TRÂNSITO E TRANSPORTES
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO E DE SAÚDE OCUPACIONAL.
CONVITE Nº 008/13 PROCESSO CPL Nº 1753/12
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA -
URBES, através de sua Comissão Permanente de Licitações, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, informa que se encontra aberta a Licitação acima descrita, na modalidade "Convite", do tipo "Menor Preço", no interesse de sua Diretoria Administrativa e Financeira, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório, que se subordina às normas gerais da Lei 8.666/93 e suas alterações.
HORA, DATA E LOCAL
Os envelopes contendo os Documento de Habilitação e as Propostas Comerciais serão recebidos em sessão pública marcada para:
Horário: às 09h00min
Do dia: 02 de maio de 2013.
Local: Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX
Integram este Convite:
Anexo I – Recibo de Retirada de Edital pela Internet
Anexo II – Termo de Referência
Anexo III – Planilha Quantitativa e Orçamentária - Estimativa
Anexo IV – Modelo de Declaração de ME e EPP Anexo V – Modelo de Proposta Comercial Anexo VI – Minuta do Contrato
Anexo VII – Termo de Ciência e de Notificação
Anexo VIII – Declaração de Regularidade
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1 DO OBJETO
1.1 Constitui-se objeto da presente Licitação a Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Medicina do Trabalho e de Saúde Ocupacional, conforme descrições constantes nos anexos deste edital.
1.1.1 Os serviços serão solicitados através de Ordem de Serviços de acordo com a necessidades da URBES.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação as empresas convidadas e demais empresas não convidadas, sendo que as empresas não convidadas deverão estar devidamente cadastradas na URBES e serem especializadas no ramo pertinente ao objeto deste certame.
2.2 Receberão esclarecimentos e demais comunicações desta licitação as empresas convidadas e as que enviarem o Anexo I devidamente preenchido para URBES.
2.3 Não será permitida a participação:
2.3.1 De empresas estrangeiras não instaladas no País;
2.3.2 De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.3 Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.3.4 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.3.5 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
2.3.6 Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.3.7 Em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores.
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2.3.8 Pessoa Jurídica inadimplente com a URBES ou cujo(s) acionista(s), sócio(s) ou diretor(es) tenha(m) participado de outra empresa que também se tornou inadimplente junto à URBES, enquanto perdurar a situação de inadimplência.
2.3.9 Pessoa Jurídica que comprovadamente por sua culpa, não tenha cumprido integralmente contrato com a URBES, independentemente do objeto contratado.
3 DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA
3.1 Este convite será processado e julgado pela Comissão Permanente de Licitação, na seguinte conformidade:
3.1.1 Os envelopes contendo os documentos referentes à habilitação, e a proposta deverão ser protocolados até as 09h00min de 02 de maio de 2013, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX;
3.1.2 Somente poderão manifestar-se em Ata:
a) Xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, com cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes de exercício de direitos e assunção de obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores, devendo, ainda, estarem portando documento de identificação com foto recente.
OU
a) Procurador, por meio de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida do outorgante ou firma semelhante aquela constante em documento de identidade do outorgante, da qual constem poderes específicos para interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga, devendo, ainda, além de estarem portando documento de identificação com foto recente.
3.1.3 Recebimento e rubrica dos envelopes - Documentos e Proposta Comercial, pela Comissão Permanente de Licitação, e pelos representantes credenciados das Proponentes presentes; à abertura dos envelopes recebidos, com a oportuna apreciação e rubrica dos documentos nestes contidos;
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3.1.4 A divulgação do resultado do julgamento das Propostas Comerciais, será feita mediante publicação na Imprensa Oficial, nos termos do parágrafo 1º do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, com a classificação final das Proponentes, respeitando-se, se for o caso, o prazo de 02 (dois) dias úteis para eventual interposição de recursos, salvo se todos estiverem presentes, quando será lavrado em ata;
3.1.5 Homologação e adjudicação do objeto desta Licitação pela autoridade competente da URBES, após o julgamento dos recursos interpostos ou após desistência expressa das demais Proponentes;
3.1.6 A abertura do Envelope será realizada em ato público, encerrado com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada obrigatoriamente pela Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais ou credenciados das Proponentes presentes.
4 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1 As Licitantes interessadas deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitações, na data e hora aprazadas, os documentos exigidos, que deverão ser acondicionados em 02 (dois) envelopes, opacos, lacrados, numerados e rubricados no fecho, constando em sua parte externa o seguinte:
À
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ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO (CNPJ/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE)
À
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ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL (CNPJ/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE)
4.2 ENVELOPE N° 01 - Para habilitação, as Empresas interessadas deverão apresentar a documentação solicitada contida no ENVELOPE Nº 01 – Habilitação,
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em 01 (uma) só via, no seu original, ou cópia autenticada em Cartório ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, dentro dos seus respectivos prazos de validade, conforme o caso, e consistirá de Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Regularidade Fiscal, abaixo especificada:
4.2.1 Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual.
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedade Comercial e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e Registro Comercial, no caso de Empresa Individual.
c) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova da composição da Diretoria em exercício, no caso de sociedades civis.
d) Decreto de Autorização em se tratando de Empresa ou Sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2 Qualificação Técnica:
a) Xxxxxxxx (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a Proponente prestou ou está prestando satisfatoriamente, serviços compatíveis com as características (quantidades e prazos) do objeto desta licitação.
4.2.3 Regularidade Fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Regularidade relativa à Previdência Social – INSS, por meio de CND expedida pela Previdência Social;
c) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de CRF expedida pela Caixa Econômica Federal;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme o disposto na Lei 12.440/11.
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4.2.4 Declaração, assinada pelo representante legal, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Art. 7º, XXXIII/CF) e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
4.2.5 Toda a documentação apresentada deverá estar redigida na língua portuguesa. No caso de documentos expedidos no exterior, esses deverão ser apresentados juntamente com a respectiva tradução juramentada.
4.2.6 Conforme o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
4.2.7 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da URBES, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.2.7.1 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.2.8 Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamentos dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem numerada no item 4.2, devidamente numerados e reunidos com presilha para facilitar a juntada no processo.
4.3 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA COMERCIAL – A Proposta Comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via ORIGINAL, datada e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da Proponente, conforme Anexo V, em papel timbrado da Licitante, sem emendas ou rasuras.
4.3.1 Deverão ser inclusos nos preços apresentados pelas proponentes, todos os encargos sociais, previdenciários, securitários e tributários, bem como todas as despesas diretas e indiretas que possam incidir ou estar relacionadas a execução do Contrato;
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4.3.2 No caso de ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador / credenciado, conforme Anexo IV do Edital, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, caso contrário, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
4.4 Toda a documentação apresentada deverá estar redigida na língua portuguesa. No caso de documentos expedidos no exterior, esses deverão ser apresentados juntamente com a respectiva tradução juramentada.
5 DO JULGAMENTO
5.1 As propostas comerciais serão classificadas, pela ordem crescente de seu preço considerando-se vencedora, a de “Menor Preço Global” proposto.
5.2 Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
5.2.1 Não atenderem a qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
5.2.2 Contiverem dizeres escritos à margem ou fora do contexto ou, ainda, que não expressarem-se com clareza e objetividade;
5.2.3 Se mostrarem manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, comprovada por documentos que ateste sua compatibilidade com os preços de mercado, de acordo c/ o art. 48, II, § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
5.2.4 Apresentarem propostas condicionadas nas propostas de terceiros.
5.3 Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a URBES poderá fixar aos Licitantes o prazo 03 (três) dias úteis para apresentação de novos documentos ou outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação, nos termos do § 3º, do artigo 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.4 Em atendimento a Lei complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
5.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
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5.5 Em caso de empate das propostas, será realizado sorteio entre as Proponentes empatadas para definir a ordem de suas classificações, nos termos da lei.
5.6 O sorteio de que trata o item anterior será realizado em ato público, na sede da URBES, a ser convocado em momento oportuno, do qual todas as Proponentes serão formalmente comunicadas.
6 DA CONTRATAÇÃO
6.1 O prazo para assinatura do Contrato será de no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação feita pela URBES, sob pena de multa prevista no item 7.2.
6.1.1 A Licitante vencedora fica obrigada a comparecer na URBES, sito à rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx,98, Jardim Panorama, Sorocaba/SP, para assinatura do Contrato e seus respectivos Termos.
6.2 Caso a Proponente vencedora deixe de atender, aos prazos estabelecidos pela URBES, sem justificativa aceita por esta, perderá direito ao contrato, sem que lhe seja facultada qualquer reclamação, cabendo ainda multa prevista no item 7.2, deste Edital.
6.3 Ocorrida a hipótese prevista no item 6.2, a URBES poderá convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, até lograr a assinatura do contrato, nas mesmas condições da proposta vencedora, não cabendo à Proponente desistente qualquer indenização ou direito, seja a que título for.
6.4 Este Convite, seus documentos integrantes e a proposta selecionada integrarão o contrato como se nele estivessem transcritos.
6.5 Aos casos omissos aplicarão, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.
7 DAS MULTAS E SANÇÕES
7.1 Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste edital, a URBES aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia.
7.2 A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato, ou o seu não comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta.
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7.3 Sem prejuízo da sanção prevista no item 7.2, poderão ser aplicadas ao inadimplente outras contidas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, que regem a presente licitação.
7.4 A aplicação das penalidades previstas neste Edital e na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
8 DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 As despesas decorrentes do objeto do presente Convite, correrão por conta de recursos próprios do URBES, Programa nº 5004, Ação nº 2760.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações, da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES;
9.2 A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que o proponente examinou criteriosamente todos os termos e anexos do edital, que os comparou entre si e obteve da Comissão de Licitação informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la;
9.3 Durante a fase de preparação das propostas, as Proponentes interessadas, poderão fazer, por escrito, consultas a URBES conforme definido a seguir:
9.3.1 As consultas de esclarecimento deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação da URBES, por escrito e assinadas pelo representante legal da empresa interessada, até 03 (três) dias úteis imediatamente anteriores àquele designado para a entrega dos envelopes.
9.3.2 A URBES responderá oficialmente às consultas de esclarecimento que, a seu critério, considerar pertinentes.
9.3.3 Os esclarecimentos serão encaminhados pela URBES, via fax ou email, a todas as empresas interessadas e identificadas, sem indicar, porém, aquela que formulou a consulta.
9.3.4 A cada manifestação da URBES será atribuído um número sequencial, a partir do número 01.
9.4 Serão admitidos à presente licitação os recursos, que deverão ser encaminhados a Presidente da Comissão de Licitações e protocolados na URBES em seu horário de expediente, conforme previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, observados os prazos nela contidos;
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9.5 A URBES reserva-se no direito de, a qualquer tempo, revogar total ou parcialmente a presente Licitação, justificado o interesse público, sem que este fato possa gerar direitos a qualquer dos proponentes.
9.6 Os casos omissos, não previstos no presente Convite, serão soberanamente resolvidos pela Comissão Permanente de Licitações, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.7 Fica expressamente proibido após o inicio das sessões, ausentar-se do recinto e fazer o uso de telefone celular, sob pena de ter que se retirar do local, ficando impedido de acompanhar as sessões de abertura dos envelopes.
9.8 A URBES não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não entregues em tempo hábil;
9.9 Para fim de aplicação do subitem 5.2.3, estima-se o valor da presente licitação em R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais)..
9.10 Na hipótese de solicitação de cópia, será cobrado o valor de R$ 1,50 por requisição e R$ 0,20 por folha, conforme resolução nº 003/2008 da URBES.
9.11 Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (0XX15) 3331.5016, ou pessoalmente, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx e Contratos.
Xxxxxxxx, 00 de abril de 2013.
Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
Xxxxxxxx Xxxxxxx Brasil Agustinelli Xxxxxxx X. Almeida Brasil Membro Membro
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CONVITE Nº 008/13 PROCESSO CPL Nº 1753/12 ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx, c/c xxxxxxxxx0@XXXXX.xxx.xx)
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página www.URBES,xxx.xx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2013 Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre a URBES e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à URBES, Setor de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxxx@XXXXX.xxx.xx , c/c xxxxxxxxx0@XXXXX.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
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CONVITE Nº 008/13 PROCESSO CPL Nº 1753/12 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR
Gestão administrativa referente os trabalhos necessários ao cumprimento das Normas Regulamentadoras e demais normas referentes à Segurança e Saúde do Trabalhador, com visitação/inspeções periódicas (quinzenais e/ou sempre que necessário) nas áreas de trabalho, com elaboração de relatórios mensais sobre as Condições Ambientais da empresa.
GESTÃO DE RISCOS DE ACIDENTES DO TRABALHO
Gestão de Riscos de Acidente do Trabalho, nas situações ou acidentes ocorridos, para evitar novas ocorrências ou repetições de casos, com análise das causas dos acidentes e sugestão de medidas preventivas e/ou corretivas.
PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL:
Elaboração, acompanhamento, controle e orientação quanto ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, em atendimento e em conformidade com NR 7.
EXAMES MÉDICOS CLÍNICOS:
Realização dos Exames Médicos Clínicos e Complementares que se fizerem necessários (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), com emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para cada funcionário, em conformidade com o previsto no PCMSO.
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LTCAT - LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO:
Elaboração e atualização do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho da empresa, em atendimento e em conformidade com a Legislação Trabalhista e Previdenciária – havendo necessidade de apontamentos qualitativos, os laudos laboratoriais deverão ser cobrados a parte, mediante apresentação de orçamento e aprovação da URBES.
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS:
Elaboração e atualização do “Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA” da empresa, com os respectivos Levantamentos Ambientais, em atendimento e conformidade com a NR 9.
LAUDO ERGONÔMICO:
Elaboração e atualização de “Laudo Ergonômico” das funções e/ou postos de trabalho da empresa, em atendimento e em conformidade com a Legislação Trabalhista.
PPP - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO:
Elaboração de “PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário” das funções dos funcionários, em atendimento e em conformidade com as Instruções Normativas do Ministério da Previdência e Assistência Social.
GESTÃO DA CIPA
Gestão de todas as obrigatoriedades da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – C.I.P.A., tais como eleição, treinamento, acompanhamento de reuniões e outras atividades relacionadas à Comissão.
ASSISTENTE TÉCNICO DE PERÍCIA MÉDICAS TRABALHISTA
Assessoria e atuação como Assistente Técnico em Processos Trabalhistas referentes à Medicina do Trabalho.
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ASSISTENTE TÉCNICO DE XXXXXXX XXXXXXXXXXX
Assessoria e atuação como Assistente Técnico em Processos Trabalhistas referentes à Segurança e Higiene do Trabalho.
BRIGADA DE INCÊNDIO
Formação e Manutenção da Brigada de Combate a Incêndio, com treinamentos teóricos e práticos em Centro de Treinamentos apropriados conforme determinam as legislações vigentes do Ministério do Trabalho e do Corpo de Bombeiros do Estado de SP.
Aproximadamente 50 brigadistas.
ASSESSORIA TÉCNICA
Execução de assessoria técnica sempre que necessários nos demais assuntos relacionados com as Normas Regulamentadoras (NR), referente à Medicina, Segurança e Higiene do Trabalho, entendendo como Assessoria a orientação na conduta a seguir no cumprimento das Normas.
PROGRAMAS ESPECIAIS DE SAÚDE
Assessoria Técnica para a realização dos programas de saúde que se fizerem necessários, tais como Prevenção de LER/DORT; Prevenção e Manutenção da Saúde Auditiva; Prevenção e Manutenção da Saúde Respiratória e Programa de Controle do Absenteísmo.
MAPAS DE RISCO – NR5
Assessoria na elaboração e divulgação de “Mapeamento de Riscos” nos setores da empresa, conforme determina a Norma Regulamentadora NR5, com atualização anual.
S.I.P.A.T – NR5
Organização e realização anual da “Semana Interna de Prevenção de Acidentes”, conforme determina a Norma Regulamentadora NR5.
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CONVITE Nº 008/13 PROCESSO CPL Nº 1753/12 ANEXO III – PLANILHA QUANTITATIVA E ORÇAMENTÁRIA - ESTIMATIVA.
Lote | Item | Descrição dos Serviços | Qtde. Estim. Anual | Vlr. Estim. Mensal | Vlr. Estim. Anual |
01 | 01 | Emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho | 6 | 5.100,00 | 61.200,00 |
Programas de Saúde | 1 | ||||
Emissão de Formulários de Insalubridade | 20 | ||||
Acompanhamento de Eleições da CIPA | 1 | ||||
Realização de Cursos da CIPA | 4 | ||||
Emissão de Mapa de Risco | 1 | ||||
Assessoria | 48 | ||||
Assistente técnico | 12 | ||||
SIPAT | 1 | ||||
Realização de Brigada de Incêndio | 1 | ||||
Exames Médicos Clínicos (admissional, demissional e periódico,etc.) | 600 | ||||
Subtotal: | 61.200,00 | ||||
Item | Exames Complementares | Qtde. | Vlr. Unit. | Vlr. Total | |
02 | Audiometria | 332 | 12,00 | 3.984,00 | |
Espirometria | 191 | 21,00 | 4.011,00 | ||
Hemograma Completo | 130 | 10,00 | 1.300,00 | ||
Glicemia | 133 | 5,00 | 665,00 | ||
Eletroencelograma | 32 | 26,00 | 832,00 | ||
Bilirrubina | 1 | 5,70 | 5,70 | ||
TGO/TGP | 1 | 5,90 | 5,90 | ||
Subtotal: | 10.800,00 | ||||
Total | 72.000,00 |
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CONVITE Nº 008/13 PROCESSO CPL Nº 1753/12 ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EPP
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para declarar, sob as penas da lei, que a empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu artigo 3º.
Declaramos ainda, que esta empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e anexamos um dos documentos abaixo:
( ) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias na data de abertura da licitação;
OU
( ) Prova de Optante pelo Simples Nacional, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias na data de abertura da licitação;
OU
( ) Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício – DRE) referente ao exercício de 2012, autenticado na junta comercial ou cartório civil , conforme o caso, da sede da licitante, comprovando o faturamento permitido pela lei 123/06;
Sorocaba, ..... de de 2013.
Representante legal da licitante ou por procurador RG e CPF
Contador/Técnico Contador Responsável. CRC/SP
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CONVITE Nº 008/13 PROCESSO CPL Nº 1753/12
ANEXO V - MODELO CARTA DA PROPOSTA COMERCIAL
(Papel Timbrado da Proponente) À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DA URBES
Prezados Senhores:
Proposta que faz a empresa Nome Comercial ou Fantasia........................................................................, inscrita no CNPJ/MF no
........................................, inscrição estadual nº............................., estabelecida
a........................, Xxxxxx.........................., Tel (XX) E-mail
................................ Cidade ....................................... Estado de
............................., para Prestação de Serviços de Medicina do Trabalho e de Saúde Ocupacional. conforme descrição dos Anexos do Edital:
Lote | Item | Descrição dos Serviços | Qtde. Estimada Anual | Vlr. Mensal | Vlr. Anual |
Emissão de Comunicação de Acidente de | 6 | ||||
Trabalho | |||||
Programas de Saúde | 1 | ||||
Emissão de Formulários de Insalubridade | 20 | ||||
Acompanhamento de Eleições da CIPA | 1 | ||||
Realização de Cursos da CIPA | 4 | ||||
01 | Emissão de Mapa de Risco | 1 | |||
Assessoria | 48 | ||||
Assistente técnico | 12 | ||||
SIPAT | 1 | ||||
Realização de Brigada de Incêndio | 1 | ||||
Exames Médicos Clínicos (admissional, | 600 | ||||
01 | demissional e periódico,etc.) | ||||
Subtotal: | |||||
Item | Exames Complementares | Qtde. | Vlr. | Vlr. | |
Unitário | Total | ||||
Audiometria | |||||
Espirometria | |||||
Hemograma Completo | |||||
Glicemia | |||||
02 | Eletroencelograma | ||||
Bilirrubina | |||||
TGO/TGP | |||||
Subtotal: | |||||
Total |
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Valor Total Anual R$ ............,.... (. ).
Indica:
✓ para assinatura do contrato o (a) Sr (a) (qualificação);
✓ como preposto idôneo, para acompanhamento e a quem a URBES deverá reportar- se para esclarecimentos de quaisquer dúvidas referentes ao objeto licitado, o (a) Sr. (a). (qualificação);
✓ e autoriza o crédito em conta corrente com as seguintes características: Banco nº
........, Agência nº ........., conta corrente nº:.............
Declara que:
✓ tem ciência e submissão às condições deste Edital e seus anexos, além da lei nº 8666/93 e suas alterações, que rege a presente licitação.
✓ não tem impedimento de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Para os devidos fins de direitos, os valores acima descritos são líquidos, estando incluso no preço proposto todos os encargos sociais, previdenciários, securitários e tributários, bem como todas as despesas diretas e indiretas que possam incidir ou estar relacionadas à execução do Contrato.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, sendo prorrogável automaticamente por iguais períodos, se não houver manifestação formal em contrário com antecedência mínima de 5 (cinco) dias anteriores ao próximo período de prorrogação automática até a contratação, contados da entrega dos envelopes.
Sorocaba, ....... de de 2013.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO E DE SAÚDE OCUPACIONAL.
CONVITE Nº 008/13 PROCESSO CPL Nº 1753/12
ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
Contrato /
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA – URBES, E --------
---------------------------,
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA -
URBES, empresa pública municipal constituída pela Lei nº 1.946 de 22 de fevereiro de 1.978, alterada pela Lei nº 3.115 de 11 de outubro de 1.989, com sede na xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.333.699/0001-80, neste ato representada por seu Presidente Eng. Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, nomeado através do Decreto nº 20.379 de 03 de janeiro de 2013, doravante denominada URBES, e
......................................................, doravante denominado CONTRATADA, têm
entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui-se objeto do presente contrato, a Prestação de Serviços Especializados de Medicina do Trabalho e de Saúde Ocupacional, de acordo com os Anexos deste instrumento.
1.1.1 Os serviços serão solicitados através de Ordem de Serviços, de acordo com a necessidades da URBES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da URBES, respeitando a legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços ora contratados a URBES pagará o valor total estimado de R$ ...........(. ), conforme anexo III.
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3.2. Os pagamentos serão efetuados, através de Nota Fiscal Eletrônica, as quais deverão ser entregues no 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, com vencimento para o 5º dia útil da entrega da Nota Fiscal/Fatura, devendo constar no corpo da mesma o número do processo CPL 086/13, sendo que para o item nº 01 do lote nº 01 será pago mensalmente e para o item nº 02 do lote nº 01 será pago proporcional aos efetivamente realizados.
3.2.1 A CONTRATADA deverá, ainda, enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos emails: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xx@xxxxx.xxx.xx.
3.2.2 Os pagamentos ocorrerão conforme apuração realizada sobre o relatório de produção efetiva a ser entregue juntamente com a Nota Fiscal, devidamente aprovado pela Gerência de Controladoria.
3.3. Os pagamentos dar-se-ão através de depósito em conta corrente da
CONTRATADA, valendo como recibo o comprovante de depósito.
3.4. Somente serão aceitos e pagos os serviços devidamente executados. O acompanhamento e conferência dos serviços executados serão realizados pela Gerência Administrativa.
3.5 Por eventuais atrasos de pagamento, em que a CONTRATADA não deu causa, a URBES pagará os juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, sobre o valor devido;
3.6 Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo do vencimento previsto, restabelecendo-se à partir da apresentação do documento corrigido;
3.7 A URBES reserva-se o direito de descontar do pagamento devido a CONTRATADA, os valores correspondentes as multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do contrato.
3.8 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do presente contrato. Após esse período, havendo a necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPC-FIPE pelo período correspondente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços de acordo com as diretrizes desse Termo de referência;
4.2 A CONTRATADA deverá selecionar os empregados com funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho e em conselhos regionais de exercício profissional;
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4.3 A CONTRATADA deverá cumprir, além dos postulados legais vigentes em âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança na execução dos serviços na URBES;
4.4 A CONTRATADA deverá prestar os serviços quando solicitados, com o devido cuidado e zelo, inclusive pelos equipamentos e materiais postos a disposição pela URBES;
4.5 A CONTRATADA deverá cumprir, durante a vigência do contrato, as legislações trabalhistas, previdenciária, fundiária e fiscal;
4.6. A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente à URBES, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou deles, na execução dos serviços relacionados no contrato não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade de fiscalização ou o acompanhamento pela URBES;
4.7. A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela URBES quanto à execução dos serviços contratados;
4.8. A CONTRATADA deverá executar os serviços nos locais e horários determinados;
4.9. A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;
4.10. A CONTRATADA deverá planejar e coordenar o cronograma anual de realização dos exames ocupacionais;
4.11. A CONTRATADA deverá emitir:
4.11.1 Relatórios gerenciais, apresentados mensalmente e/ou quando solicitados, constando: nome do funcionário, função, idade, data dos exames ocupacionais realizados, data do próximo exame periódico;
4.11.2 Relatório mensal de controle dos vencimentos dos exames médicos;
4.11.3. Registro e manutenção dos resultados dos exames ocupacionais;
4.11.4. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
4.11.5. Relatórios de controle dos afastamentos quando houver;
4.11.6. Homologação de Atestados Médicos;
4.12 A CONTRATADA deverá realizar os exames nos locais conforme segue:
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4.12.1 Para os casos em que a sede da CONTRATADA se localizar a uma distância igual ou superior a 5 km da sede da URBES exames admissionais deverão ser realizados na sede da URBES ou nos locais determinados pela mesma, sendo a CONTRATADA obrigada a enviar médico do trabalho de acordo com solicitação e agendamento prévio;
4.12.2. Para os casos de exames demissionais os mesmos serão realizados na sede da CONTRATADA.
4.13 A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
4.14. A CONTRATADA deverá informar à URBES, por escrito, quaisquer ocorrências atípicas à prestação do serviço.
4.15. Manter durante a vigência do Contrato todas as condições exigidas previamente à celebração do mesmo.
4.16 Apresentar declaração sempre que houver emissão de Nota Fiscal e juntamente com a mesma, conforme modelo constante do Anexo VIII deste contrato e, quando for solicitado pela URBES, deverá apresentar Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de certidões expedidas pela Previdência Social e pela Caixa Econômica Federal, sendo que em caso de inobservância ao presente item, o pagamento poderá ficar retido.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA URBES
5.1 A URBES designa Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente Adminsitrativo, com a autoridade para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA.
5.1.1 O representante poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
5.1.2 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da URBES ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
5.2 Emitir o Termo de Recebimento Provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a execução integral do objeto do contrato.
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5.3 Emitir o Termo de Recebimento Definitivo, até 90 (noventa) dias, após o Termo de Recebimento Provisório, e após terem sido atendidas todas as reclamações da URBES referentes aos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
6.1. Pelo inadimplemento de qualquer Cláusula ou condição do Contrato, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará, garantida a defesa prévia, as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida:
6.1.1 Advertência escrita;
6.1.2 Multa de até 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato ou em caso de serviços complementares sobre o valor da O.S. por dia de atraso na realização dos serviços ou na substituição dos mesmos, até o limite de 10 (dez) dias.
6.1.3 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega de documentos pertinentes ao objeto deste contrato, até o limite de 10 (dez) documentos.
6.1.4 - Decorridos os limites previstos nos itens 6.1.2 a 6.1.3, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a URBES a aplicar as sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que poderá ser cobrada a multa de até 20% (vinte por cento) do valor total.
6.2 Sem prejuízo das sanções previstas no item 6.1 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI, principalmente:
6.2.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 02 (dois) anos;
6.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
6.3 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos, além de demais multas e sanções previstas neste Termo, bem como a inclusão no SPC e no Serasa, que seu ato ensejar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. Havendo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, a parte adimplente poderá rescindi-lo, mediante notificação.
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7.2. Havendo rescisão pelos motivos dispostos no item anterior, fica a parte inadimplente sujeita ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento), do valor do presente contrato.
7.3. Por razões de interesse público, devidamente justificado, o contrato poderá ser rescindido, caso em que nenhum ônus será carreado às partes.
7.4. Sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, poderão ser aplicadas ao inadimplente outras contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
7.5. Admite-se, ainda rescisão a qualquer tempo, a critério exclusivo da URBES, mediante aviso prévio de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINCANCEIROS
8.1 As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão à conta de recursos próprios da URBES, Programa nº 5004, Ação nº 2760.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Este Contrato vincula-se ao CONVITE Nº 008/13, e à proposta da ora
CONTRATADA, tudo conforme consta no PROCESSO CPL Nº 1753/12.
9.2. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Controladoria da URBES.
9.3. Os casos omissos, não previstos no presente Contrato, serão soberanamente resolvidos nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e supletivamente pelas disposições do Código Civil.
9.4. Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões provenientes do presente Contrato.
9.5. Dá-se ao presente Contrato o valor estimado de R$ ......
(...............................................).
E, por estarem de acordo, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Sorocaba, ........... de de 2013.
Engº Xxxxxx Xxxxxxxx Contratada Secretário de Transportes
Diretor Presidente
Testemunhas:
.................................................... ..................................................
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO E DE SAÚDE OCUPACIONAL.
CONVITE Nº 008/13 PROCESSO CPL Nº 1753/12 ANEXO VII – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE: (nome, cargo e assinatura). CONTRATADA: (nome, cargo e assinatura). (*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO E DE SAÚDE OCUPACIONAL.
CONVITE Nº 008/13 PROCESSO CPL Nº 1753/12 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE
..........................................................................., com sede na cidade de
....................., na Rua ................................................, nº ............., Jardim
............................., inscrita no CNPJ/MF sob nº , Inscrição
Estadual nº , DECLARA à Empresa de Desenvolvimento Urbano
e Social de Sorocaba - URBES, sob as penas da lei, que detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e de que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
(Local), (data)
Contratada