CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA
Coren/SC
Fls. nº
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Autarquia Federal criada pela Lei Nº 5.905/73
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 024/2017
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 0034/2017 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2017 – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1º REGIÃO - PROCESSO Nº
215719320154018000
PROCESSO LICITATÓRIO COREN/SC 028.926208/2017 – ADESÃO DE ATA COREN/SC 001/2017
Aquisição de Notebooks Ultrafinos O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DE SANTA CATARINA –
COREN/SC, autarquia federal criada pela Lei 5.905/73, inscrito no CNPJ nº 75.308.106/001-56,
com sede na Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, 0x xx 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pela Presidente do COREN/SC, Msc. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG n.° 6R1211232 - SSP/SC e do CPF/MF n.°000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa LTA-RH INFORMÁTICA, COMÉRCIO, REPRESENRAÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 94.316.916/0001-07, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador do RG nº 4056675749, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATADO; tem entre si justo e acertado o presente contrato administrativo, que se fundamenta nas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, e nas regras estabelecidas na Ata de Registro de Preço nº 0034/2016 – Pregão Eletrônico nº 25/2017, realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região, autorizado pelo Ofício nº 0065/2017, em 05 de dezembro de 2017.
Fiscal do Contrato: Xxxx Xxxx X. Giamattey, Assessor de Planejamento e Segurança da Informação, inscrita no CPF sob n.º 000.000.000-00, telefone (00) 0000-0000 – ramal 220, e- mail: xxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento dos itens abaixo listados, referente ao registro de preços de notebooks ultrafinos tipo I, Marca Dell, Modelo Latitude 3480, conforme Ata de Registro de Preço nº 34/2017 – Pregão Eletrônico nº 25/2017, realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região, autorizado pelo Ofício nº 0065/2017, em 05 de dezembro de 2017. O termo de referência consta anexo aos autos do processo.
Item | Descrição | Quant. |
1 | Ultrabook/ Notebook Ultrafino tipo I – Demais especificações, conforme termo de referência do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 25/2017 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Marca/Fabricante: DELL; Modelo: LATITUDE 3480. | 30 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos Ata de Registro de Preço nº 34/2017 – Pregão Eletrônico nº 25/2017, realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região.
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor resultante da prestação dos serviços, nas formas e prazos estabelecidos neste Termo de Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
d) Xxxxxxxx, por seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas;
e) Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir com todas as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este contrato, sob pena da aplicação das penalidades previstas naquele Processo Licitatório;
b) Entregar equipamentos novos conforme as especificações da Ata de Registro de Preço nº 34/2017 – Pregão Eletrônico nº 25/2017, realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região, devendo estar acondicionado em caixa lacrada de forma a propiciar completa segurança durante o transporte;
c) Entregar todos os manuais e quaisquer outros elementos acessórios necessários ao seu perfeito funcionamenot e adequação ao ambiente existente, além de demais literaturas técnicas pertinentes e licenças originais de uso permanente de software. A licença poderá ser entregue em forma eletrônica, em mídia CD-ROM ou similar.
d) Não subcontratar o fornecimento dos equipamentos objeto desta contratação, salvo em relação ao serviço de transporte.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA
A entrega dos equipamentos se dará na SEDE do COREN/SC, no Centro Executivo Xxxxx Xxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Executivo Mauro Ramos, Centro, Florianópolis, SC.
CLÁUSULA QUINTA– VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência até a data de 17 de julho de 2018.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO E VALOR DO CONTRATO
O preço a ser pago à contratada será o valor constante por item conforme os preços unitários registrados na Ata de Registro de Preço nº 34/2017 – Pregão Eletrônico nº 25/2017, realizado pelo Tribunal Regional Federal da 1º Região.
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Item | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Ultrabook/ Notebook Ultrafino tipo I – Demais especificações, conforme termo de referência do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 25/2017 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Marca/Fabricante: DELL; Modelo: LATITUDE 3480. | 30 | R$ 5.115,00 | R$153.450,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
a) A garantia dos equipamentos será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data do recebimento.
b) Os serviços de assistência técnica e garantia realizada pela Contratada ou autorizada por ela mediante declaração expressa deverá ser prestados na Grande Florianópolis, ficando o recolhimento do equipamento por responsabilidade da Contratada.
c) Durante o prazo de garantia, sem quaisquer ônus adicionais para o Contratante, a própria Contratada, às suas expensas, por intermédio de sua matriz, filiais, escritórios ou representantes técnicos autorizados, está obrigada a atender às solicitações do Contratante de acordo com os prazos estabelecidos em garantia.
d) A Contratada deverá prestar atendimento às solicitações do Contratante para manutenção corretiva de hardware e para os serviços abaixo discriminados, quando solicitado:
Substituir quaisquer peças, componentes e acessórios defeituosos.
Corrigir defeitos de fabricação ou de projeto.
Fornecer novas versões e atualizações de firmware e dos softwares que acompanham a solução, inclusive as atualizações, exceto as de hardware.
e) A substituição de equipamento, consumível, peças, componentes e acessórios defeituosos, em qualquer caso, deverá ser feita por item equivalente, assim considerado aquele que apresentar todas as características técnicas especificadas neste contrato, ou que possua características superiores a estas, não sendo aceitos itens recondicionados.
f) A assistência técnica da garantia será realizada, pelo fabricante, Contratada ou suas autorizadas, a pedido do Contratante, em dias úteis das 08h às 17h.
g) Todas as solicitações feitas pelo Contratante deverão ser registradas pela Contratada em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
O acompanhamento da prestação de serviço deverá ocorrer por meio de um número de protocolo fornecido pela Contratada, no momento da abertura da solicitação.
h) Para o atendimento telefônico, a Contratada deverá fornecer um número telefônico do tipo “0800” ou com custo local, para a Grande Florianópolis. Este atendimento deverá ser em português do Brasil.
i) O prazo para término do atendimento será contado a partir do dia útil seguinte ao do registro da solicitação na central de atendimento da Contratada e não poderá ultrapassar 10 (dez) dias úteis.
j) Caso o equipamento não possa ser reparado dentro do prazo previsto, deverá ser
providenciado pela Contratada a disponibilidade de equipamento equivalente ou de
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configuração superior como backup, para que seja sanado o defeito do equipamento em reparo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis.
k) A critério da Contratada, o equipamento defeituoso poderá ser trocado por outro de mesma marca e modelo, mediante informação ao gestor contendo o detalhamento a respeito do número de série do novo equipamento, para fins de regularização patrimonial. Cabe ao Contratante informar a opção pela troca à localidade responsável para a devida regularização.
A substituição por equipamento de configuração superior somente será aceita após prévia aprovação e aceitação pelo Contratante.
l) Toda e qualquer substituição de peças e componentes deverá ser acompanhada por servidor designado pelo Contratante, que autorizará a substituição das peças e componentes, os quais deverão ser novos e originais.
m) Após a conclusão da manutenção de qualquer equipamento, a Contratada deverá gerar documento relatando as atividades desenvolvidas e eventuais substituições de peças e componentes, contendo a identificação do chamado técnico, a data e hora do inicio e término do atendimento.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos para a realização deste contrato são Próprios do COREN/SC, Orçamento- Programa 2017.
As despesas decorrentes deste contrato ocorrerão por conta do orçamento do exercício financeiro, a seguir:
44.90.52.004 – Equipamentos de Informática. CLÁUSULA NONA – PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias úteis após o atesto de recebimento definitivo do fiscal do contrato na respectiva nota fiscal/fatura emitida pela própria CONTRATADA, da prestação do serviço, contendo nome e CNPJ do COREN-SC, conforme qualificado neste contrato, descrição e valor cobrado, além dos dados para depósito bancário do valor a pagar, devidamente atestada pelo fiscal do contrato com o recebimento definitivo do objeto;
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens da CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços, a locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Termo de Contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77 a 80, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste Termo de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto em lei.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem a Justiça Federal de Florianópolis - SC, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o que estabelece a Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores, e também pelo instrumento convocatório do processo licitatório que antecedeu o presente contrato.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Florianópolis/SC, 19 de dezembro de 2017.
CONTRATANTE: ................................................................................................
Msc. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Presidente do Coren/SC
CONTRATANTE: ................................................................................................
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx do Coren/SC
CONTRATADO: ................................................................................................
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
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Testemunhas:
1)
Nome: CPF:
2)
Nome: CPF: