FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
FOLHA DE ROSTO - DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR
(Contratação direta - fundamento nos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 – R$ 33.000,00 e R$ 17.600,00).
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM FUNÇÃO DO VALOR | ||
NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO | 134 | |
NÚMERO DO PROCESSO DE DISPENSA (solicitação da compra) | 11714 | |
EXERCÍCIO FINANCEIRO | 2022 | |
SETOR SOLICITANTE | Assessoria de Comunicação | |
OBJETO | Contratação de empresa para produção de vídeo institucional do CRCMG com duração de até 6 minutos, sendo 4 minutos em animação 2D e 2 minutos com captação in loco. |
PE-002/AF 4/10/2018
Solicitação de compra/serviço
11714
Pedido de:
Material/Serviço
Setor Requisitante: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Emitido em:
02/06/2022
Responsável pela Demada: XXXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
Previsão de entrega ou início da execução do serviço: 20/06/2022
Descrição resumida: Elaboração de vídeo institucional do CRCMG
Justificativa da necessidade da contratação, considerando o Planejamento Estratégico:
Tendo em vista que o vídeo institucional do CRCMG foi produzido em 2019 e há informações que precisam ser atualizadas no material, torna-se necessária a produção de um novo vídeo institucional. O vídeo tem como objetivo apresentar o Conselho para o público externo, enfatizando sua missão e o papel que presta à sociedade.
O vídeo institucional será divulgado em eventos do CRCMG e entidades parcerias, nas redes sociais e para os colaboradores. Trata-se de mais uma importante ferramenta de comunicação.
Essa ação, que tem previsão orçamentário no plano de trabalho, também busca alcançar os objetivos da qualidade definidos no planejamento estratégico do CRCMG, quais sejam: “aperfeiçoar, ampliar e difundir ações de educação continuada, registro e fiscalização como fator de proteção da sociedade” e “fortalecer a imagem do CRCMG perante a sociedade e a classe contábil”.
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Contratação de empresa para desenvolvimento de vídeo institucional com duração com até 6 minutos sendo 4 minutos em animação 2D e 2 minutos com captação in loco. Roteiro Institucional, Produção e direção de produção e 2 diárias de captação com: - Câmera Blackmagic ou superior - Monitoração, Lentes de cinema, Iluminação, Diretor de cena e fotografia, Som direto - Assistente, Logger, Drone 4k - Edição e Finalização, Animação em motion 2D, Design de Letterings e tarjas - Vinhetas de abertura e encerramento, Direção de pós produção - Locução masculina ou feminina (3 opções a escolher), Trilha autorizada Finalização com arquivo em alta definição e para internet. | 1 |
Número do centro de custo: Número do projeto:
455
3017
VIDEO INSTITUCIONAL DO CRCMG
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Conta contábil: Valor disponível: Valor estimado:
6.3.1.3.02.01.017
R$ 27.702,74
R$ 18.589,74
SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS E VÍDEOS
Somente para as contratações que forem formalizadas por instrumento de contrato:
Fiscal técnico do contrato:
Substituto do fiscal:
Matrícula | Responsável pela validação: | Data | Horário |
411 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX | 02/06/2022 | 15:39 |
406 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 02/06/2022 | 15:46 |
Autorizo a abertura do respectivo processo de compra/contratação, respeitando a legislação vigente e demais normas aplicáveis à espécie:
Assinado por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (68658842649)
Data: 02/06/2022 15:53:59
COLETA DE PREÇOS
11714
DATA: 08/06/2022
Gerência/Assessoria solicitante
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Descrição resumida:
Elaboração de vídeo institucional do CRCMG
Fornecedor | Quantidade | Descrição | Preço | Total |
AOCUBO FILMES LTDA Fone: 31-2551-0563 Contato: XXXXX Xxxxxxx: 30/06/2022 Data: 06/06/2022 | 1.00 | Contratação de empresa para desenvolvimento de vídeo institucional com duração com até 6 minutos sendo 4 minutos em animação 2D e 2 minutos com captação in loco. Roteiro Institucional, Produção e direção de produção e 2 diárias de captação com: | R$ 28.000,00 | R$ 28.000,00 |
- Câmera Blackmagic ou superior | ||||
- Monitoração, Lentes de cinema, Iluminação, Diretor de cena e fotografia, Som direto | ||||
- Assistente, Logger, Drone 4k | ||||
- Edição e Finalização, Animação em motion 2D, Design de Letterings e tarjas | ||||
- Vinhetas de abertura e encerramento, Direção de pós produção | ||||
- Locução masculina ou feminina (3 opções a escolher), Trilha autorizada | ||||
Finalização com arquivo em alta definição e para internet. | ||||
TOTAL: | R$ 28.000,00 | |||
GUERRILHA FILMES LTDA Fone: (00) 0000 0000 Contato: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Entrega: 30/06/2022 Data: 30/05/2022 | 1.00 | Contratação de empresa para desenvolvimento de vídeo institucional com duração com até 6 minutos sendo 4 minutos em animação 2D e 2 minutos com captação in loco. Roteiro Institucional, Produção e direção de produção e 2 diárias de captação com: | R$ 53.600,00 | R$ 53.600,00 |
- Câmera Blackmagic ou superior | ||||
- Monitoração, Lentes de cinema, Iluminação, Diretor de cena e fotografia, Som direto | ||||
- Assistente, Logger, Drone 4k | ||||
- Edição e Finalização, Animação em motion 2D, Design de Letterings e tarjas | ||||
- Vinhetas de abertura e encerramento, Direção de pós produção | ||||
- Locução masculina ou feminina (3 opções a escolher), Trilha autorizada | ||||
Finalização com arquivo em alta definição e para internet. | ||||
TOTAL: | R$ 53.600,00 |
Assinatura do Gerente Administrativo e financeiro:
PE-002/AF
COLETA DE PREÇOS DATA: 08/06/2022 11714 | ||||||
LOOP PRODUTORA DE VIDEO E DESIGN LTDA | 1.00 | Contratação de empresa para desenvolvimento de vídeo institucional com duração com até 6 minutos sendo 4 minutos em animação 2D e 2 minutos com captação in loco. | R$ 17.498,00 | R$ 17.498,00 | ||
Fone: 3198773.6298 Contato: Xxxxxxx Xxxxxx Entrega: 30/06/2022 Data: 07/06/2022 | Roteiro Institucional, Produção e direção de produção e 2 diárias de captação com: | |||||
- Câmera Blackmagic ou superior | ||||||
- Monitoração, Lentes de cinema, Iluminação, Diretor de cena e fotografia, Som direto | ||||||
- Assistente, Logger, Drone 4k | ||||||
- Edição e Finalização, Animação em motion 2D, Design de Letterings e tarjas | ||||||
- Vinhetas de abertura e encerramento, Direção de pós produção | ||||||
- Locução masculina ou feminina (3 opções a escolher), Trilha autorizada | ||||||
Finalização com arquivo em alta definição e para internet. | ||||||
TOTAL: | R$ 17.498,00 |
Observação
Este processo administrativo de contratação será regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Pesquisa de preços realizada em acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sendo o parâmetro escolhido a pesquisa direta com fornecedores, nos termos do Procedimento PE-002/AF.
FORNECEDOR SELECIONADO: LOOP PRODUTORA DE VIDEO E DESIGN LTDA
RESPONSÁVEL PELA COLETA: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX em 08/06/2022
Assinatura do Gerente Administrativo e financeiro:
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 08/06/2022 18:16:53
PE-002/AF
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: LOOP PRODUTORA DE VIDEO E DESIGN LTDA CNPJ: 15.382.822/0001-51
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 06:10:01 do dia 13/05/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 09/11/2022.
Código de controle da certidão: E6E9.10A8.BCCC.AEA6
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
03/06/22, 11:15 Consulta Regularidade do Empregador
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Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 15.382.822/0001-51
Razão Social:LOOP PRODUTORA DE VIDEO DESIGN
Endereço: XXX XXXXXX 00 / XXX XXXXXXXX / XXXX XXXXXXXXX / XX / 00000-000
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:26/05/2022 a 24/06/2022
Certificação Número: 2022052601344784706742 Informação obtida em 03/06/2022 11:13:25
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: xxx.xxxxx.xxx.xx
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx 1/1
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: LOOP PRODUTORA DE VIDEO E DESIGN LTDA (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 15.382.822/0001-51
Certidão nº: 13490155/2022 Expedição: 01/05/2022, às 11:44:39
Validade: 28/10/2022 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição.
Certifica-se que LOOP PRODUTORA DE VIDEO E DESIGN LTDA (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 15.382.822/0001-51, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 000-X x 000-X da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva.
Dúvidas e sugestões: xxxx@xxx.xxx.xx
Parecer técnico nº 11714
Compra direta
Assunto: Processo de Dispensa de Licitação n.º 11714
Objeto: Elaboração de vídeo institucional do CRCMG
Fornecedor: LOOP PRODUTORA DE VIDEO E DESIGN LTDA Valor: R$ 17,498.00
Modalidade da contratação: Dispensa de Licitação, conforme artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Descrição do material ou serviço | Quantidade |
Contratação de empresa para desenvolvimento de vídeo institucional com duração com até 6 minutos sendo 4 minutos em animação 2D e 2 minutos com captação in loco. Roteiro Institucional, Produção e direção de produção e 2 diárias de captação com: - Câmera Blackmagic ou superior - Monitoração, Lentes de cinema, Iluminação, Diretor de cena e fotografia, Som direto - Assistente, Logger, Drone 4k - Edição e Finalização, Animação em motion 2D, Design de Letterings e tarjas - Vinhetas de abertura e encerramento, Direção de pós produção - Locução masculina ou feminina (3 opções a escolher), Trilha autorizada Finalização com arquivo em alta definição e para internet. | 1 |
Relatório:
O processo de dispensa de licitação em epígrafe possuí embasamento legal no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666 / 1993, se encontra devidamente formalizado e justificado quanto aos aspectos de oportunidade e conveniência, em consonância com o Planejamento Estratégico do CRCMG. O custo pela aquisição do produto dar-se-á com o recurso previsto em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 6.3.1.3.02.01.017
Conclusão:
Procedimento de dispensa regular, com base no artigo 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993
Responsável pela condução do processo: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Data: 13/06/2022
Responsável pelo Parecer
Belo Horizonte, 13 de junho de 2022
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 13/06/2022 09:50:16
PE-002/AF 21/07/2020
Quantidade | Descrição do material ou serviço | Valor unitário | Valor total |
1 | Contratação de empresa para desenvolvimento de vídeo institucional com duração com até 6 minutos sendo 4 minutos em animação 2D e 2 minutos com captação in loco. Roteiro Institucional, Produção e direção de produção e 2 diárias de captação com: - Câmera Blackmagic ou superior - Monitoração, Lentes de cinema, Iluminação, Diretor de cena e fotografia, Som direto - Assistente, Logger, Drone 4k - Edição e Finalização, Animação em motion 2D, Design de Letterings e tarjas - Vinhetas de abertura e encerramento, Direção de pós produção - Locução masculina ou feminina (3 opções a escolher), Trilha autorizada Finalização com arquivo em alta definição e para internet. | R$ 17.498,00 | R$ 17.498,00 |
DADOS DE FATURAMENTO E COBRANÇA | TOTAL | |
Razão social: | Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais | |
Endereço: CNPJ: | Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP: 30140-100 17.188.574/0001-38 | R$ 17.498,00 |
Inscrição estadual: | Isento |
CONDIÇÃO DE COMPRA/SERVIÇO:
1 - O prazo de entrega dos itens constantes desta ordem de compra deverá ser cumprido rigorosamente dentro do estabelecido;
2 - O pagamento no valor acima será efetuado, de acordo com a condição de pagamento estabelecida na proposta, após a entrega do material/serviço mediante a nota fiscal;
3 - No preço deverão estar inclusas as despesas com transporte, tributos e demais encargos que incidirem sobre o objeto deste pedido;
4- O pagamento será efetuado exclusivamente para a empresa contratada, não sendo permitida a negociação do título emitido em nome do
CRCMG;
5- Na nota fiscal deverão constar as retenções dos impostos, conforme IN RFB 1.234/2012, a IN RFB 1.540/2015 sendo: IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP e no caso de prestação de serviço haverá também o ISSQN;
6 - A empresa optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) deverá encaminhar declaração, anexa à nota fiscal, na forma do anexo VI do Art. 4º da IN RFB 1.234/2012, para fins de não retenção dos impostos federais;
7 - A empresa deve estar regular com as certidões do FGTS, INSS e Justiça Trabalhista na data do vencimento da nota fiscal, caso contrário o CRCMG reterá o pagamento até a regularização;
8 - Será cobrada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor deste pedido, caso não seja cumprido o prazo de entrega, constante da proposta apresentada a este Órgão;
9 - Reservamos o direito de recusar e devolver à custa do fornecedor, qualquer parcela do material recebido em quantidade superior àquela
autorizada no pedido, bem como todo o material rejeitado pelo nosso controle de qualidade.
OBSERVAÇÃO:
Processo administrativo de contratação regido e autuado sob a égide da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 13/06/2022 10:40:58
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - MINAS GERAIS Data : 08.06.2022
Sistema de Controle Orçamentário
NOTA DE EMPENHO
Hora :
19:01
Nº Empenho | Data do Empenho | Tipo do Empenho | Processo | Nº. Reserva | Exercício |
1050 | 08.06.2022 | ORDINARIO | 11714 | 1095 | 2022 |
Conta de Despesa | Descrição da Conta | Projeto | SubProjeto | ||
6.3.1.3.02.01.017 | SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS E VÍDEOS | 3017 - COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL | - | ||
Número do Evento | Descrição do Evento | ||||
1142 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS E VÍDEOS |
Dados da Modalidade ( Fundamentação Legal ) | |||
Modalidade | Complemento | Número | Núm. Controle |
11714 | 0 |
Favorecido | |||
Favorecido : 7873 - LOOP PRODUTORA DE VIDEO E DESIGN LTDA CNPJ / CPF : 15.382.822/0001-51 Endereço : X XXXXXXXXXX, Xx 000 Bairro : COLÉGIO BATISTA CEP : 31110-170 Cidade : BELO HORIZONTE UF : MG Banco : Agência : Conta : | |||
Histórico do Empenho | Qtde Parcelas | Valor Unitário | Valor Total Empenhado |
PRODUÇÃO DE VÍDEO INSTITUCIONAL COM DURAÇÃO DE ATÉ 6 MINUTOS, SENDO 4 MINUTOS EM ANIMAÇÃO 2D E 2 MINUTOS COM CAPTAÇÃO IN LOCO. INCLUI ROTEIRO INSTITUCIONAL, PRODUÇÃO, DIREÇÃO DE PRODUÇÃO E 2 DIÁRIAS DE CAPTAÇÃO COM: CÂMERA BLACKMAGIC OU SUPERIOR - MONITORAÇÃO, LENTES DE CINEMA, ILUMINAÇÃO, DIRETOR DE CENA E FOTOGRAFIA, SOM DIRETO - ASSISTENTE, LOGGER, DRONE 4K - EDIÇÃO E FINALIZAÇÃO, ANIMAÇÃO EM MOTION 2D, DESIGN DE LETTERINGS E TARJAS - VINHETAS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO, DIREÇÃO DE PÓS PRODUÇÃO - LOCUÇÃO MASCULINA OU FEMININA (3 OPÇÕES A ESCOLHER), TRILHA AUTORIZADA FINALIZAÇÃO COM ARQUIVO EM ALTA DEFINIÇÃO PARA INTERNET. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11714. | 1 | 17.498,00 | 17.498,00 |
Valor por Extenso | |||
Dezessete Mil, Quatrocentos e Noventa e Oito Reais | |||
Dotação Orçamentária | Empenhos Acumulados | Valor deste Empenho | Saldo Atual |
204.168,00 | 84.592,61 | 17.498,00 | 102.077,39 |
Belo Horizonte, 08 de Junho de 2022
Assinado por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX ROSA (08418408650)
Data: 09/06/2022 08:58:07
Assinado por XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (99403641649)
Data: 10/06/2022 15:47:09
Assinado por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (68658842649)
Data: 13/06/2022 09:03:52
PORTARIA CRCMG N.º 0132, DE 22 DE JULHO DE 2022.
Designa funcionários para executar as atividades de fiscal e de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LOOP PRODUTORA DE VIDEO E DESIGN
LTDA, cujo objeto consiste na produção de vídeo institucional do CRCMG com duração de até 6 minutos.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as exigências previstas no artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993 e na Instrução Normativa n.º 5/2017;
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a funcionária Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx para executar as atividades de fiscal técnico do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LOOP PRODUTORA DE VIDEO E DESIGN LTDA, ficando responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do objeto nos moldes contratados, observando o fiel cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
Art. 2º Designar o funcionário Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Rosa para executar as atividades de gestor do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LOOP PRODUTORA DE VIDEO E DESIGN LTDA, ficando responsável pela coordenação das atividades relacionadas à fiscalização, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e da formalização dos procedimentos referentes aos aspectos que envolvam a prorrogação, a alteração, o reequilíbrio, o pagamento, eventuais aplicações de sanções e extinção dos contratos, dentre outras ações.
Art. 3º Designar a funcionária Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx para executar as atividades de fiscal técnico substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LOOP PRODUTORA DE VIDEO E DESIGN LTDA, ficando responsável por atuar na fiscalização técnica do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
Art. 4º Designar a funcionária Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx para executar as atividades de gestor substituto do contrato celebrado entre o CRCMG e a empresa LOOP PRODUTORA DE VIDEO E DESIGN LTDA, ficando responsável por atuar na gestão do contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.
§ 1º O fiscal técnico do contrato deverá registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, encaminhando-as ao gestor do contrato, para que
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
PG-001/AQ 21/6/2021
REV CIRC 091/2022
sejam adotadas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei n.º 8.666/1993.
§ 2º O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo ficará a cargo do gestor do contrato.
§ 3º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal e do gestor do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura e terá validade durante a vigência do contrato.
Assinado digitalmente por:
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla v5 Data: 22/07/2022 16:09:26 -03:00
Contadora Suely Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 639 - Xxxxxx Xxxxxxx
Telefone: (00) 0000-0000 – CEP: 30140-105 – Belo Horizonte/MG xxxxx@xxxxx.xxx.xx – xxx.xxxxx.xxx.xx
PG-001/AQ 21/6/2021
REV CIRC 091/2022
2
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS, com sede em Belo Horizonte, Minas Gerais, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o no 17.188.574/0001-38, representado por sua presidente, contadora Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF n de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro, LOOP PRODUTORA DE VIDEO E DESIGN LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o no 15.382.822/0001-51, neste ato representado por sua representante legal, Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº , de ora em diante denominada CONTRATADA, sob clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste CONTRATO a prestação de serviços de produção de vídeos visando a entrega final de VÍDEO INSTITUCIONAL do CRCMG, sob as condições especificadas neste instrumento e na proposta comercial em ANEXO.
1.2 A prestação dos serviços terá como resultado um produto audiovisual montado, sonorizado e finalizado, que será entregue em formato eletrônico, na quantidade especificada na proposta e nos formatos disponibilizados para download via link digital, sendo os arquivos de comum acesso: MP4/MOV. e/ou nos que se fizerem necessários.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES
2.1 Define-se como EQUIPAMENTO o conjunto de todo o material necessário à prestação dos serviços ora contratados detalhados na proposta.
2.2 Define-se como EQUIPE todo o pessoal selecionado pela produtora para a prestação dos serviços ora contratados.
2.3 Define-se como PRÉ-PRODUÇÃO os preparativos feitos pela produtora anteriores a realização da produção, caso tenha sido contratado.
2.4 Define-se como GRAVAÇÃO/DIÁRIA o acontecimento numa determinada data e horário em cujo decorrer a EQUIPE desempenhará suas atividades.
2.5 Define-se animação todo projeto exclusivamente digital, feito a partir de programas e aplicativos nativos da área de serviços audiovisuais.
2.6. Define-se como PRODUÇÃO DE VÍDEO o processo de captação de imagens e sons utilizando-se uma ou mais câmeras; processamento eletrônico, denominado “edição”, do material captado ou animação gráfica em 2D.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
3.1 Os serviços serão entregues tão somente na forma e natureza referidos no item 1.2 desse instrumento.
Rux Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
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Esse documento foi assinado por ATnealeCfaornoelin: a(3d1e) S3o2u6s9a-8P4er0e0ira–, CDAENPI:E3L0F1E4L0IP-1E0A5L–VEBSelDoAHSoIrLizVoAn,tDee/MboGrah Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, XXXXXXX XXXXXXXX XX XXxXxxXXxXxX@x cSrUcmELgY.oMrgA.RbIrA–MwAwRwQ.UcrEcSmDgE.oOrgL.IbVrEIRA. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXX-XX00X-XXXXX-XXXXX
3.2 A CONTRATADA compromete-se a reparar os defeitos técnicos observados, que sejam de sua responsabilidade, desde que sejam comunicados pelo CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de entrega do serviço finalizado, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE.
3.3 A CONTRATADA não fornecerá material bruto (gravações originais), ou cópia dele, salvo em caso de acordo entre as partes. O material bruto será guardado por 30 (trinta) dias corridos após encerramento da vigência contratual, para ser utilizado, caso haja necessidade, na correção de defeitos que por ventura forem observados. Após este prazo, a CONTRATADA dará ao material bruto (gravações originais) o fim que bem entender (descartando o material de forma segura e sigilosa).
3.4. A responsabilidade pela não realização dos serviços, ou de parte deles, devido a motivos técnicos ou falhas mecânicas imprevisíveis tais como defeitos de fabricação inobserváveis no material assessório utilizado, ou pane incontrolável no EQUIPAMENTO limita-se à ajuste imediato ou ao agendamento de nova gravação.
3.5. Caso o CONTRATANTE necessite fazer qualquer alteração notadamente no que diz respeito a datas e/ou horários deverá comunicar imediatamente à CONTRATADA a fim de que possam ser feitos os ajustes de agenda, desde que acordado entre as PARTES.
3.6. O CONTRATANTE, por qualquer motivo, não poderá prolongar o recebimento do objeto contratado, respeitado os prazos estipulados no cronograma abaixo, tendo início a partir da assinatura desse instrumento:
Etapa | Prazo estimado |
Reunião de briefing | Em até 20 dias |
Entrega de proposta de roteiro | 15 dias |
Envio de ajustes no roteiro pelo contratante | 5 dias |
Entrega de roteiro alterado pela contratada | 5 dias |
Realização de todos os ajustes e aprovação do roteiro final | 15 dias |
Captação imagens | 10 dias |
Entrega 1ª versão do vídeo pela contratada | 15 dias após captação |
Envio de ajustes no vídeo pelo contratante | 10 dias |
Entrega vídeo alterado pela contratada | 10 dias |
Realização de todos os ajustes e aprovação do vídeo | 20 dias |
Aprovação do vídeo | 3 dias |
Entrega vídeo final | 1 dia |
Rux Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
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Período para apontamento de defeitos técnicos no vídeo após entrega final | 15 dias |
3.6.1. A versão final do material “VIDEO INSTITUCIONAL do CRCMG”, entregue pela CONTRATADA, estará apta para o recebimento, por parte do CONTRATANTE, após cumprido o prazo para os apontamentos de defeitos técnicos, se houverem, sendo este recebimento autorizado pelo fiscal técnico do contrato.
3.7. A CONTRATADA terá prazo de até 02 (dois) dias para efetuar as alterações solicitadas, contados da comunicação formal do CONTRATANTE do que deve ser alterado, sendo essas alterações de baixa complexidade. Para alterações de alta complexidade, como por exemplo mudanças na estrutura do vídeo ou animação gráfica, o prazo será de até 5 (cinco) dias.
3.8. O CONTRATANTE terá prazo de até 08 (oito) dias para solicitação de alteração do material enviado para aprovação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Obedecer aos termos e condições previstos neste CONTRATO, com estrita observância aos padrões de excelência e de qualidade técnicos adequados, atuando de maneira diligente, eficiente e com qualidade, dedicando o tempo necessário ao pontual e adequado cumprimento dos serviços descritos neste instrumento.
4.2. Arcar com todos os custos necessários à execução dos serviços, objeto deste instrumento, tais como materiais, equipamentos, alimentação, transporte, hospedagem, instalações, mão de obra e quaisquer outros que forem pertinentes ao cumprimento do objeto.
4.3. Assumir e cumprir todas as obrigações trabalhistas previstas em legislação e normas específicas, responsabilizando-se, exclusivamente, pela remuneração, encargos sociais e previdenciários, benefícios e demais despesas referentes a seus profissionais, tendo em vista que não será estabelecido nenhum vínculo empregatício ou de responsabilidade entre os profissionais disponibilizados para a execução dos serviços contratados e o CRCMG.
4.4. Dispor de pessoal qualificado e em número suficiente para a prestação dos serviços.
4.5. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.6. Requerer ao CONTRATANTE o fornecimento de informações necessárias para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento.
4.7. Xxxxxx sigilo sobre todas as informações que lhe forem fornecidas pelo CONTRATANTE.
4.8. Comparecer aos locais de gravação em acordado entre as partes para a adequada instalação de seus EQUIPAMENTOS e início de suas atividades.
4.9. Ajustar o vídeo até a versão final, desde que estes ajustes estejam dentro da proposta e do briefing inicial, respeitando o prazo estipulado na tabela do item 3.6.
Rux Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
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4.10. Paralisar a prestação dos serviços sempre que por meio de sua EQUIPE julgar precárias as condições de segurança pessoal e/ou material, reiniciando os trabalhos depois de cessadas as causas de insegurança observadas.
4.11. Assumir inteira responsabilidade, civil, administrativa e penal por danos materiais ou pessoais causados ao CRCMG e/ou a terceiros provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados, contratados ou prepostos envolvidos na execução do contrato, decorrentes de dolo ou culpa.
4.12. Emitir as notas fiscais, com as devidas deduções legais, que deverão ser apresentadas, juntamente, com as certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da Declaração de Optante pelo Simples Nacional, se for o caso.
4.13. Manter, durante a vigência contratual, a regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, cuja comprovação dar-se-á com a apresentação das certidões respectivas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Fornecer todos os dados, informações e orientações à CONTRATADA, para que a mesma possa desenvolver, dentro do cronograma ou prazos estipulados, os serviços contratados.
5.2. Garantir a manutenção do(s) local(is) onde ocorrerá(ão) as gravações, em condições necessárias para que a CONTRATADA e sua EQUIPE possam se instalar, com os EQUIPAMENTOS necessários e desempenhar suas tarefas de maneira adequada e segura.
5.3. Assumir toda a responsabilidade por direito de uso de imagens cedidas à CONTRATDA, assim como fotos, textos, personagens fictícios, atores, funcionários, logotipos e informações e/ou seleção de pessoas que participarão nos vídeos.
5.4. Efetuar os pagamentos de acordo com o estabelecido neste contrato.
5.5. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA as suas dependências para realização dos serviços pertinentes ao objeto deste contrato, desde que devidamente identificados.
5.6. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CUSTOS E DOS PAGAMENTOS
6.1. Pelos serviços descritos no objeto deste contrato, incluindo aqueles mencionados na proposta da CONTRATADA, conforme o ANEXO, o CONTRATANTE pagará em parcela única à CONTRATADA o valor de R$ 17.498,00 (dezessete mil e quatrocentos e noventa e oito reais), até 7 (sete) dias úteis após a entrega final do objeto e aprovação final do CRCMG, via transferência bancária, mediante a apresentação da nota fiscal, com as devidas deduções legais, bem como das certidões de regularidade junto ao FGTS, ao INSS e à Justiça do Trabalho, além da declaração de Optante pelo Simples Nacional.
6.2. O valor fixado no item acima compreende a execução completa dos serviços descritos neste contrato, incluindo o deslocamento dos funcionários da CONTRATADA para realização dos serviços na sede da CONTRATANTE, não sendo cabível cobranças extras.
Rux Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
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6.3. Serão descontados sobre os pagamentos a serem realizados, as devidas retenções de tributos e contribuições, conforme determina a Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012, da Secretaria da Receita Federal.
6.4. As despesas com a execução deste contrato correrão sob a rubrica de número 6.3.1.3.02.01.017.
6.5. Os valores acima especificados são fixos, não comportando qualquer correção no curso de vigência do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ATRASO NO PAGAMENTO
7.1. O atraso no pagamento da fatura implicará em cobrança de multa correspondente à 2% (dois por cento), de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, que incidirá sobre a o valor devido, reservando-se a CONTRATADA o direito de suspender os serviços previstos no presente contrato, caso após previamente notificada, permaneça o inadimplemento da parcela devida por mais de 10 dias, além de utilizar-se dos meios legais para a satisfação da obrigação.
7.2. Eventuais atrasos na entrega da Nota Fiscal, por responsabilidade exclusiva e injustificada da CONTRATADA, acarretará a prorrogação das datas de vencimento na mesma proporção do atraso. Aplicar-se-á o mesmo critério caso o CONTRATANTE apure a existência de incorreções na Nota Fiscal e entenda ser necessária sua substituição.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O presente contrato vigerá pelo prazo de 5 (cinco) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, se houver interesse do CRCMG, e será regido pela Lei nº 8.666/1993 e subsidiariamente pela Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que atrasar injustificadamente a entrega dos produtos e/ou inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação, ficando sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por descumprimento de cláusula contratual;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois anos.
9.1.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea “c”,
será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.1.2. Reserva-se ao CRCMG o direito de reter e compensar, dos pagamentos da contratada, a multa referida nas alíneas “b” e “c” desta cláusula, assegurado o contraditório e a apresentação de defesa prévia, nos termos da legislação vigente.
9.1.3. As sanções poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independentemente de sua quantidade.
Rux Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente, no que couber, pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FISCAL DO CONTRATO
11.1. O contrato será fiscalizado por funcionário da Assessoria de Comunicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONFIDENCIALIDADE
12.1 Em decorrência do objeto ora ajustado, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações estratégicas e confidenciais do CONTRATANTE, limitado à execução do objeto, sendo que a mesma se compromete a não utilizar, bem como não revelar ou divulgar toda e qualquer informação fornecida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GOVERNANÇA CORPORATIVA E DO CÓDIGO DE CONDUTA
13.1 A CONTRATADA admite exercer, no exercício das obrigações assumidas neste contrato, os mesmos compromissos assumidos pelos seu Código de conduta, como:
13.1.1. Xxxxxxxxx busca pelos mais altos patamares de integridade pessoal com seu time e demais steakholders e o alinhamento com os valores do código de ética interno.
13.1.2. Permanente atualização técnica e capacitação do seu corpo operacional.
13.1.3. Zelo pelo bom relacionamento com os órgãos internos e externos, inclusive reguladores, para o desempenho eficiente de seus serviços.
13.2 A CONTRATADA declara que não há investigações, questionamentos ou processos administrativos ou judiciais relacionados às condutas que envolvam funcionários ou fornecedores, aplicáveis nas jurisdições de sua atuação, e que não há divulgação de notícias relacionadas a esse assunto.
13.3 A CONTRATADA declara e garante ainda, que a CONTRATADA, bem como seus representantes, administradores, diretores, sócios ou acionistas controladores, direta ou indiretamente, (i) não estão sob qualquer investigação em decorrência de acusações de suborno e/ou corrupção; (ii) não estão sob o curso de um processo judicial e/ou administrativo nem foram sentenciados ou acusados de corrupção ou suborno; (iii) não estão listados por qualquer ente do governo nem são conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) não estão sujeitos a sanções econômicas e comerciais por qualquer ente do governo sob a acusação de corrupção ou suborno; e (v) não foram banidos ou proibidos, de acordo com qualquer lei, imposta ou verificada por qualquer ente do governo em decorrência de acusação de corrupção ou suborno.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONFORMIDADE COM LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018, (LGPD), é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais. O CRCMG seguindo as boas práticas de governança e compliance está comprometido com seus deveres de garantia da privacidade e de proteção de dados pessoais, e preza em todas as relações contratuais que os envolvidos adotem boas práticas de governança, visando sempre o interesse do respeito a legislação vigente.
Rux Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
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14.2. Neste sentido, a CONTRATADA declara estar ciente que a CONTRATANTE é uma entidade de fiscalização tendo como uma de suas atividades precípuas, o registro de categoria profissional, regida pelo princípio do acesso à informação normatizado pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Sendo assim, realiza o tratamento de dados para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais e cumprir as atribuições legais do serviço público, e, portanto, eventuais dados pessoais dos sócios, representantes legais, prepostos e demais envolvidos na relação do objeto do presente contrato, estarão disponíveis no Portal da Transparência, nos termos do art. 23 da LGPD.
14.3. A CONTRATADA no ato da assinatura do presente instrumento aditivo, declara que se encontra em processo de adequação, ou já está adequada e capaz de garantir a devida proteção e manuseio dos dados pessoais que sejam tangíveis, ou que, pessoalmente identifiquem ou tornem identificáveis, quaisquer empregados, clientes, agentes, usuários final, fornecedor, contatos, ou qualquer pessoa natural cujos dados pessoais sejam objeto de tratamento das respectivas instituições a quem pertencem os sócios quotistas incluindo suas filiais, subsidiárias, ou grupo econômico a que pertençam, em conformidade com a LGPD.
14.4. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
14.5. As partes deverão adotar todas as políticas e medidas protetivas definitivas na LGPD, promovendo políticas de proteção de dados com adoção de ferramentas tecnológicas, jurídicas e humanas, para coleta e proteção de dados pessoais de pessoas naturais, no âmbito do desenvolvimento do objeto do presente contrato.
14.6. Ressalvado o disposto no item 14.7, é vedada à CONTRATADA a subcontratação do processamento dos dados pessoais recebidos, bem como a transferência do processamento ou tratamento para qualquer empresa ou terceiro, inclusive no exterior, sem o consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, no âmbito do objeto deste contrato.
14.7. A CONTRATADA, no âmbito de suas relações comerciais próprias, poderá contratar serviços de armazenamento em nuvem para os dados relacionados ao presente contrato, desde que essenciais à execução dos serviços e em acordo com as finalidades e os limites deste ajuste e as disposições da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD).
14.7.1 - A CONTRATADA atesta que a prestadora dos serviços de armazenamento em nuvem possui condições de fornecer o nível adequado de proteção dos dados sob a sua guarda, em conformidade com as exigências estipuladas na Lei n.º 13.709/2018 (LGPD).
14.7.2- A prestadora dos serviços de armazenamento em nuvem atuará na condição de suboperadora dos dados e, no caso de descumprir as determinações da Lei n.º 13.709/2018 (LGPD), responderá a CONTRATADA perante o CRCMG.
14.8. A CONTRATADA se compromete a, na execução das suas atividades contratualmente previstas, não coletar dados pessoais de terceiros sem a observância dos pressupostos da LGPD, tampouco compartilhar ou enviar tais dados para a CONTRATANTE, quando seu tratamento estiver em desconformidade com a referida legislação, sob pena de caracterizar inadimplemento contratual, passível, inclusive, de motivar a rescisão prevista no presente instrumento.
Rux Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
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14.9. Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros.
14.10. A CONTRATADA se compromete com a qualidade dos dados pessoais eventualmente fornecidos à CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, zelando pela entrega de dados corretos e atualizados, buscando sempre o melhor interesse dos titulares, respeitando os seus direitos e reforçando sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, nos termos do artigo 23 da LGPD.
14.11. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos dados pessoais, e os eliminará completamente com todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx, xxxxx xuando a CONTRATADA tenha que mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD, sob pena de responsabilização administrativa, cível e penal.
14.12. Em caso de eventual coleta de dados pessoais sensível, esta será realizada mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
14.13. Eventualmente, as partes podem ajustar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes no item 14.11 acima.
14.14. As partes informarão imediatamente entre si caso o titular dos dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou terceiros solicitem informações sobre o tratamento de dados pessoais relacionados ao presente contrato ou mesmo determine, legalmente amparada, a eliminação ou anonimização dos dados compartilhados.
14.15. A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis de Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DO CRCMG
15.1- A CONTRATADA deverá tomar conhecimento da Política de Segurança da Informação do CRCMG, instituída pela Resolução CRCMG nº 441/2021, disponível em xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/, e se comprometer com a observância e o acatamento de suas diretrizes, sempre que tiver acesso a qualquer informação ou comunicação do CRCMG, oriundas da relação firmada por este instrumento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA ASSINATURA ELETRÔNICA/DIGITAL
16.1. Nos termos da Lei nº 14.063/2020 e do Decreto nº 10.543/2020, as partes e as testemunhas concordam expressamente em utilizar assinatura eletrônica para ratificação e legitimação dos termos ajustados no presente instrumento, reconhecendo que a formalização, por esse
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
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procedimento, é bastante suficiente à sua integral validade jurídica e vinculação das partes ao Contrato.
16.2. As partes renunciam à possibilidade de exigir a troca, envio ou entrega das vias originais (não eletrônicas) assinadas do instrumento, bem como renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas digitais ou eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 As partes empenhar-se-ão, prontamente e de boa-fé, para dirimir quaisquer divergências, controvérsias, dúvidas, discrepâncias ou discussões oriundas deste CONTRATO ou com ele relacionadas, por meio de negociações diretas.
17.2 O CONTRATO, que é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título, e somente poderá ser alterado por escrito, mediante Termo Aditivo devidamente assinado por todas as Partes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Elegem as partes o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária de Minas Gerais como o competente para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.
E, por estarem assim, as artes, justas e contratadas assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022.
Assinado digitalmente por:
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX CPF:
Certificado emitido por AC SOLUTI Multipla v5 Data: 22/07/2022 16:15:09 -03:00
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
LOOP PRODUTORA DE
LTDA:15382822000151
VIDEO E DESIGN
Assinado de forma digital por LOOP PRODUTORA DE
VIDEO E DESIGN LTDA:15382822000151
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=MG, l=BELO HORIZONTE, ou=AC DIGITAL MULTIPLA G1, ou=27489125000183,
ou=presencial, ou=Certificado PJ A1, cn=LOOP
PRODUTORA DE VIDEO E DESIGN LTDA:15382822000151 Dados: 2022.07.22 13:04:49 -03'00'
LOOP PRODUTORA DE VIDEO E DESIGN LTDA
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Representante legal
Testemunhas:
1ª Assinado eletronicamente por: 2ª
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx CPF:
Data: 20/07/2022 13:22:03 -03:00
Assinado eletronicamente por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx CPF:
Data: 22/07/2022 14:37:12 -03:00
Visto Jurídico CRCMG:
Assinado digitalmente por:
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX CPF:
Certificado emitido por AC OAB G3 Data: 22/07/2022 14:49:38 -03:00
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx
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PROPOSTA 2117/2
Belo Horizonte, 07 de Junho de 2022
ORÇAMENTO EXCLUSIVO PARA CRC (Conselho Regional de Contabilidade)
Xxx, XXXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX, este orçamento construído para sua empresa, foi baseado no briefing enviado.
Cliente: CRC (Conselho Regional de Contabilidade) Produto: Institucional
Formato: até 6 minutos sendo 4 em 2D Diárias: até 2 diárias
Veiculação: livre Praça: livre Período: livre
Entrega: á combinar
Nossa proposta inclui:
:: Pré produção
- Roteiro
:: EQUIPAMENTO
- Câmera blackmagic 6k
- Kit lentes cinema
- Iluminação
- Ginble - estabilizador
- Drone
- Monitoração e acessórios
- Microfone boom ou lapela
:: EQUIPE TÉCNICA
- Diretor de fotografia
- Assistente de câmera
- Logger
- Produtor
:: PÓS PRODUCÃO
- Montagem e finalização
- Trilha autorizada
- Letterings e tarjas
- Locução final
- Logo animado
- Colorização
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Nossa proposta não inclui:
Casting e custo com atores e figurantes
Deslocamento, hospedagem e alimentaca̧ ̃o (localidades acima de 40km) Servicos não especificados acima
Valor total da proposta:
R$ 17.498,00 (dezesete mil e quatrocentos e noventa e oito reais)
Forma de pagamento: à vista. Impostos inclusos no valor.
Validade da proposta: 15 dias a partir de sua data.
Ancine extra TV Aberta: R$ 630,00 Ancine extra todas as mídias: R$ 840,00
Responsabilidade:
Caso existam alteraco̧ ̃es que gerem custos extras após aprovaca̧ ̃o da proposta, será gerado um orcamento à parte.
Planejamento de mıdia, veiculaca̧ ̃o e praca não mencionados na proposta não são de responsabilidade da produtora.
São de responsabilidade do cliente/agência o envio de todo o conteúdo necessário para o processo de finalizaca̧ ̃o do material, tais como: logotipo, fotos, textos, etc.
Esta proposta, após aprovada, fará parte do contrato de prestaca̧ ̃o de servico.
Confidencialidade:
Esta proposta contém informações privilegiadas e/ou de caráter confidencial, não podendo ser compartilhado ou retransmitido sem autorização do remetente.
Se você não é o destinatário ou pessoa autorizada a recebê-la, informamos que o seu uso, compartilhamento, cópia ou arquivamento são proibidos e ilegais, não devendo seu conteúdo ser divulgado ou disponibilizado para terceiros, ficando a transgressão sujeita à penalidades legais e de direito
Confidencialidade:
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Se você não é o destinatário ou pessoa autorizada a recebê-la, informamos que o seu uso, compartilhamento, cópia ou arquivamento são proibidos e ilegais, não devendo seu conteúdo ser divulgado ou disponibilizado para terceiros, ficando a transgressão sujeita à penalidades legais e de direito.
Estaremos sempre à disposição!
Cordialmente, Xxxxxxx Xxxxxx Diretora Executiva
+55 31 9 8773.6298
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MANIFESTO DE ASSINATURAS
Código de validação: QNCKL-DE64A-CQHER-PYECM
Esse documento foi assinado pelos seguintes signatários nas datas indicadas (Fuso horário de Brasília):
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (CPF Assinado eletronicamente
) em 20/07/2022 13:22 -
Endereço IP
179.73.245.126
Geolocalização
Lat: -19,938940 Long: -44,021378
Precisão: 19 (metros)
Autenticação
Email verificado
H5PNJ+WwyuqmsKQTWaMeIw/pbZ7iYf+T9MpNVIG1C5E=
SHA-256
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX (CPF ) - LOOP
PRODUTORA DE VIDEO E DESIGN LTDA (CNPJ 15.382.822/0001-51) em
22/07/2022 13:04 - Assinado com certificado digital ICP-Brasil
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (CPF
- Assinado eletronicamente
) em 22/07/2022 14:37
Endereço IP
Geolocalização
177.91.72.162
Não disponível
Autenticação
Email verificado
ohGGSH4T4eq4k11Yf12xdO1dIFl3nfpn77mmvBnNwrA=
SHA-256
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX (CPF
14:49 - Assinado com certificado digital ICP-Brasil
em 22/07/2022
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX (
16:15 - Assinado com certificado digital ICP-Brasil
em 22/07/2022
Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/XXXXX-XX00X-XXXXX-XXXXX
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe o código de validação:
xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
procuração, sendo facultativo para aqueles com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais de idade.
CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO
O processo eleitoral do Sistema CFA/CRAs está disciplinado pelo Regulamento das Eleições do Sistema CFA/CRAs, aprovado pela Resolução Normativa nº 613, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 16 de dezembro de 2021, Seção 1 - Página 298, e disponibilizado no sitio do CFA xxx.xxx.xxx.xx, e no sitio do CRA-AC xxx.xxxxx.xxx.xx, e ainda na sede do CRA-AC.
Rio Branco /AC, 25 de julho de 2022 XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Coordenador da Comissão Permanente Eleitoral do CRA-AC
CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE MINAS GERAIS
AVISO DE SORTEIO
Expirados todos os prazos e recursos, a presidente da Comissão Permanente de Licitações do CRA-MG, Admª Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, designada pela Portaria nº 003/2021/CRAMG de 06 de janeiro de 2021, torna público que estão iniciados os trabalhos de ordenamento dos leiloeiros públicos habilitados a seguir relacionados: 1. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; 2. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; 3. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; 4. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx; 5. Xxxxxxx Xxxxxxx; 6. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx Xxxxx; 7. Gustavo Costa Aguiar Oliveira; 8. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx; 9. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;10. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx; 11. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx; 12. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx; 13. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx; 14. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx; 15. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; 16. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx; 17. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx; 18. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx; 19. Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx; 20. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx e 21. Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, para a sessão pública de sorteio eletrônico através do site xxxxxxxxx.xxx.xx a ser realizada em sessão virtual através da plataforma xxxxx://xx00xxx.xxxx.xx/x/00000000000?xxxxX0XX-XX0x0XXx0x0XxxXXXXxxXxx0X.0 - ID da reunião: 873 1212 6999 e senha 084242 a ser transmitida à partir das 14h do dia 03/08/2022 com duração prevista de até 1(uma) hora, podendo ser revalidada por igual período, cujo link a ser gerado será encaminhado por e-mail aos leiloeiros acima assinalados.
ADM. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 1ª REGIÃO
AVISO DE NOTIFICAÇÃO N° 4/2022
O CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 1ª REGIÃO (SP, MT, MS) O CONSELHO
REGIONAL DE BIOLOGIA - 1ª REGIÃO (SP, MT, MS), no uso de suas atribuições legais, notifica pelo presente, os Biólogos e Empresas abaixo relacionados, dispostos por número de registro e nome, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, contate o CRBio-01 através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx00.xxx.xx, para tratar de assunto de seu interesse, uma vez que os mesmos se encontram em lugar incerto e não sabido: NUM. REGISTRO NOME: 000000/00-X XXXXX XXXXXXXXXX XXXX; 054046/01-D XXXXXXX XX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX; 068078/01-D XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX; 068642/01-D XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX; 100796/01-D XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX;
106245/01-D XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX.
São Paulo, 25 de julho de 2022
DRA. IRACEMA XXXXXX XXXXXXXXXX-XXXXXXX
Presidente do CRBio-01
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 3ª REGIÃO
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - CRBIO-09 Nº 001/2022
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
. Classificação | Candidato | Pontuação 1ª Etapa | Pontuação 2ª Etapa | Pontuação Final |
. 1º | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 5,25/50 | 45/50 | 50,25 |
. 2º | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 4,75/50 | 40/50 | 44,75 |
. 3º | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 2,75/50 | 35/50 | 37,75 |
. 4º | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 6,75/50 | 30/50 | 36,75 |
. 5º | Xxxxx Xxxxx | 5,9/50 | 30/50 | 35,9 |
. 6º | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 1,0/50 | 15/50 | 16,0 |
O Presidente do Conselho Regional de Biologia - 9ª Região, no uso de suas atribuições legais, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado EDITAL nº 001/2022, destinado à contratação temporária de excepcional interesse público, de Auxiliar Administrativo, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, conforme classificação abaixo:
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2021
PROCESSO DE LICITAÇÃO nº 018/2021 Contratante: Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região - CRBM2 (CNPJ nº 24.417.008/0001-16). Contratado: Alevas Arquitetura e Construção ME (CNPJ nº 43.131.6320001-05). Objeto: serviços especializados de arquitetura para a execução de reforma do imóvel destinado a ser sede desta Autarquia em Maceió-AL, localizado na Avenida da Paz, n.º 13388, Edf. Avenue Center, Centro, CEP: 57.020-050. Base Legal: Lei n.º 14.133/21, art. 75, I. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.02.01.03.002 - Obras e Instalações. Valor do contrato: R$ 31.534,90. Prazo: 06 (seis) meses. Dr. Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Junior - Presidente do CRBM2
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato nº 1 Dispensa nº 005/2022 - Processo de Licitação nº 007/2022
Contrato nº 009/2022. Contratante: Conselho Regional de Biomedicina da 2ª Região - CRBM2 (CNPJ nº 24.417.008/0001-16). Contratado: A. K. Lima da Cunha & Cia Ltda. (CNPJ nº15.239.883/0001-64). Objeto: Fornecimento de mobiliário adicional, referente ao item despenseiro para banheiro, modelo padrão, cor branco fosco, a ser instalado e entregue no imóvel localizado na Av. Senador Xxxxxxx Xxxxx, n.º 1718, Tirol Way, Bloco Tirol Way Office, sala n.º 411, bairro Tirol, Município de Natal/RN, CEP nº 59.022-00, Base Legal: Lei nº 132 da Lei n.º 14.133/21. Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.02.01.03.007 - Mobília em Geral. Valor do Aditivo: R$2.014,85. Prazo: 60 dias.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato. Contratada: Loop Produtora de Vídeo e Design Ltda. Contratante: Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais. Objeto: produção de vídeo institucional do CRCMG com duração de até 6 minutos. Valor total: R$17.498,00 (dezessete mil e quatrocentos e noventa e oito reais). Assinatura: 22/07/2022. Vigência: 5 meses. Dispensa de licitação nº 11714.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2022
A Presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais faz saber que foi autorizada a contratação direta do palestrante Xxxxxx Xxxxxxx, por meio do Processo Administrativo de Contratação nº 164/2022 e do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 011/2022, para proferir palestra com o tema "O segredo do sucesso" durante o Seminário de Desenvolvimento e Capacitação Profissional da Zona da Mata, que será realizado no dia 18 de agosto de 2022, das 20h30min às 21h30min, na cidade de Juiz de Fora/MG. Valor total: R$5.497,00 (cinco mil e quatrocentos e noventa e sete reais). Contratado: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, inscrição no CNPJ sob o nº 11.983.923/0001-27. Fundamento: art. 25, caput, da Lei 8.666/93.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2022.
CONTADORA SUELY XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO PARANÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: Contrato. Origem: Procedimento nº 77/2022 (Inexigibilidade de licitação). Objeto: Contratação do palestrante Pipoqueiro Valdir para proferir palestra no evento Conexão Contábil, no dia 31/08/2022. Contratante: CRCPR. Contratado: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX TREINAMENTO LTDA. Fundamento: Art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. Valor global: R$ 5.027,44. Vigência: 11/07/2022 a 30/09/2022. Assinatura: 11/07/2022.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO CRCPR Nº 80/2022
ESPÉCIE: Procedimento licitatório nº 80/2022 (PREGÃO ELETRÔNICO). Objeto: Subscrição de licenças de uso do software ADOBE CREATIVE CLOUD FOR TEAMS, pelo período de 01 ano. Tipo: Menor valor global. Entrega das propostas: até 18/08/2022 às 08h45m. Abertura das propostas e início da sessão: 18/08/2022 às 09h00, por meio do Sistema Comprasnet. Informações Gerais: O edital poderá ser consultado nos sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx (UASG 925154).
ESPÉCIE: Procedimento licitatório nº 60/2022 (PREGÃO ELETRÔNICO). Objeto: Aquisição de materiais elétricos, hidráulicos e de manutenção para o CRCPR. Tipo: Menor valor por grupo. Entrega das propostas: até 09/08/2022 às 08h45m. Abertura das propostas e início da sessão: 09/08/2022 às 09h00, por meio do Sistema Comprasnet. Informações Gerais: O edital poderá ser consultado nos sites xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xxx.xx (UASG 925154).
Florianópolis, 25 de julho de 2022.
XXXX XX XXXX XXXXXXXX
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 4ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contrato Lic. nº 008/2018 Obj: prestação de serviços de Administração de auxílio- alimentação e refeição. Vlr. global: R$ 196.714,78. Fornecedor: UP Brasil Administração e Serviços Ltda. (CNPJ 02.959.392/0001-46), vigência: 19/10/2021 a 18/10/2022.
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 7ª REGIÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA DA 7ª REGIÃO- CRBio-07. Contratada: R MACEDO MAIELLO CARTUCHOS. CNPJ: 30.116.407/0001-40. Objeto: Aquisição de
material de informática. Processo de dispensa: nº 029/2022. Base legal: Art. 24, inciso II, Lei 8666/93. Despesa prevista na rubrica 6.3.1.3.01.01.008 - Materiais de Informática. Valor global: R$ 2.085,00 (Dois mil e oitenta e cinco reais). Ratificado em
18 de julho de 2022.
XXXXXXXX XXXXXXX ANDREIU
Pregoeira
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº8/2021 UASG: 383514
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO - CRC/PE,
comunica aos interessados que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2021. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de aquisição de recursos tecnológicos de som e multimídia, visando atender às demandas do novo edifício sede do CRC/PE, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxx - Xxxxxx/XX, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Edital disponível a partir de 26/07/2022 no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Entrega das Propostas: a partir de 26/07/2022 às 8h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 10/08/2022 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Recife, 25 de julho de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Pregoeira do CRC/PE
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO PAULO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços. PROCESSO: Compras nº 054/2022. Pregão Eletrônico SRP 022/2022. OBJETO: Aquisição de Certificados E-CPF. REGISTRADO: TOP ID CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA EPP. Valor registrado de R$ 7.080,00. Ata nº 007/2022. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses da publicação do extrato no DOU.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022072600157
157
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
ESPÉCIE: Aditivo. PROCESSO: Compras nº 095/2018. OBJETO: Prestação de serviços técnicos de planejamento, implementação e gerenciamento de comunicação estratégica e assessoria de imprensa. CONTRATADA: MEDIALINK COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir do dia 24 de julho de 2022. DATA DE ASSINATURA: 15 de julho de 2022.