CONTRATO Nº. 116/2018
CONTRATO Nº. 116/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ICONHA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA EPP.
Pelo presente instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE ICONHA, Estado do Espírito Santo, por seu órgão administrativo, a Prefeitura Municipal, sediada à Praça Xxxxx Xxxxxxxxx, nº. 11, Jardim Jandira, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 27.165.646/0001-85, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXX XXXXXXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade nº. 127.397- SPTC/ES, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 38, Jardim Jandira, nesta Cidade, Município de Iconha-ES, e o Secretário Municipal de Saúde, XXXXXX XXXXXXXX, de outro, a empresa MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ n.º 10.460.674/0001-
22, estabelecida na Xxx Xxx Xxxxx, x.x 00, xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.196384, Telefones (00) 0000-0000 / 00000-0000, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade n.º 1.854.892 – SPTC/ES, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.196-028 , resolvem celebrar a presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAR O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE, com fulcro nas Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas modificações, Lei Complementar nº. 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da lei nº. 8.078/90
(Código de Defesa do Consumidor), aplicáveis a esta contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em fornecimento de Equipamentos e Material Permanente, com vistas à execução do objeto das Propostas nº 10700.073000/1180-04, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições e especificações constantes do Pregão Presencial nº. 059/2018– Processo Administrativo n° 007.442/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O fornecimento dar-se-á em prazo não superior a 05 (cinco) dias contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
2.2. O recebimento será realizado primeiramente na Secretaria Municipal de Saúde de Iconha/ES (localizada a Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, telefone 28 3537.1472), para verificação da conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência pelo fiscal do contrato, antes de liberação/ateste da Nota Fiscal/Fatura. Em seguida, os materiais serão encaminhados para as Unidades de Estratégia Saúde da Família pelo próprio entregador.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os valores totais e unitários acordados para a aquisição do objeto estão detalhados no Anexo I.
3.1.1. O valor total do presente contrato é de R$ 21.400,00 (vinte e um mil e quatrocentos reais).
3.2. O pagamento será efetuado de uma só vez, em conta corrente, mediante xxxxx xxxxxxxx, xxx xxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente discriminada e atestada por servidor designado.
3.3. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se adimplente com a regularidade fiscal.
3.3.1. Juntamente com as Notas Fiscais, o processo deverá conter os comprovantes de Regularidade Fiscal e Trabalhista, quais sejam:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos referente à Fazenda Estadual (SEFAZ);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (Justiça do Trabalho);
d) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
e) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Receita Federal);
f) Certidão Negativa de Débitos Gerais e Tributos Municipais (Prefeitura Municipal).
3.3.1.1. Quando o fornecedor ou prestador de serviços for um MEI (Microempreendedor Individual), os seguintes documentos que deverão ser entregues:
a) Comprovante de pagamento do MEI referente a competência anterior à Nota Fiscal ou da mesma competência da Nota Fiscal caso já tenha vencido o prazo de pagamento do imposto;
b) CND – Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Estadual para recebimento da Administração Pública;
c) CND - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e da Dívida Ativa da União (Receita Federal);
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda);
e) Declaração de que não possui e nem possuiu empregados, se for o caso;
f) Se o item “e” não for aplicável, apresentar também as certidões:
f.1) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (Caixa Econômica Federal);
f.2) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (Ministério da Fazenda).
3.4. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
3.5. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
3.6. Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora.
3.7. Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à licitante vencedora, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
3.8. No valor ajustado para o fornecimento, deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
4.1. As despesas decorrentes deste processo correrão à conta das Propostas nº 10700.073000/1180-04, entre o Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria nº 3.134, de 17 de dezembro de 2013, e o Fundo Municipal de Saúde, a saber:
Ficha 00004;
Elemento de Despesa 44905200000; Fonte de Recursos 1203.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. A Prefeitura Municipal de Iconha/ES obriga-se a:
I - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento.
II – Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto.
III – Atestar a entrega do objeto por meio do servidor designado para fiscalização do contrato.
IV – Propiciar todas as facilidade, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer o objeto solicitado, cotado em estrita conformidade com as especificações de sua proposta, à qual vincula-se, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja nos preços, quer seja nas condições estabelecida.
6.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência desta Prefeitura.
6.3. Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da entrega do bem;
6.4. Entregar os objetos contratados em prazo não superior ao máximo estipulado na proposta. Caso tal entrega não seja feita dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa.
6.5. Substituir, em 05 (cinco) dias úteis, os objetos solicitados em desacordo à proposta ou às especificações dos mesmos, ou que por ventura sejam entregues com defeitos ou imperfeições.
6.6. Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas, fretes, descarga e quaisquer outras que forem devidas, referentes aos objetos e à execução da contratação.
6.7. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a este órgão ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.
6.8. Fornecer os objetos deste certame independente da quantidade especificada na Autorização de Fornecimento, dentro do prazo estipulado em sua proposta.
6.9. Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público.
6.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a entrega dos objetos.
6.11. Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a entrega dos materiais.
6.12. Fornecer itens genuínos e originais de fábrica, não sendo de forma alguma aceitos itens deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos, fraudados, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
6.13. Manter, durante toda execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO MATERIAL
7.1. Os equipamentos e materiais permanentes deverão ser entregues de acordo com a quantidade descrita na Autorização de Fornecimento.
7.2. O recebimento será realizado primeiramente na Secretaria Municipal de Saúde de Iconha/ES (localizada a Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, telefone 28 3537.1472), para verificação da conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência pelo fiscal do contrato, antes de liberação/ateste da Nota Fiscal/Fatura. Em seguida, os materiais serão encaminhados para as Unidades de Estratégia Saúde da Família pelo próprio entregador.
7.3. Os equipamentos e materiais permanentes que estiverem em desacordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos totalmente, conforme o caso, ficando a contratada obrigada a substitui-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação escrita, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
7.4. Somente após a verificação de enquadramento do objeto entregue com as especificações definidas neste Termo de Referência, dar-se-á o recebimento definitivo pelo Fiscal de Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
7.5. Os itens ofertados deverão obedecer rigorosamente:
• As normas e especificações constantes neste Termo;
• As normas da ABNT ou INMETRO conforme especificação e necessidade de cada item;
• As normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
• As prescrições e recomendações dos fabricantes.
7.6. A entrega dos materiais ficará a cargo da contratada, devendo ser providenciada mão de obra necessária.
7.7. Os materiais deverão ser entregues de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 7h00min às 10h30min e de 13h às 15h00min.
7.8. Será de responsabilidade da contratada, observar os feriados e pontos facultativos do município para programação da entrega do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. O fornecedor deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade dos Equipamentos e Materiais Permanentes entregues.
8.2. Os Equipamentos e Materiais Permanentes deverão ter garantia mínima de 01 (um) ano, contada do recebimento dos produtos, prevalecendo à garantia oferecida pelo fabricante caso o prazo seja superior.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Se a Contratada recusar-se a receber a Ordem de Compra ou assinar o contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela PMI/ES, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa moratória em caso de atraso injustificado na entrega do objeto e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela PMI/ES, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º ao ....... | 1,0 | 11 a 20 |
c) multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, a entrega posterior ao prazo estabelecido. Igualmente se, notificado pela irregularidade do objeto, não proceder a troca dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da notificação.
9.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e" do subitem 9.1 poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
9.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
9.5. As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE
10.1. O preço contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO E LOCAL PARA ENTREGA
11.1. A entrega dos objetos deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias, após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
11.2. O recebimento será realizado primeiramente na Secretaria Municipal de Saúde de Iconha/ES (localizada a Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, telefone 28 3537.1472), para verificação da conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência pelo fiscal do contrato, antes de liberação/ateste da Nota Fiscal/Fatura. Em seguida, os materiais serão encaminhados para as Unidades de Estratégia Saúde da Família pelo próprio entregador.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. A vigência deste contrato será até de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
13.1. Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial nº. 059/2018, bem como à proposta comercial da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada através dos Fiscais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, com autoridade para exercer, como representantes da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, objetivando garantir sua qualidade e conformidade com o objeto deste pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Iconha, estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objeto de aditivo ao presente contrato, quando couber.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Iconha/ES, 07 de novembro de 2018.
XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA EPP
CNPJ n.º 10.460.674/0001-22
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ESTADO DO ESPIRITO SANTO PREFEITURA MUNICIPAL DE ICONHA GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I - CONTRATO Nº 000116/2018
Pregão Presencial Nº 000059/2018 Processo: 007442 / 2018
Contrato Nº 000116/2018
Empresa: MAX-MEDICAL COM. PROD. MED. HOSPITALARES LTDA CNPJ: 10.460.674/0001-22
Endereço: XXX XXX XXXXX, 00 - XXXXXXXXX - XXXXXXX - XX - CEP: 29196384
Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00007
00042067 COLPOSCÓPIO- AUMENTO: VARIÁVEL; TRINOCULAR; POSSUI CÂMERA; NÃO POSSUI BRAÇOS E MONITOR;
MARTEC UN
1,000 21.400,000
21.400,00