EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
Tipo: MENOR PREÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2023
A Presidente da CPL da Camara Municipal de Igaracy, Estado da Paraíba, designado pela Portaria/PMC nº. 001/2023 torna público que impreterivelmente e após o credenciamento dos proponentes, será realizada licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO UNITARIO, que obedecerá às disposições e suas alterações e da Lei 8.66/93 e Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar Nº 147/2014, com suas alterações e demais exigências deste Edital.
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 28/04/2023, as 14:30 horas
HORARIO DE SESSÃO DE CREDENCIAMENTO: as 14:15 horas do dia 28/14/2023.
LOCAL DA LICITAÇÃO: Rua Tv Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/n – Centro - na Cidade de Igaracy- PB. Devendo, os representantes comparecerem à sessão e horas marcadas. O credenciamento, os envelopes de habilitação e propostas deverão ser entregues junto à Comissão Permanente de Licitação, ate o horário acima descrito.
1.0 - DO OBJETO
1.1. contratação de empresa especializada para prestar serviços de aluguel de transporte para servir a Câmara municipal de Igaracy-PB, conforme edital e seus anexos.
1.2. A comissão poderá adiar a sessão de abertura dos envelopes, justificando em termo.
2.0 – LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL.
2.1. O caderno do edital completo poderá ser adquirido gratuitamente pelo site xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e www. xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/.
2.2. Obriga-se o licitante a fazer minucioso leitura do Edital e seus Anexos, de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à Comissão de Licitação documentação e proposta de preços dentro dos critérios.
2.3. Nos temos do Art. 41, §1º, da Lei 8.666/93, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física poderá impugnar os termos do edital e/ou seus anexos, mediante petição devidamente fundamentada, por representante qualificado, e ser dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, podendo ser previamente enviada ao e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4. - A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente (art. 41, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93).
2.5. Fica assegurado à Camara Municipal de Igaracy novo prazo para entrega dos envelopes, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas, procedendo-se à publicação do respectivo aviso no Diário Oficial.
3.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da presente licitação pessoa jurídicas, interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrado no município, que exerçam atividades relacionadas com o objeto desta licitação com a apresentação dos documentos exigidos no capítulo da habilitação ou que atenderem a todas as condições para a habilitação até o terceiro dia que anteceder a data da abertura das propostas, que seja exigidas neste certame.
3.2. Será vedada a participação de empresas que:
a) estiverem sob processo de falência e/ou que não consiga comprovar sua recuperação judicial;
b) tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público;
c) que estejam suspensas de participar em Licitação e impedidas de licitar, contratar, transacionar com a administração pública ou qualquer dos órgãos descentralizados;
d) estejam reunidas em consórcio.
e) Que tenham sócios, responsável técnicos, ou integrante da equipe técnica, que sejam funcionários do órgão licitante.
f) Que por si ou seus sócios sejam participantes do capital de outra firma que esteja participando da mesma licitação;
g) Que tenham Responsável Técnico ou integrante da equipe técnica pertencente a outra firma que esteja participando da mesma licitação;
h) empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste;
3.3 Cada proponente deverá se credenciar, por xxxxxx, perante a Comissão Permanente de Licitação, apresentando a solicitado a seguir:
a) Na condição de procurador – Documento oficial de identidade e instrumento público ou particular de procuração específica (neste caso com firma reconhecida) que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para praticar todos os atos inerentes ao certame, expedida pela licitante, datilografada ou impressa por meio eletrônico, em papel timbrado e assinatura com firma reconhecida.
a1) deverá ser juntada a cópia autenticada em cartório do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que constem os nomes dos sócios ou dirigentes com poderes para a constituição de mandatários.
b) Na condição de sócio, proprietário ou dirigente da sociedade – Documento Oficial de Identidade e cópia do contrato social registrado no órgão de registro de comércio competente ou documentação na qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da licitante;
c) No caso de pessoa física Documento Oficial com foto;
d) Xxxxxx ser apresentado junto ao credenciamento do fornecedor a declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo constante no anexo IV, nos termos da IN nº 02, de 16 de setembro de 2009, do Governo Federal, sob pena de não recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta.
e) Somente poderão manifestar-se em nome da empresa Licitante os representantes legais e/ou aqueles devidamente credenciados, portando CPF, RG.
f) A documentação de credenciamento do representante que se fizer representar legalmente na presente licitação deverá ser entregue fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “ PROPOSTA”, antes do inicio do recebimento dos mesmos.
g) Xxxxxxx xxxxxx, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, na mesma licitação.
h) A participação na licitação implica na aceitação integral de todas as exigências constantes do ato convocatório, bem como na observância dos regulamentos e normas técnicas aplicáveis.
3.4. Para participar desta licitação os interessados deverão entregar à C P L os envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS, de acordo com o item 5.0 do edital.
3.5. Do cadastramento
3.5.1. As empresas legalmente constituídas que possuam objeto social ou ramo de atividade (indicados no seu registro comercial, contrato social ou estatuto) pertinente e compatível com o objeto desta licitação que desejem dela participar e que não possuam certificado de registro cadastral – CRC na especialidade pertinente, emitido pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Igaracy-PB, devidamente atualizado, junto a Comissão Permanente de Licitação.
3.5.2. A certidão de Cadastro, exigida para licitação na modalidade Tomada de Preços será realizada pela comissão de licitação até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes proposta de preços, conforme art. 22, § 2º da Lei nº 8.666/93. Deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Instrumento de constituição e suas alterações ou consolidação;
b) RG e CPF dos sócios;
c) Cartão do CNPJ;
d) – Certidão de Negativa de Débitos tributários da Dívida ativa da União;
e) Certidão de Regularidade do FGTS;
f) Certidão de Débitos Trabalhistas – CNDT;
g) Certidão de Débitos Estadual;
h) Certidão de Débitos Municipal;
i) Alvará de localização de Funcionamento;
j) Certidão de Falência e Concordata;
l) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis.
3.6 do credenciamento
a) No local, data e hora indicadas no preambulo deste edital será realizado o credenciamento dos representantes legais da licitante, mediante apresentação de documento que comprove esta situação, conforme abaixo:
b) Quanto o representante da empresa for PROCURADOR apresentar os seguintes documentos: 1) Documento oficial de instrumento de procuração público ou particular (em caso de procuração particular, deverá vir com firma reconhecida em cartório), que
comprove a outorga de poderes para praticar dos atos inerentes a certame licitatório, 2) cópia do Ato constitutivo da empresa e suas alterações devidamente registados no órgão competente do estado da Licitante, 3) Declaração de Microempresa ou empresa de pequeno porte (quando for o caso), 4) cópia do RG e CPF do outorgante(s) e outorgado(s), 5) Declaração de elaboração independente de proposta.
c) Quanto o representante da empresa for SOCIO ADMINISTRADOR OU TITULAR apresentar os seguintes documentos: 1) Ato constitutivo da empresa, consolidação oo4 alterações, devidamente registrados no órgão competente do estado da licitante, 2) RG e CPF dos sócios, b) Declaração de Microempresa ou empresa de pequeno porte (quando for o caso), c) Declaração de elaboração independente de proposta.
d) A documentação de credenciamento deverá ser entregue, pelo representante, fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”, no horário marcado.
e) A não apresentação dos documentos do credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar, oralmente, pela empresa, não podendo assinar ata e rubricar documentos ou fazer qualquer observação oralmente ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
f) Xxxxxxx xxxxxx, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, na mesma licitação.
g) Uma vez apresentado os envelopes (Habilitação e Proposta de Preços) a licitante não poderá pedir desistência de participação no certame licitatório.
h) Os documentos que forem apresentados por fotocópias deverão estarem autenticados, com a devida comprovação da autenticação.
i) O licitante deverá apresentar somente os documentos exigidos neste edital, evitando juntar documentos que não foi exigido para o credenciamento.
4.0 – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
4.1. As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários oriundos do Orçamento de 2023 - Recursos Ordinários: 01.000 CÂMARA MUNICIPAL - 01 031 1001 2002 – 3390.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOAS JURIDICA.
4.2. O valor para a execução dos serviços é um estimado. Não podendo ser este valor exigido como aceitável pela administração, atendendo o disposto no inc. X, art. 40 da Lei nº 8.666/93.
4.3. As propostas que apresentarem PREÇO UNITARIO SUPERIOR AO ORÇAMENTO BASE FORNECIDO PELA CAMARA MUNICIPAL DE IGARCY SERÃO DESCLASSIFICADAS.
5.0 - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
5.1. HABILITAÇÃO
a) Para habilitarem-se nesta Licitação, atendidas as exigências legais, os interessados deverão apresentar, em 01 (uma) via, os documentos necessários a Habilitação que deverão ser acondicionados no ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, fechado com cola ou lacre, em original, sem emenda e nem rasuras, sem papeis reaproveitados;
a.1. Estes documentos (originais ou cópias) necessários a, HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, este deverá ser através de Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, nos termos da Lei Estadual 10.132/2013, ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da PMC antes da sessão para autenticar documentos sob pena de INABILITAÇÃO, em envelope lacrado, contendo no anverso os seguintes dizeres:
CAMARA MUNICIPAL DE IGARACY-PB ENVELOPE HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA CNPJ Nº:
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2023
DATA E HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, deverão apresentar devidamente registrados no Órgão de Registro do Comércio local de sua sede os respectivos Contratos Sociais e todas as suas alterações subsequentes ou o respectivo instrumento de Consolidação Contratual em vigor, com as posteriores alterações, se houver;
b) As participantes, em se tratando de Sociedades Civis, deverão apresentar os seus respectivos Atos Constitutivos e todas as alterações subsequentes em vigor, devidamente inscritos no Cartório de Registro Civil, acompanhados de prova da diretoria em exercício;
c) As participantes, em se tratando de Sociedades por Ações, deverão apresentar as publicações nos Diários Oficiais dos seus respectivos Estatutos Sociais em vigor, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores.
d) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
e) Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada – EIRELI, apresentar requerimento de empresário ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
f) cópia de documento com foto dos sócios;
5.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) (com situação cadastral ATIVA);
b) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação (CRF).
d) Certidão Negativa ou Positiva de Débitos Trabalhistas (CNDT).
e) Prova de regularidade expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado da sede da licitante;
f) Prova de regularidade tributaria expedida pela Secretaria da Fazenda do Município do domicilio ou sede da licitante;
5.1.3. – CAPACIDADE TÉCNICA
a) Apresentar pelo menos um atestado de capacidade técnica operacional, que a empresa executou serviços compatíveis com o objeto do edital, utilizando de veiculo(s) compatíveis, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente identificado com dados do órgão ou empresa que declarante, assinado por certificando digital ou manuscrita.
5.1.4. – Regularidade Econômico-Financeira.
5.1.4.1 Certidão Negativa de falência concordata, recuperação judicial expedida pelo poder judiciário estadual da sede do licitante; caso reste declarado que ficam excluídos os processos no âmbito do processo judicial eletrônico-PJE, a licitante necessariamente também precisa apresentar a certidão de distribuição PJE falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial.
a) Balanço patrimonial e demonstrações contendo termos de abertura e encerramento, (Demonstrações Resultado de Exercício, Notas explicativas, termo de abertura e encerramento), do último exercício social (2021) ou atual, registrado na junta comercial ou na forma de SPED, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
5.1.5.1. Certificado de Registro Cadastral - CRC, fornecido pela Câmara Municipal de Igaracy- PB, atendendo o disposto do art. 22, § 2º da lei 8.666/93.
5.1.5.2. Declarações em papel timbrado da empresa, em papel timbrado da licitante, carimbadas e assinadas por pessoa legalmente autorizada a fazê-lo em nome da empresa, que deverão ser apresentadas no Envelope nº 01 - Documentação, claramente se comprometendo a:
a) Declaração da empresa Licitante de que não foi declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme modelo Anexo V do Edital.
b) Declaração da empresa licitante de que cumpre com o disposto no artº. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal de 1988, conforme modelo Anexo VI do Edital.
c). Declaração de comprovação, exigida somente para microempresa e empresa de pequeno porte, de enquadramento em um dos dois regimes, caso tenha se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, sob as penas do artigo 299 do Código Penal na forma do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme Anexo VII, deste edital.
d) Declaração de que estar ciente das condições da licitação, que assume a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se ás penalidades legais e a sumária desclassificação da licitação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela CPL; conforme Anexo XI, deste edital.
5.2. A certidão emitida via Internet, ficarão condicionadas à verificação pela Comissão de Licitação via Internet, devendo ser certificadas pelo servidor nos autos do processo, podendo o licitante apresentá-las já conferidas e autenticadas pelos emissores. No caso de expirada as validades no momento da contratação, estas deverão ser reapresentadas.
5.3. Os documentos solicitados, neste Edital, deverão estar em plena vigência na data de abertura desta Licitação. No caso de documentos que não tenham a sua validade expressa e ou legal, serão considerados válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
5.4. Na análise da habilitação das licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa
5.4.1 Após consulta acima, as LICITANTES que possuírem restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública, serão inabilitadas.
5.4.2 A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
5.5. Em ocorrendo a situação que duas ou mais LICITANTES apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
5.6. Os documentos necessários a participação neste processo deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas, este deverá ser através de Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial, nos termos da Lei Estadual 10.132/2013, ou por membro da Comissão Permanente de Licitação da PMC.
5.7. Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou em cópia reprográfica. Entretanto, estarão sujeitas as verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Presidente da CPL ou membro da comissão, podendo o licitante apresentá-las já conferidas e autenticadas pelos emissores. No caso de expirada as validades no momento da contratação, estas deverão ser reapresentadas.
5.8. O critério da Comissão poderá ser solicitado documentos complementares, visando à elucidação de dúvidas porventura havidas.
5.9. Quaisquer documentos assinados pelo responsável técnico e/ou representante legal, tanto para fins de habilitação quanto para classificação, deverão ter assinaturas comprovadas por meio
de documento de identificação legal, ou seja, cópia da cédula de identidade ou outro documento que comprove sua assinatura.
5.10. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitados.
5.11. Na análise da habilitação das licitantes será verificada nos seguintes sistemas/cadastros, sem prejuízo dos demais documentos exigidos neste Edital:
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa
do CNJ – Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
5.11.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu dirigente ou sócio majoritário (no caso de empresa), por força do artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.11.2 A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
5.11.3. Em ocorrendo a situação que duas ou mais LICITANTES apresentarem atestados de um mesmo profissional, como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
5.12. As declarações deverão ser original, digitadas, em papel timbrado da licitante, data e assinadas, por quem detém poderes de representação da licitante.
5.13 A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
5.14 Caso as certidões expedidas pela Fazendo Federal, Estadual e Municipal, sejam POSITIVAS, a comissão de licitação reserva-se ao direito de só aceita-las se as mesmas contiverem expressamente COM EFEITOS DE NEGATIVA, nos termos do art. 206 do CTB.
5.3. DA HABILITAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E LC 147/14.
a) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
b) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em cer tames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (CINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação.
c.1)A prorrogação do prazo prevista no caput deste inciso será concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação, ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados.
c.2)Após a intimação referida no caput deste inciso, A Comissão informará que suspenderá a sessão para aguardar o prazo concedido para regularização da documentação e informará também a data e hora da reabertura da sessão.
c.3.)Confirmada a regularidade dos documentos do licitante declarado vencedor, será imediatamente oportunizada a possibilidade de interposição de recurso, encerrada a sessão e extraída a ata correspondente.
d) A não regularização da situação fiscal, no prazo e condições disciplinadas neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, e neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
6. - DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope lacrado contendo no anverso os seguintes dizeres:
CAMARA MUNICIPAL DE IGARACY-PB ENVELOPE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA CNPJ Nº
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2023
DATA E HORA DA ABERTURA DA LICITAÇÃO
6.1.1. A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, de forma clara e detalhada, numeradas sequencialmente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal e pelo(s) seu(s) responsável (eis) técnico(s) da licitante, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, atendendo as seguintes exigências:
a) Os preços ofertados devem ser expressos em real (R$), unitários e totais, com duas casas decimais, indicando o valor global da proposta, em algarismo e por extenso, e devem compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente decorra do cumprimento pleno e integral do objeto deste edital e seus anexos, tais como o preço global proposto, como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, deslocamentos de pessoal, quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços;
b)Em caso de não incidência e/ou isenção de imposto, a licitante deverá indicar o documento legal que determine o benefício.
c) Todos os preços da PROPOSTA devem ser apresentados como definitivos, não sendo aceitos quaisquer hipóteses que tornem os preços inconclusos, tais como indicação de preços estimados, reembolso de valores não discriminados na PROPOSTA ou menções
de descontos ou acréscimos de preços ou quaisquer vantagens em relação à PROPOSTA de outra licitante.
d) Na elaboração de sua proposta a LICITANTE deverá utilizar os mesmos quantitativos e objeto constante no modelo de proposta Xxxxx XX.
e) Os preços apresentados, considerando os descontos, se houver, deverão ser preços finais e não serão considerados alegações e pleitos das licitantes para majoração dos preços unitários e totais. Os descontos, quando houver, deverão estar inclusos nos preços unitários e totais propostos.
f) No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberão à LICITANTE formular imediata comunicação escrita à Comissão Permanente de Licitação, anteriormente ao dia da sessão, no prazo estabelecido de 24horas, para fins de esclarecimento ou providências por parte da Comissão.
g) Informar prazo de validade da proposta, o qual não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos a contar da data de sua apresentação;
h) Xxxxxx descreve a marca e modelo do veiculo.
6.2.A apresentação dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas somente poderá ser feita por intermédio de REPRESENTANTE credenciado, com poderes para deliberar, inclusive renunciar e desistir de interposição de recursos, onde deverão ser apresentados à Comissão Permanente de Licitação em invólucros distintos e separados, todos fechados, com as informações a seguir discriminadas.
6.2.1. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
6.3. Os envelopes apresentados em desacordo com o aqui estabelecido, não serão recebidos pela CPL.
6.4. A inversão de documentos no envelope implicará na desclassificação automática da licitante, por configurar violação do sigilo da proposta.
7.0 - DA ORDEM DOS TRABALHOS E JULGAMENTO 7.1. Da Ordem dos Trabalhos
7.1.1. Os proponentes farão entrega dos dois envelopes DOCUMENTAÇÃO HABILITAÇÃO
e PROPOSTA DE PREÇOS, à CPL, em envelope lacrado.
7.1.2. - A documentação de credenciamento do representante que se fizer representar legalmente na presente licitação deverá ser entregue fora dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTA”, antes do inicio do recebimento dos mesmos.
7.1.3. - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, na mesma licitação.
7.1.4. - Os documentos de credenciamento serão rubricados pela Comissão e pelos proponentes presentes, sendo em seguida juntados ao processo de licitação. A não apresentação dos documentos (item 3.3., letra a, b, c) de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
7.1.5. A Comissão de Licitação examinará a documentação apresentada que será devidamente rubricada pelos representantes legais das licitantes e membros da Comissão de Licitação que decidirá pela habilitação ou inabilitação das participantes, dando ciência às interessadas na própria sessão ou em outra que será oportunamente convocada.
7.1.6. Na hipótese da Comissão Permanente de Licitações efetuar o julgamento e proferir o resultado na mesma sessão, verificar-se-á se todos os participantes estão presentes e no caso de desistência expressa do prazo recursal, será consignado em ata, quando então, preferencialmente, serão abertos os envelopes contendo as propostas na mesma reunião de abertura do envelope contendo a documentação.
7.1.7. – A comissão e os demais licitantes que assim desejarem rubricarão os envelopes das propostas e abrir-se-á o prazo recursal. Caso estejam todos os licitantes presentes, estes serão intimados em ata, caso contrário, mediante publicação no Diário Oficial.
7.1.8 – Caso não tenha sido julgada a habilitação, a Comissão Permanente de Licitações reunir- se-á posteriormente para a avaliação da documentação, tornando público o resultado desta fase por meio de publicação no Jornal Oficial da Camara de Igaracy e/ou Diario do Estado, quando se dará a abertura do prazo para recurso.
7.1.9 - Após a fase recursal será marcada nova reunião de abertura das propostas, mediante publicação no Diário Oficial.
7.1.10 - Aos Licitantes inabilitados serão devolvidos os envelopes fechados contendo as respectivas propostas, transcorrido o prazo recursal ou após sua denegação.
7.1.11. Das sessões realizadas, lavrar-se-ão atas circunstanciadas, das quais constarão eventuais manifestações dos representantes, que serão lidas em voz alta e assinadas por estes e pelos membros da Comissão, não sendo permitidas refutações orais, cabendo, entretanto, recurso quanto aos seus efeitos;
7.1.12. As dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas, pela Comissão de Licitação na presença dos participantes, ou relegadas para posteriores deliberações, a juízo do Presidente, devendo o fato constar das atas;
7.1.13. Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro, em qualquer hipótese, será aceito;
7.1.14 - Julgados os recursos ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, o Presidente da Comissão de Licitação designará sessão de prosseguimento para abertura do ENVELOPE Nº 02
– PROPOSTA DE PREÇOS, deverá se efetuar conforme o seguinte:
7.1.14.1. O conteúdo dos ENVELOPES Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS das empresas habilitadas quanto a documentação, deverá ser rubricado, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão e pelos representantes legais presentes;
7.1.14.2. A(s) proposta(s) contida(s) nos ENVELOPES Nº 02, depois de rubricadas serão analisadas pela Comissão de Licitação e verificadas se as exigências contidas no item 7. e seus subitens, deste Edital, foram atendidas;
7.1.14.3. As licitantes poderão recorrer das decisões da Comissão Permanente de Licitação, nos termos do Capítulo V, art. 109 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
7.1.15. Os envelopes contendo a proposta dos Licitantes inabilitados que não forem retirados no prazo de 15 dias, serão inutilizados pela Administração.
7.1.16 - Em caso de Inabilitação ou desclassificação de todos licitantes, a CPL poderá, a seu critério, aplica a regra do art. 48, inciso III da Lei 8.666/93.
7.1.17. Na hipótese da ocorrência de empate entre dois ou mais concorrentes, o vencedor será dado a conhecer por sorteio em ato público.
7.1.18. Concluído o julgamento, a Comissão fará relatório final dos trabalhos, encaminhando o resultado da licitação ao Presidente da Camara municipal ficando cópia do mesmo na C.P.L à disposição dos interessados.
8.2. – JULGAMENTO
8.2.1. Da habilitação:
8.2.1.1 - Serão consideradas inabilitadas automaticamente as participantes que não apresentarem a documentação, total ou parcial, apresenta-la com vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento, ou não atendam satisfatoriamente as condições deste Edital, e:
a) Apresentar conteúdo dos envelopes, divergente do indicado no seu sobrescrito;
b) Deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para a habilitação neste certame;
c) Deixar de comprovar atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
d) Apresentar qualquer documento exigido para habilitação com rasura, com prazo de validade vencido ou em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital;
8.3. – DA PROPOSTA:
8.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO unitário .
8.3.1.1 - Se houver discrepância entre o preço unitário e o preço total em qualquer item, o qual será obtido pela multiplicação da quantidade pelo preço unitário correspondente, prevalecerá o valor do preço unitário e o valor do preço total será corrigido.
8.3.1.2. Atendendo os termos da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, após abertura do envelopes de proposta e elaborado o Mapa Comparativo de Preços, se a proposta
mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e sido verificada a ocorrência de empate – entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10%(dez por cento) superiores à proposta melhor proposta – será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.3.1.3. Para efeito do disposto no item 8.3.1.2., ocorrendo o empate, proceder-se-à da seguinte forma:
8.3.1.3.1. - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sob pena de preclusão;
8.3.1.3.2. - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no subitem 8.3.1.2, a seguir, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.3.1.3.3 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.3.1.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3.1.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.3.1.4. O disposto no subitem 8.3.1.2. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.3.1.5 – A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de realizar, a qualquer momento, por si ou através de assessoria técnica, diligências no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelas Licitantes, nela compreendida a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.
8.4.. SERÁ DESCLASSIFICADA a licitante que:
8.4.1. Apresentar conteúdo dos envelopes, divergente do indicado no termo de referência;
8.4.2.Propor condições alternativas, que não as contidas neste Edital;
8.4.3. Serão desclassificadas as propostas cujos preços ofertados sejam inexequíveis, na forma estabelecida no art. 48 da Lei n. 8.666/93, atualizada. Consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitação de menor preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração.
9.0 - DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES a) do contrato
9.1. Após transcorrido os prazos de recursos, a adjudicação e homologação do julgamento será feita pelo presidente da câmara municipal a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05(cinco) dias, assinar o contrato de execução dos serviços, elaborado de acordo com a Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
9.2. A licitante vencedora que deixar de assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da notificação para tal ou que renunciar ao serviço, ficará automaticamente
desclassificada, sujeitando-se as penalidades previstas na Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
9.3. Ocorrendo o acima exposto, serão convocados os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, que se submeterão às mesmas condições e prazo do primeiro.
9.4. O PRAZO DO CONTRATO será até 31/12/2023, podendo ser prorrogado de acordo com o Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9.5.O contratado se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até 25% do valor inicial do contrato, nos termos do art. 65 da lei 8.666/93 atualizada.
10. DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 – O contrato será rescindido de pleno direito, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos artigos 77 e 78, obedecendo, ainda, ao disposto nos artigos 79 e 80 da Lei Federal nº 8666/93.
10.2. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do citado art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a devolução de garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
10.3. - A rescisão de que trata os incisos I a XII e XVII do supracitado artigo, sem prejuízo das sanções descritas na Lei acarretará as conseqüências previstas nos incisos do art. 80 da Lei nº 8.666/93.
10.4 - A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, atendida a conveniência dos serviços, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços executados.
10.5. - Constituem motivos para rescisão dos contratos:
10.5.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular sistemático de cláusulas contratuais, especificações, planos de trabalhos, projetos ou prazos contratuais;
10.5.2. Atraso não justificado na execução dos serviços;
10.5.3 Paralisação da execução dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao contratante;
10.5.4 O desatendimento das determinações regulares da fiscalização;
10.5.5 A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
10.5.6 A dissolução da sociedade;
10.5.7 Por razões de interesse público e alta relevância e amplo conhecimento, a contratante poderá promover a rescisão unilateral do contrato mediante notificação por escrito à contratada, que acontecerá com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
10.5.8.A rescisão unilateral dar-se-á, sempre, tomando como termo final do contrato o último dia do mês, após o decurso do prazo determinado no item anterior;
10.5.9. Qualquer que seja o fundamento da rescisão antecipada, responderá a garantia de fiel execução pelas obrigações da contratada, somente sendo liberada mediante comprovação de ter havido a rescisão dos contratos de trabalho do pessoal e satisfeitas todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias.
10. DA REVISÃO CONTRATUAL
10.1. O valor contratual poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada com vista à manutenção do equilíbrio econômico–financeiro do contrato na forma do artigo nº 65, Inciso II alínea d, da Lei nº 8.666/93, e observados os itens subseqüentes deste Edital;
10.2. As eventuais solicitações, observado o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto, nos custos do Contrato.
11.0 - DO PAGAMENTO
11.1.O pagamento dos serviços será efetuado conforme autorização da contratante, através de empenho ordinário e transferência bancaria. No caso dos serviços de fiscalização será pagos mensalmente.
11.1.1. O fornecedor contratado deverá apresentar junto com as Notas Fiscais para conferência da fiscalização de serviços, com a descrição detalhada dos serviços prestados e confirmados pela fiscalização.
11.1.2 - A nota fiscal fatura com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o disposto no neste do Edital, deverá ser retificada/substituída/complementada sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a regularização, sem quaisquer ônus para a Contratante.
12.0 - DAS MULTAS E PENALIDADES
12.1. A recusa injustificada da CONTRATADA em deixar de cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais serão aplicadas as seguintes penalidades:
12.2 Pela inexecução total ou parcial dos serviços, poderá a contratante, garantida a prévia defesa da licitante, aplicar as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência;
12.2.2. Multa equivalente a 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato.
12.2.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a PMM, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.2.4. Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública;
12.3.. Aplicação
12.3.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas, o licitante estará sujeito as seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a prévia defesa, ficando sob responsabilidade da câmara municipal.
12.3.2 - MULTAS POR ATRASO CONTRATUAL: A multa global será calculada pela seguinte fórmula:
M = (0,01V / P) x N
Onde:
M = Valor da multa em Reais;
V = Valor inicial do contrato em Reais reajustado; P = Prazo contratual de execução, em dias corridos;
N = Números de dias corridos que exceder a data contratual marcada para entrega dos serviços, devendo no caso existir prorrogação, a contagem ser feita após a data da referida prorrogação.
12.3.3. - A multa, dependendo da CAMARA MUNICIPAL, poderá ser aplicada parcialmente, isto quando houver atraso na execução das parcelas, onde o valor de N, seria o número de dias corridos que exceder a data de término da referida parcela, no cronograma físico-financeiro da proposta e V o valor atualizado da parcela.
12.3.4. O descumprimento do prazo na implantação dos serviços, bem como as infringências das obrigações contratuais ensejará a aplicação de multas moratórias.
13.0 - DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
13.1. Dos atos da Administração praticados na presente TOMADA DE PREÇOS caberá recurso na forma do Art. 109 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
13.2- Os recursos administrativos deverão ser interpostos devidamente fundamentados, assinados por representante legal da recorrente e/ou credenciado com poderes para tal, dirigidos à Comissão Permanente de Licitação, protocolizados no setor competente do órgão licitante e seguirão os procedimentos estabelecidos no art. 109 e parágrafos da Lei Federal n.º 8666/93.
13.3 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, a Licitante que não o fizer até o 3º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, conforme preceitua o artigo 41 e parágrafos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
13.4 - A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente (art. 41, § 3º da Lei Federal nº 8666/93).
13.5 - Não serão conhecidos impugnações e recursos por meio de fax-simile, devendo o impugnante protocolar à impugnação no setor de protocolo do município, no prazo legal.
13.6 - O recurso interposto fora do prazo não será conhecido.
13.7. Por ocasião da habilitação e julgamento das propostas, estando todas as propostas dos licitantes presente à reunião em que for adotada a decisão e havendo concordância poderá ser consignada na Ata a desistência expressa ao direito de interposição do recurso previsto no Art. 109, inciso I, alínea a e b, consoante disposto no Art.43 inciso III, ambos da Lei 8.666/93.
14.- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
Das Obrigações da Contratada:
1-. Entregar o veiculo apos assinado contrato no prazo de até 24 horas, mediante solicitação da CONTRATANTE
2-. O veiculo deverá tender as informações e características descritas na proposta de preços.
3- Arcar com as despesas de seguro sinistro;
4-Engergar veiculo usado em bom estado de conservação ou 0 km.
5- Arcar com despesas de perda total caso não possua seguradora.
6- Substituir o veiculo quando do surgimento de vícios mecânicos ou elétricos que impossibilite a utilização.
7-Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE.
8. Manter compatibilidade com as obrigações fiscais e trabalhistas.
Das Obrigações da Contratante:
1.Notificar a contratada por descumprimentos contratuais.
2.Respaldar institucionalmente o CONTRATADO no sentido de facilitar a execução dos serviços objeto deste contrato, fornecendo dentro dos prazos estipulados todos os recursos sob sua responsabilidade.
3.Efetuar os pagamentos da remuneração devida à CONTRATADA, na forma e prazos estabelecidos no presente contrato.
4.Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
5. Responsabilizar com pagamento de multas de transito o corridas durante a vigência contratual;
6. Arcar com despesas de reparos de funilarias e pequenos reparos no veiculo provocados dolosamente.
15.0 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. As licitantes interessadas devem ter pleno conhecimento dos elementos constantes do edital, bem como de todas as condições gerais e peculiares das áreas definidas, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação da sua proposta ou do perfeito cumprimento do contrato;
15.2. Serão mantidas durante a execução do contrato, todas as condições da Habilitação.
15.3. Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador, não habilitado legalmente no processo a responder pela firma.
15.4. Os casos omissos neste TOMADA DE PREÇOS serão regulados em observância a Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
15.5. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste edital e seu anexo.
15.6. Faz parte do presente Edital
a) o Anexo I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
b) Anexo II - MODELO DA PROPOSTA,
c) Anexo III-(MINUTA DO CONTRATO).
d) Anexo IV – MODELO DA DECLARAÇÃO PROPOSTA INDEPENDENTE;
e) ANEXO V –DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
f) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º. DA CF/88
g) ANEXO VII - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
h) XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE VERACIDADE;
15.8. A Camara Municipal de Igaracy reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, não cabendo às licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo segundo do citado artigo.
15.9. Na hipótese de não haver expediente na data prevista para recebimento e abertura dos envelopes de propostas, a reunião ficará transferida para o primeiro dia útil subseqüente de funcionamento normal desta Repartição, no mesmo local e horários anteriormente estabelecidos.
15.10. Demais informações relativas à presente Licitação serão prestadas no Setor de Licitações da Câmara de Igaracy-PB, Rua travessa Xxxxxxx Xxxxx, s/n – Centro, de segundas às sextas- feiras, das 8h às 12h.
15.10.1. Os questionamentos/impugnações/recursos encaminhados por e-mail após as 12h00 (horário local) serão considerados como recebidos no dia seguinte ao envio.
15.11 A participação na presente Licitação implica em concordância tácita, por parte da empresa Licitante, com todos os termos e condições deste Instrumento convocatório.
15.12.O Licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
Igaracy - PB, 11 de Abril de 2023.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA CPL
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
MEMBRO MEMBRO
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
1-DO OBJETO
1.1. contratação de empresa especializada para prestar serviços de aluguel de transporte para servir a Câmara municipal de Igaracy-PB.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | R$ UNI. | R$ TOTAL |
01 | Veiculo tipo hatch, 4 portas, ano/modelo apartir de 2022, motor 1.0, com ar condicionado, pneus novos, todo revisão em dia, manutenção periódica em dia, emplacado, interior e exterior em ótimo estado de conservação, com kit multimídia, combustível flex, câmbio manual, direção hidráulica ou elétrica, com todos os itens exigidos pela CONTRAN. | Mês | 09 |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Câmara Municipal de Igaracy não possui veiculo próprio para suprir a manutenção da demanda administrativa. Diante da necessidade justifico a viabilidade administrativa de contratar tal serviços.
3. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. O prazo para entregar o veiculo é de até 24 horas, após assinado contrato.
3.2 O veiculo deverá obedecer as especificações descritas na proposta de preços, observadas as especificações do termo de referencia.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da contratante:
4.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
4.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.1.6. Responsabilizar com pagamento de multas de trânsito o corridas durante a vigência contratual;
4.1.7. Arcar com despesas de reparos de funilarias e pequenos reparos no veículo provocados dolosamente;
4.1.8. Manter o(s) veículo(s), durante a execução do contrato, em bom estado de conservação, sempre higienizando e realizando as manutenções periódicas;
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.1.1. Prestar os serviços de ótima qualidade;
5.1.2. A contratada deverá substituir o veículo quando o mesmo apresentar defeitos que impeça a prestação dos serviços, devendo encaminhar outro com as mesmas condições;
5.1.3. Renovar licenciamento e taxas do veiculo;
5.1.4. Manter o(s) veículo(s), durante a execução do contrato, em bom estado de conservação, sempre higienizando e realizando as manutenções periódicas;
5.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.6 Durante a execução do contrato manter compatibilidade com obrigações fiscais.
5.1.7 Arcar com despesa de seguro sinistro ou assumir danos com perda total.
5.1.8 Cumprir com as obrigações previstas no Código de Transito brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997).
5.1.9. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, diretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao município ou a terceiros, durante a execução do contrato, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da câmara municipal.
6. CONTROLE DA EXECUÇÃO
6.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
6.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. O prazo de vigência da contratação será a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2023, nos termos da Lei n° 8.666/1993.
8. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA que não assinar contrato ou no decorrer da contratação, cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666, de 1993, e na Lei nº 10.520, de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
8.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
8.1.2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
8.1.3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total;
8.1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
8.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até dois anos;
8.1.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e o consequente descredenciamento do Registro Cadastral do Estado, pelo prazo de até cinco anos;
8.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
8.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 8.666.
8.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.5. As penalidades previstas importarão na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Estado da Paraíba.
09. SUBCONTRATAÇÃO
09.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório, sem previa autorização da autoridade superior.
Em papel timbrado TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Á
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CAMARA MUNICIPAL DE IGARACY-PB
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2023
Em atendimento ao solicitado no Edital Tomada de Preços Nº /2023, informamos a seguir
os nossos preços para , conforme especificações constantes no Anexo I deste Edital.
Nº | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | MARCA MODELO | UND | QUANT. | PÇ. MENSAL | PÇ TOTAL |
01 | ....... | Mês | 9 | |||
TOTAL |
1– O valor global de R$ (por extenso), já incluídos encargos e tributos.
2- A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
Informamos que, se vencedores, desta licitação e convocados a firmarmos o respectivo CONTRATO, deverá assiná-lo o nosso representante legal, nos termos do que dispõe os atos constitutivos desta empresa.
Declaro expressamente de que
1) Que no preço cotado para os serviços compreendidos no Anexo I estão incluídas todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros, despesas com cópias de documentos, bem como quaisquer outras relacionadas ao objeto;
2)Que aceita todas as condições estabelecidas no Edital de Tomada de Preços nº 0001/2023;
3) Que somente alocará profissionais, para fins de prestação de serviços junto a este órgão que possuam grau de formação técnica e experiência profissional equivalentes aos dos profissionais contábeis que foram apresentados para fins de pontuação técnica, tendo em vista o que prevê o art. 55, inc. XI, in fine, da Lei Federal nº 8.666/93 c/c Acórdão nº 2980/2008-TCU-2ª Câmara, publicado no DOU nº 161, de 21/8/2008, Seção 1, pág. 80;
Data ...... /.../....
Atenciosamente,
Xxxxxxxxxx identificada e carimbo da proponente
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Nº /2023
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O EMPRESA
......................, PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE
.................".
Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE IGARACY-PB, Estado da Paraíba, CNPJ de nº 08.560.781/0001-80, com endereço a xxx xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa ....................., pessoa jurídica de Direito Privado, com sede na Rua
.............., na cidade de .............., inscrita no CNPJ nº ................., por seu representante legal,
............., RG nº .............., CPF sob o nº ............., doravante denominada CONTRATADA celebram o presente CONTRATO, TOMADA DE PREÇOS nº 0001/2023, tipo menor preço, regime de execução conforme art. 10 da Lei 8.666/93. O presente contrato obedecerá, integralmente as disposições da Lei Federal n.º 8666/93 e suas alterações, e demais Legislações pertinentes à matéria, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO-
1. contratação de empresa especializada para prestar serviços de aluguel de transporte para servir a Câmara municipal de Igaracy-PB.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços obedecerão o estipulado neste Contrato, bem como às disposições do EDITAL E TERMO DE REFERENCIA DESTA LICITAÇÃO, além das obrigações assumidas na proposta firmada pela Contratada, contendo os valores dos Serviços, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO - A presente contratação tem o valor mensal de R$
(_ ), perfazendo um valor global de R$ ( ), que será pago mensalmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de deduzir do pagamento devido à CONTRATADA às importâncias correspondentes a multas, faltas ou débitos a que porventura tiver dado causa.
PARÁGRAFO TERCEIRO- É facultado ao CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas, na forma do parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, observando-se o disposto no parágrafo 2º e seguintes do referido artigo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA - O presente Contrato terá o prazo de validade de até 31/12/2023, a contar da data da assinatura deste termo de acordo com o Art. 57 de Lei nº 8.666/93, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado através de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - . As despesas decorrentes da execução do contrato correrão à conta dos recursos orçamentários oriundos do Orçamento de 2023: 01.000 CÂMARA MUNICIPAL - 01 031 1001 2002 – 3390.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS DE PESSOAS JURIDICA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Constituem
obrigações da CONTRATADA:
1-. Prestar os serviços de ótima qualidade;
2. A contratada deverá substituir o veículo quando o mesmo apresentar defeitos que impeça a prestação dos serviços, devendo encaminhar outro com as mesmas condições;
3. Renovar licenciamento e taxas do veiculo;
4. Manter o(s) veículo(s), durante a execução do contrato, em bom estado de conservação, sempre higienizando e realizando as manutenções periódicas;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6 Durante a execução do contrato manter compatibilidade com obrigações fiscais.
7 Arcar com despesa de seguro sinistro ou assumir danos com perda total.
8 Cumprir com as obrigações previstas no Código de Transito brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997).
9. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, diretamente, por sua culpa ou dolo, a causar ao município ou a terceiros, durante a execução do contrato, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da câmara municipal.
10. Entregar o veiculo com pneus novos, ou seminovos, funilaria ótima, bancas novas, faróis, lanternas, motor, matéria, mecânica, elétrica novos e em perfeito estado de uso.
PARÁGRAFO ÚNICO- Não será permitido a transferência a terceiros das obrigações prevista neste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE- O CONTRATANTE
compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
1- Respaldar institucionalmente o CONTRATADO no sentido de facilitar a execução dos serviços objeto deste contrato, fornecendo dentro dos prazos estipulados todos os recursos sob sua responsabilidade.
2- Efetuar os pagamentos da remuneração devida à CONTRATADA, na forma e prazos estabelecidos no presente contrato.
3- Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
4- Responsabilizar com pagamento de multas de trânsito o corridas durante a vigência contratual;
5- Arcar com despesas de reparos de funilarias e pequenos reparos no veículo provocados dolosamente;
6- Manter o veículo, durante a execução do contrato, em bom estado de conservação, sempre higienizando e realizando as manutenções periódicas;
7- Arcar com pequenos danos de funilaria e troca acessórios, quando danificados durante a execução contratual.
CLÁUSULA SETIMA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO/FISCALIZAÇÃO-
1-A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no art.
67 da Lei nº 8.666/93, será acompanhada por um representante do CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO -A fiscalização do CONTRATANTE não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA perante o CONTRATANTE ou terceiros na execução do fornecimento objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES - Em caso de descumprimento das condições contratuais ou não veracidade das informações prestadas, a CONTRATADA, garantida prévia defesa, estará sujeita às penalidades, a seguir relacionadas:
I - advertência;
II - multa de 0,2% (zero virgula dois por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer cláusula contratual, que será dobrada em caso de reincidência;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o contrato e receber a nota de empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, após a convocação oficial, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO- As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
CLÁUSULA NOVA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO-
O contrato só poderá ser alterado em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, nas seguintes hipóteses:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO- Na hipótese de ocorrer rescisão administrativa, são assegurados à Administração os direitos previstos no art. 80 do aludido diploma legal e, em sendo amigável, esta deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO- De conformidade com o disposto no art. 61, § 1º da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das retidas nos prazos legais.
E por estarem justos e contratados, mandaram datilografar o presente instrumento em 02 ( duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito legal, que assinam com as testemunhas abaixo.
Igaracy -PB, de de 2023
........................................... Presidente da Camara de Iagarcy CONTRATANTE | CONTRATADO |
Testemunhas:
1- 2-
XXXXX XX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
................................(Identificação completa do representante da licitante), como representante
devidamente constituído de ......................... (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no
item 4.4 letra “f” do Edital ............. (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de
maneira independente....................... (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da .......................... (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação
da licitação)) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da ((identificação da licitação)), por qualquer meio ou por qualquer
xxxxxx;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação)) quanto a
participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação)) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação))
antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da
licitação)) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de .................... (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador(a) Carteira de Identidade e do CPF nº Declara, sob às penas da Lei, para fins do Tomada de Preços nº
/ , que não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, e que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venham alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira.
, de de 2023.
Assinatura e carimbo do licitante
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º. DA CF/88
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador(a) Carteira de Identidade e do CPF nº Declaro, sob as penas da Lei, para fins desta licitação, que cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação.
“Art.7º, XXXIII, da CF/88 – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.”
, de de 2023.
Assinatura
ANEXO VII - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
( MODELO )
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador(a) Carteira de Identidade e do CPF nº , para fins de participação no Processo Licitatório Modalidade Tomada de Preços nº 001/2023, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
(órgão expedidor: e do CPF nº ,
DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
(local e data) , de de
(representante legal, assinatura)
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE VERACIDADE E AUTENTICIDADE ( MODELO )
TOMADA DE PREÇOS N° 008/2023
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador(a) Carteira de Identidade e do CPF nº , DECLARA que estar ciente das condições da licitação, que assume a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se ás penalidades legais e a sumária desclassificação da licitação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pela CPL;
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante legal
ANEXO XI - MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2023
(usar papel timbrado da empresa)
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio do seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador(a) Carteira de Identidade e do CPF nº DECLARA que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Local e data,
Carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante legal