DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 340/2024 DISPENSA Nº 319/2024
1 – Objeto:
Contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção
predial, instalação e reparo de sistemas hidráulicos; desentupimento, limpeza e reparo de sistemas de esgoto; reparos em estruturas de alvenaria, tais como paredes e pisos; pintura externa e interna dos prédios das escolas municipais e polo UAB; sendo esta aprazada para 150 (cento e cinquenta) dias úteis de serviço, executados em no máximo 10 (dez) meses de serviço contados a partir da data de assinatura do contrato.
2 – Contratado:
XXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX 44047371068 CNPJ: 40.221.963/0001-30
XXX XXXXX XX XXXXXXXXX, 0000, XXXXXXXXXX, FAXINAL DO SOTURNO
- RS, CEP 97220-000.
3 – Valor total dos serviços prestados:
O valor do objeto será de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), pagos integralmente em uma única parcela.
4- Forma de Pagamento.
O pagamento será efetuado à vista, mediante apresentação de NF, no prazo de 30 (trinta) dias corridos ao recebimento integral dos serviços prestados pelo fiscal.
5- Prazo da Execução:
A execução do serviço de dará no prazo de 10 (dez) meses, sem
prorrogação.
6 – Dotação Orçamentária:
06 – Secretaria de Educação, Cultura e Turismo;
06.01 - Secretaria de Educação, Cultura e Turismo - Recurso MDE; 2161 – Construção, Ampliação e Melhorias nas Escolas - Recurso MDE; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;
Fonte Recurso: 1500;
Código Reduzido da Despesa: 2836.
7 – Da documentação apresentada:
Para fins de contratação a empresa apresentou a seguinte documentação: Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, Cartão CNPJ, Comprovante de Regularidade FGTS, CND Trabalhista, CND Federal, CND Estadual, CND Municipal.
8 – Justificativa: Dispensa de licitação por valor, conforme Art. 75, II da Lei 14.133/21, pelos motivos que seguem:
Tal solicitação se faz jus devido a necessidade de manutenção predial nas escolas municipais. A contratação permitirá reparos e melhorias nas instalações elétricas, de esgoto, alvenaria e pintura, garantindo assim a infraestrutura necessária para o funcionamento adequado das escolas.
Faxinal do Soturno/RS, 06 de fevereiro de 2024.
9 – Parecer da Assessoria Jurídica: Conforme parecer anexo, essa assessoria concorda com a presente dispensa de licitação.
Faxinal do Soturno/RS, / / .
Dr. Diogo Cargnelutti Zanella
OAB/RS 63.706
10 – RATIFIÇÃO: Conforme o Art. 72, VIII, da Lei 14.133/21, RATIFICO a presente dispensa de licitação.
Faxinal do Soturno/RS, / / .
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se Em / / .
TERMO DE REFERÊNCIA
Município de Faxinal do Soturno
Secretaria Municipal da Educação Cultura e Desporto
Necessidade da Administração: Contratação de uma empresa especializada para fornecer ou prestar serviços relacionados à instalação hidráulica, alvenaria e demais serviços de manutenção predial.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
A presente licitação tem como objetivo a contratação de uma empresa especializada para fornecer ou prestar serviços relacionados à instalação hidráulica, atividades vinculadas ao sistema de esgoto, obras de alvenaria e serviços de pintura, bem como todas as atividades vinculadas a obras de reforma em obras públicas, sendo está aprazada para 150 dias úteis de serviço, sendo estes a serem executados em 10 meses a contar data da homologação do certame.
O principal objetivo desta licitação é garantir a contratação de uma empresa capacitada e especializada para realizar os serviços essenciais de manutenção nas escolas municipais, no Polo UAB e no prédio da Secretaria de Educação.
1.1. Escopo dos Serviços
Instalação Hidráulica: Inclui a instalação, reparo e manutenção de sistemas hidráulicos, como tubulações, válvulas, conexões e equipamentos associados.
Atividades Relacionadas a Esgoto: Compreende o desentupimento, limpeza, reparo e manutenção de sistemas de esgoto, visando garantir o correto funcionamento e prevenir problemas de saneamento.
Obras de Alvenaria: Engloba construção, reparo e manutenção de estruturas de alvenaria, tais como paredes, pisos, revestimentos e demais elementos construtivos.
Serviços de Pintura: Abrange a pintura interna e externa dos edifícios mencionados, incluindo preparação de superfícies, aplicação de tintas e acabamentos.
Localização dos Serviços:
Os serviços serão realizados nas escolas municipais, no Polo UAB e no prédio da Secretaria de Educação, conforme especificado nos termos do contrato.
Critérios de Seleção:
A empresa contratada será selecionada com base na análise de propostas técnicas e comerciais, levando em consideração critérios como experiência comprovada, capacidade técnica, qualificação da equipe, prazo de execução, qualidade dos materiais a serem utilizados e preço competitivo.
Prazo de Execução:
O prazo de execução dos serviços será estabelecido no contrato, levando em consideração a urgência e a viabilidade técnica de cada etapa.
Conclusão:
Esta licitação visa assegurar a contratação de uma empresa idônea e competente para realizar serviços essenciais de manutenção nas instalações mencionadas, garantindo assim um ambiente seguro, adequado e propício ao desenvolvimento educacional.
Os bens/serviços objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações:
Item | Un | Quant. | Descrição | Valor R$ |
1 | dias | 150 | Serviços relacionados à instalação hidráulica, atividades vinculadas ao sistema de esgoto, obras de alvenaria e serviços de pintura, bem como todas as atividades vinculadas a obras de reforma em obras públicas | R$ 28.500,00 |
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
A fundamentação do contrato encontra-se pormenorizada em tópico específico no Estudo Técnico Preliminar.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução proposta é a contratação de uma empresa especializada para fornecer ou prestar serviços relacionados à instalação hidráulica, atividades vinculadas ao sistema de esgoto, obras de alvenaria e serviços de pintura, bem como todas as atividades vinculadas a obras de reforma em obras públicas, nas escolas municipais, no Polo UAB e no prédio da Secretaria de Educação.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os bens/serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
As características do bem estão descritas na definição do objeto, bem como o prazo de entrega em até 30 dias após a assinatura do contrato, da
mesma forma poderá ser prorrogado por mais 30 dias, mediante solicitação prévia na assinatura do contrato, devidamente fundamentada a motivação da solicitação.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A presente licitação tem como objetivo a contratação de uma empresa especializada para fornecer ou prestar serviços relacionados à instalação hidráulica, atividades vinculadas ao sistema de esgoto, obras de alvenaria e serviços de pintura, bem como todas as atividades vinculadas a obras de reforma em obras públicas, nas escolas municipais, no Polo UAB e no prédio da Secretaria de Educação. A contratada deverá comprometer-se a cumprir rigorosamente todos os prazos e obrigações estipulados neste termo de referência.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
O objeto será conferido se está de acordo com as especificações exigidas conforme o estudo técnico preliminar. Se estiverem em desacordo, terão 30(trinta) dias para realizarem a substituição dos mesmos.
Bem como, a gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 3204 de 28 de dezembro de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Faxinal do Soturno, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO
Para a contratação, foi utilizado o método pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital do art. 23, §1º, IV, os valores totais em 10 (dez) meses da pesquisa direta foram de R$ 42.000,00, R$ 30.000,00 e R$ 28.500,00 que foi o menor valor.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a aquisição almejada o valor total de R$ 28.500,00.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária descrita em memorando anexo.
Faxinal de Soturno, 30 de janeiro de 2024
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário da Educação, Cultura e Desporto
.
PARECER JURÍDICO 07/2024
(Lei nº 14.133/2021)
Vem a essa assessoria para Parecer processo de contratação direta por
dispensa por valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
A contratação pretendida está embasada na seguinte motivação:
Tal solicitação se faz jus devido a necessidade de manutenção predial nas escolas municipais. A contratação permitirá reparos e melhorias nas instalações elétricas, de esgoto, alvenaria e pintura, garantindo assim a infraestrutura necessária para o funcionamento adequado das escolas.
O valor não atinge o limite legal. É o breve relatório.
Com efeito, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição da República, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
No que tange à contratação pretendia, a Lei nº 14.133/2021, no art. 75, II prevê a hipótese de dispensa para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras (valor atualizado pelo Decreto 11.871/23 para o montante R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos).
Neste sentido, não há o que opor, sob o aspecto jurídico.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxxx xx Xxxxxxx XX XXX 00000-000 CNPJ 88.488.341/ 0001-07
Fone (00) 0000.0000
e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Consta nos autos documento de formalização da demanda que discrimina o objeto da contratação almejada, atendendo o disposto no art. 72, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
Houve estimativa de despesa, calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 (art. 72, inciso II), estando este, por conseguinte, justificado (art. 72, inciso VII).
Há demonstração de haver previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido (art. 72, inciso IV), bem como os documentos do futuro contratado (citá-los), ora anexados, comprovam que o particular preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária (art. 72, inciso V).
A razão da escolha do futuro contrato está pautada em critério objetivo, qual seja, a presente empresa apresenta o menor preço e, dentre os orçamentos apresentados, estando assim atendido o pressuposto do art. 72, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021.
Em face do exposto, sob o aspecto jurídico, opina-se pela legalidade da contratação direta, nos termos do art. 75, inciso II c/c § 7° da Lei nº 14.133/2021.
Opina-se, outrossim, pela remessa dos autos à autoridade competente para promover a autorização da contratação, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Faxinal do Soturno, 20 de fevereiro de 2024.
Diogo Cargnelutti Zanella OAB/RS 63.706
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxxx xx Xxxxxxx XX XXX 00000-000 CNPJ 88.488.341/ 0001-07
Fone (00) 0000.0000