ANEXO II
ANEXO II
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ADEQUAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA VIA EXISTENTE E PAVIMENTAÇÃO DA XXXXXXX XX-000, TRECHO: GRAVATÁ/MANDACARÚ.
SETEMBRO/2014
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1. CONTEXTUALIZAÇÃO:
O Estado de Pernambuco é detentor de grande potencial turístico, e integra as áreas prioritárias do Ministério do Turismo através do “Programa Turismo no Brasil: Uma viagem para todos”. Este programa tem por objetivo aumentar o fluxo do turismo, mediante estruturação e diversificação da oferta turística brasileira. Com as intervenções por parte deste Programa são esperados os seguintes resultados: Geração de empregos diretos e indiretos temporários, em decorrência dos investimentos em infraestrutura turística, aumento no desembarque de passageiros em vôos nacionais e internacionais, implantação de centros de informações turísticas e adequação da infraestrutura do patrimônio histórico em prédios tombados.
O programa conta com quatro indicadores: "Fluxo de Turistas Domésticos", "Gasto Médio do Turista Estrangeiro no País", "Novos Empregos e Ocupações Gerados no Setor Turismo" e "Taxa de Participação dos Principais Destinos Turísticos no Total da Demanda Turística";
A atuação do programa está focada nas seguintes atividades: i) preparação de projetos; ii) financiamento de infra-estrutura turística; iii) campanha de promoção; iv) disseminação de cultura receptiva quanto ao turismo; v) estruturação de roteiros e fiscalização de serviços turísticos; vi) inventário da oferta turística; vii) cadastramento das empresas, dos empreendimentos e dos profissionais de turismo; e viii) fiscalização dos serviços turísticos, por intermédio de descentralização das ações aos Estados.
Para tanto, a Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco desenvolveu ações no sentido de firmar convênios e contratos de repasse com o Ministério do Turismo, visando implantar as ações de melhoria da Infra-Estrutura Turística no Estado.
Deste modo foram priorizadas pelo Programa ações que mantenham e expandam a crescente indústria turística, contribuindo assim para o desenvolvimento socioeconômico do Estado.
Estas ações deverão dinamizar a economia da região através da diversificação de suas atividades, mediante o incentivo daquelas que promovam principalmente: a entrada de divisas no País, resultantes da: (i) melhoria de qualidade da oferta turística na região; (ii) valorização das privilegiadas localizações geográficas dos Pólos; (iii) diversificação econômica regional pela demanda de insumos de distintas atividades;
(iv) diversificação dos mercados turísticos internacionais e nacionais; (v) permanência da população em sua região de origem; (vi) valorização e estruturação de novos destinos e segmentos turísticos; e, recuperação dos destinos, que se encontram em estágio ou em risco de degradação.
2. JUSTIFICATIVA:
O Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Turismo, foi contemplado com Recursos Federais do Ministério do Turismo, através dos seus Programas, Turismo no Brasil, nos quais está incluído o contrato de repasse relacionado a seguir, com um investimento total de R$ 10.725.000,00.
A Secretaria de Turismo detém um corpo técnico de Engenharia com qualificação para realização de obras rotineiras. Esta equipe tem limitada capacidade operacional, pois se encontra envolvida nos problemas diários que envolvem as atribuições da Secretaria, além de não ter a capilaridade necessária para estar
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presente nas diversas regiões do Estado com a devida fiscalização na aplicação dos recursos.
A etapa de Fiscalização da obra demanda conhecimentos, onde podemos citar:
- Elaboração de boletins de medição;
- Realização de enquadramentos de metafísicas, com justificativas de supressão e acréscimos nos serviços, memórias de cálculos e composição de preços unitários;
- Fiscalização quantitativa e qualitativa dos serviços da obra;
- Prestação de contas final – PCF;
As demandas pelas ações acima descritas têm características de multidisciplinaridade e de sazonalidade, ou seja, existem períodos com grande demanda e outros sem tais necessidades. Estas características são indicadores de que não devem ser contratada mão de obra definitiva, pois demandaria um grande período de treinamento dos técnicos para obter a condição técnica necessária, além de gerar ociosidade nos períodos de baixa demanda.
Diversos órgãos da Administração Direta, nas três esferas de Governo: União, Estados e Municípios, tem se valido da contratação de empresas de Engenharia Consultiva, para resolver este problema. Podemos citar, entre outros: a CAIXA, o DNIT, DER/PE e o Município do Recife, que realizaram licitações para contratação de empresas de Engenharia Civil, como o objetivo assessorar os gestores designados pelo órgão no Gerenciamento e Fiscalização das obras.
Assim sendo, concluímos que a contratação de serviços de engenharia consultiva para assistir e subsidiar a fiscalização da SETUR-PE na obra de Pavimentação da PE-87 e vias de acesso, compreendido entre a cidade de Gravatá e o Distrito de Mandacaru é tecnicamente recomendável para que tenhamos uma estrutura de fiscalização em conformidade com os montantes dos recursos aplicados.
3. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ADEQUAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA VIA EXISTENTE E PAVIMENTAÇÃO DA XXXXXXX XX-000, TRECHO: GRAVATÁ/MANDACARÚ.
Contrato de Repasse
Número do contrato de repasse | Objetivo da Obra | Município Beneficiado | |
Item | |||
1 | 0245.474- 02/2007 | Asfaltamento no município de Gravatá (Pavimentação da PE-087 e vias de acesso, compreendida entre a cidade de Gravatá e o Distrito de Mandacaru) | GRAVATÁ |
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4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
Cumprir fielmente o presente Contrato, de modo que no prazo estabelecido, os serviços sejam inteiramente concluídos e acabados;
Manter durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
Realizar as despesas com mão-de-obra, inclusive as decorrentes de obrigações previstas na legislação fiscal, social e trabalhista, apresentando à CONTRATANTE, quando exigida, cópia dos documentos de quitação;
Responder por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal, neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o presente Contrato;
Assumir integral responsabilidade pela cobertura de acidentes de trabalho aos seus empregados e prepostos, e, perdas e danos a terceiros e à CONTRATANTE, porventura resultantes de suas atividades;
Indicar representante aceito pela CONTRATANTE para representá-la na execução do Contrato;
Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no Termo de Referência Anexo II do Edital.
Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Edital, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição.
Conduzir os trabalhos de acordo com as normas técnicas, cumprindo e fazendo cumprir, por seus empregados e prepostos, a legislação federal, estadual e municipal e as demais normas;
Facilitar à contratante e à fiscalização o acesso ao local dos serviços, prestando-lhe todos os esclarecimentos e informações administrativas ou técnicas que lhes forem solicitadas, exibindo-lhes todos os documentos e dados de interesse para acompanhamento e fiscalização dos trabalhos;
Admitir, manter e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal capacitado e necessário à execução dos trabalhos, em todos os níveis, devidamente identificados e cadastrados;
Substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o representante credenciado, preposto, funcionário e qualquer outro elemento do seu quadro de pessoal, cuja permanência no local dos serviços seja considerada inconveniente pela contratante;
Tomar todas as providências necessárias à segurança de pessoal e bens utilizados nos serviços, promovendo os seguros exigidos pela legislação vigente e apresentando os respectivos comprovantes à fiscalização;
Indicar representante da empresa, com poder decisório, para tratar de questões relativas à execução do objeto deste ajuste, visando ao comparecimento em reuniões agendadas por esta Secretaria;
Efetuar despesas com os serviços na forma em que estão descritos e especificados no Termo de Referência;
Dar integral cumprimento ao que foi acordado por meio de sua Proposta e nos termos do Termo de Referência, que passam a integrar este Instrumento, independentemente de transcrição, vedada a subcontrataçao total ou parcial.
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Refazer, no prazo que lhe for determinado, sem ônus para a contratante e sem prejuízo das sanções cabíveis, os serviços rejeitados pela fiscalização ou pela comissão de recebimento;
Cientificar-se de que, a inobservância dos prazos fixados, somente será admitida pela contratante quando decorrente de força maior ou de caso fortuito, enquadráveis nas disposições do inciso II, § 1º, art. 57 da lei nº 8.666/93 e suas alterações ou na conceituação legal do parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro, ou de fatos comprovadamente imputáveis à própria contratante, sob pena de aplicação das penalidades aqui estipuladas.
Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei, ligadas ao cumprimento do Edital e deste Contrato;
Cientificar-se de que em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da Administração da Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco;
Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação;
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para garantir o cumprimento do presente Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
Fornecer à CONTRATADA os elementos básicos, especificações e instruções complementares, suficientes e necessários à respectiva execução;
Fiscalizar a execução dos serviços por um representante da CONTRATANTE, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
Efetuar o pagamento dos serviços nos prazos estabelecidos, mediante a apresentação dos documentos hábeis para prática de tal ato;
Emitir as Ordens de Serviço à CONTRATADA para execução das obras e serviços de engenharia indicados na licitação;
Aceitar, para fins de pagamento, os serviços bem executados e rejeitar os serviços que não estejam de acordo com o projeto, exigindo da CONTRATADA a substituição, reparo ou refazimento daquilo que for rejeitado;
Conferir e atestar a exatidão das faturas correspondentes às medições de serviços executados, encaminhando-as para pagamento;
Determinar o afastamento do pessoal da CONTRATADA, mobilizado para a execução dos serviços, em caso de conduta imprópria ao seu exclusivo critério.
Representar junto à CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à execução das obras e serviços de engenharia objeto do Contrato;
Analisar e aprovar a programação de atividades elaborada pela CONTRATADA;
Dirimir as dúvidas da CONTRATADA que porventura surjam durante a execução dos serviços, com relação a qualquer aspecto ligado ao objeto do Contrato;
Acompanhar a CONTRATADA na medição dos serviços executados e aceitos, determinando os serviços a serem inseridos nos Boletins de Medição e
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autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para pagamento;
Efetuar as requisições, de conformidade com a discriminação constante no Edital e no Projeto Técnico/Nota Técnica;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE;
Efetuar o pagamento dos serviços nos prazo estabelecidos na CLÁUSULA SEGUNDA da minuta Contratual, Anexo IV , mediante a apresentação dos documentos hábeis para prática de tal ato;
Permitir à CONTRATADA acesso ao local onde serão realizados os serviços, ou ao local que será beneficiado pelo serviço;
Especificar, no ato da convocação, os assuntos que serão tratados, cabendo à CONTRATADA os ônus ocasionados pelo não atendimento da convocação.
Receber os Relatórios mensais de acompanhamento dos serviços, conforme o Cronograma Físico-Financeiro, Anexo III.j, e, não havendo qualquer irregularidade no objeto contratual entregue, por ato formal de sua autoridade superior, sem prejuízo das responsabilidades futuras da CONTRATANTE, dispostas em lei;
Especificar, no ato da convocação de reunião, os assuntos que serão tratados, cabendo à Contratada o ônus pelo não atendimento à convocação.
6. AS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Licitação, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
Advertência;
Multa, nos seguintes termos:
Pelo atraso no serviço executado, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do referido serviço, por dia decorrido;
Pela recusa em executar o serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do serviço;
Pela demora em corrigir falhas do serviço executado, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem ou do serviço, por dia decorrido;
Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado.
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
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Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos subitens 26.1.2 e 26.1.3:
Pelo descumprimento do prazo de execução do serviço;
Pela recusa em atender alguma solicitação para correção da execução do serviço, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data do recebimento daquela solicitação; e
Pela não execução do serviço de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93.
As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
As importâncias alusivas às multas serão descontadas da garantia contratual – desde que esta admita pronta execução - ou dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA ou ainda efetuada a sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou por qualquer outra forma prevista em lei.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A SETUR-PE pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a ocorrência de imprevistos.
Fica expressamente estabelecido que os preços incluam todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas no Edital e demais documentos da licitação, constituindo, assim, sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
I. O pagamento será feito de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato que é parte integrante deste Edital, através de crédito bancário, após cada medição realizada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir
do atesto do responsável pelo recebimento do material nos documentos hábeis de cobrança.
Os pagamentos somente serão realizados mediante apresentação de boletim de medição, acompanhado de material fotográfico, por item, além do Diário de Obra.
⮚ Para execução do pagamento, o licitante vencedor deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Secretaria de Turismo de Pernambuco, CNPJ nº 08.113.327/0001-
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81, com as seguintes informações: o nome e o número do Banco, o nome e número da agência e o nome e número de sua conta-corrente.
⮚ A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue, diretamente a SETUR, que somente atestará a execução e liberarão a referida Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pelo licitante vencedor, todas as condições pactuadas.
⮚ Apenas os serviços aprovados pela CONTRATANTE poderão ser incluídos na medição. Se a CONTRATANTE recusar algum serviço, a CONTRATADA deverá refazê-lo às suas expensas.
II. O pagamento dos serviços realizados fica condicionado, sempre e em qualquer hipótese, à comprovação do cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas relacionadas com o serviço em apreço, sendo, portanto, de sua obrigação, apresentar à CONTRATANTE os respectivos comprovantes do mês anterior;
III. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusive do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela SETUR entre a data referida no item I e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM= IxNxVP
Onde:
EM=Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado: 0,0001644 I= (TX/100) I= (6/100) I=
365 365
TX= Percentual da taxa anual = 6%
III.1 - A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
IV – A CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo;
V -Para pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura a Contratada deverá apresentar à secretaria de Turismo os seguintes documentos:
a) Guia de Recolhimento da Previdência Social – GPS, quitada;
b) Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, quitada;
c) Regularidade relativa ao Estado de Pernambuco;
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d) Guia do Fundo de Garantia e informações à Previdência Social – GFIPS;
e) Relação do pessoal envolvido no serviço objeto deste Edital;
f) Documento de arrecadação municipal – DAM – pertinente ao ISS do serviço prestado;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens ou a atividade descrito neste Termo de Referência. Itens dos serviços para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, considerando-se cobertos por outros preços e tarifas.
8. ESCOPO DOS SERVIÇOS
O escopo deverá seguir as seguintes etapas de trabalho, a saber: 1ª Etapa: Supervisão e Fiscalização das obras;
2ª Etapa: Readequações de metas físicas.
9. DEFINIÇÃO DAS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS POR ETAPA
9.1 - 1ª Etapa: Supervisão e Fiscalização das obras
9.1.1 - Acompanhamento quantitativo e qualitativo dos serviços;
Fiscalizar a execução dos serviços nas suas diversas fases, observando a qualidade da execução e dos materiais utilizados. Auxiliar a SETUR quando houver necessidade de atestar os quantitativos dos serviços realizados. Fazer constar no diário de obras as mudanças de especificações, atrasos, solicitações técnicas da fiscalização, dentre outras. Zelar pelo cumprimento da legislação de segurança do trabalho NR 18. Prestar as informações solicitadas pela Administração Pública a respeito de qualquer assunto relacionado ao objeto deste Termo. Auxiliar a SETUR quando houver necessidade de atestar a execução dos objetos do contrato de repasse para efeito das prestações de contas.
a. Controle Geométrico / Topográfico da Execução das Obras
As equipes da fiscalização deverão controlar topograficamente todas as dimensões, cotas, declividades, localizações de eixos de valas, bordos, curvas, locação de estruturas de drenagem e iluminação.
As tarefas a desenvolver, basicamente são a verificação de:
Transporte de RN’s e nivelamento geométrico de seções transversais; Acompanhar os testes de sondagem da via;
Analisar em conjunto com a SETUR/PE o projeto executivo da obra; Locação e nivelamento de eixos e bordos de valas;
Definição de declividades das tubulações;
Controle de espessuras de camadas e acabamentos;
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Posicionamento/locação de obras de arte correntes e especiais;
Controle de OAC, regularização do subleito, material selecionado, sub-base, base e revestimento.
Os Produtos serão:
Controles realizados, fichas de liberação dos serviços e registro de não conformidades no Livro de Ocorrências.
b. Controle de qualidade da obra
obra.
Acompanhamento e verificação do Controle Tecnológico e da Qualidade da
A consultora deverá acompanhar e verificar o Controle Tecnológico de cada
etapa compreendendo os controles de materiais utilizados na execução de serviços, atestando a qualidade dos mesmos, em função dos Projetos Executivos aprovados pela SETUR/PE, bem como o cumprimento das proposições dos projetos aprovados.
As tarefas a desenvolver dizem respeito a:
Ensaios de caracterização dos materiais a serem utilizados na obra; Acompanhamento e verificação da qualidade dos materiais no recebimento, através de testes e ensaios;
Verificação da qualidade dos materiais industrializados: ligantes betuminosos (CAP, asfalto diluído, emulsão), cimento Portland, aço, brita, areia, madeiras, pregos, arames, etc;
Acompanhamento e verificação da qualidade de misturas; Controle tecnológico das concretagens e argamassas;
Controle das camadas do corpo de aterro, regularização do subleito, sub-base; base, camada asfáltica;
Controle tecnológico das camadas do revestimento.
Os Produtos serão:
Resultados dos ensaios realizados, registro em Livro de Ocorrências de não conformidades, fichas de liberação dos serviços.
c. Orientação técnica
A equipe técnica da fiscalização deverá orientar a construtora, fornecendo-lhes todos os elementos necessários ao início e avanço da obra, providenciando:
Orientação a construtora relativamente à execução dos serviços; Detalhamento das soluções projetadas, caso necessário; Obrigatoriedade do uso de EPI’s.
d. Soluções Técnicas, Alterações e Modificações
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A fiscalização participará e proporá soluções técnicas para problemas que possam ocorrer nas obras, relativos a alterações ou modificações nos projetos existentes e acompanhar aqueles já previstos no projeto de engenharia ou no edital de obras. Tais soluções propostas serão submetidas à SETUR/PE para aprovação.
Os Produtos da mesma serão:
Pareceres técnicos com a indicação de soluções, sobre os diversos problemas que surgirem durante a execução da obra.
9.1.2 - Elaboração dos boletins de medição;
Realizar visitas periódicas, in-loco, nas diversas frentes de serviços, para aferir as quantidades e a compatibilidade destes com os projetos de engenharia. Elaborar os boletins de medição conforme padrão estabelecido pela SETUR/PE, e demais documentações necessárias para a solicitação da vistoria e pagamento dos serviços realizados.
a. Controle de Medição
Preparação de elementos de campo (serviços executados) para a elaboração das Medições da construtora.
Caberão à fiscalização preparar consoantes as instruções vigentes na SETUR/PE os elementos de campo referentes aos serviços executados necessários à elaboração de medições e serviços concluídos para fins de medição;
Coleta de todos os elementos de campo relativos à apropriação dos serviços executados que tenham sido aprovados nos controles geométricos, tecnológicos de qualidade e de execução;
Elaboração e conferência da medição dos serviços efetuados, com apresentação de cálculo explicativo e demais elementos necessários à compreensão dos quantitativos obtidos.
Os Produtos serão:
Boletins de medição com os serviços executados, aprovados pela fiscalização da SETUR/PE.
b. Elaboração de Relatórios Técnicos / Financeiros Mensais
A fiscalização deverá elaborar relatórios técnicos financeiros mensais com informações sobre o andamento do contrato de supervisão e sobre o andamento da obra sob os aspectos técnicos, financeiros e administrativos, necessários para documentar e manter informada a Fiscalização da SETUR/PE sobre os problemas verificados e as providências a serem tomadas.
Cabendo as seguintes tarefas:
Elaboração de Relatórios Técnico-Financeiros Mensais contendo o resumo de todas as informações colhidas na supervisão, acompanhamento e controles da obra. Tais relatórios deverão apresentar a seguinte estrutura básica:
Índice;
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Apresentação: Resumo de Informações Contratuais (dos contratos da supervisora e da executora);
Planejamento para o próximo mês;
Resumo de fatos ocorridos que merecem a atenção da SETUR/PE; Resultados dos controles;
Comentário geral sobre os controles da qualidade; Atividades da Construtora;
Cronograma físico-financeiro com o previsto x executado.
Os Produtos serão:
Relatórios mensais de andamento dos serviços de acordo com as normas vigentes na SETUR/PE.
c. Medição Final
A medição final será processada com a execução dos levantamentos relativos a todos os serviços desenvolvidos, o que permitirá aferir se houver diferenças acentuadas com relação às medições mensais precedidas, realizando uma análise das causas e tomando as medidas cabíveis destinadas a corrigir o engano, dando ciência e com anuência, da fiscalização da SETUR/PE.
O Produto será:
A medição final de todos os serviços executados no Contrato, que atendam as especificações de Projeto.
9.1.3 - Análise e aprovação de serviços extras em conformidade com a Tabela SINAPI;
Subsidiar os gestores da Secretaria de Turismo de Pernambuco, com informações técnicas que permitam elaborar planilha de serviços extras, quando for o caso, justificando fundamentadamente e previamente, a necessidade de tais serviços. Apropriar os custos unitários aos da tabela SINAPI/PE ou outra indicada pela SETUR/PE.
O Produto será:
Relatório técnico relacionando as ações desenvolvidas pela consultoria, desde a realização da vistoria até o pagamento de cada medição, às executoras das obras;
9.2 - 2ª Etapa: Readequações de metas físicas;
9.2.1 - Adequação dos projetos de engenharia;
De acordo com o andamento das obras, podem surgir incompatibilidades entre os projetos e a realidade encontrada nas obras. A empresa consultora deverá analisar e propor soluções. As adequações necessárias deverão ser incorporadas aos projetos, pelos respectivos projetistas, para o posterior reenquadramento de Meta Física, junto Equipe Técnica da SETUR/PE.
Os Produtos serão:
Relatórios técnicos relacionando as atividades desenvolvidas pela consultora com as análises, soluções e coordenação das adequações nos projetos;
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9.2.2 - Reenquadramentos para alterações de metas físicas;
Proceder e/ou indicar os trâmites técnicos necessários, para reenquadrar as metas físicas originalmente contratadas, adequando-as às novas realidades pós- adequações nos projetos, quando for o caso.
Os Produtos serão:
Relatórios técnicos relacionando as atividades desenvolvidas pela consultora nos reenquadramentos de metas físicas;
Documentações diversas exigidas para o reenquadramentos de metas físicas: Planilha de supressão e acréscimos, justificativas, novas plantas, novo orçamento, dentre outros;
9.2.3 - Elaboração do Relatório Técnico Final;
Elaborar relatório final consolidando os macros dos projetos e obras. Deverão ser relacionadas todas as informações relevantes para o Cadastro Técnico das obras e demais serviços de engenharia.
O Produto será:
Relatório técnico final
9.3 Elaboração do As Built
O “As Built” consiste na elaboração do projeto, na sua versão final, exatamente como foi executado em campo.
Compreenderá o registro descritivo e a representação gráfica dos desenhos pertinentes de todos os itens de serviços componentes das obras executadas sob a supervisão da fiscalização.
Abordará todas as alterações que se fizerem de forma pormenorizada e acompanhadas de todos os ensaios.
O produto será:
Relatório “As Built”
10. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Deverá ser apresentado mensalmente relatórios descrevendo os serviços realizados no período, em conformidade com o item 9 deste Termo de Referência. Os relatórios precisarão descrever de forma detalhada todas as ações, referentes a obras. Deverão constar os nomes e contatos dos envolvidos em cada ação descrita. A empresa consultora reunir-se-á semanalmente, com os gestores da Secretaria de Turismo/PE para prestar informações parciais sobre o andamento dos serviços.
O ateste dos serviços prestados pela contratada será vinculada a efetiva disponibilização dos itens constantes na planilha de preços e entrega, gradativa, dos produtos relacionados no item 9 do Termo de Referência.
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Os textos do referido relatório deverão ser apresentados em duas vias impressas, em papel timbrado da empresa, com fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, devidamente encadernados, carimbado, datado e assinado pelo responsável técnico da empresa.
Eventuais equívocos, imperfeições ou ausência de detalhes não detectadas na ocasião da entrega e aprovação dos documentos mencionados anteriormente, não eximem a contratada de repará-los, quando solicitados.
11. CRONOGRAMA FÍSICO
ITEM | ATIVIDADES DESENVOLVIDAS | ||||
01 | 02 | 03 | 04 | ||
1 | Supervisão e Fiscalização das obras | ||||
1.1 | Acompanhamento quantitativo e qualitativo dos serviços. | X | X | X | X |
1.2 | Elaboração dos boletins de medição. | X | X | X | |
1.4 | Análise e aprovação de serviços extras em conformidade com a Tabela SINAPI/PE. | X | X | X | X |
2 | Readequações de Metas Físicas | ||||
2.1 | Adequação dos projetos de enge- nharia. | X | X | ||
2.2 | Reenquadramentos para alterações de metas físicas. | X | X | ||
2.3 | Elaboração do Relatório Técnico Final. | X |
12. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
O prazo para a execução do objeto será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data determinada na correspondente Ordem de Serviço, bem como o prazo de vigência contratual será de 06(seis) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato pela Secretaria de Turismo, admitida a prorrogação nos termos da Lei.
13. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA E DA EQUIPE TÉCNICA
13.1. Qualificação da Empresa
Além de ser devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), na modalidade Engenharia, a empresa deverá possuir em seu quadro, permanente e temporário, profissionais de nível superior com experiência na prestação de serviços compatíveis o objeto deste Termo, conforme relação abaixo.
13.1.1 Certidão de registro no Conselho profissional competente de sua sede; ou domicílio;
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13.1.2 Comprovação de que a Empresa licitante tem capacidade de desempenhar SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE ADEQUAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DA VIA EXISTENTE E PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA PE- 087, TRECHO: GRAVATÁ/MANDACARÚ, com comprovação realizada através de acervos e/ou atestados que citem tais serviços descritos;
13.1.3 Comprovação pelo licitante de possuir, em seu quadro permanente, profissional detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo do objeto da licitação, ou seja: Gerenciamento e/ou Supervisão e/ou Fiscalização de Obras Viárias e/ou Rodoviária.
13.1.4 Indicação das instalações e do aparelhamento adequado e disponível para realização do objeto da licitação;
A comprovação da experiência dos técnicos de nível superior, a serem pontuados, indicados para cada função se dará através da apresentação das Certidões de Acervo Técnico expedida pelo CREA e do currículo, devendo ser destacadas as atividades pertinentes ao objeto da licitação. O técnico e a empresa se responsabilizarão judicialmente pelas informações prestadas e a SETUR/PE reserva seu direito de efetuar diligências para averiguar a veracidade do informado em caso de dúvida.
13.2 – Equipe Técnica Permanente:
A licitante deverá apresentar uma equipe técnica de nível superior para a supervisão das obras, comprovadamente qualificada através de acervo técnico emitido pelo CREA e deverá ser composta por:
-Engenheiro Residente
13.2.1 Comprovação, por cada membro, de aptidão para desempenho de atividade, pertinente e compatível com a sua especialidade, através de atestados fornecidos por pessoas de direito público ou privado devidamente registrado nas entidades profissionais competentes;
13.2.2 O responsável Técnico e demais membros da equipe permanente e temporária deverá ser parte integrante do quadro da licitante, na condição de sócio, diretor ou empregado ou ainda possuir contrato de prestação de serviço, firmado entre as partes e com firmas reconhecidas ou fornecer uma declaração de inclusão do seu nome na equipe técnica para fins de participação neste certame licitatório, o que será aceito como comprovante de vínculo da empresa licitante com o referido profissional e terão que estar disponíveis para os serviços a que se propõem;
13.2.3 Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem nenhum outro que não tenha se originado de contratação.
13.2.4 Os profissionais indicados pelo LICITANTE deverão participar obrigatoriamente dos serviços objeto desta LICITAÇÃO. Em caso de mudança de profissionais durante a execução do trabalho, a empresa contratada deverá informar previamente a FISCALIZAÇÃO e apresentar técnico de currículo compatível com a execução dos serviços contratados.
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Os técnicos relacionados na equipe técnica do LICITANTE não poderão integrar, em nenhuma hipótese, equipe técnica de outro LICITANTE sob pena de sua desclassificação.
14. VISITA TÉCNICA
As licitantes deverão vistoriar previamente o local para onde serão desenvolvidos os trabalhos objeto desta licitação para inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes.
A vistoria poderá ser substituída por uma declaração da licitante que conhece as condições e grau de dificuldades existentes para prestação do serviço.
15. JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
15.1 Conhecimento do Problema:
A licitante deverá demonstrar que conhece as características da região, projeto, via existente e procedimentos relativos a supervisão e fiscalização de obras, considerando suas peculiaridades, problemas e possíveis soluções.
Neste quesito, a nota será atribuída em função da capacidade de análise e de visão da proponente dos serviços e obras objeto da Licitação.
Os itens do Conhecimento do Problema serão analisados levando-se em consideração os seguintes aspectos:
· Coerência;
· Clareza;
· Objetividade;
· Grau de abordagem;
· Apresentação;
· Inter-relacionamento entre atividades
A avaliação dos itens do Conhecimento do Problema ser procedidas a partir de quesitos técnicos nos níveis de abordagem, a saber:
. Não Atende - 0% da nota de cada quesito;
· Atende - 100% da nota de cada quesito.
15.1.1 - Quanto a Supervisão e Fiscalização da obra – 8 pontos;
Deverá apresentar uma dissertação abrangendo aspectos relevantes, como elementos potenciais a considerar para o desenvolvimento das atividades envolvidas nos serviços de engenharia para supervisão e fiscalização da obra, assistir e subsidiar a Equipe Técnica da SETUR-PE.
15.1.2 - Quanto a Região e Rodovia - 8 pontos;
Devem-se enfatizar as ações necessárias para a perfeita operacionalização do objeto deste Termo, bem como o contexto no qual o empreendimento está inserido e os elementos significativos para a elaboração do Plano de Trabalho.
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Deverá apresentar todos os dados específicos sobre o objeto da licitação e as observações que julgar pertinentes sobre os serviços que serão prestados, enfatizar as potencialidades a serem focadas, dificuldades esperadas.
Deverá ser apresentada uma abordagem das condições gerais atuais do trecho, tais como: extensão, identificação dos pontos de passagem, condições de trafegabilidade, pontos críticos, histórico das intervenções ocorridas e sua eficácia.
15.1.3 - Quanto à Análise do Projeto e Proposição de Adequações - 9 pontos;
Deverá ser apresentada, uma descrição sucinta, relativa às soluções contidas no Projeto ressaltando se as mesmas estão ou não adequadas à região. Apresentar ainda uma abordagem relativa às dificuldades construtivas identificadas na região, descrevendo sobre ocorrências comuns e as diretrizes para facilitar a realização dos citados serviços, além das soluções propostas, na análise dos projetos e nas obras, comentando-se as possíveis soluções para correção dos problemas.
QUADRO I
CONTEÚDO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Quanto a Supervisão e Fiscalização da obra. (conforme item 15.1.1 deste Termo); | 08 |
b) Quanto a Região e Rodovia. (conforme item 15.1.2 deste Termo); | 08 |
c) Quanto à Análise do Projeto e Proposição de Adequações. (conforme item 15.1.3 deste Termo); | 09 |
TOTAL | 25 |
15.1.2 - Plano de Trabalho:
O Plano de Trabalho consiste na apresentação da sistemática de execução dos serviços que serão prestados e deverá conter os itens a seguir descritos:
Neste quesito, a nota será atribuída em função da capacidade de análise e de visão da proponente dos serviços e obras objeto da Licitação.
Os itens do Plano de Trabalho serão analisados levando-se em consideração os seguintes aspectos:
· Coerência;
· Clareza;
· Objetividade;
· Grau de abordagem;
· Apresentação;
· Inter-relacionamento entre atividades
A avaliação dos itens do Plano de Trabalho será procedida a partir de quesitos técnicos nos níveis de abordagem, a saber: ·
. Não Atende - 0% da nota de cada quesito;
· Atende - 100% da nota de cada quesito.
15.2.1 - Quanto à Metodologia - 9 pontos;
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Detalhamento da metodologia a ser utilizada para a realização dos trabalhos, conforme item 09 do Termo de Referência dissertando sobre cada atividade a ser desenvolvida, os responsáveis, envolvidos na execução das referidas tarefas e cronogramas de execução.
15.2.2 - Quanto ao Planejamento - 8 pontos;
Apresentação de uma matriz de planejamento mostrando indicadores para mensurar em termos qualitativos, quantitativos e temporais os resultados dos trabalhos.
15.2.3 - Quanto à Execução do Objeto deste Certame e Riscos Envolvidos - 8 pontos;
Apresentação do Fluxograma das ações e as interdependências entre elas, indicando os riscos envolvidos em cada etapa da prestação do serviço.
QUADRO II
CONTEÚDO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Quanto à Metodologia. (conforme item 15.2.1 deste Termo); | 09 |
b) Quanto ao Planejamento. (conforme item 15.2.2 deste Termo); | 08 |
c) Quanto à Execução do Objeto deste Certame e Riscos Envolvidos. (conforme item 15.2.3 deste Termo); | 08 |
TOTAL | 25 |
15.1.3 Experiência da Equipe Técnica:
Apresentação da Equipe Técnica de Nível Superior, disponível para desempenhar as atividades pertinentes ao objeto da licitação, indicando, nominalmente, os profissionais, de Nível Superior, os quais deverão apresentar carta- compromisso de concordância de inclusão de seu nome na proposta, mediante apresentação das fichas curriculares de cada um dos técnicos, os quais deverão ter experiência comprovada, através de certidões de acervo técnico ou documentos equivalentes, fornecidos por entidades de direito público ou privado devidamente registrados no órgão competente, emitidos em nome de seus responsáveis técnicos.
O licitante deverá comprovar o vínculo dos profissionais, de nível Superior, na data de apresentação das propostas, bem como apresentar a carta-compromisso desses profissionais constantes no Termo de Referência, que irão participar do quadro de profissionais de nível superior. A comprovação de vínculo poderá ser feita através de mera declaração do profissional autorizando a inclusão de seu nome na equipe técnica da licitante.
O profissional cujo currículo for apresentado nas condições anteriores deverá, obrigatoriamente, participar dos trabalhos, caso o serviço seja adjudicado ao licitante.
Os integrantes da equipe técnica relacionados no Quadro III têm que pontuar em todos os subitens, sob pena de inabilitação técnica para desempenhar a função.
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Deverão ser atribuídas notas técnicas aos profissionais conforme especialidade e quantidades abaixo:
Engenheiro Residente
a. Engenheiro Civil, formado a mais de 10 (dez) anos;
b. Supervisão e/ou Fiscalização e/ou Execução de Obras de Terraplanagem, Pavimentação e Drenagem de vias públicas e/ou rodovias;
c. Supervisão e/ou Fiscalização e/ou Execução de Obras d´arte especiais e/ou de Obras de Arte Correntes;
QUADRO III
Experiência da Equipe | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
15.1.3.1 - Engenheiro Residente Certidão de acervo técnico de Supervisão e/ou Fiscalização e/ou Execução de obras viárias e/ou rodoviárias, inclusive movimento de terra, pavimentação e drenagem: 02 Obras = 15 pontos 01 Obra = 08 pontos Certidão de acervo técnico de Supervisão e/ou Fiscalização e/ou Execução de obras viárias e/ou rodoviárias com existência de OAE - Obras d´arte especiais e/ou OAC - Obras d´arte corrente: 02 Obras = 10pontos 01 Obra = 05 pontos | 25 |
TOTAL | 25 |
15.1.4 Experiência da Empresa:
Comprovação de que a Empresa licitante tem capacidade de desempenhar atividades engenharia junto a SETUR-PE na obra de pavimentação da PE-O87, conforme abaixo descrito.
Deverão ser relacionados os trabalhos desenvolvidos pela empresas licitantes, devidamente aprovados através de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público com respectivos CATs (Certidão de Acervo Técnico) contemplando os seguintes itens:
Deverão ser atribuídas notas técnicas conforme especialidade e quantidades
abaixo:
Certidão de acervo técnico de Gerenciamento e/ou Supervisão e/ou Fiscalização de obras de terraplanagem e pavimentação e levantamento topográfico plani-altimétrico:
04 ou mais obras = 13 pontos
Até 03 obras = 10 pontos
Até 02 obras = 07 pontos
01 obra = 04 pontos
Certidão de acervo técnico de Coordenação de projetos pavimentação de vias públicas e/ou rodovias:
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04 ou mais acervos técnico; = 12 pontos
02 acervos técnico; = 08 pontos
01 acervo técnico; = 04 pontos
QUADRO IV
Experiência da Empresa | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
15.1.4.1 Experiência Geral Relação de toda a experiência da licitante comprovada através da apresentação de atestados, devidamente registrados. Certidão de acervo técnico de Xxxxxxxxxxxxx e/ou Supervisão e/ou Fiscalização de obras de terraplanagem, pavimentação e levantamento topográfico plani-altimétrico: 04 ou mais obras = 13 pontos Até 03 obras = 10 pontos Até 02 obras = 07 pontos 01 obra = 04 pontos Certidão de acervo técnico de Coordenação de projetos pavimentação de vias públicas e/ou rodovias: 04 ou mais acervos técnico; = 12 pontos 02 acervos técnico; = 08 pontos 01 acervo técnico; = 04 pontos | 25 |
TOTAL | 25 |
A Nota Final da proposta Técnica (NT) será o somatório das notas atribuídas aos itens:
Conhecimento do problema Nota 1 = 25 Pontos
Plano de Trabalho Nota 2 = 25 Pontos Experiência da Equipe Técnica Nota 3 = 25 Pontos Experiência Técnica da Empresa Nota 4 = 25 Pontos
A nota da proposta técnica será obtida pela fórmula: NT = CP + PT + ET + EE
NT = Nota da proposta técnica;
CP = Nota do conhecimento do problema; PT = Nota do plano de trabalho;
ET = Nota da equipe técnica da empresa; EE = Nota da experiência da empresa;
16. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇO E NOTA FINAL
16.1 O julgamento das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será realizado de acordo com o procedimento a seguir descrito.
NP = 100 X Pmin/Pi
NP = Nota atribuída à proposta de preços de cada licitante; Pmin = Valor da proposta com menor preço;
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Pi = Valor da proposta considerada
As notas finais das propostas de preços (NP) terão até duas casas decimais. As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos.
16.2 - Nota Final
13.2.1 Classificação Final das PROPONENTES: O cálculo da “Nota Final” (NF) das proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das Propostas Técnicas e de Preços, da seguinte forma:
NF = [(0,5 x NT) + (0,5 x NP)]/10 Onde:
NF = Nota Final; NT = Nota Técnica;
NP = Nota de Preço.
17. ESTIMATIVA DE PREÇO
O custo global estimado para a prestação dos serviços é de R$ 228.573,40 (duzentos e vinte e oito mil, quinhentos e setenta e três reais e quarenta centavos), conforme planilha orçamentária constante no Anexo III.
Neste valor estão incluídos todos os custos, impostos, taxas, tributos, encargos sociais e trabalhistas e outros que, direta ou indiretamente, decorram da prestação do serviço, sem inclusão de expectativa inflacionária ou encargos financeiros.
Eng. Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
Engenheiro Civil
Secretaria de Turismo de Pernambuco
Autorizo a abertura de licitação, em ...../...../.....
SETUR