PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 0015/2019
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D`OESTE E A EMPRESA EURO PROJETOS LTDA -ME, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D’ OESTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 01.367.762/0001-93, sito a Rua Santa Catarina, nº 146, Centro, CEP: 78290-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX brasileiro, casado, portador do RG M-51.195.141 MT e CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa EURO PROJETOS LTDA, Pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx XX 000, Estância Santa Maria, SN, Zona Suburbana, Figueirópolis D’Oeste -MT inscrita no CNPJ nº 18.541.239/0001-
34 e inscrição estadual nº13500316-4, tel: (00) 0000-0000, e-mails: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e xxx_xxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo seu Sócio o Sr. XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, procurador, portador da cédula de identidade RG nº: 2010389-1 e CPF nº: 050.812.831-25 residente e domiciliado na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx D’Oeste - MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, firmar o presente contrato de execução de obra, cuja minuta foi examinada e aprovada pela Assessoria Jurídica do Município, conforme exigência do Lei 8.666/93, Art. 38, Parágrafo único, mediante as seguintes cláusulas e condições que seguem:
01 - CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a Contratação de Empresa para prestação de serviços de construção de calçadas, muros, revestimentos em paredes, pinturas e manutenção de vias públicas conforme planilha orçamentária tabela SINAP 03/2018.
REFORMA BIBLIOTECA MUNICIPAL (VEREADOR IZODINO XXXXXXX XX XXXXX)
PREFEITURA MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D' OESTE - MT | ||
OBRA: REFORMA DA BIBLIOTECA MUNICIPAL (VEREADOR IZODINO EDUARDO DE SOUZA) | ||
LOCAL: XXX XXX XXXXX /XXx - XXXXXX - XXXXXXXXXXXXX X'XXXXX XX | BDI (%) = | 21,32 |
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UND | QUANT. | VALOR UNIT. SEM BDI | VALOR UNIT. COM BDI | VALOR TOTAL R$ | |
VALOR TOTAL SEM BDI | VALOR TOTAL COM BDI | |||||||
3.0 | REVESTIMENTO/ PAREDES | |||||||
3.1 | 87878 | CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM M2 COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014(LATERAL DO MURO) | M² | 58,00 | 2,78 | 3,37 | 161,24 | 195,62 |
3.2 | 00000 | XXXXX XXXXX, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PR EPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014(LATERAL DO MURO) | M² | 58,00 | 23,49 | 28,50 | 1.362,42 | 1.652,89 |
SUB-TOTAL | 1.523,66 | 1.848,50 | ||||||
4.0 | CALÇADAS/CONTRA PISO | |||||||
4.1 | 94992 | EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, FEITO EM OBRA, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 6 CM, ARMA DO. AF_07/2016 | M² | 46,00 | 47,62 | 57,77 | 2.190,52 | 2.657,54 |
SUB-TOTAL | 2.190,52 | 2.657,54 | ||||||
5.0 | MURO/PAREDES |
5.1 | 87504 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X19X19CM (ESPESSURA 9CM) DE PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M² SEM VÃOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_06/2014 | M² | 31,82 | 53,60 | 65,03 | 1.705,55 | 2.069,17 |
SUB-TOTAL | 1.705,55 | 2.069,17 | ||||||
5.0 | PINTURAS | |||||||
5.1 | 88483 | APLICAÇÃO DE FUNDO SELADOR LÁTEX PVA EM PAREDES, UMA DEMÃO. AF_06/2014 (SALÃO) | M² | 374,64 | 1,68 | 2,04 | 629,39 | 763,58 |
5.2 | 88489 | APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 | M² | 374,64 | 9,00 | 10,92 | 3.371,76 | 4.090,62 |
5.9 | 74245/001 | PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS (FORRO) | M² | 135,72 | 9,00 | 10,92 | 1.221,48 | 1.481,90 |
5.10 | 74245/001 | PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS (CALÇADA) | M² | 144,64 | 10,34 | 12,54 | 1.495,57 | 1.814,43 |
5.11 | 74245/001 | PINTURA ACRILICA EM PISO CIMENTADO DUAS DEMAOS (TELHADO) | M² | 254,40 | 10,34 | 12,54 | 2.630,49 | 3.191,31 |
9.348,69 | 11.341,83 | |||||||
VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO | 374,64 | 12.577,90 | 17.917,05 |
FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE-MT, FEVEREIRO DE 2019
XXXXXXX XXXXXXX ENG.º CIVIL CREA:MT 035490
02 - CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O valor atribuído individualmente pela aquisição objeto da presente contratação será o
seguinte: 17.917,05 (Dezessete mil, novecentos e dezessete reais e cinco centavos), de acordo com a planilha.
03 - CLÁUSULA TERCEIRA - VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
Vincula-se este contrato a Ata de Registro de Preços nº 027/2018 e ao Edital de Pregão
Presencial nº012/2018, seus Anexos da Prefeitura Municipal de Figueirópolis D’ Oeste - MT.
04 - CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias a partir de sua assinatura. E
prazo de execução de 60 (sessenta) dias a partir da data de assinatura de ordem de serviço.
05 – CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
I- O acompanhamento e a fiscalização do serviço, será exercida pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00, designado através de portaria, designado Fiscal do Contrato. II- A fiscalização será exercida no interesse do Contratante e não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por conduta omissiva ou comissiva de seus agentes, nem implica com a responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
III- Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o Contratante reserva-se o direito de, sem que restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso:
a) observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
b) ordenar a suspensão da execução dos serviços contratados se estiverem em desacordo com o pactuado, sem prejuízo das penalidades a que à Contratada está sujeita, garantido o contraditório.
IV– A Contratada, deverá manter os seguintes procedimentos, necessários ao desempenho da fiscalização:
V- O livro Diário de Obra deverá ser numerado e estar à disposição no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda é de inteira responsabilidade da Contratada, a qual deverá entregar periodicamente, cópia devida ao Fiscal do Contratante, responsável pela Fiscalização, ou a terceiros contratados pela Administração para esse fim.
VI- As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da Contratada, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Xxxxx, através de assinatura de seu engenheiro responsável técnico.
VII- Além das anotações obrigatórias sobre serviços em andamento, a Contratada deverá recorrer ao Diário de Obra sempre que surgirem imprevistos decorrentes de acidentes ou condições especiais. Neste caso também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalização de concordância com o assunto relatado.
VIII- Serão obrigatoriamente registrados no Diário de Obra pela Contratada:
a)- Condições meteorológicas prejudiciais ao andamento do trabalho; b)- Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
c)- As consultas à fiscalização;
d)- As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma; e)- Acidentes ocorridos no trabalho;
f)- Respostas às interpelações da Fiscalização;
g)- A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para execução da obra ou serviço;
h)- Outros fatos que a juízo da Contratada, deverão ser objeto de registro. contratual.
06-CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O CONTRATANTE, durante a vigência deste contrato, compromete-se a:
I. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido na Cláusula Nona deste contrato;
II. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. Comunicar prontamente ao CONTRATADO, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de ata de registro de preço, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência - Anexo II do Edital de Pregão Presencial nº 012/2018, desta Prefeitura, e no presente contrato;
IV. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de penalidades;
07-CLÁUSULA SEÉTIMA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, durante a vigência do contrato, compromete-se a:
I. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante todo contrato, informando à CONSIGNANTE a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
II. Atender as demais condições descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de Pregão Presencial) e no contrato;
III. Responsabilizar-se pelos serviços, objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE e a terceiros;
IV. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada de garantia, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondente às demandas descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
V. Conceder a vistoria do produtos a qualquer tempo, e que os produtos estejam disponíveis em pátio.
08-CLÁUSULA OITAVA – DOS SERVIÇOS
I– Recebida a Ordem de Serviço e o projeto simples, iniciar a execução da obra de acordo
com os prazos definidos na ordem de serviço, na planilha de serviços memorial descritivo e sua proposta de preços vinculado ao pregão presencial SRP 012/2018.
II- Executar os serviços de acordo com as prescrições e critérios técnicos vigentes.
II- Observar e cumprir as normas, recomendações, e a orientações da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
III- Responsabilizar-se por dispêndios resultante de impostos, taxas, regulamentos e posturas Municipais, Estaduais e Federais, atuais ou não, sem qualquer direito regressivo em relação a Contratante.
IV- Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA – (EMISSÃO DE ART)T,(E e outros órgãos, conforme determina a Lei nº 5.194 de 21.12.66, resolução do CONFEA nº 104 de 22.05.70, bem como junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo apresentar os comprovantes ao Fiscal designado pelo Contratante.
V- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, resultantes da execução ou dos materiais empregados na obra.
VI– Ao término dos serviços diários, deixar os locais sempre limpos e desimpedidos na medida do possível.- Promover, as suas expensas, a sinalização da local da obra, seja no sentido de orientar pedestres, ciclistas e motorista quanto a eventuais riscos de acidentes ou sinistros, observando, no que couber a legislação vigente, especialmente o CBT – Código Brasileiro de Trânsito.
VII- Responder civil e criminalmente, conforme o caso concreto, por danos que vier a causar a terceiros na execução da obra objeto desta licitação, sejam eles de natureza materiais ou morais, independentemente de terem ocorrido por omissão, negligência, imperícia ou dolo.
VII- Manter à frente da obra, profissionais qualificados e pessoal auxiliar disponíveis para sua normal e correta execução.
VIII- Manter no canteiro de obra os maquinários, equipamentos e ferramental necessários ao desempenho satisfatório dos serviços, conforme listado por ocasião da habilitação na l i c i t a ç ã o .
IX- Cumprir os prazos estipulados no contrato e no cronograma;
X- Não promover nenhuma alteração na planilha, na obra propriamente dita ou nos materiais, serviços, equipamento e profissionais, sem que haja expressado autorização da Administração por meio dos seus fiscais ou de pessoas com poder para decisão, conforme o caso .
XI- manter todas as condições de habilitação durante toda vigência do contrato, especialmente no que diz respeito à regularidade porá com a seguridade social – INSS e F G T S .
XII- Providenciar o transporte dos equipamentos, sem ônus adicional para a Administração, que necessitem sofrer manutenção preventiva e/ou corretiva, a qual não possa ser efetuada no próprio local.
XIII- Disponibilizar número de telefone móvel e fixo que possibilite contato imediato entre a Contratante e o preposto da Contratada, de forma permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe residente, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.
XIV- Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes.
XV- Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade.
XVI- Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público ou privado.
XVII- Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de imediato os que sofrerem danos.
XVIII- Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acataras orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
XIX- Substituir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados.
XX- Caso a Contratada necessite substituir qualquer responsável técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da Contratante, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.
XXI- Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental p e r t i n e n t e .
XXII– Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual corrigido.
XXIII– Os serviços serão requisitados fracionadamente a qualquer momento, por se tratar de REGISTRO DE PREÇOS não sendo necessário sua execução total.
XIV- O prazo máximo de execução dos serviços será de até 30 dias, ou conforme descrito na eventual ordem de serviço.
09-CLAUSULA NONA- DO PAGAMENTO
a ) O pagamento será efetuado em até 30 dias após realizada medição, mediante a entrega da nota fiscal e atesto do engenheiro responsável.
b) Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, sendo que o pagamento neste caso só será efetuado em até 10 dias após a reapresentação.
c) Para fazer os pagamento, a licitante vencedora, deverá comprovar sua adimplência com a União CND - Federal; com Fundo de Garantia o FGTS (CRF) e com a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, juntamente com a Nota Fiscal, ficando o pagamento condicionado a essa apresentação. Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade.
d) Xxxxxx pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária.
10-CLAUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
e) O ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, incide sobre as Notas Fiscais emitidas pela contratada decorrente deste Edital, deverão ser pago ao Município a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre a base de cálculo, do valor da nota fiscal emitida que deverá ser recolhido aos cofres do Município de acordo com o que dispõe o Código Tributário Municipal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido da ata de registro de preço não caracteriza sua alteração, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 65, § 8º da Lei nº 8.666/93.
Ficha: 842
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 11 SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO Dotação: 13.392.0046.1109.0000
4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES SALDO ORÇAMENTÁRIO: 17.250,00
DEZESSETE MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS
11-CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto do contrato
oriundos da ata de registro de preço que se fizerem necessários, até o limite facultado pela
regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
12-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I - advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas nesta ata de registro de preço ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATADA, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - multas:
a) Caso haja alguma irregularidade relativa à qualidade física dos produtos a Administração definirá, a seu critério, o índice de gravidade e o cálculo da multa a ser atribuído a irregularidade encontrada.
b) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor do veículo entregue com atraso, e decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONSIGNANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.
c) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto na ata de registro de preço, não abrangido pelas demais alíneas.
d) 5% (cinco por cento) por dia sobre o valor do veículo questionado, pelo não cumprimento de quaisquer condições de garantia estabelecida na ata de registro de preço.
e) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado da ata de registro de preço, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento Convocatório;
f) 20 % (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro de preço, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução da ata de registro de preço, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, caso o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a” ou os serviços forem prestados fora das especificações constantes do Termo de Referência e da proposta da CONTRATADA.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONSIGNATÁRIA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata de registro de preço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e na ata de registro de preço e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATANTE, garantida a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, poderá ser descontado de acordo com o parágrafo quarto desta Cláusula, ou descontada/executada do valor da garantia, ou ainda, a critério da CONTRATANTE, via recolhimento do valor ao CONTRATANTE,, em até 10 (dez) dias após o recebimento da notificação, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o recolhimento, mediante a apresentação da quitação da multa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para o recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, e, após este prazo, o débito será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente, a
CONTRATANTE, poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito. PARÁGRAFO QUINTO - Se a multa aplicada for superior ao valor dos pagamentos eventualmente devidos, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, podendo ser esta cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEXTO – As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, nos termos do § 2º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO – As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
13-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA -DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE, Os
casos de cancelamento de contrato serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – o cancelamento do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da CONTRATANTE,
III – judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem motivos para o cancelamento da ata de registro de preço os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos
regularmente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia e pagamentos devidos pela execução da ata de registro de preço até a data da rescisão;
PARÁGRAFO QUARTO – o cancelamento da ata de registro de preço de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
14-CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
A execução desta ata de registro de preço, bem assim os casos nele omissos, regulam-se
pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93
15-CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento, na Imprensa Oficial, que é condição
indispensável para sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n° 8.666/93.
16-CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO
O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o Foro da Comarca de
Jauru - MT, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e CONTRATADA, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Figueirópolis D’Oeste – MT, 25 de fevereiro de 2019.
Município de Figueirópolis D’Oeste Euro Projetos LTDA Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Contratante Procurador
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
ORDEM DE SERVIÇO
CONTRATO Nº 015/2019
Interessado:
EURO PROJETOS LTDA
CNPJ nº18.541.239/0001-34
Endereço: Xxxxxxx XX 000, Estância Santa Maria, SN, Zona Suburbana, Figueirópolis D’Oeste -MT
Cidade: Figueirópolis D’Oeste - MT
CEP: 78.290-000
O Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em conformidade com o contrato acima citado, determina ao interessado supracitado que inicie imediatamente, na data da expedição desta Ordem de Serviço, Reforma da Biblioteca Municipal (Vereador Izodino Xxxxxxx xx Xxxxx).
Figueirópolis D’Oeste - MT, 25 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal