CONTRATO DE SERVIÇO (SLA) 2022070501
CONTRATO DE SERVIÇO (SLA) 2022070501
Na qualidade de CONTRATADA, de nome empresarial SIMULARE SISTEMAS DE INFORMAÇÕES LTDA -EPP, nome de fantasia SIMULARE SISTEMAS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob número 09.529.916/0001-08, logradouro XX. XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXX, xxxxxx 000, xxxx 000, XXX 00.000-000 Bairro/distrito TRINDADE, município FLORIANÓPOLIS, UF SC, telefone (00) 0000-0000 e neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXX XXXX, e-mail xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, na qualidade de DIRETORA.
Na qualidade de CONTRATANTE, de nome empresarial CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE FRANCA, nome de fantasia UNI-FACEF, inscrito no CNPJ sob número 47.987.136/0001-09, logradouro Xx. Xxxxxx Xxxxxx x Xxxxxx,0000, XXX 00000-000, Xxxxxx Xxx Xxxx, município de Franca - UF SP, telefone (00) 0000-0000 e neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, portador do RG n° 4.885.208 (SSP/SP), CPF n° 000.000.000-00, e-mail xxxxxxx@xxxxx.xx, na qualidade de Reitor.
Pactuam as cláusulas que regularão o uso da presente LICENÇA DE USO DE SOFTWARE.
1. DO OBJETO
Pelo presente instrumento, compromete-se a CONTRATADA a prestar serviços de forma não exclusiva ao CONTRATANTE, relativos à licença de uso de Software para que o CONTRATANTE possa utilizar, sem exclusividade, nos termos aqui previstos, o sistema SIMULWEB, aqui denominado também de Software.
2. DAS FORMAS E OPERACIONALIZAÇÃO DO SOFTWARE
2.1 O Software é disponibilizado pela CONTRATADA para utilização do CONTRATANTE via Internet.
2.2 Para que o CONTRATANTE possa utilizar o Software se faz necessário que ele esteja devidamente instalado, mantido e hospedado em um servidor de internet da CONTRATADA ou outro por ela expressamente homologado.
2.3 A CONTRATADA se compromete a disponibilizar Usuário e Senha para uso do simulador apenas ao consultor capacitado. Os dados de acesso dos alunos serão definidos e criados pela pessoa indicada pelo CONTRATANTE.
2.4 A CONTRATADA se compromete em liberar um roteiro programado para até 12 (DOZE) períodos (rodadas) de simulação por jogo, para uso do CONTRATANTE, a partir da assinatura do presente contrato.
2.5 O CONTRATANTE tem direito de uso, durante a vigência do contrato, de 02 (duas) aplicações. Cada aplicação corresponde a uma turma que deverá ter no mínimo 03 (três), e no máximo 10 (dez) empresas simuladas que serão utilizadas para vincular até 05 (cinco) usuários (alunos) por empresa.
2.6 A CONTRATADA se compromete a disponibilizar, em formato eletrônico (Acrobat PDF e /ou PowerPoint) o material didático necessário para a operacionalização do sistema (regras gerais do software, manual do sistema/jogo e regras do modelo).
2.7 A capacitação de professores indicados pela CONTRATANTE será por meio de ambiente virtual, com programa estabelecido de leituras recomendadas, aplicação prática com o uso do simulador e acesso aos materiais utilizados nas dinâmicas de jogos de empresas, como jornais, slides, guias de uso e manual dos cenários. A capacitação equivale a um tempo de 12 horas-aula.
2.8 O suporte técnico será oferecido apenas aos professores devidamente capacitados, nos aspectos de uso do
software e suas funções, por e-mail, Skype ou por telefone.
3. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 Como forma de pagamento pelos serviços prestados de suporte técnico e licença de uso do software, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento à CONTRATADA dos valores pactuados, nas condições descritas nas cláusulas 3.2 à 3.7.
3.2 A título de SUPORTE TÉCNICO, a CONTRATADA isenta o CONTRATANTE de qualquer pagamento durante a vigência do contrato.
3.3 O preço global da Licença de Uso é de R$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta reais).
3.4 O montante apurado, de acordo com a cláusula 3.3, será pago em favor da CONTRATADA, mediante boleto bancário após a assinatura do contrato e emissão da NF-e com xxxxx xx xxxxxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx) dias.
3.5 A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, solicitar a ampliação do número de empresas no plano anual de licença. Nesse caso um novo cálculo será feito e a diferença será faturada para pagamento à vista.
3.6 O valor estabelecido nas cláusulas 3.3 já inclui todos os tributos e despesas inerentes ao contrato.
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4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Manter os padrões mínimos de desempenho de entrada e processamento de dados nos simuladores, de tal maneira que possa garantir o bom andamento com o uso do software.
4.2 Instalação das atualizações de versões de forma automática no software.
4.3 Suporte por e-mail, telefone ou Skype, durante a vigência do contrato, aos professores, mediadores ou consultores designados pelo CONTRATANTE para agilizar o saneamento de dúvidas técnicas ou de operacionalização do software.
4.4 Disponibilizar materiais de apoio (manuais, guias, tutoriais) os professores, mediadores ou consultores designados pelo CONTRATANTE.
4.5 Manutenção do servidor de internet que hospeda o software.
4.6 Manutenção do link de internet do servidor de hospedagem do software.
4.7 Todas as modificações, melhorias e correções efetuadas no software, mesmo que informadas ou solicitadas pelo CONTRATANTE, ficam incorporadas ao software e sujeitas aos termos desta LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, podendo inclusive ser disponibilizadas pela CONTRATADA a outros CONTRATANTES que utilizem o mesmo modelo de software, assim como o CONTRATANTE pode eventualmente receber melhorias de funcionamento, correções e novos recursos no software que utiliza.
4.8 O CONTRATANTE, ao constatar falhas técnicas ou operacionais em relação aos serviços contratados e/ou software, deverá notificar a CONTRATADA, por telefone ou e-mail, e protocolar chamado de atendimento. A partir desse fato, a CONTRATADA terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas para saná-las ou indicar solução alternativa com a finalidade de manter o bom funcionamento dos serviços.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades já determinadas pelo presente instrumento, caberá ao CONTRATANTE o cumprimento das obrigações e responsabilidades a seguir indicadas:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA de forma clara e precisa todas as informações e especificações acerca dos participantes/equipes para a criação dos jogos no Simulador.
b) Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estabelecidos no presente instrumento.
c) Não utilizar o software fora das condições estabelecidas nesta LICENÇA DE USO.
d) Não traduzir, fazer engenharia reversa, descompilar, copiar imagens, códigos ou quaisquer partes do
software para utilização fora dele.
e) Não alugar, arrendar, atribuir ou transferir o produto licenciado.
f) Não modificar o produto ou mesclar todas ou qualquer de suas partes com outro programa.
g) Não remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada, ou outro aviso de direitos de propriedade colocados no SOFTWARE ou em parte do mesmo.
6. SIGILO
6.1 Todas as informações, mantidas entre as Partes, identificadas como confidenciais, deverão obedecer ao sigilo absoluto, por tempo indeterminado, sendo que qualquer infringência a essa disposição sujeitará a Parte infratora ao pagamento de todos os prejuízos sofridos pela outra Parte.
6.2 A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as informações forem de conhecimento público e reveladas por exigência legal ou ordem judicial expressa.
7. DISPOSIÇOES GERAIS
7.1 Em caso de não pagamento pelo CONTRATANTE da fatura de serviços em até 30 (trinta) dias de seu vencimento, a CONTRATADA poderá interromper temporariamente ou definitivamente os serviços contratados, objeto deste contrato.
7.2 Anualmente, as cláusulas deste contrato poderão ser reformuladas, podendo a CONTRATADA, com anuência do CONTRATANTE, modificá-lo por meio de TERMOS ADITIVOS e outras situações conforme interesse das partes.
7.3 Este contrato somente poderá ser alterado por TERMO ADITIVO e poderá ser complementado por anexos, mas as disposições contratuais sempre prevalecerão sobre os anexos, sendo que os termos deste serão aplicáveis prioritariamente em caso de ausência de previsão neste contrato, salvo o disposto em TERMO(S) ADITIVO(S).
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7.4 Aspectos de ordem técnica envolvendo os provedores de acesso, políticas de segurança de redes do CONTRATANTE, sistemas de transmissão de dados por meio de operadoras de telecomunicação isentam a CONTRATADA da responsabilidade por eventuais impedimentos de acesso ao simulador.
7.5 As Partes reconhecem e declaram que a celebração do presente contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício ou outro vínculo de qualquer natureza entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e/ou seus representantes, prepostos e empregados.
7.6 Ao divulgar, a título gratuito, no âmbito do presente contrato, o nome empresarial, marca e/ou a imagem de uma das Partes em qualquer material e/ou sob qualquer forma, seja em mídia eletrônica, impressa ou digital, a Parte divulgadora deverá seguir rigorosamente os padrões estabelecidos, que serão disponibilizados por meio de correspondência eletrônica (e-mail) pela Parte divulgada, sendo que a divulgação de que trata esta cláusula somente será permitida mediante sua prévia aprovação por escrito.
8. VIGÊNCIA E AJUSTE
8.1 A vigência deste contrato é de 01/08/2022 até 31/12/2022, podendo ser renovado periodicamente através de termos aditivos.
8.2 O preço dos serviços mencionados neste instrumento ou em seus anexos é fixado para o período de vigência do contrato.
8.3 O preço na renovação da licença de uso do software e serviços por meio de TERMO ADITIVO será atualizado e reajustado anualmente, de acordo com a variação do IGPM (índice geral de preços do mercado) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), será elegível o que estiver menor nos últimos 12 meses anteriores à assinatura do contrato.
9. RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser denunciado, por quaisquer das Partes, a qualquer momento, desde que a Parte interessada comunique a outra, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, sem considerar o mês da notificação, para a efetiva suspensão dos serviços.
9.2 O descumprimento do disposto na cláusula 9.1 supracitada por parte do CONTRATANTE ou CONTRATADA, se transformará em multa rescisória, calculado em 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da indenização suplementar pelos danos comprovadamente causados, com a faculdade para a Parte prejudicada de poder considerar simultaneamente rescindido o presente instrumento, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
9.3 Poderá, ainda, o contrato ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à outra Parte, direito a quaisquer indenizações ou reclamações, nos casos de falência, liquidação judicial ou dissolução societária de quaisquer das Partes.
9.4 Rescindido o contrato, o CONTRATANTE perderá o direito de uso do sistema e devolverá à CONTRATADA os seus elementos componentes, bem como os documentos, papéis, registros, etc., a ele pertinentes ou relativos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
10. FORO
10.1 Fica eleito, desde já, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca da Cidade de Franca/SP, para dirimir toda e qualquer dúvida ou pendência oriunda deste contrato.
Florianópolis, 5 de julho de 2022.
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Contrato Simulare e UNIFACEF 2022.pdf
Documento número #2a1fc149-f759-4186-9084-aaf8a2e9790b
Hash do documento original (SHA256): a8d50fc332f92431616882af71558513a5b5e1a28f4291ac9f1a80bb95463868
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 05 jul 2022 às 14:48:37
Xxxxx Xxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 05 jul 2022 às 14:25:52
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 05 jul 2022 às 13:20:16
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 05 jul 2022 às 13:25:14
Log
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05 jul 2022, 13:19:17 Operador com email xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 212e8e5f-0d27-4f3d-8015-6b6f15469a6b adicionou à Lista de Assinatura:
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05 jul 2022, 13:20:16 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.225.112.149. Componente de assinatura versão 1.300.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 jul 2022, 13:25:14 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: email xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.69.47.81. Componente de assinatura versão 1.300.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 jul 2022, 14:25:53 Xxxxx Xxxx Xxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: email xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 47.53.15.95. Componente de assinatura versão 1.300.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 jul 2022, 14:48:38 Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: email xxxxxxx@xxxxx.xx (via token). CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.69.47.81. Componente de assinatura versão 1.301.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
05 jul 2022, 14:48:38 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 2a1fc149-f759-4186-9084-aaf8a2e9790b.
Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001