CONTRATO Nº 04/2024
PROCESSO LICITATÓRIO: 11/2023 PREGÃO ELETRÔNICO: 03/2023 CONTRATO ADMINISTRATIVO: 04/2024
CONTRATO Nº 04/2024
(01 de abril de 2024)
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-000X-XXX0-0X0X e informe o código 33D7-757A-FDC3-0C8E
Contrato, que entre si celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DA AMUREL (CIM-AMUREL)
neste ato, representado por seu Presidente, Senhor XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, e MS ENGENHARIA, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA, empresa estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o N° 13.434.338/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu diretor, Senhor XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o N° 000.000.000-00, resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e suas alterações supervenientes, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
FUNDAMENTO LEGAL
Este contrato decorre do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para Registro de Preços nº 03/2023, Processo Licitatório nº 11/2023, homologado em 12/07/2023, em conformidade com o que consta do referido processo, sujeitando-se as partes contratantes às suas cláusulas e às normas da Lei Federal 14.133/21 e decreto 11.462/2023, bem como demais legislações aplicáveis, inclusive quanto aos casos omissos, e vinculado a Ata de Registro de Preços Consolidada nº 02/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de pessoa jurídica especializada, para realização de licenciamento ambiental corretivo visando a implantação de uma Usina de Produção de Concreto Asfáltico situado na localidade de Azambuja, município de Pedras Grandes/SC e serviços de PRAD na localidade de Pouso Alto – Gravatal /SC para o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da AMUREL.
1.2. O presente contrato, decorre da ata de registro de preços nº 02/2023, realizado pelo CIM-AMUREL, proveniente do Pregão Eletrônico nº 03/2023, do qual, sagrou-se vencedora a empresa “MS ENGENHARIA, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA”.
1.3. Da Ata de Registro de Preços nº 02/2023, será contratada para fornecimento fracionado para o CIM-AMUREL, as quantidades descritas na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UND | UN R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | Elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) de áreas mineradas (IN‐07 do IMA) ou degradadas (IN‐16 do IMA), com áreas ≤ 5,00 hectares | 65,67 | H.T | R$ 142,15 | R$ 9.334,99 |
2 | Elaboração de Plano de Controle Ambiental (PCA) com Certidão de Conformidade Ambiental. | 25,33 | H.T | R$ 142,15 | R$ 3.600,66 |
TOTAL GERAL R$ | R$ 12.935,65 |
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H.T = Horas Técnicas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. A contração se dará por Hora Técnica (H.T.), a um valor unitário de R$ 142,15 (cento e quarenta e dois reais e quinze centavos). Serão contratadas 91 (noventa e uma) horas técnicas, divididas conforme tabela acima.
2.2. A contratante pagará à contratada os preços homologados no Processo de Licitação N° 11/2023 - Edital de Pregão Eletrônico N°03/2023, no valor fixo e global de R$ 12.935,65 (doze mil novecentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
2.3. As despesas decorrentes da presente demanda correrão à conta de dotações orçamentárias classificadas e codificadas sob o número:
3.3.90.35.01
2.4 Os pagamentos respeitarão integralmente as condições estabelecidas pela Cláusula Quarta do Edital, e devem sempre estar acompanhadas de Nota Fiscal e demais suporte documental.
2.5 Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega, e devidamente acompanhados da documentação necessária.
2.6 As despesas decorrentes do presente contrato correrão às custas da respectiva dotação orçamentária.
2.7 Os pagamentos ficarão condicionados à apresentação das certidões de regularidade fiscal em nome da CONTRATANTE, que deverão ser juntadas a cada nota fiscal emitida e a liberação de recursos por parte do CIM-AMUREL.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo de vigência deste contrato se inicia na data de sua assinatura, encerrando-se após 12 meses, ou com a entrega total dos objetos registrados, qual ocorrer primeiro, podendo o mesmo ser prorrogado, caso haja necessidade, nos termos da Lei 14.133/21.
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3.2 São de exclusiva responsabilidade da Contratada as despesas relacionadas aos serviços objeto da licitação, tais como despesas com transporte, alimentação e alojamento de todo o pessoal envolvido nos serviços, despesas trabalhistas, previdenciárias, securitárias e todas as demais despesas incidentes, direta ou indiretamente sobre a execução do objeto da licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
4.1 Os preços contratados serão irreajustáveis, salvo condição determinante que enseje reequilbrio econômico do contratado; mediante requerimento justificando e comprovando a necessidade de reequilíbrio, conforme requer a legislação aplicável, a ser protocolado junto a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. A Contratada obriga-se a:
i) entregar o objeto/serviço na forma ajustada;
ii) apresentar a nota fiscal/fatura dos produtos entregues;
iii) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação mínima exigida;
iv) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
vi) Comprovar habilitação dos sócios ante as exigências.
vii) possuir sede do escritório na mesma cidade sede do CIM AMUREL, a fim de facilitar a comunicação e deslocamento do CIM até o escritório, visando economia do consórcio e otimização do tempo;
viii) responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
ix) Atender prontamente às recomendações Do CIM-AMUREL, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações necessárias;
x) Ressarcir os danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante;
xi) Comunicar imediatamente e por escrito qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
5.2. O Contratante obriga-se a:
Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao serviço, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
i) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste termo;
ii) Zelar pela boa qualidade do serviço recebido, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações, quando for o caso;
iii) Comunicar à empresa contratada, por escrito, a respeito de supressão ou acréscimo previsto neste contrato, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado.
5.3. O Consórcio não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do termo de contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com CIM-AMUREL, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e do Decreto Federal n. 11.462/23, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a. Não assinar o contrato;
b. Não entregar a documentação exigida no edital;
c. Apresentar documentação falsa;
d. Causar o atraso na execução do objeto;
e. Não mantiver a proposta;
f. Falhar na execução do contrato;
g. Fraudar a execução do contrato;
h. Comportar-se se de modo inidôneo;
i. Declarar informações falsas em qualquer etapa desde a convocação até a conclusão do objeto;
j. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
k. Entregar o objeto em desacordo com as especificações do edital;
6.2 Pela recusa em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, será imputada a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções legalmente estabelecidas.
6.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto, além do disposto nos itens acima e premissas elencadas no Decreto Federal n. 11.462/23, estará o licitante sujeito às seguintes sanções:
a. Advertência, assim entendida aquela falta leve, que não acarreta prejuizo significativo ao Contratante;
b. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
c. Declaração de inidoneidade.
6.4 O descumprimento injustificado de prazo contratual e previsão expressa para execução do objeto caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a, dentre outras penalidades, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso
até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida; assegurada a ampla defesa, e devido processo legal, nos os termos da Lei 14.133/21.
6.5 Caso seja aplicado sanção pecuniária, esta deverá ser paga em parcela única.
6.6 Em observância ao princípio da moralidade administrativa e da indisponibilidade dos interesses públicos tutelados, a declaração de inidoneidade também poderá ser aplicada aos sócios, mediante processo de desconsideração da personalidade jurídica previsto no art. 14 da Lei federal 12.846/2013, garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.7 O cancelamento do contrato e demais sanções administrativas serão precedidas de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema, o CIM- AMUREL. A que a decisão final deverá ser fundamentada.
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6.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-ão em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei º 14.133/21
6.10 No caso de não haver sido localizada a contratada (por estar em local dito ignorado) a comunicação das sanções administrativas e contratuais será feita por publicação no DOM – Diário Oficial dos Municipios, considerando-se intimado da decisão proferida, a partir do 5º (quinto) dia útil, contado da publicação.
6.11 A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento do contrato, não o desobriga da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador.
6.12 Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATNTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 115, da Lei nº 14.133/2021.
7.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, ensejará a rescisão do contrato, obedecidas às formalidades do Título IV, Capítulo I, do mesmo diploma legal.
7.3. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser extinto ou suspenso, nos termos do artigo 137, §§ 2º e 3º, da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA– DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
8.1. Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA NONA – DA LEI APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
9.1. Aplica-se a este Contrato e aos casos omissos a Lei nº 14.133/2021 e o Decreto Federal n. 11.462/23
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO
10.1. É responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato o Fiscal de Contrato, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, a quem compete, dentre outras atribuições:
i) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, assim como informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
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ii) verificar, periodicamente, se o contratado mantém as mesmas condições de habilitação durante toda a execução do objeto contratual, bem como deverá acompanhar os prazos e todas as demais condições contratuais; e
iii) notificar a Contratada, por escrito, de providências a serem tomadas para a fiel execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. A publicação do presente instrumento na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, caberá ao CIM-AMUREL, sendo realizado em conformidade com o que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Fica, expressamente, autorizado o tratamento de uso de dados pessoais do CONTRATADO, de que trata a Lei Geral de Proteção de Xxxxx, para fins únicos e exclusivos que decorrem da Lei da Transparência e da Lei nº 14.133/2021, que rege a presente contratação pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tubarão/SC, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente contrato.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.
Tubarão/SC, 01 de abril de 2024.
XXX-XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Presidente do CIM-AMUREL
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:05600184956
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:05600184956 Dados: 2024.04.02 00:26:54 -03'00'
MS ENGENHARIA, PROJETOS E CONSULTORIA LTDA XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS
Assinado por 4 pessoas: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
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CPF: CPF:
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Assessor jurídico do CIM-AMUREL OAB/SC nº 31.413
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
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XXXXX XXXXXX XXXXXX (CPF 055.XXX.XXX-22) em 02/04/2024 16:56:31 (GMT-03:00)
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Emitido por: AC CERTIFICA MINAS v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX (CPF 056.XXX.XXX-50) em 03/04/2024 10:27:25 (GMT-03:00)
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