EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 002/2019 PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA/BA.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 002/2019 PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM AGENTE DE INTEGRAÇÃO DE ESTÁGIO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA/BA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2019 CREDENCIAMENTO Nº 002/2019
O MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA/BA, por intermédio do Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, torna público que fará o CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas constituídas como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, nas condições deste Edital e seus Anexos e legislação aplicável (Constituição da República Federativa do Brasil, em especial o inciso IV do art. 208, Lei Federal nº 9394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Lei Federal nº 11788, de 26 de setembro de 2008, e de acordo com a Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual do Município).
1. OBJETO
1.1. CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS qualificadas como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, sem fins lucrativos, para que, em regime de mútua cooperação com o Município de Riacho de Santana/BA, contribuam para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividade de intermediação de estágio como agência de integração para oferta de estagiários do ensino médio, técnico e superior, mediante transferência de recursos financeiros destinados à execução das atividades, e de acordo com projetos expressos em eventuais e futuros TERMOS DE COLABORAÇÃO firmados com DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com prazo máximo de vigência de até 12 (doze) meses.
2 COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
2.1 A Comissão de Credenciamento, Monitoramento e Avaliação composta por 3 (três) membros, designada através da Portaria Municipal nº 75/2019, examinará os documentos exigidos para o credenciamento e acompanhará a execução do Termo de Colaboração firmado, em conformidade com o presente Edital.
2.2 Do resultado da análise da documentação do credenciamento caberá recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação da divulgação do resultado da análise.
2.3 O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Credenciamento que poderá reconsiderar a decisão ou encaminhar à Instância Superior para conhecimento e decisão fundamentada no prazo de 02 (dois) dias úteis.
2.4 Eventual acolhimento do recurso importará a invalidação dos atos não suscetíveis de aproveitamento.
2.5 O resultado do julgamento do (s) recurso (s) será (ão) divulgado (s) no Diário Oficial do Município.
3. CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
O processo de CREDENCIAMENTO ocorrerá da seguinte forma:
3.1. Processo de Credenciamento se desenvolverá pelo seguinte procedimento:
a) Inscrição;
b) Habilitação;
c) Classificação;
d) Convocação;
e) Assinatura do Termo de Colaboração;
f) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
3.2. O credenciamento é público e não oneroso.
3.3. O ato da inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Edital, regulamentos e Leis vigentes.
3.4. Publicação do presente edital no Diário Oficial do Município.
3.5. Apresentação no Setor de Licitações e Contratos, localizada na sede da Prefeitura, sita à Praça Monsenhor Tobias, nº 321, Centro, neste Município, de segunda a sexta-feira das 07h às 13h, do formulário de Solicitação de Credenciamento (Anexo II), em duas vias, devidamente preenchido, e dos documentos exigidos neste Edital, em envelope devidamente identificado, conforme sugestão abaixo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil da data de publicação dos avisos e do presente edital.
Edital de Credenciamento nº 002/2019 |
Nome da Organização da Sociedade Civil: |
Endereço: |
CNPJ/MF: |
Responsável Legal pela OSC: |
3.6. As pessoas jurídicas consideradas como organização da sociedade civil que pretenderem se credenciar deverão apresentar, por ocasião do credenciamento, os seguintes documentos atualizados:
a) Ofício – Solicitação de Credenciamento (Anexo II) da instituição interessada em firmar Termo de Colaboração, devidamente assinado por seu representante legal;
b) Cópia legível do ato constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014;
c) Cópia legível da ata de eleição e posse da atual diretoria e/ou órgão colegiado, registrada na forma da lei;
d) Cópia legível comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, 03 (três) anos com cadastro ativo;
e) Cópia legível da Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF do representante legal da OSC;
f) Comprovação de experiência prévia que podem ser: instrumentos firmados com outras entidades; Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela; Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica;
g) Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
h) Certidões que comprovem a regularidade junto a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal;
i) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
j) Certidão de regularidade perante o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
k) Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
l) Declaração de ausência de fato impeditivo, nos termos do artigo 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014, conforme Anexo VI do Edital;
m) Plano de Trabalho (Anexo IX), considerando o quadro de vagas constante no Anexo I deste Edital;
n) Apresentação de balanço patrimonial e demonstrativos contábeis do último exercício social, na forma da lei, devidamente assinados por Xxxxxxxx e Representante Legal, que comprovem a boa situação financeira;
o) Comprovar a existência de sede ou de Unidade de Atendimento atuante e reconhecida na localidade de execução do projeto;
p) Dados Cadastrais da Organização, conforme Anexo III do Edital;
q) Declaração de que a Organização não deve Prestações de Contas a quaisquer órgãos federais, estaduais e municipais, conforme Anexo IV do Edital;
r) Declaração de que não emprega menores, conforme Anexo V do Edital;
s) Os documentos exigidos acima deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor que realiza este credenciamento, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
3.7. O prazo de vigência do Credenciamento será até 31 de dezembro de 2020.
3.8. Fica facultado à Comissão de Credenciamento, Monitoramento e Avaliação promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do presente Credenciamento Público quanto ao atendimento da documentação requerida neste Edital.
3.9. Somente serão credenciadas as Entidades que apresentem todos os documentos listados no item 3.5 deste Edital. Ocorrendo a falta de qualquer um dos documentos resultará na inabilitação da entidade, salvo em casos sanáveis, onde será concedido o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para saná-lo.
3.10. Não serão aceitos envelopes entregues fora do prazo estipulado, não sendo permitida a participação de interessados retardatários e em desacordo com este Edital.
3.11. Após a análise dos documentos apresentados pelas interessadas e cumpridas todas as exigências do presente Edital, a Comissão de Credenciamento, Monitoramento e Avaliação publicará o resultado da lista das entidades credenciadas no Diário Oficial do Município.
4. Constituem hipóteses de descredenciamento:
I – Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; II – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato;
III - Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
IV – Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho;
V – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
4.1. A Comissão de Credenciamento concluirá pela habilitação das interessadas, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências expostas no Edital e em Lei.
4.2. Não poderá ser habilitada a OSC que deixar de apresentar documentação prevista no edital ou deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de credenciamento pela Comissão Especial de Credenciamento, mediante comunicação indicado no formulário de inscrição.
4.3. A Comissão Especial de Credenciamento divulgará a lista dos interessados que tiverem suas inscrições indeferidas.
5. DA FORMALIZAÇÃO DOS TERMOS DE COLABORAÇÃO
5.1. O Credenciamento não garante direito líquido e certo à celebração e formalização do Termo de Colaboração.
5.2. Para a celebração do Termo de Colaboração, cuja minuta segue anexa, o Município de Riacho de Santana/BA deverá observar as seguintes condições:
a) Indicação expressa da existência de prévia dotação orçamentária para execução da parceria;
b) Demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da Organização da Sociedade Civil- OSC foram avaliados e são compatíveis com o objeto;
c) Existência de aprovação do Plano de Trabalho pelo corpo técnico responsável;
d) Emissão de parecer jurídico pela Procuradoria Geral do Município/Assessoria Jurídica acerca da possibilidade de celebração da parceria.
6. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
6.1. A avaliação do desempenho da pessoa prestadora de serviços ou fornecedora de bens será procedida pela Comissão de Permanente de Credenciamento mediante análise dos dados do Termo de Recebimento, bem como eventuais denúncias advindas do controle social.
6.2. O índice de avaliação da pessoa prestadora de serviços de 0 a 100% (zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciada aquela que atingir, no parecer técnico emitido, mínimo de 60% (sessenta por cento).
6.3. A reprovação na avaliação de desempenho, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa nos termos da legislação vingente.
6.4. A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios:
a) Pontualidade na execução do serviço;
b) Qualidade do serviço prestado;
c) Urbanidade na relação com os prepostos do Município e seus respectivos órgãos, bem
como os beneficiários diretos da prestação do serviço;
d) Cumprimento integral das cláusulas do Termo de Colaboração;
e) Respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa fé, transparência;
f) Qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do Termo de Colaboração.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Em caso de desistência da organização da sociedade civil em celebrar futuro e eventual TERMO DE COLABORAÇÃO, a qualquer tempo após a entrega da documentação solicitada para este Credenciamento, essa intenção deverá ser manifestada por escrito por meio de ofício devidamente assinado pelo responsável da organização proponente, explicando as razões para a solicitação.
7.2. As despesas decorrentes da execução do Termo de Colaboração correrão à conta dos recursos orçamentários do Município que demande os serviços objeto deste Edital, conforme descrição a seguir:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | |
Unidade Orçamentária | 02.02 – Secretaria Municipal de Administração | ||
02.07 – Secretaria Municipal de Saúde | |||
02.05 – Secretaria Municipal de Educação | |||
02.08 – Secretaria Municipal de Assistência Social | |||
2017 – Gestão da Secretaria Municipal de Administração. | |||
Projeto/Atividade | 2097 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental | ||
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | |||
Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |||
Elemento de Despesa | 3.3.9.0.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
7.3. Esse Edital conta com os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Quadro de Vagas
b) ANEXO II – Modelo de Ofício de Solicitação de Credenciamento;
c) ANEXO III – Modelo de Formulário de Xxxxx Xxxxxxxxxx;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de a OSC não deve prestar contas a quaisquer Órgãos Federais, Estaduais e Municipais;
e) ANEXO V – Modelo de Declaração de Que Não Emprega Menor;
f) ANEXO VI – Modelo de Declaração da Não Incorrência de Vedações;
g) ANEXO VII – Modelo de Protocolo de Credenciamento;
h) ANEXO VIII – Minuta do Termo de Colaboração;
i) ANEXO IX- Modelo Plano de Trabalho
7.4. Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Comissão Credenciamento, Monitoramento e Avaliação pelo telefone (00) 0000-0000, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
7.5. A Comissão Especial de Credenciamento poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
7.6. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá Comissão Especial de Credenciamento, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
7.7. É facultada à Comissão de Permanente de Credenciamento promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
7.8. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Credenciamento.
7.9. Para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Riacho de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxx xx Xxxxxxx/BA, 11 de novembro de 2019.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx Presidente da Comissão Especial de Credenciamento
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS A SEREM CONSIDERADAS NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Vagas Nível Superior para atendimento às necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social e Administração
Área | Número de Vagas |
Assistência Social | 05 |
Psicologia | 04 |
Pedagogia | 05 |
Enfermagem | 06 |
Fisioterapia | 02 |
Graduando em qualquer curso de nível superior | 10 |
Vagas para atendimento às necessidades da Secretaria de Educação - (graduando em qualquer nível superior).
Área | Número de Vagas |
Professor Auxiliar – zona rural | 05 |
Cuidador de Alunos Deficientes-sede | 08 |
Cuidador de Alunos Deficientes-zona rural | 20 |
Monitor de Alunos do Transporte Escolar - sede | 08 |
Monitor de Alunos do Transporte Escolar – zona rural | 30 |
Vagas de Xxxxx Xxxxx/Técnico
Área | Número de Vagas |
Técnico em Enfermagem | 20 |
Técnico em Laboratório | 03 |
Técnico em Administração, Secretariado ou áreas correlatas | 05 |
Nível Médio | 10 |
ANEXO II
OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
xxxxxxxxxxxxx, ......... de ............................ de .........
Ilmo. Sr (a) Secretário (a)
Cumprimentando-o cordialmente venho SOLICITAR O CREDENCIAMENTO da XXXXX (nome da instituição), inscrita no CNPJ nº xxxxx, com sede na xxxxx (endereço atual completo), representada na forma do seu estatuto, conforme Edital n. XX.
Assinatura do representante legal
• Ofício em papel timbrado da instituição solicitante
• Carimbo com CNPJ
• Em caso de Procurador, anexar a procuração.
ANEXO III DADOS CADASTRAIS
1. DADOS DA ORGANIZAÇÃO:
Nome da Organização: | ||
CNPJ: | ||
Rua: | Bairro: | Cidade: |
Complemento: | Estado: | CEP: |
Telefone: | Celular: | |
Email: | ||
Site: | ||
Lei que declara de utilidade pública nº |
2. DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO:
Nome: CPF: | ||
Rua: | Bairro: | Cidade: |
Complemento: | Estado: | CEP: |
Telefone: | Celular: | |
Email: | ||
Site: |
Eleito em: Vencimento do mandato:
2.1. DEMAIS MEMBROS DA DIRETORIA/ÓRGÃO COLEGIADO:
Nome: CPF: | ||
Rua: | Bairro: | Cidade: |
Complemento: | Estado: | CEP: |
Telefone: | Celular: | |
Email: | ||
Site: |
2.2 CONSELHO FISCAL:
Nome: Cargo:
2.3 DADO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO ENVOLVIDO NA EXECUÇÃO DO OBJETO:
Nome: Cargo:
N⁰ do registro no Conselho Profissional:
Cargo:
3. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO:
Data da Fundação: _ / / Sede: ( ) Própria ( ) Alugada ( ) Cessão de uso
3.1. INFRAESTRUTURA DA ORGANIZAÇÃO:
Possui veículo: Próprio ( ) Alugado ( ) Cedido ( ) Possui imóvel: Próprio ( ) Alugado ( ) Cedido ( )
A Organização possui Unidade de atendimento na localidadede execução do projeto: Sim ( ) Não ( )
4. DADOS BANCÁRIOS:
Banco: Agência: Número da Conta:
Assinatura do representante legal
• Documento em papel timbrado da instituição solicitante
• Carimbo com CNPJ
• Em caso de Procurador, anexar a procuração.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE A ORGANIZAÇÃO NÃO DEVE PRESTAÇÕES DE CONTAS A QUAISQUER ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS.
Declaro que a Entidade não se encontra com pendências
em prestações de contas perante a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de aplicação das sanções legais.
Município xxxxxx, ......... de ............................... de .........
Assinatura do representante legal
• Declaração em papel timbrado da instituição solicitante
• Carimbo com CNPJ
• Em caso de Procurador, anexar a procuração.
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
Organizaçao Social XXXXXXXXXXXX, inscrito/a no CNPJ nº XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) XXXXX, portador(a) da Carteira de identidade nº XXXX e do CPF nº XXXXX , DECLARA, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Município xxxxxx, ......... de ............................... de .........
Assinatura do representante legal
• Declaração em papel timbrado da instituição solicitante
• Carimbo com CNPJ
• Em caso de Procurador, anexar a procuração.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DA NÃO INCORRÊNCIA DE VEDAÇÕES
Declaro, para os devidos fins, que a Entidade e seus dirigentes
não incorrem em qualquer das vedações previstas na legislação vigente, especialmente, as constantes do art. 39 da Lei federal nº 13.019/2014.
Município xxxxxx, ......... de ............................... de .........
Assinatura do representante legal
• Declaração em papel timbrado da instituição solicitante
• Carimbo com CNPJ
• Em caso de Procurador, anexar a procuração.
ANEXO VII - PROTOCOLO DE CREDENCIAMENTO
PROTOCOLO Nº Recebemos da , CNPJ nº , email: |
O envelope devidamente lacrado com a documentação exigida pelo presente Edital. Município de xxxxx, de de 2019. Hora: Assinatura do responsável pelo recebimento do envelope: |
PROTOCOLO Nº Recebemos da , CNPJ nº , email: |
O envelope devidamente lacrado com a documentação exigida pelo presente Edital. Município de xxxxx, de de 2019. Hora: Assinatura do responsável pelo recebimento do envelope: |
ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA – BA E, DO OUTRO LADO,
, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato o MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA – BA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede de sua Prefeitura Municipal à Praça Monsenhor Tobias, 321 – Centro – CNPJ nº 14.105.191/0001-60, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF nº
e do RG nº expedido pela SSP/BA, residente e domiciliado nesta cidade, de agora em diante denominado PARCEIRO PÚBLICO, e do outro lado, o , , sem fins lucrativos, declarado de utilidade pública pela
, inscrito no CNPJ sob o nº
, com sede na
, doravante denominado PARCEIRO PRIVADO, neste ato representado pelo/a (observar alçada) (Cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº
e pelo (Cargo), (Nome do representante legal), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), CPF nº , resolvem celebrar o presente Termo de Colaboração, com fundamento nas Leis Federais nºs 13.019/2014 e nº 11.788/2008, conforme procedimentos documentados no Processo de Dispensa de Chamamento Público nº 048/2019, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração tem como objeto a intermediação, pelo PARCEIRO PRIVADO, na condição de AGENTE DE INTEGRAÇÃO de estágios supervisionados, visando possibilitar oportunidades de aperfeiçoamento da formação profissional de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, nas dependências do PARCEIRO PÚBLICO, de acordo com a Lei nº 11.788 de 25/09/2008, observando, no que couber, a Lei nº 13.019, de 31/07/2014.
§1º O estágio, de interesse curricular, obrigatório ou não, deverá ser desenvolvido em ambiente de trabalho que possibilite a preparação do estagiário para o trabalho produtivo; ter caráter de complementação educacional e de prática profissional; ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com os currículos e horário escolar, bem como ser capaz de proporcionar a aplicação de conhecimentos teóricos, o aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano, não acarretando qualquer vínculo de caráter empregatício com o PARCEIRO PÚBLICO.
§2º O quadro estimativo de quantitativo de estagiários encontra-se definido no Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento, devendo as vagas serem preenchidas de acordo com as necessidades da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ESTÁGIO
Os estágios supervisionados, objeto do presente Termo de Colaboração, deverão ter duração de, no máximo, 02 (dois) anos, computadas neste período eventuais prorrogações, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, nos termos do art.11 da Lei nº 11.788/08.
§1º O estagiário deverá ter acompanhamento de supervisor indicado pelo PARCEIRO PÚBLICO.
§2º A jornada a ser cumprida pelo estagiário deverá ser compatível com as suas atividades escolares, obedecendo a carga horária estabelecida no art. 10 da Lei nº 11.788/08.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS COMPROMISSOS DO PARCEIRO PRIVADO
São compromissos do PARCEIRO PRIVADO:
I. envidar esforços para captar oportunidades de estágio, obtendo do PARCEIRO PÚBLICO a identificação e características dos programas e das oportunidades a serem concedidas;
II. aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como os eventuais rendimentos, no atendimento do objeto constante da Cláusula Primeira em estrita consonância com o Plano de Trabalho, previsão de receitas e despesas e cronograma de desembolso aprovados;
III. promover o ajuste das condições de estágio com as disponibilidades do PARCEIRO PÚBLICO, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com o contexto básico da profissão ao qual o curso se refere;
IV. cadastrar os estudantes candidatos ao estágio;
V. obter das Instituições de Ensino informações sobre a programação curricular para cada curso;
VI. recrutar, pré-selecionar e encaminhar estagiários cuja programação curricular seja compatível com a vaga disponibilizada pelo PARCEIRO PÚBLICO;
VII. celebrar Convênios com as Instituições de Xxxxxx, para os fins definidos no inciso acima;
VIII. emitir Termos de Compromisso de Estágio, para que sejam assinadas em conjunto pelo PARCEIRO PÚBLICO, o estagiário e a Instituição de Ensino;
IX. prestar ao PARCEIRO PÚBLICO, sempre que necessário, informações acerca da prática de estágio;
X. realizar o acompanhamento administrativo dos estagiários;
XI. auxiliar nas tratativas para a contratação de seguro contra acidentes pessoais do estagiário;
XII. promover o pagamento da bolsa de estágio, conforme valores pactuados no presente Termo de Colaboração, incluído o auxílio-transporte, quando cabível;
XIII. realizar prestação de contas final dos recursos repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO, em até 60 (sessenta) dias do término da vigência deste Termo de Colaboração;
XIV. executar o Plano de Trabalho anexo, garantindo eficiência, eficácia, efetividade, economicidade e qualidade das atividades desenvolvidas.
CLÁUSULA QUARTA – DOS COMPROMISSOS DO PARCEIRO PÚBLICO
São compromissos do PARCEIRO PÚBLICO:
I. Solicitar ao PARCEIRO PRIVADO o preenchimento de vagas identificadas, de acordo com as necessidades da Administração;
II. realizar a seleção técnica dos candidatos a estágio encaminhados pelo PARCEIRO PRIVADO;
III. colher as assinaturas nos Termos de Compromisso de Estágio e encaminhá-los ao PARCEIRO PRIVADO devidamente assinados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da sua emissão;
IV. elaborar Plano de Atividades do estagiário, o qual será incorporado ao Termo de Compromisso do mesmo;
V. ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
VI. indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar no máximo 10 (dez) estagiários simultaneamente;
VII. por ocasião do final do estágio, entregar ao PARCEIRO PRIVADO termo de realização do estágio, com indicação resumida das atividades desenvolvidas, períodos e avaliação de desempenho do estagiário;
VIII. manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
IX. enviar ao PARCEIRO PRIVADO e à Instituição de Ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário;
X. assegurar às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio oferecidas;
XI. orientar e avaliar tecnicamente o desempenho dos estagiários;
XII. permitir a supervisão didática, por parte da Instituição de Ensino, a qualquer tempo, inclusive durante o horário do estágio;
XIII. repassar ao PARCEIRO PRIVADO os valores previstos no Plano de Trabalho para a consecução do objeto desta Parceria e os valores correspondentes à bolsa de estágio, incluído o auxílio transporte, quando cabível;
XIV. informar imediatamente ao PARCEIRO PRIVADO a interrupção ou conclusão do estágio, ou eventuais modificações das condições acordadas no Termo de Compromisso, sob pena
de manutenção de seus compromissos, inclusive quanto ao repasse do valor respectivo, sem caber ao PARCEIRO PÚBLICO qualquer restituição de quantias pagas;
XV. reduzir à metade a carga horária do estagiário nos períodos de avaliação, quando a Instituição de Ensino adotar verificações de aprendizagem periódicas ou finais;
XVI. contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, com apólice compatível com valores de mercado, gerenciado pelo PARCEIRO PRIVADO;
XVII. permitir a participação do estagiário na Oficina de Estágio do PARCEIRO PRIVADO.
XVIII. promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria; durante a vigência deste instrumento; (prestação de contas física e financeira) avaliando a documentação em relação ao objeto pactuado)
XIX. publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município;
XX. analisar e aprovar as prestações de contas encaminhadas pelo PARCEIRO PRIVADO;
XXI. emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações objeto do presente Termo de Colaboração, submetendo-o à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, nos termos do art. 59 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
XXII. reter as parcelas subsequentes, quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida, quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em relação às obrigações deste Termo de Colaboração ou em caso de a organização da sociedade civil deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pelo Município ou pelos órgãos de controle interno e externo, até a efetiva regularização;
XXIII. instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
CLÁUSULA QUINTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas apresentada pelo PARCEIRO PRIVADO contendo os elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, deverá ser encaminhada ao PARCEIRO PÚBLICO com os seguintes documentos:
a) ofício de encaminhamento à Gabinete do Prefeito Municipal;
b) relatório de execução física (descrição das ações e atividades desenvolvidas e dos objetivos e metas alcançados);
c) demonstrativo de execução financeira;
d) relação de pagamentos efetuados e respectivos documentos comprobatórios – Notas Fiscais/Faturas/Recibos;
e) conciliação bancária e cópias dos extratos bancários da conta específica.
§ 1º. A prestação de contas poderá ser feita parcialmente, no décimo dia de cada mês, ou apenas ao final da vigência desse instrumento, de forma única, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência.
§ 2º Se a duração da parceria exceder um ano deverá ser apresentada prestação de contas ao fim de cada exercício, para fins de monitoramento do cumprimento das metas do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários à execução do objeto do presente Termo de Colaboração serão na ordem de R$ XXXXXX (valor por extenso), alocados conforme Anexo IX – Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento, podendo ser alterado através de Termo Aditivo.
§1º Caso o PARCEIRO PÚBLICO deixe de efetuar o repasse por 02 (dois) meses consecutivos, o Termo de Colaboração será imediatamente suspenso, com o desligamento dos estagiários, ficando o PARCEIRO PRIVADO isento de qualquer responsabilidade decorrente.
§2º Caso o PARCEIRO PÚBLICO deixe de informar a interrupção ou conclusão do estágio até o dia 05 (cinco) dias do mês, deverá ser repassado ao PARCEIRO PRIVADO o valor correspondente ao estagiário, sem que caiba ao PARCEIRO PÚBLICO qualquer restituição equivalente às quantias repassadas.
§3º Os recursos deverão ser despendidos conforme Cronograma Físico-Financeiro constante do Anexo IV – Plano de Trabalho.
§4º As despesas derivadas deste Termo de Colaboração correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotações | Previsão de Despesas | Disponibilidade Orçamentária | |
Unidade Orçamentária | 02.02 – Secretaria Municipal de Administração | ||
02.07 – Secretaria Municipal de Saúde | |||
02.05 – Secretaria Municipal de Educação | |||
02.08 – Secretaria Municipal de Assistência Social | |||
2017 – Gestão da Secretaria Municipal de Administração. | |||
Projeto/Atividade | 2097 – Gestão das Ações do Ensino Fundamental | ||
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde | |||
Gestão das Ações do Fundo Municipal de Assistência Social | |||
Elemento de Despesa | 3.3.9.0.39.00.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
§5º Mediante apostilamento, o PARCEIRO PÚBLICO procederá, na mudança de exercício financeiro, as adequações orçamentárias necessárias.
§6º O valor global indicado nesta cláusula é estimativo e máximo, variando de acordo com a quantidade de estagiários efetivamente contratados.
§7º Eventuais saldos deste Termo de Colaboração, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês.
§8º As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste.
§9º O PARCEIRO PÚBLICO, tendo em vista a necessidade ou a conveniência pública, não se obriga a demandar a contratação de qualquer número de estagiários ao PARCEIRO PRIVADO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DESIGNAÇÃO DO GESTOR
Fica designado/a pelo PARCEIRO PRIVADO o/a Colaborador/a , identificado/a pela matrícula nº , como Gestor/a do presente Termo de Colaboração e, por consequência, responsável legal para os correspondentes efeitos, especialmente no que tange ao acompanhamento da efetiva execução do seu objeto.
Parágrafo único. Fica facultada ao PARCEIRO PRIVADO a substituição unilateral do/a Gestor/a do Termo de Colaboração ora designado/a.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I. advertência;
II. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
§1º É facultada a apresentação de defesa pelo interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da Notificação de instauração do Procedimento.
§2º Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
§3º A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Colaboração entrará em vigor na data de sua assinatura e terá prazo de duração de 12 (doze) meses, somente podendo ser prorrogado mediante celebração de termo aditivo nos termos do art. 57 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
O não cumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste Termo de Colaboração implicará a sua rescisão automática, arcando, a parte que der causa, com o ônus respectivo.
Parágrafo Primeiro. O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito de uma parte à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo. A inexecução do Termo de Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal 8666/93 e Lei Estadual nº. 13019/2014, implicando automaticamente no descredenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA NOVAÇÃO
A falta de utilização, pelas partes, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concede este Termo de Colaboração, não se constituíra novação, nem importará renúncia aos mesmos direitos e faculdades, mas mera tolerância, podendo fazê-los prevalecer em qualquer outro momento ou
situação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Riacho de Santana/Ba para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração.
E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem.
Riacho de Santana, de de 20XX.
(Nome do Representante legal do Parceiro Privado) | XXXX XXXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal |
Gestor do Termo de Colaboração, pelo PARCEIRO PRIVADO: XXXXXXXXXXX Matrícula nº XXXXX | |
Testemunhas: | |
1. | 2. |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
PLANO DE TRABALHO – ANEXO IX | ||||
1. DADOS CADASTRAIS | ||||
Órgão/ Entidade Proponente | CNPJ: | |||
Endereço: | ||||
Cidade: | U.F. | CEP: | DDD/Telefone: | E.A.: |
Conta Corrente: | Banco: | Agência: | Praça de Pagamento: | |
Nome do Responsável: | CPF: | |||
C.I. Órgão: | Cargo: | Função: | Matrícula: | |
Endereço: | CEP: | |||
Nome do Responsável: | CPF: | |||
C.I. Órgão: | Cargo: | Função: | Matrícula: | |
Endereço: | CEP: | |||
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO | ||||
Título do Projeto Colaboração Técnica | Período de Execução | |||
Início XXX/20XX | Término XX/20XX | |||
Identificação do Objeto: Intermediação, pelo PARCEIRO PRIVADO, na condição de AGENTE DE INTEGRAÇÃO, de estágios supervisionados, visando possibilitar oportunidades de aperfeiçoamento da formação profissional de estudantes que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, nas dependências do PARCEIRO PÚBLICO. |
3. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
A OSC DEVERÁ ESPECIFICAR/DETALHAR AS ATIVIDADES QUE SERÃO DESENVOLVIDAS.
ETAPA FASE | ESPECIFICAÇÃO | QUANTITATIVO | DURAÇÃO | ||
Nível médio/tecnico | Nível superior | INÍCIO | TÉRMINO | ||
01 | Cadastramento de alunos interessados em estágio | ||||
02 | Recrutamento, seleção para fins de Estágio supervisionado no Ensino de Nível Médio, Técnico e Superior (3º Grau) | ||||
03 | Capacitação do estagiário | ||||
04 | Gestão e Acompanhamento do estágio |
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA | VALOR (EM REAIS - R$) / ANO | ||
CÓD. | ESPECIFICAÇÃO | ||
OSC | Município Tesouro | ||
− REMUNERAÇÃO DA EQUIPE ENCARREGADA DA EXECUÇÃO DO TRABALHO (EMPREGADOS ALOCADOS NAS ATIVIDADES: RECRUTAMENTO, SELEÇÃO, CONTRATAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, REPASSE DE | XXXXXXX | XXXXXXX |
BOLSA, REALIZAÇÃO DE OFICINAS, CURSOS E SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA DOS ESTAGIÁRIOS) | |||
− CUSTOS INDIRETOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DO OBJETO (ESPECIFICAR) | |||
− BOLSA DE ESTAGIÁRIOS | |||
− AUXÍLIO TRANSPORTE DE ESTAGIÁRIOS | |||
TOTAL | XXXXXX | XXXXX | |
TOTAL GERAL | XXXXXXX |
5. INDICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
LISTAR E QUALIFICAR A EQUIPE
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) PARCEIRO PÚBLICO – R$ XXXXXX – ANO XXX
META | FONTE | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN |
01 | 000 | ||||||
META | FONTE | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ |
01 | 000 | ||||||
Obs.: Os recursos do Cronograma de Desembolso mensal serão proporcionais ao número de estagiários alocados no mês.
6. APROVAÇÃO PELO PARCEIRO PRIVADO
APROVADO:
Município, XX de XXXXXXX de 20XX.
PARCEIRO PRIVADO
7. APROVAÇÃO PELO PARCEIRO PÚBLICO
APROVADO:
Município, XX de XXXXXXX de 20XX.
PARCEIRO PÚBLICO