Edital Eletrônico - PAT-1184/2024
Edital Eletrônico - PAT-1184/2024
O Esporte Clube Pinheiros, doravante denominado ECP, através do Departamento de Suprimentos, realizará licitação, regida pelas normas internas e estatuto do ECP, para contratação dos serviços de acordo com as condições adiante estabelecidas.
1. Objeto
Contratação de empresa para o fornecimento do Aspirador profissional Dolphin Wave 2x2 Pro Gyro, para limpeza de piscinas longas, totalmente automatizado e resistente. Concebido para piscinas até 50 metros de comprimento, proporciona uma limpeza completa do chão, das paredes e da linha de água da piscina. Com ciclos de limpeza pormenorizados e sistemas de filtragem avançados. Com dois motores e um sistema de dupla escovagem. A integração do sistema Gyro aumenta a capacidade de varrimento do Dolphin 2x2 Pro-Gyro, permitindo uma cobertura completa e detalhada da piscina. Com este sistema, todos os detritos são removidos, assegurando um ambiente aquático sem falhas. Características técnicas Dolphin Wave 2x2 Pro-Gyro funciona com baixo consumo de energia. Desliga-se automaticamente no final do ciclo de limpeza. Sistema de filtração de duplo nível com sacos de filtro de 50, 70 e 150 microns para recolher todos os tipos de sujidade. Indicador de saco filtrante cheio. Carrinho incluído para transporte e armazenamento. Inclui controlo remoto para controlo manual dos programas e atraso de funcionamento. Parâmetros personalizáveis. Tempo de ciclo: Pode selecionar a duração do programa de limpeza (4, 6 ou 8 horas). Especificações técnicas do Dolphin 2x2 Ciclo de limpeza 4,6,8 h; Cobertura de limpeza; Fundo, paredes e linha de água; Escovagem Dupla; Escovas Combinação de PVC e PVA; Sistema de filtragem 3 opções de sacos de 50, 70 e 150µm; Velocidade de aspiração 34 m³/h; Velocidade de avanço 15 m/min; Navegação e manobrabilidade Sistema de varrimento CleverClean e motor de acionamento duplo; Proteção do motor IP 68; Alimentação elétrica Entrada: 100
-250 AC; 50- 60 Hertz; Xxxxx 220 W; Saída: 24 VDC; Comprimento do cabo 40 m com sistema anti-nó; Peso do robot 20 Kg (sem cabo); Dimensões 80 x 40 x 30 cm
2. Prazos do Contrato ou Fornecimento
30 dias
3. Forma de Remuneração
30 dias
4. Condições Gerais
4.1. O presente certame licitatório observará o disposto nos artigos 71 e 72 do Estatuto Social do Esporte Clube Pinheiros, disponível no sítio eletrônico - xxx.xxx.xxx.xx
Não poderão ser admitidos como funcionários do Clube, ou com ele manter contratos como prestadores de serviços de qualquer natureza, sejam pessoas físicas ou jurídicas de que façam parte o cônjuge, companheiro (a), descendentes,
ascendentes ou colaterais, consangüíneos ou afins, até terceiro (3º) grau civil, dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria, dos Diretores adjuntos, assessores ou ocupantes de cargos ou funções da Diretoria, qualquer que seja a sua denominação, salvo quando excepcionalmente ocorrerem vantagens manifestas e claras para o Clube, hipótese em que a operação deverá ser submetida à apreciação, discussão e deliberação da Diretoria em reunião Plenária e comunicada ao Conselho Deliberativo no prazo máximo de trinta (30) dias, para a sua ratificação e efetivação, se aprovados e, bem assim, para os fins de aplicação do Art. 72 deste Estatuto Social, quando for o caso.
O associado que prestar serviços ao Clube, como empregado ou concessionário, não poderá exercer os direitos previstos nos incisos II e III do Art. 16 enquanto vigorar o contrato de trabalho ou de concessão.
4.2. A Proposta de Preços englobará todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto dessa licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
4.3. A Proposta de Preços deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
4.4. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências deste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis. Assim, quando necessário, o Comitê de Licitações do ECP, poderá solicitar ao Proponente que demonstre a exeqüibilidade de seus preços.
4.5. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá atender à totalidade da quantidade exigida, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
4.6. A Proposta Comercial não poderá prever, de forma nenhuma, adiantamento de valor.
4.7. Para as contratações onde houver fornecimento de material, deverá ser informado na proposta comercial, por qual estado Brasileiro será a emissão da nota fiscal.
5. Visitas e Consultas
As Visitas e Consultas deverão ser agendadas/realizadas através do Telefone: 0000 0000 ou e-mail xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, aos cuidados do(a) Sr(a) Xxxxx Xxxxx Xxxxx - Departamento de Patrimônio e Engenharia.
Na apresentação da proposta, deverá estar inclusa a “Declaração de Visita” - FX 890 e pleno conhecimento das condições locais, devidamente assinada pelo representante legal da PROPONENTE (se aplicável).
6. Licitação Eletrônica
6.1. O sistema de licitação eletrônica estabelece uma perfeita comunicação de dados entre o ECP e todos os fornecedores interessados em participar do processo licitatório, operando pela Internet e desenvolvido para a realização de licitações eletrônicas com recursos de tecnologia de informação, bem como de criptografia e de autenticação. Os fornecedores ou seus representantes legais devem estar previamente credenciados junto ao SNE Licitações.
6.2. O ECP não se responsabiliza por qualquer problema que venha a ocorrer no processo de cadastramento junto ao SNE Licitações que impeça o Proponente de participar da licitação.
6.3. Para acesso ao pregão eletrônico do SNE Licitações, os Proponentes deverão dispor de login e senha intransferíveis, obtidas junto ao SNE Licitações, bem como não ter pendências formais, financeiras ou de cadastro junto ao SNE Licitações. O acesso ao SNE Licitações deve ser feito através da página do sistema:
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ clique no link: SNE Licitações
6.4. É de exclusiva responsabilidade do Proponente o sigilo de sua senha junto a Licitação Eletrônica do SNE Licitações, bem como sua utilização em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao ECP ou ao SNE Licitações qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O cadastramento do Proponente e de seu representante legal junto ao SNE Licitações implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes aos processos de Licitações Eletrônicas.
6.6. O link para acompanhamento “online” das Licitações Eletrônicas realizadas através do SNE Licitações é: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ através do link: Licitações Eletrônicas
7. Prazos da Licitação
7.1. Prazo para recebimento de propostas:
Das 16:00 horas do dia 30 de Julho de 2024 até às 18:00 horas do dia 08 de Agosto de 2024.
7.2. Prazo para esclarecimento de dúvidas:
Das 16:00 horas do dia 30 de Julho de 2024 até às 18:00 horas do dia 08 de Agosto de 2024.
7.3. Data e hora de abertura das propostas:
08:00 horas do dia 09 de Agosto de 2024. (horário de Brasília - DF)
8. Apresentação das Propostas
A Proponente deverá entregar a(s) proposta(s) de duas maneiras através do site do SNE Licitações, devidamente identificado após seu login, a saber:
Interação Comercial - respondendo as informações contidas no link Propostas.
Nesta página do sistema, o Proponente deverá digitar suas propostas, informando os preços e caso necessário, esclarecendo dúvidas.
Arquivos Digitais: Proposta Técnica Comercial.
Inserir nesta página; descrição sobre qualificação técnica, planilha de preços, cronograma físico-financeiro, condições de pagamento, proposta alternativa, plano de execução, etc.
9. Abertura das Propostas
As propostas encaminhadas pelo site do SNE Licitações serão disponibilizadas pelo sistema no dia e na hora programados, conforme item 7.3, permitindo acesso as propostas para análise. Somente os fornecedores que estiverem em conformidade com este Edital Eletrônico serão classificadas para a fase posterior.
10. Critério de avaliação das propostas para definição dos proponentes classificados
a) Enquadramento aos requisitos estabelecidos no Edital, pré-condição para concorrer.
b) Aspectos técnicos – currículo, experiência, referências de trabalho, qualidade, especificações, etc.
c) Aspectos financeiros: preços e condições de pagamento e critério de conversão de moeda estrangeira.
d) Demais condições: prazo de entrega e outras condições.
Os critérios de avaliação das propostas relativo a:
1. Enquadramento ao item “a”;
2. A definição dos pesos da avaliação dos itens b, c e d, e aceitação das propostas relativas a itens específicas, tais como: reciprocidade de marketing, renovação / modernização dos equipamentos, etc, são de exclusiva competência do ECP, ficando pré-estabelecido que o mesmo escolherá o critério de avaliação das propostas que melhor atenda a seus interesses, não cabendo a Proponente quaisquer direitos sobre contestações, recursos e/ou indenizações, em qualquer esfera, inclusive judicial; condição precípua para participação deste Edital;
3. A entrega da proposta pela Proponente implicará automaticamente, na aceitação de todas as condições acima;
4. O Comitê de Licitações e os Departamentos Jurídico e Requisitante, reservam-se o direito, de analisar os desvios apresentados nas propostas, a fim de adequá-las as condições de mercado e interesse do ECP.
11. Definição do Vencedor
O ECP, a seu critério, conduzirá a fase de definição do vencedor, da forma que considerar mais conveniente, dentre as duas opções abaixo descritas:
11.1. Licitação Convencional - consiste em considerar vencedora a empresa, dentre as qualificadas pela área interessada, aquela que apresentar a proposta que componha a solução de menor custo total considerando soma de todos os custos, diretos e indiretos, associados ao objeto da presente licitação.
11.2. Pregão Eletrônico - consiste, em data a ser agendada e informada as empresas qualificadas, promover o certame, onde as empresas interessadas, por meio de internet e em tempo real informam seu melhor preço, o vencedor do certame será a empresa que apresentar o lance que componha a solução de menor custo total considerando soma de todos os custos, diretos e indiretos, associados ao objeto da presente licitação. Nesse sistema devem ser observados:
11.2.1. Aberta a etapa competitiva os representantes do Proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.2. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
11.2.3. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor.
11.2.4. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.2.5. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período extra de tempo. O período extra de tempo ocorrerá em intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (fechamento eletrônico).
11.2.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
11.3. Nos 2 casos, da Licitação Convencional ou Pregão Eletrônico, haverá posterior as fases acima, outra ainda de negociação, que será realizada, preferencialmente, se Convencional, com a empresa que apresentar a melhor proposta, e no Pregão, o melhor lance, ambos avaliados conforme itens 11.1 e 11.2 acima.
11.4. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o ECP examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação e assim sucessivamente até apuração de uma proposta ou lance que atenda ao desejado pelo ECP.
11.5. Os documentos relativos a habilitação da empresa vencedora, solicitado no item 12 deste edital, deverão ser encaminhados via sistema, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contado da data de finalização da negociação, juntamente com nova proposta de preço e demais condições acertadas durante o fechamento da negociação.
11.6. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará a eliminação do Proponente, podendo o ECP convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
11.7. Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado a empresa vencedora da Licitação Eletrônica.
12. Documentação
Os documentos obrigatórios a serem apresentados pela Proponente Vencedora, será de até 10 dias úteis para a efetivação da contratação:
- Cópia do Contrato Social/Estatuto Social e eventuais alterações;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (Cartão do CNPJ);
- Cópia da Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições previdenciárias e as de terceiros.
a) Quando da contratação de mão de obra, independente do período, acrescentar:
- Ficha de Registro do Empregado vinculado ao fornecedor;
- A.S.O. Atestado de Saúde Ocupacional;
- Comprovante de Entrega de Equipamento de Proteção Individual - EPI (constando data de entrega, descrição de material, número do CA e assinatura do funcionário);
- Comprovação da capacitação da mão de obra em serviços especializados, Ex: eletricista, operador de guindaste, operador de pistola finca-pinos, etc.;
b) Quando da contratação de mão de obra, em período superior a 20 (vinte) dias, acrescentar:
- Certidão Negativa do Distribuidor da Justiça do Trabalho (nas hipóteses de certidões positivas, apresentar as certidões específicas esclarecedoras e elidentes);
- Certidão Negativa do INSS;
- Certidão Negativa dos Distribuidores Criminais;
- Certidão Negativa da Justiça Federal;
- Dissídio coletivo da categoria, no mês referente;
- Cópia do Programa de Prevenção de Riscos e Acidentes (PPRA) e Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO);
- No caso de construção incluir cópia do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho (PCMAT) na industria da construção;
- Cópia do comprovante de constituição da CIPA;
- Relação Nominal dos Prestadores de Serviço, para liberação do acesso ao ECP.
13. Comunicação da Vencedora
O resultado da licitação estará à disposição das Proponentes via site do SNE Licitações, sendo que a Proponente Vencedora será avisada de imediato pelo ECP.
14. Cancelamento, Suspensão e Prorrogação deste Edital
O ECP reserva-se o direito de CANCELAR, SUSPENDER ou PRORROGAR pelo prazo que lhe for conveniente, não cabendo a qualquer das PROPONENTES nenhum tipo de reparação, ressarcimento financeiro ou qualquer tipo de reclamação em qualquer esfera ou instância judicial, ou não. Este cancelamento não se aplica após a assinatura do contrato, onde regras do mesmo serão mantidas.