CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 30/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA CME COMERCIAL MATERIAL ELETRICO LTDA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E DEMAIS ALTERAÇÕES.
CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 30/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA CME COMERCIAL MATERIAL ELETRICO LTDA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E DEMAIS ALTERAÇÕES.
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO, inscrita no CNPJ/MF
sob nº 10.572048/0001-28, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX xx 00000-000, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ZILDA DO REGO CAVALCANTI, no uso da competência conferida pelo Ato nº 198 de 24 de janeiro de 2023, e a empresa CME COMERCIAL MATERIAL ELETRICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.244.356/0001-36, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx- XX, XXX: 00.000-000, representada neste ato pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos Decretos Estaduais nº 53.384/2022, nº 54.142/2022 e nº 54.700/2023, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento de Grupo Motor Gerador - Diesel, com potência em regime STAND BY de 150 KVA / 120 KW, Cabinado, com instalação, visando atender às necessidades do Hospital Regional Xxxxxx xx Xx conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital), da proposta da CONTRATADA e dos demais documentos constantes do processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste CONTRATO e vinculam a contratação, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, o processo relativo ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0127/2021, PROCESSO Nº 1735/2021 e todos os seus anexos, assim como a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo de vigência do CONTRATO é de 30 (trinta) dias, conforme Cláusula 3.3. do Termo de Referência (id. 46586439), contados a partir da data de sua assinatura, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período estipulado, ressalvada, no caso de culpa da CONTRATADA, a opção pela extinção do CONTRATO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A prorrogação decorrente de atraso por culpa da CONTRATADA se dará sem prejuízo das providências previstas no art. 111, parágrafo único, da Lei 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO QUARTO: A prorrogação automática de que trata esta cláusula não dispensa o apostilamento do novo cronograma de entregas do CONTRATO, com as devidas informações orçamentárias, se necessário, onde também devem constar as razões do atraso no fornecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O valor total da contratação é de R$198.489,20 (cento e noventa e oito mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos), conforme detalhamento abaixo descrito:
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor do CONTRATO compreende os custos diretos e indiretos decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, seguros, despesas de administração, lucro, custos com transporte, frete e demais despesas necessárias ao cumprimento integral da contratação.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes deste CONTRATO encontram-se previstas no Plano Plurianual (PPA) e estão programadas em dotação orçamentária própria do orçamento do Estado de Pernambuco para o presente exercício de 2024, na classificação abaixo:
Unidade Gestora: 530401
Fonte: 0500000000
Programa de Trabalho: 10.122.0531.4553.0547
Natureza da Despesa: 4.4.90.52
Nota de Empenho: 2024NE006696, emitida em 25/04/2024, no valor de R$198.489,20 (cento e noventa e oito mil quatrocentos e oitenta e nove reais e vinte centavos) (Id. 49751046).
PARÁGRAFO SEGUNDO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE E A REVISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data de elaboração do orçamento estimado, ocorrida em 13/11/2023, conforme documento de id. 43269939, colacionado aos autos processuais.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O preço do CONTRATO será reajustado em periodicidade anual contada a partir da data de elaboração do orçamento estimado, utilizando-se, para tanto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, que incidirá exclusivamente em relação às obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021 e do Decreto nº 52.153, de 17 de janeiro de 2022.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pedido de reajustamento deverá ser analisado e respondido pela Administração no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da instrução completa do requerimento pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido analisado o pedido de reajuste tempestivamente formulado, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro ao reajustamento, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO QUINTO: O reajustamento será formalizado mediante apostilamento, exceto se a sua concessão coincidir com a prorrogação contratual, quando poderá ser formalizado por termo aditivo.
PARÁGRAFO SEXTO: O direito ao reajustamento poderá ser objeto de renúncia expressa, parcial ou integral, bem como de negociação entre as partes, com vistas a garantir a vantajosidade da manutenção do ajuste para o interesse público, nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº 17.555, de 2021.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Nos reajustes subsequentes ao primeiro, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste concedido ou objeto de renúncia.
PARÁGRAFO OITAVO: Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do CONTRATO nas hipóteses de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do CONTRATO tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no CONTRATO.
PARÁGRAFO XXXX: O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do CONTRATO e antes de eventual prorrogação, sob pena de preclusão.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO deverão ser analisados e respondidos pela Administração no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da instrução completa do requerimento pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A extinção do CONTRATO não configura óbice para o reconhecimento do direito ao reajuste ou ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, desde que requerido tempestivamente, hipóteses em que serão concedidos a título de indenização por meio de Termo de Quitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os bens deverão ser entregues nos locais e horários estabelecidos no item 3.3.2 do Termo de Referência, observando-se as condições de entrega indicadas no mesmo item.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A entrega dos bens será realizada de forma integral, em remessa única, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da notificação da Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em caso de culpa da CONTRATADA, será ela constituída em mora e aplicadas as penalidades cabíveis, sem prejuízo da continuidade do CONTRATO, nos termos do art. 111, parágrafo único, II, da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO QUARTO: Em situações de caso fortuito ou força maior, impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do CONTRATO, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É dever da CONTRATANTE exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela
CONTRATADA, em especial:
PARÁGRAFO SEGUNDO: Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado anotando em registro próprio as falhas detectadas, conforme Lei 14133/21;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Instrumento Contratual, bem como do Termo de Referência;
PARÁGRAFO QUARTO: Apresentar a contratada o projeto de instalação do gerador;
PARÁGRAFO QUINTO: Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
PARÁGRAFO SEXTO: Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução dos serviços pela CONTRATADA, dando- lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da CONTRATADA, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Comunicar por escrito a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do material;
PARÁGRAFO OITAVO: Inspecionar a embalagem no momento de entrega do material e avaliar se está intacto, em caso de estar danificada, não aceitá-la;
PARÁGRAFO XXXX: Xxxxxxxx a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações dos materiais são as mesmas descritas neste Termo de Referência;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Comunicar por escrito a CONTRATADA o não recebimento do objeto, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Informar a CONTRATADA sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Xxxxxxxx o material, na data da entrega para atesto deste, garantindo sua conformidade com o objeto licitado;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Suspender a tramitação da liquidez da nota fiscal quando não houver atendimento as solicitações de correções de irregularidades no material entregue.
CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação e, ainda:
PARÁGRAFO SEGUNDO: Obedecer às especificações do objeto;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Apresentar a descrição detalhada dos equipamentos ofertados, constando a marca, o fabricante e a procedência, de maneira a demonstrar o completo atendimento às características constantes no Termo de Referência;
PARÁGRAFO QUARTO: Responsabilizar-se pela entrega até as dependências conforme informado no endereço previsto no Termo de Referência, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da CONTRATADA;
PARÁGRAFO QUINTO: Entregar o objeto no prazo estipulado no parágrafo segundo da Xxxxxxxx Xxxxxx;
PARÁGRAFO SEXTO: Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do objeto fornecido;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
PARÁGRAFO OITAVO: As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da Nota fiscal;
PARÁGRAFO NONO: Substituir, no prazo de 30 (trinta) dias os MATERIAIS que não estejam adequados às especificações, e/ou quando verificados vícios, defeitos ou incorreções, estando os produtos dentro do prazo de validade, mesmo após o recebimento vez que este não exclui a sua responsabilidade civil. O não atendimento da notificação da SES/PE sujeitará a CONTRATADA à devolução dos MATERIAIS e à aplicação das sanções legais cabíveis.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Substituições de marcas de produtos apenas serão aceitas, em casos de descontinuidade do produto no mercado, bem como, na falta de matéria prima comprometendo a fabricação, certificada pelo respectivo fabricante. Em ambos os casos deverão ser emitidos pela CONTRATADA documento comprovando situação semelhante em outras instituições de mesmo porte. A marca oferecida para substituição deverá atender às especificações técnicas previstas neste Termo de Referência;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Responsabilizar-se pela instalação do grupo gerador conforme o projeto apresentado pela contratante, bem como o exposto no Termo de Referência;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O retardamento na entrega dos materiais, objeto do certame, não justificado considerarse-á como infração contratual;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Manter durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidades com as obrigações assumidas;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do presente CONTRATO deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE designa Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula 425.545-3, ocupante do cargo de Engenheiro Xxxxxxxx e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 469.672-7 (id. 49750650), ocupante do cargo de Engenheiro Mecânico como servidores responsáveis pela fiscalização do CONTRATO, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) Fiscalizar a regularidade e adequação do fornecimento;
b) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos;
c) Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
d) Receber o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do CONTRATO para pagamento;
e) Registrar no histórico de execução do CONTRATO todas as ocorrências que possam interferir no adequado andamento da contratação, notificando a CONTRATADA para determinar as medidas e os prazos necessários à regularização das faltas ou dos defeitos observados;
f) Comunicar por escrito ao gestor do CONTRATO a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente, bem como eventuais irregularidades cometidas pela CONTRATADA que exijam decisão ou providências que ultrapassem a sua competência;
g) Comunicar imediatamente ao gestor do CONTRATO as ocorrências que possam inviabilizar a execução do CONTRATO nas datas pactuadas, com vistas à atualização do cronograma;
h) Verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhar o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
j) Comunicar por escrito ao gestor do CONTRATO as faltas cometidas pela CONTRATADA que sejam passíveis de aplicação de penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATANTE designa Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, matrícula 368.202-1, ocupante do cargo de Gestor de Obras e Manutenção (Id. 49750597) como servidor responsável pela gestão do CONTRATO, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) coordenar e atualizar o processo de acompanhamento e fiscalização do CONTRATO, elaborando relatórios, quando for o caso, e promovendo os registros formais no histórico de gerenciamento do CONTRATO de todas as ocorrências relacionadas a alterações e prorrogações contratuais;
b) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais, bem como os registros realizados pelo fiscal do CONTRATO acerca de todas as ocorrências relacionadas à execução do CONTRATO e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
d) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais do CONTRATO;
e) Providenciar o pagamento das notas fiscais/faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
f) Xxxxxx controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do CONTRATO não seja ultrapassado.
PARÁGRAFO QUARTO: A ciência da designação deverá ser assinada pelos servidores indicados para atuar como fiscal e gestor do CONTRATO, conforme termo de ciência anexo.
PARÁGRAFO QUINTO: A substituição do fiscal e do gestor designados, por razões de conveniência ou interesse público, será realizada mediante simples apostilamento ao presente CONTRATO, devendo o substituto assinar novo termo de ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O objeto do CONTRATO deverá será recebido pelo fiscal do CONTRATO, à vista da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, nos seguintes termos:
I - Provisoriamente, de forma sumária, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade dos bens recebidos com as especificações exigidas;
II - Definitivamente, após a verificação da compatibilidade dos bens com as especificações técnicas e exigências de qualidade e quantidade fixadas no Edital e seus anexos, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado, no prazo de 30(TRINTA) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou do instrumento de cobrança equivalente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O prazo para a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
PARÁGRAFO QUARTO: No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se a CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO: O recibo e o termo circunstanciado deverão conter a identificação funcional do servidor responsável e respectiva assinatura.
PARÁGRAFO SEXTO: Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de devolver ou recusar, no todo ou em parte, os bens entregues em desacordo com as especificações exigidas, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir, complementar, e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 30 (TRINTA) dias úteis, a contar da sua notificação formal, sem ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Será considerada recusa formal se a CONTRATADA não substituir ou reparar o bem após o prazo fixado no PARÁGRAFO TERCEIRO da presente Cláusula Contratual, configurando inexecução do CONTRATO, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital.
PARÁGRAFO OITAVO: A não complementação do quantitativo dos bens entregues após o prazo fixado no PARÁGRAFO TERCEIRO da presente Cláusula Contratual configura inexecução parcial do CONTRATO, passível de aplicação da penalidade prevista no Edital.
PARÁGRAFO XXXX: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do CONTRATO, nem a responsabilidade pelos prejuízos resultantes da incorreta execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será feito diretamente pela CONTRATANTE, no prazo de até 30 (trinta) dias, por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente da CONTRATADA, à vista de termo de recebimento definitivo dos bens acompanhado dos documentos de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista e da apresentação da fatura e da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, devidamente atestados pelo fiscal do CONTRATO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá emitir as notas fiscais em observância às regras de retenção de imposto de renda estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e alterações posteriores, de acordo com as alíquotas constantes do Anexo I da referida norma, ou em observância à norma que venha a substituí-la, sob pena de devolução do documento para as correções cabíveis ou de retenção no valor total do documento fiscal, caso não realizadas as correções, nos termos do art. 4º do Decreto nº 55.069, de 25 de julho de 2023.
PARÁGRAFO TECEIRO: Quando não for possível verificar diretamente no CADFOR-PE, a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA será comprovada mediante a apresentação das seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da
CONTRATADA;
c) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
PARÁGRAFO QUARTO: Caso não seja(m) apresentado(s) quaisquer dos documentos de regularidade ou os documentos encaminhados contenham pendências, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias para sanar a ausência identificada, prazo em que o pagamento correspondente ao mês em referência ficará suspenso.
PARÁGRAFO QUINTO: Caso não seja sanada a pendência no prazo estipulado, estará configurada a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE instaurar processo administrativo para extinção do CONTRATO e comunicar aos órgãos de fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, sem prejuízo da retomada dos pagamentos pelos fornecimentos efetivamente executados.
PARÁGRAFO SEXTO: Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
PARÁGRAFO SÉTIMO: No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO: Quando do pagamento, deverá ser efetuada a retenção do imposto sobre a renda, nos termos previstos na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, e alterações posteriores, ou em norma que venha a substituí-la, além de outras retenções previstas na legislação
tributária aplicável.
PARÁGRAFO XXXX: A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, a taxa de atualização financeira sobre os valores devidos à CONTRATADA será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
SIGLA SIGNIFICADO/ DESCRIÇÃO
EM Encargos Moratórios
N Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP Valor da parcela a se paga.
TX IPCA
Índice de atualização financeira, assim apurado:
I
I = (TX100)365
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A atualização financeira será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO: As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas mediante celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês, conforme art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
PARÁGRAFO QUARTO: Registros que não caracterizam alteração do CONTRATO podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não será admitida a subcontratação do objeto do CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONTRATO somente se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes ou depois do prazo inicialmente estipulado para tanto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará automaticamente prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração apostilar a readequação do cronograma físico-financeiro do CONTRATO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando a não conclusão do CONTRATO no prazo inicialmente estipulado decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) ficará ela constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do CONTRATO e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
PARÁGRAFO QUARTO: Constituem motivos para extinção do CONTRATO, independentemente do prazo ou das obrigações nele estipuladas, as situações descritas no art. 137 da Lei 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO QUINTO: A extinção consensual e a extinção determinada por ato unilateral da CONTRATANTE serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEXTO: Aplica-se à extinção do CONTRATO a disciplina dos arts. 138 e 139 da Lei nº 14.133, de 2021;
PARÁGRAFO SÉTIMO: O termo de extinção, sempre que possível, será instruído com os seguintes documentos:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do CONTRATO, deixando de cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento;
b) der causa à inexecução parcial do CONTRATO que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do CONTRATO;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
f) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Será aplicável a sanção de advertência quando a CONTRATADA descumprir deveres instrumentais ou der causa à inexecução parcial do contrato que não acarrete dano à Administração e que não justifique a imposição de penalidade mais grave, em especial pelo descumprimento das obrigações previstas nos itens VI, IX, X, XI, XIV, XVII e XVIII da CLÁUSULA NONA deste CONTRATO (“Das Obrigações da Contratada”).
PARÁGRAFO TERCEIRO: Será aplicada multa moratória em razão do atraso no cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO, em especial as elencadas nos incisos III e IV do CLÁUSULA NONA, no percentual de até 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, a ser calculada sobre o valor da parcela inadimplida, a partir do dia subsequente ao prazo estipulado para adimplemento da obrigação, independentemente de notificação do contratado para constituição em mora.
PARÁGRAFO QUARTO: Após o 30º (trigésimo) dia de atraso injustificado, configura-se o descumprimento total da obrigação e a multa moratória se converterá em multa compensatória, a ser calculada no percentual de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, podendo dar ensejo à extinção do contrato e aplicação da penalidade de impedimento, se configurado grave dano à Administração.
PARÁGRAFO QUINTO: A penalidade de multa compensatória será aplicada nos casos de descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA, sempre que deles decorrer inexecução parcial do CONTRATO que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, bem como retardamento injustificado à execução ou entrega do objeto contratado, nos termos das alíneas “b” e “d”, respectivamente, do PARÁGRAFO PRIMEIRO, de acordo com as seguintes regras:
I. 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre do valor anual ou total do CONTRATO, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem sofreu a penalidade de advertência e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s);
II. 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), sobre o valor da garantia, no caso de descumprimento da obrigação prevista no inciso XIX da CLÁUSULA NONA.
III. 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor mensal do CONTRATO ou sobre o valor da entrega/remessa inadimplida, a ser aplicada quando a CONTRATADA descumprir a obrigação prevista no inciso I e II da CLÁUSULA NONA quando a situação não se enquadrar em obrigação contratual específica;
IV. 0,5% (cinco décimos por cento) a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor da parcela/remessa ou sobre o valor mensal da entrega, a ser aplicada quando a CONTRATADA descumprir a obrigação prevista no inciso V da CLÁUSULA NONA;
V. 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela ou sobre o valor mensal da entrega, quando a CONTRATADA deixar de cumprir a obrigação prevista no inciso VII da CLÁUSULA NONA;
VI. 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela transferida, a ser aplicada quando a
CONTRATADA descumprir a obrigação prevista no inciso VIII da CLÁUSULA NONA;
VII. 0,5% (cinco décimos por cento) a 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do CONTRATO, a ser aplicada quando a CONTRATADA descumprir a obrigação prevista no inciso XV da CLÁUSULA NONA e não sanar a pendência no prazo estipulado;
VIII. 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor mensal/parcela do CONTRATO, a ser aplicada quando a CONTRATADA descumprir as obrigações previstas nos incisos XVI e XVII da CLÁUSULA NONA;
IX. 1% (um por cento) a 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da parcela mensal do CONTRATO ou da primeira entrega/remessa, a ser aplicada quando a CONTRATADA descumprir a obrigação prevista no inciso XII da CLÁUSULA
NONA;
PARÁGRAFO SEXTO: As sanções de multa previstas no PARÁGRAFO QUINTO poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco, pelo prazo de 06 (seis) a 18 (dezoito) meses.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Na hipótese de inexecução total do CONTRATO, prevista na alínea “c” do PARÁGRAFO PRIMEIRO, será aplicável a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de Pernambuco pelo prazo 18 (dezoito) a 36 (trinta e seis) meses, além de multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato.
PARÁGRAFO OITAVO: Quando do cometimento das infrações previstas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do PARÁGRAFO PRIMEIRO, ou quando praticadas as infrações descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, será aplicável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de 03 (três) a 06 (seis) anos, além da multa compensatória de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
PARÁGRAFO NONO: A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O valor da multa aplicada e das indenizações cabíveis será objeto de compensação com os pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, decorrentes do mesmo CONTRATO ou de outros contratos administrativos que a CONTRATADA possua com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Se o valor da multa for superior ao dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, a diferença será descontada da garantia contratual prestada, se houver, ou será cobrada administrativamente na forma prevista na Lei Estadual nº 13.178, de 2006.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Não havendo o pagamento integral da multa em sede administrativa, a processo será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para inscrição em Dívida Ativa e cobrança.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste Edital, bem como dos prazos previstos para as demais sanções deverão ser observadas:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que o cometimento da infração ocasionar ao CONTRATANTE, ao funcionamento dos serviços públicos, aos seus usuários ou ao interesse coletivo;
e) a vantagem auferida em virtude da infração;
f) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle interno.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Em caso de prática da mesma infração ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (dozes) meses, contados da data de publicação da decisão definitiva da condenação anterior, as faixas de multa e os prazos previstos neste contrato poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento), observados os limites máximos previstos em lei.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na Lei Estadual nº 16.309, de 2018.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste CONTRATO ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: A CONTRATANTE deverá comunicar as sanções aplicadas à Secretaria de Administração, para fins de inclusão da CONTRATADA nos sistemas E-fisco e PE-Integrado, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do
Poder Executivo Federal, observado o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da decisão definitiva de aplicação da sanção.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se compromete a observar os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a Lei Federal nº 9.613/98 e a Lei Estadual nº 16.309/2018.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA (i) declara, por si e por seus administradores, funcionários, representantes e outras pessoas que agem em seu nome, direta ou indiretamente, estar ciente dos dispositivos contidos na Lei Federal nº 12.846/2013 e Lei Estadual nº 16.309/2018; (ii) se obriga a tomar todas as providências para fazer com que seus administradores, funcionários e representantes tomem ciência quanto ao teor da mencionada Lei Federal nº 12.846/2013 e Lei Estadual nº 16.309/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante a CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
PARÁGRAFO QUARTO: Qualquer descumprimento das regras da Lei Anticorrupção e de suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I - Instauração do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, nos termos da Lei Estadual nº 16.309/2018 e do Decreto Estadual nº 46.967/2018, com aplicação das sanções administravas porventura cabíveis;
II – Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013 e do artigo 39 da Lei Estadual nº 16.309/2018.
PARÁGRAFO QUINTO: Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos código de ética e conduta, a CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (I) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (II) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATADA se obriga a notificar a CONTRATANTE, imediatamente, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação das legislações anticorrupção vigentes, bem como nos casos em que obtiver ciência de qualquer prática de suborno ou corrupção.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a extinção deste CONTRATO, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas estaduais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e nas normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, o presente instrumento contratual será publicado no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP) em até 20 (vinte) dias úteis contados da data de sua assinatura, bem como no Sistema PE Integrado como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E DO FORO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As controvérsias administrativas e litígios decorrentes deste CONTRATO deverão ser preferencialmente submetidos à composição da Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual, conforme art. 11 da Lei Complementar nº 417, de 09.12.2019.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para dirimir os litígios decorrentes deste CONTRATO que não puderem ser compostos pela conciliação, obedecidos os termos do art. 92, §1º, da Lei 14.133, de 2021.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes.
Recife/PE, data da assinatura eletrônica.
ZILDA DO XXXX XXXXXXXXXX SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
CME COMERCIAL MATERIAL ELETRICO LTDA CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX, em 07/05/2024, às 17:27, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Zilda do Rego Cavalcanti, em 08/05/2024, às 09:58, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
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SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone:
Ano CI • Nº 85
Poder Executivo
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE RESCISÃO/ ADITIVO/CONTRATO/TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
083/2019.CREDENCIANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CREDENCIADA: RADIODERME RADIOLOGIA E DEMARTOLOGIA LTDA.CNPJ/MF: 05.976.280/0001-91.Objeto:
rescisão amigável com efeitos retroativos a partir de 01/02/2024. Data da assinatura:07/05/2024.SEI:2300001530.000007/2024-50 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 201/2022.CONTRATADA:RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA.CNPJ/MF: 05.465.222/0001-
01.Objeto:renegociação do valor unitário de postos de serviço, a partir do dia 01/04/2024.Valor Global:R$ 4.049.130,00.Xxxx de assinatura:07/05/2024.SEI:2300000013.002984/2022-14
CONTRATO Nº 17/2024.CONTRATANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CONTRATADA: CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE SAÚDE LTDA.CNPJ/MF 38.591.447/0002-36.Objeto: FORNECIMENTO DE FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL.Valor global: R$
316.116,00 (Fonte de Recursos SUS).Vigência: 12 meses, a partir da data de assinatura (07/05/2024 até 06/05/2025).Data de assinatura:07/05/2024.SEI:2300001597.000022/2024-23
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº
38/2024.CREDENCIANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CREDENCIADO: INSTITUTO XXXXXXX X' XXXXXXX XXXX (HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES.CNPJ/MF:
10.072.296/0004-52.Objeto: oferta de UTI pediátrico.Valor Anual: R$ 7.895.417,88 (Fonte de Recursos SUS e Tesouro).Vigência:60 meses (08/05/2024 até 07/05/2029).Data da assinatura:08/05/2024.SEI:0001210011519.000027/2024-33 CONTRATO DE FORNECIMENTO N°
30/2024.CONTRATANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CONTRATADA: CME COMERCIAL MATERIAL ELETRICO LTDA.CNPJ/MF: 18.244.356/0001-
36.Objeto:fornecimento de Grupo Motor Gerador - Diesel, com potência em regime STAND BY de 150 KVA / 120 KW, Cabinado, com instalação.Valor Total: R$198.489,20.(Fonte Tesouro Estadual).Vigência: 30 dias (08/05/2024 a 07/06/2024).Data de assinatura:08/05/2024.SEI:2300000057.001742/2022-99
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
074/2022.EMPRESA:CONSÓRCIO MULTCOM CONSTRUTORA LTDA/LUMEN SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA.CNPJ/MF nº
12.805.036/0001-21.OBJETO: acréscimo de 21,55%.Valor global: R$ 7.212.455,62 (Fonte de Recursos Tesouro Estadual).Data de Assinatura:08/05/2024.SEI:2300000058.001684/2021-11
Recife, 09 de maio de 2024
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EXTRATO DE RESCISÃO/ ADITIVO/CONTRATO/TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE RESCISÃO DO CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
083/2019.CREDENCIANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CREDENCIADA: RADIODERME RADIOLOGIA E DEMARTOLOGIA LTDA.CNPJ/MF: 05.976.280/0001-91.Objeto:
rescisão amigável com efeitos retroativos a partir de 01/02/2024. Data da assinatura:07/05/2024.SEI:2300001530.000007/2024-50 SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 201/2022.CONTRATADA:RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA.CNPJ/MF: 05.465.222/0001-
01.Objeto:renegociação do valor unitário de postos de serviço, a partir do dia 01/04/2024.Valor Global:R$ 4.049.130,00.Xxxx de assinatura:07/05/2024.SEI:2300000013.002984/2022-14
CONTRATO Nº 17/2024.CONTRATANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CONTRATADA: CENUT DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DE SAÚDE LTDA.CNPJ/MF 38.591.447/0002-36.Objeto: FORNECIMENTO DE FORMULA PEDIATRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL.Valor global: R$
316.116,00 (Fonte de Recursos SUS).Vigência: 12 meses, a partir da data de assinatura (07/05/2024 até 06/05/2025).Data de assinatura:07/05/2024.SEI:2300001597.000022/2024-23
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº
38/2024.CREDENCIANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CREDENCIADO: INSTITUTO XXXXXXX X' XXXXXXX XXXX (HOSPITAL MEMORIAL GUARARAPES.CNPJ/MF:
10.072.296/0004-52.Objeto: oferta de UTI pediátrico.Valor Anual: R$ 7.895.417,88 (Fonte de Recursos SUS e Tesouro).Vigência:60 meses (08/05/2024 até 07/05/2029).Data da assinatura:08/05/2024.SEI:0001210011519.000027/2024-33 CONTRATO DE FORNECIMENTO N°
30/2024.CONTRATANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CONTRATADA: CME COMERCIAL MATERIAL ELETRICO LTDA.CNPJ/MF: 18.244.356/0001-
36.Objeto:fornecimento de Grupo Motor Gerador - Diesel, com potência em regime STAND BY de 150 KVA / 120 KW, Cabinado, com instalação.Valor Total: R$198.489,20.(Fonte Tesouro Estadual).Vigência: 30 dias (08/05/2024 a 07/06/2024).Data de assinatura:08/05/2024.SEI:2300000057.001742/2022-99
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
074/2022.EMPRESA:CONSÓRCIO MULTCOM CONSTRUTORA LTDA/LUMEN SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA.CNPJ/MF nº
12.805.036/0001-21.OBJETO: acréscimo de 21,55%.Valor global: R$ 7.212.455,62 (Fonte de Recursos Tesouro Estadual).Data de Assinatura:08/05/2024.SEI:2300000058.001684/2021-11
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