REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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Mutuário: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
Executor: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SME
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº CP23002-SME. LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO
TÍTULO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AMPLIAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE.
PROCESSO N° P234787/2023
SOBRAL - CEARÁ – BRASIL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° CP23002-SME. PROCESSO SPU Nº P234787/2023
LICITAÇÃO DO TIPO MENOR PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AMPLIAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sobral, nomeada através do Decreto nº 3.023/2022 divulga para conhecimento do público interessado que na hora, data e local adiante indicado neste Edital, em sessão pública, receberá os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais, para o objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MENOR PREÇO EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO
GLOBAL, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
HORA, DATA E LOCAL
Os envelopes opacos contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão estar lacrados e poderão ser entregues pessoalmente ou via postal, na sala da Comissão Permanente de Licitação, a partir da publicação do Aviso de Licitação ou na sessão pública marcada para às 09:00 horas do dia 02 de maio de 2023, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Sobral, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxxxxx – Xxxxx – XXX 00000-000.
1. GLOSSÁRIO:
Sempre que as palavras ou siglas indicadas abaixo aparecerem neste Edital, ou em qualquer de seus anexos, terão os seguintes significados:
ABNT: Associação Brasileira de Normas Técnicas;
AUTORIDADE SUPERIOR: O titular do órgão desta licitação, incumbido de definir o objeto da licitação, elaborar seu projeto básico, orçamento e instrumento convocatório, decidir sobre impugnação ao edital, determinar a abertura da licitação, decidir recursos contra atos da comissão, homologar o resultado da licitação e promover a celebração do contrato;
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Sobral / Secretaria da Educação;
CONTRATADA: Empresa vencedora desta licitação em favor da qual for adjudicado o seu objeto, designada também como CONSULTORA;
CPL: Comissão Permanente de Licitação;
CAU: Conselho de Arquitetura e Urbanismo
CREA: Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia DNIT: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes; DOM: Diário Oficial do Município;
DOU: Diário Oficial da União;
FISCALIZAÇÃO: Prefeitura Municipal de Sobral/SEINFRA ou preposto(s) devidamente credenciado(s) para a realização da fiscalização objeto desta licitação;
LICITANTE/PROPONENTE: Empresa que apresenta proposta para o certame;
ORÇAMENTO: Documento elaborado pelo órgão de origem, para basear o valor da licitação;
PMS: Prefeitura Municipal de Sobral; SME: Secretaria Municipal da Educação; SEINFRA: Secretaria da Infraestrutura; PGM: Procuradoria Geral do Município.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AMPLIAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, em Regime de Empreitada por Preço Global.
2.2. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.3. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e, em obediência aos Projetos, ao caderno de encargos do DAE/CE e às Normas da ABNT.
2.4. Os valores a serem licitados foram adquiridos na tabela existente no site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (Tabela SEINFRA 27.1 - Desonerada); SINAPI 12/2022 - Desonerada; além das demais composições de preços constantes na documentação anexa.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
Nº LOTE | DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR DA OBRA/SERVIÇO |
LOTE 01 | AMPLIAÇÃO DO CEI DONA XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX | R$ 1.969.666,63 |
LOTE 02 | AMPLIAÇÃO DO CEI DINORÁ GONDIM LINS ARAGÃO | R$ 381.409,15 |
LOTE 03 | AMPLIAÇÃO DO CEI PROF. XXXXX XXXX XXXXXXXX | R$ 1.964.831,90 |
LOTE 04 | AMPLIAÇÃO DO CEI XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | R$ 1.681.864,52 |
TOTAL GERAL | R$ 5.997.772,20 |
3.1. As especificações e quantitativos do objeto constam na documentação anexa, tais quais orçamentos, memórias de cálculos, cronogramas de obras, composições, memórias descritivas, etc.
4. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
4.1. O objeto desta Concorrência Pública será pago com recursos oriundos do Tesouro Federal e Municipal, no valor global estimado de R$ 5.997.772,20 (Cinco milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte centavos), de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
06.01 12.365.0484.1.464.0000 4.4.90.51.00 1.550.0000.00
06.01 12.365.0484.1.464.0000 4.4.90.51.00 1.500.1001.00
06.03 12.365.0484.1.467.0000 4.4.90.51.00 1.542.0000.00
06.03 12.365.0484.1.467.0000 4.4.90.51.00 1.540.0000.00
Recurso: Federal e Municipal.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA todo e qualquer empresário individual ou sociedades legalmente constituídas, brasileiras ou estrangeiras, que possuam representação no País, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelos respectivos atos, que sejam especializadas no objeto da licitação, e que satisfaçam a todas as exigências do presente Edital, especificações e normas, de acordo com os anexos relacionados, partes integrantes deste edital, independente detranscrição.
5.2. Não serão admitidos interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir relacionadas:
5.2.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta em qualquer esfera, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ;
5.2.2. Que sejam consideradas inidôneas ou suspensas para participar de licitação em qualquer órgão/entidade governamental ou que estejam em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.2.2.1. Será permitido a participação no certame a empresa em Recuperação Judicial, desde que comprove sua viabilidade econômico – financeira, com a apresentação do Plano de Recuperação Judicial homologado, nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005.
5.2.3. Empresas cujos representantes legais ou sócios sejam servidores públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Sobral, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, como LICITANTE, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, nos procedimentos licitatórios.
5.2.4. Todos aqueles casos proibidos pela legislação vigente;
5.2.5. Estejam descumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
5.2.6. Não poderão participar os interessados enquadrados nas situações previstas no Art. 9º da Lei 8.666/93.
5.2.7. Não será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
5.3. A observância das vedações do item 5.2 e seus subitens é de inteira responsabilidade do proponente que, pelo descumprimento, se sujeitará às penalidades legais cabíveis.
5.4. Da previsão de Xxxxxxxxx
5.4.1. Poderão também participar desta licitação empresas constituídas em consórcio desde que atendidas às condições previstas no art. 33 da Lei 8.666/93, que deverão ser comprovadas no momento da habilitação jurídica, sendo permitida a participação de interessados sob a forma de Consórcio limitado até 03 (três) empresas, conforme ANEXO B, que trata da JUSTIFICATIVA DA LIMITAÇÃO NO NÚMERO DE CONSORCIADOS.
5.4.2. Somente poderão participar da presente licitação as empresas ou consórcios de empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, legalmente constituídas e que comprovarem sua habilitação conforme disposto neste Termo.
5.4.3. As empresas consorciadas apresentarão Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, através de escritura Pública ou documento Particular, neste caso, com firmas(s) d(o)s signatário(s) devidamente reconhecida(s) em cartório subscrito por todas as consorciadas, na forma da legislação aplicável, com a indicação do nome do consórcio e indicação da empresa líder, que será responsável
principal perante a CONTRATANTE conforme ANEXO M - MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO.
5.4.4. Responsabilidade solidária das empresas consorciadas, perante a CONTRATANTE, pelas obrigações e atos do consórcio, tanto durante as fases da licitação quanto na execução docontrato.
5.4.5. Indicação da empresa líder, obrigatoriamente aquela que apresente o maior dos Patrimônio Líquido, sendo a responsável principal perante a CONTRATANTE, e que deverá ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do procedimento licitatório e da execução contratual, até o término de sua vigência.
5.4.5.1. A comprovação do Patrimônio Líquido nos consórcios deverá ser acrescida de 30% (trinta por cento), conforme art. 33, III da Lei 8.666/93.
5.4.6. Compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada, ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
5.4.7. Compromisso, se for opção do consórcio, de constituir Sociedade de Propósito Específico (SPE), que sucederá o consórcio posteriormente à contratação do consórcio pela CONTRATANTE.
5.4.8. Compromisso de que a duração do consórcio (caso seja ele o vencedor) será compatível com a vigência do contrato e até o encerramento das obrigações contratadas.
5.4.9. O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, o Termo de Constituição do Consórcio, devidamente registrado na Junta Comercial de acordo com o que estabelece o art. 33 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
5.4.10. Fica impedida a participação de empresa consorciada através de mais de um consórcio ou isoladamente, conforme inciso IV do artigo 33, da Lei 8.666/93.
5.4.11. Será admitido para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, para atender integralmente ao solicitado no Edital.
5.4.12. As empresas estrangeiras deverão estar consorciadas com empresas nacionais ou ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
5.4.13. O prazo de duração do Consórcio deverá coincidir, no mínimo, com a data de vigência ou execução dos serviços, objeto do contrato administrativo licitado.
5.4.14. Na hipótese de utilização das prerrogativas para consórcio, a LICITANTE deverá apresentar Certidões/Atestados que comprovem a experiência anterior das empresas consorciadas, de acordo com a parcela de serviços a elas atribuída.
5.4.15. O consórcio apresentará, em conjunto, a documentação individualizada de cada empresa, relativa à habilitação jurídica, técnica, qualificação trabalhista, econômico-financeira e de regularidade fiscal e trabalhista.
5.5. As licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, à verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito à CPL, até 05 (cinco) dias úteis antes da reunião de abertura da licitação, os erros, dúvidas ou omissões porventura observados. A não comunicação no prazo acima estabelecido, implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, incorreções, omissões ou falhas.
5.6. A Licitante poderá adquirir o Edital gratuitamente em meio magnético na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Sobral, situada a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, 0x xxxxx – Xxxxxx
– Sobral – Ceará – CEP 62011-060, ou pela internet no endereço: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (Link Licitações),
Fone: (00) 0000-0000 e 1254, Sobral-CE. Caso a licitante opte pela aquisição do Edital em meio magnético deverá fornecer 01 (um) Pen Drive.
5.7. A empresa interessada em participar da presente licitação que obtiver gratuitamente o Edital pela internet deverá formalizar o interesse de participar através de comunicado expresso diretamente à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sobral, através do e-mail xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, informando os seguintes dados: N° do Edital, Nome da Empresa, CNPJ, Endereço, Fone, E-mail, Pessoa de Contato.
5.8. As respostas às consultas formuladas pelos Concorrentes à CPL, passarão a ser parte integrante do Edital e serão encaminhadas às empresas que tenham cumprido o disposto no subitem 5.7, e serão divulgadas através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (Link Licitações).
5.9. A CPL não se responsabilizará por eventuais adendos que possam ocorrer no Edital, caso o licitante não proceda com o que foi estabelecido no subitem 5.7 e serão divulgadas através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (Link Licitações).
5.10. Será garantido às licitantes enquadradas como Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
5.10.1. Tratando-se de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverá ser apresentada declaração visando ao exercício dos benefícios previsto na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do ANEXO K – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, deste edital e devendo ser apresentada fora dos envelopes, e firmada pelo Representante Legal devidamente comprovado.
5.10.2. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que não apresentarem a declaração prevista neste subitem poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
5.11. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, sendo devidamente publicadas no Diário Oficial do Município e divulgadas através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (Link Licitações), sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
5.12. Decairá do direito de impugnar administrativamente o termo de Edital, qualquer cidadão que não o fizer até o quinto dia útil ou o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a sessão inaugural de entrega e recebimento dos envelopes de habilitação e propostas de preços, devendo ser protocolizada na CPL.
5.12.1. A impugnação poderá ser protocolizada no setor de protocolo, localizado no 1º andar do Paço Municipal, sito à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX ou enviada para o e-mail: xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx , no horário das 8:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs, sendo ambos dirigidos à Comissão Permanente de Licitação.
5.12.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o número desta Concorrência, o Órgão interessado, nome da empresa impugnante, CNPJ, endereço, e-mail e telefone do impugnante ou de seu representante legal.
5.12.2.1. Caso a impugnação não seja assinada por sócio ou acionista da empresa licitante, deverá ser acostada Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida e documento de identificação do
signatário, devidamente autenticado.
5.12.2.2. A assinatura do representante legal poderá ser assinada digitalmente, desde que seja reconhecida por autoridade certificadora devidamente licenciada pelo ICP-BRASIL (INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA), nos termos da Medida Provisória N º 2.200-2/01.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. Os Documentos de Habilitação, em 01 (uma) via e as Propostas Comerciais, em 01 (uma) via, deverão ser entregues datilografados/digitados, contidos em envelopes opacos e lacrados com cola e/ou de forma tal que torne detectável qualquer intento de violação de seu conteúdo, estes trazendo na face o seguinte sobrescrito, respectivamente:
6.1.1. O primeiro envelope conterá a documentação para HABILITAÇÃO e será identificado como:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE SOBRAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº -SME.
ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DO LICITANTE
6.1.2. O segundo envelope conterá a PROPOSTA COMERCIAL e deverá ser identificado como:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE SOBRAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº SME.
ENVELOPE “B” – PROPOSTAS COMERCIAIS
NOME DO LICITANTE
6.2. É obrigatória a assinatura de quem de direito da PROPONENTE na PROPOSTA COMERCIAL.
6.3. Os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais deverão ser apresentados por preposto da LICITANTE com poderes de representação legal, através de procuração pública ou particular com firma reconhecida. A não apresentação não implicará em inabilitação, no entanto, o representante não poderá pronunciar-se em nome da LICITANTE, salvo se estiver sendo representada por um de seus dirigentes, que comprove tal condição através de documento legal.
6.3.1. Qualquer pessoa poderá entregar os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais de mais de uma LICITANTE, porém, nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma LICITANTE junto à COMISSÃO, sob pena de exclusão sumária das LICITANTES representadas.
6.4. Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. Caso a Empresa seja vencedora, o Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação.
6.5. Nos casos de consórcio ainda não constituido, as empresas que o compoem deverão apresentar toda a documentação de forma individual nos termos do item 5.4 deste edital.
6.6. A entrega dos envelopes de Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”.
7.1. A habilitação da LICITANTE será aferida por intermédio de documentos relativos à capacitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e qualificação trabalhista.
7.2. os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Em originais ou publicação em Órgão Oficial, ou, ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório, CÓPIA AUTENTICADA DIGITAL desde que assinado por autoridade certificadora devidamente licenciada pelo ICP-BRASIL (INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA), nos termos da Medida Provisória N º 2.200-2/01.
b) Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese de o documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
c) Rubricados e numerados sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato.
d) A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta poderá ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura dos documentos de habilitação.
e) Caso haja documentos redigidos em idioma estrangeiro, os mesmos somente serão considerados se forem acompanhados da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
7.3. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONSISTIRÃO DE:
7.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.3.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
7.3.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou último aditivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de empresário individual e sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata da assembleia que elegeu seus atuais Administradores. Em se tratando de sociedades simples, Ato Constitutivo acompanhado de prova da Diretoria em exercício.
7.3.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis - no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso da licitante ser a sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
7.3.1.4. Se for o caso, Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, por escritura Pública ou documento Particular, neste caso, com firmas(s) d(o)s signatário(s) devidamente reconhecida(s) em cartório subscrito por todas as consorciadas, do qual deverá, com clareza e precisão, constar:
a) Indicação da empresa líder responsável pelo consórcio que ficará incumbida de todos os entendimentos com a CONTRATANTE e que deverá atender às seguintes condições de liderança:
a.1. Ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas;
a.2. A empresa líder ser brasileira, dentre as componentes do Consórcio, e ser detentora do maior Patrimônio Líquido mínimo exigido nesta licitação, conforme previsto no artigo 33, § 1º da Lei 8.666/93.
a.3. Ter poderes expressos para representar o Consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o(s) contrato(s) e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução do objeto, até o termo final do contrato.
a.4. Ser empresa de engenharia e/ou arquitetura.
b) Composição do Consórcio, devendo constar do mesmo a proporção econômica e financeira da respectiva participação de cada consorciado;
c) Objetivo do consórcio;
d) Compromisso expresso de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados sob o consórcio, em relação à licitação, e, posteriormente, ao eventual Contrato, bem como pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto do Contrato, até seu recebimento definitivo;
e) Compromisso de que o consórcio não terá sua composição ou constituição alterada, ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia anuência da CONTRATANTE, até o termo final do contrato;
f) Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui nem se constituirá em pessoa distinta da de seus membros;
g) Duração do consórcio, no mínimo, pelo prazo do Contrato, se este vier a ser firmado;
h) Declaração expressa dos consorciados de que, por ocasião da eventual assinatura do Contrato decorrente da presente licitação, providenciarão o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio, a respectiva publicação da certidão de arquivamento, e atenderão ao disposto nos artigos 278 e 279 da Lei Federal 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, excetuando no que se refere à responsabilidade solidária dos consorciados que deverá seguir a determinação da lei de licitações 8.666/93, bem como o registro no Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia do Ceará – CREA/CE e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e no Cadastro Geral dos Contribuintes - CNPJ.
i) Compromisso, se for opção do consórcio, de constituir Sociedade de Propósito Específico (SPE), que sucederá o consórcio posteriormente à contratação do consórcio pela Contratante.
7.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.3.2.1. Prova de inscrição na:
a) Fazenda Federal (CNPJ).
b) Fazenda Estadual (CGF) ou documento comprobatório de isenção ou Fazenda Municipal.
7.3.2.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE:
7.3.2.3.
a) A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados, inclusive o INSS.
b) A prova de regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Estadual e
de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado.
c) A prova de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser feita através da Certidão Consolidada Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal, ou, na inexistência desta, de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Impostos de competência Municipal e de Certidão Negativa/Positiva com Efeitos de Negativa da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria Geral do Município.
c.1) As empresas participantes desta licitação obedecerão ao que determina a legislação específica do MUNICÍPIO do domicílio da licitante.
c.2) Para os Municípios que emitem prova de regularidade para com a Fazenda Municipal em separado, as proponentes deverão apresentar as duas certidões, isto é, Certidão sobre Tributos Imobiliários e Certidão de Tributos Mobiliários.
c.3) Xxxx a proponente não possua imóvel cadastrado em seu nome, deverá apresentar documento emitido pela Prefeitura, indicando esta situação (Certidão de Rol Nominal, por exemplo).
7.3.2.4. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, através de
Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
7.3.2.5. A comprovação da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho deverá ser feita através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.3.2.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta tenha alguma restrição.
7.3.2.5.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogável por igual período, a critério da CPL, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.3.2.5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.3.2.5.1. implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à CONTRATANTE convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do Contrato.
7.3.2.6. Quando da participação de consórcio, é obrigatória a apresentação, por cada um de seus integrantes, dos documentos exigidos nos subitens acima.
7.3.2.7. As Licitantes estrangeiras deverão apresentar todos os documentos equivalentes à documentação exigida das Licitantes nacionais.
7.3.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.3.3.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da localidade da sede da PROPONENTE, devidamente atualizado, no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável (eis) técnico(s).
7.3.3.2. Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível na execução de serviços de características técnicas similares com o objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa concorrente na condição de
“contratada”, cujas parcelas de maior relevância técnica e valor significativo tenham sido:
LOTE 01 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. MÍNIMO* |
6.2.1 | FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA RESINADA, ESP.=12MM UTIL. 3X | M2 | 406,70 |
6.2.9 | LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA P/ FÔRRO - VÃO ACIMA DE 4,81 m | M2 | 148,12 |
7.1 | ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9X19X19)cm C/ ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm (1:2:8) | M2 | 438,07 |
9.4 | TELHA CERÂMICA TIPO CANAL C/ ESBARRO "TIMON" | M2 | 346,62 |
11.2.1 | CERÂMICA ESMALTADA RETIFICADA C/ ARG. PRÉ- FABRICADA ACIMA DE 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE | M2 | 375,36 |
LOTE 02 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. MÍNIMO* |
6.2.1 | FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA RESINADA, ESP.=12MM UTIL. 3X | M2 | 102,09 |
6.2.9 | LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA P/ FÔRRO - VÃO ACIMA DE 4,81 m | M2 | 38,39 |
7.1 | ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9X19X19)cm C/ ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm (1:2:8) | M2 | 141,94 |
10.1.2 | REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:4 | M2 | 162,69 |
10.2.1 | CERÂMICA ESMALTADA RETIFICADA C/ ARG. PRÉ- FABRICADA ACIMA DE 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE | M2 | 105,54 |
LOTE 03 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. MÍNIMO* |
6.2.1 | FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA RESINADA, ESP.=12MM UTIL. 3X | M2 | 413,18 |
6.2.9 | LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA P/ FÔRRO - VÃO ACIMA DE 4,81 m | M2 | 161,92 |
7.1 | ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9X19X19)cm C/ ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm (1:2:8) | M2 | 446,07 |
9.4 | TELHA CERÂMICA TIPO CANAL C/ ESBARRO "TIMON" | M2 | 316,31 |
11.2.1 | CERÂMICA ESMALTADA RETIFICADA C/ ARG. PRÉ- FABRICADA ACIMA DE 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ | M2 | 352,74 |
PAREDE |
LOTE 04 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. MÍNIMO* |
6.2.1 | FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA RESINADA, ESP.=12MM UTIL. 3X | M2 | 376,25 |
6.2.9 | LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA P/ FÔRRO - VÃO ACIMA DE 4,81 m | M2 | 130,08 |
7.1 | ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9X19X19)cm C/ ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm (1:2:8) | M2 | 404,74 |
9.4 | TELHA CERÂMICA TIPO CANAL C/ ESBARRO "TIMON" | M2 | 224,03 |
11.2.1 | CERÂMICA ESMALTADA RETIFICADA C/ ARG. PRÉ- FABRICADA ACIMA DE 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE | M2 | 304,33 |
* Conforme Sumula 263 do Tribunal de Contas da União - TCU.
7.3.3.3. Comprovação da PROPONENTE possuir como Responsável(is) Técnico(s) ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA e/ou CAU, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de obras de características técnicas similares às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica tenha(m) sido:
LOTE 01 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. |
6.2.1 | FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA RESINADA, ESP.=12MM UTIL. 3X | M2 |
6.2.9 | LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA P/ FÔRRO - VÃO ACIMA DE 4,81 m | M2 |
7.1 | ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9X19X19)cm C/ ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm (1:2:8) | M2 |
9.4 | TELHA CERÂMICA TIPO CANAL C/ ESBARRO "TIMON" | M2 |
11.2.1 | CERÂMICA ESMALTADA RETIFICADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ACIMA DE 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE | M2 |
LOTE 02 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. |
6.2.1 | FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA RESINADA, ESP.=12MM UTIL. 3X | M2 |
6.2.9 | LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA P/ FÔRRO - VÃO ACIMA DE 4,81 m | M2 |
7.1 | ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9X19X19)cm C/ ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm (1:2:8) | M2 |
10.1.2 | REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:4 | M2 |
10.2.1 | CERÂMICA ESMALTADA RETIFICADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ACIMA DE 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE | M2 |
LOTE 03 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. |
6.2.1 | FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA RESINADA, ESP.=12MM UTIL. 3X | M2 |
6.2.9 | LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA P/ FÔRRO - VÃO ACIMA DE 4,81 m | M2 |
7.1 | ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9X19X19)cm C/ ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm (1:2:8) | M2 |
9.4 | TELHA CERÂMICA TIPO CANAL C/ ESBARRO "TIMON" | M2 |
11.2.1 | CERÂMICA ESMALTADA RETIFICADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ACIMA DE 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE | M2 |
LOTE 04 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. |
6.2.1 | FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA RESINADA, ESP.=12MM UTIL. 3X | M2 |
6.2.9 | LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA P/ FÔRRO - VÃO ACIMA DE 4,81 m | M2 |
7.1 | ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9X19X19)cm C/ ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm (1:2:8) | M2 |
9.4 | TELHA CERÂMICA TIPO CANAL C/ ESBARRO "TIMON" | M2 |
11.2.1 | CERÂMICA ESMALTADA RETIFICADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ACIMA DE 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE | M2 |
7.3.3.4. No caso do profissional de nível superior não constar da relação de responsáveis técnicos junto ao CREA e/ou CAU, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa.
7.3.3.5. Entende-se, para fins deste EDITAL, como pertencente ao quadro permanente:
a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
b) Comprovação da participação societária, no caso de sócio, através de cópia do Contrato Social.
c) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
7.3.3.6. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA e/ou CAU não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA e/ou CAU.
7.3.3.7. Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
7.3.3.8. Declaração de visita ao local da obra emitida pela PROPONENTE, de que esta visitou o local onde serão executadas as obras, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução das mesmas.
7.3.3.8.1. Caso a licitante não queira participar da visita, deverá apresentar em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo responsável técnicos sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste, para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a SME, conforme ANEXO H – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS (OU DECLÍNIO DO DIREITO DE VISITA);
7.3.3.9. Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução do Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela Secretaria da Educação - SME, por ocasião da contratação e sempre que necessário, conforme ANEXO S – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO.
7.3.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
7.3.4.1. A licitante deverá apresentar os documentos a seguir listados, inclusive no tocante a cada um dos membros de Consórcio, quando houver:
7.3.4.1.1. CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE FALÊNCIA OU DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL do local da sede da PROPONENTE, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento.
7.3.4.1.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da licitante em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005.
7.3.4.1.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico.
7.3.4.1.2. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
7.3.4.1.2.1. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
7.3.4.1.2.2. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
7.3.4.1.2.3. No caso de sociedade simples o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
7.3.4.1.2.4. No caso das demais sociedades empresárias e empresa Individual, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, estes termos devidamente registrados na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo tanto o balanço quanto os termos
serem assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
7.3.4.1.2.5. Serão aceitos o BALANÇO PATRIMONIAL, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB vigente.
7.3.4.1.2.6. O Balanço Patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário.
7.3.4.1.3. Prova de valor do PATRIMÔNIO LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por cento), do valor estabelecido no subitem 4.1, até a data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais e cuja comprovação será feita através do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já apresentado e entregue na forma da lei.
7.3.4.1.3.1. Para empresas Consorciadas a comprovação do Patrimônio Líquido deverá ser acrescida de 30% (trinta por cento), conforme art. 33, III da Lei 8.666/93.
7.3.4.1.4. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,2 (um vírgula dois), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC+ARLP ≥ 1,2 1
PC+PNC
Onde:
AC: Ativo Circulante;
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante;
PNC: Passivo Não Circulante.
7.3.5. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA
7.3.5.1. Declaração da licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações trazidas pelo art. 7º da Constituição Federal, inciso XXXIII, isto é, que não utiliza trabalho de menores de 18 (dezoito) anos na execução de serviços perigosos ou insalubres, nem de menores de 16 (dezesseis) anos para trabalho de qualquer natureza, de acordo com o ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA.
7.3.6. Declaração da inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, conforme ANEXO R - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO.
7.3.7. Caso o Licitante apresente o ANEXO Q - MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS, este deverá ser entregue juntamente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1 Justifica-se a exigência de índice de liquidez, não inferior a 1,2 (um vírgula dois), em face do permitido no parágrafo 5º do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93, de modo a se avaliar a real situação financeira das empresas licitantes, com o objetivo de verificar a capacidade de satisfação das obrigações assumidas, além da capacidade de cumprimento dos encargos econômicos decorrentes da contratação, considerado o prazo de duração da mesma. Cabe ressaltar tratar-se do mínimo usualmente estabelecido, fixados em patamares que demonstram a liquidez da geral em obras e serviços de engenharia, condições essas que asseguram à Administração Municipal a plena execução do objeto contratado.
7.3.8. A LICITANTE deverá fornecer, a título de informação, endereço, número de telefone, fax, e-mail e pessoa de contato, preferencialmente local. A ausência desses dados não a tornaráinabilitada.
8. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS - ENVELOPE “B”
0.0.Xx Propostas Comerciais, conterão, no mínimo:
8.1.1. Proposta de Preços digitada em 01(uma) via, redigida em língua portuguesa, em papel timbrado da Licitante ou impressa em formulário contínuo, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, constando razão social da Licitante, endereço postal completo, CNPJ, e ainda datada, rubricada em todas as folhas e assinada (sobre carimbo ou equivalente) pelo titular ou preposto da licitante contendo, conforme ANEXO G - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL, deste edital.
8.1.1.1. Caso a proposta não seja assinada por sócio ou acionista da empresa licitante, deverá ser acostada Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida e documento de identificação do signatário, devidamente autenticado.
8.1.1.2. As assinaturas poderão ser ainda assinadas por autoridade certificadora devidamente licenciada pelo ICP-BRASIL (INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA), nos termos da Medida Provisória N º 2.200-2/01.
8.1.2. Nome da empresa proponente, endereço e número de inscrição no CNPJ;
0.0.0.0.Xx caso de Consórcio, nome das empresas consorciadas com seus respectivos endereços e números de inscrição no CNPJ.
8.1.3. Preço global, expresso em Real, com no máximo duas casas decimais, utilizando-se a função TRUNCAR (VALOR UNITARIO;2).
8.1.4. Assinatura do representante legal.
8.1.5. Prazo de Execução da Obra.
8.1.6. Validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data do primeiro dia útil seguinte, de abertura da licitação, de acordo com o Art. 110 e Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.1.6.1. Ancorada nos princípios da celeridade processual e da economicidade, esta Comissão recomenda que a licitante apresente a anuência de prorrogação e revalidação da sua Proposta de Preços, por iguais e sucessivos períodos até a contratação, SEM QUE DECLARE O SEU PREÇO, conforme ANEXO Q- MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS. Por se tratar de recomendação, a ausência desse anexo não será causa de desclassificação da licitante.
8.1.6.1.1. Caso o Licitante apresente o ANEXO Q- MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS, este deverá ser entregue juntamente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
8.1.6.2. Caso não apresente a anuência de prorrogação conforme ANEXO Q- MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS com os documentos de habilitação, fica o licitante ciente sobre a necessidade de manifestar-se acerca da concordância da prorrogação e revalidação da proposta, antes do vencimento da mesma, por igual e sucessivo período. A falta de manifestação da prorrogação e revalidação por parte do licitante antes da sessão pública de abertura da proposta comercial resulta em sua não abertura, passando a condição de inválida, excluindo-o do certame licitatório.
8.1.6.2.1. O proponente que não apresentar o ANEXO Q- MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS, juntamente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO poderá protocolizar a sua
revalidação de proposta no setor de protocolo, localizado no 1º andar do Paço Municipal, sito à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX no horário das 8:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs, ou enviar para o e-mail xxxxx@xxxxxx.xx.xxx,br , e dirigi-lo à Comissão Permanente de Licitação, mediante petição datilografada, SEM QUE DECLARE O SEU PREÇO, antes do vencimento da mesma, por igual e sucessivo período, devendo ser subscrita pelo representante legal da recorrente, que comprovará sua condição como tal.
8.1.6.2.1.1. Caso prorrogação e revalidação da proposta não seja assinada por sócio ou acionista da empresa licitante, deverá ser acostada Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida e documento de identificação do signatário, devidamente autenticado.
8.2. Acompanharão, OBRIGATORIAMENTE, as Propostas Comerciais, como partes integrantes da mesma, os seguintes anexos, os quais deverão conter o nome da licitante, a assinatura e o título profissional do engenheiro que os elaborou, e o número da Carteira do CREA e/ou CAU desse profissional:
8.2.1. Planilha de Orçamento, contendo preços unitários e totais com no máximo duas casas decimais, utilizando-se a função TRUNCAR (VALOR UNITARIO;2) de todos os itens dos serviços constantes do ANEXO C – PLANILHA PREÇOS BÁSICOS e suas COMPOSIÇÕES DE PREÇOS UNITÁRIOS de todos os itens da Planilha de Orçamento, contendo todos os insumos e coeficientes de produtividade de cada serviço, quais sejam: equipamentos, mão de obra (direta e indireta), totalização de encargos sociais, insumos, transportes, BDI, totalização de impostos e taxas e quaisquer outros necessários à execução dos serviços, devendo o valor total da Composição de Preços Unitários de cada serviço ser igual ao valor proposto.
8.2.1.1. Nas Composições de Preços Unitários deverão ser considerados os valores de mão de obra não inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissídio Coletivo, Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho.
8.2.1.2. Erros eventualmente configurados no preenchimento da planilha de preços unitários não são motivos para a desclassificação de licitante, quando a planilha for devidamente ajustada não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta, devendo a licitante manter os valores dispostos na sua Planilha de Orçamento, confome ANEXO C – PLANILHA PREÇOS BÁSICOS e consequentemente no valor global proposto originalmente.2
8.2.2. Cronograma Físico Financeiro compatível com a obra, de acordo com o ANEXO D – CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO.
8.2.3. ANEXO E - COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE BDI.
8.2.3.1. Os tributos referentes ao Imposto de Renda – Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx - CSLL não deverão integrar o cálculo do Benefício de Despesas Indiretas - BDI, tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente a CONTRATADA, não devendo ser repassados ao CONTRATANTE, como também os custos de mobilização e desmobilização de canteiro.
8.2.3.2. Os custos referentes a Administração Local da Obra não deverão integrar o cálculo do Benefício de Despesas Indiretas - BDI, por ser parte integrante a planilha de custo direto.
2 Acórdão 2742/2017-Plenário (Relator Xxxxxx Xxxxxx) TCU: Estando os preços global e unitários ofertados pelo licitante dentro dos limites fixados pela Administração, é de excessivo rigor a desclassificação da proposta por divergência entre seus preços unitários e respectivas composições detalhadas de custos, por afronta aos princípios da razoabilidade, da ampla competitividade dos certames e da busca de economicidade nas contratações. Referida divergência se resolve com a retificação das composições, sem necessidade de modificações ou ajustes em quaisquer dos valores lançados na proposta a título de preços unitários.
8.2.4. ANEXO F - PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS.
8.2.5. Proposta Comercial completa em meio magnético na extensão XLS (elaborada preferencialmente em EXCEL), com arredondamento de duas casas decimais utilizando-se a função TRUNCAR (VALOR UNITARIO;2), não sendo motivo de desclassificação a sua não apresentação no momento da abertura do ENVELOPE B”.
8.2.5.1. Caso a LICITANTE deixe de incluir no “ENVELOPE B” a mídia digital referida no item anterior, a comissão poderá conceder prazo impostergável de 48 (quarenta e oito horas) horas para que a omissão seja sanada, sob pena de desclassificação da mesma.
8.3. Tendo em vista que a presente licitação trata de Empreitada por Preço Unitário, o ANEXO C – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS deverá ser seguido integralmente no tocante aos quantitativos e unidades de medida, sendo desclassificada a empresa que omiti-los, por qualquer razão, atentando para que o preço total da proposta da LICITANTE não seja superior ao estabelecido no subitem 4.1 deste Edital.
8.4. Os valores unitários da PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS - ANEXO C, elaborada pela SEINFRA, são considerados valores limites máximos (observado o disposto na alínea “f” do subitem 10.6). Assim cada LICITANTE/PROPONENTE deve observá-los quando da apresentação de sua Proposta Comercial
8.5. Xxxxxxxx por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
8.6. A LICITANTE deverá fornecer a ficha de dados da pessoa que irá assinar o Contrato, caso a empresa seja declarada vencedora deste certame, conforme o ANEXO J - MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL. A ausência dessa ficha não a tornará desclassificada.
8.7. Os erros de arredondamento, soma e/ou multiplicação eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta, devendo a licitante manter o valor global proposto originalmente.3
8.8. As PROPOSTAS COMERCIAIS deverão ser rubricadas e numeradas sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir seu número exato.
8.8.1. A eventual falta de numeração ou a numeração incorreta poderá ser suprida pelo representante da licitante na sessão de abertura das propostas.
9. DO PROCEDIMENTO
9.1. Os trabalhos da sessão pública para recebimento dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais obedecerão aos trâmites estabelecidos nos subitens seguintes:
9.1.1. Na presença das PROPONENTES e demais pessoas que quiserem assistir à sessão, a COMISSÃO receberá os envelopes devidamente lacrados, contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais.
9.1.2. Para a boa condução dos trabalhos, cada LICITANTE deverá se fazer representar por, no máximo, 02 (duas) pessoas.
9.1.3. Os membros da COMISSÃO e 02 (dois) representantes das LICITANTES, escolhidos dentre os presentes como representantes das PROPONENTES, rubricarão todas as folhas dos Documentos de
3 Acórdão 370/2020-Plenário TCU. A mera existência de erro material ou de omissão na planilha de custos e formação de preços da licitante não enseja, necessariamente, a desclassificação antecipada da proposta, devendo a Administração promover diligência junto ao interessado para a correção de falhas, sem permitir, contudo, a alteração do valor global originalmente proposto.
Habilitação (envelopes "A") e os lacres dos envelopes das Propostas Comerciais (envelopes "B") apresentados.
9.1.4. Recebidos os envelopes "A" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e "B" - PROPOSTAS COMERCIAIS, proceder-se-á a abertura daqueles referentes à documentação de habilitação.
9.1.5. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado da habilitação, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados osinteressados.
9.1.5.1. Caso a Inabilitação seja decorrente da desconformidade dos documentos da Qualitificação Técnica, o resultado da Habilitação somente será divulgado após Parecer Técnico emitido por técnicos da SEINFRA, quando somente assim será aberto o prazo para interposição de recurso.
9.1.6. Proclamado o resultado da habilitação, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal, a COMISSÃO procederá a abertura das Propostas Comerciais das LICITANTES habilitadas.
9.1.7. A COMISSÃO devolverá os envelopes de Propostas Comerciais às LICITANTES inabilitadas, se não houver recursos ou, se houver, após sua denegação.
9.1.7.1. A COMISSÃO manterá sob sua guarda no prazo de 60 (sessenta) dias, os envelopes contendo as propostas comerciais das empresas inabilitadas, que não estiverem representadas legalmente na sessão em que foi proferido o resultado da habilitação/inabilitação. Transcorrido esse prazo sem que os citados envelopes tenham sido resgatados, estes serão eliminados pela COMISSÃO para incineração ou doação para reciclagens.
9.1.8. A COMISSÃO poderá, a seu exclusivo critério, proclamar, na mesma sessão, o resultado das Propostas Comerciais, ou convocar outra para esse fim, ficando cientificados os interessados.
9.1.8.1. O resultado das Propostas Comerciais somente será divulgado após Parecer Técnico emitido por técnicos da SEINFRA.
9.1.9. Proclamado o resultado das propostas comerciais, e decorrido o prazo para interposição de recurso, ou no caso de renúncia do direito recursal e não se verificando qualquer impedimento de ordem legal e jurídica, a Comissão dará o resultado de julgamento final da Licitação em sessão ou através de notificação aos interessados.
9.1.10. Após a entrega dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação e as Propostas Comerciais, nenhum documento adicional será aceito ou considerado no julgamento, e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações.
9.1.11. É facultado à COMISSÃO, de ofício ou mediante requerimento do interessado, em qualquer fase da licitação realizar diligências, destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
9.1.12. De cada sessão realizada será lavrada a respectiva ata circunstanciada, a qual será assinada pela COMISSÃO e pelos representantes das LICITANTES.
9.1.13. Os recursos, em qualquer das fases da licitação, quando ocorrerem, serão interpostos e julgados com estrita observância da Lei das Licitações, nº 8.666/93, art. 109.
9.1.13.1. Os recursos deverão ser dirigidos à Presidente da Comissão Permanente de Licitações, através da CPL, interpostos mediante petição digitada/datilografada, devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal da recorrente, no prazo legal, não sendo conhecidos os interpostos fora dele.
9.1.13.2. Caso o recurso não seja assinado por sócio ou acionista da empresa licitante, deverá ser acostada Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida e documento de identificação do signatário, devidamente autenticado.
9.1.13.3. A assinatura do representante legal poderá ser assinada digitalmente, desde que seja reconhecida por autoridade certificadora devidamente licenciada pelo ICP-BRASIL (INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA), nos termos da Medida Provisória N º 2.200-2/01. 9.1.13.4. O recurso poderá ser protocolizada no setor de protocolo, localizado no 1º andar do Paço Municipal, sito à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, ou enviado para o e-mail xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx , no horário das 8:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs, sendo ambos dirigidos à Comissão Permanente de Licitação.
9.1.14. Ocorrendo a(s) inabilitação(ões) ou a(s) desclassificação(ões) das propostas de todas as licitantes a Comissão, nos termos do art.48 § 3º da Lei Federal nº 8.666/93, poderá fixar às participantes o prazo de 8 (oito ) dias úteis para apresentação de novos documentos ou novas propostas, escoimadas das causas que as inabilitaram ou as desclassificaram, podendo, no caso das propostas, ter seus valores alterados se em benefício da Administração ou em decorrência da própria correção das causas que outrora as desclassificaram.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
10.1. A responsabilidade pelas informações, pareceres técnicos, jurídicos e econômicos exarados na presente Concorrência Pública é exclusiva da equipe técnica da SEINFRA de onde a mesma é originária.
10.2. A empresa deverá apresentar na Planilha de Orçamento (ANEXO C – PLANILHA PREÇOS BÁSICOS) preços unitários iguais para os mesmos serviços. Caso a empresa apresente preços unitários diferentes, a Comissão ou a SEINFRA fará a correção, considerando o menor dos preços unitários apresentados para os serviços iguais, não se constituindo, de forma alguma motivo para desclassificação. A – AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A”
10.3. A habilitação será julgada com base nos Documentos de Habilitação apresentados, observadas as exigências pertinentes à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Técnica, Qualificação Econômica e Financeira e Qualificação Trabalhista.
10.4. Será habilitada a LICITANTE que apresentar na análise de balanço um valor maior ou igual a 1,20 (um inteiro e dois décimos) para o Índice de Liquidez Geral (LG) especificado no subitem 7.3.4.1.4. do Edital, bem como Patriomonio liquido não inferior ao destacado no subitem 7.3.4.1.3. para as empresas que participarem individualmente e no subitem 7.3.4.1.3.1. para as empresas que participam de forma consorciada. O cálculo do Índice deverá ser feito com 02 (duas) casas decimais, sem arredondamento.
10.5. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no ENVELOPE A, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Edital e ainda, serão inabilitadas, de forma superveniente, as ME ou EPP que não normalizarem a documentação de Regularidade Fiscal no prazo definido no subitem 7.3.2.5.1.
B – AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS – ENVELOPE “B”
10.6. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que apresentarem:
a) Condições ilegais, omissões, erros e divergência ou conflito com as exigências deste Edital.
b) Proposta em função da oferta de outro competidor nalicitação.
c) Preço unitário simbólico ou irrisório, havido assim como aquele incompatível com os preços praticados no mercado, conforme a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
d) Preço excessivo, assim entendido como aquele superior ao orçado, estabelecido no subitem 4.1 deste Edital;
e) Preços globais inexequíveis na forma do art. 48 da Lei das Licitações;
f) Preços unitários superiores aos estimados pela CONTRATANTE.
f.1) Caso se verifique na proposta a ocorrência de itens com preços unitários superiores aos estimados pela CONTRATANTE, a Administração Pública poderá solicitar a apresentação de relatório técnico circunstanciado justificando os preços unitários ofertados.
f.2) Caso as justificativas apresentadas pela LICITANTE não sejam acatadas pela Comissão Permanente de Licitações, a proposta da mesma será desclassificada.
10.7. Na proposta prevalecerão, em caso de discordância entre os valores numéricos e por extenso, estes últimos.
10.8. Nos casos de divergências entre as colunas, discriminação dos serviços, unidades e quantidades constantes dos orçamentos apresentados pelos licitantes e aqueles constantes deste Edital, prevalecerão as discriminações dos serviços, unidades e quantidades do referido Anexo deste Edital, sujeitando-se a licitante a executar os serviços de acordo com as especificações e detalhamento constantes do instrumento convocatório, devendo a Comissão proceder o registro em ata das referidas correções.
10.9. Os erros de arredondamento, soma e/ou multiplicação eventualmente configurados nas Propostas Comerciais das PROPONENTES, serão devidamente corrigidos, não se constituindo, de forma alguma, como motivo para desclassificação da proposta, devendo a licitante manter o valor global proposto originalmente4.
10.9.1. Verificado o erro, a licitante terá o prazo de até 2(dois) úteis após sua cientificação para submeter proposta corrigida a CPL.
10.10. Havendo igualdade entre 2 (duas) ou mais propostas, o certame será decidido por sorteio.
10.11. As licitantes deverão anexar, juntamente ao “ENVELOPE B”, mídia(s) digital(is) (CD, pendrive, etc) com o(s) arquivo(s) editável(is), preferencialmente em forma EXCEL, de sua proposta, para posterior conferência pela SEINFRA.
10.12. Caso a LICITANTE deixe de incluir no “ENVELOPE B” a mídia digital referida no item anterior, a comissão poderá conceder prazo impostergável de 48 (quarenta e oito horas) horas para que a omissão seja sanada, sob pena de desclassificação da mesma.
10.13. Será declarada vencedora a proposta de MENOR PREÇO, entre as LICITANTES classificada.
11. DA ADJUDICAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado ao autor da proposta vencedora, mediante Contrato a ser firmado entre este e o CONTRATANTE. O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do Contrato, contado da data de sua convocação para esse fim.
11.2. Além das obrigações legais regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, antes da assinatura do Contrato, obriga-se a PROPONENTE a:
11.2.1. Apresentar garantia, antes da assinatura do Contrato, numa das seguintes modalidades, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) da contratação:
a) Caução em dinheiro ou em Títulos da Dívida Pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária. No caso de opção pela garantia em Títulos da Dívida Pública, tais títulos deverão ser acompanhados de documento emitido pela SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, o qual atestará a
4 Acórdão 370/2020-Plenário TCU. A mera existência de erro material ou de omissão na planilha de custos e formação de preços da licitante não enseja, necessariamente, a desclassificação antecipada da proposta, devendo a Administração promover diligência junto ao interessado para a correção de falhas, sem permitir, contudo, a alteração do valor global originalmente proposto
sua validade, exequibilidade e avaliação de resgate atual.
b) Fiança bancária. (ANEXO O – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO)
c) Seguro-garantia.
11.2.1.1 Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
11.2.2. Prestar garantia adicional na forma do §2º do Art. 48 da Lei nº 8.666/93 e alterações, quando for o caso.
11.2.3. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 00.0.0.xx EDITAL.
11.3. Quando a licitante adjudicatária não cumprir as obrigações constantes deste Edital e não assinar o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, é facultado ao CONTRATANTE convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para assinar o Contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
11.4. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
11.5. A empresa vencedora deverá apresentar antes da assinatura do contrato o plano de gerenciamento de resíduos sólido da construção civil para obra/serviço, a ser analisado e aprovado pela contratante.
12. DOS PRAZOS
12.1. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 360 (trezentos e sessenta dias) dias corridos para os lotes 1, 3 e 4, e 120 (cento e vinte) dias corridos para o lote 2, todos contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
12.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Sobral.
12.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.
12.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
12.5. O prazo de vigência será de 360 (trezentos e sessenta dias) dias corridos para os lotes 1, 3 e 4, e 120 (cento e vinte) dias corridos para o lote 2, todos contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado de acordo com solicitação e acordo com as partes.
12.6. A publicação do extrato do Contrato junto ao Diário Oficial do Município é obrigatória, porquanto legalmente exigido, e nunca poderá ocorrer posteriormente à emissão da Ordem de Serviço, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
13. DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
13.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices de Obras Rodoviárias fornecidas para cada tipo de serviço e publicados pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, conforme
resolução nº 470/2003 – CDD.
13.2. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
𝑅 = 𝑉 [𝐼−𝐼𝑜] Onde:
𝐼0
R | = | Valor do reajuste procurado; |
V | = | Valor contratual dos serviços a serem reajustados; |
Io | = | Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta; |
I | = | Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta. |
OBS: O FATOR deve ser truncado na segunda casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da terceira casa decimal em diante.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal referente à medição atestada da contratada pela contratante. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização, referente aos serviços executados, e entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Sobral entre os dias 01 (primeiro) e 05 (cinco) de cada mês. As medições terão periodicidade mensal, entre os dias 01 (primeiro) e 30(trinta) do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 30 (trinta). A fiscalização atestará os serviços executados até o dia 30 (trinta) de cada mês.
14.2. A CONTRATADA se obriga a seguir as determinações constantes na Portaria nº 105/2019-SEINF, de 17 de setembro de 2019, publicada no DOM na mesma data, que normatiza, dentre outras coisas, sobre local, prazos e documentos necessários para compor o pedido de pagamento/medição encaminhado pela CONTRATADA.
14.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos;
d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato;
e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.
f) Cópia da ART da obra; e
g) Cópia do CEI (Cadastro Específico do INSS).
14.4. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal sobre Segurança e Medicina do Trabalho da obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.
14.5. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.
14.6. O pagamento dos serviços será efetuado até o 30º (trigésimo) dia seguinte após a emissão da nota fiscal, desde que a documentação protocolada atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital.
14.7. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
15. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a Secretaria da Educação - SME, solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
e) Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
g) Xxxxx seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
i) Responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, município ou terceiros decorrentes da prestação de serviços;
j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
m) Xxxxxx durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO;
o) Colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser submetido à aprovação da Secretaria da Educação - SME, após a assinatura do Contrato.
16. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com os Projetos básicos e seus complementos;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9), no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT (NR-18), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-7) e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA e/ou CAU, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a SME, sob pena de retardar o processo de pagamento;
f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante o CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
g) Fornece toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;
h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização da SEINFRA em 05 (cinco) vias.
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
j) A CONTRATATADA concorda com a adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme exigido pelo Decreto 7.983 de 08 de abril de 2013.
16.2. A CONTRATADA deverá adotar medidas necessárias ao CONTROLE E PROTEÇÃO AMBIENTAL para evitar a ocorrência de danos e minimizar os impactos adversos ao meio ambiente e a terceiros, conforme a seguir:
a) A CONTRATADA, responsável pela execução do objeto, adotará todas as medidas relacionadas à minimização dos impactos ambientais, bem como atenderá plenamente e acompanhará o cumprimento das condicionantes das licenças ambientais ou das isenções emitidas;
b) A CONTRATADA será responsável pelos danos e/ou impactos ambientais adversos identificados pelo órgão ambiental competente, decorrentes da execução do objeto;
c) Deverá ser observado o atendimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal quanto às autorizações ou licenças para as intervenções supracitadas;
d) O início dos trabalhos deverá ser precedido da entrega, sob responsabilidade da CONTRATADA, do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil ao órgão ambiental pelo licenciamento
- quando condicionado na respectiva licença -, com cópia destinada à CONTRATANTE, conforme as diretrizes da Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, NBR nº10.004/2004, Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, Lei estadual nº 16.032, de 20 junho de 2016 e Lei Municipal nº 1789 de 04 de setembro de 2018, bem como da disponibilização de Alvará de Construção conforme legislações municipais;
e) A CONTRATADA deverá periodicamente preencher, assinar e encaminhar à CONTRATANTE, conforme solicitação desta, relatórios de acompanhamento ambiental em campo enquanto perdurar a obra/serviço objeto do edital.
17. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
17.1. Os serviços objeto deste Contrato serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim, e fiscalizados por engenheiro designado pela SEINFRA, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
17.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, indicado pela SME, e FISCAL, a ser indicado pela SEINFRA, para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
17.2. Compete à GESTÃO/FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as às condições específicas;
i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;
j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1. A licitante que apresentar a menor proposta deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
18.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
18.1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada através de emissão e pagamento de Documento de Arrecadação Municipal, emitido pela Secretaria do Orçamento e Finanças desta municipalidade, em favor do município de Sobral.
18.1.2. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
18.1.3. Fiança bancária.
18.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor global do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
18.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio, a qualquer momento e de qualquer medição, de pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, a título de garantia.
18.3.1. O bloqueio efetuado com base no item supra não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
18.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no item 18.3 por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
19. DAS SUBCONTRATAÇÕES
19.1. A CONTRATADA poderá subempreitar parte da obra, desde que autorizada pelo CONTRATANTE, conforme exigências:
19.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.
19.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal do CONTRATANTE com os subcontratados.
19.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.
20. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
20.1. O objeto desta Licitação será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação da CONTRATADA.
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo CONTRATANTE, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
20.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e/ou CAU e no INSS.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a licitante estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades administrativas:
a) Multa;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2. Sem prejuízo da sanção prevista no item anterior, poderá a Administração aplicar sanção administrativa de multa, da seguinte forma e nos seguintes casos:
21.2.1. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) Deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
b) Desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela administração;
c) Tumultuar a sessão pública da licitação;
d) Descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
e) Propor recursos manifestamente protelatórios em sede de licitação;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Cometer fraude fiscal;
i) Praticar atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
j) Deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da lei complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
21.2.2. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando fornecer informação e/ou documento falso;
21.2.3. Multa de 10,0%, por ocorrência (sobre o valor total da adjudicação da licitação), no caso de o vencedor recusar-se a assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
21.2.4. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados no item 21.2, em relação à fase de licitação.
21.3. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), o qual poderá ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
21.4. Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os motivos que determinaram a aplicação da penalidade ou até que seja promovida a reabilitação pelo infrator perante a própria autoridade que a aplicou.
21.4.1. A reabilitação será concedida quando, após o decurso do prazo de 2 (dois) anos a contar da data em que foi publicada a decisão administrativa no Diário Oficial do Município, o infrator ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta.
21.5. As sanções previstas nas alíneas “b” e “c” do item 21.2.1. poderão ser aplicadas juntamente com a prevista em sua na alínea “a”.
21.6. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da Lei.
22. DA RESCISÃO
22.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA.
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA.
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA.
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto dasLicitações.
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditiva da execução do Contrato.
23. DA IMPUGNAÇÃO
23.1. Segundo o Art. 41 § 1º da Lei 8.666/93 “Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei”, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
23.2. O interessado em apresentar impugnação ao presente edital deverá observar os seguintes procedimentos:
23.2.1. A impugnação poderá ser protocolizada no setor de protocolo, localizado no 1º andar do Paço Municipal, sito à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, ou enviada para o e-mail xxxxx@xxxxxx.xx.xxx,br , no horário das 8:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs, sendo ambos dirigidos à Comissão Permanente de Licitação.
23.2.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. A petição de impugnação deverá constar o número desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, o Órgão interessado, nome da empresa impugnante, CNPJ, endereço, e-mail e telefone do impugnante ou de seu representante legal.
23.2.2.1. Caso a impugnação não seja assinada por sócio ou acionista da empresa licitante, deverá ser acostada Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida e documento de identificação do signatário, devidamente autenticado.
23.2.2.1.2. A assinatura do representante legal poderá ser assinada digitalmente, desde que seja reconhecida por autoridade certificadora devidamente licenciada pelo ICP-BRASIL (INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA), nos termos da Medida Provisória N º 2.200-2/00.00.0.
23.2.3. Somente será apreciado o teor dos documentos protocolados na forma definida nos itens anteriores.
23.3. Quem impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos e multa, nos termos do Art. 93 da Lei 8.666/93, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
24. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
24.1. A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas nesta Concorrência Pública. É reservado ao CONTRATANTE o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.
24.2. É reservado ao CONTRATANTE o direito de anular ou revogar esta licitação sem que tal ato gere qualquer indenização ao participante.
24.3. Os casos omissos e eventuais esclarecimentos adicionais a este Edital e seus ANEXOS, deverão ser dirigidos, por escrito, diretamente à Comissão Permanente de Licitação, de 2ª a 6ª feira, das 8:00hs às 17:00hs através do e-mail xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx , até 05 (cinco) dias anteriores à data de entrega dos Documentos de Habilitação e das Propostas Comerciais.
24.4. A parte CONTRATANTE poderá realizar diligência(s), inclusive de vistoria in loco, durante todo o procedimento licitatório, até mesmo depois da respectiva homologação, notadamente para conferir a existência da possibilidade física, estrutura e laboral (empregados) por parte da CONTRATADA, podendo a parte CONTRATANTE solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, os documentos que entender
necessários, ocasião em que a empresa CONTRATADA terá um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para entregá-los à solicitante.
24.5. O andamento desta Concorrência Pública, bem como todas as atas de julgamento de cada fase deste certame licitatório, estará disponível para ciência dos licitantes na sala da Comissão Permanente de Licitação.
24.6. As intimações serão feitas por meio de e-mail, mala direta, publicação no Diário Oficial do Município (DOM) ou disponibilizadas no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.(Link licitações).
25. DOS ANEXOS
25.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte
ANEXO A – TERMO DE REFERENCIA;
ANEXO B – JUSTIFICATIVA DA LIMITAÇÃO NO NÚMERO DE CONSORCIADOS; ANEXO C - PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS;
ANEXO D – CRONOGRAMA FÍSICO E FINANCEIRO; ANEXO E – COMPOSIÇÃO DA PARCELA DE B.D.I; ANEXO F - PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS;
ANEXO G - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS (OU DECLÍNIO DO DIREITO DE VISITA);
XXXXX X - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA; XXXXX X – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; ANEXO L – PROJETOS DE ENGENHARIA;
ANEXO M - MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO; ANEXO N – MINUTA DO CONTRATO;
XXXXX X – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO; ANEXO P - MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
ANEXO Q - MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO R - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
ANEXO S – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO.
Sobral-CE, 28 de março de 2023.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX
Secretário Municipal da Educação
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenadora Jurídica da SME OAB/CE – 26.147
REFERENTE EDITAL CP Nº 23002-SME
ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Coordenadoria Administrativa da SME.
2. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AMPLIAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, de acordo com as condições, especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL.
2.2. Os valores a serem licitados foram adquiridos na tabela existente no site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx (Tabela SEINFRA 27.1 - Desonerada); SINAPI 12/2022 - Desonerada; além das demais composições de preços constantes na documentação anexa.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Passar o dia na escola, entre aulas e atividades extras, será realidade para todos os estudantes da rede pública de Sobral (CE), considerando que o ensino em tempo integral será implementado em todas as instituições municipais do Município até o ano de 2024.
Além da inauguração de novos centros de educação infantil, que já irão funcionar em tempo integral, as unidades existentes necessitarão de adaptações para a sua transformação, tais como: aumento da carga horária, contratação de professores, aquisição de mais materiais pedagógicos, bem como a transformação das sedes físicas, para que haja o desenvolvimento de todas as atividades próprias do ensino integral. Desta forma, se justifica a presente licitação considerando o intuito de ampliar os centros de educação infantil listados no termo de referência, haja vista que a estrutura física atual não comporta as atividades que serão desenvolvidas quando das transformações das unidades em ensino 100% integral. Tal ampliação promoverá melhor qualidade no ensino e oferecerá para os estudantes mais conforto e segurança, propiciando melhores condições para aumentar o desempenho pedagógico dos discentes.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Nº LOTE | DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO | VALOR DA OBRA/SERVIÇO |
LOTE 01 | AMPLIAÇÃO DO CEI DONA XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXX | R$ 1.969.666,63 |
LOTE 02 | AMPLIAÇÃO DO CEI DINORÁ GONDIM LINS ARAGÃO | R$ 381.409,15 |
LOTE 03 | AMPLIAÇÃO DO CEI PROF. XXXXX XXXX XXXXXXXX | R$ 1.964.831,90 |
LOTE 04 | AMPLIAÇÃO DO CEI XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX | R$ 1.681.864,52 |
TOTAL GERAL | R$ 5.997.772,20 |
4.1. As especificações e quantitativos do objeto constam na documentação anexa, tais quais orçamentos, memórias de cálculos, cronogramas de obras, composições, memórias descritivas, etc.
5. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As despesas decorrentes da contratação correrão com recursos oriundos do Tesouro Federal e Municipal, no valor global estimado de R$ 5.997.772,20 (Cinco milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e setenta e dois reais e vinte centavos), de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
06.01 12.365.0484.1.464.0000 4.4.90.51.00 1.550.0000.00
06.01 12.365.0484.1.464.0000 4.4.90.51.00 1.500.1001.00
06.03 12.365.0484.1.467.0000 4.4.90.51.00 1.542.0000.00
06.03 12.365.0484.1.467.0000 4.4.90.51.00 1.540.0000.00
Recurso: Municipal e Federal.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Prova de inscrição ou registro da LICITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), da localidade da sede da PROPONENTE, devidamente atualizado, no qual conste o(s) nome(s) de seu(s) responsável (eis) técnico(s).
6.2. Comprovação da capacidade técnico-operacional da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível na execução de serviços de características técnicas similares com o objeto desta licitação, a ser feita por intermédio de Atestados ou Certidões fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da empresa concorrente na condição de “contratada”, cujas parcelas de maior relevância técnica e valor significativo tenham sido:
LOTE 01 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. MÍNIMO* |
6.2.1 | FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA RESINADA, ESP.=12MM UTIL. 3X | M2 | 406,70 |
6.2.9 | LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA P/ FÔRRO - VÃO ACIMA DE 4,81 m | M2 | 148,12 |
7.1 | ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9X19X19)cm C/ ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm (1:2:8) | M2 | 438,07 |
9.4 | TELHA CERÂMICA TIPO CANAL C/ ESBARRO "TIMON" | M2 | 346,62 |
11.2.1 | CERÂMICA ESMALTADA RETIFICADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ACIMA DE 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE | M2 | 375,36 |
LOTE 02 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. MÍNIMO* |
6.2.1 | FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA RESINADA, ESP.=12MM UTIL. 3X | M2 | 102,09 |
6.2.9 | LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA P/ FÔRRO - VÃO ACIMA DE 4,81 m | M2 | 38,39 |
7.1 | ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9X19X19)cm C/ ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm (1:2:8) | M2 | 141,94 |
10.1.2 | REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:4 | M2 | 162,69 |
10.2.1 | CERÂMICA ESMALTADA RETIFICADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ACIMA DE 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE | M2 | 105,54 |
LOTE 03 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. MÍNIMO* |
6.2.1 | FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA RESINADA, ESP.=12MM UTIL. 3X | M2 | 413,18 |
6.2.9 | LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA P/ FÔRRO - VÃO ACIMA DE 4,81 m | M2 | 161,92 |
7.1 | ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9X19X19)cm C/ ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm (1:2:8) | M2 | 446,07 |
9.4 | TELHA CERÂMICA TIPO CANAL C/ ESBARRO "TIMON" | M2 | 316,31 |
11.2.1 | CERÂMICA ESMALTADA RETIFICADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ACIMA DE 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE | M2 | 352,74 |
LOTE 04 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. | QUANT. MÍNIMO* |
6.2.1 | FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA RESINADA, ESP.=12MM UTIL. 3X | M2 | 376,25 |
6.2.9 | LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA P/ FÔRRO - VÃO ACIMA DE 4,81 m | M2 | 130,08 |
7.1 | ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9X19X19)cm C/ ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm (1:2:8) | M2 | 404,74 |
9.4 | TELHA CERÂMICA TIPO CANAL C/ ESBARRO "TIMON" | M2 | 224,03 |
11.2.1 | CERÂMICA ESMALTADA RETIFICADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ACIMA DE 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE | M2 | 304,33 |
* Conforme Súmula 263 do Tribunal de Contas da União - TCU.
6.3. Comprovação da PROPONENTE possuir como Responsável(is) Técnico(s) ou em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos documentos, profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo CREA e/ou CAU, detentor(es) de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO que comprove a execução de obras de características técnicas similares às do objeto da presente licitação e cuja(s) parcela(s) de maior relevância técnica tenha(m) sido:
LOTE 01 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. |
6.2.1 | FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA RESINADA, ESP.=12MM UTIL. 3X | M2 |
6.2.9 | LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA P/ FÔRRO - VÃO ACIMA DE 4,81 m | M2 |
7.1 | ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9X19X19)cm C/ ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm (1:2:8) | M2 |
9.4 | TELHA CERÂMICA TIPO CANAL C/ ESBARRO "TIMON" | M2 |
11.2.1 | CERÂMICA ESMALTADA RETIFICADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ACIMA DE 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE | M2 |
LOTE 02 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. |
6.2.1 | FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA RESINADA, ESP.=12MM UTIL. 3X | M2 |
6.2.9 | LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA P/ FÔRRO - VÃO ACIMA DE 4,81 m | M2 |
7.1 | ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9X19X19)cm C/ ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm (1:2:8) | M2 |
10.1.2 | REBOCO C/ ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA PENEIRADA, TRAÇO 1:4 | M2 |
10.2.1 | CERÂMICA ESMALTADA RETIFICADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ACIMA DE 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE | M2 |
LOTE 03 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. |
6.2.1 | FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA RESINADA, ESP.=12MM UTIL. 3X | M2 |
6.2.9 | LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA P/ FÔRRO - VÃO ACIMA DE 4,81 m | M2 |
7.1 | ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9X19X19)cm C/ ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm (1:2:8) | M2 |
9.4 | TELHA CERÂMICA TIPO CANAL C/ ESBARRO "TIMON" | M2 |
11.2.1 | CERÂMICA ESMALTADA RETIFICADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ACIMA DE 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE | M2 |
LOTE 04 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UNID. |
6.2.1 | FORMA PLANA CHAPA COMPENSADA RESINADA, ESP.=12MM UTIL. 3X | M2 |
6.2.9 | LAJE PRÉ-FABRICADA TRELIÇADA P/ FÔRRO - VÃO ACIMA DE 4,81 m | M2 |
7.1 | ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO FURADO (9X19X19)cm C/ ARGAMASSA MISTA DE CAL HIDRATADA ESP.=10cm (1:2:8) | M2 |
9.4 | TELHA CERÂMICA TIPO CANAL C/ ESBARRO "TIMON" | M2 |
11.2.1 | CERÂMICA ESMALTADA RETIFICADA C/ ARG. PRÉ-FABRICADA ACIMA DE 30x30cm (900cm²) - PEI-5/PEI-4 - P/ PAREDE | M2 |
6.4. No caso do profissional de nível superior não constar da relação de responsáveis técnicos junto ao CREA e/ou CAU, o acervo do profissional será aceito, desde que ele demonstre ser pertencente ao quadro permanente da empresa.
6.5. Entende-se, para fins deste EDITAL, como pertencente ao quadro permanente:
a) O empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado" ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Comprovação da participação societária, no caso de sócio, através de cópia do Contrato Social;
c) Será admitida a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
6.6. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA e/ou CAU não explicitar com clareza os serviços objeto do Acervo Técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo Atestado, devidamente registrado e reconhecido pelo CREA e/ou CAU.
6.7. Não serão aceitos CERTIDÕES DE ACERVO TÉCNICO ou ATESTADOS de Projeto, Fiscalização, Supervisão, Gerenciamento, Controle Tecnológico ou Assessoria Técnica de Obras.
6.8. Declaração de visita ao local da obra emitida pela PROPONENTE, de que esta visitou o local onde serão executadas as obras, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução das mesmas.
6.9. Caso a licitante não queira participar da visita, deverá apresentar em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo responsável técnicos sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste, para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a SME.
6.10. Declaração formal emitida pela licitante de que os equipamentos necessários para execução do Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação. Esses equipamentos estarão sujeitos à vistoria “in loco” pela Secretaria da Educação - SME, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
7. DOS PRAZOS
7.1. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 360 (trezentos e sessenta dias) dias corridos para os lotes 1, 3 e 4, e 120 (cento e vinte) dias corridos para o lote 2, todos contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
7.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Sobral.
7.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.
7.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
7.5. O prazo de vigência será de 360 (trezentos e sessenta dias) dias corridos para os lotes 1, 3 e 4, e 120 (cento e vinte) dias corridos para o lote 2, todos contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado de acordo com solicitação e acordo com as partes.
7.6. A publicação do extrato do Contrato junto ao Diário Oficial do Município é obrigatória, porquanto legalmente exigido, e nunca poderá ocorrer posteriormente à emissão da Ordem de Serviço, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal referente à medição atestada da contratada pela contratante. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização, referente aos serviços executados, e entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Sobral entre os dias 01 (primeiro) e 05 (cinco) de cada mês. As medições terão periodicidade mensal, entre os dias 01 (primeiro) e 30(trinta) do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 30 (trinta). A fiscalização atestará os serviços executados até o dia 30 (trinta) de cada mês.
8.2. A CONTRATADA se obriga a seguir as determinações constantes na Portaria nº 105/2019-SEINFRA, de 17 de setembro de 2019, publicada no DOM na mesma data, que normatiza, dentre outras coisas, sobre
local, prazos e documentos necessários para compor o pedido de pagamento/medição encaminhado pela CONTRATADA.
8.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos;
d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela Fiscalização do Contrato;
e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.
f) Cópia da ART da obra; e
g) Cópia do CEI (Cadastro Específico do INSS).
8.4. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal sobre Segurança e Medicina do Trabalho da obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.
8.5. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.
8.6. O pagamento dos serviços será efetuado até o 30º (trigésimo) dia seguinte após a emissão da nota fiscal, desde que a documentação protocolada atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital.
8.7. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a Secretaria da Educação - SME, solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
e) Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A
responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificadas no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
g) Xxxxx seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc., ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
i) Responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, município ou terceiros decorrentes da prestação de serviços;
j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
m) Xxxxxx durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO;
o) Colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser submetido à aprovação da Secretaria da Educação – SME após a assinatura do Contrato.
10. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com os Projetos básicos e seus complementos;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não
sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA e/ ou CAU, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante a Secretaria da Educação - SME, sob pena de retardar o processo de pagamento;
f) Registrar o Contrato decorrente desta licitação junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante o CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
g) Fornece toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;
h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização da SEINFRA em 05 (cinco) vias.
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
j) A CONTRATATADA concorda com a adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme exigido pelo Decreto 7.983 de 08 de abril de 2013.
10.2. A CONTRATADA deverá adotar medidas necessárias ao CONTROLE E PROTEÇÃO AMBIENTAL para evitar a ocorrência de danos e minimizar os impactos adversos ao meio ambiente e a terceiros, conforme a seguir:
a) A CONTRATADA, responsável pela execução do objeto, adotará todas as medidas relacionadas à minimização dos impactos ambientais, bem como atenderá plenamente e acompanhará o cumprimento das condicionantes das licenças ambientais ou das isenções emitidas;
b) A CONTRATADA será responsável pelos danos e/ou impactos ambientais adversos identificados pelo órgão ambiental competente, decorrentes da execução do objeto;
c) Deverá ser observado o atendimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal quanto às autorizações ou licenças para as intervenções supracitadas;
d) O início dos trabalhos deverá ser precedido da entrega, sob responsabilidade da CONTRATADA, do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil ao órgão ambiental pelo licenciamento
- quando condicionado na respectiva licença -, com cópia destinada à CONTRATANTE, conforme as diretrizes da Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, NBR nº10.004/2004, Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, Lei estadual nº 16.032, de 20 junho de 2016 e Lei Municipal nº 1789 de 04 de setembro de 2018, bem como da disponibilização de Alvará de Construção conforme legislações municipais;
e) A CONTRATADA deverá periodicamente preencher, assinar e encaminhar à CONTRATANTE, conforme solicitação desta, relatórios de acompanhamento ambiental em campo enquanto perdurar a obra/serviço objeto do edital.
11. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
11.1. Os serviços objeto deste Contrato serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pelo CONTRATANTE para esse fim e fiscalizados por engenheiro designado pela SEINFRA, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
11.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR, indicado pela SME, e pelo FISCAL, a ser indicado pela SEINFRA para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
11.2. Compete à GESTÃO/FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-as às condições específicas;
i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;
j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
12. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
12.1. O objeto desta Licitação será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação da CONTRATADA;
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo CONTRATANTE, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93;
12.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e/ou CAU e no INSS.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1. A licitante que apresentar a menor proposta deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
13.1.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
13.1.1.1. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada através de emissão e pagamento de Documento de Arrecadação Municipal, emitido pela Secretaria do Orçamento e Finanças desta municipalidade, em favor do município de Sobral.
13.1.2. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”; ou
13.1.3. Fiança bancária.
13.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor global do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
13.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio, a qualquer momento e de qualquer medição, de pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, a título de garantia.
13.3.1. O bloqueio efetuado com base no item supra não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
13.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no item 13.3 por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades administrativas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2. As multas serão estipuladas na forma a seguir:
14.2.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.2.2.Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura do Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
14.2.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.2.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável.
14.2.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina.
14.2.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.2.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato;
b) fornecer informação e/ou documento falso.
14.2.8. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.4. Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os motivos que determinaram a aplicação da penalidade ou até que seja promovida a reabilitação pelo infrator perante a própria autoridade que a aplicou.
14.4.1. A reabilitação será concedida quando, após o decurso do prazo de 2 (dois) anos a contar da data em que foi publicada a decisão administrativa no Diário Oficial do Município, o infrator ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta.
14.5. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.5.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.5.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.6. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
ANEXO B – JUSTIFICATIVA DA LIMITAÇÃO NO NÚMERO DE CONSORCIADOS
O Município de Sobral vem por meio deste apresentar justificativa acerca da limitação estabelecida para o número de componentes que fazem parte dos Consórcios participantes do presente procedimento licitatório.
Destaca–se, por oportuno, que não há na legislação vigente dispositivo que vede a restrição ao número de consorciados e, até mesmo, a proibição da participação de consórcios, portanto, a conveniência de admitir, em procedimento licitatório, a participação dos mesmos e a quantidade de componentes, é decisão meramente discricionária da Administração, conforme artigo 33 da Lei n.º 8.666/93.
Desta forma, em cada caso concreto se vislumbra a possibilidade da participação ou não de consórcios e, da mesma forma, a definição da quantidade de componentes existentes nestes, devendo a administração decidir, com base no interesse público e na vantajosidade para a mesma, qual será a formatação do edital.
A decisão desta Secretaria da Educação de limitar a 03 (três) a quantidade de componentes dos Consórcios no presente edital decorreu das análises técnicas prévias à licitação, tendo por base que a permissão indiscriminada de consorciados põe em risco a competitividade do processo, já que um consórcio poderia reunir ilimitadas empresas com experiência profissional para tanto, podendo reduzir drasticamente o número de participantes no certame. A limitação evita, também, o fracionamento excessivo das responsabilidades, favorecendo a eficiência e a qualidade do serviço, e facilitando a fiscalização da contratação pela Administração.
Ressaltamos por fim, que o Tribunal de Contas da União no Acórdão 1404/2014 já se posicionou sobre o tema informando que ‘não existe ilegalidade no projeto básico com relação a fixação em três o número máximo de empresas participantes em consórcio, uma vez que o dispositivo legal não veda tal fixação.’ Da mesma forma, o Tribunal de Contas do Estado na Representação 706.931 informa que cabe a Administração, através da sua discricionariedade, ‘decidir acerca da melhor forma e condições para o atendimento ao interesse público.
ANEXO C – PLANILHA DE PREÇOS BÁSICOS
DISPONÍVEIS ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, Selecione o Serviço: Licitações.
XXXXX X – CRONOGRAMA FÍSICO – FINANCEIRO
DISPONÍVEIS ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, Selecione o Serviço: Licitações.
ANEXO E – COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DO BDI
DISPONÍVEIS ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, Selecione o Serviço: Licitações.
ANEXO F – PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS
DISPONÍVEIS ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, Selecione o Serviço: Licitações.
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ANEXO G - MODELO DE CARTA DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data
À Comissão Permanente de Licitação Sobral-CE
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° -SME.
Prezados Senhores
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução das obras objeto do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° -SME, pelo preço global de R$ ( )5, com prazo de execução de ( ) dias corridos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteirade Identidade n°. expedida em / / , Órgão Expedidor e CPF n° , como representante legal desta empresa.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de ( ) dias corridos, a contar da data do primeiro dia útil seguinte, de abertura da licitação, de acordo com o Art. 110 e Parágrafo Único da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente
................................................ ........................................................ FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CPF
5 Acórdão 370/2020-Plenário TCU. A mera existência de erro material ou de omissão na planilha de custos e formação de preços da licitante não enseja, necessariamente, a desclassificação antecipada da proposta, devendo a Administração promover diligência junto ao interessado para a correção de falhas, sem permitir, contudo, a alteração do valor global originalmente proposto.
XXXXX X – MODELO DE ATESTADO DE VISITA AO LOCAL (OU DECLÍNIO DO DIREITO DE VISITA)
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data
À Comissão Permanente de Licitação Sobral-CE
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° -SME.
Prezados Senhores
Pelo presente declaramos expressamente que esta empresa visitou o local e a região onde serão executadas as obras referenciadas e tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais que possam influir direta ou indiretamente na execução das mesmas. Outrossim, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
OU
Pela presente declaramos, sob as penalidades da lei, de que a Empresa tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços objeto da licitação, DECLINANDO DA VISITA prevista no Edital, assumindo total responsabilidade por esse fato e que não se utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros de aspectos técnicos ou financeiros com a Prefeitura Municipal de Sobral.
Atenciosamente
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL FIRMA PROPONENTE / CNPJ
ANEXO I - MODELO DE DECLARAÇÃO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
(PAPEL TIMBRADO DA ROPONENTE)
Local e data
À Comissão Permanente de Licitação Sobral-CE
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° -SME.
DECLARAÇÃO
......................................................., inscrita no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ......................................., xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº
......................... e do CPF nº ...................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescida pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL FIRMA PROPONENTE / CNPJ
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
XXXXX X – MODELO DE FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) ou procurador(es) da futura contratada, indicando(s) para assinatura do contrato:
NOME :
NACIONALIDADE :
ESTADO CIVIL :
PROFISSÃO :
RG :
CPF :
DOMICÍLIO :
CIDADE :
UF :
TELEFONE/E-MAIL :
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Local e data
À Comissão Permanente de Licitação Sobral-CE
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° -SME.
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a
empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
endereço , receita bruta no valor de R$
em (último exercício) e receita bruta no valor de R$ em (penúltimo exercício), é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer os benefícios previstos em Lei no procedimento licitatório da CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº -SME, realizada pela Prefeitura Municipal de Sobral.
Nome e assinatura do representante RG nº ...................................
Contabilista devidamente registrado no CRC
ANEXO L – PROJETOS DE ENGENHARIA
DISPONÍVEIS NA CENTRAL DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
A Licitante poderá adquirir cópia dos projetos de arquitetura gratuitamente em meio magnético ou através de pen-drive na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Sobral, situada a Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0000, 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxxxxx – Xxxxx – XXX 00000-000. Dúvidas, ligar para (00) 0000-0000 e 1254.
Caso a licitante opte pela aquisição do material, deverá fornecer 01 (um) CD virgem ou pen-drive.
ANEXO M - MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO
I- DAS PARTES
De um lado a entidade: (nome completo da entidade), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º , com Estatutos Sociais registrados perante o Cartório Civil da Xxxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada por seu (a) representante legal (nacionalidade), (estado civil), (CPF), (RG), (residente e domiciliado na Rua “X”) infra-assinado. E de outro lado:
A entidade: (nome completo da entidade), pessoa jurídica de direito privado –, inscrita no CNPJ sob o n.º , com Estatutos Sociais registrados perante o Cartório Civil da Pessoa Jurídica, neste ato representada por seu (a) representante legal (nacionalidade), (estado civil), (CPF), (RG), (residente e domiciliado na Rua “X”) infra-assinado.
A entidade: (nome completo da entidade), pessoa jurídica de direito privado –, inscrita no CNPJ sob o n.º , com Estatutos Sociais registrados perante o Cartório Civil da Pessoa Jurídica, neste ato representada por seu (a) representante legal (nacionalidade), (estado civil), (CPF), (RG), (residente e domiciliado na Rua “X”) infra-assinado.
Considerando que a Prefeitura Municipal de Sobral, promove o processo de Concorrência Pública nº
-SME, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AMPLIAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE.
Considerando que o Edital de Concorrência Pública em pauta permite a participação de empresas em consórcio para a apresentação conjunta de proposta;
Considerando que as empresas acima qualificadas têm interesse em participar dessa Concorrência Pública em consórcio formado por elas; tem entre si pactuado, nos termos do disposto no art. 33, I, da Lei nº 8.666/93, e para os fins nele previstos, o presente TERMO DE COMPROMISSO (PÚBLICO OU PARTICULAR) DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, que ajustam segundo as cláusulas e condições adiante dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Pelo presente instrumento (público ou particular) de TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, as PARTES comprometem-se a se consorciar para participar da Concorrência Pública nº -SME, promovida pela Prefeitura Municipal de Sobral através da Secretaria da Educação, em todas as suas etapas, apresentando proposta, e, caso seja esta adjudicada, a assinar o respectivo CONTRATO, para o que firmarão CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, observados os termos do que dispõem a Lei Federal 8666/93, art. 33, inciso II, comprometendo-se a dar cabal cumprimento a todas as obrigações assumidas por força deste instrumento, que celebram em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
2.1. O Consórcio a ser constituído pelas empresas , e
denominar-se-á , doravante denominado CONSÓRCIO.
2.2. O Objetivo desse Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio é viabilizar a celebração de Consórcio para a execução do objeto do edital da Concorrência Pública nº -SME, promovida pela Prefeitura Municipal de Sobral através da Secretaria da Educação, SPU nº , para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AMPLIAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO
MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PARTICIPAÇÃO
3.1. A participação de cada consorciada na execução do objeto do Contrato fica definida conforme abaixo: Empresa: a). %
Empresa: b). %
Empresa: c). %
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTIDADE LÍDER
4.1. Fica, desde já constituída como líder a empresa , ficando incumbida de todos os entendimentos com a CONTRATANTE,
4.2. A empresa Líder tem poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente pelas demais consorciadas.
4.3. A empresa líder é brasileira, dentre as componentes do Consórcio, e é detentora do maior Patrimônio Líquido exigido nesta licitação, conforme previsto a Lei Federal 8666/93, art. 33, inciso II e § 1o.
4.4. A líder possui poderes expressos para representar o Consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo, inclusive, interpor e desistir de recursos, firmar o(s) contrato(s) e praticar todos os atos necessários, visando à perfeita execução do objeto, até o termo final do contrato.
4.5. A empresa líder é empresa de (engenharia e/ou arquitetura).
CLÁUSULA QUINTA – DA EXCLUSIVIDADE
5.1. As PARTES que compõem o CONSÓRCIO obrigam-se, por este instrumento, a não integrar outro consórcio, nem tampouco participar isoladamente, nesta Concorrência Pública conforme inciso IV do artigo 33, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
6.1. As empresas que formam o CONSÓRCIO responderão solidariamente, perante a Prefeitura Municipal de Sobral, pelos atos praticados sob o consórcio, em relação à licitação, e, posteriormente, ao eventual Contrato, bem como pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao objeto do Contrato, até seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INALTERABILIDADE DO AJUSTE
7.1. Declaram as PARTES que não alterarão a constituição ou composição do consórcio sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Sobral/Secretaria Munipal da Educação, obrigando-se a manter sempre presentes as condições que assegurarem a habilitação do CONSÓRCIO, até a conclusão dos serviços a serem contratados.
CLÁUSULA OITAVA – DO INSTRUMENTO DEFINITIVO
8.1. Caso a proposta apresentada pelo CONSÓRCIO venha a ser adjudicada, se for opção do consórcio, as PARTES promoverão a constituição de SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO (SPE), respeitada a mesma proporção da participação no CONSÓRCIO, cuja duração será, no mínimo, igual ao prazo necessário para a conclusão dos serviços, objeto da licitação referida, até sua definitiva aceitação, que deverá observar os dispositivos legais aplicáveis, as cláusulas do Edital, a este termo compromisso, assim como aos padrões de governança corporativa, de contabilidade e de demonstrações financeiras, de acordo com as práticas
contábeis adotadas no Brasil.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE DURAÇÃO
9.1. O prazo de duração do Consórcio deverá coincidir com a data de vigência ou execução dos serviços, objeto do contrato administrativo licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DURAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
10.1 Este Compromisso de Constituição de Consórcio é firmado por prazo indeterminado, vigendo a partir da data de sua assinatura e ficando, automaticamente, rescindido caso ocorra qualquer dos seguintes fatos:
10.1.1. ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de inabilitação do consórcio;
10.1.2. ser proferida decisão, de que não caiba recurso administrativo ou judicial, de desclassificação do consórcio;
10.1.3. após esgotados todos os recursos, administrativos e judiciais, na hipótese de adjudicação de proposta ofertada por outro concorrente ou no caso de anulação/revogação da licitação;
10.1.4. após celebrado e registrado o instrumento de constituição de consórcio a que se refere a Cláusula oitava, que substituirá este para os fins de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO ARQUIVAMENTO DO INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO
11.1. As partes se comprometem, por ocasião da eventual assinatura do Contrato decorrente da presente licitação, que providenciarão o arquivamento do instrumento de constituição do consórcio, a respectiva publicação da certidão de arquivamento, e atenderão ao disposto nos artigos 278 e 279 da Lei Federal
6.404 de 15 de Dezembro de 1976, excetuando no que se refere à responsabilidade solidária dos consorciados que deverá seguir a determinação da lei de licitações 8666/93, bem como o registro no Conselho Regional de Engenharia, e Agronomia do Ceará – CREA/CE e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, e no Cadastro Geral dos Contribuintes - CNPJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Sobral, Estado do Ceará, para dirimir as questões que porventura surgirem do presente Termo de Compromisso.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que cumpra seus efeitos legais.
Local, data e ano.
EMPRESA LÍDER: Nome da empresa Líder CNPJ:
Representante Legal: CPF:
EMPRESA CONSORCIADA: Nome da empresa consorciada CNPJ:
Representante Legal: CPF:
EMPRESA CONSORCIADA: Nome da empresa consorciada CNPJ:
Representante Legal: CPF:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF: CPF:
ANEXO N – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº /2022 PROCESSO Nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação (SME), situada na Rua Viriato de Medeiros, nº 1250, Centro, Sobral/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. Francisco Herbert Lima Vasconcelos, brasileiro , portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº , residente e domiciliado em , na , e a empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. , brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº
, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° -SME e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Termo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AMPLIAÇÃO DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, em Regime de Empreitada por Preço Global.
2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, caderno de encargos do DAE e às Normas da ABNT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXX), a ser pago com recursos oriundos do Tesouro Federal e Municipal, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
06.01 12.365.0484.1.464.0000 4.4.90.51.00 1.550.0000.00;
06.01 12.365.0484.1.464.0000 4.4.90.51.00 1.500.1001.00;
06.03 12.365.0484.1.467.0000 4.4.90.51.00 1.542.0000.00;
06.03 12.365.0484.1.467.0000 4.4.90.51.00 1.540.0000.00.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 360 (trezentos e sessenta dias) dias corridos para os lotes 1, 3 e 4, e 120 (cento e vinte) dias corridos para o
lote 2, todos contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, todos contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Sobral.
4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.
4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
4.5. O prazo de vigência será de 360 (trezentos e sessenta dias) dias corridos para os lotes 1, 3 e 4, e 120 (cento e vinte) dias corridos para o lote 2, todos contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado de acordo com solicitação e acordo com as partes.
4.5.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices de Obras Rodoviárias fornecidas para cada tipo de serviço e publicados pela Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, conforme resolução nº 470/2003 – CDD.
5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R = V ⎡ I − Io ⎤
I
⎢ ⎥
⎣ 0 ⎦
Onde:
R | = | Valor do reajuste procurado; |
V | = | Valor contratual dos serviços a serem reajustados; |
Io | = | Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta; |
I | = | Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta. |
OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na segunda casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da terceira casa decimal em diante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias da emissão da nota fiscal referente à medição atestada da contratada pela contratante. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização, referente aos serviços executados, e entregues no Setor de Protocolo da PMS entre os dias 01 (primeiro) e 05 (cinco) de cada mês. As medições terão periodicidade mensal, entre os dias 01 (primeiro) e 30(trinta) do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 30 (trinta). A fiscalização atestará os serviços executados até o dia 30 (trinta) de cada mês.
6.2. A CONTRATADA se obriga a seguir as determinações constantes na Portaria nº 105/2019-SEINF, de 17 de setembro de 2019, publicada no DOM na mesma data, que normatiza, dentre outras coisas, sobre local, prazos e documentos necessários para compor o pedido de pagamento/medição encaminhado pela CONTRATADA.
6.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos;
d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela umazação do Contrato;
e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.
f) Cópia da ART da obra; e
g) Cópia do CEI (Cadastro Específico do INSS).
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal sobre Segurança e Medicina do Trabalho da obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.
6.5. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.
6.6. O pagamento dos serviços será efetuado até o 30º (trigésimo) dia seguinte após a emissão da nota fiscal, desde que a documentação protocolada atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital.
6.7. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a SME solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgadas inconvenientes;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
e) Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
g) Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
i) Responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, município ou terceiros decorrentes da prestação de serviços;
j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
m) Manter durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO;
o) Colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser submetido à aprovação da SME, após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com os Projetos básicos e seus complementos;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (NR-9), no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT (NR-18), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (NR-7) e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA e/ou CAU, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante SME, sob pena de retardar o processo de pagamento;
f) Registrar este Contrato junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante o CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;
h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização da SEINFRA, em 05 (cinco) vias;
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
j) A CONTRATATADA concorda com a adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme exigido pelo Decreto 7.983 de 08 de abril de 2013.
8.2. A CONTRATADA deverá adotar medidas necessárias ao CONTROLE E PROTEÇÃO AMBIENTAL para evitar a ocorrência de danos e minimizar os impactos adversos ao meio ambiente e a terceiros, conforme a seguir:
a) A CONTRATADA, responsável pela execução do objeto, adotará todas as medidas relacionadas à minimização dos impactos ambientais, bem como atenderá plenamente e acompanhará o cumprimento das condicionantes das licenças ambientais ou das isenções emitidas;
b) A CONTRATADA será responsável pelos danos e/ou impactos ambientais adversos identificados pelo órgão ambiental competente, decorrentes da execução do objeto;
c) Deverá ser observado o atendimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal quanto às autorizações ou licenças para as intervenções supracitadas;
d) O início dos trabalhos deverá ser precedido da entrega, sob responsabilidade da CONTRATADA, do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil ao órgão ambiental pelo licenciamento
- quando condicionado na respectiva licença -, com cópia destinada à CONTRATANTE, conforme as
diretrizes da Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, NBR nº10.004/2004, Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, Lei estadual nº 16.032, de 20 junho de 2016 e Lei Municipal nº 1789 de 04 de setembro de 2018, bem como da disponibilização de Alvará de Construção conforme legislações municipais;
e) A CONTRATADA deverá periodicamente preencher, assinar e encaminhar à CONTRATANTE, conforme solicitação desta, relatórios de acompanhamento ambiental em campo enquanto perdurar a obra/serviço objeto do edital.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). ,
, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR, e fiscalizados por engenheiro designado pela SEINF, os quais deverão ter perfil para desempenhar tais tarefas, proporcionando a estes o conhecimento dos critérios e das responsabilidades assumidas.
9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao FISCAL a ser indicado pela SEINFRA para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
9.2. Compete à FISCALIZAÇÃO dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-os às condições específicas;
i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;
j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pela CONTRATADA;
o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SUBCONTRATAÇÕES
10.1. A CONTRATADA poderá sub-empreitar parte da obra, desde que formalmente autorizada pelo CONTRATANTE, conforme exigências:
10.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.
10.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal do CONTRATANTE com os subcontratados.
10.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação da CONTRATADA;
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo CONTRATANTE, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
11.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e/ou CAU e no INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. A Contratada prestará garantia de execução em uma das modalidades previstas no §1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global, que lhe será devolvida em uma única parcela, quando do recebimento definitivo de que trata a Cláusula Décima primeira deste Contrato, conforme valor abaixo:
12.1.1. VALOR: R$ ........... ( ), nos termos do art. 56, § 2.º da Lei Federal n.º 8.666/
93;
12.1.2. MODALIDADE:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária;
ou
b) Fiança bancária: a licitante entregará o documento original fornecido pela Instituição que a concede, no qual constará:
i. BENEFICIÁRIO: ..................
ii. OBJETO: Garantia contratual referente a ...................
iii. VALOR: R$..................
iv. PRAZO DE VALIDADE.....................
vi. Que a liberação será feita mediante a devolução pelo do documento original ou, automaticamente, após o prazo de validade da carta.;
ou
c) Seguro-garantia.
12.2. O Contratante reserva-se no direito de, a qualquer tempo, exigir a substituição da garantia, nos casos de falência ou recuperação judicial do prestador ou de alienação de bens que possa comprometer a sua solvência.
12.3. Caso a garantia venha a ser prestada ou substituída por caução em títulos, fica o Contratante autorizado, expressa e irrevogavelmente, a vender os títulos caucionados, creditando o respectivo montante a seu favor, no caso de descumprimento do presente Contrato pela Contratada.
12.4. A caução em dinheiro ou título da dívida pública, durante a vigência deste Contrato, poderá ser substituída por carta de fiança de instituição bancária, com validade durante todo o período de execução do serviço, compreendidas eventuais prorrogações ou atrasos, perdurando até a data de assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços.
12.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas na presente Cláusula.
12 6. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90
(noventa) dias do prazo contratual.
12.7. A liberação da garantia será feita após a conclusão de todos os serviços e em 90 (noventa) dias após
o recebimento do Termo de Recebimento Definitivo e, quando tiver sido constituída em dinheiro, o seu valor original será corrigido pela variação do IGPM, entre a data da sua devolução e a data do depósito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades administrativas:
a)Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. As multas serão estipuladas na forma a seguir:
13.2.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
13.2.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura do Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
13.2.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
13.2.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável.
13.2.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito
oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
13.2.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
13.2.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato;
b) fornecer informação e/ou documento falso.
13.2.8. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
13.3. O CONTRATADO que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
13.4. Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os motivos que determinaram a aplicação da penalidade ou até que seja promovida a reabilitação pelo infrator perante a própria autoridade que a aplicou.
13.4.1. A reabilitação será concedida quando, após o decurso do prazo de 2 (dois) anos a contar da data em que foi publicada a decisão administrativa no Diário Oficial do Município, o infrator ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta.
13.5. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
13.5.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
13.5.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
13.6. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sobral-CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Sobral, de de .
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF: CPF:
Visto Jurídico
ANEXO O – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
(PAPEL TIMBRADO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)
Local e data
À Prefeitura Municipal de Sobral Sobral-Ce
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° - SME.
Prezados Senhores
Pela presente Carta de Fiança, o Banco , com sede na rua , CNPJ n°
, por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a Prefeitura Municipal de Sobral, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia ao benefício estatuído no artigo 827 do Código Civil Brasileiro, da firma , com sede na rua , CNPJ n° ,da importância de R$
( ), correspondente a ( por cento) do valor do Contrato, a qual será reajustada a partir da data de entrega dos Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° - SME, na mesma periodicidade e fórmula de reajuste constante do Contrato n° , datado de .
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa afiançada e a Prefeitura Municipal de Sobral.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a Prefeitura Municipal de Sobral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta garantia vigorará pelo prazo superior a ( ) dias do prazo do contrato acima mencionado e seu(s) aditamento(s), até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa afiançada através do referido Contrato. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, o valor desta garantia será aditado no valor proporcional ao montante acrescido ao contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este instrumento perante a Prefeitura Municipal de Sobral.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via. Local e data
........................................... ...................................................
Nome do Representante Legal Nome do Representante Legal (Reconhecer a firma) (Reconhecer a firma)
ANEXO P - MEMORIAL DESCRITIVO/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
DISPONÍVEIS ATRAVÉS DO SITE OFICIAL DA PREFEITURA: www.sobral.ce.gov.br, Selecione o Serviço: Licitações.
ANEXO Q - MODELO DE PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data
À Comissão Permanente de Licitação Sobral-CE Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° -SME.
Eu, representante legal da empresa , DECLARO para fins de prova junto à Comissão Permanente de Licitação a concordância no tocante à prorrogação e revalidação da nossa Proposta de Preços antes do seu vencimento, por iguais e sucessivos períodos até a efetiva contratação.
REPRESENTANTE LEGAL
(Assinatura legível ou seguida de carimbo)
Obs. 1: É necessário que o documento seja assinado pelo representante legal devidamente comprovado.
Obs. 2. A LICITANTE não deverá apresentar preço nessa Declaração de Prorrogação e Revalidação de Proposta.
Obs. 3. A ausência dessa DECLARAÇÃO não inabilita a LICITANTE.
Obs. 4. Declaração de Prorrogação e Revalidação de Proposta, deverá ser entregue juntamente com os
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .
ANEXO R - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data
À Comissão Permanente de Licitação Sobral-CE Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° -SME.
Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo para Habilitação (NOME DA EMPRESA)
................................., CNPJ/CGC nº ............................... sediada (endereço
completo) , declara, sob penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos
para sua habilitação na CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° SME, ciente da obrigatoriedade de declarar
ocorrências posteriores.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL FIRMA PROPONENTE / CNPJ
ANEXO S – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E PESSOAL TÉCNICO
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data
À Comissão Permanente de Licitação Sobral-CE Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º -SME.
Prezados Senhores
A empresa ................................... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ,
com sede localizada na ............ , nº ......... , Bairro ...... , Município de ........ , Estado do ........... , CEP ...........
, neste ato representada pelo representante legal o Sr. .................... (Nacionalidade) ,
(Estado Civil).................... , (Profissão) ....... , portador do Registro Geral de nº ......... emitido pela SSP/.. e
inscrito no CPF/MF sob o nº ............. ,residente e domiciliado na ........................ , nº ....... , Bairro ,
Município de ........ , Estado do ........... , CEP , DECLARA, que possui em disponibilidade todos os
equipamentos e pessoal para a execução do objeto do Processo Licitatório da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º -SME, destinada a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AMPLIAÇÃO DOS
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, conforme relação de equipamentos a seguir: (Listar equipamentos a serem utilizados).
Atenciosamente
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL FIRMA PROPONENTE / CNPJ