PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041 /2024 INEXIGIBILIDADE Nº 010 /2024
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Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
CONTRATO PRE Nº 013.24
CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS E, DO OUTRO LADO, ACELERE EDUCACAO TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE GÁS – COPERGÁS, sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 41.025.313/0001-81 com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000
- Boa Viagem – Recife – PE CEP: 51111-010, doravante denominada COPERGÁS, neste ato conjuntamente representada na forma de seu Estatuto Social; e, do outro lado, ACELERE EDUCACAO TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº 37.836.873/0001-49, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx- XX. CEP: 51.021-220, doravante denominado PATROCINADO, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 9286279SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 113.497.474-4, tem entre si justo e acordado celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes, de acordo com os Arts. 27, § 3º e 28, § 2º da Lei Federal nº 13.303/2016 e com os Arts. 125 e 126, inciso II, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos das COPERGÁS.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO.
1.1 Fica contratado o patrocínio consistente em apoio financeiro para agregar valor à marca COPERGÁS ao projeto “ACELERE NO ENEM 2024”.
1.2 O presente Contrato está devidamente aprovado na 884ª Reunião da Diretoria Executiva da COPERGÁS, que ocorreu no dia 02 de abril de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROJETO
2.1 O projeto Acelere no ENEM 2024 tem como grande objetivo proporcionar aos estudantes pernambucanos novas possibilidades de preparação para o ENEM, com qualidade e ferramentas que visam impulsionar o aprendizado.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO.
3.1 O valor total estimado para atividade descrita na Cláusula Primeira será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que deverá ser paga até a quinta-feira da segunda semana subsequente ao recebimento do recibo emitido pelo PATROCINADO à COPERGÁS, que será depositada na conta específica no Banco Itaú - Código 341, Agência 9248, Conta Corrente 99801-6.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código F3A0-C40D-413F-0353.
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CLÁUSULA QUARTA - DO PATROCÍNIO
4.1 A cota de patrocínio ora contratada dará direito à COPERGÁS de ter a sua marca veiculada nos materiais de divulgação do Projeto, da seguinte maneira:
a) Menção do apresentador, em agradecimento ao patrocínio, em 30 “aulões” ao vivo;
b) Veiculação, em 30 “aulões” ao vivo, de vídeo institucional de 30’’, atendendo a estratégia da marca;
c) Logo da empresa assinando o site oficial do Acelere no ENEM;
d) Veiculação de 2 posts no Instagram (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/) contextualizados a missão da Copergás, relacionando-os com as disciplinas requisitos no vestibular;
e) Veiculação da logomarca da Copergás em ao menos 5 posts nas redes sociais do Acelere no Enem, considerando o Instagram (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/) e Facebook (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx);
f) Cessão de imagens a serem disponibilizadas pelo patrocinado de acordo com cláusula contratual específica.
4.2 Poderá ser solicitada pela Gestão do Contrato a apresentação de prestação parcial de contas, que deverá ser entregue na forma da CLÁUSULA SÉTIMA, item 7.1, devendo ser respondida pelo PATROCINADO em até 10 (dez) dias úteis da solicitação.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO PATROCINADO.
5.1 São obrigações do PATROCINADO:
a) Divulgar a marca da COPERGÁS, na forma pactuada na cláusula quarta deste instrumento.
b) Aplicar os recursos advindos deste Contrato, exclusivamente, para os fins ora ajustados;
c) Devolver integralmente os valores repassados pela COPERGÁS com a finalidade de patrocinar o Evento descrito na Cláusula Primeira, caso não sejam aplicados da forma ajustada no presente Contrato;
d) Prestar contas à COPERGÁS das verbas repassadas conforme cláusula sétima;
e) Apresentar, junto com a prestação de contas, o relatório circunstanciado do desenvolvimento de todo o projeto patrocinado, bem como das comprovações da divulgação do nome e da marca da COPERGÁS;
f) Informar a COPERGÁS quaisquer alterações que venham a ocorrer com relação à data e local do Evento.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
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g) Apresentar a prestação de contas dos valores contratados para execução deste patrocínio, no prazo de 30 (trinta) dias contados do último dia do contrato;
h) O PATROCINADO compromete-se a encaminhar as fotos do evento/projeto à COPERGÁS e autoriza a utilização destas, para fins institucionais pela COPERGÁS e seus sócios, cedendo os direitos autorais.
i) O PATROCINADO deverá observar e atender às determinações relativas à realização de atividades impostas pelo Poder Público, quando da realização do projeto descrito na Cláusula Primeira, de modo a cumprir as exigências relativas a limite de pessoas; medidas sanitárias; distanciamento/isolamento social e quaisquer outras medidas destinadas ao enfrentamento ao coronavírus, vigente à época do evento, ficando acertado que em caso de descumprimento, além de responder isoladamente por quaisquer perdas e danos diretos e indiretos que venham a ser causados, será obrigado a:
a - Devolver à COPERGÁS todo o valor descrito na Cláusula Terceira; e,
b - Publicar nota de esclarecimento em, no mínimo, 01 (um) jornal local de grande circulação, atestando que a COPERGÁS não é responsável por quaisquer infrações cometidas pela organização do evento, ou desconformidade com as medidas de enfretamento ao coronavírus, esclarecendo, inclusive, que há previsão contratual que exige o atendimento a tais determinações, de modo a isentar a COPERGÁS de qualquer tipo de responsabilidade.
5.1.1 Toda a prestação de contas e comprovações do cumprimento das contrapartidas acima mencionadas, devem ser entregues na forma impressa e, também, em arquivos eletrônicos salvos em chip, pen drive, dvd, cd, etc.
CLÁUSULA SEXTA: OBRIGAÇÕES DA COPERGÁS.
6.1 São obrigações da COPERGÁS:
a) Pagar a quantia ora ajustada nos moldes estabelecidos neste Contrato;
b) Fornecer o seu nome e a sua marca para serem devidamente divulgados; e,
c) Nomear 01 (um) gestor de acordo com a Cláusula Oitava deste Contrato para acompanhar o desenvolvimento do Projeto ora patrocinado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
7.1 A prestação de contas deverá ser apresentada a COPERGÁS no prazo estabelecido na Cláusula Quinta, e será composta de:
I) Cópias das Notas Fiscais, faturas ou Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA de compras e da prestação dos serviços que comprovem as despesas realizadas,
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devidamente atestadas quanto ao recebimento e qualidade do produto, com datas compatíveis com o período de execução do evento.
a. O PATROCINADO deverá com estes documentos comprovar a vinculação dos recursos recebidos, oriundos deste contrato ao seu objeto;
II) Atestado emitido por um contador e/ou pelo representante legal do contratado declarando a correta aplicação dos recursos e o cumprimento de todas as obrigações fiscais e previdenciárias.
III) Relatório final do evento ou projeto, onde constará a comprovação das contrapartidas acordadas na Cláusula Quarta deste contrato, além das informações relativas ao evento ou projeto, tais como tipo e quantidade das ações de comunicação (anúncio em rádio, TV e jornais), público, e outras informações pertinentes.
a. O PATROCINADO deverá comprovar com o relatório acima descrito e por quaisquer meios possíveis e pertinentes a realização das contrapartidas acordadas presentes na Cláusula Quarta deste contrato;
7.3 A não apresentação das contrapartidas pactuadas na cláusula quarta, assim como a prestação de contas gerará a obrigação do PATROCINADO de devolver integralmente os valores repassados pela COPERGÁS.
7.4 No caso de rejeição por parte da COPERGÁS da prestação de contas apresentada pelo PATROCINADO, por não atender ao disposto no presente contrato, bem como pelo descumprimento da Política de Patrocínios da COPERGÁS, em especial as contrapartidas e obrigações fica o PATROCINADO impedido de receber novo patrocínio da COPERGÁS para qualquer projeto por ele desenvolvido, pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA OITAVA: GESTOR DO CONTRATO.
8.1 A gestão deste Contrato ficará a cargo do empregado que ocupar a função de Assistente do Presidente, cabendo a esta informar o PATROCINADO na ocorrência de mudança do referido profissional. Atualmente, o gestor é o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx, matrícula n° 392.
8.2 Será de reponsabilidade do gestor deste Contrato:
a) Elaborar relatório de avaliação de resultados alcançados pelo Projeto, bem como pela comprovação das contrapartidas ou obrigações por parte do PATROCINADO, concernente à divulgação da marca da COPERGÁS;
b) Cobrar todas as documentações que atestem a vinculação dos recursos ao objetivo do Projeto; e,
c) Elaborar relatório com análise da prestação de contas.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
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CLÁUSULA NONA: PRAZO.
9.1. O presente Contrato terá como prazo de vigência o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
9.2. Decorrido o prazo previsto nesta Cláusula, o presente Contrato poderá ser prorrogado, por interesse das Partes, de acordo com a Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, e com o Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA: CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste Contrato estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento do exercício 2024 da COPERGÁS, nas seguintes Classificações Orçamentárias:
Centro de Custo: 1.01.0003-COMUN
Elemento: DESPESA
Conta Orçamentária: 808-PATROCÍNIOS
Natureza do Projeto: COMERCIAL CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESCISÃO.
11.1 O presente Contrato poderá ser rescindo nas hipóteses previstas nos Art. 121 a 124 do Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: MATRIZ DE RISCOS
12.1 Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, o PATROCINADO deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à COPERGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a) Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
12.1.1 Após a notificação, a COPERGÁS decidirá quanto ao ocorrido, ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao PATROCINADO. Em sua decisão, a COPERGÁS poderá isentar temporariamente o PATROCINADO do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
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12.1.2 A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções.
12.1.3 O reconhecimento pela COPERGÁS dos eventos descritos no Anexo Q16 que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente ao PATROCINADO, não dará ensejo à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pelo PATROCINADO.
12.2 As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas Partes em até 01 (um) dia útil, contados da data da ocorrência do evento.
12.2.1 As Partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
12.2.2 As Partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
12.2.3 Avaliada a gravidade do evento, as Partes, mediante acordo, decidirão quanto à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro.
12.2.3.1 O Contrato poderá ser rescindido mediante as hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
12.2.4. As Partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
12.3 Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, não previstos no Anexo Q16 – Matriz de Riscos, serão decididos mediante acordo entre as Partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
13. No curso da execução deste contrato comprometem-se as partes a cumprir os ditames da Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, protegendo e tratando os dados coletados estrita e necessariamente para a execução do Contrato, para os fins a que se destinam.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: IMPEDIMENTO.
14.1 O PATROCINADO DECLARA, sob as penas da lei, que NÃO POSSUI IMPEDIMENTO LEGAL PARA PARTICIPAR DE LICITAÇÃO OU CONTRATAR COM A COPERGÁS, especialmente no que se refere às vedações previstas na Lei Federal 13.303/2016 (Lei das Estatais), no Regulamento de Licitações e Contratos da COPERGÁS.
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
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14.2 O PATROCINADO fica ciente que a presente declaração é firmada sob as penas da lei, cuja falsidade pode importar em responsabilização administrativa, cível e criminal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: FORO.
15.1. As Partes contratantes elegem o Foro da Comarca do Recife como único competente para dirimir quaisquer questões resultantes do presente Instrumento, bem como, para a propositura de Ações Judiciais dele decorrentes, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
15.2 - Assim, por estarem de comum acordo, a COPERGÁS e o PATROCINADO firmam este Instrumento na forma eletrônica, por certificados digitais ICP-Brasil, e tem validade jurídica conforme Medida Provisória n.º 2.200-2/2001.
Recife/PE, documento emitido eletronicamente em 09/04/2024, de modo que a data de sua assinatura, para todos os fins de direito, será considerada como sendo a data em que o último signatário assinar o documento.
Pela COPERGÁS:
Diretor Presidente Xxxx XXXXXXXXXXX: | Diretor Administrativa Financeira |
RHAYANN XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX Empresário |
Testemunhas:
1- Nome: CPF/MF nº: | 2- Nome: CPF/MF nº: |
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
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PARECER TÉCNICO DO PATROCÍNIO/INEXIGIBILIDADE Ref.: PROJETO “ACELERE NO ENEM 2024”
Empresarial Ítalo Brasil Renda Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 1748 51111-010 Boa Viagem Recife PE Telefone: (00) 0000.0000
0000 000 0000 ou 117
xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
1. Objeto
Contrato de patrocínio a ser firmado entre a COPERGÁS e a ACELERE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA., CNPJ 37.836.873/0001-49, para apoiar o “ACELERE NO ENEM 2024”.
2. Justificativa /Necessidade da Contratação
Com o surgimento da pandemia e os desafios inerentes a manutenção dos estudos, sobretudo para a preparação no Enem, o projeto Acelere Educação criou o Acelere no ENEM. Um projeto que oferece aulões digitais ao vivo, simulados, exercícios, acompanhamento pedagógico, monitorias e aulas tira-dúvidas a estudantes da rede estadual de ensino de Pernambuco, com objetivo de prepará-los para enfrentar o vestibular. Tudo inteiramente gratuito, do início ao fim. Em três anos de existência, o projeto obteve mais de 1,6 milhão de estudantes inscritos, de todos os 184 municípios do estado de Pernambuco. Em três anos de existência, o projeto obteve mais de 1,6 milhão de estudantes inscritos, de todos os 184 municípios do estado de Pernambuco. O Acelere no ENEM 2024 tem como grande objetivo proporcionar aos estudantes pernambucanos novas possibilidades de preparação para o ENEM, com qualidade e ferramentas que visam impulsionar o aprendizado. A Copergás é parceira do projeto sendo uma das empresas patrocinadoras desde a fundação do Acelere no ENEM.
3. Razões de escolha do Contratado
O “Acelere no ENEM” foi considerado uma das 10 melhores iniciativas do Brasil, pela Brazil Conference Harvard & MIT, demonstrando o fortalecimento do Projeto. Pelo terceiro ano consecutivo, o Acelere no ENEM - que é o maior preparatório gratuito do Brasil voltado ao ENEM, terá o apoio da Copergás.
O “Acelere no ENEM”, edição 2024, ganhará ainda mais força, apresentando aos pernambucanos diversas possibilidades de preparação para o vestibular, diminuindo as desigualdades sociais, abrindo oportunidades e acelerando os sonhos dos jovens.
4. Dados para o Contrato
4.1 Contrapartidas:
a) Menção do apresentador, em agradecimento ao patrocínio, em 30 aulões ao vivo;
b) Veiculação, em 30 aulões ao vivo, de vídeo institucional de 30’’, atendendo a estratégia da marca;
c) Logo da empresa assinando o site oficial do Acelere no ENEM;
d) Veiculação de 2 posts no Instagram (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/) contextualizados a missão da Copergás, relacionando-os com as disciplinas requisitos no vestibular;
e) Veiculação da logomarca da Copergás em ao menos 5 posts nas redes sociais do Acelere no Enem, considerando o Instagram (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/) e Facebook (xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx);
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f) Cessão de imagens a serem disponibilizadas pelo patrocinado de acordo com cláusula contratual específica.
4.2 Valor do Patrocínio e forma de pagamento:
Pelo apoio ao Acelere no Enem, a COPERGÁS pagará ACELERE EDUCAÇÃO TECNOLOGIA E PUBLICIDADE LTDA., CNPJ 37.836.873/0001-49, a quantia total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que deverá ser paga até a quinta-feira da segunda semana subsequente ao recebimento do recibo emitido pelo PATROCINADO à COPERGÁS.
4.2.1 Dados para o pagamento:
O valor será pago através de depósito na conta corrente do CONTRATADO no Banco Itaú – nº 341, Agência 9248, Conta Corrente nº 99801-6.
4.2.2 Local de Execução e Vigência do Contrato:
O Acelere no Enem ocorrerá ao longo do ano de 2024, no Recife.
O presente Contrato terá como prazo de vigência o período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.3 Obrigações da PATROCINADA:
( x ) - Obrigações da Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO
( ) - São obrigações da PATROCINADA, além as das previstas na minuta de contrato padrão
4.4 Prestação de Contas:
(X) - Conforme Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO
( ) – Prestações a ser incluídas na minuta de contrato padrão:
4.4.1 Prazo para prestação de contas:
Considerar o final do contrato.
4.5 Sanções específicas:
( ) – Sanções da Minuta padrão COPERGÁS-PATROCÍNIO
(X) – Penalidades a ser incluídas na Minuta do contrato:
Incluir cláusula relativa a eventos durante a Pandemia
Recife, 12 de março de 2024.
Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Assistente do Presidente
Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx.
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Os anos de 2020 e 2021 foram, sem dúvidas, desafiadores para a educação do Brasil. Afinal, com a pandemia, aumentou, para milhares de estudantes, a dificuldade na caminhada de preparação para o vestibular. Ao mesmo tempo, esse mesmo cenário desafiador também fez acelerar descobertas e antecipar realizações.
Foi assim que a Acelere Educação criou o Acelere no ENEM. Um projeto que oferece aulões digitais ao vivo, simulados, exercícios, acompanhamento pedagógico, monitorias e aulas tira- dúvidas a estudantes da rede estadual de ensino de Pernambuco, com objetivo de prepará-los para enfrentar o vestibular. Tudo inteiramente gratuito, do início ao fim. O resultado foi incrível: em 3 anos, mais de 1,6 milhão de estudantes inscritos, de todos os 184 municípios do estado com beneficiados, destaque no Jornal Nacional e, sobretudo, jovens cada vez mais preparados.
Com tanto sucesso, o Acelere no ENEM foi eleito pela Brazil Conference Harvard & MIT como um dos 10 melhores projetos do país, após a avaliação de diversas iniciativas.
Agora, para 2024, o Acelere no ENEM ganhará ainda mais força, trazendo novidades e apresentando aos pernambucanos diversas possibilidades de preparação para o vestibular, diminuindo as desigualdades sociais, abrindo oportunidades e acelerando os sonhos dos jovens.
OBJETIVO GERAL
O Acelere no ENEM 2024 tem como grande objetivo proporcionar aos estudantes pernambucanos novas possibilidades de preparação para o ENEM, com qualidade e ferramentas que visam impulsionar o aprendizado.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• Diminuir, de forma substancial, a desigualdade social – a nível do acesso ao ensino superior – em Pernambuco;
• Aumentar o percentual de alunos pernambucanos aprovados no Sistema de Seleção Unificada, o SISU;
• Envolver os melhores professores da rede privada de Pernambuco, a partir das disciplinas cobradas no ENEM, para a oferta de conteúdos de extrema qualidade durante toda execução do projeto;
• Atingir, de forma consistente, todos os municípios de Pernambuco, impulsionando o desenvolvimento local e abrindo novas possibilidades.
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JUSTIFICATIVA
A pesquisa "Juventude e Pandemia do Coronavírus", lançada ainda em 2020, – publicada pelo Conselho Nacional da Juventude (Conjuve), Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx, Unesco, Rede Conhecimento Social, Em Movimento, Porvir, Mapa Educação e Visão Mundial – apontou que 49% dos jovens brasileiros, a partir da amostra consultada, pensaram em desistir do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2020. O levantamento ouviu 33.688 jovens de 15 a 29 anos de todo o Brasil -- segundo o governo, o Enem 2020 teve 6,1 milhões de inscritos.
Os dados mostram que a instabilidade, tanto financeira como emocional, além da distância da escola causada pela pandemia do coronavírus, levaram aos estudantes brasileiros, sobretudo os mais vulneráveis, a perderem a esperança em adquirir corretamente o conhecimento e a serem aprovados no vestibular. Além disso, 28% dos entrevistados pensaram em deixar a escola, e 32% afirmam que falta um ambiente tranquilo para estudar em casa.
Pensando nisso, não ficando indiferente à realidade imposta a estes estudantes, foi criado o projeto Acelere no ENEM. Mais do que aulas à distância, a iniciativa proporciona ao jovem pernambucano igualdade de oportunidades, pois tem a sua disposição ferramentas que podem acelerar o aprendizado, testar conhecimento e, ainda, ser acompanhado por um conjunto de renomados professores do estado.
Em 2020 e 2021, a iniciativa conectou mais de 280 mil estudantes, de todos os 184 municípios que formam Pernambuco. Em 2022, 519 mil alunos foram beneficiados. Já no último ano, em 2023, 507 mil pessoas participaram efetivamente.
Ao avaliarmos o cenário educacional do país, percebemos que projetos como o Acelere no ENEM
– recentemente considerado, pela Brazil Conference Harvard & MIT um dos 10 melhores do Brasil – fazem reacender a esperança, ajudando o poder público – seja ele municipal ou estadual
– ao alcançarem seus objetivos. Tudo de forma sintonizada e complementar.
PÚBLICO ALVO
Alunos matriculados no 3º ano do Ensino Médio da Rede Estadual de Pernambuco, abrangendo todos os turnos e a comunidade escolar.
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Atividades | MESES | ||||||||
MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | |
Montagem do estúdio e desenvolvimento das ferramentas tecnológicas | |||||||||
Montagem do calendário das aulas e seus respectivos professores titulares | |||||||||
Desenvolvimento do projeto pedagógico | |||||||||
Abertura das inscrições | |||||||||
Realização dos aulões | |||||||||
Início das monitorias e aulas tira- dúvidas | |||||||||
Aplicação dos simulados | |||||||||
Coleta dos resultados do projeto |
ORÇAMENTO
ITEM | PREÇO |
Produção de vídeoaulas e mapas mentais | R$ 150.000,00 |
Núcleo de desenvolvimento pedagógico e de criação | R$ 150.000,00 |
Desenvolvimento de aplicação gamificada do Acelere no ENEM | R$ 160.000,00 |
Contratação da ActiveCampaign, para fomentar estratégia de inbound e engajamento dos estudantes inscritos | R$ 40.000,00 |
Publicidade e divulgação | R$ 100.000,00 |
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Custos inerentes a montagem ao projeto (aluguel, energia, internet), contratação de da rede de produção de conteúdos digitais e demais serviços | R$ 100.000,000 |
TOTAL | R$ 700.000,00 |
VALOR TOTAL DO PROJETO
O projeto Acelere no ENEM, para a edição 2024, tem um custo total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
VALORES PAGOS POR OUTROS PATROCINADORES
BIC | R$ 150.000,00 |
Ânima Educação | R$ 400.000,00 |
São Braz | R$ 100.000,00 |
TNT ENERGY | R$ 170.000,00 |
VALOR PLEITEADO À COPERGÁS
Para o pleno desenvolvimento do projeto, considerando todo impacto que será proporcionado na vida de milhares estudantes pernambucanos, acelerando oportunidades e diminuindo desigualdades, pleiteamos junto à Copergás – Companhia Pernambucana de Gás o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que serão integralmente destinados na execução do Acelere no ENEM 2024.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
DATA | DESEMBOLSO |
01/03/2024 | R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) |
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CONTRAPARTIDA SOCIAL
O projeto Acelere no ENEM é, em sua essência, social. Afinal, possibilita que os jovens pernambucanos, de todas as regiões do estado, possam conquistar seus sonhos, através de uma grande preparação voltada ao ENEM. Sendo assim, é compromisso da iniciativa continuar levando educação de qualidade, inclusiva e plural, buscando o desenvolvimento socioeconômico de Pernambuco.
Recife, 19 de fevereiro de 2024
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PATROCÍNIO AO PROJETO "ACELERE NO ENEM 2024 "
Riscos | Responsável | |||||||
Grupo de Risco | Descrição | Impacto | Vulnerabili dade | Nível de Exposição | Sugestão para Mitigação do Risco | Contratado | Contratante | Observação |
Escopo | Contratado não apresentar as contrapartidas acordada | 3 | 2 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao Contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Escopo | Utilização da verba para fins diversos do patrocínio. | 3 | 2 | 2 | Analisar a prestação de contas, verificando o cumprimento da finalidade e aplicar as penalidades descritas nos contratos e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Reputação | Utilização inadequada da marca. | 3 | 1 | 2 | Aprovação prévia da utilização da marca no material a ser divulgado. | X | ||
Prazo | Atraso na apresentação das contrapartidas. | 3 | 2 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Prazo | Não concluir o objeto do contrato no prazo | 2 | 3 | 2 | Acompanhar os prazos de entrega junto ao contratado e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | Providenciar aditamento do contrato em prazo habil. | |
Escopo | Não executar o objeto do contrato | 4 | 2 | 3 | Aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | ||
Conformidade | Não apresentar comprovação de gastos com serviços de terceiros atraves de notas fiscais | 2 | 3 | 2 | Acordar e explicar previamente a necessidade de apresentação das notas fiscais. | X | X | |
Escopo | Não prestar contas das verbas repassadas | 4 | 2 | 3 | Efetuar a cobrança da prestação de contas e aplicar as penalidades descritas no contrato e nos documentos constantes no processo licitatório. | X | X | |
Reputação | Não seguir as recomendações do Poder Publico para realização de eventos. | 4 | 4 | 4 | Alertar o patrocinado a seguir todo o protocolo estabelecido pelo Governo do Estado. | X | X |
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma IziSign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/X0X0-X00X-000X-0000 ou vá até o site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
Código para verificação: F3A0-C40D-413F-0353
Hash do Documento
6B4066F6D67982E9BF84CA808384EF1E7FE2F17F200491719F6DFE0AF8A00F2C
O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 12/04/2024 é(são) :
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 12/04/2024 17:36 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx
Tipo: Certificado Digital
TACIANA XXXXX XXXXXX XXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 11/04/2024 17:49 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx Xxxx Xx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 10/04/2024 15:40 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxx xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 10/04/2024 10:24 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
Xxxxxxxx Xxxxxxx de Figueirêdo (Signatário) - 000.000.000-00 em 09/04/2024 11:14 UTC-03:00
Nome no certificado: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxxx
Tipo: Certificado Digital
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX (Parte) - 000.000.000-00 em 09/04/2024 10:34 UTC-03:00