MINUTA 210/2018
MINUTA 210/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2018 PROCESSO N.º 19933/2018 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 180/2018
AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA PACIENTES COM DIABETES MELLITUS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto Municipal n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado e pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, dentista, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor
, , , , inscrito no CPF sob n.º , CI n.º , residente e domiciliado na Rua , Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a aquisição de insumos para pacientes com Diabetes Mellitus (tiras, seringas e lancetas), através da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos ASPS e Assist. Farmácia Básica.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 250.000,0000 UN
Tiras de teste quantitativo de glicose - Tiras de teste para determinação quantitativa de glicose no sangue capilar:
- Com leitura em monitor portátil, de fácil calibragem, com visor de fácil leitura e visualização e memória de no mínimo 250 testes;
- Com absorção da amostra por sucção, para maior facilidade na aplicação da tira, evitando o contato/contaminação do aparelho com sangue e acúmulo de resíduo do mesmo;
- Funcionamento por método/sistema biosensor/amperométrico;
- Volume de amostra sanguínea de no máximo 1 microlitro;
- Com sensibilidade na faixa miníma de 20 mg/dl a 500 mg/dl, fornecendo resultados precisos em no máximo, 10 segundos;
- Sistema com mensagens de erros;
- Embalagem com 25 ou 50 unidades, contendo externamente dados de identificação e procedência, data de validade, número do lote e registro no Ministério da Saúde.
OBSERVAÇÕES, conforme obrigações presentes no edital:
- A Contratada deverá fornecer no mínimo 500 equipamentos em comodato com baterias de lítio compatíveis com o modelo do aparelho (glicosímetro);
- A Contratada deverá prestar, durante todo o período do comodato, até o final do estoque adquirido, assessoria e assistência técnica gratuita aos equipamentos;
- Os equipamentos deverão ser entregues na primeira solicitação das tiras e no final do contrato, os equipamentos deverão ser retirados pela empresa contratada sem Ônus para o município.
- Validade dos produtos deverá ser de no mínimo 12 meses contados a partir da entrega.
2 55.000,0000 UN
Seringas descartáveis de 50 unidades. - Seringa descartável graduada em unidades (escala de 1 em 1 unidade), agulha fixa (integrada) de 8mm de comprimento por 0,30mm de diâmetro (30G 5/16"), sem espaço morto e com capacidade para até 50 unidades de insulina. Caixas com 100 unidades. O produto deverá atender a NBR ISO 8537 de 03/08/2006 e apresentar o selo de aprovação do INMETRO, conforme Portaria nº 503, de 29 de dezembro de 2011.
3 80.000,0000 UN
Lanceta para punção digital HGT - para obter amostra de sangue capilar para testes de diagnóstico como glicose, hemoglobina, entre outros, retrátil, acionada por contato, com agulha de 25G/0,5 mm e com profundidade de penetração de 1,5 mm. Produto estéril, de uso único que atenda a NR 32, apresentado em caixas com no mínimo 60 lancetas onde contenha número de lote, número de registro na ANVISA e data de fabricação e validade.
2 – DA ENTREGA –
2.1. O objeto contratado dever ser entregue de forma parcelada, em um prazo médio de 12 (doze) meses, no Almoxarifado Central (Av. Farrapos, 509), conforme solicitação do Gestor do Contrato, que enviará documento oficial solicitando a quantidade necessária. A CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias para efetuar a entrega do objeto, a contar do recebimento do documento emitido pelo Gestor do Contrato, com prévio agendamento (54-3522- 6201).
2.1.1 A validade do objeto deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses da data de emissão da Nota Fiscal. O item 01, após abertura das embalagens, deverá possuir prazo de validade de 90 (noventa) dias para embalagens com 25 tiras e 180 (cento e oitenta) dias para embalagens com 50 tiras.
2.1.2 Nas embalagens deverá vir impressa, carimbada ou etiquetada a inscrição “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” ou expressão similar (venda proibida, proibido ao comércio, proibida a venda).
2.1.3 As distribuidoras devem apresentar, no momento da entrega, certificado/nota de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação. (Portaria GM/MS n.º 2814, de 29 de maio de 1998).
2.2. O transporte do objeto deverá ser feito em veículo fechado (tipo furgão) utilizado, exclusivamente, para transporte de produtos dessa natureza.
2.3. O objeto deverá ser entregue acondicionado em embalagem oficial do fabricante, contendo a identificação da marca e a garantia/validade, respeitando todas as especificações contidas no presente Contrato.
2.3.1. Para cada empenho deverá ser emitida uma ou mais notas conforme os itens entregues. Nas Notas Fiscais devem constar a descrição breve do objeto conforme empenho, valor unitário, valor total do item, lote, data de fabricação, data de validade e valor total da Nota Fiscal.
2.3.2. Deverá constar em cada Nota Fiscal a quantidade de volumes (caixas ou sacolas) que serão entregues.
2.4. A CONTRATADA deverá atentar para a qualidade do objeto a ser entregue pois somente será aceito aquele que estiver dentro dos parâmetros solicitados, atenda aos padrões exigidos pelo Mercado, e que for entregue de acordo com o estabelecido no item anterior.
2.5. Dos equipamentos em comodato (Item 01):
2.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer, sob forma de comodato, na primeira entrega das tiras (item 01), mínimo 500 (quinhentos) equipamentos de leitura (glicosímetros), automatizados, compatíveis com as tiras, para retirada após o encerramento do contrato, sem ônus para o Município.
2.5.2. A CONTRATADA deverá fornecer, na primeira entrega de produto, mínimo de 03 (três) softwares de gerenciamento de glicosímetros, em língua portuguesa, com manual também em português, que não tenha limite para cadastro de usuários e acompanhados de cabos para efetuar o download das informações.
2.5.3. A CONTRATADA deverá fornecer no mínimo 200 (duzentas) baterias de lítio compatíveis com os aparelhos glicosímetros, indicadas pelo fabricante, para funcionamento dos aparelhos. As baterias serão solicitadas conforme necessidade e deverão ser entregues junto com as tiras de glicemia.
2.5.4. A CONTRATADA deverá fornecer frascos de Solução Controle para testagem dos aparelhos e das tiras, conforme necessidade e solicitação do Município, na quantidade a ser especificada em cada entrega das tiras.
2.5.5. A entrega e funcionamento dos equipamentos (glicosímetros) a serem concedidos em regime de comodato, será de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA. Havendo qualquer divergência em relação aos equipamentos com o disposto em edital e contrato, deverão ser substituídos, imediatamente para o não comprometimento da rotina de exames da Rede Municipal de Saúde.
2.5.6. A CONTRATADA deverá prestar, durante todo o período do comodato, até o final do estoque adquirido, assessoria e assistência técnica gratuita aos equipamentos. A CONTRATADA terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após comunicação da gestora, para solução de problemas originados nos equipamentos e, não sendo possível a solução no prazo estabelecido, deverá substituir o equipamento defeituoso por outro com idênticas características e em pleno funcionamento.
2.5.7. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento da utilização dos equipamentos no prazo de até 15 (quinze) dias após a entrega dos mesmos, devendo ser agendado com a gestora do contrato. Os custos serão de responsabilidade da empresa.
2.5.8. A CONTRATADA deverá fornecer e manter os manuais de operação dos equipamentos cedidos em comodato, na Secretaria de Saúde, aos cuidados da gestora contratual, sem ônus para o Município. Os manuais deverão estar em Língua Portuguesa (ou traduzidos) e poderão ser apresentados em forma de cópia sem autenticação.
2.5.9. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de todos os acessórios necessários à utilização dos equipamentos, durante a vigência do contrato, sem acarretar ônus ao Município.
2.5.10. O prazo para devolução dos equipamentos em comodato pela Secretaria de Saúde, após o encerramento do contrato, deverá ser de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação do objeto, mediante apresentação de nota fiscal.
3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.4. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:
09.01.10.301.0008.2035.3.3.90.32.03.00.00
09.01.10.301.0008.2037.3.3.90.32.03.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto contratado conforme especificações do Edital do Pregão Presencial n.º 180/2018, seu anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4. A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DO GESTOR DO CONTRATO –
7.1. Será gestora do presente contrato, a Senhora XXXXXXX XXXXXXXXXXX, gestora pela Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelo objeto respectivo à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 180/2018, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 19933/2018
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
12.1. O objeto, se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto contratado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O objeto recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução do objeto recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada do objeto recusado, após notificação do Gestor do Contrato.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.