CONTRATO Nº 11/SMADS/2020
CONTRATO Nº 11/SMADS/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS DE INVESTIGAÇÃO AMBIENTAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SMADS E A EMPRESA WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 6024.2020/0001534-9
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS,
inscrita no CNPJ/M.F. sob n° 60.269.453/0001-40, com sede nesta Capital na Rua Líbero Badaró, 561/569 – Centro – São Paulo, neste representada pelo Secretário em exercício, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, doravante designada apenas "CONTRATANTE", e do outro, a empresa WEBER CONSULTORIA E ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA. - EPP, CNPJ
nº 06.273.115/0001-36, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, 0000 – 12º andar – Santo Amaro – São Paulo – SP – CEP: 04.603-020, tel: (11) 0000- 0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por seu representante, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXX, R.G. nº 8.957.804-1, C.P.F. nº 000.000.000-00,
doravante denominada simplesmente "CONTRATADA", consoante despacho do processo administrativo em epígrafe, nos termos descritos na cláusula primeira - DO OBJETO, em decorrência do resultado obtido no CONCORRÊNCIA N.° 001/2018, seus ANEXOS e DOCUMENTOS, que deu
origem a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 004/COHAB-SP/2019, todos integrantes deste instrumento para todos os fins de direito, e de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, da Lei Municipal n.º 13.278/02; dos Decretos Municipais n.ºs 44.279/03 e 56.144/15, da Lei Municipal n.º 14.145/06, do Decreto Municipal n.º 52.689/11, do Decreto Municipal n.º 52.696/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto Municipal n.º 56.003/15, da Lei Complementar n.º 123/06, e ainda com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n.º 147/14, do Decreto Municipal n.º 56.475/15, e demais legislações aplicáveis, e ainda, pelas seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Por força do presente instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se à EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÃO AMBIENTAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA NOVA CAMPANHA DE MONITORAMENTO E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA DOS GASES E ÁGUAS SUBTERRANEAS, ALÉM DA MANUTENÇÃO DOS POÇOS DE MONITORAMENTO EXISTENTES no Centro de Acolhida Zaki Narchi, Subprefeitura da Vila Maria, o qual deverá estar de acordo com as normas e decisões expedidas pela CETESB, bem como outras normas atualizadas e com os itens e quantidades especificadas no Anexo III, conforme decisão alcançada e homologada, do Processo Administrativo nº 2017-0.054.061-7, e em atendimento a CONCORRÊNCIA Nº 001/2018 e a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 004/COHAB-SP/2019, que passam a fazer parte integrante deste, independentemente de transcrição.
1.2. Os referidos serviços deverão estar em conformidade com os arquivos técnicos constantes do Anexo 16 (Anexos Técnicos) atendidas as disposições do Termo de Referëncia – Anexo 13, integrantes do Edital que deu origem a avença.
1.3. A CONTRATADA deverá executar os serviços solicitados pela SMADS, disponibilizando todos os equipamentos, mão de obra, transporte (carga e descarga), aplicação e limpeza, e materiais necessários para a execução dos trabalhos, mobilizando seus equipamentos e equipes em conformidade com a Ordem de Início dos Serviço a ser expedida pela SMADS.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO/DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O valor total estimado para a execução dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 191.942,44 (cento e noventa e um mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com os valores unitários elencados na planilha constante no Anexo – Planilha de Custos Unitário com aplicação do “k” adotado - da Ata de Registro de Preços n.º 004/COHAB-SP/2019 e a planilha de itens e quantitativos que compõe o Anexo 16 do Edital que deu origem a esta avença, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de transcrição.
2.2. Os serviços contratados serão executados pelo regime de execução indireta de empreitada por preços unitários.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. A SMADS pagará as faturas correspondentes aos serviços contratados com recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
- Órgão: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS
- Unidade: Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF
- Programática: 24.10.08.122.3024.2.100
- Despesa: 3.3.90.39.00
- Fonte de Recurso: Fonte Municipal
- Nota de Empenho: 41.048 Emissão: 04/05/2020
4. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços ora contratados serão executados no seguinte local: Centro de Acolhida da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e está inserido no Município de São Paulo/SP na Zona Norte, localizado na Avenida Zaki Narchi, 600.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS / DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo de execução dos serviços será de 06 (seis) meses, contados da expedição da Ordem de Início dos Serviços, sendo que a execução não poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) dias corridos, podendo, contudo, haver prorrogação, desde que devidamente justificado, de acordo com o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93.
5.2. A Ordem de Início dos Serviços será dada pela Supervisão de Manutenção da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF da SMADS.
5.3. Antes de emissão da OIS a empresa deverá apresentar:
5.3.1. A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) referente aos serviços a serem executados.
5.3.2. Apólice de seguro total, incluindo cobertura contra acidentes de trabalho e riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto contratual.
5.4. Depois de verificada pela SMADS a regularidade da documentação, os serviços objetivados serão solicitados à CONTRATADA mediante a emissão da Ordem de Início dos Serviços, que passará a integrar o contrato.
5.5. Eventuais interrupções na execução dos serviços somente serão aceitas pela SMADS se devidamente comprovados os fatos causadores das ocorrências inviabilizadoras e se os mesmos não decorrerem direta ou indiretamente de conduta dolosa ou culposa da CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E DA VISTORIA
6.1. Não obstante a empresa contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços previstos no Termo de Referência, a SMADS, por meio de seus funcionários ou prepostos formalmente designados, reserva-se o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços. Para esse efeito, a empresa contratada obriga-se a:
6.1.1. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela SMADS e seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos serviços, bem como aos documentos relativos aos serviços executados ou em execução.
6.1.2. Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela SMADS, na pessoa de seus prepostos, desfazendo, corrigindo ou refazendo, quando for o caso, às suas próprias expensas, os trabalhos que não obedeçam às respectivas exigências e especificações pertinentes.
6.1.3. Sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo feito com boa técnica ou coloque em risco a segurança pública ou os bens da SMADS, ou, ainda, que ocorra por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções da SMADS e de seus prepostos, cabendo à empresa contratada, no caso, todos os ônus decorrentes da paralisação.
6.1.4. Cientificar, por escrito, à SMADS ou aos seus prepostos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
6.2. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a fiscalização do presente contrato ficará a cargo do servidor XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, portador do R.F. nº 843.669-0, sendo seu substituto o servidor XXXXXX XX XXXXXXXX, portador do R.F nº 859.928-9, designados pela Coordenadoria de Administração e Finanças – CAF.
6.3. A SMADS se fará representar, no local dos serviços, por prepostos credenciados ou, na falta ou impedimento destes, por substituto com as mesmas atribuições e poderes.
6.4. Todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com o gerenciamento dos trabalhos e com os serviços de monitoramento feitos pela SMADS ou por seus prepostos à CONTRATADA, ou desta àquela, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios se processadas por escrito ou devidamente registradas no Diário de Ocorrências.
6.5. As observações registradas no Diário de Ocorrências deverão ser assinadas pelo representante da SMADS e pelo preposto da empresa contratada.
6.6. Serão realizadas vistorias, pela SMADS ou por seus prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo a avaliação da qualidade e do andamento do gerenciamento dos serviços prestados, a medição dos serviços executados para efeito de faturamento e a recepção dos serviços concluídos, especialmente ao final dos trabalhos.
6.7. Todas as vistorias serão acompanhadas por profissional habilitado, indicado pela empresa contratada.
6.8. A realização das vistorias deverá ser registrada no Diário de Ocorrências, cujas anotações da fiscalização ali postas terão validade de comunicação escrita, e devem ser sempre rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
6.9. No Diário de Ocorrências estarão registrados em folhas devidamente enumeradas os trabalhos em andamento, a quantidade de operários e funcionários lotados no sítio, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos, o fornecimento de materiais, o controle meteorológico, as fiscalizações ocorridas e suas observações, além das anotações técnicas e servirá, assim, de meio de comunicação formal entre as partes. O modelo de preenchimento do Diário de Ocorrências será fornecido quando da Ordem de Início dos Serviços.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA MEDIÇÃO/ DO PAGAMENTO
7.1. As medições serão mensais.
7.2. Os preços unitários são os constantes da Planilha de Preços Unitários apresentada pela CONTRATADA e de acordo com o Caderno de Encargos.
7.3. O pagamento dos serviços executados, constantes das medições, será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a aprovação formal das medições e liberações das faturas pela SMADS, devidamente aceitas pela Supervisão de Manutenção da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF da SMADS.
7.4. As medições deverão vir acompanhadas das respectivas memórias de cálculo e relatório fotográfico, devendo ser entregues à fiscalização da SMADS.
7.5. Após o recebimento de cada medição, a SMADS terá 5 (cinco) dias úteis para processá-la, ratificá-la total ou parcialmente e, após o aceite da documentação apresentada, será emitido o Atestado de Execução de Serviços, quando então será solicitado à empresa contratada o “de acordo” e emissão da respectiva fatura. Caso ocorra a devolução da medição por problemas técnicos, terá início novo prazo de 5 (cinco) dias úteis para o processamento da mesma pela SMADS.
7.6. Na hipótese de erro ou divergência com as condições contratadas, a fatura será recusada pela SMADS mediante declaração expressa das razões da desconformidade, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data da apresentação da nova fatura devidamente corrigida.
7.7. O pagamento será efetuado com base na medição dos serviços executados. Para o recebimento dos serviços pela SMADS, a empresa contratada deverá apresentar atestados e avaliações necessários, que comprovem e instruam a aceitação plena dos serviços contratados, a serem medidos, juntamente com entrega da documentação pertinente.
7.8. É parte integrante da medição a seguinte documentação técnica:
7.8.1. Planilha resumo de controle físico (planilha contratual para serviços a preços unitários).
7.8.2. Memórias de cálculo discriminadas para todos os itens medidos, com clareza e de fácil compreensão, devidamente acompanhadas de croquis explicativos, preferencialmente redigidos em meio eletrônico.
7.8.3. Relatório fotográfico compatível com os itens medidos, impresso e por meio digital.
7.8.4. 1ª via das folhas do diário de ocorrências, correspondentes ao período.
7.8.5. Diagrama de “mapa” do Tempo.
7.8.6. Relatórios ou laudos de controle técnicos, de calibragem e aferições.
7.8.7. Protocolo de entrega da documentação, a ser encaminhada para a Gerência de Obras, Manutenção e Meio Ambiente - GOMMA.
7.9. A empresa contratada deverá ainda apresentar, em cada medição, como condição para o recebimento dos serviços executados, os seguintes documentos:
7.9.1. Relativos ao Decreto Municipal no. 50.977/09:
a) Declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando essa for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição.
b) No caso de uso de produtos e subprodutos madeira de origem nativa, em face do que estabelece o artigo 46, da Lei Federal no. 9.605/98, deverão ser entregues à SMADS.
c) Notas fiscais de aquisição desses produtos e subprodutos.
d) Original da primeira via da Autorização de Transporte de Produtos Florestais “ATPF”, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; e
e) Comprovante de que o fornecedor dos produtos e subprodutos de madeira de origem nativa encontra-se cadastrado no Cadastro Técnico Federal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
7.9.2. Relativos ao Decreto Municipal no. 48.184/07:
a) Declaração de utilização de produtos minerários: areia e agregados rochosos nas suas diversas granulometrias, tais como, pedra britada, pedrisco, pó-de-pedra, seixo, de procedência legal, de empreendimentos devidamente licenciados, por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
b) Notas fiscais de aquisição desses produtos e subprodutos.
c) Na hipótese de o volume dos produtos minerários ultrapassar 3m3 (três metros cúbicos), cópia da última Licença de Operação do empreendimento responsável pela extração dos produtos de mineração emitida pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental – CETESB, quando localizado no Estado de São Paulo, ou do documento equivalente, emitido por órgão ambiental competente, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, no caso de empreendimentos localizados em outro Estado.
7.10. A empresa contratada deverá apresentar à SMADS a documentação completa integrante da medição, até o segundo dia útil do mês subsequente ao do período de medição.
7.11. A SMADS pagará a fatura somente à empresa contratada, vedada sua negociação com terceiros ou colocação em cobrança bancária.
7.12. A SMADS pagará à empresa contratada o valor relativo aos serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados, vedados quaisquer adiantamentos.
7.13. As medições serão processadas mediante apresentação de toda documentação pertinente, relacionadas no subitem 14.9 e no subitem 14.10, quando for o caso, após realização dos testes necessários e aceite dos serviços por parte da SMADS.
7.14. Deverão ser apresentados juntamente com a fatura, os comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias do INSS, FGTS e do ISSQN, para verificação da situação de regularidade da empresa contratada.
7.14.1. Caso a SMADS constate a não regularidade nos pagamentos das contribuições acima referidas pela empresa contratada, poderá comunicar o fato ao órgão competente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
7.14.2. A não regularidade nos pagamentos das contribuições poderá ainda acarretar eventual rescisão do contrato, uma vez descumprida pela empresa contratada a obrigação prevista no artigo 55, inciso XIII da Lei no. 8.666/93, atualizada.
7.15. Os pagamentos observarão a legislação tributária vigente, bem como serão observados, no que couberem, as retenções de ordem tributária previstas na Lei nº 8.212/91, complementada pelas Ordens de Serviço do INSS; na Lei nº 10.833/03; na Lei nº 13.701/03, com as modificações introduzidas pela Lei nº 14.042/05 (ISSQN), sem prejuízo do disposto nas demais normas fiscais aplicáveis.
7.16. Fica prevista a obrigatoriedade da aplicação de compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Contratante, nos termos da Portaria SF 05, de 05/01/2012.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1. Não haverá reajuste de preços.
8.1.1. Caso haja prorrogação do prazo de vigência do presente contrato, os preços serão reajustados, aplicando-se a modalidade de reajuste prevista no Decreto Municipal nº 57.580 de 19/01/2017.
8.1.2. As condições para concessão de reajuste previstas neste contrato poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais, estaduais ou municipais sobre a matéria.
8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais aqui estipuladas, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
9. CLÁUSULA NONA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Sem prejuízo de nenhuma responsabilidade estabelecida no Edital e na Ata de Registro de Preço que deram origem a este Contrato, bem como na legislação vigente ou demais cláusulas constantes deste instrumento contratual, compete à CONTRATADA:
9.1.1. Cumprir e fazer cumprir todas as normas, condições e prazos estabelecidos, obedecendo rigorosamente o disposto neste Contrato, bem como no Edital e na Ata de Registro de Preço que deram origem a esta avença, independentemente de transcrição ou anexação.
9.1.2. Cumprir, durante toda vigência deste Contrato, as disposições relativas às Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme parágrafo único, do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo, bem como, as constantes no inciso XXXIII, do artigo 7º., da Constituição Federal.
9.1.3. Arcar com o pagamento de todos e quaisquer tributos, multas, encargos ou ônus oriundos do fornecimento dos serviços provenientes deste Contrato, principalmente os de natureza fiscal, previdenciária e trabalhista.
9.1.3.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na pertinente legislação, não transfere à SMADS a responsabilidade por seu pagamento.
9.1.4. Responsabilizar-se por seus funcionários utilizados para o fornecimento dos objetos aqui registrados, os quais não terão nenhuma vinculação empregatícia com a SMADS, descabendo, por consequência, a imputação de qualquer obrigação trabalhista ou tributária a esta.
9.2. Durante o período de execução dos serviços a CONTRATADA, ficará responsável pela guarda dos materiais, equipamentos e ferramentas que forem necessários para a execução dos serviços contratados, ficando a reposição dos bens eventualmente furtados e sinistrados sob ônus e a cargo da CONTRATADA.
9.3. Correrão por exclusiva conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA, consequências que advirem de:
9.3.1. Sua negligência, imperícia e/ou omissão inclusive de seus empregados e prepostos.
9.3.2. Imperfeição ou insegurança nos serviços.
9.3.3. Furto, perda, roubo, deterioração ou avaria dos maquinários, equipamentos, ferramentas e materiais usados na execução dos serviços.
9.3.4. Ato ilícito ou danoso de seus empregados ou de terceiros, em tudo que se referir aos serviços.
9.3.5. Acidentes de qualquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução dos serviços ou em decorrência deles, devendo a CONTRATADA, obedecer fielmente às normas de saúde e segurança de seus trabalhadores, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria no. 3214/78 do Ministério do Trabalho e na NR-18, além de outras disposições acerca da matéria.
9.3.6. Prejuízos causados a terceiros.
9.4. A CONTRATADA obriga-se a manter cópia dos relatórios de campo e informações sobre os serviços executados, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva dos Serviços, observando-se as exigências da CETESB.
9.5. Ocorrendo qualquer sinistro que venha a atingir os serviços a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura de seguro, um prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da notificação da SMADS, para dar início à reparação das partes atingidas.
9.6. A CONTRATADA é responsável pela conservação dos serviços executados, até sua Aceitação Definitiva.
9.7. A CONTRATADA, nos primeiros 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, assumirá a Responsabilidade Técnica pela execução dos serviços perante o respectivo Conselho Profissional e demais órgãos competentes. O cumprimento desta obrigação é condição para a liberação dos pagamentos.
9.8. Os encargos e obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços, objeto deste contrato, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
9.9. A CONTRATADA deverá seguir, para a execução dos serviços e sua apresentação, as especificações da SMADS, as normas de segurança do trabalho, a Legislação Municipal, Estadual e Federal aplicável, e, especialmente, o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB.
9.10. A CONTRATADA obriga-se a adotar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança de seus técnicos e demais pessoas envolvidas direta e indiretamente com a execução dos serviços e/ou com os transeuntes no local.
9.11. Os técnicos e demais envolvidos diretamente com a execução dos serviços ora contratados deverão utilizar equipamentos de proteção individual.
9.12. Serão realizadas reuniões técnicas periódicas, sempre que convocadas pela SMADS, CETESB ou solicitadas pela CONTRATADA, para discussão do andamento dos trabalhos.
9.13. A CONTRATADA colocará à disposição da SMADS, profissional sênior, geólogo, engenheiro civil, engenheiro químico, engenheiro ambiental, biólogo ou geógrafo, responsável pela coordenação dos trabalhos, para reuniões na sede da CONTRATANTE, com a finalidade de acompanhamento por parte da equipe técnica da SMADS, do andamento dos trabalhos, sempre que julgar necessário.
9.14. Os serviços considerados insatisfatórios em cada fase do trabalho poderão ser recusados no total ou parcialmente conforme análise técnica da SMADS, até o efetivo atendimento, incorrendo em prejuízo no valor do desembolso previsto para a etapa.
9.15. As obrigações acima previstas são intransferíveis, sendo a
CONTRATADA a única e exclusiva responsável.
9.16. A responsabilidade da CONTRATADA é integral para os serviços contratados, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a fiscalização, por parte da SMADS, dos serviços executados, motivo de diminuição de sua responsabilidade.
9.17. A SMADS fornecerá à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços provenientes deste Contrato.
9.18. A CONTRATADA obriga-se a manter, na forma da lei, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não eventualmente cobertas, apresentando os documentos comprobatórios da sua efetivação e manutenção sempre que solicitados pela SMADS.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA
CONTRATANTE
10.1. Sem prejuízo de nenhuma responsabilidade estabelecida na legislação vigente, constituem também responsabilidades da SMADS:
10.1.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços provenientes deste contrato.
10.1.2. Expedir a Ordem de Início dos Serviços, bem como fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços provenientes deste contrato.
10.1.3. Exigir da CONTRATADA o estrito cumprimento das normas e condições contratuais.
10.1.4. Rejeitar ou sustar a prestação de serviços inadequados.
10.1.5. Registrar, para posterior correção por parte da CONTRATADA, eventuais falhas detectadas na execução dos serviços, anotando devidamente as intercorrências que julgar necessárias.
10.1.6. Realizar, sempre que julgar necessário, reuniões técnicas para discussão do andamento dos trabalhos.
10.1.7. Fica reservado à SMADS o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
10.1.8. À SMADS é facultado introduzir modificações consideradas imprescindíveis aos serviços objeto deste contrato, antes ou durante a execução dos mesmos.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS SEGUROS
11.1. A CONTRATADA obriga-se a contratar e manter, na forma da lei, durante o prazo necessário à execução do objeto deste contrato, seguro total obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo exclusivamente às suas expensas quaisquer despesas não eventualmente cobertas, apresentando os documentos que comprovem a sua efetivação e manutenção sempre que solicitados pela SMADS.
11.2. O seguro previsto nesta cláusula será contratado diretamente pela CONTRATADA, que fica responsável por todos os atos decorrentes e inerentes à sua contratação e efetivação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A aceitação dos serviços não exonerará a CONTRATADA, nem seus técnicos, de indenização no caso de responsabilidade civil e técnica por futuros eventos, decorrentes ou relacionados com a execução dos serviços, nos termos do Código Civil Brasileiro e do Código de Defesa do Consumidor.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE DOS TRABALHOS
13.1. Todos os originais de documentos, relatórios e desenhos técnicos preparados pela CONTRATADA para execução dos serviços contratados serão de propriedade da SMADS.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TERMO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. A CONTRATADA deverá ao final do prazo contratual, solicitar em 02 (duas) vias, o recebimento dos serviços, tendo a SMADS o prazo de até
15 (quinze) dias para lavrar o Termo de Recebimento Provisório de conclusão dos serviços.
14.2. O Termo de Recebimento Provisório somente será lavrado se todos os serviços estiverem concluídos e aceitos pela SMADS, bem como medidos e pagos e, quando em contrário, será lavrado Termo de Não Recebimento, anulando a solicitação feita anteriormente. Deverá a CONTRATADA, depois de atendidas todas as eventuais exigências, solicitar novamente o recebimento dos serviços.
14.3. Decorridos 60 (sessenta) dias do Termo de Recebimento Provisório e/ou utilização dos serviços, desde que corrigidos eventuais defeitos surgidos neste período, a CONTRATANTE, mediante nova solicitação da CONTRATADA, deverá lavrar o Termo de Recebimento Definitivo.
14.4. Caso a CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contado do final da execução dos serviços deste ajuste, não solicite os Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo, conforme subitens 14.1 e 14.3 desta Cláusula, os mesmos serão automaticamente emitidos pela SMADS no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as demais exigências estabelecidas.
14.5. Os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo, não eximirão a CONTRATADA do período de garantia de 24 (vinte e quatro) meses após a execução dos serviços, bem como das demais responsabilidades decorrentes deste contrato e da legislação em vigor.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. O não cumprimento das obrigações decorrente deste contrato pela CONTRATADA dará ensejo, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação vigente, à aplicação as seguintes penalidades:
15.1.1. Multa de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do Contrato, por sua inexecução parcial.
15.1.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, por sua inexecução total.
15.2. A inexecução parcial ou total do presente Contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 atualizada, podendo a CONTRATADA ser suspensa para licitar, impedida de contratar com a Administração Pública, pelo período de até 01 (um) ano, e ainda, se for o caso, ser declarada inidônea.
15.3. As penalidades eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados.
15.4. As penalidades de multa previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório, e consequentemente o pagamento não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado.
15.5. Nenhuma retenção de pagamento isentará a CONTRATADA da responsabilidade pelos serviços prestados.
15.6. Enquanto não forem cumpridas as condições contratuais estabelecidas, a SMADS poderá reter o pagamento.
15.7. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste Contrato não exclui a possibilidade de aplicação das demais, bem como das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores e na Lei Municipal n.º 13.278/02, regulamentada pelos Decretos Municipais nºs 44.279/03 e 56.144/15, no que couber.
15.8. Durante o período de ajuste a CONTRATADA deverá cumprir integralmente todas as suas obrigações trabalhistas. Caso a SMADS constate o descumprimento de tais obrigações ou ainda tenha conhecimento de seu descumprimento através de informação prestada pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo Ministério Público do Trabalho, aplicar-se-ão à CONTRATADA as sanções previstas neste Contrato e na Lei nº 8.666/93.
15.9. Ficam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação federal e municipal vigente.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1. Este Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
16.1.1. Se a CONTRATADA ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços com ela contratados.
16.1.2. Se for constatada imperfeição incorrigível dos serviços executados.
16.1.3. Se a CONTRATADA não atender, no prazo de quarenta e oito horas, notificação da CONTRATANTE, sobre assuntos referentes aos serviços prestados.
16.1.4. Se a CONTRATADA não cumprir os prazos estabelecidos para execução dos serviços, reiteradamente.
16.1.5. Se a CONTRATADA descumprir as normas e exigências relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, especialmente as consignadas na Consolidação das Leis do Trabalho, na Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e na NR 18, além de outras disposições acerca da matéria.
16.1.6. Nos casos previstos no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.1.7. No caso previsto no parágrafo único, do artigo 29, da Lei Municipal nº 13.278/02, relativamente à constatação, pela SMADS, de aplicação à CONTRATADA de pena de declaração de inidoneidade ou suspensão para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.1.8. Este contrato poderá ainda ser rescindido amigavelmente, se conveniente à SMADS, mediante comunicação por escrito, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
16.2. Ocorrendo rescisão deste contrato e/ou interrupção dos serviços, a SMADS pagará aqueles concluídos e julgados aceitáveis, descontando desse valor os prejuízos por ela sofridos.
16.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, conforme art. 55, inciso IX, da Lei Federal nº 8.666/93, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da mesma norma.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Integram o presente instrumento, para todos os efeitos legais, o respectivo Edital de CONCORRÊNCIA e seus Anexos, bem como a proposta oferecida pela CONTRATADA, independentemente de transcrição.
17.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter todas as condições de habilitação e qualificação demonstradas por ocasião da licitação, durante a vigência deste contrato, respondendo civil e criminalmente pela omissão de qualquer fato relevante.
17.3. À CONTRATADA é vedado, sem prévia autorização da SMADS, prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento dos trabalhos, objeto deste contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita ou falada e qualquer outro meio de comunicação.
17.4. A abstenção do exercício, por parte da SMADS, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistem, ou sua concordância com atrasos no cumprimento de obrigações da CONTRATADA, não afetará aqueles direitos ou faculdades que poderão ser exercidos a qualquer tempo, ao seu critério exclusivo, e não alterará, de nenhum modo, as condições estipuladas neste Contrato, nem obrigará a CONTRATANTE relativamente a inadimplementos.
17.5. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à SMADS e a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes, na execução do objeto deste contrato, isentando a SMADS de qualquer ônus.
17.6. Aplicar-se-ão às relações entre a SMADS e a CONTRATADA, o Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal n.º 8.078/90, a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, a Lei Municipal n.º 13.278/02, o Decreto Municipal n.º 44.279/03 e demais normas correlatas.
17.7. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja para serem dirimidas possíveis dúvidas e questões oriundas deste contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam as partes o presente termo, em três vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, 06 de maio de 2020
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social em exercício
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo - Weber Consultoria e Engenharia Ambiental Ltda. Testemunhas:
ANEXOS DO CONTRATO 11/SMADS/2020 ESCOPO DOS SERVIÇOS
JUSTIFICATIVA
A área objeto de estudo é o Centro de Acolhida da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento – SMADS e está inserido no Município de São Paulo/SP na Xxxx Xxxxx, xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000. A área tem aproximadamente 30.000m² e sua área interna está estruturalmente dividida em três subáreas, Xxxx 00, Xxxx 02 e Zaki 03, somando aproximadamente
6.200 m².
Em Junho de 2016 foi realizado pela empresa Falcão Bauer um estudo de Investigação Ambiental Confirmatória apresentando a contaminação por gás metano (CH4). Uma vez confirmada a contaminação no local, é necessária a investigação da qualidade da água subterrânea, conforme orientou a CETESB à esta SMADS nos Despachos nº 121/2018/CAAA e nº 215/2019/CRA. Deste modo a contratação solicitada está justificada pela presença histórica de gás no terreno recebido pela SMADS da SMSU em 06 de janeiro de 2014, a qual a SMADS deve gerenciar a fim de eliminar possíveis riscos aos usuários, servidores e transeuntes do referido logradouro.
DO OBJETO
O objeto do presente termo consiste na contratação de empresa para realização dos serviços necessários para PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS DE INVESTIGAÇÂO AMBIENTAL COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PRIMEIRA LINHA E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA NOVA CAMPANHA DE MONITORAMENTO E ANÁLISE FÍSICO-QUÍMICA DOS GASES E ÁGUAS SUBTERRÂNEAS ALÉM DA MANUTENÇÃO DOS
POÇOS DE MONITORAMENTO EXISTENTES no Centro de Acolhida Zaki Narchi, Subprefeitura da Vila Maria, o qual deverá estar de acordo com as norma e decisões expedidas pela CETESB, bem como outras normas atualizadas e com os itens e quantidades especificados no Anexo III.
DA FORMA E EXECUÇÃO
O escopo para realização do objeto deste contrato deverá estar de acordo com os itens e quantidades especificados no anexo III, compreendendo:
Etapa 1: Amostragem e Análises
Esta primeira Etapa visa possibilitar à SMADS a caracterização da contaminação da água.
Para caracterização da contaminação na água subterrânea, deverá ser coletada toda a rede de poços de monitoramento instalada de acordo com as diretrizes da CETESB e apta a ser amostrada considerando um branco de campo, um branco do equipamento e um branco de viagem, totalizando 24 amostras por low flow.
Deverá ser realizado o desenvolvimento do poço de monitoramento, se necessário, antes da coleta das amostras.
As metodologias e critérios de amostragem deverão seguir a Norma ABNT NBR 15847:2010 ”Amostragem de água subterrânea em poços de monitoramento – métodos de purga” e o Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB;
Deverão ser analisados os parâmetros: Metais Dissolvidos, Metais Totais, VOC’s, SVOC’s e Série nitrogenada.
Para o monitoramento dos gases, deverão ser efetuados testes para detecção de vazamentos no sistema em todos os PMG.
Realizar amostragens semestrais de VOC nos poços de monitoramento de gás, que deverão ser realizados pelo método TO-15 nos PMGs 5R, 7R, 8R, 9R, 10R, 11R, 12R, 13R, 16R, 17R, 20R, 21R, 22R, 23R, 24R, 25R, 26R, 27R,
28R, 29R e 30R.
Monitoramento dos poços de gás deverá ser feito por 01 (um) ano, com periodicidade semestral.
Etapa 2: Levantamento Topográfico
Levantamento e identificação de todos os poços de monitoramento de gás na área da SMADS.
Levantamento e identificação de todos os poços de monitoramento de água na área da SMADS.
O Levantamento Topográfico deverá ser entregue junto aos Relatórios previstos nesta Contratação. Seu produto deverá ser planta topográfica indicando todos os poços existentes na área.
Deverão ser georeferenciadas (coordenadas x e y) e determinadas as cotas topográficas dos poços de monitoramento existentes. O sistema de projeção utilizado como forma de representação cartográfica dos dados obtidos deverá ser preferencialmente o UTM (Universal Transversa de Mercator) e o Datum SIRGAS 2000.
Os poços deverão ser claramente identificados na planta topográfica;
Deverá ser utilizado marco topográfico de referência na região, para que possa ser possível inserir o levantamento realizado na caracterização geral da área em que o Complexo Zaki Narchi está localizado.
Etapa 3: Manutenção
Deverão ser substituídos ou repostos os CAPs de pressão (tampas dos poços de monitoramento) que não oferecerem a vedação adequada;
Deverão ser reinstalados os poços de monitoramento PMA de 4” com acabamento do poço, incluindo cap de pressão, tampa de PVC e acabamento civil.
Etapa 4 : Relatórios
Os documentos deverão ser apresentados em forma de Relatório Técnico em 02 (duas) vias impressas, em formatos regulamentados pela ABNT e 02 (duas) cópias digitais em mídia compatível com o tipo e tamanho dos arquivos, dos equipamentos e softwares da PMSP, com o seguinte escopo mínimo:
a) Descrição das informações gerais (histórico com descrição e registro fotográfico da área e ocorrências; levantamento dos poços de abastecimentos de água e gás, bem como outras informações que a contratada considerar relevante).
b) Descrição dos serviços realizados em campo.
c) Descrição dos métodos utilizados nas coletas, preparação e análise das amostras; bem como os procedimentos para controle de qualidade interna do laboratório nas análises realizadas, incluindo a Cadeia de Custódia das amostras e os Documentos de Checagem das amostras pelo laboratório.
d) Apresentar os métodos analíticos utilizados (referências nacionais e/ou as referências aceitas internacionalmente, tais como aquelas da Agência de Proteção Ambiental Americana – EPA). O laboratório que irá realizar as análises químicas deverá possuir certificação dos ensaios de acordo com os requisitos estabelecidos na Norma NBR ISO/IEC 17025, requisitos Gerais para Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração.
e) Tabelas e plumas indicando concentrações de contaminantes e ensaios de condutividade hidráulica.
f) Perfil construtivo dos poços de monitoramento.
g) Análise e interpretação dos resultados obtidos e recomendações de próximas etapas do gerenciamento.
h) Apresentação de cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica do responsável pela elaboração do Relatório de Avaliação Ambiental, bem como apresentação da relação dos profissionais envolvidos, especificando as respectivas habilitações e Declaração de Responsabilidade, conforme modelo existente conforme Decisão de Diretoria nº 38/2017/C, de 07 de fevereiro de 2017, da CETESB, ou outro que o tenha substituído.
i) A execução dos serviços não poderá ultrapassar 75 (setenta e cinco) dias corridos, contados a partir do dia seguinte à data do recebimento da Ordem de Serviços, ou instrumento equivalente, pela CONTRATADA, podendo haver prorrogação desde que devidamente justificada e aceita pela SMADS.
ANEXO I CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA
ANEXO II
LOCALIZAÇÃO DOS POÇOS DE MONITORAMENTO
ANEXO III
PLANILHA DE ITENS E QUANTIDADES
MONITORAMENTO SEMESTRAL VAPORES DO SOLO 180 DIAS | ||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO |
1 | 01.00 | Mobilização de equipe e equipamento – teste de estanqueidade | unidade | 2 |
2 | 01.07 | Mobilização de equipe e equipamento- amostragem | unidade | 2 |
3 | 01.09 | Mobilização de equipe e equipamento- topografia | unidade | 1 |
4 | 01.33 | Teste de estanqueidade pecos monitoramento de gás e poços subslab 21x2campanhas | unidade | 42 |
5 | 01.38 | Levantamento e nivelamento topográfico georreferenciado | ponto | 21 |
6 | 01.53 | Amostragem de ar com canister | unidade | 44 |
7 | 02.58 | Ar- TO 15 análises químicas 21+1x2 campanhas semestrais | unidade | 44 |
8 | 04.00 | RELATÓRIOS | ||
9 | 04.12 | Campanha de Monitoramento | unidade | 2 |
MANUTENÇÃO DE POÇO DE MONITORAMENTO PMA | ||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO |
01.00 | SERVIÇOS DE CAMPO | |||
10 | 01.02 | Mobilização de equipe e equipamento de sondagem – trado mecanizado | unidade | 1 |
11 | 01.11 | Sondagem de investigação 4” trado manual | metro | 126 |
12 | 01.20 | Instalação de poço de monitoramento de água de 4”PMA | metro | 84 |
13 | 01.29 | Instalação de poço de monitoramento (cap de pressão, tampa PVC e acabamento civil) | ponto | 7 |
14 | 01.39 | Ensaio de condutividade hidráulica (slug test e bail test ) | unidade | 26 |
15 | 01.45 | Reposição de cap de pressão | unidade | 13 |
16 | 01.43 | Reposição de câmara de calçada | unidade | 15 |
17 | 01.43 | Limpeza da proteção sanitária e recuperação de acabamento do poço | unidade | 7 |
18 | 01.44 | Desenvolvimento de poço | unidade | 7 |
CAMPANHA DE MONITORAMENTO ÁGUA SUBTERRANEA | ||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTITATIVO |
19 | 01.00 | Mobilização de equipe e equipamento – amostragem | unidade | 1 |
20 | 01.08 | Mobilização de equipe e equipamento- topografia | unidade | 1 |
21 | 01.09 | Levantamento e nivelamento topográfico georreferenciado | unidade | 23 |
22 | 01.38 | Amostragem de água subterrânea por low flow | unidade | 23 |
23 | 01.48 | Amostragem de branco de campo | unidade | 1 |
24 | 01.51 | Amostragem de branco de equipamento | unidade | 1 |
25 | 01.51 | Amostragem de branco de viagem | unidade | 1 |
01.52 | ANÁLISES FISICO-QUÍMICAS | |||
26 | 02.02 | Água VOC | unidade | 26 |
27 | 02.03 | Água SVOC | unidade | 26 |
28 | 02.10 | Água metais dissolvidos e metais totais (sem Cromo VI) | unidade | 26 |
29 | 02.19 | Água Série Nitrogenada (nitrato, nitrito e N- amoniacal) | unidade | 26 |
4 | RELATÓRIOS | |||
30 | 04.12 | Campanha de Monitoramento | unidade | 1 |
CRONOGRAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL CRONOGRAMA
CRONOGRAMA | |||||||||||
DISCRIMINAÇÃO | TOTA L DO ITEM | UNI D. | 1º MÊS | 2º MÊS | 3º MÊS | 4º MÊS | 5º MÊS | 6º MÊS | TOTAL | ||
MONI TORA MENT O SEME STRA L VAPO RES DO SOLO | 01.00 | Mobilização de equipe e equipamento – teste de estanqueidade | 2,00 | mês | |||||||
01.07 | Mobilização de equipe e equipamento- amostragem | 2,00 | mês | ||||||||
01.09 | Mobilização de equipe e equipamento- topografia | 2,00 | mês | ||||||||
01.33 | Teste de estanqueidade poços monitoramento de gás e poços subslab 1x2 campanhas | 3,00 | mês | ||||||||
01.38 | Levantamento e nivelamento topográfico georreferenciado | 2,00 | mês | ||||||||
01.53 | Amostragem de ar com canister | 2,00 | mês | ||||||||
02.58 | Ar- TO 15 análises químicas 21+1x2 campanhas semestrais | 3,00 | mês | ||||||||
04.00 | Campanha de Monitoramento | 3,00 | mês | ||||||||
MANU TENÇ ÃO DE POÇO DE MONI TORA MENT O PMA | 01.02 | Mobilização de equipe e equipamento de sondagem – trado mecanizado | 2,00 | mês | |||||||
01.11 | Sondagem de investigação 4” trado manual | 2,00 | mês | ||||||||
01.20 | Instalação de poço de monitoramento de água de 4”PMA | 2,00 | mês | ||||||||
01.29 | Instalação de poço de monitoramento (cap de pressão, tampa PVC e acabamento civil) | 2,00 | mês | ||||||||
01.39 | Ensaio de condutividade hidráulica (slug test e bail test ) | 2,00 | mês | ||||||||
01.45 | Reposição de cap de pressão | 2,00 | mês | ||||||||
01.43 | Reposição de câmara de calçada | 2,00 | mês | ||||||||
01.43 | Limpeza da proteção sanitária e | 2,00 | mês |
recuperação de acabamento do poço | |||||||||||
01.44 | Desenvolvimento de poço | 2,00 | mês | ||||||||
CAMP ANHA DE MONI TORA MENT O ÁGUA SUBT ERRA NEA | 01.00 | Mobilização de equipe e equipamento – amostragem | 2,00 | mês | |||||||
01.08 | Mobilização de equipe e equipamento- topografia | 2,00 | mês | ||||||||
01.09 | Levantamento e nivelamento topográfico georreferenciado | 2,00 | mês | ||||||||
01.38 | Amostragem de água subterrânea por low flow | 2,00 | mês | ||||||||
01.48 | Amostragem de branco de campo | 2,00 | mês | ||||||||
01.51 | Amostragem de branco de equipamento | 2,00 | mês | ||||||||
01.51 | Amostragem de branco de viagem | 2,00 | mês | ||||||||
02.02 | Água SVOC / VOC | 2,00 | mês | ||||||||
02.03 | Água metais dissolvidos e metais totais (sem Cromo VI | 2,00 | mês | ||||||||
02.10 | Água Série Nitrogenada (nitrato, nitrito e N-amoniacal) | 2,00 | mês | ||||||||
02.19 | Campanha de Monitoramento | 2,00 | mês | ||||||||