Contract
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL085/2021 | ||
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 198/2021 | ||
Solicitante | ||
Ente/Órgão: Prefeitura Municipal de São Félix do Coribe/Fundo Municipal de Educação | ||
Critério de Julgamento: Menor Preço Global | Regime de Execução: Indireta por Preço Unitário | |
Objeto: aquisição de picolés e sorvetes de vários sabores para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Educação, no evento Festival de Sorvetes, na manutenção dos serviços públicos do ensino básico deste município. | ||
Modalidade: Dispensa de Licitação. | Publicação: 20.10.2021 (Mural de Avisos) | |
Espécie: Obras e Serviços de Engenharia ( ) – Serviços Comuns ( ) – Aquisição/Fornecimento (X) | ||
Base Legal: Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93 e Dec. Federal nº9.412/2018. | ||
PROPONENTE: | CPF/CNPJ: | |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx-MEI | 31.476.299/0001-89 | |
Contrato nº. | Data: | Valor |
25.10.2021 | R$ 6.625,00 | |
Duração do(s) Contrato(s)/Vigência: 25.10.2021 a 25.11.2021 | ||
Data da Adjudicação: 22.10.2021 | Data da Homologação: 25.10.2021 | |
Dotações Orçamentárias: | ||
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer – Proj/Ativ 2014, Aquisição de Alimentos e Preparo de Refeições - PNAE - Elemento – 3.3.90.30-00 – Material de Consumo (fonte 01,15); 04.01 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer – Proj/Ativ 2009, Manutenção das Atividades do Ensino Básico - Elemento – 3.3.90.30-00 – Material de Consumo (fonte 01,04,15,22,24); 04.01 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer – Proj/Ativ 2008, Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Elemento – 3.3.90.30-00 – Material de Consumo (fonte 01,15); 04.01 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer – Proj/Ativ 4009, Gestão dos Recursos de Precatórios - FUNDEF - Elemento – 3.3.90.30-00 – Material de Consumo (fonte 95); 04.02 – Fundo Municipal de Educação – Proj/Ativ 2010, Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% - Elemento – 3.3.90.30-00 – Material de Consumo (fonte 19); |
MEMORANDO INTERNO
Do: Fundo Municipal de Educação Para: Gabinete do Prefeito
São Félix do Coribe - BA, 20 de outubro de 2021.
Senhor Prefeito,
Este Fundo Municipal de Educação, vem mui respeitosamente solicitar a V.Exª, autorização para aquisição de picolés e sorvetes de vários sabores para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Educação, no evento Festival de Sorvetes, na manutenção dos serviços públicos do ensino básico deste município.
Justifica a respectiva solicitação em virtude da necessidade de aquisição de picolés e sorvetes de sabores diversos para o Evento Festival de Sorvetes, com o objetivo de oferecer aos alunos uma semana agradável, alegre, valorizando brincadeiras e incentivando o convívio harmonioso nas salas de aula com jogos e brincadeiras, proporcionando um ambiente feliz, acolhedor e amável.
Conforme contato com a empresa Xxxx Xxxxxxx Xxxxx-MEI, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.476.299/0001-89, com sede à Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx-XX, CEP: 47.665-000.
OBJETO: aquisição de picolés e sorvetes de vários sabores para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Educação, no evento Festival de Sorvetes, na manutenção dos serviços públicos do ensino básico deste município, conforme orçamento anexo.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO DIRETA
Considerando, a necessidade de aquisição de picolés e sorvetes, para o uso do Fundo Municipal de Educação.
Nos termos do que determina o art. 26, da Lei Nº. 8.666/1993, de 21/06/1993, parágrafo único, incisos II e III, informamos que:
a) a razão para a escolha do fornecedor em epígrafe se deveu à análise minuciosa dos autos, onde restou comprovada a idoneidade da mesma e a sua aptidão para a execução do objeto, em preterição a qualquer outro. Uma vez que nesse caso concreto o cotejamento de propostas entre particulares restaria frustrada, como comprovado nos autos.
b) a justificativa do preço provém da Proposta de Preços apresentada pelo o proponente, que demonstrou que os preços apresentados se encontram em total compatibilidade com os praticados no mercado, entretanto, levamos ainda, em consideração as peculiaridades do mercado, o perigo da demora, o princípio da finalidade e da eficiência administrativa. Enfim, analisada toda a documentação constante dos autos e expedida a
nossa JUSTIFICATIVA, encaminhamos para superior apreciação.
FORMA DE EXECUÇÃO: Os produtos serão entregues em conformidade com o objeto deste ofício.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Os acessórios que constitui o objeto desta Dispensa deverão ser entregue em até 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento” pela contratada.
PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: o valor pactuado é de R$6.625,00 (seis mil e seiscentos e vinte e cinco reais), o pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias, conforme valores constantes na planilha orçamentária, anexa.
REAJUSTES: O preço é fixo sem reajuste para o período.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do contrato ocorrerão por conta da Dotação:
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer – Proj/Ativ 2014, Aquisição de Alimentos e Preparo de Refeições - PNAE - Elemento – 3.3.90.30-00 – Material de Consumo (fonte 01,15);
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer – Proj/Ativ 2009, Manutenção das Atividades do Ensino Básico - Elemento – 3.3.90.30-00 – Material de Consumo (fonte 01,04,15,22,24);
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer – Proj/Ativ 2008, Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Elemento – 3.3.90.30-00 – Material de Consumo (fonte 01,15);
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer – Proj/Ativ 4009, Gestão dos Recursos de Precatórios - FUNDEF - Elemento – 3.3.90.30-00 – Material de Consumo (fonte 95);
04.02 – Fundo Municipal de Educação – Proj/Ativ 2010, Manutenção do Ensino Fundamental
– FUNDEB 40% - Elemento – 3.3.90.30-00 – Material de Consumo (fonte 19);
DA HABILITAÇÃO:
1.0 Regularidade Jurídica e Fiscal
1.1 Contrato estatuto, contrato ou requerimento do empresário;
1.2 Ata de diretoria em exercício;
1.3 Comprovante de inscrição no CNPJ
1.4 Certidão negativa de débitos da Receita Federal;
1.5 Certidão negativa do FGTS;
1.6 Certidão negativa de débitos da Secretaria da Fazenda Estadual;
1.7 Certidão negativa de débitos da Secretaria da Fazenda Municipal;
1.8 Certidão negativa de débitos trabalhistas;
2.0 Qualificação Técnica e Econômica e Financeira
2.1 Certidão negativa de falência e concordata;
Ante o exposto, solicitamos a V.Excia, autorização para contratação dos serviços retro citados, para atendimento de situacional.
Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Secretária de Educação
PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICO ESTIMADO
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UND | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | Picolé sabor morango em embalagem 66 ml | 410 | Unid | 1,10 | 451,00 |
2 | Picolé sabor grosélia em embalagem 66 ml | 410 | Unid | 1,10 | 451,00 |
3 | Picolé sabor uva em embalagem 66 ml | 410 | Unid | 1,10 | 451,00 |
4 | Picolé sabor maracujá em embalagem 66 ml | 410 | Unid | 1,10 | 451,00 |
5 | Picolé sabor goiaba em embalagem 66 ml | 410 | Unid | 1,10 | 451,00 |
6 | Picolé sabor abacaxi em embalagem 66 ml | 410 | Unid | 1,10 | 451,00 |
7 | Picolé sabor banana em embalagem 66 ml | 410 | Unid | 1,10 | 451,00 |
8 | Picolé sabor chocolate em embalagem 66 ml | 410 | Unid | 1,10 | 451,00 |
9 | Picolé sabor leite condensado em embalagem 66 ml | 410 | Unid | 1,10 | 451,00 |
10 | Picolé sabor céu azul em embalagem 66 ml | 410 | Unid | 1,10 | 451,00 |
11 | Sorvete sabor morango em embalagem 10 litros | 3 | Unid | 90,00 | 270,00 |
12 | Sorvete sabor chocolate em embalagem 10 litros | 4 | Unid | 90,00 | 360,00 |
13 | Sorvete sabor leite condensado em embalagem 10 litros | 4 | Unid | 90,00 | 360,00 |
14 | Sorvete sabor frutas tropicais em embalagem 10 litros | 2 | Unid | 90,00 | 180,00 |
15 | Sorvete sabor Romeu e Julieta em embalagem 10 litros | 3 | Unid | 90,00 | 270,00 |
16 | Sorvete sabor flocos em embalagem 10 litros | 4,5 | Unid | 90,00 | 405,00 |
17 | Sorvete sabor blue ice em embalagem 10 litros | 3 | Unid | 90,00 | 270,00 |
TOTAL GLOBAL...................................... | 6.625,00 |
São Félix do Coribe – BA, 20 de outubro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Secretária de Educação
AUTUAÇÃO
TERMO DE ABERTURA PROCESSO ADMINISTRATIVO
Processo Administrativo n° 198/2021 Dispensa de Licitação nº. DL085/2021
Aos vinte dias do mês de outubro do ano de 2021, nesta cidade de São Félix do Coribe - Bahia, no Setor de Licitações, em cumprimento à solicitação feita pelo Fundo Municipal de Educação, faço abertura dos trabalhos atinentes ao presente Processo Administrativo com o objetivo para aquisição de picolés e sorvetes de vários sabores para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Educação, no evento Festival de Sorvetes, na manutenção dos serviços públicos do ensino básico deste município, para constar, lavrei o presente Termo.
São Félix do Coribe - Bahia, 20 de outubro de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxx.Xxxxx.xx Licitação Membro da Comissão
Xxxxxxxx xx Xxxxx Fogaça Membro da Comissão
ATO DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DO PROCESSO
Referente a processo administrativo nº 198/2021. Do: Gabinete do Prefeito
Para: SETOR RESPONSÁVEL POR LICITAÇÕES
Data: 21 de outubro de 2021.
Nos termos do ato de requisição, emitido mediante Memorando Interno, expedido pelo
Fundo Municipal de Educação, autorizo a abertura do procedimento administrativo de contratação. O presente processo deverá tramitar pelos setores competentes, na seguinte sequência.
1. Setor de contabilidade, para indicação de recursos de ordem orçamentária para efetivação de pagamento das despesas;
2. Setor de Licitações, para que providencie a adoção das medidas cabíveis, inclusive parecer sobre a Dispensa;
3. Assessoria Jurídica, para emissão de Parecer Jurídico sobre a legalidade e a conveniência da contratação.
Contabilidade ciente / / , visto
Setor de licitação ciente / / , visto
Assessoria jurídica ciente / / , visto
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
PARECER CONTÁBIL DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. DL085/2021.
Por observância ao contido no despacho exarado pelo o Sr. Prefeito Municipal de São Félix do Coribe, referente ao processo retro citado, objetivando aquisição de picolés e sorvetes de vários sabores para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Educação, no evento Festival de Sorvetes, na manutenção dos serviços públicos do ensino básico deste município, cumpre-me informar que está consignado no Orçamento Municipal, dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2021, conforme a seguir discriminado:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer – Proj/Ativ 2014, Aquisição de Alimentos e Preparo de Refeições - PNAE - Elemento – 3.3.90.30-00 – Material de Consumo (fonte 01,15);
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer – Proj/Ativ 2009, Manutenção das Atividades do Ensino Básico - Elemento – 3.3.90.30-00 – Material de Consumo (fonte 01,04,15,22,24);
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer – Proj/Ativ 2008, Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Elemento – 3.3.90.30-00 – Material de Consumo (fonte 01,15);
04.01 – Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer – Proj/Ativ 4009, Gestão dos Recursos de Precatórios - FUNDEF - Elemento – 3.3.90.30-00 – Material de Consumo (fonte 95);
04.02 – Fundo Municipal de Educação – Proj/Ativ 2010, Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 40% - Elemento – 3.3.90.30-00 – Material de Consumo (fonte 19);
São Félix do Coribe – BA, 21 de outubro de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CRC-BA, nº13.642-O
Diretor de Contabilidade
PARECER DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação nº085/2021
Analisando a requisição do senhor Prefeito Municipal da possibilidade de aquisição de picolés e sorvetes de vários sabores para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Educação, no evento Festival de Sorvetes, na manutenção dos serviços públicos do ensino básico deste município.
Foi nos colocado a apreciação por intermédio do Exmo. Prefeito Municipal, a solicitação do Fundo Municipal de Educação, conforme memorando sobre o qual passamos a nos pronunciar segundo os limites de nossa obrigação funcional.
A solicitação que nos é colocada em análise é acerca da possibilidade de dispensa de licitação, para aquisição de picolés e sorvetes de vários sabores para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Educação, no evento Festival de Sorvetes, na manutenção dos serviços públicos do ensino básico deste município.
O Fundo Municipal de Educação, apresenta uma proposta, contendo: descrição dos serviços, condições de pagamentos, vigência da contratação, estimativa de preço, informação da dotação orçamentária para a contratação, conforme descritos no ofício, anexo ao processo.
Vejamos o que predispõe a lei 8.666/93, abaixo:
É dispensável a licitação:
Art. 24, inciso, II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) (grifo nosso).
Art.26 As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art.17 e no inciso III e seguintes do Art.24, as situações de inexigibilidade referida no art.25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art.8º desta Lei deverão ser comunicados, dentre de
3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos. Redação dada pela Lei nº11.107, de 2005.
§ único:
II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – Justificativa do preço.
A lei autoriza a contratação direta para serviço ou compra de valor até 10%(dez por cento), do valor previsto no inciso II do art.24 da lei nº 8.666/93, e Dec. Federal nº9.412/2018.
A contratação direta, com dispensa de licitação, em virtude de o valor ser inferior ao limite de licitação estabelecido na lei, para atender ao interesse público, e para que não haja solução de continuidade.
Assim sendo, atendendo o disposto no art.24 inciso II, da Lei nº 8.666/93, e de forma a cumprir o disposto no art.26, da mesma lei, apresentamos a presente justificativa para ratificação do Excelentíssimo Prefeito Municipal, e posterior publicação para eficácia do ato.
Assim, consideramos estas razões e fatos, convertemos nosso parecer em opinião pela possibilidade de contratação pela via de DISPENSA DE LICITAÇÃO.
É o nosso parecer.
São Félix do Coribe – BA, 22 de outubro de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxx.Xxxxx.xx Licitação Membro da Comissão
Xxxxxxxx xx Xxxxx Fogaça Membro da Comissão
ADJUDICAÇÃO
O PREFEITO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, ESTADO DA BAHIA, Jutaí Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx, atendendo o procedimento da Comissão Permanente de Licitação, referente a dispensa de licitação nº. DL085/2021, cujo objeto aquisição de picolés e sorvetes de vários sabores para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Educação, no evento Festival de Sorvetes, na manutenção dos serviços públicos do ensino básico deste município, adjudica o objeto ao proponente a empresa Xxxx Xxxxxxx Xxxxx-MEI, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.476.299/0001-89, no valor global de R$6.625,00 (seis mil e seiscentos e vinte e cinco reais), conforme as condições apresentadas, e nos termos do art.43 inciso VI da lei nº8.666./93.
São Félix do Coribe – BA, 22 de outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO
O PREFEITO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE, ESTADO DA BAHIA, Jutaí Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx, após o procedimento apresentado pela Comissão Permanente de Licitação, referente a dispensa nº. DL085/2021, cujo objeto aquisição de picolés e sorvetes de vários sabores para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Educação, no evento Festival de Sorvetes, na manutenção dos serviços públicos do ensino básico deste município, homologa o procedimento de dispensa a proponente a empresa Xxxx Xxxxxxx Xxxxx-MEI, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.476.299/0001-89, no valor global de R$6.625,00 (seis mil e seiscentos e vinte e cinco reais), conforme as condições apresentadas, e nos termos do art.43 inciso VI da lei nº8.666./93.
São Félix do Coribe – BA, 25 de outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
AVISO DE PUBLICAÇÃO
O ato de Dispensa nº. DL085/2021, tendo como objeto aquisição de picolés e sorvetes de vários sabores para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Educação, no evento Festival de Sorvetes, na manutenção dos serviços públicos do ensino básico deste município, permanecerá afixado nos Quadros de Avisos desta Prefeitura, em lugar de fácil acesso ao público, no período de 20.10.2021 a 25.10.2021, objetivando estender ao conhecimento do público em geral, os atos da Gestão Pública Municipal, como condição indispensável para sua eficácia.
Em cumprimento das determinações do art. 26 da Lei nº8.666/93 e suas cominações posteriores.
Declaramos ser a expressão da verdade firmamos o presente. São Félix do Coribe – BA, 20 de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo de Controle e Compras
RESUMO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO
O resumo de instrumento do contrato cujo objeto aquisição de picolés e sorvetes de vários sabores para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Educação, no evento Festival de Sorvetes, na manutenção dos serviços públicos do ensino básico deste município, permanecerá afixado nos Quadros de Avisos desta Prefeitura, em lugar de fácil acesso ao público, no período de 20.10.2021 a 25.10.2021. Objetivando estender ao conhecimento do público em geral, os atos da Gestão Pública Municipal, como condição indispensável para sua eficácia, em cumprimento das determinações do art.61, Parágrafo Único da Lei 8.666/93, e suas cominações posteriores.
Declaramos ser a expressão da verdade firmamos o presente. São Félix do Coribe - BA, 20 de outubro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo de Controle e Compras
PARECER JURÍDICO
Dispensa de Licitação n°085/2021 Processo Administrativo nº198/2021
EMENTA: DISPENSA DE LICITAÇÃO. ARTIGO 24,
INCISO II DA LEI 8.666/1993. Aquisição de picolés e sorvetes de vários sabores para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Educação, no evento Festival de Sorvetes, na manutenção dos serviços públicos do ensino básico deste município.
O Prefeito Municipal de São Félix do Coribe-BA indaga a esta consultoria, em atenção a solicitação do Fundo Municipal de Educação, sobre a necessidade de abrir procedimento licitatório em que requer aquisição de picolés e sorvetes de vários sabores para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Educação, no evento Festival de Sorvetes, na manutenção dos serviços públicos do ensino básico deste município, cujo custo foi estimado em R$6.625,00 (seis mil e seiscentos e vinte e cinco reais), bem como para que se proceda a elaboração da minuta do instrumento contratual da licitação, a indicação da modalidade licitatória pertinente, e sua adequação à legislação federal.
FUNDAMENTAÇÃO:
Como é sabido, a Administração Pública somente pode atuar de acordo com os princípios basilares dispostos na Constituição Federal, conforme art. 37, inciso XXI, conforme vejamos:
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Entretanto, a Carta Magna prevê expressamente a existência de situações que excepcionam o dever de licitar. São os casos das licitações tidas por inexigíveis, dispensadas ou dispensáveis.
A Lei n. 8.666/93 que regulamentou o dispositivo invocado dispõe sobre as modalidades e procedimentos licitatórios adequados a cada caso, quer seja pelo valor, quer seja pela natureza.
A licitação pode ser dispensada quando a conveniência administrativa, aliada ao interesse público específico são enquadráveis nas previsões do art. 24 da Lei nº8.666/93.
Prescreve o art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, que dispõe sobre as hipóteses em que esta modalidade poderá ser utilizada, in verbis:
Art. 24. É dispensável a licitação:
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea"a" do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Dito isso, verificou-se que o processo em apreço observou de maneira devida todos os regramentos legais pertinentes, assim como os princípios norteadores da Administração Pública, quais sejam, os Princípios da Legalidade, Eficiência e da continuidade dos serviços públicos, os quais têm a finalidade de promover um verdadeiro controle social nas ações executadas pela própria Administração Pública.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, obedecidas as demais regras contidas na Lei Federal nº 8.666/1993, entende-se que poderá adotar a modalidade de dispensa de licitação, podendo ser dado prosseguimento ao processo licitatório e seus ulteriores atos. Ressalvado o caráter opinativo desta alçada jurídica, e com o inarredável respeito ao entendimento diverso, este é o entendimento, S.M.J.
São Félix do Coribe – BA, 22 de outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx OAB/BA Nº 28.111
Assessor Jurídico
RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação nº085/2021, cujo objeto aquisição de picolés e sorvetes de vários sabores para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Educação, no evento Festival de Sorvetes, na manutenção dos serviços públicos do ensino básico deste município, e no art.24, inciso II, da Lei Federal nº8.666/93 e Dec. Federal nº9.412/2018. Ao tempo que autorizo o empenho da despesa, o valor a ser contratado é R$6.625,00 (seis mil e seiscentos e vinte e cinco reais), proponente a empresa Xxxx Xxxxxxx Xxxxx-XXX, inscrita no CNPJ sob o nº. 31.476.299/0001-
89. Cuja proposta de preço é considerada compatível com o valor corrente de mercado.
São Félix do Coribe – BA, 25 de outubro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal