GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Processo SEI nº 2040.01.0000100/2022-09
XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Divisão de Desenvolvimento de Jogos
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL LEMG Nº 001/2022
OBJETO
Contratação de empresa para exercer as atividades operacionais inerentes à exploração e operação dos jogos das Loterias Tradicionais, em meio físico: “Item 1-Loteria Instantânea” e “Item 2-Loteria Convencional” por meio de outorga de concessão, em regime de exclusividade no âmbito territorial do Estado de Minas Gerais, de serviços de planejamento estratégico, criação de produtos, solução de impressão, implantação e operação dos produtos lotéricos, marketing, estocagem, criação e operação de rede de distribuição, comercialização e pagamento de prêmios, através de outorga de exploração de serviço público mediante contrato de Concessão, com fundamento da Lei Federal nº 8.987/95.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Trata-se do cumprimento à determinação prevista no art. 2º do Decreto Estadual nº 47.902, de 31 de março de 2020, atualizado em 03 de maio de 2021, com a missão de fomentar jogos com elevada expectativa de ganhos, visando arrecadar recursos de modo a financiar projetos do Governo do Estado de Minas Gerais para a promoção do bem-estar social.
TIPO DA LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA - MAIOR OFERTA
Conforme definido no art. 22, § 1º, da Lei 8.666/93, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. Por sua vez, a Lei 8987/95, define no art. 2º II a concessão de serviço público como a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou a consórcio de empresas que demonstrem capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de Licitação e deseja ser informada de qualquer
alteração pelo e-mail , aos XX/XX/2022 Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PELO E-MAIL
xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
A LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
ÍNDICE
ITEM DO EDITAL | TÍTULO |
1. | PREÂMBULO |
2. | DA RETIRADA DO EDITAL |
3. | DAS DIVERGÊNCIAS E INTERPRETAÇÃO |
4. | DO OBJETO |
5 | ATRIBUIÇÕES |
6. | SUBCONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS |
7. | DO PRAZO E DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO |
8. | DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS |
9. | DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL |
10. | DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO |
11. | DO CREDENCIAMENTO |
12. | DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE HABILITAÇÃO E DE REMUNERAÇÃO |
13. | DA HABILITAÇÃO |
14. | DA PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO |
15. | DA ABERTURA DA SESSÃO |
16. | DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO |
17. | DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE REMUNERAÇÃO |
18. | DA CLASSIFICAÇÃO DE PROPOSTAS DE REMUNERAÇÃO |
19. | DA GUARDA DOS ENVELOPES |
20. | DOS RECURSOS |
21. | DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO |
22. | DO CONTRATO |
23. | METAS MINÍMAS ANUAIS DE ARRECADAÇÃO BRUTA E REPASSE DEVIDO À LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
24. | DAS GARANTIAS |
25. | DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO |
26. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
ANEXO I – PROJETO BÁSICO | |
APÊNDICE 1- Item 1-LI- Especificações Técnicas | |
APÊNDICE 2- Item 2-LC-Especificações Técnicas | |
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO | |
ANEXO III– ALOCAÇÃO DE RISCOS E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO | |
ANEXO IV- ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA | |
ANEXO V - INDICADORES DE DESEMPENHO | |
ANEXO VI - MODELOS DO EDITAL | |
Modelo De Solicitação De Esclarecimentos e de Impugnação Ao Edital | |
Modelos De Declarações | |
Modelo De Procuração | |
ANEXO VII – CRONOGRAMA | |
EDITAL DE LICITAÇÃO
1. PREÂMBULO
1.1. A Loteria do Estado de Minas Gerais, doravante denominada LEMG, com fundamento na Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL, TIPO MAIOR OFERTA, para outorga da CONCESSÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, EM REGIME DE EXCLUSIVIDADE NO ÂMBITO TERRITORIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, DE JOGOS DE LOTERIA DE NÚMEROS, SORTEIO INDIVIDUAL E IMEDIATO E LOTERIA CONVENCIONAL (PASSIVA)-LOTERIAS TRADICIONAIS EM MEIO FÍSICO- NO ESTADO DE MINAS GERAIS – BRASIL em conformidade com as disposições contidas neste Edital e seus anexos.
1.1.1. CONCEITO DE “LOTERIAS TRADICIONAIS”
AS LOTERIAS TRADICIONAIS, tratadas nessa licitação, são o conjunto de modalidades de loterias composto pela Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, doravante, “ Item 1-Loteria Instantânea”; e Loteria Convencional de Bilhetes/Passiva, doravante , “Item 2-Loteria Convencional”, estas modalidades integrarão o objeto da CONCESSÃO.
O procedimento licitatório será realizado por Comissão Especial de Licitação - CEL, constituída por servidores da Administração Estadual, indicada pela Portaria n° 28, de 29 de dezembro de 2021, do Diretor Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais.
1.2. O procedimento licitatório foi precedido do Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI/LEMG Nº 001/2021, realizado no período de 05 de março de 2021 a 23 de julho de 2021, como forma de oportunizar a ampla participação da sociedade na fiscalização e na modelagem da CONCESSÃO. O PMI foi divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 05 de março de 2021, nos termos do Decreto Estadual nº 44.565, de 03 de julho de 2007, assim como no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; e finalizado no dia 23 de julho de 2021 com a publicação do resultado da seleção dos Estudos/Produtos no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 24 de julho de 2021 e no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. No DOE, em 30 de dezembro de 2021, por meio da Portaria LEMG N° 28, 29 de dezembro de 2021, tornou pública a decisão de se empreender a Concessão, e, para materializar esse objetivo foi instituída Comissão de Licitação.
1.4. O procedimento licitatório foi precedido de Consulta Pública, devidamente divulgada no Diário Oficial do Estado datado de 11 de janeiro de 2022. As contribuições e sugestões recebidas pela Autarquia foram agrupadas e sintetizadas, tendo suas respostas formais divulgadas em 11 de maio de 2022.
1.5. O procedimento licitatório foi também precedido de Audiência Pública nos termos do artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente divulgada no Diário Oficial do Estado datado de 11 de maio de 2022, e realizada em 26 de maio de 2022.
1.6. No DOE, em 11 de maio de 2022, foi publicada a justificativa da conveniência da outorga da Concessão, com a descrição de seu objeto, regime de exclusividade e área de abrangência.
1.7. Este certame licitatório e o contrato dele decorrente são regidos pela Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pelas disposições da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, Lei Federal 13.756, de 12 de dezembro de 2018, Lei Estadual 9.475, de 23 de dezembro de 1987, Decretos Estaduais nºs 31.163, de 08 de maio de 1990, 47.902, de 31 de março de 2020, alterado pelo 48.184, de 30 de abril de 2021, por este edital e seus anexos, resguardadas as demais normas próprias relativas à operação de jogos no Estado de Minas Gerais, ao sistema monetário e tributário nacional e outras normas procedimentais direta ou indiretamente envolvidas com o objeto desta licitação.
1.8. Datas e locais da entrega dos envelopes e da abertura da licitação:
DATA LIMITE DE ENTREGA DOS ENVELOPES: XX/XX/2022, 17:00h, no Departamento de Compras e Licitações, na sede da LEMG.
ENDEREÇO DA SEDE DA LEMG: Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Edifício Gerais, 6º andar, localizada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX – 4.001, xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000/000.
DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO DE ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1-DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: XX/XX/2022, XX:XX hs, Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Edifício Gerais, X andar, sala de reunião n° X, localizada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX – 4.001, xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000/000.
1.9. Antes do recebimento da Documentação de Habilitação e das Propostas, este Edital poderá ser alterado por razões de interesse público ou por exigência legal. Em qualquer caso, se a modificação realizada afetar a formulação das Propostas, a LEMG, por intermédio da CEL, fará publicar, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e nos demais meios pelos quais se deu a publicação original, aviso de alteração do Edital, fixando nova data para apresentação dos referidos Documentos de Habilitação e Proposta de Remuneração, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias.
1.10. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
No EDITAL e em seus ANEXOS, salvo se do contexto resultar claramente sentido diferente, os termos a seguir, grafados em maiúsculas, significarão:
1. ADJUDICATÁRIA: a PROPONENTE ou CONSÓRCIO declarado (a) vencedor (a) da LICITAÇÃO e convocado (a) para assinar o CONTRATO;
2. AFILIADAS: qualquer entidade que, direta ou indiretamente, seja controlada ou esteja sob o controle de um determinado grupo empresarial, ainda que não desenvolva a mesma atividade da empresa matriz;
3. ANEXOS: cada um dos documentos anexos ao EDITAL ou ao CONTRATO, incluindo os apêndices;
4. APÊNDICES 1 E 2- Apêndices do Anexo I-Projeto Básico, que tratam das especificações técnicas do “Item 1-Loteria Instantânea” e “Item 2-Loteria Convencional de Bilhetes/Passiva”, respectivamente;
5. ANO CALENDÁRIO: período de 12 meses, com início em 1º de janeiro até o dia 31 de dezembro;
6. LOTERIAS TRADICIONAIS: conjunto de modalidades de loterias composto pela Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato – (Item 1-Loteria Instantânea) e Loteria Convencional de Bilhetes/Passiva (Item 2: Loteria Convencional), integrantes da CONCESSÃO, conforme ANEXO I – PROJETO BÁSICO;
7. LOTERIA INSTANTÂNEA (LI): modalidade de loteria definida no Decreto Estadual nº 31.163, de 08 de maio de 1990, caracterizada como loteria de números que consiste na premiação de números, letras ou símbolos encobertos em cartões especiais raspáveis, com segurança comprovada e garantida contra violações, propiciando o sorteio individual, direto e imediato pelo apostador. Nesse Edital o mesmo que “Item 1- Loteria Instantânea”;
8. LOTERIA CONVENCIONAL DE BILHETES/PASSIVA (LC): modalidade de loteria regulamentada pelos Decretos-Leis nºs 6.259, de 10 de fevereiro de 1944 e 204, de 27 de fevereiro de 1967, é conceituada pela Lei Federal nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e pelo Decreto Estadual nº 48.184, de 30 de abril de 2021, como sendo loteria em que o apostador adquire bilhete/cartela impresso, e previamente numerado. Neste Edital o mesmo que “Item 2-Loteria Convencional”;
9. CASO FORTUITO: fato ou evento imprevisível ou de difícil previsão, que não pode ser evitado, decorrente de fato alheio à vontade das PARTES, que tenha impacto direto sobre o desenvolvimento do objeto da CONCESSÃO;
10. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO-CEL: significa o órgão colegiado composto por membros nomeados pelo CONCEDENTE cuja atribuição é conduzir os trabalhos necessários à realização da LICITAÇÃO;
11. CONCESSÃO: a concessão de serviço a ser explorada nos termos do EDITAL e ANEXOS;
12. CONCEDENTE: Loteria do Estado de Minas Gerais
13. CONCESSIONÁRIA: licitante vencedora que assinou o CONTRATO;
14. CONSORCIADA: pessoa jurídica integrante de CONSÓRCIO na LICITAÇÃO;
15. CONSÓRCIO: grupo de pessoas jurídicas que se vinculam por termo de compromisso de constituição ou instrumento similar previsto em lei, com o objetivo de agregar capacitação técnica, econômica e financeira para a participação na LICITAÇÃO, e que respondem subsidiariamente pelo cumprimento das obrigações decorrentes da LICITAÇÃO, observados os termos do EDITAL;
16. CONTRATO: contrato de CONCESSÃO a ser assinado entre o CONCEDENTE e a SPE cuja minuta corresponde ao ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO;
17. CRONOGRAMA: conjunto de marcos detalhados no ANEXO VII – CRONOGRAMA;
18. DIAS ÚTEIS: qualquer dia, exceto os sábados, os domingos e feriados nacionais ou estaduais, no Estado de Minas Gerais;
19. DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: conjunto de documentos exigidos da LICITANTE para fins de credenciamento, nos termos do item 11 e seguintes do EDITAL;
20. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: documentos relativos à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira, à qualificação técnica e demais documentos/declarações adicionais, que deverão ser apresentados pela PROPONENTE no Volume 2 observadas as regras do EDITAL;
21. DOE: Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
22. EDITAL: instrumento convocatório, que contém as regras com base nas quais será regida a LICITAÇÃO;
23. OBJETO: OBJETO do CONTRATO DE CONCESSÃO;
24. ARRECADAÇÃO BRUTA MÍNIMA: O valor estimado para a Arrecadação Bruta Mínima durante os 20 (vinte) anos da concessão será de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), distribuídos ao longo dos anos de contrato, conforme projeção disponibilizada no Anexo I - Projeto Básico, Tabela 13 do item 10.
25. ARRECADAÇÃO LÍQUIDA: Arrecadação bruta descontados os percentuais definidos de premiação e de marketing para os Planos de Jogo;
26. VALOR DE REPASSE MÍNIMO: Valor resultante da aplicação de percentual de remuneração da Contratante sobre a arrecadação líquida dos Planos de Jogo, conforme projeção disponibilizada no Anexo I - Projeto Básico, Tabela 13 do item 10;
27. FORÇA MAIOR: acontecimento relacionado a fatos externos, independentes da vontade humana, que impedem o cumprimento das obrigações e que tenha impacto direto sobre o desenvolvimento do objeto da CONCESSÃO;
28. GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: garantia apresentada pela ADJUDICATÁRIA para a assinatura do CONTRATO, visando assegurar o devido cumprimento das obrigações assumidas na CONCESSÃO, Anexo I - Projeto Básico, Tabela 14 do item 11;
29. INDICADORES DE DESEMPENHO: indicadores que avaliam a situação e o resultado dos SERVIÇOS prestados pela CONCESSIONÁRIA, conforme descritos no ANEXO VI – CADERNO DE INDICADORES DE DESEMPENHO;
30. LICITAÇÃO: procedimento público para selecionar, entre as propostas apresentadas, a que melhor atenda ao interesse da Administração Pública, com base nos critérios previstos neste EDITAL e ANEXOS;
31. LICITANTE: pessoa jurídica que concorre na LICITAÇÃO, isoladamente ou em CONSÓRCIO;
32. LÍDER DO CONSÓRCIO: CONSORCIADA que representa o CONSÓRCIO perante o PODER CONCEDENTE;
33. PARTES: CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA, individualmente no singular e em conjunto no plural;
34. PLANO ESTRATÉGICO DE MARKETING: consiste em um plano de ações integradas com o propósito de atingir os objetivos mercadológicos;
35. PLANO DE MARKETING, COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO: parte integrante do plano estratégico de Marketing. Deverá ser elaborado mediante a combinação eficaz dos elementos de propaganda, promoção de vendas, publicidade, venda direta, relações públicas, mídias sociais, entre outros;
36. PODER CONCEDENTE: LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-LEMG;
37. PRAZO DA CONCESSÃO: prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, renovável por igual período, quando do interesse da Administração Pública;
38. PLANO DE NEGÓCIO: detalhamento de todos os elementos do planejamento geral dos serviços de exploração dos jogos lotéricos, de modo a gerar um conjunto de elementos (tecnólogicos, operacionais, comerciais, administrativos, financeiros e regulatórios) suficientes para a perfeita caracterização dos serviços a serem executados, bem como a avaliação dos custos, e prazos e execução;
39. PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO: proposta com informações econômicas, oferecida pela LICITANTE, nos termos do item 12 do Anexo I - Projeto Básico;
40. PROPOSTA: documentos de credenciamento, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL, considerados em conjunto;
41. REEQUILÍBRIO-ECONÔMICO-FINANCEIRO: procedimento que visa assegurar o equilíbrio econômico financeiro do instrumento de CONTRATO, conforme disposições constantes no ANEXO III – ALOCAÇÃO DE RISCOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO;
42. APOSTADORES: pessoas físicas que realizam apostas no portfólio oferecido pela CONCESSIONÁRIA;
43. VALOR DO CONTRATO: total estimado das receitas da CONCESSIONÁRIA, conforme Anexo I- Projeto Básico, item 10- Tabela 13: Progressão das Metas Mínimas Anuais de Arrecadação Bruta e Repasse à LEMG, ao longo do prazo de vigência da CONCESSÃO;
44. VIGÊNCIA: prazo da CONCESSÃO;
45. VOLUME: conjunto ou cada VOLUME individual que contenha, observadas as regras do EDITAL, os documentos de credenciamento, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL. Os VOLUMES deverão ser entregues na SESSÃO PÚBLICA INAUGURAL.
46. RECEITA OPERACIONAL BRUTA DA CONCESSIONÁRIA: o resultado da diferença da Arrecadação Líquida descontada dos percentuais atribuídos ao repasse ao Poder Concedente (proposta) e ao pagamento de comissões aos pontos de venda no mercado.
2. DA RETIRADA DO EDITAL
2.1. Este Edital e seus Anexos deverão ser retirados em meio eletrônico, no endereço da rede mundial de computadores: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir das XXh do dia XX de XXXX de 2022.
2.2. Cabe ao licitante efetuar a retirada do Edital e de todos os seus Anexos, não sendo aceita qualquer alegação posterior de insuficiência de documentos.
3. DAS DIVERGÊNCIAS E INTERPRETAÇÃO
3.1. No caso de haver divergência de interpretações, prevalecerá o disposto no texto deste Edital.
3.2. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a respectiva tradução para o português, prevalecerá o texto traduzido.
3.3. Todos os valores expressos nessa licitação deverão ser apresentados em Reais. Os valores em moeda estrangeira deverão ser convertidos, considerando-se a taxa de câmbio de venda da respectiva moeda pelo Banco Central do Brasil, relativa à data da elaboração da proposta.
3.4. O idioma desta licitação é o português escrito e falado no Brasil.
3.5. Para todos os efeitos dessa licitação os termos licitantes, proponentes e concorrentes se equivalem.
3.6. Para todos os efeitos dessa licitação e do contrato dela decorrente, o termo Loterias Tradicionais equivale ao conjunto de modalidades de loterias, composto pela Loteria de Números, Sorteio Individual e Imediato, doravante, Loteria Instantânea, e Loteria Convencional de Bilhetes/Passiva.
3.7. Para todos os efeitos dessa licitação e do contrato dela decorrente, o termo Loteria Instantânea equivale à loteria de números, sorteio individual e imediato, em meio físico, por meio de cartões especiais raspáveis.
3.8. Para todos os efeitos dessa licitação e do contrato dela decorrente, o termo Loteria Convencional equivale à loteria em que o apostador adquire bilhete/cartela impresso, e previamente numerado, em meio físico.
3.9. Para as referências de tempo contidas nesse Edital será observado o horário de Brasília-DF, Brasil.
3.10. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso na documentação apresentada pelo licitante prevalecerão os últimos.
4. DO OBJETO
4.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para exercer as atividades operacionais inerentes à exploração e operação dos jogos das Loterias Tradicionais, em meio físico: “Item 1- Loteria Instantânea” e “Item 2-Loteria Convencional” por meio de outorga de concessão, em regime de exclusividade no âmbito territorial do Estado de Minas Gerais, de serviços de planejamento estratégico, criação de produtos, solução de impressão, implantação e operação dos produtos lotéricos, marketing, estocagem, criação e operação de rede de distribuição, comercialização e pagamento de prêmios, através de outorga de exploração de serviço público mediante contrato de Concessão, com fundamento da Lei Federal nº 8.987/95.
5. ATRIBUIÇÕES
5.1. A prestação dos serviços no sistema de jogos implantados se dará por conta e risco da Concessionária e compreenderá as seguintes atribuições:
5.1.1. Implantação e manutenção de sistema de gestão de jogos que atenda todos os requisitos do Projeto Básico;
5.1.2. Planejamento estratégico e criação de produtos lotéricos;
5.1.3. Captação e implantação de pontos de venda no Estado de Minas Gerais;
5.1.4. Formulação de Planos de Jogos de “Item 1-Loteria Instantânea” e “Item 2-Loteria Convencional”;
5.1.5. Produção de cartões/bilhetes de “Item 1-Loteria Instantânea” e de “Item 2-Loteria Convencional”;
5.1.6. Estocagem, distribuição e comercialização de cartões/bilhetes de “Item 1- Loteria Instantânea e de “Item 2- Loteria Convencional”;
5.1.7. Desenvolvimento e execução de ações de comunicação e campanhas publicitárias e promocionais inerentes ao objeto;
5.1.8. Realização de extrações/sorteios conforme planos de jogo;
5.1.9. Viabilização de pagamento de prêmios aos ganhadores;
5.1.10. Atualização tecnológica do sistema de gestão de jogos.
5.1.11. Efetivação e quitação dos repasses ao Poder Concedente.
6. SUBCONTRATAÇÃO COM TERCEIROS E EMPREGADOS
6.1. Sem prejuízo de suas responsabilidades, a Concessionária deverá executar o serviço objeto da Concessão, conforme estabelecido no conjunto dos documentos Projeto Básico, Edital e em seus Anexos, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco.
6.2. Os terceiros contratados pela Concessionária deverão ser dotados de higidez financeira, de competência operacional e habilidade técnica, sendo a Concessionária diretamente responsável perante o Poder Concedente por quaisquer problemas ou prejuízos decorrentes da falta de algum desses pilares empresariais.
6.3. O Poder Concedente, em função do princípio da indisponibilidade do interesse público, encarregar-se-á de adotar cautelas tendentes a garantir o cumprimento satisfatório do objeto da Concessão, exigindo os documentos capazes de comprovar a idoneidade e a capacidade técnica do interessado para desempenhar as parcelas que serão alvo de subcontratação. Destaca-se ainda que a exigência de comprovação para os entes a serem subcontratados estará alinhada com os mesmos requisitos documentais demandados neste Edital ao longo processo licitatório.
6.4. O Poder Concedente poderá solicitar, a qualquer tempo, informações sobre a contratação de terceiros para a execução de partes específicas das operações relacionadas ao negócio. Neste caso, tratam- se de atividades nas quais a EXECUÇÃO é CARACTERIZADA COMO NÃO FUNDAMENTAL. SÃO SERVIÇOS DE CARÁTER ACESSÓRIO, PARA OS QUAIS, RESGUARDADO SEU PLANEJAMENTO PRÉVIO SOB A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONCESSIONÁRIO, podem ser levado a termo por terceiros especializados:
a) Serviços de Publicidade, Propaganda e Promoções;
b) Logística de armazenagem e redistribuição de Produtos Lotéricos;
c) Serviços de Tecnologia da Informação;
d) Fornecimento por Gráficas de Segurança de impressão técnica dos cartões/ bilhetes mencionados no subitem 7.2.5 do Anexo I - Projeto Básico.
6.4.1. Em função da criticidade técnica e de segurança para a produção sob padrão de excelência em qualidade de cartões especiais raspáveis (LI) e bilhetes/cartelas (LC), a CONCESSIONÁRIA será, com a necessidade de anuência da LEMG, autorizada a contratar com terceiros para a fabricação e fornecimento dos impressos mencionados, sem qualquer ônus para a LEMG.
6.4.2. O limite da subcontratação da gráfica pela Contratada Outorgada é o total de cartões/bilhetes/cartelas de cada Plano de Jogo aprovado pela Concedente, conforme Working Paper do Plano de Jogo proposto pela CONCESSIONÁRIA nos termos do Contrato.
6.5. O fato de a existência do contrato com terceiros ter sido levada ao conhecimento do Poder Concedente não exime a CONCESSIONÁRIA do cumprimento, total ou parcial, de suas obrigações decorrentes do Contrato.
6.6. A relação entre a CONCESSIONÁRIA e seus fornecedores será regida pelo direito privado, com a prévia anuência da LEMG e pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.
6.7. Os contratos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros deverão, ainda, prever cláusula de sub-rogação ao Poder Concedente, que será exercida a critério do mesmo.
6.8. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como da contratação de terceiros.
6.9. A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar-se que os terceiros contratados tenham experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas.
7. DO PRAZO E DO VALOR ESTIMADO DO CONTRATO
7.1. A outorga da Concessão vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos, a partir da publicação do extrato do instrumento contratual na imprensa oficial, podendo ser prorrogada por igual período, uma única vez, de acordo com interesse da Administração Pública.
7.2. Com relação a determinação do prazo supracitado, cumpre destacar que sua duração está qualificada como de médio prazo. Período esse necessário à adequada execução do objeto e a devida amortização de conjunto abrangente de investimentos a serem realizados pela Concessionária, configurando um cenário apropriado à obtenção de resultados consistentes no mercado de jogos lotéricos para o Poder Concedente, por toda a extensão territorial do Estado de Minas Gerais. O Poder Concedente almeja da Concessionária a constituição de um legado comercial sustentável que perdurará no mercado por várias décadas.
7.3. O valor estabelecido pela LEMG, para efeito dessa licitação, é de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), montante esse apresentado conforme Anexo I - Projeto Básico, item 10, Tabela 13, a ser auferida pela licitante vencedora como META MÍNIMA no decorrer do prazo da Concessão.
8. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
8.1. Os pedidos de esclarecimentos sobre o conteúdo desse Edital e de seus Anexos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial de Licitação-CEL da Concorrência Pública Internacional LEMG Nº 001/2022, devendo ser encaminhados até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de recebimento dos envelopes de Habilitação e Proposta de Remuneração, por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, segundo modelo do Anexo VI.
8.1.1. A LEMG enviará confirmação de recebimento pelo mesmo meio.
8.1.2. A CEL responderá as solicitações de esclarecimentos em até 03 (três) dias úteis.
8.2. A CEL responderá às consultas, divulgando o seu teor e as respectivas respostas, a todos os interessados, por meio de publicação no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3. As respostas às consultas tempestivamente formuladas integram o Edital, quando divulgadas na forma supracitada.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1. As disposições desse Edital poderão ser objeto de impugnação, se violarem determinações legais.
9.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Especial de Licitação (CEL) da Concorrência Pública Internacional LEMG Nº 001/2022, devendo ser encaminhadas por meio eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocoladas diretamente na sede da LEMG, segundo modelo do Anexo VI.
9.3. A impugnação poderá ser feita:
9.3.1. por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à CEL julgar e responder em até 03 (três) dias úteis;
9.3.2. por licitante, até o segundo dia útil que anteceder a da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, cabendo à CEL julgar e responder antes da abertura das propostas ou suspender a licitação, caso julgue necessário, até a publicação da resposta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.4. Acolhida a impugnação, a Comissão Especial de Licitação divulgará Aviso de Alteração de Edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e nos demais meios pelos quais se deu a publicação original, informando as partes do Edital que foram alteradas e, caso a alteração implique a reformulação da Proposta de Remuneração, será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para a entrega das propostas e documentos de habilitação.
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
10.1. Poderão participar dessa licitação quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos exigidos nesse Edital.
10.2. Poderão participar dessa licitação:
10.2.1. Empresas nacionais e estrangeiras autorizadas a funcionar no País e empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil, isoladamente ou em consórcio;
10.2.2. As empresas estrangeiras que não funcionam no País somente poderão participar dessa licitação por meio de representação legal no Brasil ou em consórcio com empresa brasileira.
10.3. São condições para a participação de consórcio:
10.3.1. Comprovação do compromisso, público ou particular, de constituição de consórcio subscrito pelas consorciadas;
10.3.2. Indicação da empresa responsável pelo consórcio, sendo que no caso de consórcio entre empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá necessariamente à empresa brasileira;
10.3.3. Apresentação de toda a documentação exigida no item de habilitação para os proponentes isolados, observadas as regras específicas para participação de empresas em consórcio.
10.4. Não Poderão participar as empresas que:
10.4.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
10.4.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
10.4.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais;
10.4.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.4.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
10.4.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
11. DO CREDENCIAMENTO
11.1. Qualquer declaração somente será feita nessa Concorrência Pública Internacional por pessoa/representante devidamente credenciada.
11.2. Considerar-se-á como representante credenciado da licitante pessoa devidamente designada, para falar e atuar em nome da concorrente durante as reuniões de abertura dos envelopes, e demais atos do certame.
11.3. Entende-se por documento credencial:
11.3.1. estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, acompanhada de cópia autenticada ou apresentação do original da cédula de identidade; ou
11.3.2. procuração por instrumento público ou, no caso de instrumento particular (conforme modelo constante no Anexo-VI), com firma reconhecida acompanhada de cópia autenticada ou apresentação do original da cédula de identidade do outorgado, e também apresentação de documento do outorgante, em que se possa verificar sua qualidade de representante legal da licitante.
11.4. O documento credencial poderá ser apresentado à CEL no início dos trabalhos, isto é, antes do início da abertura das propostas ou quando esta o exigir e será retido pela CEL e juntado aos autos do processo licitatório.
11.5. Em qualquer momento, a CEL poderá solicitar documentos complementares e informações acerca dos documentos apresentados pelos licitantes.
11.6. A não apresentação do credenciamento na forma supra não inabilitará a licitante, mas impedirá o seu representante de se manifestar e responder em nome dela, sendo facultado, no entanto, o acompanhamento das reuniões.
11.7. Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante.
12. DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE HABILITAÇÃO E DE REMUNERAÇÃO
12.1. Cada licitante deverá apresentar 02 (dois) envelopes de documentos, um contendo os exigidos para a Habilitação e outro, a Proposta de Remuneração, até o dia e hora indicados no subitem 1.7 deste Edital - Preâmbulo.
12.2. Não será admitido encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, sendo recebidos apenas se entregues pessoalmente no protocolo localizado na sede da LEMG.
12.3. Os documentos relativos à Habilitação e à Proposta de Remuneração deverão ser entregues em envelopes distintos, lacrados, rubricados no fecho e identificados com nome do licitante, em suas partes externas e frontais, e identificados com os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
ESTADO DE MINAS GERAIS / LEMG /CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL 001/2022
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ DO LICITANTE
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO
ESTADO DE MINAS GERAIS / LEMG /CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL 001/2022
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ DO LICITANTE
12.4. Os documentos de habilitação da licitante e do representante legal no Brasil de empresa estrangeira deverão estar contidos no mesmo envelope.
12.5. Os documentos de habilitação das empresas consorciadas deverão estar contidos no mesmo envelope.
12.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço, ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a corrigir erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venha a causar prejuízos aos demais licitantes.
12.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição àqueles exigidos neste Edital e seus Anexos.
12.8. O protocolo dos envelopes de Proposta de Remuneração e de Habilitação implica na total aceitação dos termos desse Edital e seus Anexos.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Na fase de habilitação, a Comissão Especial de Licitação-CEL examinará a pertinência, segundo as exigências a seguir descritas e demais desse EDITAL, quanto à documentação.
13.2. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do PROPONENTE.
13.3. Os documentos e as informações necessárias à habilitação deverão ser organizados em capítulos, digitados sem emendas, rasuras ou entrelinhas e serão apresentados em páginas numeradas, rubricadas pelo licitante ou representante legal, encadernado, na sequência a seguir:
13.3.1. Capítulo I - Introdução:
13.3.1.1. Caracterização da licitante isolada ou em consórcio de empresas brasileiras; ou da empresa estrangeira e sua representante legal no Brasil; ou da empresa estrangeira e suas consorciadas, com indicação da empresa brasileira líder do consórcio.
13.3.1.2. Endereço e dados de comunicação à distância das licitantes nacionais e estrangeiras (telefones fixo e celular, e-mail).
13.3.1.3. Nome dos responsáveis legais do Consórcio.
13.3.1.4. Nome do representante da licitante nesse certame.
13.3.1.5. Dados para contato com o representante da licitante nesse certame: (endereço, telefones fixo e celular, e mail).
13.3.2. Capítulo II - Habilitação Jurídica:
13.3.2.1. Registro empresarial na junta Comercial, no caso de empresário individual.
13.3.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores.
13.3.2.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
13.3.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.3.2.5. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
13.3.3. Capítulo III - Regularidade Fiscal
13.3.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
13.3.3.2. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo da licitação.
13.3.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
13.3.3.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
13.3.3.5. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias.
13.3.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
13.3.3.7. Serão aceitas, como comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
13.3.3.8. Toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista apresentada pelo licitante deverá estar válida no momento da abertura do envelope de habilitação, sob pena de inabilitação do licitante desconforme.
13.3.3.9. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para esse certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
13.3.3.10. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para esse certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
13.3.4. Capítulos IV - Qualificação Econômico-Financeira
13.3.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
13.3.4.2. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 13.3.4.2.1. Serão aceitos como na forma da Lei o Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
13.3.4.2.2. Publicadas em Diário Oficial; ou 13.3.4.2.3. Publicados em jornal; ou
13.3.4.2.4. Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante; 13.3.4.2.5. Sociedades Limitadas (LTDA):
13.3.4.2.6. Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou 13.3.4.2.7. Por cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
13.3.4.2.8. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar Federal nº 123/06 (Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) – “SIMPLES NACIONAL”: 13.3.4.2.9. Por cópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante;
13.3.4.2.10. Os documentos exigidos nesse subitem, quando forem próprios, deverão ser assinados pelo representante legal do licitante e pelo seu contador ou, quando publicados em Órgão de Imprensa Oficial, deverão permitir a identificação do veículo e da data de sua publicação e conter o nome do contador e o número de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade.
13.3.4.2.11. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital– ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, poderão apresentar a ECD para os fins previstos nesse edital.
13.3.4.2.12. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
13.3.4.2.13. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um) extraídos das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo_ Passivo Circulante + Passivo não circulante.
LG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo não circulante.
SG =
Ativo Circulante Passivo Circulante
LC =
13.3.4.2.14. Nas situações que as empresas licitantes não atinjam, em um dos índices mencionados no subitem 13.3.4.2.13, valor maior ou igual ao valor do índice previsto no edital, poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, até 10% do valor estimado da contratação.
13.3.4.2.15. Para fins do cumprimento o valor estimado da contratação será considerado equivalente ao valor total da proposta do fornecedor.
13.3.4.3. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
13.3.4.4. Caso seja necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
13.3.4.5. A licitante isolada que possuir o resultado menor do que 1 (um) em qualquer dos índices contábeis referidos no subitem 13.3.4.2.13 deverá ainda juntar, a comprovação de que possui patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, na forma admitida pelo art. 31, §§ 2º e 3º, da Lei Federal n° 8.666/93.
13.3.4.6. No caso de empresas reunidas em consórcio os indicadores de análise de balanço da empresa líder do consórcio deverão atender as exigências do subitem Análise do Balanço, sendo aceitável índices inferiores de análise do balanço para as demais participantes do consórcio.
13.3.4.7. Caso uma ou mais empresas integrantes do consórcio, excetuando a empresa líder, possua resultado menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem 13.3.4.2.13 deverá ainda juntar, a comprovação de que o consórcio possui, pela soma do patrimônio líquido das suas empresas constituintes, o valor correspondente a 13% (treze por cento) do total estimado para a contratação, cabendo a cada empresa consorciada o patrimônio líquido na proporção da sua respectiva participação, na forma admitida pelo art. 33, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93.
13.3.4.8. A representante legal no País, de empresa estrangeira, deverá apresentar os indicadores de Análise de Balanço segundo regras estabelecidas no subitem 13.3.4.2.13.
13.3.5. Capítulo V - Qualificação Técnica
13.3.5.1. Qualificação das Empresas ou do Consórcio - comprovada por meio da apresentação de currículo da empresa participante isolada nessa licitação; ou da empresa estrangeira e de suas consorciadas; ou da empresa estrangeira e de sua representante legal no Brasil, relatando experiências anteriores na operação e na gestão financeira de jogos e na operação de atividade de complexidade igual ou superior a da exigida no Projeto Básico (Anexo I).
13.3.5.2. Comprovação da Aptidão da Empresa ou do Consórcio - realizada por meio da apresentação de um ou mais atestados de desempenhos anteriores da licitante, citados no currículo, emitidos por órgão ou entidade de direito público ou privado, nacional ou internacional, declarando que tem experiência anterior comprovada na execução.
13.3.5.2.1. Para o “Item 1-Loteria Instantânea”
a) Venda de cartões de Loteria Instantânea em meio físico: quantidade mínimo de 150 milhões de cartões (volume absoluto) ou 150 milhões de reais (montante monetário) arrecadados em um determinado ano, em quaisquer mercados lotéricos nacionais e internacionais. Em caso de eventuais necessidades de conversões de valores expressos em moedas estrangeiras para o nosso Real, será considerada a taxa de câmbio em sua cotação média com data de 31/12/2021, período em que foi lançado ao mercado o PMI/LEMG Nº 001/2021. O montante monetário mínimo acima indicado corresponde à Meta Mínima de Arrecadação Bruta para a modalidade Loteria Instantânea equivalente ao 20º (vigésimo) Ano das obrigações estipuladas ao futuro Concessionário.
b) Implantação e operação de rede de distribuição e comercialização de cartões de Loteria Instantânea em meio físico, por meio de pontos de venda positivados pela licitante ou por loterias de governo (i.e., de operadores);
c) Desenvolvimento e implantação de um portfólio constituído de, no mínimo, 30 (trinta) títulos diferentes (temas) de jogos de Loteria Instantânea em meio físico, em determinado ano. 13.3.5.2.2. Para o “Item 2-Loteria Convencional”
a) Venda de frações de bilhetes/cartelas de Loteria Convencional em meio físico: volume mínimo de 3.000.000 (três milhões) de frações de bilhetes/cartelas em determinado ano.
b) Desenvolvimento e implantação de um portfólio de 8 (oito) bilhetes/cartela de Loteria Convencional, constituído de títulos diferentes (temas) de jogos de Loteria Convencional em meio físico, em determinado ano.
13.3.5.3. No caso de Xxxxxxxxx, o atestado poderá se referir à experiência de qualquer das consorciadas.
13.3.5.4. No caso de empresa estrangeira e de sua representante legal no Brasil o atestado poderá ser de qualquer das duas empresas, desde que na somatória os atestados compreendam todos os quesitos.
13.3.5.5. Poderá ser apresentado um único atestado compreendendo todos os quesitos, ou mais de um atestado desde que todos os quesitos solicitados no subitem 13.3.5, sejam comprovados na forma solicitada.
13.3.5.6. Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, com data, identificação clara da entidade do declarante, com nome e cargo de quem assinou o atestado e de forma explícita o nome da licitante.
13.3.6. Capítulo VI - Documentos complementares
13.3.6.1. O licitante deverá apresentar Declarações, a serem formalizadas nos termos dos modelos constantes do Anexo VI desse Edital, sendo:
13.3.6.1.1. Declaração do licitante de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, quais sejam, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos. Se a licitante possuir menores, a partir de 14 anos de idade, na condição de aprendizes, deverá declarar esta condição.
13.3.6.1.2. Declaração do licitante assegurando, no melhor de seu conhecimento, que as informações por ele fornecidas e o serviço por ele ofertado no âmbito da licitação não infringem ou não infringirão patentes, marcas e direitos autorais, conforme modelo constante do Anexo VI .
13.3.6.1.3. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do §2º, do art. 32, da Lei Federal n.º 8.666/93, alterado pela Lei Federal n.º 9.648/98. 13.3.6.1.4. No caso de Xxxxxxxxx, as declarações a que se refere este item deverão ser firmadas por representantes legais de todos os seus membros.
13.4. Cada uma das empresas do consórcio deverá apresentar isoladamente a documentação exigida nos itens de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira, sendo admitido o somatório apenas no que se refere ao subitem 13.3.4.7 e o relativo à Qualificação Técnica.
13.5. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
13.6. Os documentos de habilitação referem-se à sede do licitante.
13.7. Os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico- financeira, poderão ser substituídos pelo comprovante de cadastramento junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais.
13.8. Informações acerca do cadastramento poderão ser obtidas no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.9. As empresas estrangeiras que não funcionam no País atenderão às exigências dos itens anteriores, mediante documentos equivalentes autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor público juramentado.
13.10. Em se tratando de participação de empresa estrangeira, se existir entre o Brasil e o país de origem da licitante algum Acordo Internacional que disponha sobre a substituição de qualquer dos documentos ou exigências desse Edital, este deverá ser juntado à documentação de habilitação com indicação precisa do documento substituído.
14. DA PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO
14.1. Os documentos e as informações necessárias à apresentação da Proposta deverão ser organizados em capítulos, digitados sem emendas, rasuras ou entrelinhas e serão apresentados em páginas numeradas, rubricadas pelo licitante ou representante legal, encadernado, na sequência a seguir:
14.1.1. Capítulo I – Introdução:
14.1.1.1. Caracterização da licitante isolada ou em consórcio de empresas brasileiras; ou da empresa estrangeira e sua representante legal no Brasil; ou da empresa estrangeira e suas consorciadas, com indicação da empresa brasileira líder do consórcio.
14.1.1.2. Endereço e dados de comunicação à distância das licitantes nacionais e estrangeiras (telefone fixo e celular, e-mail).
14.1.1.3. Nome dos responsáveis legais dos licitantes.
14.1.1.4. Nome do representante da licitante nesse certame.
14.1.1.5. Dados para contato com o representante da licitante nesse certame: (endereço, telefones fixo e celular, e-mail).
14.1.2. Capítulo II - Oferta de Remuneração da LEMG pela Concessionária:
14.1.2.1. Valor da proposta, em algarismos, expresso em percentuais, considerando no máximo duas casas decimais após a vírgula (XX,XX%) e por extenso.
14.1.2.2. Serão consideradas aceitáveis as ofertas de remuneração da LEMG em percentual igual ou superior a 20% (vinte por cento) da arrecadação líquida do “Item 1-Loteria Instantânea” e “Item 2 – Loteria Convencional”, calculadas conforme estabelecido no Projeto Básico (Anexo I) e suas especificações dos Apêndices 1 e 2 (LI e LC). Cumpre ressaltar que o percentual ofertado, conforme o subitem 14.1.2.1, configurará lance único e será considerado devidamente nos demais cálculos específicos em cada uma das modalidades citadas LI e LC.
14.1.2.3. Serão desclassificadas as ofertas de remuneração da LEMG em percentual inferior a 20% (vinte por cento) do valor da arrecadação líquida, por não atendimento a esse Edital, Projeto Básico (Anexo I) e suas especificações LI e LC.
14.1.2.4. A forma de cálculo do valor de repasse encontra-se demonstrada com clareza no Projeto Básico (Anexo I) e suas especificações LI e LC .
14.1.2.5. A proposta de remuneração da LEMG deverá contemplar as 2 (duas) modalidades que compõem as Loterias Tradicionais. As propostas que cotarem a remuneração para apenas 1 (um) item serão desclassificadas.
14.1.3. Capítulo III - Especificação dos Serviços Ofertados:
14.1.3.1. Compreendendo todas as exigências contidas no Projeto Básico - Anexo I, em especial as apresentadas a seguir:
14.1.3.1.1. Implantação do sistema de jogos para operação das Loterias Tradicionais; 14.1.3.1.2. Criar rede de pontos de venda (PDVs) no território de Minas Gerais;
14.1.3.1.3. Requisitos técnicos do sistema: especificar os requisitos técnicos do sistema de Jogos; 14.1.3.1.4. Informar o cronograma de implantação do sistema de jogos;
14.1.3.1.5. Indicar os data centers a serem utilizados para atendimento aos requisitos mínimos estabelecidos;
14.1.3.1.6. Declaração de atendimento a todas as exigências contidas no Projeto Básico (Anexo I), na forma do modelo constante no Anexo VI deste edital.
14.1.3.1.7. Ferramenta de geração de relatórios com acesso ao banco de dados: indicar a ferramenta integradora de geração de relatórios extraídos do banco de dados.
14.1.4. Capítulo IV - Equipe Gerencial Mínima da Concessionária:
14.1.4.1. Declaração de que, no ato de assinatura do contrato, apresentará os nomes e os currículos da equipe gerencial da Concessionária.
14.1.4.2. A Equipe deverá ser formada por profissionais de nível superior, com experiência comprovada na área em que atuarão como responsáveis pela execução técnica e administrativa do contrato de Concessão e farão a interface com a fiscalização da LEMG e as auditorias do Estado de Minas Gerais.
14.1.4.3. A equipe gerencial mínima deverá ter um responsável em cada conjunto de atividades a seguir:
14.1.4.3.1. Gestão do sistema - 1 (um) profissional experiente na área de informática em operação de sistema de complexidade igual ou superior àquela exigida nessa licitação, responsável pela Gestão do Sistema de Jogo e pela segurança das informações;
14.1.4.3.2. Gestão financeira do contrato – 1 (um) profissional experiente em gestão financeira, responsável pelos repasses relativos à remuneração financeira da LEMG, pelo pagamento de prêmios, pela gestão dos recursos financeiros, pela prestação de contas e quaisquer outras questões afetas aos aspectos financeiros e contábeis do contrato;
14.1.4.3.3. Publicidade dos Jogos – 1 (um) profissional de Publicidade/Marketing, com experiência adicional em Marketing digital, responsável pela publicidade dos jogos;
14.1.4.3.4. Gestão dos Pontos de Venda – 1 (um) profissional com experiência na área comercial e logística, responsável pela captação e acompanhamento dos pontos de venda no mercado.
14.1.4.3.5. Administrador do Contrato - 1 (um) preposto da Concessionária responsável pela elaboração dos Planos de Jogo, pelo cumprimento do cronograma de vendas acordado no contrato, pela coordenação geral da Concessionária e de todas as questões afetas ao contrato, inclusive as específicas supracitadas, empresariais, institucionais e mercadológicas.
14.1.5. Capítulo V - Validade da Proposta
14.1.5.1. Declaração de Validade da Proposta por 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual período, a contar da data de abertura do certame.
14.1.5.2. Local, data e assinatura dos representantes legais da licitante.
15. DA ABERTURA DA SESSÃO
15.1. No dia, hora e local designados nesse Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Especial de Licitação-CEL procederá à abertura da licitação.
15.2. A Comissão Especial de Licitação-CEL declarará iniciada a fase de julgamento do certame, verificando os documentos de credenciamento dos representantes legais dos Proponentes presentes.
15.3. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
15.4. Na sessão pública de abertura dessa licitação será demonstrada a inviolabilidade dos envelopes com os documentos de habilitação e as propostas de remuneração.
15.5. A Comissão Especial de Licitação-CEL rubricará o lacre dos envelopes contendo os documentos envelopes nº 01- Habilitação e solicitará que os representantes credenciados dos licitantes também rubriquem o lacre destes envelopes, ficando os mesmos sob a guarda da Loteria do Estado de Minas Gerais, durante a sua abertura e posteriormente até que seja concluída a licitação.
15.6. A Comissão Especial de Licitação-CEL rubricará o lacre dos envelopes contendo os documentos envelopes nº 02- Proposta de Remuneração e solicitará que os representantes credenciados dos licitantes também rubriquem o lacre destes envelopes, ficando os mesmos sob a guarda da Loteria do Estado de Minas Gerais, durante a sua abertura e posteriormente até que seja concluída a licitação.
15.7. Em todos os atos públicos serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação-CEL e pelos representantes credenciados dos licitantes presentes.
16. DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO
16.1. Iniciada a fase de habilitação dos PROPONENTES, serão abertos os envelopes nº 01- Habilitação, com os documentos de Habilitação de todos os licitantes, para a devida verificação do atendimento das condições fixadas nesse Edital.
16.2. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes credenciados.
16.3. A sessão será suspensa para análise dos documentos apresentados, marcando, na oportunidade, a previsão da data para divulgação do resultado.
16.3.1. Nessa hipótese, os envelopes n° 02 – Propostas de Remuneração, já rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de habilitação.
16.4. A Comissão Especial de Licitação-CEL declarará a lista daqueles licitantes qualificados como habilitados e aptos a serem considerados para a proxíma etapa do certamente licitatório. Os demais proponenentes que não vierem a ser incluídos na referida lista, estarão, portanto, desclassificados da licitação.
16.5. Se todos os proponentes forem inabilitados, a Comissão Especial de Licitação-CEL poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
16.6. Os envelopes contendo a documentação de habilitação das licitantes desclassificadas ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos, após o que poderão ser destruídos pela Comissão Especial de Licitação-CEL).
16.7. A divulgação dos atos de habilitação e inabilitação dos licitantes será feita mediante a publicação da imprensa oficial.
17. DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO
17.1. Completada a fase de habilitação, com base na lista dos licitantes previamente qualificados como habilitados, serão abertos os envelopes nº 02- Proposta de Remuneração correspondentes a esses licitantes, para a devida verificação do atendimento das condições fixadas no Edital e procedimento da classificação das mesmas.
17.1.1. O procedimento de classificação de propostas poderá ser realizado na mesma sessão de habilitação, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em ato público especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.
18. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE REMUNERAÇÃO
18.1. Proceder-se-á à abertura dos Envelopes nº 02 – Proposta de Remuneração, apenas aos correspondentes àqueles licitantes declarados como qualificados na fase de habilitação.
18.2. As propostas dos licitantes serão verificadas, quanto ao atendimento às exigências desse edital e do Projeto Básico (Anexo I) e com a comprovação das informações.
18.3. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão Especial de Licitação-CEL e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
18.4. Caso a Comissão Especial de Licitação-CEL julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, respeitada a incomunicabilidade entre os licitantes, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir-se, informando os licitantes.
18.5. A comissão Especial de Licitação-CEL classificará em primeiro lugar à licitante cuja proposta despontou dentre todas como a de Maior Oferta e publicará este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, divulgando a ordem da classificação e convocando a licitante, primeira classificada, para atendimento ao estabelecido no Anexo I- Projeto Básico, subitem 26.2.
18.5.1. Nessa fase, as provas das amostras e laudos, exigidos no Apêndice 1, correspondentes à licitante classificada em primeiro lugar serão submetidos à análise e à devida validação, cujo não atendimento poderá desclassificá-la.
18.6. Será desclassificada a proposta que:
18.6.1. Estiver em desacordo com quaisquer das exigências do presente Edital;
18.6.2. Contiver oferta de vantagem não prevista no Edital;
18.6.3. Contiver vícios, ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
18.7. Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por licitante brasileira, na forma do disposto no art. 3º, §2º, inciso III, da Lei Federal n° 8.666/93.
18.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no art. 3º, § 2º do desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
18.8.1. Decorridos trinta minutos da hora marcada, sem que compareçam todas as licitantes convocadas, o sorteio será realizado, a despeito das ausências.
18.8.2. O sorteio será feito através da aposição em cédulas dos nomes dos licitantes empatados, com aquelas sendo colocadas em um recipiente fechado, do qual será retirada apenas uma das cédulas, sendo esta a primeira classificada, e assim se retirando as cédulas, sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então empatados.
18.9. O resultado da classificação geral e o resultado final das propostas será divulgado do Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
19. DA GUARDA DOS DOCUMENTOS
19.1. Os Envelopes n° 01 – Habilitação e os Envelopes n° 02 - Proposta de Remuneração, rubricados externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão Especial de Licitação-CEL, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a licitação.
19.2. Concluída a licitação, os envelopes contendo a documentação das licitantes desclassificadas ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos, após o que poderão ser destruídos pela Comissão Especial de Licitação-CEL).
20. DOS RECURSOS
20.1. Dos atos praticados pela Administração no curso da licitação serão admitidos os seguintes recursos:
20.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação de licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
20.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico. O recurso será encaminhado ao Diretor Geral da LEMG por intermédio do Presidente da Comissão Especial de Licitação-CEL, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou fazê-lo subir nesse mesmo prazo, devidamente informado, sob pena de responsabilidade.
20.3. Da interposição de recurso serão intimados os demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados pela forma já estabelecida nesse Edital.
20.4. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento.
21. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
21.1. Após o regular decurso da fase recursal, o processo licitatório será submetido à autoridade competente, para que se proceda à devida homologação e conseqüente adjudicação do objeto licitado ao vencedor.
21.2. O ato de homologação será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e o adjudicatário convocado para assinatura do contrato.
22. DO CONTRATO
22.1. Após a homologação dos procedimentos da licitação, a adjudicatária terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
22.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da adjudicatária e aceita pela Administração.
22.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
22.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei geral de Licitações.
22.5. A lei aplicável ao Contrato será a brasileira, não sendo admitida qualquer menção a direito internacional, nem mesmo como meio de interpretação.
22.6. A legislação brasileira aplicável será aquela em vigor na data dos atos ou fatos que vierem a ocorrer.
22.7. A LEMG providenciará a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
22.8. A contratada obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, as condições de habilitação exigidas no Edital e a renovar as certidões comprobatórias da situação de regularidade para com o INSS, o FGTS, a Dívida Ativa da União e as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, sempre que as mesmas expirarem.
22.9. No ato de assinatura do contrato será exigida apresentação de garantia do contrato e a atualização dos documentos de habilitação que estiverem com prazo de validade vencido.
22.10. As sanções referentes à inexecução do contrato são aquelas previstas nesse Edital e conforme descrito no Anexo I - Projeto Básico no subitem 5.7. Em caso de descumprimento total ou parcial do contrato celebrado com a Concedente serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993 e na Lei 8.987, de 1995, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa, observado o disposto no art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
23. METAS MINÍMAS ANUAIS DE ARRECADAÇÃO BRUTA E REPASSE DEVIDO À LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
23.1. O VALOR ESTIPULADO para a ARRECADAÇÃO BRUTA MÍNIMA no somatório do período da Concessão será de R$ 2.000.000.000,00 (DOIS BILHÕES DE REAIS), distribuídos ao longo dos 20 (vinte) anos de Contrato, conforme projeção disponibilizada abaixo na tabela.
23.2. E, a partir dessa perspectiva de fixação de metas anuais mínimas, COMO UM PISO CONTRATUAL PRÉ-DEFINIDO, ao aplicar-se a fórmula de apuração do REPASSE AO PODER CONCEDENTE, segundo estipulado no Apêndice 1 (LI) subitens Nº 4.1.2; 4.1.2.1 e 4.1.2.2, e no Apêndice 2 (LC) subitens 5.1; 5.1.1; 5.1.1.1 e 5.1.1.2. , o CONCESSIONÁRIO TERÁ QUE ARCAR OBRIGATORIAMENTE COM O PAGAMENTO DE COMPROMISSO FINANCEIRO TOTAL MÍNIMO QUE MONTA A R$ 200.000.000 (DUZENTOS MILHÕES DE REAIS), ao longo da vigência contratual. É necessário pontuar que a apuração do repasse deverá ser feita respeitando-se a separação entre as modalidades lotéricas (LI) e (LC).
Progressão das Metas Mínimas Anuais de Arrecadação Bruta e Repasse à LEMG.
24. DAS GARANTIAS
24.1. Nos termos do item 11 do Anexo I - Projeto Básico, a LEMG exigirá uma garantia para assegurar o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas - GARANTIA CONTRATUAL ÚNICA PROPORCIONAL ÀS METAS MÍNIMAS CRESCENTES DE ARRECADAÇÃO BRUTA A SEREM PERFORMADAS MANDATORIAMENTE PELO NOVO CONCESSIONÁRIO ao longo da Concessão, conforme demonstrado abaixo:
1º PATAMAR: DO 1º (PRIMEIRO) AO 7º (SÉTIMO) ANO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, o percentual exigido será de 1% (UM POR CENTO) DO VALOR TOTAL DO CONTRATO, perfazendo o
montante de R$ 20 (VINTE) MILHÕES.
2º PATAMAR: DO 8º (OITAVO) AO 11º (DÉCIMO PRIMEIRO) ANO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, o percentual exigido será de 1,5% (UM E MEIO POR CENTO) DO VALOR TOTAL DO
CONTRATO, perfazendo o montante de R$ 30 (TRINTA) MILHÕES.
3º PATAMAR: DO 12º (DÉCIMO SEGUNDO) AO 20º (VIGÉSIMO) ANO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, o percentual exigido será de 2% (DOIS POR CENTO) DO VALOR TOTAL DO
CONTRATO, perfazendo o montante de R$ 40 (QUARENTA) MILHÕES.
24.2. No cálculo da necessidade de cobertura para Garantia Contratual, foi considerado o GIRO COMERCIAL DOS JOGOS EM 4 (QUATRO) CICLOS ANUAIS DE 90 (NOVENTA) DIAS.
24.3. Os percentuais de garantia requeridos para cada um dos períodos, isoladamente ou somados, NÃO ULTRAPASSAM O LIMITE LEGAL FIRMADO PARA A GARANTIA DE 5% DO VALOR DO CONTRATO, estabelecido na §2º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
24.4. A GARANTIA CONTRATUAL será exigida no momento da assinatura do contrato, devendo ser acrescida ao longo da execução contratual, conforme o início do ciclo de cada um dos 3 (três) patamares indicados no subitem 23.1 acima, de modo a assegurar a evolução no crescimento incremental do volume da arrecadação bruta da operação concessionada (Loteria Instantânea e Loteria Convencional), segundo demonstrado no Anexo I - Projeto Básico, item 11, Tabela 14.
24.5. A licitante poderá optar dentre as seguintes modalidades de garantia:
24.5.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública:
24.5.1.1. Em se tratando de títulos da dívida pública, estes deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
24.5.1.2. Em se tratando de caução em dinheiro esta será realizada mediante depósito pela Concessionária em conta vinculada à LEMG, para este fim específico, constituindo o recibo de depósito comprovação da garantia.
24.5.2. Fiança Bancária ou Seguro Garantia:
24.5.2.1. Em se tratando de fiança bancária, deverá ter sido emitida por instituição bancária incluída no último Relatório dos 50 Maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.
24.5.2.2. Em se tratando de seguro-garantia, deverá ser emitida por Companhia Seguradora autorizada a funcionar no Brasil, sendo requisitos obrigatórios das apólices:
I - vigência mínima de 12 (doze) meses, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da Concessionária;
II - estar acompanhada de carta de aceitação da operação pelo IBR– Instituto Brasil Resseguros S.A., ou estar acompanhada de sua expressa autorização à Seguradora para contratar o resseguro diretamente no exterior, bem como de resseguro junto às Resseguradoras internacionais;
III - conter disposição expressa de obrigatoriedade de a Seguradora informar à LEMG e à Concessionária em até 90 (noventa) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
24.5.2.2.1. As disposições do subitem 23.5.2.2 aplicam-se à garantia prestada na forma de Fiança Bancária, no que couber.
24.5.3. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro-garantia, a Concessionária deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes antes do vencimento da apólice, independente de notificação.
24.5.4. O descumprimento da condição estabelecida no subitem anterior, ou a não aprovação pela LEMG da garantia ofertada em substituição, de forma a atender a sua finalidade, caracterizará a inadimplência da Concessionária sujeitando-a à aplicação das sanções correspondentes.
24.5.5. A Carta de Fiança ou o Seguro Garantia, expedido por estabelecimento bancário ou securitário, deverá conter a seguinte identificação: Concorrência Pública Internacional LEMG Nº 001/2022, com indicação clara e precisa do valor garantido.
24.6. No caso de Xxxxxxxxx, a garantia poderá ser prestada em nome de um ou mais consorciados e deverá indicar, expressamente, o nome do Consórcio e de todas as consorciadas com suas respectivas participações percentuais, independentemente da garantia ter sido prestada por um ou mais consorciados. Nesse caso, é ainda admissível o aporte do montante total devido, segregado entre as consorciadas, as quais poderão optar por uma das modalidades de garantia, sem prejuízo da escolha, pelas demais consorciadas, por modalidade diversa.
25. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
25.1. O Diretor Geral da LEMG, em despacho fundamentado, poderá revogar a licitação por razões de interesse público e deverá anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, se verificada a ocorrência de qualquer ilegalidade.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Na contagem dos prazos estabelecidos nesse Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o dia do vencimento.
26.2. Os referidos prazos só iniciam e se vencem em dias de expediente na Administração.
26.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário da Comissão Especial de Licitação-CEL.
26.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.5. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Licitação-CEL.
26.7. Os Planos de Jogo em vigor na data da assinatura do contrato de Concessão continuarão vigentes e sob comercialização do agente lotérico correspondente até que seu prazo de validade expire, conforme determina a Portaria LEMG nº 70, de 10 de agosto de 2011.
26.8. Integram o presente EDITAL, como partes indissociáveis, os seguintes ANEXOS:
26.8.1. ANEXO I - PROJETO BÁSICO-LOTERIAS TRADICIONAIS
26.8.1.1. ANEXO I- Apêndice 1- Especificações Técnicas para Operação da Loteria Instantânea (LI) em Meio Físico- Item 1 das Loterias Tradicionais;
26.8.1.2. ANEXO I- Apêndice 2- Especificações Técnicas para Operação da Loteria Convencional (LC) em Meio Físico- Item 2 das Loterias Tradicionais.
26.8.2. ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO DA CONCESSÃO;
26.8.3. ANEXO III– ALOCAÇÃO DE RISCOS E EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO;
26.8.4. ANEXO IV- ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA;
26.8.5. ANEXO V - INDICADORES DE DESEMPENHO;
26.8.6. ANEXO VI - MODELOS DO EDITAL;
26.8.7. ANEXO VII - CRONOGRAMA
Belo Horizonte, 10 de maio de 2022
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Diretor-Geral da LEMG
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) Geral, em 10/05/2022, às 16:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26