INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
CONVITE SENAC/GO Nº – 022/2013
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac – Administração Regional em Goiás, por meio da Comissão de Licitação designada pela Ordem de Serviço nº 109/2012, torna público que se encontra aberta a licitação sob a modalidade Convite nº 022/2013, estando marcado para o dia 28.08.2013 às 09:30 horas, o ato de recebimento e abertura dos envelopes contendo documentação para habilitação e proposta comercial, a realizar-se no prédio da Administração Regional do Senac em Goiás, situado à Rua 31-A nº 43 Setor Aeroporto – Goiânia/GO, 74.075-470, telefax: (00) 0000-0000.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1.A presente licitação, do tipo MAIOR OFERTA Mensal tem como objeto a LOCAÇÃO DE ESPAÇOS FÍSICOS COM ÁREAS APROXIMADAS DE 28,36M² E 2,5 M² RESPECTIVAMENTE, DESTINADOS À EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE E DE REPROGRAFIA NO CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CORA CORALINA, conforme exigências constantes neste instrumento e especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência), que é parte integrante deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS
2.1. O Senac é uma instituição de direito privado, nos termos da lei civil, cabendo sua organização e direção à Confederação Nacional do Comércio;
2.2. A presente licitação será regida pela Resolução Senac nº 958/2012 publicada no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2012; se procederá obedecendo os termos estabelecidos neste instrumento convocatório, sendo autorizada por despacho constante à fls. 18 do Processo Senac nº. 713/2013;
2.3. Poderão concorrer pessoas naturais, jurídicas, desde que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, sendo vedada a participação de dirigente ou funcionário do Senac;
2.4. Quando, por motivo extemporâneo, houver suspensão do expediente do Senac e não se realizar o ato do recebimento e abertura dos envelopes, fica acordado que a realização do mesmo ocorrerá, no horário já estabelecido, no primeiro dia útil posterior à data fixada neste instrumento;
2.5. Uma pessoa física não poderá representar mais de um concorrente, bem como cada concorrente só poderá ser representado por uma pessoa física;
2.6. Cada empresa só poderá apresentar uma proposta, sendo vedada a participação concomitante de empresas que, embora com denominações diferentes, tenham sócios comuns, ou empresas que se apresentem na forma de consórcio. Também estão impedidas de participar da presente licitação empresas que esteja com litígio judicial em andamento contra a Instituição;
2.7. A apresentação dos envelopes (documentos e proposta) pela proponente implicará em aceitação tácita de todos os itens constantes neste instrumento, não cabendo reclamação posterior por alegação de desconhecimento às exigências e condições;
2.8. Os recursos financeiros para o atendimento das operações de compras previstas neste instrumento correrão por conta de verba específica do Departamento Regional do Senac em Goiás.
2.9. Fazem parte integrante deste edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
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a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Declaração de Conhecimento;
c) Anexo III – Declaração – Proponente Pessoa Física;
d) Anexo IV – Declaração de Menores;
e) Anexo V – Declaração – Atuação no Ramo do Objeto;
f) Anexo VI – Minuta Contratual.
2.10. Os licitantes deverão analisar minuciosamente o teor deste instrumento e respeitar todos os requisitos e condições neles contidos quando da preparação dos documentos e da proposta. A alegação de ignorância dos termos não será aceita como razão válida para que as exigências não sejam cumpridas pelo licitante.
3. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO (Envelope “01”)
3.1 Para participar da presente licitação, as pessoas naturais (físicas), pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos, devidamente atualizados, em original, ou em cópias autenticadas devidamente rubricadas pelo Representante Legal da Empresa ou do proponente pessoa física:
3.1.1 Pessoas jurídicas:
a) Contrato social e sua última alteração, caso haja, devidamente registrados na Junta Comercial (compatível com a atividade);
b) CI/CPF do(s) representante(s) legal da empresa;
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Inscrição Municipal;
e) Inscrição Estadual;
f) Certidões Negativas de Tributos como prova de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
g) Prova de regularidade junto ao FGTS/INSS;
h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias;
i) Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto de Títulos da comarca (cidade) onde tem sua sede jurídica;
j) Declaração de que o proponente vistoriou as instalações, e que tomou conhecimento de todas as informações e condições estabelecidas no Edital, necessárias à elaboração da proposta comercial; (Modelo – Anexo II).
k) Declaração de menores; (Modelo – Anexo IV).
l) Declaração de que atua ou atuou no ramo de prestação de serviços de lanchonete informando o período de atuação; (Modelo – Anexo V).
3.1.2 Pessoas naturais:
a) Comprovante de residência através de fotocópia da conta de água ou de energia elétrica;
b) Fotocópia da CI/CPF;
c) Fotocópia do Título de Eleitor/comprovante da última eleição;
d) Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto de Títulos da comarca (cidade) onde reside;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, expedidos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal;
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f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (pessoa física) do domicílio ou sede do licitante;
g) Declaração de que o proponente vistoriou as instalações, e que tomou conhecimento de todas as informações e condições estabelecidas no Edital, necessárias à elaboração da proposta comercial; (Modelo – Anexo II).
h) Declaração, com firma reconhecida, que se vencedor do presente Convite, tem conhecimento da necessidade do enquadramento no regime tributário simplificado conforme IN 386/99 e 633/03 GSF; ou se necessário buscará a constituição de firma individual e que providenciará os demais registros nos órgãos competentes no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia em que o Contrato for firmado; (Modelo – Anexo III).
i) Declaração de menores; (Modelo – Anexo IV).
j) Declaração de que atua ou atuou no ramo de prestação de serviços de lanchonete informando o período de atuação; (Modelo – Anexo V).
3.1.3 Firmas Individuais já constituídas:
a) Registro de empresário (JUCEG) em atividades afins;
b) Apresentação da CI/CPF do titular;
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) Inscrição Municipal;
e) Inscrição Estadual;
f) Certidões Negativas de Tributos como prova de regularidade junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
g) Certidões Negativas dos Cartórios de Protesto de Títulos da comarca (cidade) onde reside;
h) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de expedição de até 60 (sessenta) dias;
i) Declaração de que o proponente vistoriou as instalações, e que tomou conhecimento de todas as informações e condições estabelecidas no Edital, necessárias à elaboração da proposta comercial; (Modelo – Anexo II).
j) Declaração de menores; (Modelo – Anexo IV).
k) Declaração de que atua ou atuou no ramo de prestação de serviços de lanchonete informando o período de atuação; (Modelo – Anexo V).
3.2 . O licitante poderá ser representado, no procedimento previsto neste instrumento, por Procurador legalmente habilitado, desde que apresente o instrumento de procuração, com firma reconhecida, até o início do ato de abertura da documentação e proposta.
3.3 . A Licitante que não apresentar todos os documentos solicitados será considerada inabilitada. Somente os licitantes que forem qualificados na fase de habilitação terão suas propostas examinadas.
3.4 . Todas as folhas dos documentos solicitados para fins de habilitação do licitante deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas, ou vias originais, ou serem emitidos eletronicamente via internet nos sites dos órgãos competentes, e estarem devidamente dentro de seus respectivos prazos de validade, não sendo aceitos quaisquer tipos de protocolo.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
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4.1. As empresas licitantes deverão apresentar dois envelopes lacrados, distintos, um contendo os documentos de habilitação e outro contendo a proposta, os quais, externamente, além da identificação do licitante, deverão conter os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SENAC/GO CONVITE Nº 022/2013
DATA: 28.08.2013
HORA: 09:30 HORAS LICITANTE: (NOME DA EMPRESA)
b) ENVELOPE 02 – PROPOSTA COMERCIAL
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SENAC/GO CONVITE Nº 022/2013
DATA: 28.08.2013
HORA: 09:30 HORAS LICITANTE: (NOME DA EMPRESA)
4.2. Não será admitido o encaminhamento de documentos de habilitação ou propostas via fac-símile, e-mail ou outro meio que não o previsto no item 4.1.
5. DOS PROCEDIMENTOS DO ATO DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes contendo os documentos de habilitação serão abertos pela Comissão de Licitação, na presença facultativa dos representantes credenciados das licitantes.
5.2. Caberá aos licitantes presentes no ato de recebimento e abertura dos envelopes, rubricar todos os documentos apresentados, juntamente com os membros da Comissão de Licitação, sendo facultado aos licitantes presentes o exame dos documentos apresentados, durante a sessão.
5.3. Ao final da sessão será lavrada uma ata, na qual serão mencionadas todas as ocorrências inerentes à referida reunião, sendo a mesma rubricada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos licitantes presentes.
5.4. A Comissão de Licitação recolherá os envelopes contendo as propostas comerciais das licitantes, os quais serão rubricados por todos os presentes em seus respectivos lacres, ficando arquivados no processo licitatório até a data indicada para sua abertura.
5.5. Posteriormente, a Comissão de Licitação analisará os documentos de habilitação apresentados, sendo declarada inabilitada qualquer licitante que descumprir quaisquer das exigências contidas no item 05 deste instrumento.
5.6. A Comissão de Licitação comunicará por escrito, após análise dos documentos de habilitação apresentados, as licitantes habilitadas e inabilitadas, justificadamente, informando a data para abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, caso todas as licitantes tenham sido consideradas habilitadas. Caso ocorra de alguma licitante ser considerada inabilitada, será observado o prazo para interposição de recursos, sendo posteriormente comunicada a data em que ocorrerá a sessão de abertura dos envelopes de proposta comercial.
5.7. A partir da comunicação do resultado da análise dos documentos de habilitação apresentados pelas licitantes, os envelopes contendo as propostas das licitantes inabilitadas ficarão à disposição das mesmas para retirada pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após este prazo, os envelopes serão destruídos pela Comissão de Licitação.
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5.8. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos de habilitação exigidos, que não tenham sido entregues na sessão própria.
5.9. É facultado à Comissão de Licitação, julgar os documentos de habilitação na própria sessão de recebimento e abertura dos envelopes, comunicando, desde já, o resultado para todos os licitantes presentes e abrindo prazo para interposição de eventuais recursos.
5.10. Na hipótese constante no item 6.9, ocorrendo de todas as licitantes serem consideradas habilitadas ou estando todos os licitantes representados na sessão de abertura e esses por sua vez declinarem ao direito à interposição de recurso na fase de habilitação, poderá a Comissão de Licitação proceder à abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais das empresas habilitadas;
5.11. Caso os envelopes contendo as propostas comerciais não sejam abertos na mesma sessão em que ocorrer o ato de recebimento de abertura dos envelopes de habilitação, a comissão de licitação procederá conforme disposto no item 6.6.
5.12. Se, porventura, todas as licitantes forem declaradas inabilitadas ou desclassificadas nos termos do presente Edital, a Comissão de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, fixar prazo comum a todas as licitantes para eliminação das causas apontadas no ato de inabilitação ou desclassificação, devendo ser reapresentado apenas os documentos desqualificados e não aceitos.
6. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, em uma única via digitada e impressa por computador, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser datada e assinada e as demais rubricadas, pelo representante legal do licitante, contendo:
a) A identificação do número deste convite;
b) Razão Social da empresa/pessoa natural e número do CNPJ/CPF;
c) Valor do aluguel mensal ofertado, expresso em moeda corrente nacional, e deverão ser escritos em algarismos e por extenso, prevalecendo em caso de divergência o valor escrito por extenso;
d) Especificar o horário de funcionamento da reprografia - Segunda a Sexta- feira: das 08:00h às 22:00h e aos Sábados das 08:00h às 16:00h;
e) Especificar o horário de funcionamento da lanchonete - Segunda a Sexta- feira: das 07:00h às 22:00h e aos Sábados das 07:30h às 17:30h;
f) Tipo de produtos (cardápio) que pretende comercializar na lanchonete;
g) Tipos de serviços (fotocópias, encadernação) que irá comercializar na reprografia;
h) Forma de atendimento ao público – (quantidade pessoas envolvidas, uniforme utilizado);
i) Validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.2. O proponente levará em conta, para elaboração de sua proposta que todos os custos, benefícios, tributos incidentes, taxas, licenças, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, mão-de-obra, matéria-prima, equipamentos necessários ao funcionamento, bem como os encargos decorrentes da atividade são de sua inteira responsabilidade.
6.3. Não serão aceitos, sob qualquer alegação, os Envelopes da Documentação e Proposta, apresentados, após o horário estipulado para a abertura da licitação.
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7. COMPETE A LOCATÁRIA (LANCHONETE E REPROGRAFIA)
7.1. Espaço Lanchonete
a) Prestar serviços adequados, na forma deste Edital e do Contrato de Locação;
b) Fornecer aos alunos, visitantes e servidores do Senac, os serviços normais de lanchonete, constantes de lanches quentes e frios, refrigerantes, água, sorvetes, doces, café, etc.
c) Permitir o livre acesso dos encarregados de fiscalização interna e externa;
d) Todos os funcionários da lanchonete, inclusive o preposto estão sujeitos à mesma disciplina imposta aos alunos, instrutores e servidores do Senac;
e) Todos os funcionários da lanchonete deverão aportar-se ao trabalho conveniente vestidos de avental, cabelos presos, manter mãos limpas e trazer unhas cortadas e higienizadas. Não poderão apresentar cortes, arranhões e/ou curativos nas mãos, bem como usar anéis, pulseiras e relógios;
f) O licitante vencedor se compromete a atender com presteza, rapidez e eficiência aos alunos, instrutores e servidores oferecendo lanches variados;
g) Dedetizar as instalações da lanchonete contra ratos, insetos, periodicamente;
h) Responsabilizar-se pela conservação e limpeza diária do local, dentro dos mais rigorosos preceitos de higiene e limpeza, se responsabilizando também pela manutenção do Salão e proximidades da Lanchonete no período de utilização da mesma;
i) Recolher diariamente os lixos oriundos da Lanchonete em sacos apropriados e depositá- los na lixeira externa;
j) Afixar em local visível, tabela de preços, de acordo com a legislação em vigor;
k) Cumprir com as exigências da Prefeitura Municipal (Inscrição Municipal e Vigilância Sanitária/ANVISA e Taxa de Licença para Funcionamento);
l) Cumprir com as exigências da Secretaria da Fazenda Estadual e, se for o caso da Fazenda Federal;
m) Responsabilizar-se pela admissão de funcionários, respectiva folha de pagamentos, impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a(s) contratação (ões);
n) Dotar o local que lhe é locado de novos móveis, máquinas e aparelhos adquiridos às suas expensas, se houver necessidade, encaminhando ao Locador a relação dos mesmos para fins de controle.
o) Xxxxxx a frente dos serviços, representante ou preposto idôneo que a representará integralmente em todos os seus atos;
p) Xxxxxx sempre atualizada a relação de pessoal que opera na lanchonete, para fins de identificação, fixando-lhes o horário de trabalho;
q) Fica expressamente e terminantemente proibido a sublocação da lanchonete sem expressa autorização do Senac.
r) Substituir de imediato os produtos que eventualmente forem considerados impróprios para o consumo humano;
s) Observar e cumprir integralmente o Regulamento de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, estando em caso de descumprimento, sujeito às sanções previstas na Lei 6.437, de 20/08/1.977 e Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/08/2001.
t) Cumprir com as obrigações tributárias perante os órgãos Federais, Estaduais e Municipais.
u) Pagar em dia o aluguel do espaço físico e, em caso de inadimplemento, ficará sujeito às sanções legais, bem como às disposições da Resolução Senac nº 958/2012-CN
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7.2. Espaço Reprografia
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar o serviços encaminhando pessoas de boa conduta e demais referencias, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
c) Xxxxxx seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente;
d) Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Gerência do Centro de Educação Profissional Cora Coralina;
e) A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, inclusive ISSQN, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza;
f) Prestar serviços adequados e de qualidade;
g) Fornecer ao corpo acadêmico (alunos, docentes) e aos visitantes da Unidade os serviços de reprografia compreendida ao mínimo de fotocópias (xerox) e encadernação em brochura e/ou espiral, bem como outros serviços correlacionados que venham agregar valor ao concessao de exploração do mesmo;
h) Praticar preços dos serviços de reprografia que sejam de acordo com o mercado;
i) Permitir livre acesso de fiscalizaçao interna e externa;
j) Zelar pela integridade e conservaçao dos vens vinculados, comprometendo-se reparar ou repor imediatamente, aqueles que se danificarem ou se perderem, respeitadas a mesma qualidade;
k) Orientar seus funcionarios e prepostos que tenham conhecimento de que estão sujeitos à mesma disciplina imposta aos alunos e servidores da Unidade;
l) Atender com presteza, rapidez e eficiência a todos que requisitarem de seus serviços;
m) Xxxxxx a frente dos serviços representantes ou preposto idôneos que à representará integralmente em todos os ses atos;
n) Xxxxxx sempre atualizada a relação de pessoal que opera o serviço de reprografia, para fins de identificação, fixando os horarios de trabalho de acordo com o horario de funcionamento da Unidade;
o) Responsabilizar-se pela conservação e limpeza diária do local dentro dos mais rigorosos preceitos de higiene e limpeza;
p) Dotar o local que lhe for disponibilizado para o serviço de reprografia de equipamentos e aparelhos às suas expensas e na quantidade suficiente para atendimento da demanda, encaminhando ao contratado a relação dos mesmos para fins de controle;
q) Afixar em local visível a tabela de preços e comunicar por escrito eventuais reajustes;
r) Cumprir com as exigências da prefeitura municipal, fazenda estadal e federal quanto a regularidade fiscal e tributária vigente ou novas aplicadas ao segmento;
s) Responsabilizar-se pela admissão de funcionários, folha de pagamento, impostos, taxas, licenças, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre contratações, se for o caso;
t) Enviar mensalmente ao Senac a documentação comprobatória de recolhimento do FGTS/INSS dos funcionários que ataram no serviço de reprografia;
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u) Cumprir a legislação quanto ao recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o serviço de reprografia prestado;
v) A contratada se responsabilizará por toda e qualquer ação cível, criminal, trabalhista, de natureza fiscal, reinvindicações ou reclamações quando a empresa, empregados, serviços e quaisquer circunstâncias, sendo considerada como úncia e exclusiva;
w) Recolher diariamente os lixos oriundos do serviço de reprografia em sacos apropriados e depositá-los na lixeira externa.
8. A LOCATÁRIA NÃO PODERÁ:
a) Fritar ou cozer alimentos no recinto da Lanchonete, portanto a exigência é a de que os produtos a serem comercializados terão que ingressar no recinto já manipulados e semi- prontos para o consumo, observando-se as normas de acondicionamento e conservação desses produtos;
b) Fazer adaptações nas instalações físicas, elétricas e hidráulicas, pois no espaço destinado já existem os pontos de energia elétrica, água e de esgoto, compatíveis para o seu funcionamento; entretanto se houver necessidade de se proceder qualquer alteração ou aumento nas instalações, isso só será possível mediante prévia e expressa autorização do LOCADOR;
c) Comercializar bebidas alcoólicas de qualquer natureza, bem como, remédios, cigarros, charutos e quaisquer outros produtos prejudiciais à saúde, ou que não tenham afinidade com a Lanchonete;
d) Utilizar rádio ou qualquer sistema de som;
e) Contar com ajuda de servidores e alunos do Senac;
f) Utilizar a Lanchonete para outras finalidades que não á exploração/comercialização de lanche para os usuários, servidores e alunos do Senac;
g) Utilizar a Reprografia para outras finalidades que nao à exploração/comercialização de serviços de fotocópias e encadernações;
h) Cobrar pelos artigos que oferecer à venda, preço superior ao cobrado pelo comércio varejista;
i) Adentrar as dependências do Senac fora dos horários convencionados de funcionamento da Xxxxxxxxxx e da Reprografia sem a prévia autorização;
j) Permitir a permanência de pessoas estranhas no recinto da Lanchonete e da Reprografia;
k) Entrar ou sair com bens sem a prévia autorização do LOCADOR;
Utilizar equipamentos que utilizem como combustível gás de cozinha, tais como; fogão, forno a gás, etc
9. COMPETIRÁ AO SENAC:
a) Locação das instalações para funcionamento da Lanchonete e da Reprografia.
b) Fornecer energia elétrica, água, esgoto e demais condições ambientais para funcionamento da Lanchonete e Reprografia, de acordo com os horários estabelecidos entre as partes;
c) Proporcionar a LOCATÁRIA o espaço adequado a realização dos serviços de manutenção e descarga de alimentos;
d) Aplicar as penalidades contratuais cabíveis;
e) Acompanhar e notificar a LOCATÁRIA, para observância, de aspectos detectados em avaliação de cursos feita pelos alunos do Senac, quanto ao funcionamento da Lanchonete e da Reprografia e qualquer outro motivo detectado pela fiscalização;
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f) Solicitar documentos comprobatórios do fiel cumprimento das obrigações junto aos órgãos municipais, estaduais e federais.
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1. As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitação sendo considerada vencedora a proposta que apresentar maior lance, igual ou acima do preço mínimo estabelecido no item 01, subitem 1.4 do presente Edital, de R$ 2.300,00 (Dois mil e trezentos reais) por mês, para a locação, além de atender a todas as exigências deste Edital.
10.2. Será desclassificada toda proposta que deixar de atender a quaisquer exigências constantes do presente Edital.
10.3. Verificadas as igualdades de preços entre duas ou mais propostas, a classificação se dará por sorteio, em sessão pública, que poderá ser realizada no mesmo momento. Serão devolvidos os envelopes contendo as propostas das empresas não habilitadas, desde que não tenha havido recursos.
11. DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
11.1. A locatária pagará ao Senac pela locação do espaço destinado à lanchonete, a quantia de R$ (maior lance) por mês e recolherá o referido valor, através de Depósito Bancário em favor do Senac ou diretamente na Tesouraria, sendo que o valor referente ao pagamento do primeiro mês de locação seguirá os seguintes critérios:
a) Será calculado proporcionalmente pelo número de dias do mês de início do contrato;
b) O valor será recolhido imediatamente na data de início da vigência do contrato.
11.2. Os pagamentos referentes aos demais meses de locação deverão ocorrer em seu valor integral, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês vencido.
11.3. No pagamento referente ao mês de Dezembro, em decorrência do recesso escolar, o valor pago mensalmente terá desconto de 50%.
11.4. O Locatário deverá apresentar à Gerência do Centro de Educação Profissional Cora Coralina, no prazo de 05 dias, após o pagamento, cópia do comprovante de pagamento, devidamente autenticado ou carimbado (pago), discriminado o mês correspondente.
11.5. O não pagamento na data prevista implicará em cobrança, pelo locador de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal acrescido de 1,0% (um por cento) ao mês de juros de mora.
11.6. O vencimento de 02 parcelas mensais, sem que haja o respectivo pagamento, poderá, a critério do Senac, acarretar em rescisão contratual sem prejuízo dos encargos decorrentes de cobrança judicial e extrajudicial.
11.7. O contrato que resultar deste Edital de Convite será feito pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovado por igual período, até o limite de 60 meses e poderá ser reajustado anualmente, de acordo com o IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha a substituir, mediante Termo Aditivo.
12. DOS RECURSOS
12.1. Eventuais recursos contra as decisões da Comissão de Licitação deverão ser encaminhados, através de correspondência em papel timbrado da empresa licitante,
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ao Senac – Administração Regional em Goiás, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da comunicação do resultado da habilitação ou do julgamento das propostas.
12.2. Caberá à Comissão de Licitação, a função dentre outras de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos ao certame.
12.3. Caberá à Direção Regional do Senac/Goiás, autoridade competente para analisar e julgar possíveis recursos interpostos em qualquer fase do certame.
12.4. Após julgados possíveis recursos, a Comissão de Licitação procederá ao encaminhamento de correspondência aos licitantes informando as decisões da autoridade competente.
13. DO CONTRATO
13.1 O Contrato de locação será celebrado de acordo com a Proposta vencedora.
13.2 Expedida a Ordem de Serviço para inicio do Contrato, o locatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir de sua ciência para comparecer ao Senac/GO para assinatura do Contrato e recolhimento do valor proporcional ao primeiro mês de locação.
13.3 Após assinado o Contrato a locatária terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar ao Senac os seguintes documentos:
a) Comprovante de Inscrição Municipal
b) Taxa de Licença de Funcionamento;
c) Alvará de autorização Sanitária Municipal;
d) Certificado de Aprovação de Funcionamento do Corpo de Bombeiros.
e) Comprovante de Inscrição Estadual;
f) Comprovante de Inscrição estadual no regime Tributário Simplificado (ICMS) se for o caso;
g) Documento de constituição de firma individual se for o caso, devidamente registrada no órgão competente.
14. DA RESCISÃO
14.1. O Senac poderá considerar rescindido o contrato com a licitante vencedora do certame, independente da interpelação ou procedimento judicial, se ocorrer qualquer das hipóteses abaixo:
a) Pelo interesse do Locador quando será dado aviso por escrito em prazo não inferior a 30 dias;
b) Pela prestação de serviços diferentes dos licitados, ou pela prática de dolo, culpa fora das especificações e qualidade exigidos, ou, ainda pela infrigência das normas de exploração contidas nos itens 6 e 7 deste Edital.
c) Pela inadimplência total ou parcial do licitante vencedor com relação às obrigações contratuais assumidas, o que dará direito ao Senac de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac por prazo não superior a dois anos.
d) Pela decretação de falência, em caso de pessoa jurídica.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. É facultada à Comissão de Licitação, a decisão pela inversão do procedimento de abertura dos envelopes, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrir o envelope de habilitação do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar.
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15.2. Os licitantes deverão examinar cuidadosamente os termos e condições da presente licitação, para que tenham ciência de todos os detalhes que possam afetar o fornecimento do objeto deste instrumento.
15.3. O Senac/GO poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos documentos do Edital, a qualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data estabelecida para entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões serão encaminhados através de carta, fax ou telegrama circular, a todos os interessados que tenham retirado este Edital, e publicados na forma legal.
15.4. Os envelopes “01” e “02” poderão ser entregues antecipadamente, aos cuidados da Comissão de Licitação do Senac, na Xxx 00-X, xx 00, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx/XX XXX 00000-000, telefax: (00) 0000-0000, mediante protocolo de recebimento.
15.5. A Comissão de Licitação poderá, a qualquer tempo, caso julgue necessário, realizar diligência para comprovar a veracidade das informações prestadas, o cumprimento das condições estabelecidas ou mesmo de idoneidade do licitante, bem como promover retificação ou ratificação de documento já apresentado, a fim de corrigir falhas meramente formais, sendo vedada a inclusão de documento exigido que não tenha sido apresentado à época própria.
15.6. A Comissão de Licitação poderá exigir ainda documentos ou informações complementares não previstas no Edital, previamente à expedição da Autorização de Fornecimento, cabendo ao licitante apresentar os documentos ou informações no prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento da solicitação.
15.7. A Comissão de Licitação poderá, até a assinatura do contrato ou outro documento equivalente, desclassificar a licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnicas ou econômico- financeiras e a regularidade fiscal da Licitante homologada. Neste caso, poderá ser retomada a sessão pública convocando-se as Licitantes remanescentes pela ordem de classificação das propostas.
15.8. Ao Senac/GO se reserva o direito de adiar, cancelar, revogar, anular ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, sem que caibam quaisquer reclamações, direitos, vantagens ou indenizações aos licitantes.
15.9. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão de Licitação, com base na legislação pertinente.
15.10. Recomenda-se a máxima atenção na leitura do presente instrumento, cujas dúvidas porventura existentes poderão ser sanadas pela Comissão de Licitação, por meio de pedido de esclarecimentos encaminhado via e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxx.xx ou xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx,por telefax(62)3219-5184 ou ainda entregue diretamente no prédio da Administração Regional do Senac em Goiás, situado à Xxx 00-X, xx 00, Xxxxx X, Xxxxx Xxxxxxxxx–Xxxxxxx/XX XXX 00000-000, telefax: (00) 0000-0000, à Comissão de Licitação.
Goiânia, 21 de agosto de 2013. Comissão de Licitação
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº: 713/2013
Abertura: 28.08.2013 Horário: 09:30
Local: Xxx 00-X xx 00 Xxxxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxx/XX, 00.000-000
1. OBJETO
1.1 LOCAÇÃO de espaços físicos com áreas aproximadas de 28,36m² e 2,5 m² respectivamente, destinados à exploração de lanchonete e de reprografia no Centro de Edicação Profissional Cora Coralina, situado na Av. Independência, nº 1002, Quadra 942, Lotes 25/32 – Setor Leste Vila Nova, CEP: 74.633-010 – Goiânia/GO.
2. ESPECIFICAÇÕES
2.1 Espaço Físico:
2.1.1 Lanchonete: Área Total de 28,36m²;
2.1.2 Reprografia Área Total de 2,5m².
2.2 Localização: Av. Independência, nº 1002, Quadra 942, Lotes 25/32 – Setor Leste Vila Novas, CEP: 74.633-010 – Goiânia/GO.
2.3 Horário de funcionamento:
2.3.1 Lanchonete: das 07:00h às 22:00h – Segunda a Sexta-feira;
das 07:30h às 17:30h – Sábado.
2.3.2 Reprografia: das 08:00h às 22:00h – Segunda a Sexta-feira;
das 08:00h às 16:00h – Sábado.
2.4 Bens vinculados ao contrato:
2.4.1 Espaço Lanchonete 28,36m²: 01 ventilador (chapa: 0100037544), 06 banquetas altas (chapas: 0100029306, 0100029307, 0100029308, 0100029309, 0100029310 e 0100029311), 01 estufa para salgados com 02 ou 03 prateleiras (chapa: 0100029748), 01 freezer vertical (chapa: 0100030610), 01 refrigerador (chapa: 0100030825), 02 conjuntos de armários embutidos (chapa: 0100030951 e 0100030951);
2.4.2 Espaço Reprografia 2,5m²: 01 balcão modular em formato “U” com 06 portas e 06 gavetas (chapa: 32969) e 01 mesa (7167).
2.5 Observações Técnicas:
2.5.1 Para fins de avaliação do equipamento a ser dotado às expensas do locatário na área de reprografia deverão ser ao mínimo capazes de atender a demanda da Unidade que gira em torno de 25.000 cópias/mês.
3. CONDIÇÕES DE PRAZO E PAGAMENTO
3.1 A locatária pagará ao Senac pela locação do espaço destinado à lanchonete e à reprografia, a quantia firmada em contrato e recolherá o referido valor, através de Depósito Bancário em favor do Senac ou diretamente na Tesouraria.
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3.2 No pagamento referente ao mês de dezembro, em decorrência do recesso escolar, o valor pago mensalmente terá desconto de 50%.
3.3 Os pagamentos referentes aos demais meses de locação deverão ocorrer em seu valor integral, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês vencido.
3.4 O Locatário deverá apresentar à Gerência do Centro de Educação Profissional Cora Coralina, no prazo de 05 dias, após o pagamento, cópia do comprovante de pagamento, devidamente autenticado ou carimbado (pago), discriminado o mês correspondente.
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XXXXX XX DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
A Empresa e/ou Pessoa natural , CNPJ/CPF sob o
nº ENDEREÇO
FONE: , declara que visitou e conhece os espaços físicos com áreas aproximadas de 28,36m² e 2,5 m² respectivamente, destinados à exploração de lanchonete e de reprografia no Centro de Educação Profissional Cora Coralina, situado na Av. Independência, nº 1002, Quadra 942, Lotes 25/32 – Setor Leste Vila Nova, CEP: 74.633-010 – Goiânia/GO.
Declara ainda, que conhece as disposições do Edital de Convite e seus anexos estando de acordo com essas disposições.
Goiânia/GO, de de 2013.
Assinatura do Representante Legal/ Pessoa Física
Esta declaração deverá fazer parte da DOCUMENTAÇÃO.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO – PROPONENTE PESSOA FÍSICA
Eu, , brasileiro, Estado Civil: CI: CPF: , residente e domiciliado na
, declaro perante o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Administração Regional, que se eu for vencedor do Edital de Convite nº 022/2013, que tenho conhecimento da necessidade do enquadramento no regime tributário simplificado conforme IN 386/99 e 633/03 GSF; ou se necessário for providenciarei a constituição de firma individual e demais registros nos órgãos competentes no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do Contrato;
Goiânia/GO, de de 2013.
Assinatura do Representante Legal/ Pessoa Física
Esta declaração deverá fazer parte da DOCUMENTAÇÃO.
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ANEXO IV DECLARAÇÃO DE MENORES
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac Att.: Comissão de Licitação
Goiânia/GO Prezados Senhores,
A Licitante , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. , por meio de seu representante legal, Sr. (a) , portador da Cédula de Identidade nº. , CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto na Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Goiânia/GO, de de 2013.
Assinatura do Representante Legal/ Pessoa Física
Esta declaração deverá fazer parte da DOCUMENTAÇÃO.
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ANEXO V
DECLARAÇÃO – ATUAÇÃO NO RAMO DO OBJETO
Ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac Att.: Comissão de Licitação
Goiânia/GO
A Licitante , inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. , por meio de seu (ua) representante legal, Sr. (a) , portador da Cédula de Identidade nº. , CPF nº
, declara que atuou no ramo de prestação de serviços de lanchonete
no(s) período (s) de de .
/ /
a / / , na localidade
Goiânia/GO, de de 2013.
Assinatura do Representante Legal/ Pessoa Física
Esta declaração deverá fazer parte da DOCUMENTAÇÃO.
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ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
Processo Senac nº: 713/2013 Convite nº: 022/2013
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL CORA
CORALINA E A PARA
LOCAÇÃO DE ÁREAS PARA EXPLORAÇÃO DE LANCHONETE E SERVIÇOS DE REPROGRAFIA, NA FORMA A SEGUIR:
De um lado, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, CENTRO
DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL XXXX XXXXXXXX, entidade sem fins lucrativos e de direito privado, criado pelo Decreto Lei 8.621/46, de 10 de janeiro de 1.946, CNPJ sob o nº 03.608.475/0002-34, com sede na Av. Independência, nº 1002, Xxxxxx 000, Xxxx 00/00, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, CEP: 74.633-010, Goiânia-GO, fone: (00) 0000-0000, neste ato representado por seu Presidente do Conselho Regional, empresário, Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, CI: (Número) CPF: (Número) residente em (Cidade/ESTADO), doravante denominado LOCADOR e, de outro lado , (qualificação), doravante denominada locatária, com fundamento no Edital de Convite nº. 022/2013 celebram o presente contrato que será regido pelas Cláusulas e Condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo Único - Constitui objeto do presente instrumento, a LOCAÇÃO de espaços físicos com áreas aproximadas de 28,36m² e 2,5 m² respectivamente, destinados à exploração de lanchonete e de reprografia no Centro de Educação Profissional Cora Coralina, situado na Av. Independência, nº 1002, Quadra 942, Lotes 25/32 – Setor Leste Vila Nova, CEP: 74.633- 010 – Goiânia/GO, com a finalidade de atender servidores e alunos do Senac, conforme Edital de Convite nº. 022/2013, amparada pela Resolução Senac nº 958/2012-CN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATÁRIA
Parágrafo Primeiro – Espaço da Lanchonete
a) Prestar serviços adequados, na forma deste Edital e do Contrato de Locação;
b) Fornecer aos alunos, visitantes e servidores do Senac, os serviços normais de lanchonete, constantes de lanches quentes e frios, refrigerantes, água, sorvetes, doces, café, etc.
c) Permitir o livre acesso dos encarregados de fiscalização interna e externa;
d) Xxxxx pela integridade e conservação dos bens vinculados ao contrato de locação, comprometendo-se a reparar ou repor, imediatamente, aqueles que se danificarem ou se perderem, respeitada a mesma qualidade;
e) Orientar todos os funcionários da lanchonete, inclusive o preposto para que tenham conhecimento de que estão sujeitos à mesma disciplina imposta aos alunos, instrutores e servidores do Senac;
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f) Todos os funcionários da lanchonete deverão aportar-se ao trabalho conveniente vestidos de avental, cabelos presos, manter mãos limpas e trazer unhas cortadas e higienizadas. Não poderão apresentar cortes, arranhões e/ou curativos nas mãos, bem como usar anéis, pulseiras e relógios;
g) Atender com presteza, rapidez e eficiência aos alunos, instrutores e servidores oferecendo lanches variados;
h) Dedetizar as instalações contra ratos, insetos, ou quando a fiscalização julgar necessária;
i) Xxxxxx à frente dos serviços, representante ou preposto idôneo que a representará integralmente em todos os seus atos;
j) Manter sempre atualizada a relação de pessoal que opera na cantina, para fins de identificação, fixando-lhes o horário de trabalho;
k) Providenciar para que os serviços da lanchonete que ora é locada, observem horários condizentes com o horário de funcionamento do Centro de Educação Profissional Cora Coralina e dos cursos ministrados pela Unidade do Senac.
l) Substituir de imediato os produtos que eventualmente forem considerados impróprios para o consumo humano;
m) Responsabilizar-se pela conservação e limpeza diária do local dentro do mais rigoroso preceito de higiene e limpeza, se responsabilizando também pela manutenção da lanchonete e proximidades da mesma no período de utilização;
n) Dotar o local que lhe é locado de novos móveis, máquinas e aparelhos adquiridos às suas expensas, encaminhando ao LOCADOR relação dos mesmos para fins de controle.
o) Recolher diariamente lixos oriundos da Lanchonete em sacos apropriados e depositá-los na lixeira externa;
p) Afixar em local visível, tabela de preços, de acordo com a legislação em vigor,
q) Cumprir com as exigências da Prefeitura Municipal (Inscrição Municipal, Taxa de Licença para Funcionamento, Vigilância Sanitária);
r) Cumprir com as exigências da Secretaria de Fazenda Estadual;
s) Cumprir com as exigências da Secretaria da Receita Federal;
t) Responsabilizar-se pela admissão de funcionários, folha de pagamento, impostos, taxas, licenças, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre contratações, se for o caso;
u) Enviar mensalmente ao Senac a documentação comprobatória de recolhimentos do FGTS/ INSS dos funcionários da lanchonete.
v) Observar e cumprir integralmente o Regulamento de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, estando em caso de descumprimento, sujeito às sanções previstas na Lei 6.437, de 20/08/1977 e Medida Provisória nº 2.190-34, de 23/08/2001.
w) Cumprir a legislação quanto ao recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre comercialização e serviços prestados.
x) Apresentar mensalmente o comprovante de pagamento da locação, e documentação comprobatória do fiel cumprimento das obrigações junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, e se for o caso, o comprovante de pagamento das obrigações trabalhistas;
y) A locatária se responsabilizará por toda e qualquer ação cível, criminal, trabalhista, de natureza fiscal, reivindicações ou reclamações quanto a empresa, empregados, serviços e em quaisquer circunstâncias, sendo considerada como única e exclusiva responsável por quaisquer ônus decorrentes.
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Parágrafo Segundo – Espaço Reprografia
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços encaminhando pessoas de boa conduta e demais referencias, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
c) Xxxxxx seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente;
d) Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Gerência do Centro de Educação Profissional Cora Coralina;
e) A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, inclusive ISSQN, durante toda a execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza;
f) Prestar serviços adequados e de qualidade;
g) Fornecer ao corpo acadêmico (alunos, docentes) e aos visitantes da Unidade os serviços de reprografia compreendida ao mínimo de fotocópias (xerox) e encadernação em brochura e/ou espiral, bem como outros serviços correlacionados que venham agregar valor ao concessao de exploração do mesmo;
h) Praticar preços dos serviços de reprografia que sejam de acordo com o mercado;
i) Permitir livre acesso de fiscalizaçao interna e externa;
j) Zelar pela integridade e conservaçao dos vens vinculados, comprometendo-se reparar ou repor imediatamente, aqueles que se danificarem ou se perderem, respeitadas a mesma qualidade;
k) Orientar seus funcionarios e prepostos que tenham conhecimento de que estão sujeitos à mesma disciplina imposta aos alunos e servidores da Unidade;
l) Atender com presteza, rapidez e eficiência a todos que requisitarem de seus serviços;
m) Xxxxxx a frente dos serviços representantes ou preposto idôneos que à representará integralmente em todos os ses atos;
n) Xxxxxx sempre atualizada a relação de pessoal que opera o serviço de reprografia, para fins de identificação, fixando os horarios de trabalho de acordo com o horario de funcionamento da Unidade;
o) Responsabilizar-se pela conservação e limpeza diária do local dentro dos mais rigorosos preceitos de higiene e limpeza;
p) Dotar o local que lhe for disponibilizado para o serviço de reprografia de equipamentos e aparelhos às suas expensas e na quantidade suficiente para atendimento da demanda, encaminhando ao contratado a relação dos mesmos para fins de controle;
q) Afixar em local visível a tabela de preços e comunicar por escrito eventuais reajustes;
r) Cumprir com as exigências da prefeitura municipal, fazenda estadal e federal quanto a regularidade fiscal e tributária vigente ou novas aplicadas ao segmento;
s) Responsabilizar-se pela admissão de funcionários, folha de pagamento, impostos, taxas, licenças, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre contratações, se for o caso;
t) Enviar mensalmente ao Senac a documentação comprobatória de recolhimento do FGTS/INSS dos funcionários que ataram no serviço de reprografia;
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u) Cumprir a legislação quanto ao recolhimento de tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre o serviço de reprografia prestado;
v) A contratada se responsabilizará por toda e qualquer ação cível, criminal, trabalhista, de natureza fiscal, reinvindicações ou reclamações quando a empresa, empregados, serviços e quaisquer circunstâncias, sendo considerada como úncia e exclusiva;
w) Recolher diariamente os lixos oriundos do serviço de reprografia em sacos apropriados e depositá-los na lixeira externa;
x) Zelar pela integridade e conservação dos bens vinculados ao contrato de locação, comprometendo-se a reparar ou repor, imediatamente, aqueles que se danificarem ou se perderem, respeitada a mesma qualidade.
Parágrafo Terceiro – A LOCATÁRIA terá um prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do início deste Contrato, para apresentar ao Senac/GO os seguintes documentos:
1. Comprovante de Inscrição Municipal
2. Taxa de Licença de Funcionamento;
3. Alvará de autorização Sanitária Municipal;
4. Certificado de Aprovação de Funcionamento do Corpo de Bombeiros.
5. Comprovante de Inscrição Estadual;
6. Comprovante de Inscrição estadual no regime Tributário Simplificado (ICMS) se for o caso;
7. Documento de constituição de firma individual se for o caso, devidamente registrada no órgão competente.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS NORMAS PARA EXPLORAÇÃO DA LANCHONETE E DOS SERVIÇOS DE REPROGRAFIA A LOCATÁRIA NÃO PODERÁ:
a. Fritar ou cozer alimentos no recinto da Lanchonete. Os produtos a serem comercializados terão que ingressar no recinto já manipulados e semi-prontos para o consumo;
b. Fazer adaptações nas instalações físicas, elétricas e hidráulicas, pois no espaço destinado já existem os pontos de energia elétrica, água e de esgoto, compatíveis para o seu funcionamento; entretanto se houver necessidade de se proceder qualquer alteração ou aumento nas instalações, isso só será possível mediante prévia e expressa autorização da LOCADORA;
c. Comercializar bebidas alcoólicas de qualquer natureza, bem como, remédios, cigarros, charutos e quaisquer outros produtos prejudiciais à saúde, ou que não tenham afinidade com a Lanchonete;
d. Utilizar rádio ou qualquer sistema de som, tanto no espaço da lanchonete quanto no espaço de reprografia;
e. Contar com ajuda de servidores ou alunos do Senac tanto no espaço da lanchonete quanto no espaço de reprografia;
f. Utilizar a Lanchonete para outras finalidades que não a exploração/comercialização de lanche para os usuários, servidores e alunos do Senac;
g. Utilizar a Reprografia para outras finalidades que nao à exploração/comercialização de serviços de fotocópias e encadernações;
h. Cobrar pelos artigos que oferecer à venda, preço superior ao cobrado pelo comércio varejista;
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i. Adentrar as dependências do Senac fora dos horários convencionados de funcionamento da Lanchonete e da reprografia sem a prévia autorização;
j. Deixar de manter as instalações físicas da cantina em condições de uso para lanchonete.
k. Permitir a permanência de pessoas estranhas no recinto da Lanchonete e da Reprografia;
l. Entrar ou sair com bens sem a prévia autorização do LOCADOR.
m. Transferir a terceiros a presente locação, sem autorização por escrito do LOCADOR;
n. No espaço da lanchonete: utilizar equipamentos que utilizem como combustível gás de cozinha, tais como: fogão, forno a gás, etc.
CLÁUSULA QUARTA: AO LOCADOR COMPETIRÁ:
a. Ceder as instalações para funcionamento da Lanchonete.
b. Fornecer energia elétrica, água, esgoto, refrigeração e demais condições ambientais para funcionamento da Lanchonete e da Reprografia, de acordo com os horários estabelecidos entre as partes;
c. Proporcionar à LOCATÁRIA o espaço adequado a realização dos serviços de manutenção, descarga de alimentos e outros materiais necessários ao funcionamento da Lanchonete e da Reprografia;
d. Aplicar as penalidades contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA: DO PAGAMENTO, DO VALOR
Parágrafo Primeiro - A Locatária pagará ao Senac pela locação do espaço destinado à Lanchonete e à Reprografia a quantia de R$ (maior lance) por mês e recolherá o referido valor, através de Depósito Bancário em favor do Senac ou diretamente na Tesouraria, sendo que o valor referente ao pagamento do primeiro mês de locação seguirá os seguintes critérios:
a. Será calculado proporcionalmente pelo número de dias do mês de início do contrato;
b. O valor será recolhido imediatamente na data de início da vigência do contrato.
Parágrafo Segundo - Os pagamentos referentes aos demais meses de locação deverão ocorrer até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês vencido.
Parágrafo Terceiro - No pagamento referente ao mês de Dezembro, em decorrência do recesso escolar, o valor pago mensalmente terá desconto de 50%.
Parágrafo Quarto - A Locatária deverá apresentar à Gerência do Centro de Educação Profissional Cora Coralina, no prazo de até 05 dias, após o pagamento, cópia do comprovante de pagamento, devidamente autenticado ou carimbado (Pago), discriminando o mês correspondente.
CLÁUSULA SEXTA: DO ACOMPANHAMENTO
Parágrafo Primeiro - Fica desde já acordado que o acompanhamento e fiscalização deste contrato ficará a cargo da Gerência do Centro de Educação Profissional Xxxx Xxxxxxxx ou por pessoa por ela designada.
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Parágrafo Segundo - O Senac sem restringir a plenitude dessa responsabilidade exercerá o mais amplo e completo acompanhamento do fiel cumprimento do presente contrato, fiscalizando a higiene das dependências das instalações, lanches, fornecedores, preços praticados, em ambos os espaços, etc.
Parágrafo Terceiro - Não poderá a Locatária invocar ação ou omissão da fiscalização do Senac para eximir-se de responsabilidade direta ou indireta pela boa execução dos serviços.
Parágrafo Quarto - O Senac realizará pesquisa para avaliação de produtos comercializados entre os usuários e sobre aspectos de limpeza, higiene, conservação das instalações, urbanidade, rapidez e cortesia no atendimento ao público em geral.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente instrumento de contrato vigorará por prazo de 12 meses, no
período de
/ / a
/ /_ , podendo ser renovado por igual
período, até o limite de 60 meses e poderá ser reajustado anualmente de acordo com IGPM- FGV, ou outro que melhor se adeque as partes, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
Parágrafo Único - O presente contrato poderá ser rescindido, mediante aviso de 30 dias, sem direito à indenização e ainda nas seguintes situações:
I – Pelo interesse do Locador, quando será dado aviso por escrito em prazo não inferior a 30 dias;
II – Pela comercialização de produtos diferentes dos licitados, ou pela prática de dolo, culpa ou venda de produtos fora das especificações de saúde e qualidade exigidas, ou, ainda pela infrigência das normas de exploração contidas no edital e neste contrato.
III – Pela inadimplência total ou parcial do licitante vencedor com relação às obrigações contratuais assumidas, o que dará direito ao Senac de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Senac por prazo não superior a dois anos.
IV – Pela decretação de falência, em caso de pessoa jurídica.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Parágrafo Único - A locatária responderá por perdas e danos que vierem a sofrer o Senac ou terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa da locatária ou de seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - A LOCATÁRIA ficará sujeita às seguintes penalidades:
a. Pelo atraso do pagamento da locação aplicar-se a multa de 2,0% (dois por cento) e juros de 1,0% (um por cento) ao mês;
b. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a critério do LOCADOR: Multa de 3% (três por cento), calculados sobre o valor estimado do contrato não cumprido;
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Parágrafo Xxxxxxx - X vencimento de 02 parcelas mensais, sem que haja o respectivo pagamento, poderá, a critério do Senac, acarretar em rescisão contratual sem prejuízo dos encargos decorrentes de cobrança judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro - O Senac não se responsabilizará, em hipótese alguma, por perecimento de alimentos e/ou prejuízos decorrentes de queda de energia, raios e demais sinistros.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxx parte integrante deste contrato, independente de transcrição no mesmo, as condições estabelecidas no Edital de Licitação, a proposta da LOCATÁRIA e as normas do Regulamento de Licitações e Contratos do Senac.
Parágrafo Terceiro - Findo o prazo contratual, a locatária deverá restituir a Lanchonete e a Reprografia em perfeito estado de conservação e funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia, para solução de quaisquer dúvidas ou litígios, resultantes do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Goiânia, de de 2013.
LOCADOR Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial CNPJ: 03.608.475/0019-82 Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Presidente | LOCATÁRIA Razão Social da Empresa CNPJ: Representante Legal da Empresa |
TESTEMUNHAS
CPF CPF
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