EDITAL Nº 003/2015 - CONCORRÊNCIA
EDITAL Nº 003/2015 - CONCORRÊNCIA
OBJETO: Concessão de Uso Mediante Condições Especiais de área no lote nº 10 situada no Pátio de Integração Intermodal da Ferrovia Norte-Sul, Pátio Ferroviário de Porto Nacional (TO).
PREENCHER DE FORMA LEGÍVEL
RETIRADA DE EDITAL Nº 003/2015 - CONCORRÊNCIA | ||||
RAZÃO SOCIAL | ||||
ENDEREÇO | ||||
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CONTATOS | NOME | |||
FUNÇÃO | ||||
TELEFO NE | FA X | |||
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TELEFO NE | FA X | |||
LOCAL/DATA ASSINATURA | ||||
1. As licitantes que retirarem o Edital, no site da VALEC, xxx.xxxxx.xxx.xx, deverão preencher a presente Retirada de Edital e encaminhar para o e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx. 2. A não devolução deste formulário poderá trazer eventuais problemas na comunicação da VALEC com a licitante, durante todas as fases do processo licitatório. |
EDITAL Nº 003/2015 - CONCORRÊNCIA
PROCESSO Nº | 51402.103989/2014-24 |
MODALIDADE | CONCORRÊNCIA PÚBLICA |
TIPO | MAIOR OFERTA |
REGIME DE EXECUÇÃO | MAIOR PREÇO UNITÁRIO |
DATA ABERTURA | 16/07/2015 |
HORÁRIO | 15h |
SEDE DA VALEC | SEP/Xxx Xxxxxx 000/000, Xxxx X, Xxxxxxxx XXX Xxxxx, 0x xxxxx - XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx/XX. |
A VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, por meio da Presidente da Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Senhor Diretor Presidente, nos termos da Portaria nº 189, de 16 de abril de 2015, torna público que fará realizar licitação, na modalidade de Concorrência Pública, para a Concessão de Uso Mediante Condições Especiais no lote nº 10 situada no Pátio de Integração Intermodal da Ferrovia Norte- Sul, Pátio Ferroviário de Porto Nacional (TO), conforme especificações e condições constantes deste Edital, seu Termo de Referência e possíveis cadernos de perguntas e respostas.
A análise da Qualificação Técnica será realizada pela Subcomissão Técnica
instituída por meio da Portaria nº190, de 16 de abril de 2015.
O presente procedimento licitatório reger-se-á pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, Decreto nº 1.832, de 4 de março de 1996, que Aprova o Regulamento dos Transportes Ferroviários, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que trata das licitações e contratos administrativos, e suas modificações posteriores, e pela Instrução Normativa Nº 02/2010 – SLTI/MPOG.
O Edital pode ser adquirido na Sede da VALEC, mediante o pagamento de valor correspondente a cópias, ou ainda retirado gratuitamente no site da VALEC, qual seja, xxx.xxxxx.xxx.xx.
A VALEC não se responsabilizará pelos editais, suas planilhas, formulários e demais informações, obtidos ou conhecidos de forma ou em local diverso do disposto acima.
ANEXOS | |
I | Termo de Referência |
II | Modelos de Declaração A – Declaração da Empresa Licitante B – Declaração Referente ao Menor C – Declaração de Opção da Habilitação Parcial por meio do SICAF |
III | Modelos de Carta A – Carta de Credenciamento B – Carta de Apresentação da Proposta de Preços |
IV | Demonstrativo de Capacidade Econômico-Financeira |
V | Arranjo Geral: Disponível no Site da VALEC. |
VI | Modelo de Atestado de Visita Técnica Obrigatória. |
VII | Minuta de Contrato |
1. DAS DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES:
1.1. Serão adotadas as siglas, expressões e termos que terão o significado que a seguir lhes é apontado, sem prejuízo de outras eventualmente inseridas neste Edital, em seus Anexos ou, ainda, na legislação aplicável:
I. VALEC/CONTRATANTE: VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., contratante da execução da obra e dos serviços;
II. LICITANTE/PROPONENTE: pessoa jurídica que apresenta PROPOSTA para a execução da obra e dos serviços;
III. LICITAÇÃO: é o procedimento administrativo mediante o qual a VALEC selecionará a PROPOSTA de melhor técnica e preço entre quaisquer interessados que na fase da habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto, desenvolvendo-se através de uma sucessão de atos vinculantes para a VALEC e para os licitantes, propiciando assim igual oportunidade a todos os interessados;
IV. LICITANTE VENCEDOR: pessoas Jurídicas participantes desta LICITAÇÃO, que tendo atendido os requisitos de Habilitação, tenham apresentado a melhor técnica e preço;
V. PROPOSTA: conjunto de documentos fornecidos pela PROPONENTE para a LICITAÇÃO, onde se acham estabelecidas as condições ou determinações indispensáveis à sua elaboração e conclusão;
VI. CONTRATANTE/CONCEDENTE: VALEC;
VII. CONTRATADA/CONCESSIONÁRIA: pessoa jurídica que por meio de CONTRATO assinado com a VALEC se compromete a executar a obra e prestar os serviços;
VIII. CONTRATO: é o instrumento firmado pela VALEC e pela CONTRATADA, no qual estão estabelecidas as condições em que serão executados os SERVIÇOS e as obrigações e direitos recíprocos;
IX. SERVIÇOS: Todas as atividades realizadas pela CONTRATADA para a consecução do objeto do CONTRATO;
X. ORDEM DE SERVIÇO - é o instrumento emitido pela CONTRATANTE autorizando a CONTRATADA a iniciar e executar os serviços ou parte deles, indicando objeto, prazo, valor e outras considerações necessárias à perfeita caracterização dos serviços liberados;
XI. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL): a Comissão designada pela Portaria nº 420/2013 para a execução de procedimento administrativo licitatório;
XII. SUBCOMISSÃO TÉCNICA: a Subcomissão designada pela Portaria nº 588/2013 para a análise da qualificação e habilitação técnica constante do presente procedimento licitatório;
XIII. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: conjunto de documentos emitidos pela VALEC, contendo as normas, especificações, quadros, gráficos, tabelas e todos os demais
dados necessários à caracterização do empreendimento, incluindo todas as modificações introduzidas pela VALEC no decorrer das obras.
XIV. GRANEL LÍQUIDO: A denominação de Granel Líquido aplica-se o disposto no Decreto nº 7.708/2012, que trata da Nomenclatura Brasileira de Serviços.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
DO OBJETO: O objeto desta Concorrência é a Concessão de Uso Mediante condições Especiais no lote nº 10 situado no Pátio de Integração Intermodal da Ferrovia Norte- Sul, Pátio Ferroviário de Porto Nacional (TO), destinado para carga granel líquido, conforme especificações e condições constantes deste Edital, seu Termo de Referência, Anexos e possíveis respostas aos questionamentos disponibilizados no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
LOTE | OBJETO | EXTENSÃO |
10 | Granel Líquido | 6,39 ha |
2.1. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: O Pátio de Integração Multimodal de Porto Nacional está localizado no Pátio Ferroviário de Porto Nacional rodovia TO-080, Km-23 na Zona Rural no Município de Porto Nacional, no Estado de Tocantins.
2.2. DO PRAZO DA CONCESSÃO:
2.2.1. De acordo com o item 7.1 do Anexo I – Termo de Referência, o prazo total da CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, renováveis por igual período, a critério exclusivo da Concedente, com vistas ao atendimento do interesse público.
2.2.2. Conforme item 7.2 do Anexo I – Termo de Referência, o início do prazo da CONCESSÃO é contado a partir da publicação de Extrato do Contrato m Diário Oficial da União.
2.3. DO ORÇAMENTO REFERENCIAL:
2.3.1. O Orçamento Referencial, para cada lote da CONCESSÃO, para o período de 30 (trinta) anos, é o abaixo descrito:
LOTE | VALOR P/ 30 ANOS | |
1 | R$ 3.650.967,06 |
2.4. DA CONDUÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
2.4.1. A presente licitação será julgada pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, cujos membros são designados pela Portaria supramencionada. Ressalta-se que toda a qualificação técnica da licitação, referente a proposta de metodologia, prevista no art. 30,
parágrafo 8º da Lei nº 8.666/93, serão analisadas e julgadas pela Subcomissão Técnica, cabendo à CPL apenas a divulgação do resultado.
2.4.2. A CPL poderá ser assessorada tecnicamente por áreas técnicas da VALEC, que julgar necessário, cabendo a esses setores emitirem pareceres quando solicitados.
2.4.3. A Comissão Permanente de Licitações poderá:
I. Solicitar às licitantes, a qualquer momento, esclarecimentos sobre os documentos por elas apresentados (a recusa em fornecer esclarecimentos e documentos e em cumprir as exigências solicitadas pela Comissão Permanente de Licitações, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste edital, poderá ensejar a desclassificação da licitante);
II. Adotar critérios de saneamento de falhas de caráter formal e complementação de insuficiências no curso da concorrência;
III. Prorrogar os prazos de que trata o edital, em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior.
2.4.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos, sejam omissas, apresentem irregularidades insanáveis ou ilegalidades.
2.4.5. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ou podendo ainda, ser anulada por ilegalidade ou vício, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2.4.6. Na hipótese de alteração que afete de forma inequívoca a elaboração da Proposta, a CPL irá alterar a data prevista para entrega e abertura dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços, prorrogando-se ou reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
2.4.7. Quaisquer alterações no edital ou nas datas fixadas para a realização das sessões públicas serão divulgadas mediante publicação no Diário Oficial da União e jornais de grande circulação, na forma do § 4º do artigo 21 da Lei nº 8.666/93.
2.4.8. A prática de quaisquer dos atos aqui previstos não resultará, a qualquer tempo e sob qualquer condição, no direito a ressarcimento ou indenização pelas licitantes.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
3.1. Das Condições Gerais:
3.1.1. Somente poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas que tenham ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação e que satisfaçam plenamente todas as cláusulas deste edital, seus anexos e a legislação em vigor.
3.1.2. A participação no presente certame implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
3.1.3. Poderão participar empresas com registro na Agência Nacional de Petróleo – ANP que façam a prestação de serviços de armazenamento e transferência de cargas para terceiros; ou que estejam dispostas a prestar tais serviços também em relação à carga de terceiros além da sua própria; ou, ainda, que tenham como atividade, seja no objeto social da matriz e/ou suas filiais, a comercialização de tais produtos.
3.1.4. Não poderão participar da licitação:
I. Pessoas jurídicas cujos dirigentes ou responsáveis técnicos sejam ou tenham sido ocupantes de cargo de direção, assessoramento superior, assistência intermediária, cargo efetivo ou emprego no Ministério dos Transportes ou órgão e empresas a ele vinculadas, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores à data da publicação do aviso desta licitação.
II. Empresas com falência decretada, concordatárias ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
III. Pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público ou que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública ou com qualquer de seus órgãos descentralizados, ou, ainda, que tenham sido suspensas perante esta Empresa Pública, sendo extraídas na sessão de abertura as seguintes certidões, para fins de verificação:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
b) Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON;
c) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF;
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
3.1.4 O disposto nos itens anteriores não prejudica, em qualquer hipótese, o exercício do direito de impugnação, na forma da estipulada no item 9.2 do presente Edital.
3.2. Da Participação de Empresas Estrangeiras: as empresas estrangeiras estabelecidas no Brasil que desejarem participar do processo licitatório deverão atender a todas as exigências do Edital mediante documentos equivalentes, observado o disposto no item referente à apresentação de Documentos de Habilitação, provando, ainda, que detêm autorização do Governo Federal para instalação e funcionamento no Brasil, além de observar os termos da Resolução nº 444/2000 do CONFEA e do Código Civil Brasileiro.
3.1.1 Da Participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: As microempresas, ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar comprovação de enquadramento em um dos regimes, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
I. Como condição para aplicação do tratamento diferenciado, a que cuida da LC 123/2006 (art. 44, § 1º), a CEL consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), seção “Despesas –
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pela ME/EPP, no exercício anterior, extrapola o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), previsto no artigo 3º, § 2º, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado.
II. A consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3º, §§ 9º-A e 12, da Lei Complementar nº 123/2006.
III. Constatada a ocorrência de qualquer das situações que extrapolar o limite legal, a Comissão indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3º, §§ 9º, 9º-A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo das penalidades descritas neste edital.
IV. A comprovação da condição de ME/EPP será feita mediante apresentação da Declaração averbada pela Junta Comercial do domicílio da Licitante, juntamente com a Demonstração de Resultado de Exercício – DRE, documento hábil para a aferição da Receita Bruta.
V. A ME/EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, conforme art. 43 da Lei Complementar nº 123/06.
VI. O Licitante que se declarar como ME/EPP para obtenção dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e não possuir tal condição ficará sujeito às sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02.
3.3. Da Participação Sob a Forma de Consórcio: poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas reunidas sob a forma de consórcio e deverão observar o seguinte:
I. Apresentar o compromisso por escritura pública ou documento particular com as respectivas assinaturas autenticadas em Cartório, subscrito pelos consorciados, discriminando a empresa líder, bem como o percentual de participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente;
II. Fica vedada a participação de empresas consorciadas em mais de um consórcio ou isoladamente.
III. No caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras estabelecida no Brasil, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
IV. Fica vedada a participação em consorcio de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico;
V. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes.
VI. O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de garantia contratual.
VII. Apresentar os documentos de habilitação exigidos no Edital por parte de cada consorciado, inclusive Cartas e Declarações.
VIII. Para efeito de qualificação econômico-financeira (Capital Social/Patrimônio Líquido), cada consorciado deverá comprovar sua qualificação na proporção de sua respectiva participação, os demais deverão ser individuais por cada consorciado, inclusive Cartas e Declarações.
IX. Para efeito de qualificação técnica, será válido, para os atestados de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado ou a apresentação isolada por um único consorciado.
X. P empresa indicada como Líder no consórcio será a representante junto à CPL, para os efeitos de comunicações, diligências ou avisos, seja ao consórcio ou as empresas dele integrantes, com poderes específicos para receber as instruções em nome de todos os demais membros, sendo a responsável legal e global pela execução do Contrato.
XI. Caso a licitante vencedora seja um consórcio, ficará obrigada a promover, antes da celebração do contrato, o registro do Termo de Constituição do Consórcio no competente Cartório de Registros de Títulos e Documentos.
XII. As alterações na constituição ou composição do consórcio deverão ser submetidas à anuência e aprovação da VALEC, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
4.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados, assinados por diretor(es) da proponente ou por pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), em envelope lacrado, identificado, em 1 (uma) via, digitada, em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, devendo atender às condições contidas neste edital, e sua elaboração deverá apresentar a seguinte ordem sequencial:
I. Índice - deverá constar um índice com a discriminação de cada documento com a indicação de suas respectivas folhas, obedecida a sequência das solicitações deste edital.
II. Carta da Empresa Licitante – a documentação deverá ser acompanhada por uma carta assinada por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), comprovando a delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, afirmando claramente:
a) Estar ciente das condições da licitação;
b) Que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela VALEC;
c) Que executará os serviços de acordo com as especificações da VALEC, da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou de outras autorizadas pela VALEC;
d) Que disponibilizará os recursos materiais e humanos necessários e que tomará todas as medidas para assegurar a qualidade dos serviços;
e) Que tomou conhecimento de todas as informações, das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e obteve todos os esclarecimentos necessários à formulação da proposta;
f) Que executará os serviços de acordo com o prazo estabelecido no edital.
III. Declaração de Opção pelo SICAF. A proponente que fizer a opção de habilitação parcial pelo SICAF fica dispensada de apresentar todos os documentos que constem do referido cadastro, desde que válidos.
IV. Declaração de que a empresa não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menor de dezoito anos e qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze), conforme Anexo IV-C – Declaração referente a menor.
V. É obrigatória a visita ao local onde está localizado o lote do objeto da presente licitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
VI. O atestado de visita será fornecido pelo escritório da VALEC, devendo ser agendada com o servidor Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx na cidade de Palmas/TO que atende a cidade de Porto Nacional/TO, sito a Xxxxxx 000 Xxx, Xxx XX 00, Xxxxxx 00 (xxxx 00), Plano Diretor Sul, CEP: 77.020-024 - Palmas/TO, Fone (00) 0000-00000, nos dias úteis, em horário comercial, até 7 (sete) dias úteis antes do prazo de entrega das propostas, na forma do acórdão TCU nº 727/2009 Plenário.
4.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Relação de documentos a serem apresentados:
a) No caso de empresa individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, bem como cédulas de identidade dos responsáveis legais da empresa/entidade
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documento de eleição de seus administradores e publicação em Diário Oficial;
c) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
d) No caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
f) Procuração por instrumento público, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por diretor(es), com poderes estatutários para firmar compromisso;
g) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.3 REGULARIDADE FISCAL
I. Relação de documentos a serem apresentados:
a) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, na forma da lei, a saber:
a.1) Certidão Conjunta de Regularidade Fiscal expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria de Receita Federal;
a.2) Certidão de Regularidade Fiscal fornecida pela Secretaria de Estado de Fazenda;
a.3) Certidão de Regularidade Fiscal fornecida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
b) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo INSS, conforme a Lei nº 8.212, de 24/07/91, artigo. 47, inciso I, alínea “a”, combinado com o inciso IV, do artigo 29 da Lei nº 8.666/93;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela CEF, dentro do prazo de validade, de acordo com a Lei nº 8.036/90, artigo 27, alínea “a”.
d) Prova da Regularidade Trabalhista por meio de Certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
e) Será exigida a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, mesmo que esta apresente alguma restrição. Neste caso, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para sua regularização, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial se dará no momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, consoante o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
4.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
I. Relação de documentos a serem apresentados:
a) As empresas/entidades deverão apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa/entidade, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais (IGP-DI) quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da empresa/entidade. Quando se tratar de sociedade anônima, o balanço referente ao exercício deve vir acompanhado de sua publicação no Diário Oficial;
a.1) Os valores financeiros acima referidos poderão ser atualizados para a data da licitação pelo índice oficial (IGP-DI), devendo, neste caso, ser apresentada a respectiva memória de cálculo.
a.2) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a VALEC se reservará o direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas proponentes.
b) Demonstrativo da capacidade econômico – financeira da empresa/entidade por meio dos índices LG (Liquidez Geral), LC (Liquidez Corrente) e SG (Solvência Geral) mediante o preenchimento do quadro apresentado no Anexo V – Demonstrativo da Capacidade Econômico-Financeira, que deverão ser maiores que 1,00 (um).
b.1) As licitantes que apresentarem resultado igual ou menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices, deverão comprovar possuir capital social ou patrimônio líquido mínimo, correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita na data da apresentação da proposta, admitida a atualização para esta data por meio de índices oficiais, na forma dos §§ 2º e 3º do art. 31 da Lei nº 8.666/93.”
b.2) Para fins de comprovação, a proponente deverá apresentar copia autenticada da última ata de alteração de capital, devidamente registrada ja Junta Comercial, ou entidade competente;
b.3) Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para a licitante individual;
b.4) O acréscimo previsto na alínea anterior não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte.
c) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor do principal estabelecimento da empresa, nos moldes da Lei 11.101/2005, com data não anterior a 90 (noventa) dias da data da licitação.
4.4.1 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/PROPOSTA DE METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
I. Deverá ser apresentado registro na Agência Nacional de Petróleo – ANP que façam a prestação de serviços de armazenamento e transferência de cargas para terceiros; ou que estejam dispostas a prestar tais serviços também em relação à carga de terceiros além da sua própria; ou, ainda, que tenham como atividade, seja no objeto social da matriz e/ou suas filiais, a comercialização de tais produtos.
II. Os licitantes deverão apresentar estudos em texto com no máximo 50 páginas, fonte Arial, tamanho 12, com as seguintes informações:
a) Memorial descritivo do(s) terminal(s) na área a ser arrendada e suas futuras instalações a serem utilizadas nas atividades de movimentação, tratamento e armazenamento de carga, acompanhado das representações em planta de localização e de situação, incluindo as benfeitorias e equipamentos com as condições operacionais e estado de conservação e a previsão de eventuais expansões;
b) Estimativas fundamentadas de movimentação mínima anual de cargas em projeção trienal, em conformidade com as características dos lotes descritos no item 6;
c) Demonstração clara e objetiva do Plano de Administração idealizado para a exploração comercial como um todo, com as devidas justificativas, devendo ser entendido por Plano de Administração a descrição do conjunto de atividades desenvolvidas para a obtenção de um determinado resultado relativo ao cumprimento de transporte de carga;
d) Apresentação do Plano de Trabalho referente à execução das atividades concernentes à implantação das instalações e equipamentos para movimentação de carga, bem como de outras obras, em conformidade com o Plano de Administração supracitado.
e) Cronograma de implantação da atividade fim desta concessão com discriminação das etapas de construção e de aquisição de equipamentos, fases de testes, até a operação efetiva, em conformidade com os prazos vinculados nesse presente termo de referência.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada, assinada por diretor(es) da proponente ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público), em envelope lacrado, identificado, em 1 (uma) via, datilografada ou digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados:
I. Índice;
II. Carta de Apresentação da Proposta de Preços – Anexo IV-B, assinada por diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada (procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando os serviços a que a proponente está concorrendo, o número do edital, o prazo do CONCESSÃO e o preço global proposto para os serviços, em algarismos arábicos e por extenso, em reais.
5.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
5.3. A apresentação da proposta implicará no pleno conhecimento e aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, não podendo haver desistência de valor ofertado, sujeitando-se o proponente às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.4. Em conformidade com a Lei nº 8.666/93 com suas alterações, as proponentes deverão apresentar suas propostas com preços em Reais.
5.5. As informações contidas na Proposta de Preços poderão ser mantidas pela
VALEC, para formação de base de dados licitatórios.
5.6. A Proposta de Xxxxx será julgada em conformidade com os termos deste Edital e seus Anexos, almejando sempre a maior economicidade aos cofres públicos.
5.7. A apresentação da proposta implicará no pleno conhecimento e aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, não podendo haver desistência de valor ofertado, sujeitando-se o proponente às penalidades previstas no Contrato - Anexo II do Edital, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado.
5.8. Em caso de discrepâncias dos valores ofertados nos documentos, a Comissão procederá da seguinte forma:
I. Entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
II. No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterado o preço unitário e a quantidade;
III. No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas;
IV. Os preços ofertados serão equalizados quando os tributos indicados nas planilhas não corresponderem ao regime tributário competente, a efetiva alíquota a ser aplicada e aos benefícios fiscais que fizer jus.
5.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
6. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Do Credenciamento:
6.1.1. Cada proponente apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a carteira de identidade.
6.1.2. O Credenciamento do representante deverá ser realizado por escrito, com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração contratual devidamente registrada), conferindo- lhes poderes para receber intimações e, eventualmente, interpor recursos ou desistir deles.
6.1.3. A credencial de representante deverá ser apresentada na data de abertura da primeira sessão pública para recebimento dos envelopes, sendo dispensada sua reapresentação nas demais sessões desde que não altere o credenciado. A falta de sua apresentação não desqualifica o candidato, mas impede qualquer manifestação em nome do representado até a regularização do credenciamento.
6.1.4. Cada representante credenciado somente poderá exercer a representação de uma única proponente.
6.1.5. Por credenciais entende-se:
I. Procuração pública outorgando poderes de representação na referida licitação.
II. Carta de Credenciamento – Anexo IV-A, em papel timbrado da empresa, com firma reconhecida do outorgante, conforme o § 2º do art. 654 do Código Civil.
6.1.6. Caso seja o representante legal da proponente, deverá apresentar documento que comprove sua capacidade de representar a mesma.
6.2. Da Apresentação das Propostas:
6.2.1. Na data, horário e local, designados no Preâmbulo do Edital, as proponentes interessadas deverão comparecer para entrega dos Envelopes nº 1 (Documentos de Habilitação), nº 2 (Proposta de Preços) e será realizada a abertura do Envelope nº 1.
6.2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
6.2.3. Os Documentos de Habilitação, as Propostas de Preços deverão ser entregues por representante devidamente credenciado, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação e apresentados em envelopes lacrados, distintos e identificados em sua capa, da seguinte forma:
ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
EDITAL Nº 003/2015 - CONCORRÊNCIA
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO NOME, TELEFONE E E-MAIL DO REPRESENTANTE CREDENCIADO. CNPJ
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
EDITAL Nº 003/2015 - CONCORRÊNCIA
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO NOME, TELEFONE E E-MAIL DO REPRESENTANTE CREDENCIADO. CNPJ
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
6.2.4. A não entrega dos envelopes no dia, hora e local estabelecidos no presente edital, equivalerá à desistência da participação na concorrência.
6.2.5. Todos os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia legível autenticada por cartório competente, ou pela CPL, ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo aqueles extraídos da internet. Não serão aceitos documentos fotocopiados em papel termo-sensível.
6.2.6. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão ser apresentados em nome da proponente com número do CNPJ e com o endereço respectivo.
6.2.7. Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome. Se a proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, e os atestados de capacidade técnica, que podem ser apresentados em
nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e com o CNPJ da filial.
6.2.8. Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, e deverão observar as seguintes regras com relação ao idioma:
I. todos os documentos que se relacionam à concorrência deverão ser apresentados em língua portuguesa e toda documentação será compreendida e interpretada de acordo com o referido vernáculo;
II. todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
III. na eventualidade do país da empresa estrangeira ter firmado Convenção de Cooperação Judiciária em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa com o Brasil, a autenticação dos documentos pelos respectivos consulados fica dispensada, devendo ser apresentada cópia autenticada da referida convenção.
6.2.9. Não será admitida a entrega dos documentos por via postal ou qualquer outro meio que não o previsto no presente edital. Tal proibição se justifica por se tratar de uma licitação de grande vulto e complexa. A fragilidade da entrega de documentos tão importantes por via postal poderia colocar em risco a lisura do certame, por não haver como comprovar a inviolabilidade da proposta durante o seu trâmite, e pelo fato de que todos os envelopes que chegam à empresa são abertos pelo protocolo geral antes de serem encaminhados a qualquer área. De tal modo, não há como garantir que os documentos remetidos se mantenham devidamente lacrados até a abertura da licitação.
6.2.10. Para efeito de padronização, os modelos constantes deste edital deverão ser obedecidos.
6.2.11. A proponente arcará com todos os custos relacionados com a preparação e apresentação de sua proposta. A VALEC, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação, ou os resultados desta.
6.3. Das Sessões Públicas:
6.3.1. Será realizada, primeiramente, a sessão pública para recebimento dos Envelopes nº 1 e 2 e abertura do Envelope nº 1 – Documentos de Habilitação. Neste caso, a Comissão Permanente de Licitações poderá suspender a reunião para análise dos documentos e realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão às proponentes.
6.3.2. Havendo desistência expressa de todas as proponentes em interpor recurso quanto ao resultado da habilitação e estando presentes os representantes de todas as proponentes, proceder-se-á imediata abertura das propostas de preço sendo as mesmas rubricadas folha a folha, pelas proponentes, na presença da Comissão Permanente de Licitações, que as autenticará com suas rubricas.
6.3.3. Caso não haja a abertura do Envelope nº 02 na primeira sessão, a Comissão Permanente de Licitação manterá em seu poder os envelopes contendo as Propostas de
Preços lacradas, que deverão ser rubricados por todas as proponentes presentes na primeira sessão pública.
6.3.4. Os envelopes contendo as Propostas de Preços de proponente que seja inabilitado, que não forem retirados pelo representante na data da abertura das demais propostas, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitações, devidamente lacrados, à disposição da empresa durante 30 (trinta) dias corridos. Findo este prazo, sem que os mesmos sejam retirados pela concorrente inabilitada, este órgão não se responsabilizará pela guarda desses envelopes.
6.3.5. A sessão pública para abertura dos Envelopes de nº 2 será devidamente informada às proponentes.
6.3.6. Da reunião para recebimento e abertura dos Documentos de Habilitação e das Propostas Preços, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as proponentes, os documentos e as propostas apresentadas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e por todos os proponentes presentes.
6.3.7. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, como por exemplo, a colocação da Proposta de Preços no envelope dos Documentos de Habilitação, acarretará a exclusão sumária da proponente no certame.
6.3.8. Todas as folhas dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços deverão ser rubricadas e assinadas por um representante legal da empresa.
6.3.9. Se na primeira etapa da licitação, nenhuma proponente tiver seus Documentos de Habilitação aceitos, ou se na segunda etapa da licitação todas as proponentes forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar o prazo de 8 dias úteis para apresentação de nova documentação, referente à cada etapa, escoimando dos vícios ou irregularidades apontados, na forma do artigo 48, §3º da Lei nº 8.666/93.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1. Dos Critérios de Julgamento:
7.1.1. A concorrência pública objeto desta licitação se dará pelo critério de MAIOR OFERTA, com base no art. 15, inciso II da Lei nº 8987/95.
7.1.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus anexos; que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis; que indiquem valor menor ao preço de referência.
7.1.3. A proponente deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências citadas neste Edital e em seus Anexos.
7.1.4. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação dos documentos, serão consideradas de responsabilidade exclusiva da proponente.
7.1.5. Os documentos que não atenderem as exigências estabelecidas neste Edital poderão implicar a desclassificação ou inabilitação da proponente.
7.1.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitações, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo administrativo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos envelopes.
7.1.7. O recebimento das propostas não implica sua aceitação pela VALEC.
7.1.8. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitações.
7.1.9. Conforme constante no Anexo I – Termo de Referência, é vedada a Concessão por uma mesma empresa de mais de um lote no mesmo pátio, com a mesma natureza de carga, ainda que licitados em procedimentos licitatórios distintos.
7.2. Da Análise dos Documentos de Habilitação: a Comissão Permanente de Licitações analisará a documentação para verificar a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal das proponentes.
7.2.1. A Qualificação Técnica será analisada pela Subcomissão Técnica, cabendo à Comissão Permanente de Licitações a mera divulgação de seu julgamento.
7.3. Da Análise da Proposta de Preços:
7.3.1. Serão desclassificadas as Propostas de Preços elaboradas em desacordo com as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
7.3.2. Serão considerados inexequíveis os preços que apresentarem desvios ou incompatibilidades evidentes em relação ao mercado e à legislação fiscal, ainda que este edital não tenha estabelecido limites mínimos.
7.3.3. A contratação não poderá ser inferior ao valor de referência estipulado neste Edital.
7.3.4. Não será admitida, sob pretexto algum, a introdução de modificações na Proposta de Preços, sob alegação de insuficiência de dados e informações.
7.3.5. Com exceção das correções feitas pela Comissão Permanente de Licitações, estritamente na forma estabelecida no item seguinte, não serão aceitas Propostas de Preços contendo borrões, emendas ou rasuras.
7.3.6. A Comissão Permanente de Licitações examinará as Propostas, que atenderem em sua essência aos requisitos do edital, quanto a eventuais erros aritméticos, corrigindo, exclusivamente, aqueles que se enquadrarem na forma a seguir:
I. Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
II. Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e corrigindo-se a soma.
7.3.7. O valor total da proposta será ajustado pela Valec em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o valor contratual. As discrepâncias ou incorreções identificadas serão verificadas e corrigidas pela
Comissão. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, na proposta de preço, sua proposta será desclassificada.
7.3.8. O valor final da proposta corrigido pela Comissão Permanente de Licitações, nas formas indicadas no item anterior, constituirá o valor da Proposta de Preço. Se a proponente não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
7.4. Da Classificação das Proponentes:
7.4.1. A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores apresentados em suas Propostas de Preços, sendo declarada vencedora a licitante que ofertar o maior valor para cada Lote.
7.4.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
7.4.3. Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
7.4.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da VALEC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.4.4.1 A não-regularização da documentação, acima mencionada, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas, sendo facultado à VALEC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. Dos Critérios de Desempate:
7.5.1. No caso de empate entre duas ou mais licitantes, dentre as quais haja ME ou EPP, isolada ou em consórcio formado em sua totalidade por ME ou EPP, será assegurada a preferência de contratação a microempresas ou empresas de pequeno porte, onde a CPL procederá da seguinte forma:
I. Considera-se empate com ME ou EPP, nos moldes do artigo 44, § 1º da Lei Complementar nº 123/06, aquelas situações em que a proposta apresentada pela ME ou EPP seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada.
II. Caso constatado o empate de preços da proposta de menor valor com microempresa ou empresas de pequeno porte, a Comissão divulgará a ordem de classificação das propostas informando o empate de preços;
III. A microempresa ou empresa de pequeno porte em critério de desempate, observada a ordem de classificação, será convocada para apresentar nova proposta de preços, obrigatoriamente abaixo daquela de menor valor obtida.
IV. Na hipótese de não ocorrer o desempate da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte com aquela de menor preço, em razão da não apresentação de nova oferta, a Comissão convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese mencionada na alínea “a”, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
V. O critério de desempate disposto acima somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.5.2. Após o exercício da preferência de que trata o subitem anterior, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I. Produzidos no País;
II. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
III. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
7.5.3. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
8. DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS:
8.1. Da Forma de Pagamento: a forma de pagamento será a disposta no item 7 do Anexo I – Termo de Referência, devendo ser observadas as demais cláusulas constantes do Anexo II – Minuta do Instrumento Contratual.
8.2. Da Fiscalização: a forma de fiscalização será a disposta nos itens 9.4/12 do Anexo I – Termo de Referência, devendo ser observadas as demais cláusulas constantes do Anexo II – Minuta do Instrumento Contratual.
8.3. Das Sanções Contratuais: as sanções contratuais encontram-se descritas no item 13 do Anexo I – Termo de Referência devendo ser observadas as demais cláusulas constantes do Anexo II – Minuta do Instrumento Contratual.
8.4. Da Rescisão: o contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido, em conformidade com o disposto na Lei nº 8.666/93, observando-se as disposições contidas no item 15 do Anexo I – Termo de Referência e do Anexo II – Minuta do Instrumento Contratual.
8.5. Da Subcontratação: a concessionária, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes ou todo da obra ou fornecimento de equipamentos necessários ao desempenho dos serviços, conforme item 17 do Anexo I – Termo de Referência.
8.6. Do Reajustamento: os preços contratuais serão reajustados conforme item 7 do Anexo I – Termo de Referência.
9. DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS:
9.1. Dos Esclarecimentos e Informações Adicionais:
9.1.1. As pessoas físicas ou jurídicas poderão solicitar esclarecimentos sobre o Edital diretamente no endereço abaixo ou via fax ou e-mail, respeitado o horário de 08h às 18h, de segunda a sexta-feira, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos antes da data prevista para abertura dos envelopes de habilitação, devendo constar do esclarecimento a identificação da empresa, formas de contato e o nº da Concorrência.
VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S/A. Gerência de Licitações - GELIC
Assunto: Esclarecimento ref. Edital nº 003/2015 - Concorrência. Endereço: SEP/Xxx Xxxxxx 000/000, Xxxx X, Xxxxxxxx XXX Xxxxx, 0x xxxxx. CEP 70.390-135 – Brasília/DF
Telefones: (00) 0000-0000/6482
Fax: (00) 0000-0000
9.1.2. Os esclarecimentos que venham a ser solicitados serão respondidos por fax ou e- mail, no prazo máximo de até cinco dias corridos antes da abertura do presente certame, por meio de publicação disponibilizada no site xxx.xxxxx.xxx.xx, sem identificação.
9.1.3. Todas e quaisquer informações adicionais divulgadas pela Comissão Permanente de Licitações serão consideradas como documento inerente e complementar a este edital de licitação.
9.2. Da Impugnação ao Edital:
9.2.1. A impugnação dos termos do edital se efetivará em conformidade com o artigo 41 da Lei no 8.666/93, devendo ser protocolada junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, nos seguintes prazos:
I. por qualquer cidadão, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura dos envelopes de habilitação. Deverá juntar cópia do documento de identidade;
II. pela licitante, em até 2 (dois) dias úteis antes da data estabelecida para a abertura dos envelopes de habilitação, deverá ser juntado cópia do contrato social que comprove que a pessoa jurídica tenha atividade compatível com o objeto licitado.
9.2.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório.
9.3. Dos Recursos Administrativos:
9.3.1. Dos atos decorrentes das decisões da Comissão Permanente de Licitações, caberá recurso, com efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da
publicação, no Diário Oficial da União, do respectivo julgamento, ou no caso do artigo 109, § 1º de Lei nº 8.666/93, imediatamente após a lavratura da respectiva Ata.
9.3.2. Interposto o recurso, será comunicado às demais proponentes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.3.3. O recurso será dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações que poderá reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo, devidamente fundamentado, a autoridade superior para ser apreciado e julgado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que o recurso for encaminhado.
9.3.4. Nenhum prazo de recurso se iniciará, ou correrá, sem que os autos do processo estejam com vista franqueada às proponentes interessadas.
9.3.5. Os recursos administrativos deverão ser obrigatoriamente encaminhados para o endereço: SEP/Xxx Xxxxxx 000/000, Xxxx X, Xxxxxxxx XXX Xxxxx, 0x xxxxx - XXX 00.000-
135 - Brasília – DF ou para o e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx, observado o horário de funcionamento da VALEC e dentro do prazo estabelecido nos itens anteriores.
9.4. Da Homologação e Da Adjudicação:
9.4.1. Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo será submetido ao Diretor-Presidente da VALEC para fins de expedição do ato de Homologação do Resultado e Adjudicação do objeto.
9.4.2. Homologado o procedimento administrativo licitatório, a licitante vencedora será convocado para assinatura do respectivo instrumento de Contrato, por ordem de classificação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da expressa convocação.
9.4.3. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela VALEC.
9.4.4. Não havendo o comparecimento da proponente vencedora no prazo de 5 (cinco) dias úteis para assinatura do contrato, a VALEC poderá convidar sucessivamente as proponentes que lhe seguirem por ordem de classificação, sem prejuízo de outras medidas que possa tomar em relação à proponente faltosa, conforme artigo 64, § 2o, da Lei nº 8.666/93.
9.5. Das Sanções no Procedimento Licitatório:
9.5.1. Caso a licitante deixe de atender alguma das exigências durante a fase de licitação, poderão ser aplicadas pela Superintendência de Licitações e Contratos, as penalidades de advertência, multa, suspensão e impedimento, observado o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
9.5.2. A advertência será emitida quando o licitante descumprir qualquer obrigação decorrente da fase licitatória ou solicitação da CPL, injustificadamente.
9.5.3. A pena de multa será no aporte de 10% (dez por cento) do valor do orçamento quando a licitante:
I. Não mantiver sua proposta após a fase habilitação;
II. Se recursar injustificadamente em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, depois de decorridos 5 (cinco) dias, após a devida convocação.
9.5.3.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o previsto na Lei nº 8.666/93.
9.5.4. A pena de suspensão da participação em licitação e de impedimento de contratar com a administração poderão ser impostas à licitante que:
I. Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
II. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Não efetuar o pagamento da pena de multa efetivamente processada e recebida;
IV. Recusar-se a assinar o contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
9.5.4.1. A penalidade de suspensão será publicada no Diário Oficial da União.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. A simples apresentação de documentação não envolve qualquer compromisso de contratação por parte da VALEC, importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições de qualificação e dos termos deste Edital.
10.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
10.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
10.4. As normas que disciplinam esta concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
10.5. Os horários estabelecidos neste Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF.
10.6. O presente edital e suas exigências técnicas foram elaborados em conformidade com a documentação constante na fase interna do Processo nº 51402.103989/2014-24, devidamente aprovada pela Diretoria competente.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. O presente termo de referência tem como objeto o processo de Concorrência Pública para a “Concessão de Uso Mediante Condições Especiais” de área no lote nº 10 situada no Pátio de Integração Intermodal da Ferrovia Norte-Sul, Pátio Ferroviário de Porto Nacional (TO).
1.1.1 A concessão expressa neste termo será feita através de contrato, tendo como base legal à aplicação atinada das disposições das Leis nº 8.666/1993, nº8.987/1995, nº11.772/2008, dos Decretos nº1.832/996, nº8129/2013, e outras disposições normativas aplicáveis ao Transporte Ferroviário no Brasil;
1.1.2 Será considerado para efeito de julgamento de propostas na licitação o critério “maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;” como previsto no Art. 15 da Lei nº8.987/1995 em seu caput;
1.1.3 Constitui condição indispensável à Concessão a obrigatoriedade do(s) proponente(s) vencedor(es) realizar(em) os projetos e as obras das instalações necessárias ao uso das respectivas áreas, bem como às operações acessórias ao transporte tais como: carga, descarga, transbordo, armazenagem e outras, para permitir a logística de transportes da Ferrovia Norte-Sul;
1.1.4 Os procedimentos para o cumprimento ao especificado no item 1.1.3 do Termo de Referência (Obras das Instalações) deverão ser iniciados imediatamente após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial.
1.1.5 Deverão ser apresentados à VALEC, doravante denominada CONCEDENTE, todos os documentos necessários à execução das obras, tais como memorial descritivo, projetos, licenças, ART’s (Anotação de Responsabilidade Técnica de Obras e Serviços), cronogramas físicos e data de início e fim das obras;
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da Licitação pessoas jurídicas brasileiras, isoladas ou reunidas em Consórcio, que satisfaçam plenamente todas as cláusulas deste Edital e seus Anexos e a legislação em vigor.
2.2 Não poderá participar da Licitação, isoladamente ou em Consórcio, pessoa jurídica cujos dirigentes ou responsáveis técnicos sejam ou tenham sido ocupantes de cargo de direção, assessoramento superior, assistência intermediária, cargo efetivo ou emprego no Ministério dos Transportes ou órgãos e empresas a ele vinculados, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores à data da publicação do Aviso desta Licitação.
2.3 É vedada a participação, nesta Licitação, de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta da União ou que esteja impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou qualquer de seus órgãos descentralizados.
2.4 Não é permitida a participação de uma mesma pessoa jurídica ou empresa por ela controlada, em mais de um Consórcio ou, isoladamente quando já integrante de Consórcio.
2.5 No caso de Xxxxxxxxx, os licitantes deverão apresentar o respectivo compromisso, que deverá indicar: (a) a participação de cada consorciado e a empresa líder; (b) que os consorciados responderão em conjunto e isoladamente por todos os atos praticados em consórcio, sendo solidária sua responsabilidade; (c) que o consórcio não poderá ter sua composição ou constituição alterada, ou sob qualquer forma modificada, sem prévio e expresso consentimento da VALEC.
3. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
3.1 Compete à VALEC conforme o disposto em Decreto nº8.129/2013 nos seus Art. 2ª e Art. 3º “...planejar, administrar e executar os programas de exploração da capacidade de transporte das ferrovias das quais detenha o direito de uso...” bem como “...expandir a capacidade de transporte no Subsistema Ferroviário Federal...” motivo pelo qual se propõe a Concorrência Pública referenciada por este documento;
3.2 A região do Pátio Ferroviário de Porto Nacional foi definida, pelos estudos de mercado da área de influência da FNS realizados pela VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., como uma região onde deve ser implantado um pátio intermodal. Para esta região, foram detectadas as cargas que potencialmente poderão utilizar a ferrovia como meio de transporte, tendo como principais mercadorias para carregamento: soja, milho, açúcar, álcool , algodão e para descarga: derivados de petróleo e adubos.
3.3 A VALEC pretende abrir procedimento licitatório visando à celebração de contratos de concessão de uso com obrigação de investimento e prestação dos serviços acessórios ao transporte ferroviário no referido pátio: um lote para granel líquido e um para serviços de apoio ao terminal.
3.4 Os contratos de concessão terão prazo de duração de 30 (anos) buscando atrair o interesse e, consequentemente, o investimento da iniciativa privada aliados ao ganho de eficiência na prestação dos serviços de carga, descarga, transbordo armazenagem e outros, fundamentais à boa operação da ferrovia Norte-Sul, consubstanciando-se, assim, o interesse público desta contratação.
4. LOCALIZAÇÃO E VISITA AO LOCAL
4.1. O Pátio de Integração Intermodal Porto Nacional está localizado no Pátio Ferroviário de Porto Nacional rodovia TO-080, KM 23 na Zona Rural no Município de Porto Nacional, no Estado do Tocantins.
4.2. O posicionamento e as especificações dos lotes a serem concedidos constam do Arranjo Geral do Pátio anexo a este Edital.
4.3. É obrigatória a visita ao local onde estão localizadas as áreas objeto da presente Licitação.
4.4. A proponente deve observar in loco as condições da área objeto da licitação, bem como, acessos e demais condições pertinentes ao objeto em questão, não podendo alegar posteriormente desconhecimento sobre todas as mesmas.
4.5. O atestado de visita será fornecido pelo escritório da CONCEDENTE, devendo ser agendada com o servidor Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx na cidade de Palmas/TO que atende a cidade de Porto Nacional/TO, sito a Xxxxxx 000 Xxx, Xxx XX 00, Xxxxxx 00 (xxxx 00), Plano Diretor Sul, CEP: 77.020-024 - Palmas/TO, Fone (00) 0000-00000, nos dias úteis, em horário comercial, até 7 (sete) dias úteis antes do prazo de entrega das propostas, na forma do acórdão TCU nº 727/2009 Plenário.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Documentação Relativa à Qualificação Técnica: Os participantes deverão apresentar estudos em texto com no máximo 50 páginas, fonte Arial, tamanho 12, com as seguintes informações:
f) Memorial descritivo do(s) terminal(s) na área a ser arrendada e suas futuras instalações a serem utilizadas nas atividades de movimentação, tratamento e armazenamento de carga, acompanhado das representações em planta de localização e de situação, incluindo as benfeitorias e equipamentos com as condições operacionais e estado de conservação e a previsão de eventuais expansões;
g) Estimativas fundamentadas de movimentação mínima anual de cargas em projeção trienal, em conformidade com as características dos lotes descritos no item 6;
h) Demonstração clara e objetiva do Plano de Administração idealizado para a exploração comercial como um todo, com as devidas justificativas, devendo ser entendido por Plano de Administração a descrição do conjunto de atividades desenvolvidas para a obtenção de um determinado resultado relativo ao cumprimento de transporte de carga;
i) Apresentação do Plano de Trabalho referente à execução das atividades concernentes à implantação das instalações e equipamentos para movimentação de carga, bem como de outras obras, em conformidade com o Plano de Administração supracitado.
j) Cronograma de implantação da atividade fim desta concessão com discriminação das etapas de construção e de aquisição de equipamentos, fases de testes, até a operação efetiva, em conformidade com os prazos vinculados nesse presente termo de referência.
6. DESCRIÇÃO DO LOTE: ÁREA, DESTINAÇÃO, CONDIÇÕES E METAS PARA CONCESSÃO.
6.1. O lote apresenta-se em estado natural;
6.2. Lote 10 – Granel Líquido
a) Lote destinado para terminal granel liquido com 6,39 ha de área total;
Poderão participar empresas com registro na Agência Nacional de Petróleo – ANP que façam a prestação de serviços de armazenamento e transferência de cargas para terceiros; ou que estejam dispostas a prestar tais serviços também em relação à carga de terceiros além da sua própria; ou, ainda, que tenham como atividade, seja no objeto social da matriz e/ou suas filiais, a comercialização de tais produtos;
b) Ter capacidade de estocagem mínima a ser implantada de 10.000 m3;
c) Movimentar, no mínimo, 180.000 m3 por ano;
d) Construir um desvio ferroviário dentro do terminal bem como as ligações com as vias do pátio de acordo com o Arranjo Geral, Anexo ao Edital, e com as normativas e especificações da VALEC (Bitola 1,60m; Dormentes VALEC n º 80-EM-031A- 58-8014, Trilhos TR-60, Soldas VALEC n º 80-ES-035A-56-8005 e VALEC n º 80-ES-035A-56-8004, Talas de Junção seis furos com a VALEC n º 80-EM-043A- 58-8020 e AMVs com abertura de 1:8 VALEC n º 80-EM-047A-58-8010) justificadas pelo supracitado no item 1.1.3;
e) A denominação de Granel Líquido aplica-se conforme o disposto no Decreto nº7.708/2012, que trata da Nomenclatura Brasileira de Serviços.
7. PRAZO, PRORROGAÇÃO, FORMA DE PAGAMENTO, REAJUSTE
7.1. O prazo total de exploração é de 30 (trinta) anos, renováveis por igual período, a critério exclusivo da CONCEDENTE, com vistas ao atendimento do interesse público.
7.2. O início do prazo de vigência será contado a partir da publicação de Extrato do Contrato em Diário Oficial,
7.2.1. Até 18 (dezoito) meses anteriores ao término do respectivo prazo de vigência, a CONCESSIONÁRIA deverá manifestar seu interesse na prorrogação contratual, encaminhando pedido à CONCEDENTE que decidirá a respeito em até 6 (seis) meses antes do final do prazo contratual, levando em consideração as seguintes condições:
a) A adequada prestação do serviço durante a execução do Contrato;
b) O cumprimento das obrigações contratuais;
c) O adimplemento das obrigações trabalhistas, securitárias e multas pecuniárias referentes ao contexto da concessão.
7.2.2. Manifestado o interesse pela CONCESSIONÁRIA, verificada sua conveniência e oportunidade pela VALEC, esta definirá as condições técnico-administrativas e econômico-financeiras à prorrogação do Contrato.
7.3. O início do prazo será considerado como o da publicação de Extrato do Contrato em Diário Oficial;
7.4. O Orçamento Referencial, para a CONCESSÃO do lote no período de 30 (trinta) anos, é o abaixo descrito:
Lote nº | Área (ha) | VALOR TOTAL |
10 | 6,39 | R$ 3.650.967,06 |
7.5. A forma de pagamento dos valores relativos à Concessão dar-se-á da seguinte forma:
7.5.1. O Valor de 10% do Total será pago integralmente 90 (noventa) dias após a publicação de Extrato do Contrato em Diário Oficial; ou
7.5.2. Em 4 (quatro) parcelas, distribuídas da seguinte forma:
• 25% (vinte e cinco por cento) em até 30 (trinta) dias da publicação de Extrato do Contrato em Diário Oficial;
• 25% (vinte e cinco por cento) em até 12 (doze) meses da publicação de Extrato do Contrato em Diário Oficial;
• 25% (vinte e cinco por cento) em até 24 (vinte e quatro) meses da publicação de Extrato do Contrato em Diário Oficial;
• 25% (vinte e cinco por cento) em até 36 (trinta e seis) meses da publicação de Extrato do Contrato em Diário Oficial;
7.5.3. O Valor de 90% do Total será pago em 27 (vinte e sete) parcelas anuais, na data de aniversário da publicação de Extrato do Contrato em Diário Oficial, a partir do terceiro ano de sua assinatura;
7.5.3.1. A parcela a que se refere este item será paga de acordo com a movimentação realizada e meta esperada no período correspondente e obedecerá ao seguinte critério:
a. O valor da parcela anual será obtido pelo produto do movimento global realizado no ano pelo fator de cálculo obtido da tabela abaixo de acordo com a classificação desse movimento;
Movimento Anual | Fator de Cálculo | |
Limite Inferior | Limite Superior | (Centavos/m3) |
180.000 m3 | 204.999,99 m3 | R$ 0,6761 |
205.000 m3 | 229.999,99 m3 | R$ 0,5937 |
230.000 m3 | 254.999,99 m3 | R$ 0,5291 |
255.000 m3 | 279.999,99 m3 | R$ 0,4773 |
280.000 m3 | 304.999,99 m3 | R$ 0,4346 |
305.000 m3 | 329.999,99 m3 | R$ 0,3990 |
330.000 m3 | 354.999,99 m3 | R$ 0,3688 |
355.000 m3 | 379.999,99 m3 | R$ 0,3428 |
380.000 m3 | 404.999,99 m3 | R$ 0,3203 |
405.000 m3 | 429.999,99 m3 | R$ 0,3005 |
430.000 m3 | 454.999,99 m3 | R$ 0,2830 |
455.000 m3 | 479.999,99 m3 | R$ 0,2675 |
b. No caso de o movimento anual resultar inferior ao mínimo exigido pela alínea d do item 6.2, o cálculo da parcela anual devida será feito com base neste valor mínimo isto é, 180.000 m3/ano.
c. No caso de o movimento anual for igual ou superior a 480.000 m3, a parcela anual será de R$ 121.698,90.
7.5.3.2. Os valores monetários referidos no item 7.5.3.1 serão ajustados de forma a incorporar o lance vencedor no processo de licitação do lote;
7.5.3.3. Os valores monetários decorrentes do ajuste mencionado no item 7.5.3.2 serão reajustados anualmente pelo IGP-M – Índice Geral de Preços-Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que vier a substituí-lo, contados a partir da data de apresentação da proposta até a data do adimplemento de cada parcela;
7.5.4. Em caso de eventuais atrasos no pagamento, os encargos moratórios devidos pela
CONCESSIONÁRIA serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x VP x N/365
Onde:
EM:
N: pagamento;
VP:
Encargos moratórios;
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
Valor da parcela em atraso;
I: Índice de compensação financeira definido pelo mínimo entre 6% e a Taxa anual (%) medida pelo IGP-M – Índice Geral de Preços-Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo, acumulado nos 12 meses anteriores ao mês da data prevista para o pagamento.
7.5.5. Os pagamentos serão efetuados mediante emissão de GRU (Guia Recolhimento da União) e em conformidade com as Orientações do Gestor do Contrato e da Superintendência Financeira – SUFIN, da CONCEDENTE.
7.6. Vencido o prazo total de exploração de 30 (trinta) anos, proceder-se-á nova avaliação de cada lote arrendado concedido, estabelecendo-se forma de pagamento análoga ao item 7.5 para a exploração de novo período de trinta anos;
8. DAS GARANTIAS
8.1. A CONCESSIONÁRIA apresentará, no ato da publicação de Extrato do Contrato em Diário Oficial, garantia contratual, em favor da CONCEDENTE, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do presente Contrato, em conformidade com § 2º do Art. 56 da Lei No 8.883, De 8 de junho de 1994;
8.1.1. A garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA será liberada ou restituída após a execução do Contrato;
8.1.2. Na hipótese de prorrogação do Contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar nova garantia contratual, referente ao novo prazo contratual.
9. PREÇOS DOS SERVIÇOS
9.1. As operações acessórias ao transporte intermodal, tais como carga, descarga, transbordo, armazenagem e outras, em função das especificidades técnicas dos equipamentos e processos, serão remuneradas mediante negociação direta com o Usuário;
9.2. Não poderão ser praticados preços exorbitantes, manifestamente proibitivos, ou que configurem margens de lucro superior à do mercado;
9.3. Não poderão ser praticados preços manifestamente abaixo daqueles exercidos pelo mercado, ou que não façam frente às despesas e custos da CONCESSIONÁRIA, a configurar qualquer tipo de concorrência desleal ou “dumping”;
9.4. Os preços dos serviços deverão ser divulgados mensalmente na forma do parágrafo único do art. 18 do decreto 1.832/96, que instituiu o Regulamento dos Transportes Ferroviários - RTF;
9.5. A CONCEDENTE poderá fiscalizar de ofício ou receber queixas e denúncias dos Usuários e eventuais abusos serão coibidos mediante a aplicação gradativa das sanções contratuais previstas, sem prejuízo da utilização do instituto da intervenção ou das hipóteses de extinção da Concessão, sempre garantindo o contraditório e ampla defesa em processo administrativo instaurado especificamente para este fim;
10. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
10.1. QUANTO AO USO DO BEM
10.1.1. Dar a destinação e uso devido aos bem concedidos, qual seja a prestação dos serviços acessórios ao transporte ferroviário;
10.1.2.Fica terminantemente proibida a exploração de hotel, motel, hospedaria, restaurantes, bares, estabelecimentos de diversão e congêneres, nas áreas objeto da Concessão;
10.1.3. Manter as condições de segurança operacional, evitando acidentes e danos no interior da área concedida e entornos diretamente ligados à execução do Contrato.
10.2. QUANTO AOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
10.2.1. Realizar as operações de carga, descarga e armazenagem, para permitir a logística de transportes da Ferrovia Norte-Sul;
10.2.2. Cumprir no que for aplicável o Regulamento dos Transportes Ferroviários – RTF aprovado pelo decreto n. 1.832/96;
10.2.3. Manter pessoal técnico e administrativo, próprio ou de terceiros, legalmente habilitados e em número suficiente para a prestação dos serviços;
10.2.4. Prestar os serviços de forma adequada e diligente ao pleno atendimento de todos que pretenderem se tornar Usuários, mediante a cobrança do preço ajustado;
10.2.5. A CONCESSIONÁRIA deverá dispensar tratamento isonômico a todos os usuários de modo a não privilegiar e a não prejudicar a um ou a outro Usuário.
10.2.6. A CONCESSIONÁRIA com carga própria não poderá negar a prestação dos serviços a terceiros e deverá dispensar às cargas de outrem o mesmo cuidado e tratamento que dispensa às suas;
10.2.7. A CONCESSIONÁRIA terá sua qualidade de serviço avaliada pelos seguintes critérios e definições:
I.Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
II.A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço;
10.2.8. Manter a continuidade dos serviços, salvo interrupção emergencial causada por caso fortuito ou forca maior, situação em que tais ocorrências deverão ser comunicadas de imediato à CONCEDENTE;
10.2.9. Sem prejuízo das sanções previstas a CONCEDENTE poderá determinar reparações, melhoramentos, substituições e modificações, bem como a execução de medidas de emergência ou providências necessárias à normalização do serviço, estabelecendo prazos para sua realização.
10.2.10. A CONCESSIONÁRIA deverá atingir, nos três primeiros anos, o nível mínimo de produção anual compatível com as estimativas propostas na Qualificação Técnica (alínea “b” do item 5 desse Termo de Referência);
10.2.11. A CONCEDENTE, após o término do 1º (primeiro) triênio da operação, estabelecerá novas metas anuais, consubstanciadas em estudos de mercado específico.
10.2.12. Todos os equipamentos destinados à movimentação e à armazenagem de cargas, tais como: silos, armazéns, correias transportadoras, balanças, dutos e outros, ficarão a cargo exclusivo da CONCESSIONÁRIA;
10.2.13. Promover a reposição dos equipamentos e outros bens vinculados à prestação dos serviços mediante aquisição, recuperação, ou substituição por outro equivalente, de forma a assegurar a prestação do serviço adequado até o término do prazo contratual. A utilização de bens sob a forma de leasing, locação, concessão ou similares, dependerá sempre de prévia concordância da CONCEDENTE que poderá impor condições visando à reversão de tais bens em qualquer hipótese de extinção da Concessão;
10.2.14. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação dos serviços, conforme normas técnicas específicas aplicáveis ao caso, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e conservação, até a sua transferência à CONCEDENTE ou a nova CONCESSIONÁRIA.
10.3. QUANTO ÀS OBRAS E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES, VIAS E ACESSOS
10.3.1. Elaborar os projetos e executar as obras das instalações necessárias ao uso das respectivas áreas e prestação dos serviços;
10.3.2. A terraplenagem, necessária à execução das obras e dos acessos, inclusive as obras de contenção, drenagem e de proteção de taludes, ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA;
10.3.3. As vias de acesso aos lotes são construídas pela CONCEDENTE apenas no lado oposto à ferrovia. As demais deverão ser construídas pela CONCESSIONÁRIA, condicionada à aprovação da CONCEDENTE;
10.3.4. Caso seja necessária a execução de Ramal Ferroviário de acesso aos lotes e ao interior deste, o mesmo será encargo da CONCESSIONÁRIA, condicionada à aprovação da CONCEDENTE;
10.3.5. A manutenção dos acessos viários e das vias de circulação interna junto às áreas do Pátio será encargo do conjunto de CONCESSIONÁRIAS que operarem no Pátio na forma que será regulamentada por ato normativo da CONCEDENTE, ouvidas as opiniões e sugestões por escrito das CONCESSIONÁRIAS.
10.4QUANTO À APROVAÇÃO DOS PROJETOS E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS
9.4.1 Deverão ser apresentados à CONCEDENTE todos os projetos e documentos necessários à execução das obras e das operações nos prazos, abaixo definidos, contados a partir da data de publicação de Extrato do Contrato em Diário Oficial:
a) Em até 90 (noventa) dias, o ante projeto de engenharia;
b) Em até 120 (cento e vinte) dias, o protocolo de solicitação das licenças pertinentes ao fiel cumprimento do objeto do Contrato nos entes públicos de âmbito federal, estadual e municipal, assim como as licenças ambientais e quaisquer outras exigências emanadas pelos órgãos competentes;
c) Em até 480 (quatrocentos e oitenta dias), a aprovação das licenças solicitadas e o projeto executivo das obras e instalações, incluindo memorial descritivo, especificações técnicas e cronograma físico.
10.4.2. Antes do início de qualquer serviço, o projeto deverá ser apresentado à CONCEDENTE para análise e aprovação, a qual liberará uma Autorização de Construção. Após a liberação expressa da Autorização de Construção, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para início das obras;
10.4.3. Caso julgue necessário, com fins ao melhor entendimento e análise, poderá a CONCEDENTE solicitar outros documentos ou projetos atinentes ao objeto que deverão ser prontamente disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA;
10.4.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor à CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios de defesa como justificativa do descumprimento de qualquer condição estabelecida no Edital ou Contrato de Concessão, especialmente do descumprimento dos cronogramas de execução das obras em decorrência da inviabilização parcial ou total ou atraso na obtenção do financiamento;
10.4.5. Caso esses procedimentos não sejam efetivados no prazo estabelecido, a
CONCESSIONÁRIA sofrerá as sanções previstas contratualmente;
10.4.6. A CONCESSIONÁRIA durante a execução do Contrato poderá promover alterações nos projetos, desde que previamente aprovadas pela CONCEDENTE.
10.5. QUANTO ÀS QUESTÕES AMBIENTAIS, TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS.
10.5.1. Na execução das obras e durante toda a Concessão, deverão ser tomados os devidos cuidados com a preservação do meio-ambiente, evitando procedimentos que venham a causar impactos ambientais posteriores, tais como: assoreamentos, erosões, contaminações de cursos d’água, do ar e outros;
10.5.2. Todos os taludes deverão ser protegidos por cobertura vegetal;
10.5.3. A CONCESSIONÁRIA se obriga a respeitar as regulações impostas pelos órgãos ambientais, bem como as indicadas pela equipe da CONCEDENTE responsável pela preservação do meio ambiente;
10.5.4. A CONCESSIONÁRIA é responsável por todas as obrigações tributárias decorrentes de sua atividade, não lhe sendo concedido qualquer benefício fiscal ou imunidade eventualmente concedida ou reconhecida, respectivamente, em favor da CONCEDENTE, exceto quanto aos tributos de natureza “Propter Rem”;
10.5.5. A CONCESSIONÁRIA é responsável por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, devendo cumprir fielmente todas as normas pertinentes.
10.6. QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E OS SEGUROS
10.6.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados à CONCEDENTE, Usuários, ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
10.6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter seguros e apresentar as respectivas apólices antes do início de qualquer atividade na execução do Contrato de Concessão.
10.6.3. Os seguros deverão ter por objeto todo e qualquer dano que possa ocorrer na execução contratual, acidentes pessoais ou responsabilidade civil, com ou sem culpa do agente causador, e por beneficiários, a própria CONCESSIONÁRIA, a CONCEDENTE, os Usuários e terceiros.
10.6.4. Se a CONCEDENTE notar, durante a fiscalização do Contrato, a existência de situações de risco não seguradas poderá determinar a imediata contratação do respectivo seguro pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de aplicação das sanções contratualmente previstas ou até mesmo a rescisão contratual.
10.6.5. Quaisquer indenizações relativas a danos, decorrentes ou não de atos ilícitos, ocorridos na execução do Contrato e não suportadas por seguro em razão da omissão, por parte da CONCESSIONÁRIA, na contratação ou pagamento deste, serão por ela suportadas diretamente.
10.7. QUANTO À FISCALIZAÇÃO
10.7.1. Submeter previamente à CONCEDENTE as propostas de emissão de títulos e valores mobiliários, bem como os Contratos concernentes à aquisição e incorporação de empresas, que possam influir na composição do controle acionário/societário;
10.7.2. Submeter à aprovação prévia da CONCEDENTE qualquer acordo de acionistas/cotistas e suas alterações, bem como a efetivação de qualquer modificação na composição de seu controle acionário;
10.7.3. Abster-se de efetuar em seus livros sociais quaisquer registros que importem na oneração, na cessão ou transferência, a qualquer título, das ações ou cotas vinculadas à composição do controle acionário/societário da CONCESSIONÁRIA sem a prévia concordância por escrito da CONCEDENTE, enquanto não extinta a Concessão.
10.7.4. Prestar contas do giro de estoque no lote arrendado, bem como dos volumes transferidos dos modais rodoviário e ferroviário, em planilha definida pela CONCEDENTE, mensalmente, sempre até o quinto dia útil do mês subsequente;
10.7.5. Apresentar à CONCEDENTE, ao final do exercício contábil, seus relatórios de demonstração contábil financeira;
10.7.6. Manter-se regular para questões jurídicas e fiscais e trabalhistas, e apresentar comprovantes desta situação anualmente ou sempre que solicitado pela CONCEDENTE;10.7.7. Prestar todo o apoio necessário aos encarregados da CONCEDENTE pela fiscalização, garantindo-lhes livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações vinculadas à Concessão, bem assim ao exame de todos os assentamentos gráficos, registros e documentos contábeis, demais documentos e sistemas de informações, atinentes à prestação dos serviços e uso do bem concedido.
11. OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
11.1. Regular e fiscalizar permanentemente as atividades das CONCESSIONÁRIAS
visando o fiel cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Concessão e no Edital;
11.2. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares que regem a Concessão e as cláusulas contratuais;
11.3. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
11.4. Intervir para garantir a prestação do serviço adequado;
11.5. Extinguir a Concessão nos casos previstos em Lei e na forma prevista no Contrato;
11.6. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, bem como da preservação do meio-ambiente e conservação das instalações;
11.7. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar as queixas e reclamações dos Usuários;
11.8. Estimular a formação de associações de Usuários para a defesa de interesses relativos aos serviços prestados.
12. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
12.1. São direitos e obrigações dos Usuários:
I. Receber serviço adequado que satisfaça as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço e modicidade de preços;
II. Receber informações da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III. Obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observados as normas da CONCEDENTE;
IV. Levar ao conhecimento da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela
CONCESSIONÁRIA na prestação do serviço ou uso do bem;
VI. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização será realizada por análises e inspeções a qualquer tempo da execução do Contrato, desde a fase de projetos até a operação propriamente dita do terminal;
13.2. Os projetos, a execução das obras, o atendimento às normas ambientais e outras providências necessárias ao cumprimento do objeto do Contrato, que são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, serão fiscalizados pela CONCEDENTE ou por prepostos por esta credenciados;
13.3. A fiscalização de que trata esse item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante a terceiros e Usuários, por qualquer irregularidade, e a ocorrência destas não implicará em corresponsabilidade da CONCEDENTE ou de seus agentes e prepostos (artigos 69 e 70 da Lei no 8.666/93);
13.4. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONCESSIONÁRIA, sem ônus para a CONCEDENTE.
14. SANÇÕES
14.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONCEDENTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONCESSIONÁRIA as sanções a seguir definidas:
14.1.1. Advertência: É o aviso, por escrito, emitido quando a Licitante e/ou
CONCESSIONÁRIA descumprir qualquer obrigação. Será expedido:
a) Pela Gerência de Licitações e Contratos, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório;
b) Pelo Gestor Contratual da CONCEDENTE se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em assinar o Contrato.
14.1.2. Multa: É a sanção pecuniária que será imposta à CONCESSIONÁRIA pelo Gestor Contratual da CONCEDENTE por atraso injustificado relativo à Concessão. Será aplicada no seguinte percentual:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no pagamento dos valores, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato, pelo descumprimento imotivado nos prazos de execução dos projetos, estabelecidos no cronograma de execução aprovado pela CONCEDENTE;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato, pelo descumprimento imotivado nos prazos e volumes de movimentação anual de cargas, estabelecidos no cronograma de execução aprovado pela CONCEDENTE;
d) 5% (cinco por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato, pela negativa ou vedação da ação de fiscalização da CONCEDENTE nas áreas e nas instalações a qualquer tempo;
e) 7% (sete por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato, pelo descumprimento das obrigações de qualidade e adequação dos serviços ou qualquer ofensa aos direitos dos Usuários;
f) 15% (quinze por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato, pelo descumprimento das obrigações securitárias, tributárias e trabalhistas, extremamente relevantes neste contexto contratual;
g) 5% sobre o valor anual atualizado do Contrato por outros descumprimentos durante a execução do Contrato;
No caso de reincidência das sanções citadas nos itens b até o f, o valor percentual passará a ser aplicado em dobro.
14.1.2.1. É competente para aplicar a penalidade de multa o Gestor Contratual da CONCEDENTE se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, assim entendida desde a recusa em assinar o Contrato.
14.1.2.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do Art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93, e será executada após regular processo administrativo, oferecida à CONCESSIONÁRIA a oportunidade de prévia e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do Art. 86 da Lei nº 8.666/93;
14.1.2.3. As multas deverão ser recolhidas em até cinco dias corridos após o recebimento da GRU (Guia de Recolhimento da União) pela CONCESSIONÁRIA.
14.1.4. Suspensão: É a sanção que impede temporariamente a CONCESSIONÁRIA de participar de Licitação e de contratar com a Administração, de acordo com os prazos a seguir:
I - Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela
CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA permanecer inadimplente; II - Por até 24 (vinte e quatro) meses quando a CONCESSIONÁRIA:
a) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da Licitação;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Licitação;
c) Receber multa e não efetuar o pagamento.
14.1.3.1. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
a) A Gerência de Licitações e Contratos quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório;
b) O Gestor Contratual da CONCEDENTE, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, assim entendida desde a recusa em assinar o Contrato.
c) A penalidade de suspensão será registrada no SICAF e publicada no Diário Oficial da União.
14.2. DIREITO DE DEFESA
14.2.1. É facultado à CONCESSIONÁRIA interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa nos seguintes prazos:
a) Advertência - 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência da respectiva notificação;
b) Multa - 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência da respectiva notificação.
c) Suspensão - 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência da respectiva notificação;
14.2.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário;
14.2.3. Assegurado o direito à defesa ampla e prévia e ao contraditório, e depois de exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
a) A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
b) O prazo do impedimento para licitar e contratar;
c) O fundamento legal da sanção aplicada e;
d) O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
14.2.4. Após o julgamento do(s) recurso(s) ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente, que, por sua vez, providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.
14.3. ASSENTAMENTO EM REGISTROS
14.3.1. Ficam eximidas da obrigação de publicação no Diário Oficial da União as sanções de Advertência e de Multa aplicadas, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do Art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93;
14.3.2. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa;
14.3.3. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo constante do ato que as aplicou;
14.3.4. Os prazos referidos nesse documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
14.4. SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS
14.4.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no Edital, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
15. INTERVENÇÃO
15.1. A CONCEDENTE poderá intervir na Concessão para assegurar a prestação dos serviços, para fazer cumprir as cláusulas contratuais, normas regulamentares e legais;
15.2. A intervenção se fará por ato da CONCEDENTE, mediante portaria do Diretor- Presidente, que designará um interventor e indicará o prazo da intervenção, os objetivos e os limites da medida;
15.3. Declarada a intervenção, a CONCEDENTE instaurará, no prazo de 30 (trinta) dias processo administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa;
15.4 O referido processo administrativo deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de ser considerada inválida a intervenção;
15.5 Se comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, indenizando-se a CONCESSIONÁRIA por suas perdas e danos;
15.6 Cessada a intervenção, se não for extinta a Concessão, a administração do serviço deverá ser devolvida a CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor;
16. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
16.1. Extingue-se a Concessão por:
I. Advento do termo contratual;
II. Rescisão amigável, administrativa ou judicial.
16.2. É possível a rescisão amigável que se dará por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE;
16.3 A rescisão administrativa do contrato poderá se dar unilateralmente, mediante portaria do Diretor-Presidente da CONCEDENTE, precedida de prévio procedimento administrativo no qual sejam garantidos à CONCESSIONÁRIA o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. Lentidão ou descumprimento do cronograma, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra e início da prestação dos serviços nos prazos estipulados;
IV. Atraso injustificado no início da obra e prestação dos serviços;
V. Paralisação da obra ou dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à
CONCEDENTE;
VI. Descumprimento injustificado do Plano de Trabalho e do Plano Administrativo, bem como pela descontinuidade na movimentação mínima de
cargas exigidas como condicionantes, atribuídas de acordo com a vocação de cada lote;
VII. Prestação do serviço de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
VIII. Paralisação do serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IX. Perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
X. Não cumprimento das penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
XI. Não atendimento a intimação da CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação do serviço;
XII. Não atendimento a intimação do poder CONCEDENTE para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal, no curso da Concessão, na forma do art. 29 da Lei nº 8.666/93.
XIII. Subcontratação total ou parcial do objeto do contrato ou a associação da CONCESSIONÁRIA com outrem, quando não previamente autorizado pela CONCEDENTE;
XIV. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
XV. Cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
XVI. Decretação de falência;
XVII. Dissolução da sociedade;
XVIII. Alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da
CONCESSIONÁRIA sem a prévia autorização dada pela CONCEDENTE;
XIX. Razões de interesse público, de alta relevância e de amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONCEDENTE e exaradas no processo administrativo a que se refere a Concessão;
XX. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
16.4. Nas hipóteses da rescisão unilateral do Contrato, a CONCEDENTE terá plenos poderes para a:
I. Assunção imediata do objeto do Contrato, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias;
II. Ocupação imediata e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93;
III. Execução da garantia contratual para compensação, pela CONCEDENTE,
de valores de multas, indenizações e outros valores a ela devidos;
16.4.1. Na hipótese do inciso II acima, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro dos Transportes, conforme art. 80, §3º da Lei 8.666/93;
16.5. Extinta a Concessão, retornam à CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no Edital e estabelecido no Contrato.
17. REVERSÃO
16.1. Retornarão à CONCEDENTE, juntamente com todos os direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, os bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA resultantes de investimentos por esta efetivados, declarados reversíveis pela CONCEDENTE por serem necessários à continuidade do serviço;
17.2. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido;
17.3. As CONCESSIONÁRIAS não farão jus a qualquer indenização, ao final do prazo de vigência do Contrato, pela execução das obras e benfeitorias que integram o objeto da presente Licitação e que se incorporarão às áreas de propriedades da CONCEDENTE;
17.4. Da indenização de que trata o item 15.2 será descontado o valor de eventuais multas contratuais e/ou danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
18. SUBCONTRATAÇÃO
181. A CONCESSIONÁRIA, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes ou o todo da obra ou fornecimento de equipamentos necessários ao desempenho dos serviços;
18.2. Não será permitida a subcontratação com terceiros de todo ou parte da prestação dos serviços ou à operação propriamente dita do terminal.
19. DO CONTROLE SOCIETÁRIO E DA ALTERAÇÃO
19.1. Será permitida, à CONCESSIONÁRIA, a mudança de controle societário, join venture, fusões, cisão, incorporação, trespasse e outras operações afins, desde que previamente analisadas e aprovadas pela CONCEDENTE;
19.2. A transferência de Concessão ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do poder CONCEDENTE implicará a rescisão do Contrato de Concessão;
19.2.1. Para fins de obtenção da anuência de que trata o subitem anterior, o pretendente deverá:
I. Atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço e;
II. Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do Contrato em vigor.
19.3. Nos Contratos de financiamento, a CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da Concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço;
19.4. Para garantir Contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a Contratos de Concessão, em qualquer de suas modalidades, as CONCESSIONÁRIAS poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as condições estabelecidas no Art. 28-A da Lei 8.987/95.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Os empregados da CONCESSIONÁRIA não terão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE;
20.2. Os casos não abordados serão definidos pela fiscalização da CONCEDENTE, de maneira a manter a qualidade na execução do objeto contratado;
20.3. As normas de execução dos serviços, especificações, local de realização, quantitativos, critérios, padrões e demais informações importantes para execução do objeto constam deste Contrato, do Termo de Referência e seus Anexos;
20.4. Na hipótese de divergência das disposições contidas no Termo de Referência, Edital e Contrato, prevalecerão as do Termo de Referência e seus Anexos;
20.5. Para regulamentar o uso e manutenção das áreas comuns, que correrão por conta das CONCESSIONÁRIAS, a CONCEDENTE editará ato normativo específico, ouvindo sugestões por escrito das CONCESSIONÁRIAS em um prazo de 150 (cento e cinquenta) dias após a assinatura dos contratos;
20.5.1 A CONCEDENTE, visando o maior interesse público e o perfeito funcionamento do pátio, poderá alterar unilateralmente o regulamento de ofício ou mediante requerimento das CONCESSIONÁRIAS ou Usuários;
20.6. Havendo alteração no modelo de exploração e de operação dos Polos de Cargas do Tramo Central e da Extensão Sul da Ferrovia Norte-Sul, nos quais se insere o Porto Nacional/TO, a operação da CONCESSIONÁRIA sofrerá os ajustes necessários para adequá-la ao novo modelo definido pela CONCEDENTE, garantindo o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato;
20.7. Na hipótese de divergência na interpretação de qualquer disposição do Contrato, Edital, Termo de Referência e anexos, a CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA formarão, para cada caso, uma comissão formada por 3 (três) membros, com a finalidade de solucionarem o conflito de modo amigável, no prazo que lhe for assinalado, obrigando- se as partes, desde já, a acatar a decisão da comissão. Para esse fim, a CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA indicarão, cada uma, um membro e, de comum acordo, um terceiro membro.
ANEXO II MODELOS DE DECLARAÇÃO
XXXXX XX-A DECLARAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE
(Em papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob o número , com endereço sito à
, declara, sob as penalidades da lei, que:
a) Está ciente das condições da licitação;
b) Assume a inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, observando o disposto na Lei nº 8.666/93, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela VALEC;
c) Executará os serviços de acordo com as especificações da VALEC, da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e/ou de outras autorizadas pela VALEC;
d) Disponibilizará os recursos materiais e humanos necessários e que tomará todas as medidas para assegurar a qualidade dos serviços;
e) Tomou conhecimento de todas as informações, das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e obteve todos os esclarecimentos necessários à formulação da proposta; e
f) Executará os serviços de acordo com o prazo estabelecido no edital.
g) Não alegará desconhecimento de qualquer fato e que, se vencedora da licitação e contratada pela VALEC, em momento algum alegaremos desconhecimentos destes fatores para reivindicar a inclusão de preços novos e/ou desequilíbrio econômico-financeiro nas condições contratuais.
, de de 2015.
(Assinatura do declarante)
XXXXX XX-B DECLARAÇÃO REFERENTE AO MENOR
(Em papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa)
(Endereço completo), inscrita no CNPJ sob o número , declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de dezoito anos e qualquer trabalho a menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
, de de 2015.
(Assinatura do declarante)
ANEXO II-C
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DA HABILITAÇÃO PARCIAL POR MEIO DO SICAF
(Em papel timbrado da empresa)
(Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob o número , com endereço sito à
, declara que OPTA pela consulta de sua HABILITAÇÃO PARCIAL por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF contendo o registro regular no nível habilitação, de regularidade fiscal federal, estadual e municipal, e da qualificação econômico-financeira previsto no manual do SICAF, suprindo as exigências dos artigos 28 e 29 da Lei 8.666/1993, conforme regulamenta os artigos 13 a 16 e 18 constantes da Instrução Normativa nº 02/2010-MPOG, conforme espelho de situação do fornecedor em anexo.
, de de 2015.
(Assinatura do declarante)
ANEXO III MODELOS DE CARTA
ANEXO III-A
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Em papel timbrado da empresa)
......................, .......... de de 2015.
À
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
SEP/Xxx Xxxxxx 000/000, Xxxx X, Xxxxxxxx XXX Xxxxx, 0x xxxxx. CEP 70.390-135 - Brasília – DF.
Ref.: Edital nº 003/2015 - Concorrência Att.: Comissão Permanente de Licitações
O abaixo assinado, responsável legal pela empresa ..............................................
..................., vem, pela presente, informar a X.Xxx., que o Sr. .........................................
.............., Carteira de Identidade no ..............................., é a pessoa designada para representar nossa empresa na licitação acima referida, podendo assinar atas e demais documentos; apresentar impugnações e recursos; inclusive, renúncia expressa a recurso nas fases de habilitação e classificação, se for o caso; e, ainda, praticar todos os atos necessários ao desempenho da representação no referido procedimento licitatório.
Atenciosamente,
(Assinatura)
ANEXO III -B
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
(Em papel timbrado da empresa)
À
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
SEP/Xxx Xxxxxx 000/000, Xxxx X, Xxxxxxxx XXX Xxxxx, 0x xxxxx. CEP 70.390-135 - Brasília – DF.
Ref.: Edital nº 003/2015 - Concorrência Att.: Comissão Permanente de Licitações
Prezados Senhores,
(Empresa) ................................................................................................, com sede na
cidade de ................................, à rua ..............................................................., inscrita no
CNPJ/MF sob no ............................., neste ato representada por ..................
........................................., abaixo assinado, propõe à VALEC A CONCESSÃO do item
...........discriminado no edital supramencionado, nas seguintes condições:
a) O preço proposto é de R$ (em algarismos e por extenso).
b) O prazo de validade da Proposta é de (em algarismos e por extenso) dias corridos,
contados da data de abertura desta Licitação.
c) Declara para devidos fins estar ciente e de acordo com as todas as cláusulas e condições editalícias.
Atenciosamente,
(Assinatura)
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DA CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA
AC = Ativo Circulante | R$ |
PC = Passivo Circulante | R$ |
AT = Ativo Total | R$ |
ELP = Exigível a Longo Prazo | R$ |
RLP = Realizável a Longo Prazo | R$ |
ISG = AT / PC + ELP | SG = |
ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP) | LG = |
ILC = AC / PC | LC = |
ANEXO V ARRANJO GERAL
Disponível no site da VALEC: xxx.xxxxx.xxx.xx
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
Eu, (servidor da VALEC), Matrícula nº ,
conforme item 18 do Anexo I - Termo de Referência constante do Edital nº 003/2015 - Concorrência, cujo objeto é a “Concessão de Direito de Uso Real por CONCESSÃO de áreas situadas no Pátio de Integração Multimodal da Ferrovia Norte-Sul, Pátio de Gurupi/TO, situado no município de Gurupi, Estado do Tocantins”, atesto para os fins a que se destina, que a empresa (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ sob o número , com endereço à , inspecionou o(s) Lote(s) 1 e/ou 3, local(is) do CONCESSÃO objeto da Concorrência nº 01/2014, tendo sido informada da natureza e das características do(s) Lote(s), bem como de que não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento de qualquer fato.
Gurupi/TO, de _ de 2015.
(Assinatura do funcionário VALEC) (Nome completo do funcionário VALEC) (Cargo do funcionário da VALEC)
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE CONCESSÃO nº. xxx/2015 PROCESSO nº. 51402.103989/2014-24
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO MEDIANTE CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ÁREA SITUADA NO LOTE Nº. 10 DO PÁTIO DE INTEGRAÇÃO INTERMODAL DE PORTO NACIONAL/TO (FERROVIA NORTE-SUL), QUE ENTRE SI FAZEM A VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S. A. E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX.
A VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A., empresa pública
federal, prestadora de serviço público de transporte ferroviário, vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede no Setor de Edifícios Públicos Sul (SEP Sul), Entre Quadras 713/913, Bloco “E”, Ed. CNC Trade, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70390-135, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 42.150.664/0001-87, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada por seu Diretor-Presidente Interino XXXXX XXXX XX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da cédula de identidade nº. 5.774/D CREA/RS, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro (RJ), e por seu Diretor de Operações Substituto, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da cédula de identidade nº. 8.339.791-7, expedido pela SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Paulo (SP) OUTORGA, à empresa XXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXX, cidade de XXXXXXXXXXXXXXX, CEP
XXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, neste ato representada por seu XXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXX,
residente e domiciliado na XXXXXXXXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº. XXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1 O objeto do presente contrato é a Concessão de Uso mediante condições especiais de área no lote nº. 10 situada no Pátio de Integração Intermodal da Ferrovia Norte-Sul, Pátio Ferroviário de Porto Nacional (TO), conforme descrição contida no Edital nº 003/2015 - Concorrência e demais especificações constantes do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1 A presente contratação decorre do Edital nº 003/2015 - Concorrência, nos termos das Leis Federais nº. 8.987/1995, e supletivamente, na Lei nº. 8.666/1993, no que couber, de acordo com o determinado no art. 175 da Constituição Federal, que dispõe sobre as concessões e permissões de serviços públicos, pela Lei nº. 11.772/2008, pelos Decretos nº. 1.832/1996 e nº. 8129/2013, e outras disposições normativas aplicáveis ao Transporte Ferroviário no Brasil, bem como pelas normas regulamentares pertinentes, pelo Edital de Concorrência e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
3.1 O prazo total de Concessão é de 30 (trinta) anos, renováveis por igual período, a critério exclusivo da CONCEDENTE, com vistas ao atendimento do interesse público, contados a partir da publicação de Extrato de Contrato em Diário Oficial.
3.1.1 Até 18 (dezoito) meses anteriores ao término do respectivo prazo descrito no subitem anterior, a CONCESSIONÁRIA deverá manifestar seu interesse na prorrogação contratual, encaminhando pedido à CONCEDENTE, que decidirá a respeito em até 6 (seis) meses antes do final do prazo contratual, levando em consideração as seguintes condições:
d) A adequada prestação do serviço durante a execução do Contrato;
e) O cumprimento das obrigações contratuais;
f) O adimplemento das obrigações trabalhistas, securitárias e multas pecuniárias referentes ao contexto da Concessão.
3.1.2 Manifestado o interesse pela CONCESSIONÁRIA, verificada sua conveniência e oportunidade pela CONCEDENTE, esta definirá as condições técnico- administrativas e econômico-financeiras à prorrogação do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DA ÁREA CONCEDIDA:
4.1 O Pátio de Integração Intermodal, está localizado no Pátio Ferroviário de Porto Nacional, Rodovia TO-080, KM 23, Zona Rural no Município de Porto Nacional, no Estado do Tocantins.
4.2 O posicionamento e as especificações dos lotes a serem concedidos constam do Arranjo Geral do Pátio anexo ao Edital.
4.3 A descrição do lote, bem como sua destinação, condições e metas para a Concessão encontra-se descrita no item 6 do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS:
5.1 As operações acessórias ao transporte intermodal, tais como carga, descarga, transbordo, armazenagem e outras, em função das especificidades técnicas dos equipamentos e processos, serão remuneradas mediante negociação direta com o Usuário.
5.2 Não poderão ser praticados preços exorbitantes, manifestamente proibitivos, ou que configurem margens de lucro superior à do mercado.
5.3 Não poderão ser praticados preços manifestamente abaixo daqueles exercidos pelo mercado, ou que não façam frente às despesas e custos da CONCESSIONÁRIA, a configurar qualquer tipo de concorrência desleal ou “dumping”.
5.4 Os preços dos serviços deverão ser divulgados mensalmente na forma do parágrafo único do art. 18 do decreto 1.832/96, que instituiu o Regulamento dos Transportes Ferroviários – RTF.
5.5 A CONCEDENTE poderá fiscalizar de ofício ou receber queixas e denúncias dos Usuários e eventuais abusos serão coibidos mediante a aplicação gradativa das sanções contratuais previstas, sem prejuízo da utilização do instituto da intervenção ou das hipóteses de extinção da Concessão, sempre garantindo o contraditório e ampla defesa em processo administrativo instaurado especificamente para este fim.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR, DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA GARANTIA:
6.1. O valor total da Concessão, objeto do presente Contrato, é de R$XXXXXXX,XX
(XXXXXXXXXXXXXXX), a ser pago pela CONCESSIONÁRIA, da seguinte forma:
6.1.1 O Valor de 10% do Total será pago integralmente 90 (noventa) dias após a publicação de Extrato em Diário Oficial; ou
6.1.2 Em 4 (quatro) parcelas, distribuídas da seguinte forma:
25% (vinte e cinco inteiros por cento) em até 30 (trinta) dias da publicação de Extrato em Diário Oficial;
25% (vinte e cinco inteiros por cento) em até 12 (doze) meses da publicação de Extrato em Diário Oficial;
25% (vinte e cinco inteiros por cento) em até 24 (vinte e quatro) meses da publicação de Extrato em Diário Oficial;
25% (vinte e cinco inteiros por cento) em até 36 (trinta e seis) meses da publicação de Extrato em Diário Oficial;
6.1.3 O Valor de 90% (noventa inteiros por cento) do Total será pago em 27 (vinte e sete) parcelas anuais, na data de aniversário da publicação de Extrato em Diário Oficial, a partir do terceiro ano de sua assinatura;
6.1.3.1 A parcela a que se refere este item será paga de acordo com a movimentação realizada e meta esperada no período correspondente e obedecerá ao seguinte critério:
a) O valor da parcela anual será obtido pelo produto do movimento global realizado no ano pelo fator de cálculo obtido da tabela abaixo de acordo com a classificação desse movimento:
Movimento Anual | Fator de Cálculo | |
Limite Inferior | Limite Superior | (Centavos/m3) |
180.000 m3 | 204.999,99 m3 | R$ XXX |
205.000 m3 | 229.999,99 m3 | R$ XXX |
230.000 m3 | 254.999,99 m3 | R$ XXX |
255.000 m3 | 279.999,99 m3 | R$ XXX |
280.000 m3 | 304.999,99 m3 | R$ XXX |
305.000 m3 | 329.999,99 m3 | R$ XXX |
330.000 m3 | 354.999,99 m3 | R$ XXX |
355.000 m3 | 379.999,99 m3 | R$ XXX |
380.000 m3 | 404.999,99 m3 | R$ XXX |
405.000 m3 | 429.999,99 m3 | R$ XXX |
430.000 m3 | 454.999,99 m3 | R$ XXX |
455.000 m3 | 479.999,99 m3 | R$ XXX |
b) No caso de o movimento anual resultar inferior ao mínimo exigido pela alínea d do item 6.2 do Termo de Referência, o cálculo da parcela anual devida será feito com base neste valor mínimo isto é, 180.000 m3/ano.
c) No caso de o movimento anual for igual ou superior a 480.000 m3, a parcela anual será de R$XXXXXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXX).
6.1.3.2 Os valores monetários referidos no item 6.1.3.1 serão ajustados de forma a incorporar o lance vencedor no processo de licitação do lote;
6.1.3.3 Os valores monetários decorrentes do ajuste mencionado no item 6.1.3.2 serão reajustados anualmente pelo IGP-M – Índice Geral de Preços-Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que vier a substituí-lo, contados a partir da data de apresentação da proposta até a data do adimplemento de cada parcela;
6.1.4 Em caso de eventuais atrasos no pagamento, os encargos moratórios devidos pela CONCESSIONÁRIA serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x VP x N/365
Onde:
EM: Encargos moratórios;
N: Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP: Valor da parcela em atraso;
I: Índice de compensação financeira definido pelo mínimo entre 6% (seis inteiros por cento) e a Taxa anual (%) medida pelo IGP-M – Índice Geral de Preços-Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que vier a substituí-lo, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores ao mês da data prevista para o pagamento.
6.1.5 Os pagamentos serão efetuados mediante emissão de GRU (Guia Recolhimento da União) e em conformidade com as Orientações do Gestor do Contrato e da Superintendência Financeira – SUFIN, da CONCEDENTE.
6.2 Vencido o prazo total de exploração de 30 (trinta) anos, proceder-se-á nova avaliação de cada lote arrendado concedido, estabelecendo-se forma de pagamento análoga ao item 6.1 para a exploração de novo período de 30 (trinta) anos;
6.3 A CONCESSIONÁRIA apresentará, no ato da publicação de Extrato em Diário Oficial, garantia contratual, em favor da CONCEDENTE, equivalente a 5% (cinco
inteiros por cento) do valor do presente Contrato, em conformidade com §2º do Art. 56 da Lei nº. 8.883, de 8 de junho de 1994;
6.3.1 A garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA será liberada ou restituída após a execução do Contrato;
6.3.2 Na hipótese de prorrogação do Contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá apresentar nova garantia contratual, referente ao novo prazo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE SOCIETÁRIO E DA ALTERAÇÃO:
7.1 Será permitida, à CONCESSIONÁRIA, a mudança de controle societário, join venture, fusões, cisão, incorporação, trespasse e outras operações afins, desde que previamente analisadas e aprovadas pela CONCEDENTE.
7.2 A transferência de Concessão ou do controle societário da CONCESSIONÁRIA sem prévia anuência do poder CONCEDENTE implicará a rescisão do Contrato de Concessão;
7.2.1 Para fins de obtenção da anuência de que trata o subitem anterior, o pretendente deverá:
I. Atender às exigências de capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço e;
II. Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do Contrato em vigor.
7.3 Nos Contratos de financiamento, a CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da Concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço.
7.4 Para garantir Contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados a Contratos de Concessão, em qualquer de suas modalidades, as CONCESSIONÁRIAS poderão ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as condições estabelecidas no Art. 28-A da Lei nº. 8.987/95.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE:
8.1 Regular e fiscalizar permanentemente as atividades das CONCESSIONÁRIAS
visando o fiel cumprimento das obrigações previstas no Contrato de Concessão e no Edital.
8.2 Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares que regem a Concessão e as cláusulas contratuais.
8.3 Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
8.4 Intervir para garantir a prestação do serviço adequado.
8.5 Extinguir a Concessão nos casos previstos em Lei e na forma prevista no Contrato.
8.6 Estimular o aumento da qualidade, produtividade, bem como da preservação do meio-ambiente e conservação das instalações.
8.7 Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar as queixas e reclamações dos Usuários.
8.8 Estimular a formação de associações de Usuários para a defesa de interesses relativos aos serviços prestados.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
9.1. QUANTO AO USO DO BEM
9.1.1. Dar a destinação e uso devido ao concedido, quais sejam, respectivamente: granel líquido e a prestação dos serviços acessórios ao transporte ferroviário;
9.1.2. Fica terminantemente proibida a exploração de hotel, motel, hospedaria, restaurantes, bares, estabelecimentos de diversão e congêneres, nas áreas objeto da Concessão;
9.1.3. Manter as condições de segurança operacional, evitando acidentes e danos no interior da área concedida e entornos diretamente ligados à execução do Contrato.
9.2. QUANTO AOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
9.2.1. Realizar as operações de carga, descarga e armazenagem, para permitir a logística de transportes da Ferrovia Norte-Sul;
9.2.2. Cumprir no que for aplicável o Regulamento dos Transportes Ferroviários – RTF aprovado pelo Decreto nº. 1.832/96;
9.2.3. Manter pessoal técnico e administrativo, próprio ou de terceiros, legalmente habilitados e em número suficiente para a prestação dos serviços;
9.2.4. Prestar os serviços de forma adequada e diligente ao pleno atendimento de todos que pretenderem se tornar Usuários, mediante a cobrança do preço ajustado;
9.2.5. A CONCESSIONÁRIA deverá dispensar tratamento isonômico a todos os usuários de modo a não privilegiar e a não prejudicar a um ou a outro Usuário.
9.2.6. A CONCESSIONÁRIA com carga própria não poderá negar a prestação dos serviços a terceiros e deverá dispensar às cargas de outrem o mesmo cuidado e tratamento que dispensa às suas;
9.2.7. A CONCESSIONÁRIA terá sua qualidade de serviço avaliada pelos seguintes critérios e definições:
III.Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
IV.A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço;
9.2.8. Manter a continuidade dos serviços, salvo interrupção emergencial causada por caso fortuito ou forca maior, situação em que tais ocorrências deverão ser comunicadas de imediato à CONCEDENTE;
9.2.9. Sem prejuízo das sanções previstas a CONCEDENTE poderá determinar reparações, melhoramentos, substituições e modificações, bem como a execução de medidas de emergência ou providências necessárias à normalização do serviço, estabelecendo prazos para sua realização.
9.2.10. A CONCESSIONÁRIA deverá atingir, nos três primeiros anos, o nível mínimo de produção anual compatível com as estimativas propostas na Qualificação Técnica (alínea “b” do item 5 do Termo de Referência);
9.2.11. A CONCEDENTE, após o término do 1º (primeiro) triênio da concessão, estabelecerá novas metas anuais, consubstanciadas em estudos de mercado específico.
9.2.12. Todos os equipamentos destinados à movimentação e à armazenagem de cargas, tais como: silos, armazéns, correias transportadoras, balanças, dutos e outros, ficarão a cargo exclusivo da CONCESSIONÁRIA;
9.2.13. Promover a reposição dos equipamentos e outros bens vinculados à prestação dos serviços mediante aquisição, recuperação, ou substituição por outro equivalente, de forma a assegurar a prestação do serviço adequado até o término do prazo contratual. A utilização de bens sob a forma de leasing, locação, concessão ou similares, dependerá sempre de prévia concordância da CONCEDENTE que poderá impor condições visando à reversão de tais bens em qualquer hipótese de extinção da Concessão;
9.2.14. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação dos serviços, conforme normas técnicas específicas aplicáveis ao caso, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e conservação, até a sua transferência à CONCEDENTE ou a nova CONCESSIONÁRIA.
9.3. QUANTO ÀS OBRAS E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES, VIAS E ACESSOS
9.3.1. Elaborar os projetos e executar as obras das instalações necessárias ao uso das respectivas áreas e prestação dos serviços;
9.3.2. A terraplenagem, necessária à execução das obras e dos acessos, inclusive as obras de contenção, drenagem e de proteção de taludes, ficará a cargo da CONCESSIONÁRIA;
9.3.3. As vias de acesso aos lotes são construídas pela CONCEDENTE apenas no lado oposto à ferrovia. As demais deverão ser construídas pela CONCESSIONÁRIA, condicionada à aprovação da CONCEDENTE;
9.3.4. Caso seja necessária a execução de Ramal Ferroviário de acesso aos lotes e ao interior deste, o mesmo será encargo da CONCESSIONÁRIA, condicionada à aprovação da CONCEDENTE;
9.3.5. A manutenção dos acessos viários e das vias de circulação interna junto às áreas do Pátio será encargo do conjunto de CONCESSIONÁRIAS que operarem no Pátio na forma que será regulamentada por ato normativo da CONCEDENTE, ouvidas as opiniões e sugestões por escrito das CONCESSIONÁRIAS.
9.4 QUANTO À APROVAÇÃO DOS PROJETOS E FISCALIZAÇÃO DAS OBRAS
9.4.2 Deverão ser apresentados à CONCEDENTE todos os projetos e documentos necessários à execução das obras e das operações nos prazos, abaixo definidos, contados a partir da data de publicação de Extrato em Diário Oficial:
d) Em até 90 (noventa) dias, o ante projeto de engenharia;
e) Em até 120 (cento e vinte) dias, o protocolo de solicitação das licenças pertinentes ao fiel cumprimento do objeto do Contrato nos entes públicos de âmbito federal, estadual e
municipal, assim como as licenças ambientais e quaisquer outras exigências emanadas pelos órgãos competentes;
f) Em até 480 (quatrocentos e oitenta dias), a aprovação das licenças solicitadas e o projeto executivo das obras e instalações, incluindo memorial descritivo, especificações técnicas e cronograma físico.
9.4.2. Antes do início de qualquer serviço, o projeto deverá ser apresentado à CONCEDENTE para análise e aprovação, a qual liberará uma Autorização de Construção. Após a liberação expressa da Autorização de Construção, a CONCESSIONÁRIA terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para início das obras;
9.4.3. Caso julgue necessário, com fins ao melhor entendimento e análise, poderá a CONCEDENTE solicitar outros documentos ou projetos atinentes ao objeto que deverão ser prontamente disponibilizados pela CONCESSIONÁRIA;
9.4.4. A CONCESSIONÁRIA não poderá opor à CONCEDENTE quaisquer exceções ou meios de defesa como justificativa do descumprimento de qualquer condição estabelecida no Edital ou Contrato de Concessão, especialmente do descumprimento dos cronogramas de execução das obras em decorrência da inviabilização parcial ou total ou atraso na obtenção do financiamento;
9.4.5. Caso esses procedimentos não sejam efetivados no prazo estabelecido, a
CONCESSIONÁRIA sofrerá as sanções previstas contratualmente;
9.4.6. A CONCESSIONÁRIA durante a execução do Contrato poderá promover alterações nos projetos, desde que previamente aprovadas pela CONCEDENTE.
9.5. QUANTO ÀS QUESTÕES AMBIENTAIS, TRIBUTÁRIAS E TRABALHISTAS.
9.5.1. Na execução das obras e durante toda a Concessão, deverão ser tomados os devidos cuidados com a preservação do meio-ambiente, evitando procedimentos que venham a causar impactos ambientais posteriores, tais como: assoreamentos, erosões, contaminações de cursos d’água, do ar e outros;
9.5.2. Todos os taludes deverão ser protegidos por cobertura vegetal;
9.5.3. A CONCESSIONÁRIA se obriga a respeitar as regulações impostas pelos órgãos ambientais, bem como as indicadas pela equipe da CONCEDENTE responsável pela preservação do meio ambiente;
9.5.4. A CONCESSIONÁRIA é responsável por todas as obrigações tributárias decorrentes de sua atividade, não lhe sendo concedido qualquer benefício fiscal ou imunidade eventualmente concedida ou reconhecida, respectivamente, em favor da CONCEDENTE, exceto quanto aos tributos de natureza “Propter Rem”;
9.5.5. A CONCESSIONÁRIA é responsável por todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, devendo cumprir fielmente todas as normas pertinentes.
9.6. QUANTO À RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL E OS SEGUROS
9.6.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados à CONCEDENTE, Usuários, ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
9.6.2. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter seguros e apresentar as respectivas apólices antes do início de qualquer atividade na execução do Contrato de Concessão.
9.6.3. Os seguros deverão ter por objeto todo e qualquer dano que possa ocorrer na execução contratual, acidentes pessoais ou responsabilidade civil, com ou sem culpa do agente causador, e por beneficiários, a própria CONCESSIONÁRIA, a CONCEDENTE, os Usuários e terceiros.
9.6.4. Se a CONCEDENTE notar, durante a fiscalização do Contrato, a existência de situações de risco não seguradas poderá determinar a imediata contratação do respectivo seguro pela CONCESSIONÁRIA, sob pena de aplicação das sanções contratualmente previstas ou até mesmo a rescisão contratual.
9.6.5. Quaisquer indenizações relativas a danos, decorrentes ou não de atos ilícitos, ocorridos na execução do Contrato e não suportadas por seguro em razão da omissão, por parte da CONCESSIONÁRIA, na contratação ou pagamento deste, serão por ela suportadas diretamente.
9.7. QUANTO À FISCALIZAÇÃO
9.7.1. Submeter previamente à CONCEDENTE as propostas de emissão de títulos e valores mobiliários, bem como os Contratos concernentes à aquisição e incorporação de empresas, que possam influir na composição do controle acionário/societário;
9.7.2. Submeter à aprovação prévia da CONCEDENTE qualquer acordo de acionistas/cotistas e suas alterações, bem como a efetivação de qualquer modificação na composição de seu controle acionário;
9.7.3. Abster-se de efetuar em seus livros sociais quaisquer registros que importem na oneração, na cessão ou transferência, a qualquer título, das ações ou cotas vinculadas à composição do controle acionário/societário da CONCESSIONÁRIA sem a prévia concordância por escrito da CONCEDENTE, enquanto não extinta a Concessão.
9.7.4. Prestar contas do giro de estoque no lote arrendado, bem como dos volumes transferidos dos modais rodoviário e ferroviário, em planilha definida pela CONCEDENTE, mensalmente, sempre até o quinto dia útil do mês subsequente;
9.7.5. Apresentar à CONCEDENTE, ao final do exercício contábil, seus relatórios de demonstração contábil financeira;
9.7.6. Manter-se regular para questões jurídicas e fiscais e trabalhistas, e apresentar comprovantes desta situação anualmente ou sempre que solicitado pela CONCEDENTE;
9.7.7. Prestar todo o apoio necessário aos encarregados da CONCEDENTE pela fiscalização, garantindo-lhes livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e às instalações vinculadas à Concessão, bem assim ao exame de todos os assentamentos gráficos, registros e documentos contábeis, demais documentos e sistemas de informações, atinentes à prestação dos serviços e uso do bem concedido.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO:
10.1 A fiscalização será realizada por análises e inspeções a qualquer tempo da execução do Contrato, desde a fase de projetos até a operação propriamente dita do terminal;
10.2 Os projetos, a execução das obras, o atendimento às normas ambientais e outras providências necessárias ao cumprimento do objeto do Contrato, que são de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, serão fiscalizados pela CONCEDENTE ou por prepostos por esta credenciados;
10.3 A fiscalização de que trata esse item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive perante a terceiros e Usuários, por qualquer irregularidade, e a ocorrência destas não implicará em corresponsabilidade da CONCEDENTE ou de seus agentes e prepostos (artigos 69 e 70 da Lei º. 8.666/93);
10.4 Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONCESSIONÁRIA, sem ônus para a CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INTERVENÇÃO:
11.1 A CONCEDENTE poderá intervir na Concessão para assegurar a prestação dos serviços, para fazer cumprir as cláusulas contratuais, normas regulamentares e legais.
11.2 A intervenção se fará por ato da CONCEDENTE, mediante portaria do Diretor- Presidente, que designará um interventor e indicará o prazo da intervenção, os objetivos e os limites da medida.
11.3 Declarada a intervenção, a CONCEDENTE instaurará, no prazo de 30 (trinta) dias processo administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.
11.4 O referido processo administrativo deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de ser considerada inválida a intervenção.
11.5 Se comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, indenizando-se a CONCESSIONÁRIA por suas perdas e danos.
11.6 Cessada a intervenção, se não for extinta a Concessão, a administração do serviço deverá ser devolvida a CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO DA CONCESSÃO:
12.1 Extingue-se a Concessão por:
I. Advento do termo contratual;
II. Rescisão amigável, administrativa ou judicial.
12.2 É possível a rescisão amigável que se dará por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desde que haja conveniência para a CONCEDENTE;
12.3 A rescisão administrativa do contrato poderá se dar unilateralmente, mediante portaria do Diretor-Presidente da CONCEDENTE, precedida de prévio procedimento administrativo no qual sejam garantidos à CONCESSIONÁRIA o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. Lentidão ou descumprimento do cronograma, levando a CONCEDENTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra e início da prestação dos serviços nos prazos estipulados;
IV. Atraso injustificado no início da obra e prestação dos serviços;
V. Paralisação da obra ou dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à
CONCEDENTE;
VI. Descumprimento injustificado do Plano de Trabalho e do Plano Administrativo, bem como pela descontinuidade na movimentação mínima de cargas exigidas como condicionantes, atribuídas de acordo com a vocação de cada lote;
VII. Prestação do serviço de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
VIII. Paralisação do serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IX. Perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
X. Não cumprimento das penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
XI. Não atendimento a intimação da CONCEDENTE no sentido de regularizar a prestação do serviço;
XII. Não atendimento a intimação do poder CONCEDENTE para, em 180 (cento e oitenta) dias, apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal, no curso da Concessão, na forma do art. 29 da Lei nº. 8.666/93.
XIII. Subcontratação total ou parcial do objeto do contrato ou a associação da CONCESSIONÁRIA com outrem, quando não previamente autorizado pela CONCEDENTE;
XIV. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, assim como as de seus superiores;
XV. Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato;
XVI. Decretação de falência;
XVII. Dissolução da sociedade;
XVIII. Alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura da
CONCESSIONÁRIA sem a prévia autorização dada pela CONCEDENTE;
XIX. Razões de interesse público, de alta relevância e de amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONCEDENTE e exaradas no processo administrativo a que se refere a Concessão;
XX. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
12.4. Nas hipóteses da rescisão unilateral do Contrato, a CONCEDENTE terá plenos poderes para a:
I. Assunção imediata do objeto do Contrato, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias;
II. Ocupação imediata e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei 8.666/93;
III. Execução da garantia contratual para compensação, pela CONCEDENTE, de valores de multas, indenizações e outros valores a ela devidos;
12.4.1. Na hipótese do inciso II do subitem anterior, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do Ministro dos Transportes, conforme art. 80, §3º, da Lei 8.666/93;
12.5. Extinta a Concessão, retornam à CONCEDENTE todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, conforme previsto no Edital e estabelecido no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES:
13.1 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONCEDENTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONCESSIONÁRIA as sanções a seguir definidas:
13.1.1. Advertência: É o aviso, por escrito, emitido quando a Licitante e/ou
CONCESSIONÁRIA descumprir qualquer obrigação. Será expedido:
c) Pelo Gestor Contratual da CONCEDENTE se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, entendida desde a recusa em assinar o Contrato.
13.1.2. Multa: É a sanção pecuniária que será imposta à CONCESSIONÁRIA pelo Gestor Contratual da CONCEDENTE por atraso injustificado relativo à Concessão. Será aplicada no seguinte percentual:
h) 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no pagamento dos valores, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
i) 5% (cinco por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato, pelo descumprimento imotivado nos prazos de execução dos projetos, estabelecidos no cronograma de execução aprovado pela CONCEDENTE;
j) 5% (cinco por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato, pelo descumprimento imotivado nos prazos e volumes de movimentação anual de cargas, estabelecidos no cronograma de execução aprovado pela CONCEDENTE;
k) 5% (cinco por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato, pela negativa ou vedação da ação de fiscalização da CONCEDENTE nas áreas e nas instalações a qualquer tempo;
l) 7% (sete por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato, pelo descumprimento das obrigações de qualidade e adequação dos serviços ou qualquer ofensa aos direitos dos Usuários;
m) 15% (quinze por cento) sobre o valor anual atualizado do Contrato, pelo descumprimento das obrigações securitárias, tributárias e trabalhistas, extremamente relevantes neste contexto contratual;
n) 5% sobre o valor anual atualizado do Contrato por outros descumprimentos durante a execução do Contrato;
No caso de reincidência das sanções citadas nos itens b até o f, o valor percentual passará a ser aplicado em dobro.
13.1.2.1. É competente para aplicar a penalidade de multa o Gestor Contratual da CONCEDENTE se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, assim entendida desde a recusa em assinar o Contrato.
13.1.2.2. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do Art. 65, § 8º, da Lei nº. 8.666/93, e será executada após regular processo administrativo, oferecida à CONCESSIONÁRIA a oportunidade de prévia e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, nos termos do § 3º do Art. 86 da Lei nº. 8.666/93;
13.1.2.3. As multas deverão ser recolhidas em até cinco dias corridos após o recebimento da GRU (Guia de Recolhimento da União) pela CONCESSIONÁRIA.
13.1.4. Suspensão: É a sanção que impede temporariamente a CONCESSIONÁRIA de participar de licitação e de contratar com a Administração, de acordo com os prazos a seguir:
I - Por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo de advertência, emitida pela
CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA permanecer inadimplente; II - Por até 24 (vinte e quatro) meses quando a CONCESSIONÁRIA:
d) Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da Licitação;
e) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da Licitação;
f) Receber multa e não efetuar o pagamento.
13.1.3.1. São competentes para aplicar a penalidade de suspensão:
d) O Gestor Contratual da CONCEDENTE, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução contratual, assim entendida desde a recusa em assinar o Contrato.
e) A penalidade de suspensão será registrada no SICAF e publicada no Diário Oficial da União.
13.2. DIREITO DE DEFESA
13.2.1. É facultado à CONCESSIONÁRIA interpor recurso contra a aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa nos seguintes prazos:
d) Advertência - 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência da respectiva notificação;
e) Multa - 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência da respectiva notificação.
f) Suspensão - 05 (cinco) dias úteis a contar da ciência da respectiva notificação;
13.2.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias úteis consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário;
13.2.3. Assegurado o direito à defesa ampla e prévia e ao contraditório, e depois de exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
e) A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho;
f) O prazo do impedimento para licitar e contratar;
g) O fundamento legal da sanção aplicada e;
h) O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da Receita Federal.
13.2.4. Após o julgamento do(s) recurso(s) ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão competente, que, por sua vez, providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF, inclusive para o bloqueio da senha de acesso ao sistema em caso de suspensão para licitar.
13.3. ASSENTAMENTO EM REGISTROS
13.3.1. Ficam eximidas da obrigação de publicação no Diário Oficial da União as sanções de Advertência e de Multa aplicadas, as quais se formalizam por meio de simples apostilamento, na forma do Art. 65, § 8º, da Lei nº. 8.666/93;
13.3.2. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa;
13.3.3. As penalidades terão seus registros cancelados após o decurso do prazo constante do ato que as aplicou;
13.3.4. Os prazos referidos nesse documento só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
13.4. SUJEIÇÃO A PERDAS E DANOS
13.4.1. Independentemente das sanções legais cabíveis, previstas no Edital, a CONCESSIONÁRIA ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à CONCEDENTE pelo descumprimento das obrigações licitatórias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA REVERSÃO:
14.1 Retornarão à CONCEDENTE, juntamente com todos os direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, os bens de propriedade da CONCESSIONÁRIA resultantes de investimentos por esta efetivados, declarados reversíveis pela CONCEDENTE por serem necessários à continuidade do serviço.
14.2 A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
14.3 As CONCESSIONÁRIAS não farão jus a qualquer indenização, ao final do prazo de vigência do Contrato, pela execução das obras e benfeitorias que integram o objeto da presente Licitação e que se incorporarão às áreas de propriedades da CONCEDENTE.
14.4 Da indenização de que trata o item 15.2 do Termo de Referência será descontado o valor de eventuais multas contratuais e/ou danos causados pela CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DIREITO E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS:
15.1 São direitos e obrigações dos Usuários:
I. Receber serviço adequado que satisfaça as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço e modicidade de preços.
II. Receber informações da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA para a defesa de interesses individuais ou coletivos.
III. Obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observados as normas da CONCEDENTE.
IV. Levar ao conhecimento da CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado.
V. Comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela
CONCESSIONÁRIA na prestação do serviço ou uso do bem.
VI. Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
16.1 A CONCESSIONÁRIA, na execução do Contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes ou o todo da obra ou fornecimento de equipamentos necessários ao desempenho dos serviços;
16.2 Não será permitida a subcontratação com terceiros de todo ou parte da prestação dos serviços ou à operação propriamente dita do terminal.
17
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E EFICÁCIA:
17.1. O presente contrato somente produzirá seus efeitos, a partir da publicação pela CONCEDENTE, por meio de extrato, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do Parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 Os empregados da CONCESSIONÁRIA não terão nenhum vínculo empregatício com a CONCEDENTE;
18.2 Os casos não abordados serão definidos pela fiscalização da CONCEDENTE, de maneira a manter a qualidade na execução do objeto contratado.
18.3 As normas de execução dos serviços, especificações, local de realização, quantitativos, critérios, padrões e demais informações importantes para execução do objeto constam deste Contrato, do Termo de Referência e seus Anexos.
18.4 Na hipótese de divergência das disposições contidas no Termo de Referência, Edital e Contrato, prevalecerão as do Termo de Referência e seus Anexos;
18.5 Para regulamentar o uso e manutenção das áreas comuns, que correrão por conta das CONCESSIONÁRIAS, a CONCEDENTE editará ato normativo específico, ouvindo sugestões por escrito das CONCESSIONÁRIAS em um prazo de 150 (cento e cinquenta) dias após a assinatura dos contratos;
18.6 A CONCEDENTE, visando o maior interesse público e o perfeito funcionamento do pátio, poderá alterar unilateralmente o regulamento de ofício ou mediante requerimento das CONCESSIONÁRIAS ou Usuários;
18.7 Havendo alteração no modelo de exploração e de operação dos Polos de Cargas do Tramo Central e da Extensão Sul da Ferrovia Norte-Sul, nos quais se insere o Porto Nacional/TO, a operação da CONCESSIONÁRIA sofrerá os ajustes necessários para adequá-la ao novo modelo definido pela CONCEDENTE, garantindo o equilíbrio econômico e financeiro do Contrato;
18.8 Na hipótese de divergência na interpretação de qualquer disposição do Contrato, Edital, Termo de Referência e anexos, a CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA formarão, para cada caso, uma comissão formada por 3 (três) membros, com a finalidade de solucionarem o conflito de modo amigável, no prazo que lhe for assinalado, obrigando- se as partes, desde já, a acatar a decisão da comissão. Para esse fim, a CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA indicarão, cada uma, um membro e, de comum acordo, um terceiro membro.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO:
19.1 O foro competente, eleito pelas partes, é o da Justiça Federal da cidade de Brasília - Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília – DF, de de 2015.
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A:
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Diretor de Operações Substituto | XXXXX XXXX XX XXXX Xxxxxxx-Presidente Interino |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXX
TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do Edital nº 003/2015–Concorrência, possui 67 (sessenta e sete) folhas numericamente ordenadas.
Brasília, 16 de junho de 2015.
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Superintendente de Licitações e Contratos - Substituto