Secretaria Municipal de Administração
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CONTRATO DE FORNECIMENTO 0D0E4/K20IT1S8 ESCOLARES PARA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
unicipal de Educação, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasil
Praça Irmã Albuquerque, 45, Centro, 35.600-00
0IrMmãUNAIlCbÍuPqIuOerqDuEe,BOn'M4D5E, SCPeAnCtHroO,/nMeGs,tapecsidsoaadej,urCíd
sob o niímero 000.000.000-00, doravante denominada
oLul~troCElaNdoTRAL COPIADORA LTDA- EPP,
T0e3i,xepiraa,pnc'e13n,tCraenl@trog,mBaomíl.Dcoemspa(c3h7o/)M3G52, i1n-sc2ri4ta2n2o,CrNePpJres
4o4r5iu.1n8d5a.60d6a-0C4,hdaomraavdaantePdúebnloicmainnad4o/(a2)0C1O7N, TpRrAocTeAsDsoA,nd'ecor
Irenseolxveimgibceilleibdraadr eo pnre'se0n3te/c2o0nt1ra8t,o mfuedniadnatemaesnctláaudsuolans aquse se
C1L.Á1US.UL0A PoRbIMjEeItRAo âd€”oOBpJrEeTOs:ente Contrato é o fornecime
prsceovliasrt,aspanraa Cohsaamluandoas Pdúablriceaden'mu4n/i2ci0p1a7l
,decoennfsoir
7.195/2016, de acordo com a seguinte especificação:
a) 400 kits ensino furidamcntal — I' e 3' ao 9' ano;
b) 63 kits ensino fundamental — 2' ano;
c) 250 Kits do ensino Infantil Pré escola:
d) 125 kits creche — maternal.
CLÁU SULA SEGUNDA — DO VALOR:
O2s.v1a.lore0s dvosaKloitsrfotronetcaidlosdseorãok:it ensino fundamental — I' e 3
r2eai.s)2.
. 0 valor total do kit ensino fundamental — 2' an
c2in.q3ue.nta0centvavaolso). r do Kit do ensino Infantil Pre escola — s
c2en.ta4vo.s)
centavos).
0 valor total do kit creche maternal será de R$6
2.5. uantitativo e marca:
' Marca/
Preço
Preço total
l Item Quant
Unid
Descrição do produto
modelo
ul11tmio
I 400 kit
Kit Ensino Fundamental — IC'o,nforme
RS 108,00 R$43.200,00
3' ao 9' ano
ro osta
2 63 Kit Ensino Fundamental — 2'Conforme
ro osta
RS 106,50 RS 6.709,50
250 kit
ano
Kit Educação Infantil Pré eCsocnofolrame
ro osta
RS 89,05 R$22.262 50
125 kit
Kit Infantil Creche - Maternal
Conforme
ro osta
RS 65,85 R$8.231,25
Praça Irmã Albuquerque, 45 — Centro — 00000-000
t /4
Telefone (00) 00000-0000 — xxx.xxxxxxxxxxx.xx,gov.
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centavos)
2.5.1. Valor Total é de R%80.403,25 (Oitenta mil quatrocentos e
2.5.2. 0 CONTRATADO se compromete a fornecer os materiais escolares ao
conforme descrito na cláusula 2.4 desse edital em consonância c
Chamada Pública n.' 004/2017.
2.5.3. No valor estão incluídas as despesas com frete, recursos hum com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previd despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrente
33..C1LÁ.U0SUvLaAloTrERaCEIsReAr âp€a” gDoO sPAeGrAáMeEqNuTiOv:alente ao valor da soma dos it
caoulma,põuemmvoasleAmnaetxeorsiald,ocoDmecarelitsotaMduenimciaptaelrnia.i's.70. 1pa9g5a/m1e6n.t
dos vales apresentados.
3fi.s2c.aV0faptaugraa,meenotovissteorádoefreestpuoandsoáveeml, raetpére3s0en(ttarnitnetad)adSiaesc,remtaer
comprovando a entrega dos produtos.
3.3. Os estabelecimentos comerciais credenciados apresentarão, além
uupeocmonfsistceaml,, taelérmmoddaerreelacçeãboimmeinntuocidoosamdaotemriaatl efriiraml,adoos pdeal
r3e.sp3o.ns1á.velO.
Contratado deverá apresentar juntamente com o termo d
Vale iMaterial Escolar que lhe for apresentado pelo beneficiário no ato da
do fornecimento de 120 (cento e vinte) dias.
4CL.Á1U.SU0LAinQicUiAoRTpAarâa€” eDnAtrENegTRaEGdAa:s mercadorias será a partir da assi
4.1 l. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, di
iiiiransferivel.
Ivlatenal entregue ao aluno para retirada do kit na papelaria credenciada, sendo est
4.1.2, 0 recebimento das mercadorias dar-se-á mediante recolhiment 4ap.r1e.s3en.taOdso pVea!olersesMpoantsáevreilaidso naãluonoa. presentado para recebimento do mater presenté Contrato perderão a validade.
CLÁUSULA QLqNTA — DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão a
orr arnentárias :
Ensino Infantil Creche:
09.01.12.365.0026.2071-33903000 Fonte: 101 CR: 416
Ensino Infantil Pré-Escola:
09.01.12.365.0027.2073-33903000 Fonte:101 CR: 441
Ensino Fundamental:
09.01.12.361.0028.2075-33903000 Fonte:101 CR:470
CLÁUSULA SEXTA — DAS MLLTAS E PENALIDADES:
Praça irmã Albuquerque, 45 — C:entro — 36600-000 7â/S€” Bom Despacho
Teiefone (00) 00000-0000 — xxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx br — iicitacaog
SMeucnreictairpiaa l de Administração
6.1. 0 CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação d
CONTRATADO, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,
vencida.
6.2. Em caso de anaso no fornecimento dos materiais contratado
CONTRATADO multa moratória diária, sem prejuízo da rescis
danos cabíveis.
6.3. Em qualquer caso garantir-se-á ao CONTRATADO a ampla
6.4. A multa aplicada após regular processo administrativo
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, qu
judicialmente.
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. 0 CONTRATANTE, após receber as notas fiscais, com os
instruirá a liquidaçâo e efetuará o pagamento do valor correspondent
7.2. Nâo será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATAD
liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade
7.3. 0 CONTRATADO deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) an
Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto
disposição para comprovação.
7.4, 0 CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das
Fiscais de Compra e os vales materiais, apresentados nas prestaç
disposição para comprovação.
7.5. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcime CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execur exchiindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA — DA FISCALIZAÇAO DO CONTRATO
8.1. A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria
Gestor do contrato.
CLÁUSULA NONA - DO REGIMF. LEGAL
9.1. 0 presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n'
Municipal n.' 7.195/16.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISAO:
10.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acor
resguardadas as suas condições essenciais.
10.2. Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar a sua cf consoante Cláusula Vinte. poderá ser rescindido, de pleno direito, indep notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
10.2.1. por acordo entre as partes:
10.2.2. pela inobservância de qualquer de suas condições;
10.2.3. quaisquer dos motivos previstos em lei.
praça irmã Albuquerque, 45 — Centro — 35600-000 — Bom Despacho-M(i
Telefone (00) 00000-00 12 — xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx — licitacaofltihom
MSeucnreictairpiaa l de Administração
10.3. 0 CONTRATANTE em razão a supremacia dos interesses públicos p1a0rt.i3cu.l1ar.esmpooddeifráic:ar unilateralmente o connato para melhor adequação as p1ú0b.l3ic.o2,.rerespseciitnadnidrouonsiladtiereriatlomsednoteCOoNcToRntArTaAtoD,On;os casos de infração con
CONTRATADO ;
10.3.3. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do
C10O.4N.TSReAmTprAeDqOue, adeCvOeNrTeRspAeTitAarNToEeaqlutielríbarrioouercesocniênmdiircoo-cfoinntarnactoeisreom, gcualrpa
remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA VIGÊNCIA:
11.1. 0 presente contrato vigorará por 120 dias, a partir da sua assinatur
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO FORO:
12.1. É competente o Foro da Comarca de Bom Despacho/MG para
controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em duas
teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Bom Despacho/ MG, 08 de janeiro de 2018
CONTRATANTE.
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG
TF
Praça Irmã Albuquerque, 45 — Centro -. 35600-000 — Bom 13espac4iha o-MG
Telefone (00) 00000-0000 — wwwbomdespacho.mg.govbr — xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx