CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 023/2021
CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 023/2021
TERMO DE CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXXX XXXXX/ES E A EMPRESA TELÃO MOTO PEÇAS LTDA.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXXX XXXXX, Estado do Espírito Santo,
com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ nº 31.776.248/0001-72, neste ato representado pelo Diretor Geral, Xx. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx0.000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado a empresa TELÃO MOTO PEÇAS LTDA, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.620.047/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.190-010, representada pela Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxx, sócia, brasileira, casada, residente na Rodovia Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 213, Xxxxxx Xxxxxxx, Aracruz/ES, CEP: 29.194-004, conforme Processo Administrativo n° 312 de 01/06/2021 e com fundamentação no Artigo 24, Inciso V, da Lei nº 8.666/93, resolvem assinar o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de veículos leves (carros e motos) do SAAE, de características preventiva e corretiva nas áreas de mecânica em geral, elétrica, eletrônica, capotaria, vidraçaria, borracharia, alinhamento, balanceamento, lanternagem, pintura, limpeza, higienização, equipamentos auxiliares e demais serviços que se fizerem necessários ao bom funcionamento dos veículos, com fornecimento de peças e acessórios originais/genuínas e serviços de remoção para os veículos oficiais do SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, e outros que, por ventura, forem adquiridos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
2.1. Os serviços previstos no presente Contrato realizar-se-ão nas instalações da licitante vencedora, após o recebimento da autorização de execução de serviços, expedida pela CONTRATANTE. A CONTRATADA obrigar-se-á a devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, realizando tais serviços com pessoal qualificado mediante emprego técnico e ferramental adequado, de acordo com os demais subitens relacionados abaixo:
2.2. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem confiados, de acordo com as especificações recomendadas pela fabricante do veículo e eventuais complementações do CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos demais detalhes e Autorização de Execução de Serviços
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demandas e/ou aprovadas pelo Contratante, bem como executar tudo que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário a perfeita execução dos serviços.
2.3. Realizar, com máximo de cuidado, inspeção de qualidade nas peças e acessórios fornecidos e nos serviços executado antes da entrega de veículos à CONTRATANTE.
2.4. Fornecer sem qualquer ônus adicionais para a Contratante, todos os materiais, utensílios, equipamentos, ferramentas, instalações, etc., necessário para completa realização dos serviços.
2.5. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente, e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as aquisições ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções , erros, falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da contratada, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou matérias impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela contratante, mais cuja irregularidades venham a surgir quando a aceitação e/ou dentro do prazo de garantia, mesmo após o vencimento do contrato.
2.6. Fornecer à CONTRATANTE todo o material e documentação técnica, na forma eletrônica, necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como orçamentos, códigos de peças, tabela de preços, códigos e rotinas da operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de rotina da operação, pianos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviços e reparos, etc.
2.7. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado pela CONTRATADA, seus empregados, representantes ou preposto ou subcontratada, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisição com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato.
2.8. Responsabilizar-se integralmente pelos veículos recebidos do Contratante, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos nele contidos, obrigando-se à reparação total da perda em casos de furto/roubo, incêndios ou acidentes, desde o momento da entrega do veículo para orçamento até o recebimento pela CONTRATANTE.
2.9. Utilizar somente peça, materiais e acessórios ORIGINAIS/GENUÍNAS, não podendo valer- se em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, do mercado paralelo ou de outra procedência.
2.9.1. Para fins deste contrato serão consideradas:
ORIGINAIS/GENUÍNAS: peças que passaram pelo controle de qualidade das montadoras e
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foram direcionadas ao mercado de reposição.
MERCADO PARALELO: Todas as peças que não forem originais.
2.9.2. Independente do tipo de peça autorizada para execução do serviço, esta deverá possuir garantia mínima nos mesmos prazos contidos no item de garantia deste termo.
2.10. Para o montante das peças a serem trocadas, a Contratada deverá fornecer orçamento contendo a relação de peças e valores para apreciação do contratante, sendo que deverá discriminar o preço cotado de cada peça, obrigatoriamente, obedecendo ao preço sugerido pela fabricante dom veículo, aplicando-se sobre ele o desconto previsto na proposta.
2.10.1. A contratada se obriga a devolver todas peças substituídas e/ou inutilizadas à Contratante, armazenadas de forma adequada e identificadas ao veículo reparado, independente de quaisquer outras solicitações adicionais.
2.11. Atender com prioridade as solicitações do Contratante, com inicio imediato na execução de serviços. Toda chamada para atendimento externo deverá ser atendida no prazo máximo ao disposto abaixo:
DISTÂNCIA ENTRE A OFICINA CONTRATADA E A ORIGEM DO VEICULO | PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO |
Até 50 km | 3:00h |
Até 50 a 100 km | 5:00h |
Acima de 100 km | 8:00h |
2.12. A remoção dos veículos até a oficina será realizada pela Contratada, observando-se o dispositivo no item 2.11 deste termo de referência, sendo que seu deslocamento se dará sobre plataforma, e pagos conforme os critérios de chamada unitária e quilometragem excedente. A chamada unitária será considerada para um deslocamento do guincho até 50km, considerando-se distância real rodoviária, e será medida através da diferença de leitura do hodômetro do guincho, entre a oficina e o local de origem do veículo, descartando-se trajetos de retorno.
2.13. O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE LAVADO, LUBRIFICADO E HIGIENIZADO.
2.14. Os serviços deverão ser executados no pátio da empresa Contratada, em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do público externo, de modo que ofereça segurança, inclusive da Contratada, visto que se trata de veículos oficiais, deixando-os livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e demais intempéries.
2.15. A empresa poderá subcontratar todos os serviços de retífica de motor, cardan, caixa de marcha, balanceamento, geometria, estofaria, equipamentos auxiliares e remoção, desde que
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atendidas as demais exigências deste termo, permanecendo integralmente, responsável pela segurança e integridade física do bem contra danos materiais, furtos, roubo, incêndio, intempéries da natureza de qualquer espécie, independentemente da inexistência de culpa ou dolo, que venha atingir o patrimônio o SAAE de forma parcial ou total, não transferindo a responsabilidade à subcontratada .
2.16. A Contratada só poderá testar os veículos da Contratante, num raio de até 20 km do local onde está sendo executado o serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ORÇAMENTO E DA APROVAÇÃO
3.1. A cada serviço a Contratante solicitará à Contratada, orçamento que deverá ser preparado de forma detalhada abrangendo nome, código e quantidade de peças, números de horas e serviços a serem executados, inclusive a quantidade de quilômetros para o transporte de veículos, bem como prazo para a realização dos serviços, tipo e modelo do veículo, placa e quilometragem constante no hodômetro do veículo.
3.2. A Contratada deverá fornecer a tabela de preços sugeridos pela fábrica das peças, juntamente com a tabela, com o número de horas para a execução de cada serviço também sugerido pela fábrica. Ambas servirão de base para a verificação dos preços das peças, a aplicação do desconto sobre estas e o tempo de serviços executado.
3.3. As peças e suas quantidades, bem como o número de horas e serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a Contratada se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto.
3.4. Após a autorização para a remoção do veículo emitida pela Contratante, transmitida à empresa Contratada por qualquer meio de comunicação, desde que assegura a veracidade a exatidão das informações (e-mail), a empresa Contratada deverá apresentar o orçamento prévio no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
3.5. A Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado no todo ou em parte;
3.6. Quando da necessidade de serviços de desmontagem para efeito de orçamento, e o mesmo não sendo aprovado, o veículo deverá ser montado e entregue no estado que se encontrava sem ônus para a Contratante.
3.7. Poderão ser trocadas todas as peças que compõem o veículo, inclusive peças dos acessórios que os compõem, desde que o orçamento não ultrapasse a importância de 50% (cinquenta por cento) do mercado do veículo. Nos casos em que o orçamento ultrapassar o
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valor de 50% (cinquenta por cento) do valor de mercado do veículo, a emissão da autorização de execução do serviço ficará condicionada a análise e autorização da Autoridade Superior da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DOS SERVIÇOS
4.1. A contratada se compromete a oferecer os seguintes prazos mínimos de garantia;
4.1.1. Serviços e peças utilizados em serviços de motor, caixa de velocidade, diferencial: 06(seis) meses ou 15.000 (quinze mil) quilômetros, a contar da entrega definitiva, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último.
4.1.2. Demais serviços e peças: 03 (três) meses ou 5.000 (cinco mil) quilômetros, a contar da entrega definitiva, sendo que a garantia se estenderá ao que terminar por último.
4.1.3. Exceto para as peças que possuem prazo de garantia superior, onde a garantia será a do fabricante, a exemplo de baterias, amortecedores, etc.
4.1.4. A garantia das peças e serviços deverá ser cumprida, mesmo após o término ou rescisão do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A aceitação dos itens fornecidos ou dos serviços executados pela Contratada deverá ser
documentada por escrito, na própria Autorização de Serviço ou de Compra, ficando em poder da Contratada, para comprovação da entrega habilitação do pagamento.
5.2. A aceitação dos serviços não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá da verificação da qualidade dos mesmos por designado para tal Contratante.
5.3. A aceitação do veículo será feita por servidor ou comissão designada para tal função, a qual deverá realizar um teste de direção e funcionamento do veículo de modo a verificar o seu correto funcionamento. Após deverá certificar a nota fiscal/fatura para posterior pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. Receberá a contratada pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, o valor
estimado de R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais), conforme valores unitários constantes no ANEXO ÚNICO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação
orçamentária:
Órgão: 031 - Unidade: 101 - Programa de trabalho: 1712200022.202
Elemento de Despesa: 33.90.3900000- Fonte: 1001000 - Fichas: 0017
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. A presente contratação será por período de 12(doze) meses, podendo ser prorrogada por
igual período.
8.2. A vigência do presente contrato poderá ser prorrogada por igual e sucessivos períodos, limitada a 60(sessenta) meses, de acordo com o inciso II, do art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO CRONOGRAMA FINANCEIRO
9.1. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente após a execução
dos serviços.
9.2. O pagamento far-se-á por meio de fatura/nota fiscal, expedidas pela Contratada de acordo com a execução dos serviços aceitos pelo Contratante.
9.3. Se houver alguma incorreção na fatura, o pagamento será suspenso até que a Contratada proceda a alteração devida.
9.4. Para o efetivo pagamento, a Contratada protocolará no SAAE/JN junto à fatura/nota fiscal, a Certidão Negativa de Débito (INSS) e o Certificado de Regularidade de Situação (FGTS) e Certidão de Regularidade junto ao Município.
9.5. Em nenhuma das hipóteses será feito o pagamento antecipado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Atender as solicitações de manutenção preventiva e corretiva e de fornecimento de
peças originais/genuínas, suprimentos e acessórios na forma e nos prazos previstos neste instrumento;
10.2. Realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva em oficina especializada própria, com pessoal de qualificação comprovada e emprego exclusivo de peças originais/genuínas, suprimentos, acessórios, instrumentos e ferramentas recomendados pela montadora do respectivo veículo;
10.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos veículos, seus equipamentos e acessórios, durante o transporte e a permanência em suas instalações ou oficinas;
10.4. Responsabilizar-se em relação ao pagamento de multas de trânsito ocorridas durante a realização de testes, devendo para estes, utilizar-se de placa de identificação, conforme Lei 9.503/97, seus anexos e atualizações;
10.5. Manter atualizado e encaminhar periodicamente, ou mediante solicitação de gestor do contrato, histórico detalhado de serviços de manutenção por veículos da frota do SAAE;
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10.6. Responsabilizar-se por danos causados direta ou indiretamente à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, quando da execução dos serviços;
10.7. Apresentar, sempre que solicitado os documentos fiscais que comprovem ser as peças originais/genuínas, os suprimentos e acessórios recomendados pelas montadoras;
10.8. Levar ao conhecimento responsável pelo Setor de Frota da Autarquia, irregularidades ou falhas operacionais constatadas durante as manutenções, indicado as devidas correções ou medidas saneadoras;
10.9. Atender prontamente as reclamações sobre qualidades dos serviços prestados pelos seus técnicos e fornecer os esclarecimentos que se fizerem necessários;
10.10. Permitir o livre acesso da fiscalização credenciada pela Contratante ao local dos serviços;
10.11. Reparar os defeitos ou substituir peças, suprimentos ou acessórios dos veículos com recursos próprios, em caso de dano provocado direta ou indiretamente pelos seus técnicos;
10.12. Refazer ou corrigir os serviços não aceitos com absoluta prioridade e diligência;
10.13. Manter os serviços em locais adequados, limpos, cobertos e isolados do acesso do público externo antes, durante e depois da execução dos serviços;
10.14. Caso a Contratada não disponha do produto para pronta entrega, deverá justificar por escrito e cumprir o pedido no prazo de 03(três) dias úteis, a contar da data da solicitação;
10.15. Fornecer os produtos acondicionados em embalagem dos respectivos fabricantes, com seus logotipos e códigos, devidamente lacrados, passiveis de conferência;
10.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, ás expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultadas da execução dos serviços ou de materiais empregados.
10.17. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, dado que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante.
10.18. Assumir também a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidente de trabalho, quando vitima seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Contratante;
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10.19. Manter durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na lei 10.520/02, lei 8.666/93 e no Edital de licitação;
10.20. A empresa poderá subcontratar todos os serviços de retífica de motor, cardan, caixa de marcha, balanceamento, geometria, estofaria, equipamentos auxiliares e remoção, desde que atendidas as demais exigências deste termo;
10.21. Os casos excepcionais serão avaliados pelo gestor do contrato.
10.22. Emitir, caso solicitado pelo Contratante, laudo de vistoria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitar a execução de serviços e fornecimento de produtos objetos desta contratação, por meio de formulário próprio, expedido pelo Setor de Compras da Contratante;
11.2. Autorizar e credenciar juntos a Contratada, servidor responsável pelas solicitações de serviços e fornecimento de produtos;
11.3. Responsabilizar-se pela retirada, no endereço da Contratada e sem ônus adicionais para esta, de produtos solicitados;
11.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
10.5. Acompanhar e fiscalizar, com rigor, a prestação dos serviços contratados, sobretudo no que tange ao emprego exclusivo de peças comprovadamente originais/genuínas;
11.6. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade constatada no fornecimento de peças, suprimentos e acessórios originais/genuínas;
11.7. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com as condições estabelecidas neste termo;
11.8. Oferecer todas as informações necessários para que a Contratada possa prestar os serviços dentro das especificações, e proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do serviço contratado;
11.9. Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto deste contrato, quando necessário;
11.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços desacordo com o contrato;
11.11. Notificar, por escrito à Contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
11.12. Fiscalizar livremente os serviços contratados, não eximindo a Contratada de total responsabilidade quanto à execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1. Em casos de descumprimento contratual ou qualquer tipo de inadimplência por parte da
Contratada serão aplicadas as penalidades de acordo com previsão da Lei 10.520/02 e 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. O presente contrato poderá ser rescindido pela Contratada, independentemente de
notificação, de acordo com as hipóteses previstas na Seção V, artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93 sem prejuízo das penalidades e sanções previstas neste Contrato, bem como das medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A fiscalização do serviço será feita pela contratante, por meio de servidor nomeado
através de Portaria, de forma a fazer cumprir todas as condições estabelecidas neste Contrato.
14.2. A fiscalização do cumprimento das especificações exigidas, direitos e obrigações, comunicar e procurar sanar as deficiências porventura verificadas na execução contratual e atestar os documentos de cobrança, quando comprovada a sua fiel e correta execução para fins de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE OU REPACTUAÇÃO
15.1. Os valores dos serviços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses
contados a partir de sua assinatura, podendo após o referido prazo ser reajustados levando-se em consideração o Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM ou outro que venha a substituí- lo.
15.2. A possibilidade de alteração dos percentuais de descontos está condicionadas à comprovação de condições de vantajosidade para a prorrogação do prazo de vigência do contrato (art. 57, inciso II da Lei 8.666/93);
15.3. Admitir-se-á o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato sob os ditames contidos na Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Xxxx Xxxxx não fornecerá à Contratada,
materiais, mão-de-obra, etc., para a execução dos serviços objeto deste contrato.
16.2. A Contratada arcará com todas as promoções, desconto, garantias estendidas ou facilidades oferecidas aos demais clientes, desde que estas sejam mais vantajosas que a constante na proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxx, para dirimir quaisquer dúvidas porventura decorrentes durante a execução deste instrumento, desde que não possam ser solucionadas amigável ou administrativamente pelas partes.
E, por estarem justos e de comum acordo, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Xxxx Xxxxx, 20 de outubro de 2021.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE XXXX XXXXX
CONTRATANTE
TELÃO MOTO PEÇAS LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO ÚNICO
LOTE 02
LOTE 02 | VEÍCULOS LEVES MOTOS | ||||
ITENS | DESCRIÇÃO | DESCRIÇÃO QTDE VEÍCULOS | QTDE ESTIMADA HORAS/ANO | VALOR DA HORA | VALOR ANUAL ESTIMADO COM SERVIÇO (QTDE HORAS/ANO X VALOR MÉDIO DA HORA) |
01 | Serviço | 06 | 200 | R$ 45,00 | R$ 9.000,00 |
02 | Peças | Qtde Estimada Peças/Ano | Desconto sobre o valor da peça | Valor Anual Estimado de Peças (com aplicação do desconto) | |
R$ 16.000,00 | 15% | R$ 13.600,00 | |||
VALOR TOTAL | R$ 22.600,00 |
• Valor total R$ 22.600,00 (vinte e dois mil e seiscentos reais)