GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE CONCORRÊNCIA N.º 003/2014
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 003/2014
TIPO: MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO
OBJETO:
PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA, NA MODALIDADE DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, DA OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO, PRECEDIDAS DE OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, DOS EQUIPAMENTOS FACULTATIVOS, BEM COMO DE EQUIPAMENTOS AFINS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N.º 11.079/2004 E A LEI ESTADUAL N.º 14.868/2003.
ANEXO VIII - CADERNO DE ENCARGOS
ÍNDICE
2. APRESENTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO 4
3. DIRETRIZES CONSTRUTIVAS PARA OS EQUIPAMENTOS 5
3.1. DIRETRIZES GERAIS PARA CONSTRUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS 6
3.2. PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS 13
3.4. EQUIPAMENTOS DE APOIO aos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS 24
4. APROVAÇÃO, EXECUÇÃO E ENTREGA DAS OBRAS 26
5. PROCEDIMENTO PARA INÍCIO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PELO PODER CONCEDENTE À CONCESSIONÁRIA 26
6. DIRETRIZES DE SERVIÇOS PARA OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS 28
6.1. OBRIGAÇÕES DE CARÁTER GERAL 28
6.2. OBRIGAÇÕES RELATIVAS À FISCALIZAÇÃO 36
6.3. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E TRANSPARÊNCIA 37
6.4. OBRIGAÇÕES QUANTO AO PESSOAL 38
6.6. FREQUÊNCIA Erro! Indicador não definido.
6.8. SEGURANÇA, SAÚDE E PREVENÇÃO DE RISCOS TRABALHISTAS 40
6.9. MITIGAÇÃO DE IMPACTO À VIZINHANÇA 42
6.10. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS 42
6.12. USO RACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA 43
6.13. REDUÇÃO DE PRODUÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 43
6.14. OPERAÇÃO PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS (Serviços) 43
6.15. SUBUNIDADES OPERADAS PELO PODER CONCEDENTE 44
6.16. RESERVA DE DATAS PARA EVENTOS 44
6.17. SERVIÇO DE ALOJAMENTO 45
6.18. OPERAÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES 46
6.19. OPERAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE APOIO 46
6.20. FORNECER INFORMAÇÕES RELEVANTES AO FUNCIONAMENTO DA CONCESSÃO. 47 6.21. PLANO OPERACIONAL 47
6.22. REGISTRO DE ATIVIDADES 48
6.23. RELATÓRIOS FINANCEIROS 48
6.24. PROGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA 49
6.25. PLANO DE AÇÃO CORRETIVA 49
7.4. ATENDIMENTO AMBULATORIAL 51
8. OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE 52
9. CALENDÁRIOS DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS 54
1. OBJETIVO
O presente ANEXO tem como finalidade determinar as obrigações da CONCESSIONÁRIA relacionadas à prestação dos SERVICOS que constituem o objeto do CONTRATO, no que se refere tanto às obrigações de caráter geral, como aos requisitos mínimos de construção e operação dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS e EQUIPAMENTOS FACULTATIVOS. Este ANEXO é dividido em duas partes sendo a primeira relativa às características construtivas e ao detalhamento de obras dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS e FACULTATIVOS e a segunda referente à prestação de serviços e operação dos equipamentos.
Na primeira parte (I – Encargos de Construção) serão descritas as características mínimas dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, com a enumeração de elementos importantes que devem ser levados em consideração em sua construção. Estas características pretendem nortear as obras e definir aspectos normativos e mínimos de aceitação.
A segunda parte (II – Encargos de Serviços) descreve os serviços sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, bem como estabelece os critérios, parâmetros, requisitos mínimos de qualidade e condições gerais para sua prestação.
2. APRESENTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
O empreendimento abrange a construção e operação de um CENTRO DE CONVENÇÕES e PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS, além de
heliponto, estacionamento, área de serviços de alimentação e bancários, posto médico, posto policial e um equipamento comercial facultativo. O CENTRO DE CONVENÇÕES deverá abrigar congressos, conferências, entre outros eventos na área de negócios e cultura. O PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS terá infraestrutura dedicada a eventos agropecuários, incluindo pista de areia e grama para aquecimento, provas e desfiles, tatersais para leilões de animais e uma área de exposições multiuso, que além de exposições agropecuárias, poderá abrigar eventos de naturezas diversas como shows e outras exposições não ligados ao setor agropecuário.
O PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS terá área construída prevista de 34 mil m2, com destaque para a área de exposições multiuso com o mínimo de 14 mil m2 construídos e capacidade mínima para exposição de 600 eqüinos e 800 bovinos simultaneamente. O CENTRO DE CONVENÇÕES terá área construída prevista de 19 mil m2 (fase I e II) com destaque para o auditório com capacidade mínima para 4 mil pessoas e área mínima de
4 mil m2 construídos, conforme detalhado no item 3 – Diretrizes construtivas para os EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS deste ANEXO.
Além dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, a CONCESSIONÁRIA poderá construir e
operar comercialmente EQUIPAMENTO(S) FACULTATIVO(S) com a finalidade de melhorar a viabilidade econômica de todo o empreendimento e reduzir a contraprestação paga pelo poder concedente.
Os EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS e os EQUIPAMENTOS FACULTATIVOS
deverão estar localizados dentro do terreno que abriga o atual Parque Bolívar de Andrade, conforme delimitado no ANEXO VII do EDITAL - PLANTAS DO IMÓVEL.
O prazo definido no CONTRATO, abrangendo a construção, operação e exploração comercial de todos os equipamentos é de 33 anos. A conclusão da construção dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS deve ocorrer em até 36 meses a partir da assinatura do CONTRATO, incluindo-se nesse prazo a obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias.
Ao final do período de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, correspondente a 33 anos, contados da DATA DE EFICÁCIA, todos os bens, inclusive os EQUIPAMENTOS FACULTATIVOS, deverão ser revertidos ao PODER CONCEDENTE, conforme descrito no CONTRATO.
I. ENCARGOS DE CONSTRUÇÃO
3. DIRETRIZES CONSTRUTIVAS PARA OS EQUIPAMENTOS
A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA tem como objetivo a construção e operação de EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, e EQUIPAMENTOS FACULTATIVOS, bem como
EQUIPAMENTOS AFINS. Os EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS consistem em dois grupos de equipamentos: (i) os EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS, que abrangem o CENTRO DE CONVENÇÕES e o PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS; e (ii) os
EQUIPAMENTOS DE APOIO, que compreendem a Área de Alimentação e Serviços Financeiros, Posto Médico e Posto Policial, Estacionamento e Heliponto, conforme descritos abaixo na Tabela 1.
Quando não especificado em EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS ou de APOIO, o termo EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS faz referência a ambos os grupos de equipamentos.
Equipamento | Itens |
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS (EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS) | - PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS - CENTRO DE CONVENÇÕES |
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS (EQUIPAMENTOS DE APOIO) | - Área de serviços financeiros - Posto médico e policial - Estacionamento - Heliponto - Área de alimentação |
EQUIPAMENTOS FACULTATIVOS | - Equipamento comercial |
1 Tabela 1: Definição dos equipamentos
Fonte: Elaboração própria
A CONCESSIONÁRIA deverá construir e operar os EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS conforme estabelecido no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS, em particular neste ANEXO. As características mínimas obrigatórias da construção dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS são descritas nesta SEÇÃO 3, que é dividida em três partes, a primeira (3.1) discorre sobre itens comuns à construção dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS e FACULTATIVOS, com ênfase nos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS, a segunda (3.2) sobre itens específicos do PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS e a terceira (3.3) sobre itens específicos do CENTRO DE CONVENÇÕES.
Adicionalmente aos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS, a CONCESSIONÁRIA deverá construir e operar EQUIPAMENTOS DE APOIO conforme descrito no item 3.4. Os EQUIPAMENTOS DE APOIO consistem em posto médico e policial, área de alimentação e serviços financeiros, heliponto e estacionamento. Estes equipamentos podem ser de uso exclusivo ou comum a ambos os EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS de acordo com o projeto da CONCESSIONÁRIA, e deverão ser obrigatoriamente construídos em local próximo aos equipamentos, e com acesso facilitado aos dos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS. Os EQUIPAMENTOS DE APOIO poderão eventualmente compor ou servir aos EQUIPAMENTOS FACULTATIVOS, desde que tenham infraestrutura dimensionada para atender a todos os equipamentos a que se destinam.
3.1. Diretrizes gerais para construção dos equipamentos
Os EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS deverão ser construídos observando as diretrizes gerais mínimas descritas abaixo. O EQUIPAMENTO FACULTATIVO deverá observar ao menos a diretriz do item “3.1.4 Convivência com Entorno e Vizinhança”.
3.1.1 Funcionalidade Primária do Equipamento
Cada equipamento deverá ser concebido para atender uma demanda específica. O PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS deverá necessariamente comportar eventos agropecuários, tais como exposições de animais, provas e desfiles em pista de areia e grama, além de leilões de animais. O CENTRO DE CONVENÇÕES deverá abrigar, necessariamente, congressos, conferências, workshops, eventos culturais, entre outros eventos que promovam o turismo de negócios.
3.1.2 Multifuncionalidade
Além de atender à necessidade primária dos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS, estes equipamentos deverão ser planejados e construídos para atender a diversos públicos, explorando ao máximo a funcionalidade dos espaços criados, de forma eficaz e eficiente para, dessa forma, melhorar a taxa de ocupação e rentabilidade de cada EQUIPAMENTO PRINCIPAL.
A CONCESSIONÁRIA deverá planejar os espaços de forma modular, com fechamentos removíveis e acessos independentes, de forma com que possam abrigar eventos de portes diversos, aumentando ou diminuindo as áreas locáveis; com instalações de ar condicionado por área ou setor e instalações de equipamentos para leitura de água e luz por área ou setor.
Os espaços também deverão atender a eventos com escopos distintos. As áreas locáveis deverão, assim, ter preparação para suportar equipamentos especiais de iluminação e som. O tratamento acústico deverá ser feito de forma a garantir conforto auditivo aos usuários, atendendo primeiro à funcionalidade primária de cada equipamento, mas também às demais possibilidades de modularidade do equipamento, com o aumento ou redução do espaço. O isolamento acústico deverá permitir que eventos distintos possam ser realizados simultaneamente, sem que haja interferência de som ou ruído de um evento nos demais.
3.1.3 Integração
Para que a concessionária possa obter melhor aproveitamento do terreno e otimização da construção, poderá ser proposto ao PODER CONCEDENTE um projeto básico que apresente a construção integrada dos equipamentos, aproveitando as estruturas comuns e regulando a forma de convívio dos usos, considerada cada atividade, sendo possível inclusive que apresente:
• soluções de compartilhamento das áreas técnicas, como corredores de tubulação, saídas de emergência, corredores de serviços e docas;
• banheiros compartilhados, desde que respeitadas as normas da ABNT, e demais regras atinentes, sobre distância máxima a ser percorrida;
• integração das estruturas permanentes do Parque de Exposição e do Centro de Convenções com o equipamento comercial, inclusive acessos a equipamentos de apoio, como as salas das associações;
• inclusão das 60 vagas de estacionamento destinadas ao PODER CONCEDENTE integradas às demais vagas, sem cobrança destas, mas sob gestão do parceiro privado;
• Solução de utilização de mesmo espaço como restaurante dos peões e eventual refeitório de empregados do empreendimento privado.
Todas as soluções aqui permitidas deverão ser avaliadas pelo PODER CONCEDENTE sob critérios de melhor utilização dos espaços pelos usuários e adequação dos EQUIPAMENTOS a suas vocações determinadas e autorizadas formalmente antes de sua implementação.
3.1.4 Convivência com Xxxxxxx e Vizinhança
Os EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS e FACULTATIVOS deverão ser planejados de forma a ocasionar o mínimo de interferência ao entorno e à vizinhança, inclusive para os próprios equipamentos objetos da CONCESSÃO. Dentre as possíveis interferências ao entorno que a CONCESSIONÁRIA deverá tratar, está a emissão de odores e ruídos. Isso porque o PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS irá abrigar eventos com presença de animais que emitem odores, sendo que, para estes e para outras eventuais exposições que possam gerar odores, a CONCESSIONÁRIA deverá planejar a localização dos equipamentos, saídas de ar, ventilação, janelas, acessos, além de outras tecnologias ou soluções construtivas que possam reduzir o desconforto para as pessoas que se encontram dentro do EXPOMINAS II, no entorno e vizinhança.
As obras deverão ser projetadas e executadas de forma a facilitar e proporcionar práticas de limpeza e higienização eficientes. A CONCESSIONÁRIA deverá optar pelo uso de materiais, em especial os de acabamento, que facilitem a limpeza, higienização, desinfecção e eliminação de odores, evitando frestas e/ou locais que propiciem a proliferação de animais sinantrópicos, como ratos e baratas.
A CONCESSIONÁRIA deverá projetar e construir as obras considerando as melhores práticas relativas à aplicação de isoladores de som e barreiras à propagação de ruídos para eventos como conferências, exposições, shows, entre outros com potencial para serem sediados nos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS.
Qualquer ruído emitido da localidade da CONCESSÃO deverá ser mantido dentro dos limites estipulados pela legislação de Belo Horizonte, em especial na Lei Municipal n.º 9.505/2008 ou outra que venha a lhe substituir, desde que apresente conteúdo mais restritivo.
Segundo a Lei Municipal n.º 9.505/2008, o ruído quando medido do local do suposto incômodo, não deve ser maior do que 70 dB(A) em período diurno, 60 dB(A) em período vespertino e 50 dB(A) para período noturno. Especificamente quando a medição é realizada em escolas, creches, bibliotecas públicas, cemitérios, hospitais, ambulatórios, casas de saúde ou similares, deverão ser atendidos os menores limites: 55 dB(A) em período diurno, 50 dB(A) em período vespertino e 45 dB(A) em período noturno.
3.1.5 Sustentabilidade Ambiental
O projeto arquitetônico dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS deverá sempre valorizar os conceitos de sustentabilidade e respeito ao meio ambiente durante a construção e operação dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS. A CONCESSIONÁRIA deverá adotar soluções tecnológicas que possam reduzir o consumo de energia elétrica e água, além de implantar solução para manejo, descarte e tratamento de resíduos gerados pelos eventos e usuários dos equipamentos, respeitando a legislação vigente, sempre observando as normas da COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais. A CONCESSIONÁRIA deverá observar, em especial, os resíduos gerados em exposições agropecuárias com a presença de animais, bem como aqueles provenientes de serviços de alimentação, como gordura.
3.1.6 Outras diretrizes
Adicionalmente às diretrizes descritas acima, são detalhados a seguir alguns itens que deverão obrigatoriamente ser atendidos pelos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS e quando especificado, pelos EQUIPAMENTOS FACULTATIVOS:
3.1.6.1 Linguagem arquitetônica
Os EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS e FACULTATIVOS deverão
possuir linguagem arquitetônica harmônica entre si e com o EXPOMINAS. A fachada deverá permitir a identificação clara de cada EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO, e deverá conter espaço dedicado à apresentação da programação dos eventos que serão sediados em cada equipamento.
3.1.6.2 Segurança
Todos os equipamentos deverão ser equipados com sprinklers de água e extintores de combate a incêndio, atendendo no mínimo a legislação vigente, especificações do Corpo de Bombeiros e normas ABNT para segurança a dos funcionários, usuários e visitantes.
As construções deverão ter fácil acesso de viaturas, além de amplo acesso para fuga, parapeito em vãos ou varandas, e evitar o uso de materiais inflamáveis ou tóxicos.
3.1.6.3 Pórticos e acessos
Cada EQUIPAMENTO PRINCIPAL deve ter um pórtico principal para delimitar o equipamento, além de pórticos/portarias independentes e individuais que viabilizem o acesso por área.
3.1.6.4 Eletricidade, água e esgoto
Todas as subdivisões das áreas locáveis dos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS, bem como os equipamentos sob gestão do PODER CONCEDENTE deverão ter fornecimento de eletricidade e água independentes, além de medidores de eletricidade, água e esgoto (quando houver) independentes por subdivisão de área locável. As instalações elétricas deverão contar com um controle de potência de luz e tensão elétrica de 110 V, 220 V e trifásica. Será de responsabilidade das concessionárias de serviços garantir a infraestrutura necessária fora dos limites do empreendimento.
3.1.6.4.1 A CONCESSIONÁRIA poderá disponibilizar parte da energia elétrica firme aos equipamentos obrigatórios e facultativos por geração própria de energia elétrica através de energias alternativas ou gás natural, podendo sua operação ser terceirizada. A demanda energética poderá ser suprida em seu todo ou parte, assim como a energia consumida poderá ser gerada também em todo ou parte do dia (nos horários de ponta, por exemplo). A geração própria de energia deverá ser de baixa emissão de poluentes, baixo ruído e seguir a legislação em vigor do assunto.
3.1.6.5 Espaço para geradores de eletricidade
Deverá ser construído em área externa, espaço fixo para instalação de geradores de eletricidade com isolamento acústico e depósito para armazenamento de combustível. A localização do espaço deverá permitir a fácil conexão do gerador aos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS, que deverão estar preparados para o eventual uso de geradores de eletricidade.
Os geradores poderão ser fornecidos pela CONCESSIONÁRIA ou alugados pelos responsáveis dos eventos sediados nos equipamentos.
3.1.6.6 Área para carregamento e descarregamento de caminhões
Área de carga/descarga deverá atender às normas da Prefeitura de Belo Horizonte; ou conter área que comporte o mínimo de 5 (cinco) caminhões simultaneamente; das duas regras a mais restritiva, com acesso facilitado e atendimento a ambos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS.
3.1.6.7 Ar-condicionado
Os EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS deverão ter instalações de aparelhos/sistemas de ar-condicionado distribuídos de forma a atender por área/setor das áreas locáveis para reduzir o gasto de energia. Os aparelhos/sistemas de ar-condicionado deverão possuir baixo nível de ruído e vibração, operar com fluidos refrigerantes ecológicos e, ao menos nas salas multiuso e auditório, continuarem a funcionar na falta de energia elétrica.
3.1.6.8 Iluminação
Os EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS deverão fornecer iluminação adequada aos usuários, e ter estrutura física preparada para suportar equipamentos especiais de iluminação, que poderão ser fornecidos pela CONCESSIONÁRIA ou pelos próprios responsáveis pelos eventos que demandarem iluminação especial. OS EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS também deverão ter (i) iluminação de emergência de acordo com normas técnicas dos bombeiros; (ii) iluminação de manutenção e serviços; (iii) iluminação vigia/sinalizadora para trânsito de pessoas em ambiente escuro; e (iv) iluminação de ambiente para os usuários dos eventos. Em específico, a iluminação dos auditórios deverá possibilitar ambientação separada de palco em cada um dos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS.
3.1.6.9 Telefonia e internet
Os EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS deverão ter aparelhos instalados para oferecer os serviços de internet e telefonia, que poderão ser oferecidos gratuitamente ou cobrados dos usuários. O serviço de internet via wi-fi deverá ter alcance em todos os ambientes, cobrindo no mínimo todo o terreno do empreendimento. O serviço de telefonia
deverá ser integrado aos equipamentos de videoconferência e ser instalado no mínimo nas áreas administrativas e auditórios de cada EQUIPAMENTO PRINCIPAL, na área de exposição multiuso do PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS e
salas multiuso do CENTRO DE CONVENÇÕES. Também deverão ser instaladas centrais telefônicas para atendimento operacional nas áreas de circulação e auditório de cada EQUIPAMENTO PRINCIPAL.
3.1.6.10 Cabeamento
O cabeamento estruturado dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS deverá seguir normas ABNT em todas as áreas construídas.
3.1.6.11 Acessibilidade
Todas as áreas dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS e FACULTATIVOS, locáveis ou de suporte, bem como banheiros e vestiários, deverão ser acessíveis aos portadores de necessidades especiais, observando a todas as normas e legislação vigente, em especial o Decreto Federal n.º 5.296/04 e as Normas de Acessibilidade a Edificações, Mobiliários, Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR 9050), ou as normas que vierem a substituí-las.
3.1.6.12 Sanitários e Vestiários
Os EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS deverão ter sanitários e vestiários em quantidade suficiente para atendimento dos usuários. Os materiais utilizados devem ter qualidades e /ou funcionalidades mínimas conforme descrito a seguir:
• Bacias com caixa acoplada e sistema de descarga com opção de duplo fluxo;
• Torneiras com sensores ou temporizadores para interrupção do fluxo de água em inox;
• Lavatórios em bancadas (embutidos, ou de semi-encaixe ou sobrepostos);
• Barras de apoio para portadores de necessidades especiais (NBR 9050);
• Sistema de exaustão (caso não haja aberturas suficientes para renovação de ar).
3.1.6.13 Selo de qualidade
Especificamente, porém não exclusivamente, o CENTRO DE CONVENÇÕES deverá seguir a síntese de informações da Agenda
21 Global e Agenda 21 para Construções sintetizadas em conferência da ONU – Organizações das Nações Unidas. A CONCESSIONÁRIA deverá observar, portanto, ao menos os seguintes indicadores de sustentabilidade para a arquitetura e construção:
• Conforto Acústico;
• Conforto ambiental interno e externo;
• Redução do uso de materiais danosos aos ambientes;
• Durabilidade dos materiais empregados;
• Eficiência energética;
• Flexibilidade de uso e longevidade da edificação;
• Etiquetagem ambiental para as técnicas construtivas;
• Projeto Modular;
• Etiquetagem ambiental para projetos eficientes;
• Promoção de técnicas tradicionais com recursos regionais;
• Racionalização do uso da água;
• Gestão de resíduos com reuso dos materiais de construção.
3.2. PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS
O PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS deverá ser construído para abrigar eventos agropecuários como exposições de animais, provas e desfiles em pista de areia e grama, além de leilões de animais e eventos diversos que poderão ser realizados no equipamento. A construção do PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS deverá observar as diretrizes específicas listadas nesta seção sem prejuízo do programa das diretrizes gerais descritas no item 2.
Todos os projetos elaborados deverão atender às normas para construção de PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS editadas pelo Ministério de Agricultura e normas de segurança do Ministério do Trabalho.
3.2.1 Terreno
O terreno destinado à construção ao PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS deverá ter área mínima de 20.000 (vinte mil) m2 de área contígua, sendo que o terreno disponível deverá ser suficiente para manter as especificações do equipamento e manter as áreas mínimas de passeio e circulação de acordo com a legislação vigente e regras de licenciamento da Prefeitura de Belo Horizonte.
3.2.2 Tratamento de efluentes
O equipamento deverá ter instalações para o tratamento de efluentes e manejo correto de resíduos, inclusive líquidos e sólidos de animais, com a previsão de caixa de decantação para retenção dos sólidos originários dos banhos dos animais e 10 (dez) esterqueiras para acúmulo do esterco retirado de eventos com animais, de forma a permitir a limpeza com pá carregadeira.
Os efluentes líquidos domésticos deverão atender aos padrões definidos na Norma Técnica T.187/4 da COPASA e deverão ser interconectados no ramal interno de esgoto sempre a jusante dos pontos de amostragens e em seguida lançados na rede coletora de esgoto da COPASA.
As águas pluviais do estabelecimento deverão ser encaminhadas para rede de drenagem pluvial pública sem nenhuma interconexão com as redes de esgotos.
A disposição correta de resíduos sólidos ou líquidos é de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
Além destes encargos específicos mencionados, a CONCESSIONÁRIA será obrigada a, no âmbito do processamento dos rejeitos:
- Não permitir a emissão de odores desagradáveis;
- Tratar, dentro do menor tempo possível e de forma ambientalmente adequada, todo o volume de resíduo produzido nos dias de eventos agropecuários;
- Não prejudicar as atividades das exposições agropecuárias;
- Não contaminar o solo e o lençol freático;
- Não emitir gases poluentes ou que provoquem o efeito estufa na atmosfera;
- Buscar o reuso da água de forma ambientalmente correta;
- Destinar o material sólido de forma ambientalmente correta.
3.2.3 Sustentabilidade
O equipamento deverá ter instalações para aproveitamento de energia solar, água de chuva e reuso de água.
3.2.4 Arruamento
As ruas deverão ser arborizadas e as avenidas deverão possuir canteiro central com espaço suficiente para plantio de árvores em série.
3.2.5 Portaria de acesso do público
A portaria de acesso ao público deverá ter guarita para porteiro e bilheteiros, com ponto para energia, computador em rede e telefonia, com banheiro para o pessoal da defesa sanitária animal e guichês para venda de ingressos. A complementação do espaço, quando necessário, poderá ser feita por estruturas temporárias sob responsabilidade do organizador do evento.
3.2.6 Portaria de chegada dos animais
A portaria para chegada dos animais deverá ter guarita com 3 (três) pontos para computador em rede, 3 (três) pontos para telefonia, ponto de energia e com banheiro para porteiro e 2 (dois) portões para entrada e saída dos caminhões.
3.2.7 Desembarcadouro de animais
O desembarcadouro deverá estar preparado para o recebimento de animais em grandes eventos e ter bretes para contenção dos animais e reserva de área mínima de 1.350 (um mil e trezentos e cinquenta) m² para a montagem do mínimo de 30 (trinta) currais (formados por cercas, cochos e bebedouros removíveis) para chegada e contenção dos animais.
3.2.8 Área de exposições multiuso
A área de exposições multiuso deverá ter área construída mínima de 14.130 m² (quatorze mil cento e trinta), pé direito mínimo de 6 (seis) metros e capacidade mínima para exposição de 600 eqüídeos e 800 bovinos simultaneamente, com baias, cochos e bebedouros móveis.
A área locável do espaço deverá ser divisível em, no mínimo, 3 (três) áreas menores por paredes modulares de fácil manuseio e contar com tratamento acústico, sistema de iluminação e instalação de aparelhos de ar condicionado, conforme descrito no item 3.1.
O piso deverá contar com (i) tratamento hidro–sanitário com previsão de escoamento de urina e resíduos sólidos para possibilitar a realização dos eventos agropecuários; (ii) preparação para receber 1.600 (um mil e seiscentas) argolas removíveis para exposição exclusiva de bovinos e 800 (oitocentas) baias móveis para exposição exclusiva de eqüídeos; e (iii) canaletas cobertas para passagem de cabeamento de internet e eletricidade.
As baias móveis para eqüídeos deverão atender à proporção de 25% (vinte e cinto por cento) de baias com fechamento que impeça a visualização entre baias para alojar garanhões. Todas as baias devem ser providas de cochos e bebedouros móveis.
A área de exposições multiuso deverá contar com: (i) 2 (duas) salas de apoio para empresas promotoras durante os seus eventos, providas de 6 (seis) pontos para computadores em rede, pontos para telefonia e pontos de energia; (ii) 1 (uma) sala para imprensa provida de 6 (seis) pontos para computadores em rede, 6 (seis) pontos para telefonia e pontos de energia; e (iii)
1 (uma) sala de som, provida de 4 (quatro) pontos para computação em rede, pontos para telefonia e pontos de energia.
Junto à lateral, na parte externa da área de exposições multiuso, deverá estar disponível nas datas reservadas ao PODER CONCEDENTE um lavadouro/secadouro móvel de animais com o mínimo de 100 (cem) metros de extensão total. Este equipamento deverá consistir em uma mureta, na qual deverão ser afixadas argolas de aproximadamente 7 (sete) centímetros, a 1,2 m (um metro e vinte centímetros) de altura, para prender os animais durante a lavagem e secagem, com pontos de água e com piso cimentado adjacente de 4 (quatro) metros de largura, com caimento em direção à canaleta de escoamento. O equipamento poderá ser removido durante os períodos em que o centro de exposição multiuso não estiver recebendo eventos agropecuários.
3.2.9 Pista para provas e desfile
A CONCESSIONÁRIA deverá construir 3 (três) pistas para aquecimento, provas e desfiles de animais. Todas as pistas deverão ter sistema de drenagem, sistema de irrigação automático, iluminação lateral para eventos noturnos, alambrado/gradil em madeira tratada e arquibancada para o público. O equipamento poderá possuir cobertura, a critério da CONCESSIONÁRIA.
Cada pista para provas e desfile descrita acima deverá contar com, no mínimo:
- 1 (uma) pista de desfile gramada com 4.500 (quatro mil e quinhentos) m2, arquibancada para o mínimo de 300 (trezentas) pessoas e grama apropriada para o pisoteio de animais;
- 1 (uma) pista de aquecimento de areia com 1.200 (mil e duzentos) m2 e arquibancada para o mínimo de 400 (quatrocentas) pessoas;
- 1 (uma) pista de aquecimento de areia com 1.200 (mil e duzentos) m2 e arquibancada para o mínimo de 200 (duzentas) pessoas;
- Próximo às pistas de aquecimento deve haver uma área de aproximadamente
170 (cento e setenta) m2 para locação de currais móveis de espera para provas.
3.2.10 Clínica veterinária
Deverá ser montada uma clínica veterinária para atendimento nos dias de eventos agropecuários, de acordo com a demanda dos responsáveis pelo evento. A clínica deverá ter no mínimo 280 (duzentos e oitenta) m2, com 2 (duas) entradas independentes, sendo uma para bovinos e outra para eqüídeos.
O pavilhão da clínica veterinária deverá ser provido de iluminação artificial suficiente, amplas janelas, que possibilitem uma boa circulação de ar e aberturas (portas e janelas) providas de tela milimétrica, para evitar entrada de insetos.
As características internas mínimas da clínica veterinária são:
- 2 (duas) salas para atendimento, uma para bovinos e outra para eqüídeos, com o mínimo de 10 (dez) m2 cada, com 1 (um) ponto para computador, 1 (um) ponto de telefonia e energia em cada sala;
- 2 (dois) quartos com dimensões que permitam 2 (duas) camas e banheiro completo em cada um, para veterinários, tendo entre eles uma saleta com 1 (um) ponto para computador e telefonia;
- 1 (um) cômodo para guardar medicamentos com armários e geladeira;
- 4 (quatro) baias de dimensões 3 x 4 metros para internação de animais, providos de cochos para água e ração;
- Salão amplo, com 2 (dois) troncos de dimensões 0,9 X 2,0 metros cada e 2 (duas) pias com 4 (quatro) bojos para uso no atendimento de animais, sendo 1 (uma) pia e 2 (dois) para bovinos e 1 (uma) pia e 2 (dois) bojos para atendimento de eqüídeos ;
- Os pisos sob os troncos devem ser rebaixados 3 (três) centímetros e ter saída por ralo para caixa de esgoto sifonada, para escoamento de excreções e líquidos. O piso do restante da construção deve ser em concreto, com inclinação de 1,5% em direção a canaleta com grelha para escoamento de água;
- Solário com pequeno curral ao ar livre para banho de sol dos animais.
3.2.11 Banheiros para o público
Na área externa do PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E DE EXPOSIÇÕES
AGROPECUÁRIAS deverão ser disponibilizados, no mínimo, 20 (vinte) banheiros/vestiários feminino, masculino e para portadores de necessidades especiais, com acesso independente para atendimento do público.
3.2.12 Cobertura para picadeira
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar, na área externa, cobertura simples para a picadeira com o mínimo de 56 (cinquenta e seis) m².
3.2.13 Tatersal
A CONCESSIONÁRIA deverá construir o mínimo de 2 (dois) tatersais para leilões de animais, cada um com área de 1.300 (um mil e trezentos) m2.
Cada tatersal deverá ser equipado com palco para leilão de 15 (quinze) metros de comprimento por 5 (cinco) metros de largura, à 1 (um) metro do chão, piso em cimento grosso e cercado por gradil desmontável de 2 (dois) metros de altura.
Próximo aos tatersais deverá ser reservada área mínima de 240 (duzentos e quarenta) m2 para montagem de 06 (seis) currais móveis com bretes para contenção dos animais, que possibilitem a utilização simultânea dos 2 (dois) tatersais.
3.2.14 Circulação pública :
O projeto deverá prever áreas suficientes para circulação do grande público durante a realização de eventos.
3.2.15 Depósito de pré-moldados
Deverá ser construído depósito que comporte a guarda dos equipamentos móveis, como cerca dos currais, porteiras, cochos, bebedouros, argolas, baias e outros itens.
3.2.16 Itens de uso do PODER CONCEDENTE
A CONCESSIONÁRIA deverá construir itens para uso do PODER CONCEDENTE dentro dos limites do PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS conforme descrições abaixo.
Os itens para uso do PODER CONCEDENTE deverão ser preferencialmente construídos na mesma edificação. Caso estejam em edificação isolada, independente dos demais equipamentos, os itens: sede da Coordenadoria Regional e Escritório Seccional do IMA, auditório, laboratório de sementes e almoxarifado deverão estar localizados no patamar térreo, para facilitar o fluxo de visitantes.
• Sede da Coordenadoria Regional e Escritório Seccional do IMA:
A sede da Coordenadoria Regional e Escritório Seccional do IMA – Instituto Mineiro Agrícola – deverá ter área construída mínima de 400 (quatrocentos) m2 e abrigar o mínimo de 30 (trinta) servidores, e caso não esteja no nível térreo, deverá contar com uma varanda com largura suficiente para circulação confortável de pessoas e equipamentos.
A sede deverá ter, no mínimo: (i) 30 (trinta) pontos para computadores em rede; (ii) energia (110/220 V); (iii) telefonia; (iv) instalação de aparelhos de ar condicionado; (v) 6 (seis) banheiros completos; (vi) 1 (uma) copa, com bancada com bojo, sistema de água e esgoto para atendimento dos servidores da sede; e (vii) 1(um) almoxarifado com o mínimo de 300 (trezentos) m2 para guarda de materiais do IMA.
Será possível, mediante aprovação, a apresentação de solução que integre a sede da Coordenadoria Regional e Escritório Seccional do IMA ao EQUIPAMENTO FACULTATIVO, inclusive com a utilização de mesmo prédio, desde que atendidas as exigências aqui dispostas e não apresente dispersão que dificulte a integração dos usuários da sede. Uma eventual proposta nesse sentido deverá apresentar solução que possibilite que os custos com água, luz, telefonia e limpeza sejam mensuráveis de forma separada.
• Xxxxx para uso do PODER CONCEDENTE:
A CONCESSIONÁRIA deverá construir em uma área mínima de 3.000 (três mil) m2 com salas que comportem as 20 (vinte) associações, hoje alojadas no Parque de Exposições Bolívar de Andrade. As salas deverão ser providas de pontos para telefonia, de energia (110/220 V), computação e pontos para a instalação de aparelhos de ar condicionado por área/setor.
Será possível, mediante aprovação, a apresentação de solução que integre estas salas a outro equipamento, inclusive com a utilização de mesmo prédio, desde que atendidas as exigências aqui dispostas. Uma eventual proposta nesse sentido deverá apresentar solução que possibilite que os custos com água, luz, telefonia e limpeza sejam mensuráveis de forma separada para pagamento pelos usuários.
• Laboratório de sementes:
O laboratório de sementes deverá ter área construída mínima de 300 (trezentos) m2 e ter pontos para fornecimento de energia (110/220 V e trifásica) e água.
• Auditório:
O auditório deverá ter capacidade para o mínimo de 150 (cento e cinquenta) pessoas com área mínima de 150 (cento e cinquenta) m2. Anexo ao auditório deverá ser construído 1 (uma) sala de treinamento com o mínimo de 80 (oitenta) m2 e parede modular removível em 2 (duas) salas para 20 (vinte) pessoas cada. O auditório e cada sala de treinamento deverão ter fornecimento de energia e instalação de aparelhos de ar-condicionado por área/setor.
As áreas do auditório e das salas de treinamento deverão ter espaço para coffee break, banheiros femininos e masculinos, depósito de materiais de evento e de limpeza.
• Restaurante dos peões:
O restaurante dos peões deverá ter dimensões mínimas de 280 (duzentos e oitenta) m2 e contar com cozinha, salão com espaço para mesas, 2 (dois) balcões para atendimento self- service, bem como banheiros para o público, masculino e feminino, sendo que, anexo a cada banheiro, mas com acesso independente, deverá ser construído 1 (um) banheiro completo para portadores de necessidades especiais.
A cozinha do restaurante deverá ter dimensões para atender 200 (duzentas) pessoas com setores para manipulação de carnes, verduras, doces, massas e lavagem de utensílios definidos, providos com bancadas em inox, com bojos e pontos de água, para higienização de alimentos e utensílios, bancadas em inox para manipulação de alimentos com pontos de energia, sistema de exaustão, central de gás, ponto de força, sistema de água e esgoto, 2 (duas) sendo uma para gêneros alimentícios e outra para bebidas, banheiros masculino e feminino providos de vestiários, para funcionários do restaurante.
Os acessos para serviço e abastecimento deverão ser separados do acesso do público ao restaurante.
O Restaurante de Xxxxx estará sob a posse do PODER CONCEDENTE e será operado pelo organizador dos eventos que demandar a sua utilização, salvo ajuste prévio em contrário, pelo qual o solicitante organizador do evento deverá assumir todas as autorizações, todos os custos operacionais e sua operação. O mesmo poderá ser construído de forma fixa ou montado sempre que houver evento agropecuário.
• Aspectos gerais:
Todos os espaços destinados ao uso exclusivo do PODER CONCEDENTE ou que fiquem sob a sua gestão direta terão seus custos inteiramente custeados pelo PODER CONCEDENTE ou por quem os utilize em seu nome.
3.3. CENTRO DE CONVENÇÕES
O CENTRO DE CONVENÇÕES deverá ser dimensionado para abrigar congressos, conferências, workshops, eventos culturais entre outros eventos que promovam o turismo de negócios. A construção do CENTRO DE CONVENÇÕES deverá observar as diretrizes específicas listadas nesta seção sem prejuízo do programa das diretrizes gerais já descritas.
3.3.1 Administração
A área de administração deverá ter o mínimo de 200 (duzentos) m2 para atendimento das atividades administrativas, comerciais e outros necessários à operação do CENTRO DE CONVENÇÕES.
3.3.2 Auditório
O auditório deverá ter a capacidade mínima para 4.000 (quatro mil) lugares sentados e construção com o mínimo de 4.000 (quatro mil) m2 de área locável e pé direito com altura mínima de 8 (oito) metros.
A área locável do auditório deverá ser divisível em no mínimo, 2 (dois) auditórios menores por paredes modulares de fácil manuseio.
O auditório deverá ser equipado com palco móvel de madeira para espetáculos culturais, comportando simultaneamente o mínimo de 4.000 (quatro mil) cadeiras/poltronas removíveis em tecido para o público e o mínimo de 5 (cinco) cabines de traduções simultâneas móveis.
A CONCESSIONÁRIA deverá ter especial atenção com a iluminação, acústica, e distribuição dos equipamentos de ar-condicionado, bem como o aspecto modular do auditório.
A iluminação do auditório deverá possibilitar ambientação separada de palco e platéia e ser propícia para que os usuários possam ler e escrever confortavelmente.
O tratamento acústico deverá ser planejado de modo a minimizar a distorção do som e oferecer conforto auditivo aos usuários. O isolamento acústico deverá evitar a emissão de ruído entre as áreas do CENTRO DE CONVENÇÕES, sendo necessário inclusive para as paredes modulares, bem como deverá evitar a emissão de ruídos para fora do CENTRO DE CONVENÇÕES.
3.3.3 Salas multiuso
A CONCESSIONÁRIA deverá construir, além do auditório, salas multiuso para abrigar eventos diversos como congressos e workshops.
As salas multiuso, assim como o auditório, deverão ser subdivididas por meio de paredes removíveis de fácil manuseio para abrigar eventos de portes diversos e contar com isolamento acústico e ar-condicionado.
A CONCESSIONÁRIA deverá construir o mínimo de 3 (três) salas multifuncionais com capacidade mínima para 640 (seiscentos e quarenta) pessoas cada. A área locável de cada sala deverá ter o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) m2, sendo moduláveis em 3 (três) salas de 150 (cento e cinquenta) m2 e pé direito mínimo de 5 (cinco) metros.
As 3 (três) salas de 450 (quatrocentos e cinquenta) m2 moduláveis poderão compor uma única sala multiuso ou auditório adicional a critério da CONCESSIONÁRIA.
A CONCESSIONÁRIA deverá construir salas multiuso adicionais caso a ocupação média das 3 (três) salas de 450 (quatrocentos e cinquenta) m2 do CENTRO DE CONVENÇÕES atinja 65% (sessenta e cinco por cento) em um período de 12 (doze) meses consecutivos. As salas multiuso adicionais deverão ser moduladas com paredes removíveis de fácil manuseio, ter isolamento acústico e ar-condicionado, conforme a segue:
- Mínimo de 4 (quatro) salas multiuso com capacidade para 320 (trezentos e vinte) pessoas e área locável de 200 (duzentos) m2 e pé direito mínimo de 5 (cinco) metros;
- Mínimo de 1 (uma) sala multifuncional com capacidade mínima para 1.280 (mil duzentos e oitenta) pessoas e área locável de 800 (oitocentos) m2 sendo moduláveis em 4 (quatro) salas de 200 (duzentos) m2 cada e pé direito mínimo de 5 (cinco) metros;
- Mínimo de 4 (quatro) salas multiuso com capacidade para 440 (quatrocentos e quarenta) pessoas e área locável de 300 (trezentos) m2 e pé direito mínimo de 5 (cinco) metros;
- Mínimo de 2 (duas) salas multiuso com capacidade para 860 (oitocentos e sessenta) pessoas e área locável de 600 (seiscentos) m2 e pé direito mínimo de 5 (cinco) metros.
O prazo para a obtenção de licenças, aprovações e construção das demais salas é de 24 (vinte e quatro) meses.
3.3.4 Foyer
O auditório e salas multiuso deverão ter, cada um, uma área de foyer dedicada, localizada junto à saída principal do respectivo auditório/salas multiuso. A dimensão mínima do foyer deverá ser de 70% (setenta por cento) da área construída do respectivo auditório/salas multiuso e pé direito equivalente ao respectivo auditório/salas multiuso.
O foyer deverá ter acabamento de alto padrão e ser refrigerado por ar-condicionado sob demanda dos usuários e responsáveis pelos eventos. O foyer deverá ser usado para área de circulação, montagem de coffee break, eventos de pequeno porte e outros usos conforme gestão da CONCESSIONÁRIA.
3.3.5 Salas de apoio
O CENTRO DE CONVENÇÕES deverá ter salas de apoio com funções diversas e características conforme as descrições abaixo. Cada sala deverá ter fornecimento de água, eletricidade e internet via wi-fi.
3.3.6 Salas vips
Mínimo de 4 (quatro) salas vips com 80 (oitenta) m2 cada, pé direito mínimo de 3,5 (três metros e meio) metros, banheiro e acesso direto ao auditório.
3.3.7 Salas de apoio operacional
Mínimo de 2 (duas) salas de apoio operacional para a xxxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx 00 (xxxxxx) m2 cada.
3.3.8 Xxxxx xx xxxxxxxx
Xxxxxx xx 0 (xxx) xxxxx xx xxxxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) m2 cada e pé direito de 3,5m (três metros e meio).
3.3.9 Salas de segurança
Mínimo de 2 (duas) salas para segurança com 30 (trinta) m2 com o mínimo de 20 (vinte) pontos elétricos para recarga de equipamentos em cada sala.
3.3.10 Salas de limpeza
Mínimo de 1 (uma) sala para a equipe de limpeza com 30 (trinta) m2 e 2 (dois) pontos de água com tanque em cada sala.
3.3.11 Salas de armazenamento
Mínimo de 2 (duas) salas para armazenamento com 50 (cinquenta) m2 cada, ou 1 (uma) com 100 m2.
3.3.12 Loja
Loja com 100 (cem) m2, que será operada e mantida pelo PODER CONCEDENTE, para exposição e comercialização de produtos artesanais e apresentação dos circuitos turísticos do Estado.
3.3.13 Guarda-volumes
Área com o mínimo de 200 (duzentos) m2 equipadas com guarda-volumes do tipo “contêiner eletrônico”.
3.3.14 Galerias de serviço
Galerias de serviços por área/setor para apoio aos organizadores de eventos.
3.3.15 Serviços
Mínimo de 500 (quinhentos) m2 construídos de núcleos de serviços de infraestrutura (banheiros masculino, feminino e especial, cabines de telefone, bebedouros e coleta seletiva de resíduos sólidos) e vestiário masculino e feminino distribuídos por área/setor.
3.4. EQUIPAMENTOS DE APOIO aos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS
Os itens abaixo são de construção obrigatória e visam ao atendimento dos usuários de ambos os EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS.
3.4.1 Área de alimentação e serviços financeiros
A CONCESSIONÁRIA deverá construir área de alimentação para atendimento do público nas datas de eventos dos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS.
A área de alimentação poderá ser fixa ou desmontável, sendo disponibilizada pela CONCESSIONÁRIA para atendimento do público nas datas de eventos dos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS e dimensionada conforme o porte de cada evento a ser realizado e deverá estar distante em no máximo 200 (duzentos) metros do acesso principal de ambos os EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS.
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar caixas automáticas para o mínimo de 4 (quatro) bandeiras distintas e serviço de troca de câmbio. Os caixas devem estar distantes em no máximo 200 (duzentos) metros do acesso principal dos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS.
Alternativamente, a CONCESSIONÁRIA também poderá disponibilizar os serviços de alimentação e financeiros (caixa eletrônico e câmbio) no EQUIPAMENTO FACULTATIVO, caso este possua estes serviços, para atendimento dos usuários durante os períodos de eventos, sem a necessidade de cumprir a obrigação de distância destes serviços com os EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS, conforme descrito nos parágrafos acima.
3.4.2 Posto médico e policial
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar dentro do terreno destinado à CONCESSÃO, 2 (duas) salas, 1 (uma) para uso como posto médico e 1 (uma) para uso como posto policial nos dias de eventos para atendimento dos usuários dos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS. A localização das salas deverá ser de fácil acesso aos usuários dos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS e à CONCESSIONÁRIA, com sinalização clara e adequada.
3.4.3 Estacionamento
A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar a quantidade de vagas determinadas pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, segundo legislação vigente e possíveis demandas, de acordo com o projeto a ser licenciado pela CONCESSIONÁRIA, considerando os EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS e EQUIPAMENTOS FACULTATIVOS.
Das vagas disponibilizadas pela CONCESSIONÁRIA, 60 (sessenta) vagas deverão ser reservadas para uso do PODER CONCEDENTE.
Também deverá ser prevista área de manobra e estacionamento para táxi. O piso/pavimentação utilizado para a área de estacionamento e circulação de veículos deverá ser de alta resistência para receber transportes e máquinas de grande porte.
3.4.4 Heliponto
Deverá ser construído um heliponto que atenda e permita acesso a todos os equipamentos do complexo.
O heliponto deverá ser construído dentro da área do terreno destinado ao empreendimento atendendo às determinações da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para registro, construção e operação.
4. APROVAÇÃO, EXECUÇÃO E ENTREGA DAS OBRAS
As obras referentes aos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS deverão ser concluídas e entregues aptos para o início da operação, com a aprovação do PODER CONCEDENTE, em até 36 (trinta e seis) meses após a assinatura do CONTRATO. O prazo inclui a obtenção de todas as licenças e aprovações necessárias dos órgãos competentes. Este prazo engloba inclusive a aprovação final das obras dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, bem como eventuais ajustes para adequação do mesmo após a vistoria do PODER CONCEDENTE para aceite dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, conforme detalhado abaixo nesta seção.
Antes de iniciar a construção dos equipamentos, a CONCESSIONÁRIA deverá submeter o anteprojeto dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS e dos FACULTATIVOS para a aprovação do PODER CONCEDENTE.
O PODER CONCEDENTE também deverá realizar vistoria para o aceite dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS. A entrega dos equipamentos deverá atender a todos os itens listados neste ANEXO em plenas condições de funcionamento, com acabamento final de todas as estruturas, incluindo o funcionamento pleno de máquinas, aparelhos, tomadas, torneiras e outros. A construção de qualquer EQUIPAMENTO fora das especificações estabelecidas neste ANEXO deverá ser previamente justificada pela CONCESSIONÁRIA e formalmente aprovada pelo PODER CONCEDENTE.
5. PROCEDIMENTO PARA INÍCIO DE PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PELO PODER CONCEDENTE À CONCESSIONÁRIA
Após a aprovação das obras dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS conforme detalhado na seção 4, o início de sua operação pela CONCESSIONÁRIA estará condicionado à
contratação de seguros, conforme descritos no CONTRATO e CADERNO DE ENCARGOS, bem como à mobilização de equipe para operação dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, em até 30 (trinta) dias.
Iniciada a operação dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, o(s) primeiro(s) evento(s) realizado(s) pela CONCESSIONÁRIA deverá (ão) servir como teste(s) para avaliação da estrutura dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS e dos EQUIPAMENTOS DE APOIO que deverão estar em perfeitas condições de funcionamento. Verificado o sucesso das operações dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, os mesmos serão considerados disponíveis. O pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO será iniciado depois do período de testes. Para os eventos serem considerados como evento-teste, deverão atender no mínimo as condições descritas na Tabela 2 - Condições mínimas para os eventos serem considerados durante o período de testes.
Durante o período de testes, a CONCESSIONÁRIA deverá operar comercialmente os EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS sob avaliação do VERIFICADOR INDEPENDENTE, que
deverá verificar as condições de funcionamento de todas as áreas dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS conforme os itens especificados neste ANEXO VIII do EDITAL - CADERNO DE ENCARGOS e ANEXO IX do EDITAL - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO.
Os testes deverão ser realizados em eventos que compreendam no mínimo as condições descritas na Tabela 2 abaixo. Cada item da Tabela 2 poderá ser verificado em evento único ou em múltiplos eventos, sendo que somente serão considerados válidos os EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS que apresentarem perfeitas condições de funcionamento em cada evento, conforme descrito no parágrafo anterior.
Após a conclusão do período de testes, a CONCESSIONÁRIA passará a receber o pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO. Será facultado à CONCESSIONÁRIA, ainda, o direito de cobrar comercialmente pela realização desses eventos.
Equipamento | Área | Quantidade mínima de eventos | Ocupação mínima |
CENTRO DE CONVENÇÕES | Auditório | 1 (um) | 50% (cinquenta por cento) do auditório |
Salas multiuso | 1 (um) | 40% (quarenta por cento) do total da área de todas as salas multiuso | |
Foyer | 1 (um) | 40% (quarenta por cento) do total da área de todo o Foyer | |
PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E | Área de exposições multiuso | 1 (um) | 30% (trinta por cento) do total da área de exposições multiuso |
AGROPECUÁRIAS | Tatersal | 1 (um) | 1 (um) tatersal |
Tabela 2: Condições mínimas para que os eventos sejam considerados válidos durante o período de testes.
Fonte:Elaboração própria.
II. ENCARGOS DE SERVIÇOS
6. DIRETRIZES DE SERVIÇOS PARA OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS
A CONCESSIONÁRIA deverá construir e operar os EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS conforme estabelecido no EDITAL, CONTRATO e seus ANEXOS, em particular no ANEXO VIII do CADERNO DE ENCARGOS. As características mínimas obrigatórias da operação dos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS são descritos nesta seção 6 e na seção 8. Adicionalmente aos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS definidos na seção 3, a CONCESSIONÁRIA deverá construir e operar equipamentos de APOIO aos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS conforme descrito no item 3.4.
6.1. Obrigações de Caráter Geral
Como obrigações gerais da CONCESSIONÁRIA têm-se:
6.2.1 A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO, no EDITAL, aos seus ANEXOS, à sua PROPOSTA COMERCIAL e à legislação e regulamentação brasileiras, quanto à execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
6.2.2 Sem prejuízo das disposições integrantes das demais cláusulas e ANEXOS ao CONTRATO, e em cumprimento às suas obrigações contratuais, incluindo as decorrentes da lei e de normas regulamentares, são obrigações da CONCESSIONÁRIA, durante todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA:
I. Manter atualizadas a qualificação técnica e as licenças junto aos órgãos responsáveis;
II. Cumprir com as condições descritas na Parte II ENCARGOS E SERVIÇOS deste anexo e demais documentos deste EDITAL;
III. Desenvolver, com vistas à execução dos SERVIÇOS, práticas e modelos de gestão, conforme as normas e padrões internacionais de forma a assegurar que as necessidades de todos os USUÁRIOS
estejam compreendidas, aceitas e atendidas, fornecendo SERVIÇOS e produtos de forma consistente e com alto nível de qualidade;
IV. Na hipótese de processos de auditoria ou verificação, ou quaisquer processos de fiscalização conduzidos pelo PODER CONCEDENTE ou terceiro por ele autorizado, facilitar e disponibilizar acesso às informações e documentações pertinentes;
V. Estampar a logomarca padrão do PODER CONCEDENTE, em proporção equivalente à logomarca da CONCESSIONÁRIA, nas instalações dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, nos uniformes dos empregados da CONCESSIONÁRIA ou terceiros por ela contratados, nos crachás de identificação, em sítios eletrônicos e demais elementos da CONCESSÃO pertinentes, seguindo as regras de aplicação da logomarca do governo de Minas Gerais e submetendo o material em que as logomarcas sejam aplicadas à aprovação do PODER CONCEDENTE em até 30 (trinta) dias antes de sua produção. O PODER CONCEDENTE aprovará ou solicitará ajustes das logomarcas em até 15 (quinze) dias;
VI. Criar página na internet com informações sobre a ÁREA DE EXPOSIÇÃO MULTIUSO E PARQUE DE ANIMAIS E CENTRO DE CONVENÇÕES com informações e fotos sobre os equipamentos incluindo, ao menos, as características técnicas dos equipamentos e dados para contato;
VII. Apresentar previamente ao PODER CONCEDENTE os projetos de implantação relativos aos serviços apresentados neste ANEXO;
VIII. Consultar e obter expressa autorização do PODER CONCEDENTE para, no decorrer da CONCESSÃO, realizar qualquer alteração ou inclusão de serviços ao escopo da CONCESSÃO ou alteração nos equipamentos exigidos no EDITAL e ANEXOS;
IX. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus ao PODER CONCEDENTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
X. Disponibilizar empregados devidamente registrados em carteira de trabalho, em quantidade necessária para a prestação dos serviços;
XI. Disponibilizar mão de obra previamente treinada para a função, promovendo, periodicamente e às suas expensas, treinamentos gerais e específicos de toda a equipe de trabalho com registro de evidências e apresentação de cronograma anual, necessários a garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
XII. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar será advertido e posteriormente afastado das atividades ligadas à CONCESSÃO em caso de reincidência;
XIII. Xxxxxxx, de imediato, às solicitações do PODER CONCEDENTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
XIV. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;
XV. Comunicar, imediatamente por escrito, ao PODER CONCEDENTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
XVI. Ter as demonstrações financeiras auditadas por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários;
XVII. Publicar as demonstrações financeiras anuais em jornais de grande circulação nacional e no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, bem como manter atualizado sítio na internet contendo tais informações e outras de caráter geral que possam ser de interesse dos usuários e da sociedade;
XVIII. Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
XIX. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações do PODER CONCEDENTE, inclusive quanto ao
cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do PODER CONCEDENTE;
XX. Manter em perfeitas condições de uso as dependências e equipamentos vinculados à execução do serviço, responsabilizando- se por eventuais extravios ou quebras;
XXI. Assumir total e exclusiva responsabilidade por qualquer ônus ou encargos relacionados com seus empregados, na prestação dos serviços objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO, sejam eles decorrentes da legislação trabalhista, social, previdenciária e/ou ambiental, incluídas as indenizações por acidentes, moléstias ou outras de natureza profissional e/ou ocupacional;
XXII. Arcar com todos os impressos e formulários, despesas de energia elétrica, água, gás, telefone e fax utilizados na execução dos serviços objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO;
XXIII. Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho e planos de contingência para situações emergenciais, tais como: falta d’água, energia elétrica, gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção dos serviços objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO;
XXIV. Reconhecer que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que vier a causar ao PODER CONCEDENTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução do objeto, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para ao PODER CONCEDENTE, ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar;
XXV. Cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo PODER CONCEDENTE, com atendimento sempre cortês aos funcionários e às pessoas em geral que se façam presentes;
XXVI. Otimizar a gestão de seus recursos - humanos e materiais - com vistas ao aprimoramento e manutenção da qualidade dos serviços e à satisfação do PODER CONCEDENTE;
XXVII. Cumprir e fazer cumprir integralmente o CONTRATO, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e ainda com as determinações do PODER CONCEDENTE, editadas a qualquer tempo;
XXVIII. Atender às exigências, recomendações ou observações feitas pelo PODER CONCEDENTE, conforme os prazos fixados em cada caso;
XXIX. Manter, durante a execução do CONTRATO, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias para a continuidade da realização dos INVESTIMENTOS e da prestação dos SERVIÇOS;
XXX. Receber, apurar, comunicar ao PODER CONCEDENTE e auxiliar na resolução de queixas e reclamações dos USUÁRIOS;
XXXI. Manter estrutura suficiente e adequada para atendimento aos clientes, observadas as disposições legais pertinentes ao setor;
XXXII. Contar com quadro próprio de empregados, assumindo total responsabilidade pelo controle de freqüência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho;
XXXIII. Elaborar e aplicar programa de capacitação e treinamento dos empregados envolvidos na operação dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS e dos EQUIPAMENTOS FACULTATIVOS, em consonância com os requisitos estabelecidos neste ANEXO;
XXXIV. Substituir, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento de comunicação escrita do PODER CONCEDENTE nesse sentido, qualquer funcionário, empregado, auxiliar, preposto, subcontratado ou qualquer terceiro contratado para execução dos SERVIÇOS, que esteja infringindo as normas regulamentares ou qualquer disposição legal aplicável ao CONTRATO ou disposições previstas no CONTRATO;
XXXV. Responder perante o PODER CONCEDENTE e terceiros por todos os atos e eventos de sua competência, especialmente por eventuais desídias e faltas, quanto a obrigações decorrentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
XXXVI. Manter, em bom estado de funcionamento, conservação e segurança, às suas expensas, os bens necessários à prestação dos SERVIÇOS que integram a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, durante a vigência do CONTRATO;
XXXVII. Realizar os INVESTIMENTOS e executar os SERVIÇOS, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, atualidade, generalidade, conforto, higiene e cortesia;
XXXVIII. Cumprir os critérios, os INDICADORES DE DESEMPENHO e os parâmetros de qualidade na prestação dos SERVIÇOS que constam do CONTRATO e seus ANEXOS;
XXXIX. Ressarcir o PODER CONCEDENTE de todos os desembolsos decorrentes de determinações judiciais de qualquer espécie para satisfação de obrigações originalmente imputáveis à CONCESSIONÁRIA, inclusive reclamações trabalhistas propostas por empregados ou terceiros vinculados à CONCESSIONÁRIA, bem como a danos a clientes e órgãos de controle e fiscalização. A responsabilidade da CONCESSIONÁRIA perdurará mesmo depois de encerrado o CONTRATO, podendo o PODER CONCEDENTE buscar este ressarcimento junto aos sócios da CONCESSIONÁRIA, na forma da legislação societária, no caso de extinção da pessoa jurídica;
XL. Cumprir determinações legais quanto à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, quanto aos seus empregados;
XLI. Cumprir a legislação ambiental e regulamentação aplicável, no âmbito federal, estadual e municipal;
XLII. Cumprir com o ACORDO DE GOVERNANÇA constante do ANEXO XI do EDITAL, firmado com o PODER CONCEDENTE e a COMPANHIA MINEIRA DE PROMOÇÕES – PROMINAS;
XLIII. Promover campanhas educativas, informativas e operacionais para o adequado cumprimento das obrigações assumidas no presente CONTRATO, mediante aprovação prévia do PODER CONCEDENTE;
XLIV. Atualizar anualmente e apresentar ao PODER CONCEDENTE o inventário e o registro dos bens vinculados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
XLV. Entregar ao PODER CONCEDENTE e publicar, nos termos da lei, até o dia 30 de março de cada ano, as demonstrações financeiras, auditadas por empresa de auditoria independente, devidamente cadastrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, e manter os registros contábeis de todas as operações em conformidade com as normas aplicáveis às companhias abertas, nos termos da Lei Federal n.º 6.404/76, tal como alterada, especialmente pela Lei Federal n.º 11.638/07, e com a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
XLVI. Apresentar ao PODER CONCEDENTE, trimestralmente, até o final do mês subsequente ao do encerramento do trimestre referenciado, suas demonstrações contábeis, acompanhadas de relatório que deverão contemplar, sem prejuízo de outras, as seguintes informações:
a. Transações entre a CONCESSIONÁRIA e suas partes relacionadas;
b. Pagamentos feitos pela CONCESSIONÁRIA a terceiros por ela contratados;
c. Relatório sobre a arrecadação das receitas da CONCESSIONÁRIA por tipo de receita;
d. Depreciação e amortização dos ativos da CONCESSIONÁRIA e dos BENS REVERSÍVEIS;
e. Provisão para contingências (civis, trabalhistas, fiscais, ambientais ou administrativas);
f. Relatório da administração; e
g. Declaração da CONCESSIONÁRIA contendo o valor do capital social integralizado, a indicação dos sócios e as alterações na composição societária.
XLVII. Dar conhecimento ao PODER CONCEDENTE das condições de financiamento e dos instrumentos jurídicos que assegurem a execução do objeto da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA;
XLVIII. Dar conhecimento ao PODER CONCEDENTE das alterações das condições de financiamento referido no Item anterior, assim como da contratação de qualquer novo financiamento ou dívida;
XLIX. Manter o PODER CONCEDENTE informado sobre toda e qualquer ocorrência em desconformidade com a operação adequada dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS e dos EQUIPAMENTOS
FACULTATIVOS, assim considerado o não atendimento do SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO ou eventual descumprimento de norma legal e/ou regulamentar;
L. Executar os INVESTIMENTOS e SERVIÇOS nos termos deste ANEXO VIII;
LI. Adquirir e dispor de todos os materiais, equipamentos, acessórios e recursos humanos necessários à perfeita operação dos SERVIÇOS;
LII. Executar todos os SERVIÇOS, controles e atividades relativos ao presente CONTRATO, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas;
LIII. Assegurar a adequada prestação dos SERVIÇOS, conforme definido no art. 6º da Lei Federal n.º 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição, incluindo, mas não se limitando, a todos os INVESTIMENTOS necessários para a manutenção dos níveis de SERVIÇO, independentemente das oscilações de demanda, na forma como previsto no ANEXO IX do EDITAL - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO E CÁLCULO DA CONTRAPRESTAÇÃO e ANEXO VIII do EDITAL - CADERNO DE ENCARGOS;
LIV. Elaborar e implantar esquemas de atendimento a situações de emergência que envolvam os USUÁRIOS dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS e dos EQUIPAMENTOS FACULTATIVOS,
observando-se todos os normativos pertinentes ao setor, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais;
LV. Submeter à aprovação do PODER CONCEDENTE propostas de implantação de melhorias dos SERVIÇOS e de novas tecnologias;
LVI. Quando citada ou intimada de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo, que possa resultar em responsabilidade do PODER CONCEDENTE informar, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, inclusive dos termos e prazos processuais, bem como envidar os melhores esforços na defesa dos interesses comuns, praticando todos os atos processuais cabíveis com esse objetivo. Fica facultado ao PODER CONCEDENTE valer-se de qualquer instrumento processual de intervenção de terceiros; e
LVII. Elaborar, em conjunto com o PODER CONCEDENTE, um plano emergencial de comunicação para as hipóteses em que ocorra qualquer evento que possa prejudicar os SERVIÇOS e/ou os USUÁRIOS.
LVIII. Celebrar, com o PODER CONCEDENTE e com a entidade gestora do EXPOMINAS, do TERMO DE GOVERNANÇA constante do ANEXO
XI, em até 06 (seis) meses após a DATA DE EFICÁCIA;
LIX. Celebrar, com o PODER CONCEDENTE, o TERMO DE RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DOS BENS pela
CONCESSIONÁRIA, em até 06 (seis) meses após a DATA DE EFICÁCIA;
6.2. Obrigações relativas à Fiscalização
6.2.1 Para efeito de fiscalização a CONCESSIONÁRIA fica obrigada a:
I. Prestar informações e esclarecimentos requisitados pelo PODER CONCEDENTE ou pelos VERIFICADORES INDEPENDENTES, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, a todas as dependências dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS e dos EQUIPAMENTOS FACULTATIVOS;
II. Esclarecer e buscar sanar as reclamações, exigências ou observações feitas pelo PODER CONCEDENTE, conforme os prazos fixados em cada caso;
III. Fornecer ao PODER CONCEDENTE e aos VERIFICADORES INDEPENDENTES todos e quaisquer documentos e informações pertinentes à CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, facultando-os à fiscalização e à realização de auditorias; e
IV. Disponibilizar as informações por meio eletrônico acessível remotamente, tanto pelo PODER CONCEDENTE, quanto pelos VERIFICADORES INDEPENDENTES.
6.2.2 Para exercer completa fiscalização sobre a CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE terá amplos poderes, inclusive para:
I. Exigir da CONCESSIONÁRIA a estrita obediência às especificações e normas contratuais, restando franqueado ao PODER CONCEDENTE, na hipótese em que se verificar o descumprimento de tais obrigações, proceder à correção da situação, diretamente ou por meio de terceiros, inclusive com a possibilidade de ocupação provisória dos bens, instalações, equipamentos, material e pessoal da CONCESSIONÁRIA, podendo valer-se da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO para o ressarcimento dos custos e despesas envolvidos; e
II. Rejeitar ou sustar qualquer serviço em execução, que ponha em risco a segurança dos USUÁRIOS, a ordem pública e bens de terceiros.
6.2.3 O PODER CONCEDENTE registrará e processará as ocorrências apuradas pela fiscalização, notificando a CONCESSIONÁRIA para regularização, sem prejuízo da eventual aplicação das penalidades previstas no CONTRATO.
6.2.4 O PODER CONCEDENTE e/ou os VERIFICADORES INDEPENDENTES poderão, a qualquer horário e em qualquer circunstância, fazer contatos com qualquer órgão de comunicação da CONCESSIONÁRIA para averiguação do andamento ou solução de eventos específicos.
6.3. Prestação de Informações e Transparência
6.3.1 A CONCESSIONÁRIA obriga-se perante o PODER CONCEDENTE a:
I. Dar conhecimento imediato de todo e qualquer fato que altere a execução do CONTRATO e cumprimento das obrigações nele estabelecidas;
II. Apresentar informações adicionais ou complementares que venham a ser solicitadas; e
III. Apresentar, trimestralmente, relatório com as providências adotadas para resolução das reclamações dos USUÁRIOS encaminhadas pelo PODER CONCEDENTE, bem como o tempo necessário para sua implantação.
6.4. Obrigações quanto ao pessoal
6.4.1 Quanto ao pessoal, as obrigações da concessionária são as seguintes:
I. Disponibilizar mão de obra em quantidade necessária e com treinamento condizente ao perfeito cumprimento das atividades de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA;
II. Contratar todos os seus funcionários conforme legislação trabalhista vigente, seguindo as leis específicas de encargos trabalhistas, previdenciários, tributário, fiscal e segurança do trabalho, bem como acordo/convenção/dissídio coletivo da categoria profissional;
III. Cumprir rigorosamente as normas de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de acordo com a legislação vigente, e sempre visando a prevenção de acidentes no trabalho;
IV. Fazer seguro do pessoal contra riscos de acidentes de trabalho;
V. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu pessoal acidentado ou com mal súbito;
VI. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal;
VII. Supervisionar diariamente a higiene pessoal e a limpeza dos uniformes de seu pessoal;
VIII. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA garantir que a equipe selecionada para a prestação dos serviços objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO reúna os seguintes requisitos:
a. Qualificação exigida para a função;
b. Atendimento aos requisitos legais (licenças, certificados, autorizações legais etc.), para o desempenho da função; e
c. Conhecimentos suficientes para a correta prestação dos serviços objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO.
6.4.2 O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer momento, solicitar comprovações quanto ao atendimento desses requisitos.
6.4.3 Todo o pessoal responsável deverá estar previamente treinado para as funções que irá desempenhar.
6.4.4 O PODER CONCEDENTE, a qualquer momento, poderá solicitar a comprovação do conhecimento da equipe para realizar o trabalho desempenhado.
6.5. Identificação
6.5.1 Todo o pessoal envolvido na prestação dos serviços objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO deverá estar devidamente uniformizado, identificado, demonstrando cuidado com a apresentação pessoal, asseio e higiene.
6.5.2 O pessoal também deverá portar, em todo momento, crachá de identificação com foto recente.
6.5.3 O PODER CONCEDENTE aprovará, previamente, os uniformes e crachás de identificação.
6.5.4 É obrigação da CONCESSIONÁRIA o fornecimento dos uniformes, crachás e demais complementos adequados ao desenvolvimento da prestação dos serviços, sem ônus para o empregado.
6.6. Freqüência
6.7.1 A CONCESSIONÁRIA deverá manter atualizado o controle de freqüência de todos os funcionários envolvidos na prestação dos serviços, efetuando a
reposição, de imediato, nos casos de eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho de funcionários de plantões anteriores.
6.7. Greve
6.7.1 No caso de greve que afete a prestação dos serviços objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA será obrigada a oferecer soluções que garantam os serviços mínimos imprescindíveis determinados pelo PODER CONCEDENTE.
6.7.2 Para todos os efeitos contemplados neste documento, a responsabilidade derivada de tais trabalhos subcontratados será da CONCESSIONÁRIA, bem como os custos, quando a greve se referir a qualquer reivindicação do pessoal responsável pela prestação dos serviços da CONCESSIONÁRIA.
6.8. Segurança, Saúde e Prevenção de riscos trabalhistas
6.8.1 A CONCESSIONÁRIA contará com técnicos responsáveis pela Segurança do Trabalho, os quais estipularão as pautas necessárias ao cumprimento das normas vigentes nesta matéria. Será de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a implantação de políticas de prevenção.
6.8.2 A CONCESSIONÁRIA providenciará os exames médicos, exigidos pelas normas vigentes, a cada 12 (doze) meses ou em períodos menores nos caso previsto em legislação específica de uma determinada categoria.
6.8.3 Os laudos dos exames acima mencionados deverão ser apresentados pela CONCESSIONÁRIA sempre que solicitado pelo PODER CONCEDENTE.
6.8.4 A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo controle do estado de saúde do pessoal responsável pela prestação dos serviços, devendo providenciar a substituição imediata em caso de doença incompatível com a função desempenhada.
6.8.5 Serão estabelecidos “Protocolos de funcionamento para prevenção de riscos” com antecedência suficiente para o início dos serviços. Os Protocolos deverão incorporar instruções para a utilização dos equipamentos de proteção adequados à atividade a ser realizada. A CONCESSIONÁRIA será responsável pela aquisição e a utilização de tais equipamentos, sendo também responsável pelo treinamento do pessoal no que se refere à utilização de equipamentos de
primeiros socorros, sistemas de evacuação, sistemas de proteção contra incêndios, etc.
6.8.6 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, quando solicitada, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – P.C.M.S.O. e de Prevenção dos Riscos Ambientais – P.P.R.A., contendo, no mínimo os itens constantes das normas regulamentadoras n.ºs. 7 e 9, respectivamente, da Portaria n.º 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, conforme determina a Lei Federal n.º 6.514, de 22/12/77.
6.8.7 A CONCESSIONÁRIA deverá manter arquivo de exames admissionais, periódicos, demissionais, mudanças de função e retorno ao trabalho, conforme preconiza a NR 7, que compõe Portaria n.º. 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
6.8.8 A CONCESSIONÁRIA deverá manter registro de segurança e saúde ocupacional, conforme preconiza a NR 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, que compõe a Portaria n.º 3.214 de 08/06/78 e suas alterações.
6.8.9 A CONCESSIONÁRIA será responsável por estabelecer e implantar um “Plano de Emergência/Contingência” perante possíveis não conformidades, tais como: no fornecimento energético, gás, vapor, quebra de equipamentos, greves e outros, assegurando a manutenção dos serviços. O Plano de Emergência e Contingência incluirá, entre outros:
I. Plano de Evacuação de Incêndios, com a realização de simulações de evacuação, e posterior avaliação que deverá medir a adequação do grau de treinamento da equipe e o conhecimento das medidas a serem tomadas; e
II. Esquemas alternativos de trabalho, com vistas a assegurar a correta continuidade dos serviços prestados. O Plano de Emergência e Contingência deverá ser atualizado anualmente, adequando-se às obrigações e diretrizes impostas pelas normas vigentes, às mudanças de diretrizes do PODER CONCEDENTE, às novas tecnologias, dentre outros.
6.8.10 A CONCESSIONÁRIA deverá consultar as autoridades da Prefeitura, Polícia, Bombeiros, Defesa Civil etc. para definição das suas estratégias relativas à
segurança do trabalho, em especial quanto à elaboração do Plano de Emergência e Contingência.
6.9. Mitigação de impacto à vizinhança
6.9.1 A operação dos equipamentos deverá atender a toda a legislação vigente e diretrizes do PODER CONCEDENTE descritas no EDITAL e nos ANEXOS visando mitigar possíveis impactos causados pela construção, manutenção e operação dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS e dos EQUIPAMENTOS FACULTATIVOS ao entorno, incluindo os próprios equipamentos da CONCESSÃO e vizinhança.
6.9.2 A limpeza e higiene devem ser realizadas de forma a não permitir a proliferação de odores de exposições de animais, ou qualquer outro evento que possam causar desconforto ao entorno e vizinhança, bem como a proliferação de animais sinantrópicos (ratos e baratas).
6.9.3 A emissão de ruídos de dentro da localidade da CONCESSÃO deverá ser mantida dentro dos limites estipulados pela legislação de Belo Horizonte, Lei n.º. 9505/2008 ou em sua nulidade, outra que venha a substituir, desde que apresente conteúdo mais restritivo. Na inexistência de uma lei regulamentando a emissão de ruídos, permanecem válidos os parâmetros aqui presentes e/ou os da lei anteriormente válida, entre eles os mais restritivos.
6.9.4 Segundo a Lei Municipal n.º. 9.505/2008, o ruído quando medido do local do suposto incômodo, não deve ser maior do que 70 dB(A) em período diurno, 60 dB(A) em período vespertino e 50 dB(A) para período noturno. Especificamente quando a medição é realizada em escolas, creches, bibliotecas públicas, cemitérios, hospitais, ambulatórios, casas de saúde ou similares, deverão ser atendidos os menores limites: 55 dB(A) em período diurno, 50 dB(A) em período vespertino e 45 dB(A) em período noturno.
6.10. Boas Práticas Ambientais
6.10.1 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para a utilização correta de recursos visando a redução do consumo de energia elétrica, de água e produção de resíduos sólidos.
6.11. Uso Racional da Água
6.11.1 A CONCESSIONÁRIA deverá fazer o uso racional da água, capacitando seu pessoal quanto ao uso adequado da água, evitando desperdícios;
6.11.2 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água; e
6.11.3 Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nas redes e aparelhos.
6.12. Uso Racional de Energia Elétrica
6.12.1 A CONCESSIONÁRIA deverá capacitar seu pessoal quanto ao uso racional de energia elétrica;
6.12.2 Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo; e
6.12.3 Realizar verificações e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos e equipamentos elétricos.
6.13. Redução de Produção de Resíduos Sólidos
6.13.1 A CONCESSIONÁRIA deverá capacitar seu pessoal quanto ao uso racional de insumos (os conceitos deverão ser repassados para equipe por meio de multiplicadores); e
6.13.2 Promover a implantação de Programa de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos nos equipamentos obrigatórios com descarte apropriado;
6.14. Operação do PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS – Serviços
6.14.1 A CONCESSIONÁRIA deverá executar a operação, gestão comercial, manutenção e demais serviços necessários ao pleno funcionamento do equipamento. A CONCESSIONÁRIA deverá explorar comercialmente os espaços sob sua gestão para a realização de eventos de escopo e porte diversos, observando os limitantes e exceções descritos no EDITAL.
6.15. Subunidades operadas pelo PODER CONCEDENTE
6.15.1 Os itens descritos na Tabela 3 abaixo deverão ser construídos pela CONCESSIONÁRIA e entregues ao PODER CONCEDENTE que será responsável pela sua operação durante toda a vigência da concessão, arcando o mesmo com todos os custos relativos à operação dessas subunidades, exceto a do item 2, que será mantida pelos próprios utilizadores dos espaços:
Subunidade | Área | |
1 | Sede da Coordenadoria Regional e ESEC do IMA | 400 (quatrocentos) m2 |
2 | Sede da associação de criadores | 3.000 (três mil) m2 |
3 | Laboratório de análise de sementes | 300 (trezentos) m2 |
4 | Auditório e salas para treinamento | 230 (duzentos e trinta) m2 |
5 | Restaurante dos peões | 280 (duzentos e oitenta) m2 |
Tabela 3: Subunidades sob responsabilidade do PODER CONCEDENTE
Fonte: Elaboração própria.
6.16. Reserva de datas para eventos
6.16.2 Os custos operacionais e despesas afins exclusivamente incorridos durante a realização dos eventos ou por decorrência dos mesmos, nas datas acima descritas, serão de exclusiva responsabilidade dos realizadores dos eventos, não tendo o PODER CONCEDENTE quaisquer responsabilidades pelos custos relacionados.
6.16.3 A limpeza final de cada um dos eventos será realizada pela CONCESSIONÁRIA, que deverá ser devidamente ressarcida pelos organizadores dos eventos, não tendo o PODER CONCEDENTE quaisquer responsabilidades pelos custos relacionados.
6.16.4 A reserva das datas mencionadas no item 6.16.1 deverá ser confirmada com a CONCESSIONÁRIA, por escrito, com antecedência mínima de 12 meses de sua utilização. Caso não confirmada a reserva dentro do prazo, a data poderá ser livremente comercializada pela CONCESSIONÁRIA.
6.17. Serviço de alojamento:
6.17.1 Nas datas reservadas aos eventos, a CONCESSIONÁRIA deverá fornecer sem nenhum custo o serviço de alojamento para 430 (quatrocentos e trinta) peões, podendo este número ser reduzido sob demanda exclusiva do PODER CONCEDENTE.
6.17.2 O alojamento deverá estar localizado dentro do terreno destinado à CONCESSÃO e pode ser disponibilizado de diversas formas: construção em alvenaria, hospedagem em hotel, alojamento móvel, entre outros, desde que atendendo a exigências mínimas de conforto segundo a legislação vigente e normas do Ministério do Trabalho. Na opção do alojamento ser construído em estrutura permanente, a CONCESSIONÁRIA poderá explorar comercialmente o imóvel em datas não reservadas, conforme o item 9 – Calendário de eventos agropecuários, com a obrigatoriedade de reversão do bem para ao PODER CONCEDENTE no final do período de CONCESSÃO.
6.17.3 A CONCESSIONÁRIA não será remunerada pelo uso do equipamento nas datas reservadas, porém não deverá arcar com nenhum outro custo adicional, exceto a disponibilização dos equipamentos em perfeitas condições de uso. A entidade que usufruir do equipamento e alojamento de peões deverá pagar à CONCESSIONÁRIA as tarifas resultantes do uso dos serviços de telefonia e informática, do consumo de energia elétrica, gás encanado e água, da utilização da rede de esgoto e de outros serviços disponibilizados no período da realização do evento, bem como realizar ou contratar serviços especializados como os de limpeza, de forma que o equipamento seja desenvolvido nas mesmas condições em que foram disponibilizados. A CONCESSIONÁRIA também poderá exigir “cheque-caução”, que será usado em caso dos equipamentos para exposição não serem devolvidas nas mesmas condições em que foram entregues ou eventuais depredações do alojamento. O valor do “cheque-caução” deve estar em consonância com os valores praticados pela CONCESSIONÁRIA nos demais eventos sediados no equipamento.
6.17.4 Na eventualidade dos responsáveis pelos eventos definidos no item 9 – Calendário de eventos agropecuários, necessitarem de maior reserva de datas para exposições, montagem e desmontagem de exposições, ou outros eventos, além dos 51 (cinquenta e um) dias pré-reservados, estes deverão negociar diretamente as datas com a CONCESSIONÁRIA, podendo esta cobrar comercialmente pelo uso do equipamento fora das datas reservadas no item 9.
6.18. Operação do CENTRO DE CONVENÇÕES
6.18.1 A CONCESSIONÁRIA deverá executar a operação, gestão comercial, manutenção e demais serviços necessários ao pleno funcionamento do equipamento. A CONCESSIONÁRIA deve explorar comercialmente os espaços sob sua gestão para a realização de eventos de escopo e porte diversos, observando os limitantes e exceções descritos no EDITAL, com especial atenção ao ACORDO DE GOVERNANÇA.
6.19. Operação dos EQUIPAMENTOS DE APOIO
6.19.1 Estacionamento: A CONCESSIONÁRIA deverá executar direta ou indiretamente a operação, gestão comercial, manutenção e demais serviços necessários ao pleno funcionamento do estacionamento conforme demanda da Prefeitura de Belo Horizonte e observando-se a legislação vigente.
6.19.2 Heliponto: A CONCESSIONÁRIA deverá executar a operação, gestão comercial, manutenção e demais serviços necessários ao pleno funcionamento do heliponto, atendendo a todos os equipamentos e observando-se as condições da legislação vigente.
6.19.3 Área de alimentação e serviços ao público: A CONCESSIONÁRIA deverá executar a operação, gestão comercial, manutenção da área de alimentação e serviços ao público que inclui serviços bancários (caixa eletrônico e câmbio) localizados próximo à área de exposição do PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E PARQUE DE ANIMAIS e do CENTRO DE CONVENÇÕES. Os serviços devem funcionar no mínimo nos dias em que houver eventos em qualquer dos equipamentos obrigatórios.
6.19.4 Posto médico e posto policial: O posto médico e policial são áreas para locação, sendo de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA sua gestão comercial e manutenção. Os responsáveis pelo aluguel dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS não são obrigados a alugar estes espaços em específico
para oferecer os serviços de atendimento emergencial médico e policial. No entanto, os responsáveis pelos eventos, bem como a CONCESSIONÁRIA são responsáveis por oferecer atendimento emergencial, policial e outros necessários para manutenção do bem-estar em eventos de funcionários, usuários e visitantes, de acordo com as normas do Corpo de Bombeiros e legislação. Sendo que a operação do Posto Policial é competência estadual, não delegável, ou seja, o policiamento atuará no espaço mediante solicitação formal.
6.20. Fornecer informações relevantes ao funcionamento da concessão
6.20.1 A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, periodicamente, a emissão de relatórios descritos neste item, com informações sobre a operação dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS. Os relatórios deverão conter informações relativas aos serviços prestados e aspectos financeiros.
6.20.2 O conteúdo final dos Relatórios de atividades deverá ser definido de comum acordo entre a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE após a aprovação dos projetos e antes do início da operação dos equipamentos.
6.21. Plano operacional
6.21.1 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o PLANO OPERACIONAL dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS de acordo com as definições do PODER CONCEDENTE descritas neste ANEXO VIII CADERNO DE ENCARGOS e no ANEXO IX do EDITAL - SISTEMA DE MENSURAÇÃO DE DESEMPENHO. O PLANO OPERACIONAL deverá ser entregue simultaneamente à abertura do processo de requisição do HABITE-SE.
6.21.3 O PLANO OPERACIONAL deverá considerar uma operação que englobe no mínimo os encargos e diretrizes descritas neste EDITAL, ANEXOS e com destaque para este ANEXO VIII CADERNO DE ENCARGOS.
6.21.4 O PLANO OPERACIONAL de cada um dos equipamentos deverá ser aprovado pelo PODER CONCEDENTE, após aprovação do projeto do respectivo equipamento e antes da emissão de autorização para sua operação.
6.21.5 O PLANO OPERACIONAL deverá ser revisado a cada 3 (três) anos pela CONCESSIONÁRIA durante o período de concessão, devendo cada revisão ser submetida à do PODER CONCEDENTE.
6.22. Registro de atividades
6.22.1 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar em periodicidade mensal um Registro de Atividades dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS com informações sobre a gestão dos equipamentos, contendo no mínimo informações sobre o volume de eventos, tipo de evento, duração e preço praticado. O relatório deverá conter um capítulo dedicado ao REGISTRO DE RECLAMAÇÕES, OCORRÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS, a descrição das providencias adotadas, bem como o tempo necessário para a respectiva solução.
6.22.2 Deverão ser previstos os procedimentos a serem adotados pelos funcionários quando da ocorrência de acidentes, incidentes, reclamações de usuários, problemas na operação, e quaisquer outras ocorrências que justifiquem a intervenção da CONCESSIONÁRIA para a normalização da operação.
6.22.3 Deverão fazer parte dos procedimentos previstos para cada situação acima descrita a forma e o prazo de informação ao PODER CONCEDENTE a respeito das ocorrências registradas.
6.22.4 O PODER CONCEDENTE deverá aprovar o formato do documento.
6.23. Relatórios financeiros
6.23.1 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar, no mínimo, os seguintes Relatórios Financeiros dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS em periodicidade semestral:
I. Balanço Patrimonial;
II. Demonstração do Resultado do Exercício – DRE;
III. Fluxo de caixa mensal do exercício; e
IV. Ocorrência de fatos relevantes.
6.24. Programa de manutenção preventiva
6.24.1 A CONCESSIONÁRIA deverá providenciar, para que todos os sistemas e equipamentos dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS tenham um programa de manutenção preventiva, atendendo às recomendações dos fabricantes e fornecedores e também às determinações legais.
6.24.2 O Referido Programa deve fazer parte do PLANO OPERACIONAL, inclusive sofrendo revisões na mesma periodicidade, e conter um cronograma para as manutenções realizadas periodicamente.
6.25. Plano de Ação Corretiva
6.25.1 A CONCESSIONÁRIA deverá elaborar um Plano de Ação Corretiva em periodicidade anual para sanar as falhas que possam comprometer as operações normais dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, gerando interrupções indesejáveis nos serviços, ou funcionamento abaixo dos padrões estabelecidos.
6.25.2 O Plano de Ação deverá conter os prazos previstos para a solução das falhas de acordo com sua natureza, devendo ser previstos prazos mais curtos para situações de maior prejuízo à funcionalidade dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS.
7. ESCOPO DE SERVIÇOS
A CONCESSIONÁRIA deverá prestar todos os serviços necessários ao pleno funcionamento dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS atendendo às diretrizes e obrigações do EDITAL e ANEXOS.
Os escopos de serviços descritos neste item bem como as demais seções deste ANEXO deverão servir como referências mínimas e básicas para operação dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS. A CONCESSIONÁRIA deverá propor escopo de serviços em quantidade e qualidade superiores às descritas nesta seção, buscando referência em experiências próprias e de terceiros em excelência operacional.
O escopo de serviços oferecidos pela CONCESSIONÁRIA deve ser detalhado no PLANO OPERACIONAL descrito no item 6.20 em capítulo relacionado ao planejamento das atividades e rotinas aos itens listados abaixo, e demais que considerar relevante à operação dos EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS.
7.1. Limpeza
7.1.1 Limpeza e higienização diária realizada ao menos 1 (uma) vez ao dia, com varrição das áreas de circulação, pisos, limpeza com pano/flanela de mobiliário, equipamentos, áreas de administração e qualquer outra área com circulação diária de pessoas, sendo usuários, visitantes ou funcionários;
7.1.2 Limpeza e higienização realizada ao menos 1 (uma) vez a cada 3 (três) dias de azulejos, paredes, tetos, portas e vidros;
7.1.3 Limpeza e higienização realizada ao menos 1 (uma) vez a cada 3 (três) meses da área parede externa dos equipamentos obrigatórios, incluindo limpeza dos letreiros e sinalizações;
7.1.4 Limpeza e higienização diária de banheiros e vestiários que deve incluir a lavagem e higienização de banheiros, pias, piso e janela. Deverá ser realizada o mínimo de 2 (dois) turnos de limpeza para banheiros e vestiários de uso de funcionários e visitantes, e limpeza ad-hoc para os banheiros e vestiários utilizados apenas sob demanda de locação. Todos os banheiros e vestiários deverão ter recolhimento de lixo em quantidade mínima necessária para manter o asseio das cabines e banheiros e evitar o mau cheiro. Devem ser disponibilizados para todas as cabines e pias dispensador para sabonete líquido e sabonete líquido, papel higiênico e papel toalha;
7.1.5 Limpeza mínima mensal de dispositivos de iluminação e domes de câmeras;
7.1.6 Varrição e manutenção diária das áreas externas dos equipamentos, incluindo poda e manutenção das áreas verdes, inclusive pista gramada para desfile e provas do PARQUE DE EXPOSIÇÕES MULTIUSO E AGROPECUÁRIAS;
7.1.7 Obtenção de certificados de controle de pragas;
7.1.8 Disponibilização de lixeiras de coleta seletiva para atendimento de usuários dos equipamentos obrigatórios e destinação correta dos resíduos;
7.1.9 Coleta e destinação de resíduos de acordo com a legislação vigente, com atenção aos resíduos de animais e outros especiais;
7.1.10 Limpeza mínima trimestral de caixas d’água e cisternas; e
7.1.11 Controle e minimização de odor proveniente de exposições rurais e outros eventos sediados nos equipamentos sob sua gestão.
7.2. Minimização de ruído
7.2.1 Construção de equipamentos com tratamento acústico preparado para eventos com alto impacto sonoro;
7.2.2 Agendamento de eventos em datas e horários de forma que os eventos não causem impacto sonoro entre si e ao entorno;
7.2.3 Gestão de estacionamento e filas de espera externa para que não gere ruído ao entorno.
7.3. Atendimento comercial
7.3.1 Disponibilidade de funcionários treinados (telefonista, recepcionista, gerente comercial, entre outros) para atendimento ao público, agendamento de eventos e apresentação dos equipamentos obrigatórios.
7.4. Atendimento ambulatorial
7.4.1 Disponibilização de atendimento de emergência em eventos, conforme normas técnicas exigidas pelo Corpo de Bombeiros.
7.5. Segurança
7.5.1 Contratação de equipe especializada em segurança patrimonial, visando também à segurança dos funcionários, usuários e equipamentos;
7.5.2 Colaborar com as Polícias Civil, Militar e Guarda Municipal nas ocorrências de ordem policial dentro dos equipamentos facilitando, no possível, a sua atuação;
7.5.3 Operação de sistema de captação, registro e transmissão de imagens com o uso de câmeras de monitoramento, sistema de gravação e armazenamento de imagens, que deverão ser armazenadas e disponíveis ao PODER CONCEDENTE pelo período mínimo de 40 (quarenta) dias.
7.6. Monitoramento
7.6.1 A CONCESSIONÁRIA deve garantir que as informações prestadas ao PODER CONCEDENTE, com relação à CONCESSÃO, são corretas e completas, sejam elas disponibilizadas sob a forma descrita neste ANEXO ou fornecidas sob qualquer outra forma;
7.6.2 O REGISTRO DE RECLAMAÇÕES e OCORRÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS descritos no item 6.20 deverá ser compilado com base em reclamações do usuário, vizinhança, além de notificações de órgãos oficiais do governo, como a polícia e órgãos da prefeitura;
7.6.3 A CONCESSIONÁRIA deverá disponibilizar na página da internet do equipamento e em local de fácil identificação um número de telefone e uma área para o registro das reclamações e ocorrências extraordinárias dos usuários e vizinhança. A CONCESSIONÁRIA também deverá disponibilizar livro de registro de reclamações e ocorrências extraordinárias em local com acesso facilitado nas dependências dos EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS;
7.6.4 Os registros efetuados por meio de telefone, internet e livro de registro deverão ser armazenadas por pelo menos 6 (seis) meses, e compilados no REGISTRO DE RECLAMAÇÕES e OCORRÊNCIAS EXTRAORDINÁRIAS;
7.6.5 A PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO deverá ocorrer trimestralmente e irá conter informações sobre a satisfação de usuários (promotores de eventos, usuários finais, entre outros) sobre a disponibilidade da infraestrutura e qualidade dos serviços prestados.
8. OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE
Competirá ao PODER CONCEDENTE, sem prejuízo das demais obrigações previstas no CONTRATO e seus demais ANEXOS:
8.1 Supervisionar e acompanhar a execução dos serviços e atendimento a todos os itens do EDITAL, e aplicar penalidades conforme descrito no CONTRATO;
8.2 Prestar informações, orientações e esclarecimentos necessários à CONCESSIONÁRIA;
8.3 Permitir à CONCESSIONÁRIA o acesso a todas as áreas e instalações necessárias para implantação e operação dos serviços;
8.4 Informar à CONCESSIONÁRIA eventuais alterações relevantes na operação do EXPOMINAS, ou áreas que possam impactar no gerenciamento e operação de seus serviços;
8.5 Exercer fiscalização dos serviços objeto do CONTRATO DE CONCESSÃO conforme ANEXO XI do EDITAL - ACORDO DE GOVERNANÇA; e
8.6 Comunicar, por escrito, problemas detectados na operação da CONCESSIONÁRIA, bem como necessidade de reparo em equipamentos.
9. CALENDÁRIOS DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS
Evento 1 | Evento 2 | Evento 3 | Evento 4 | |||||
Ano | De | Até | De | Até | De | Até | De | Até |
2015 | 06/08 | 16/08 | 02/09 | 13/09 | 15/07 | 25/07 | 26/05 | 07/06 |
2016 | 11/08 | 21/08 | 31/08 | 11/09 | 13/07 | 23/07 | 31/05 | 12/06 |
2017 | 10/08 | 20/08 | 30/08 | 10/09 | 12/07 | 22/07 | 30/05 | 11/06 |
2018 | 09/08 | 19/08 | 29/08 | 09/09 | 18/07 | 28 /07 | 29/05 | 10/06 |
2019 | 08/08 | 18/08 | 28/08 | 08/09 | 17/07 | 27/07 | 28/05 | 09/06 |
2020 | 06/08 | 16/08 | 02/09 | 13/09 | 15/07 | 25/07 | 26/05 | 07/06 |
2021 | 12/08 | 22/08 | 01/09 | 12/09 | 14/07 | 24/07 | 01/06 | 13/06 |
2022 | 11/08 | 21/08 | 31/08 | 11/09 | 13/07 | 23/07 | 31/05 | 12/06 |
2023 | 10/08 | 20/08 | 30/08 | 10/09 | 12/07 | 22/07 | 30/05 | 11/06 |
2024 | 08/08 | 18/08 | 28/08 | 08/09 | 17/07 | 27/07 | 28/05 | 09/06 |
2025 | 07/08 | 17/08 | 27/08 | 07/09 | 16/07 | 26/07 | 27/05 | 08/06 |
2026 | 06/08 | 16/08 | 02/09 | 13/09 | 15/07 | 25/07 | 26/05 | 07/06 |
2027 | 12/08 | 22/08 | 01/09 | 12/09 | 14/07 | 24 /07 | 25/05 | 06/06 |
2028 | 10/08 | 20/08 | 30/08 | 10/09 | 19/07 | 29 /07 | 30/06 | 11/06 |
2029 | 09/08 | 19/08 | 29/08 | 09/09 | 18/07 | 28/07 | 29/06 | 10/06 |
2030 | 08/08 | 18/08 | 28/08 | 08/09 | 17/07 | 27/07 | 28/05 | 09/06 |
2031 | 07/08 | 17/08 | 27/08 | 07/09 | 16/07 | 26/07 | 27/05 | 08/06 |
2032 | 12/08 | 22/08 | 01/09 | 12/09 | 14/07 | 24/07 | 01/06 | 13/06 |
2033 | 11/08 | 21/08 | 31/08 | 11/09 | 13/07 | 23/07 | 31/05 | 12/06 |
2034 | 10/08 | 20/08 | 30/08 | 10/09 | 19/07 | 29/07 | 30/05 | 11/06 |
2035 | 09/08 | 19/08 | 29/08 | 09/09 | 18/07 | 28/07 | 29/05 | 10/06 |
2036 | 07/08 | 17/08 | 03/09 | 14/09 | 16/07 | 26/07 | 27/05 | 08/06 |
2037 | 06/08 | 16/08 | 02/09 | 13/09 | 15/07 | 25/07 | 26/05 | 07/06 |
2038 | 12/08 | 22/08 | 01/09 | 12/09 | 14/07 | 24/07 | 25/05 | 06/06 |
2039 | 11/08 | 21/08 | 31/08 | 11/09 | 19/07 | 29/07 | 24/05 | 05/06 |
2040 | 09/08 | 19/08 | 29/08 | 09/09 | 18/07 | 28 /07 | 29/05 | 10/06 |
2041 | 08/08 | 18/08 | 28/08 | 08/09 | 17/07 | 27/07 | 28/05 | 09/06 |
2042 | 07/08 | 17/08 | 27/08 | 07/09 | 16/07 | 26/07 | 27/05 | 08/06 |
2043 | 06/08 | 16/08 | 02/09 | 13/09 | 15/07 | 25/07 | 26/05 | 07/06 |
2044 | 11/08 | 21/08 | 31/08 | 11/09 | 13/07 | 23/07 | 24/05 | 05/06 |
2045 | 10/08 | 20/08 | 30/08 | 10/09 | 19/07 | 29/07 | 30/05 | 11/06 |
2046 | 09/08 | 19/08 | 29/08 | 09/09 | 18/07 | 28/07 | 29/05 | 10/06 |
2047 | 08/08 | 18/08 | 28/08 | 08/09 | 17/07 | 27/07 | 28/05 | 09/06 |
2048 | 06/08 | 16/08 | 26/08 | 06/09 | 15/07 | 25/07 | 26/05 | 07/06 |
2049 | 12/08 | 22/08 | 25/08 | 05/09 | 14/07 | 24/07 | 25/05 | 06/06 |
2050 | 11/08 | 21/08 | 31/08 | 11/09 | 13/07 | 23/07 | 24/05 | 05/06 |