestar notas fiscais ou faturas da CONTRATADA;
VII - Promover o pagamento dentro do prazo estipulado;
VIII - No caso de comprovação de irregularidades, aplicar as punições e sanções devidas à CONTRATADA, garantindo-lhe a prévia defesa e observando a licitude dos demais procedimentos administrativos adotados;
PARÁGRAFO ÚNICO
A Administração do CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte os serviços executados em desacordo com este contrato e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDORES SUBSCRITOS
O servidor que não cumprir a carga horária mínima exigida (60 horas) no intervalo de 12 (doze) meses deverá ressarcir a União o valor correspondente à assinatura anual e perderá o direito de efetuar nova inscrição no programa por igual período.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e demais normas relacionadas, será acompanhada pela Equipe de Gestão do Contrato, especialmente designada para esse fim, conforme subitem 11 do Termo de Referência - Anexo I deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial, não veracidade das informações prestadas ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta peça, além das demais penalidades previstas na legislação pertinente, e sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades serão aplicadas, cumulativamente ou não, consoante disposto no subitem 12 do Termo de Referencia:
I - Advertência;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) Pelo descumprimento do prazo de disponibilização e atraso em restabelecimento ao acesso, pela não emissão de relatórios e certificados, pela falha
no atendimento/suporte caracterizado por atraso de até 24 horas da solicitação, pelo não atendimento do disposto no item 10.1, alíneas “a” e “c” - até 2% (dois por cento) sobre a parte inadimplida, em caso de inexecução parcial do contrato, que será dobrado em caso de reincidência;
b) multa compensatória de 10% pela inexecução total ou parcial do
objeto.
III - Impedimento de licitar e contratar com a União, e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, quando a CONTRATADA apresentar documentação falsa, ensejar retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução no contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Atingido o limite de inexecução contratual, e a critério dos entes envolvidos, não será permitida a realização do serviço, ficando a CONTRATADA sujeita às penas de rescisão contratual e multa, bem como às demais cominações legais previstas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções previstas nos incisos I e III do caput poderão ser aplicadas à CONTRATADA, cumulativamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados ou mediante recolhimento aos cofres públicos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A retenção do valor da multa poderá ser feita cautelarmente, quando se tratar de parcela única ou última parcela a ser faturada, ou quando do encerramento do processo administrativo de penalidade.
PARÁGRAFO QUARTO
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua intimação, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO
As penalidades somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas somente serão aceitas por escrito,
fundamentadas em fatos reais comprovados, a critério da autoridade competente do
CONTRATANTE. PARÁGRAFO SEXTO
As penalidades aplicadas serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA será responsabilizada objetivamente nos âmbitos administrativo e civil pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013 praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não, na forma ali prevista.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
Respeitado, no que couber, o amplo direito de defesa, o presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/93, c/c suas alterações posteriores, nas seguintes formas:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicial, nos termos da legislação. PARÁGRAFO PRIMEIRO
Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, são assegurados à Administração os direitos previstos no art. 80 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada de Sua Excelência o Desembargador Presidente do TRT da 21ª Região.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A não manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução deste contrato ensejará sua rescisão, além da aplicação das penalidades previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LICITAÇÃO
A contratação dos serviços de que trata o presente contrato foi realizada
por meio de Pregão Eletrônico nº XXX /2020, PROAD TRT nº 509/2020, de acordo com as normas estabelecidas na Lei nº 10.520/02, Decreto nº 9.507/2018, Decreto nº 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/06 e alterações, Resoluções nº 98/2012 e 103/12 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT, Resolução nº 211/2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Instrução Normativa nº 05/2017 - SEGES/MPDG com suas atualizações posteriores e, subsidiariamente, pela Leis nº 8.666/93 e Lei nº 12.846/2013, demais legislação pertinentes, inclusive o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil Brasileiro, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Sob nenhum pretexto ou hipótese poderá a CONTRATADA subcontratar os serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA NOVAÇÃO
Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro Juízo Federal da Seção Judiciária da Cidade de Natal/RN competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, após haverem lido e concordado, as partes assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Natal/RN, de de 2020.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX DESEMBARGADOR PRESIDENTE
CONTRATANTE
NOME EMPRESA NOME REPRESENTANTE
CARGO CONTRATADA
CONTRATO TRT/DLC Nº XX/2020
PROAD TRT Nº 509/2020
ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATO TRT/DLC Nº XX/2020
PROAD TRT Nº 509/2020
XXXXX XX – CÓPIA DA NOTA DE XXXXXXX