EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2022
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 003/2022
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CARIRI
OCIDENTAL – CISCO, tendo em vista o constante no Processo Administrativo n.º 003/2022 e no Convênio nº 919058/2021, torna público o presente EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA para a seleção e contratação de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação da tecnologia social de acesso à água nº 01, para a instalação de 1.710 cisternas de placas de 16 mil litros de captação de água de chuva para o consumo humano de famílias de baixa renda e residentes na zona rural, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal nº 12.873/2013, do Decreto nº 9.606/2018, da Portaria nº 22/2020 e Portaria nº 365/2020 e da Instrução Normativa Nº 2/SEDS/SEISP/COAP/MC e em consonância com as diretrizes e critérios abaixo descritos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente edital a seleção de entidades privadas sem fins lucrativos para a prestação de serviços ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental – CISCO relativos à implementação de tecnologias sociais de acesso a água para o consumo humano de famílias de baixa renda e residentes na zona rural, nos seguintes municípios: Amparo; Congo; Ouro Velho; Prata; Sumé; Camalaú; Monteiro; São João do Tigre; São Sebastião do Umbuzeiro; Zabelê; Caraúbas; Coxixola; Xxxxxx; Livramento; Parari; São João do Cariri; São José dos Cordeiros e Serra Branca, dentre aqueles modelos adequados a tal fim e previstos na Instrução Normativa Nº 2/SEDS/SEISP/COAP/MC.
2. DA TECNOLOGIA SOCIAL
2.1. As orientações técnicas para a implementação da(s) tecnologia(s) social(is) objeto deste edital estão dispostas na Instrução Normativa Nº 2/SEDS/SEISP/COAP/MC divulgadas pela Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural (SEISP).
3. DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO
3.1. Serão beneficiárias do Programa Cisternas as famílias de baixa renda definidas nos termos dos incisos I e II do caput do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, residentes na zona rural atingidas pela seca ou falta regular de água.
4. DAS METAS E MUNICÍPIOS A SEREM ATENDIDOS
4.1. Serão contratadas, por lote, entidades privadas sem fins lucrativos, que atuarão em 18 municípios, divididos em 03 lotes, cujas metas previstas estão quantificadas no Quadro 1.
QUADRO 1 – MUNICÍPIOS E METAS POR LOTE
Lote | Municípios | Meta | Total Cisternas |
Xxxxxx | 00 | ||
Xxxxxxx | 00 | ||
Xxxx Xxxxx | 47 | ||
01 | Prata | 26 | 537 |
São João do Tigre | 85 | ||
Serra Branca | 101 | ||
Sumé | 120 | ||
Monteiro | 470 | ||
02 | São Sebastião do Umbuzeiro | 51 | 615 |
Zabelê | 94 | ||
Caraúbas | 54 | ||
Congo | 144 | ||
Coxixola | 39 | ||
03 | Gurjão Livramento | 21 208 | 558 |
Parari | 11 | ||
São João do Cariri | 20 | ||
São José dos Cordeiros | 61 |
4.2. As entidades interessadas em participar da seleção deverão indicar o lote no qual pretendem executar os serviços por meio do formulário de informações, constante do Anexo II deste edital.
4.2.1. Caso algum dos lotes oferecidos não receba nenhuma proposta, será considerado deserto, e caberá à autoridade máxima do órgão da seleção pública decidir entre sua destinação para novo edital de chamada pública ou sua divisão nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 9.606/2018.
4.2.2. Visando assegurar um número adequado de entidades para execução dos lotes, será selecionado, preferencialmente, uma entidade para cada lote, de acordo com a ordem classificação, nos termos indicados no Item 10 deste instrumento convocatório e conforme a indicação de preferência listada no formulário de informações, constante do Anexo II deste edital.
4.3. Desde que respeitado o objeto contratual, a finalidade das tecnologias sociais de acesso à água contratadas e a composição de municípios por lote, os modelos específicos a serem implantados, dentre aqueles modelos previstos na Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018, poderão ser, excepcionalmente, alterados, com vistas a proporcionar a adequação da ação à realidade local e garantir a melhor forma de atendimento ao interesse público.
4.3.1. Para que essas alterações sejam viabilizadas, a entidade contratada deve submeter justificativa técnica ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental – CISCO que, por sua vez, deve submeter tal pleito ao Ministério da Cidadania para análise e decisão.
5. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. As entidades privadas sem fins lucrativos contratadas por intermédio deste edital de chamada pública terão 12 (doze) meses para execução do objeto contratado, a contar da data da assinatura dos respectivos contratos, em estrita conformidade com suas cláusulas e condições e observadas as disposições deste instrumento.
6. DOS SERVIÇOS E PAGAMENTOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto desta seleção ocorrerão em conformidade com os recursos repassados por meio do Convênio nº 919058/2021, vinculado à seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 02.010
Projeto: 00.000.0000.0000
Grupo de Despesa: 3.3.90.39.00 / 4.4.90.39.00;
Fonte de Recurso: 700
6.2. Valor estimado por lote:
LOTE 1 - R$ 2.412.118,08;
LOTE 2 – R$ 2.762.481,60;
LOTE 3 – R$ 2.506.446,72;
Valor Total Estimado: R$ 7.681.046,40.
6.3. O item 6.2. Registra os valores globais máximos dos lotes, sujeitos à variação decorrente do modo como se dará, em concreto, a exação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
6.3.1. Anteriormente à celebração dos contratos, a contratante verificará a exação em concreto do ISSQN em cada municipalidade componente do lote em questão, a fim de determinar seu valor final.
6.3.2. Os valores finais por lote e por contrato serão determinados conforme fórmula constante da Cláusula Terceira da minuta de contrato, devendo-se considerar a diferença entre a alíquota máxima do ISSQN e a alíquota a que se submete a contratada e as regras relativas à composição da base de cálculo em cada localidade.
6.4. Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global e os pagamentos serão efetuados por produto, mediante a apresentação, pela entidade contratada, da respectiva nota fiscal ou recibo e dos relatórios do SIG Cisternas, conforme especificação do Quadro 2.
QUADRO 2 – FORMA E CONDICIONANTES DO PAGAMENTO
Parcela | Valor (em % do valor total do contrato) | Valor acumulado (em % do valor total do contrato) | Condições de pagamento (em % de execução física) |
1ª parcela | 30 | 30 | 21 |
2ª parcela | 25 | 55 | 38,5 |
3ª parcela | 20 | 75 | 52,5 |
4ª parcela | 20 | 95 | 66,5 |
5ª parcela | 5 | 100 | 100 |
6.5. Para comprovação das condições de pagamento estabelecidas no Quadro 2, o relatório do SIG Cisternas deverá ser submetido à aprovação da contratante e os respectivos pagamentos estarão condicionados ao ateste do setor responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados.
6.6. Após o pagamento de cada parcela, as entidades contratadas deverão emitir documento comprobatório do recebimento pelo serviço prestado, sendo esse um recibo para a 1ª parcela e uma nota fiscal para as demais.
7. DOS PRAZOS
ETAPAS | DATA |
7.1. Data da publicação da portaria que institui a Comissão de Seleção Pública. | 14/02/2022 |
7.2. Publicação da íntegra deste edital de chamada pública nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério da Cidadania e publicação de extrato no Diário Oficial da União/Diário Oficial do Estado. | 23/03/2022 |
7.3. Data limite para impugnação deste edital de chamada pública. | 07/04/2022 |
7.4. Data limite para a apresentação dos documentos pelas entidades privadas sem fins lucrativos interessadas na contratação. | 08/04/2022 |
7.5. Divulgação do resultado provisório da seleção nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério da Cidadania e no Diário Oficial da União/Diário Oficial do Estado. | 18/04/2022 |
7.6. Data limite para interposição de recursos quanto ao resultado provisório. | 26/04/2022 |
7.7. Divulgação do resultado final da seleção nos sítios eletrônicos oficiais da contratante e do Ministério da Cidadania e no Diário Oficial da União/Diário Oficial do Estado. | 03/05/2022 |
7.8. Data provável da celebração do contrato. | 09/05/2022 |
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos credenciadas pelo Ministério da Cidadania, nos termos da Portaria nº 22, de 6 de abril de 2020.
8.2. Não poderão participar deste edital as entidades privadas sem fins lucrativos que mantenham com a União, no âmbito do Programa Cisternas, instrumentos de parceria vigentes nos termos do art. 12 da Lei nº 12.873/2013.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. SERÃO HABILITADOS OS PROPONENTES QUE APRESENTAREM OS DOCUMENTOS LISTADOS A SEGUIR:
I – Ofício para formalização de interesse conforme modelo do Anexo I deste edital;
II – Formulário de informações do proponente conforme modelo do Xxxxx XX deste edital, juntamente com a documentação que comprove a experiência relatada no referido formulário; e
III – Declaração de contratante sobre contratos não finalizados conforme modelo do Anexo III deste edital.
9.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
I – Cópia do estatuto ou contrato social registrado no cartório competente e suas alterações;
II – Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade com Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III – Declaração do dirigente máximo da entidade acerca da inexistência de dívida com o Poder Público e de inscrição nos bancos de dados públicos ou privados de proteção ao crédito; e
IV – Prova de inscrição da entidade no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ pelo prazo mínimo de 3 (três) anos.
3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
I – Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual, do Distrito Federal e Municipal e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, na forma da lei;
II – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
III – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e
IV – Caso a entidade seja considerada isenta dos tributos municipais, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal de seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.4. DA HABILITAÇÃO DA SOCIEDADE COOPERATIVA
I – Relação dos cooperados, com as respectivas atas de inscrição, que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato;
II – Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;
III – Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
IV – Registro previsto no art. 107 da Lei nº 5.764/1971; e
V – Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
9.4.1. Para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa serão exigidos os seguintes documentos
I – Ata de fundação;
II – Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;
III – Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados com a ata da assembleia que os aprovou;
IV – Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
V – Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou em reuniões seccionais; e
VI – Ata da sessão na qual os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
9.5. Os documentos de que tratam os itens 9.1 a 9.4 e 10.1 deverão ser entregues em envelope lacrado, identificado conforme a seguir e entregue à Comissão de Seleção Pública no endereço abaixo indicado até às 12:00 horas do dia 08 de abril de 2022 pessoalmente ou por via postal com AR (Aviso de Recebimento).
Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental - CISCO Comissão de Seleção Pública
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, X/X, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx – PB
9.6. A Comissão de Seleção Pública não receberá documentos entregues após a data estabelecida no item 7.4.
9.7. Previamente à análise da documentação de que tratam os itens 9.1 a 9.4, a Comissão de Seleção Pública fará consulta ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) Controladoria Geral da União, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCCAIA) do Conselho Nacional de Justiça e à Relação de Inabilitados e Inidôneos (Rii) do Tribunal de Contas da União a fim de verificar se não há restrição à participação da entidade no processo de seleção.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. Somente os proponentes habilitados participarão da etapa de análise dos critérios classificatórios, observada a ordem e os pesos definidos a seguir.
10.1.1. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional nos municípios agrupados no lote (limitado a 29 pontos ou 29% da pontuação total);
10.1.2. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água nos municípios agrupados no lote (limitado a 24 pontos ou 24% da pontuação total);
10.1.3. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote (limitado a 19 pontos ou 19% da pontuação total);
10.1.4. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em território rural que abranja algum dos municípios agrupados no lote (limitado a 14 pontos ou 14% da pontuação total);
10.1.5. Número de beneficiários atendidos pela implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional em municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 9 pontos ou 9% da pontuação total);
10.1.6. Número de beneficiários atendidos pela implementação de tecnologias sociais de acesso à água em municípios diversos daqueles agrupados no lote (limitado a 5 pontos ou 5% da pontuação total); e
10.1.7. Número de tecnologias sociais de acesso à água já contratadas por quaisquer órgãos e/ou entidades e não completamente finalizadas no momento da análise desses critérios classificatórios (limitado a 17 pontos negativos ou 17% da pontuação total).
10.2. A pontuação em cada um dos subitens apresentados acima será calculada da seguinte forma:
a) Os números apresentados por cada entidade proponente serão dispostos em ordem decrescente para cada critério;
b) Para cada critério, o maior número apresentado será pontuado em 100%, e os números subsequentes serão avaliados em comparação a esse primeiro lugar (com uma casa decimal);
c) Os percentuais calculados no passo anterior deverão ser aplicados ao limite de pontos daquela categoria, resultando em pontuação final relativa (com uma casa decimal);
d) A pontuação final total, por sua vez, será dada pelo somatório das pontuações finais relativas de cada critério.
10.2.1. O exemplo numérico apresentado a seguir ilustra o disposto no item 10.2 para os subitens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.7, e deve ser seguido para todos os critérios.
Critério 10.1.1 (limitado a 29 pontos ou 29% da pontuação total)
Proponentes | Nº apresentado | %s relativos | Pontuação final |
Entidade 1 | 4.000 | 100,0% | 29,0 |
Entidade 2 | 850 | 21,3% | 6,2 |
Entidade 3 | 412 | 10,3% | 3,0 |
Entidade 4 | 120 | 3,0% | 0,9 |
Entidade 5 | 0 | 0,0% | 0,0 |
Critério 10.1.2 (limitado a 24 pontos ou 24% da pontuação total)
Proponentes | Nº apresentado | %s relativos | Pontuação final |
Entidade 3 | 3.500 | 100,0% | 24,0 |
Entidade 1 | 1.000 | 28,6% | 6,9 |
Entidade 5 | 527 | 15,1% | 3,6 |
Entidade 2 | 208 | 5,9% | 1,4 |
Entidade 4 | 50 | 1,4% | 0,3 |
Critério 10.1.7 (limitado a -17 pontos ou 17% da pontuação total)
Proponentes | Nº apresentado | %s relativos | Pontuação final |
Entidade 4 | 3.500 | 100,0% | -17,0 |
Entidade 2 | 1.000 | 46,7% | -7,9 |
Entidade 1 | 527 | 13,3% | -2,3 |
Entidade 5 | 208 | 8,3% | -1,4 |
Entidade 3 | 50 | 5,8% | -1,0 |
Pontuação final total para cada entidade proponente
Colocação | Proponentes | Critério 10.1.1 | Critério 10.1.2 | Critério 10.1.7 | Pontuação final total |
1º | Entidade 1 | 29,0 | 6,9 | -2,3 | 33,6 |
2º | Entidade 3 | 3,0 | 24,0 | -1,0 | 26,0 |
3º | Entidade 5 | 0,0 | 3,6 | -1,4 | 2,2 |
4º | Entidade 2 | 6,2 | 1,4 | -7,9 | -0,3 |
5º | Entidade 4 | 0,9 | 0,3 | -17,0 | -15,8 |
10.2.2. Caso duas ou mais entidades atinjam pontuação final idêntica, caracterizando situação de empate, o desempate se dará pela maior pontuação em cada critério, seguindo a ordem definida no item 10.1 e seus subitens.
10.3. É de total responsabilidade das entidades proponentes a disponibilização das informações requeridas no subitem 10.1.7.
10.3.1. A omissão de quaisquer contratos e compromissos já assumidos e em vigência no momento da análise dos critérios classificatórios deste edital será considerada elemento suficiente para a imediata desclassificação da entidade e suspensão de seu credenciamento junto ao Programa Cisternas, nos termos da Portaria nº 22/2020.
10.4. A comprovação do atendimento aos critérios dispostos no item 10.1 e seus subitens será realizada:
a). Para os subitens 10.1.1 a 10.1.6, mediante a apresentação de instrumentos firmados com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas, já finalizados, que indiquem objeto, prazo de vigência, metas e recursos envolvidos, e de declaração da contratante de que o respectivo objeto foi devidamente executado;
b). Para o subitem 10.1.7, mediante a apresentação de instrumentos firmados com órgãos e/ou entidades públicas e/ou privadas, ainda não concluídos, que indiquem objeto, prazo de vigência, metas e recursos envolvidos, e de declaração da contratante conforme Anexo III deste edital.
9
10.4.1. Nos contratos e congêneres firmados com pessoas de direito privado, além do instrumento de ajuste e da declaração do contratante ou parceiro, deverá ser encaminhada nota fiscal eletrônica e, na ausência dessa nota fiscal acompanhada de comprovante bancário relativo à contraprestação pecuniária pela execução do serviço ou empreitada.
10.4.2. Nos contratos e congêneres celebrados com o Poder Público, além dos instrumentos de ajuste e da declaração do contratante ou parceiro, deverão ser encaminhadas cópias da publicação de extrato de tais instrumentos na imprensa oficial, de notas de empenho ou de ordem de execução do serviço realizado.
10.5. Serão consideradas desclassificadas as entidades que não apresentarem os documentos dispostos no item 10.1 e seus subitens e não atenderem às possíveis diligências complementares solicitadas pela Comissão de Seleção Pública.
10.6. A Comissão de Seleção Pública poderá, a qualquer tempo, efetuar diligências para verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões, declarações e cópias de trabalhos realizados, bem como solicitar a revalidação dos documentos fornecidos.
10.7. Para assegurar que disponha de um número adequado de entidades contratadas atuando nos lotes de referência indicados no item 4.1 deste Edital, a Comissão de Seleção Pública poderá promover, quando necessário e a qualquer momento, a reabertura de novo procedimento de seleção.
10.8. A Comissão de Seleção Pública poderá, excepcionalmente, verificada a vantajosidade, propor a divisão dos lotes originalmente propostos por este Edital de Chamada Pública, nos termos do § 2º do art. 10 do Decreto nº 9.606/2018.
11. DO PROCEDIMENTO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1. A contratante deverá instituir Comissão de Seleção Pública, conforme o prazo estabelecido no item 7.2 deste edital, que será responsável pela condução do processo de habilitação e seleção dos proponentes.
11.2. O proponente poderá interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do ato.
11.3. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção Pública e encaminhado, por via postal com aviso de recebimento, para o endereço indicado no item 9.5.
11.4. A Comissão de Seleção Pública terá o prazo de até 72 (setenta e duas) horas para julgar o recurso e encaminhá-lo à autoridade superior do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental – CISCO, caso mantenha sua decisão.
11.5. O acolhimento do recurso, parcial ou totalmente, importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. O resultado final da seleção será apresentado pela Comissão de Seleção Pública na data prevista no item 7.7, facultando-se a presença dos proponentes.
12. DAS IMPUGNAÇÕES
12.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital por irregularidades.
12.2. O pedido de impugnação deve ser direcionado à autoridade máxima Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental - CISCO e deve ser protocolado até 24 (vinte e quatro) horas antes da data final estabelecida para recebimento da documentação, conforme prevê o item 7.3 deste edital.
12.3. A autoridade máxima Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental - CISCO deve dar ciência do pedido de impugnação ao Ministério da Cidadania e julgá-lo em até 48 (quarenta e oito) horas após o horário de protocolo, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
12.4. A impugnação feita tempestivamente pela entidade proponente não a impedirá de participar da seleção pública até que seja proferida decisão final na via administrativa.
12.5. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Cariri Ocidental - CISCO procederá a sua retificação e republicação com a devida devolução dos prazos.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. Por ato da Comissão de Seleção Pública serão publicadas a homologação do resultado final e a convocação das entidades selecionadas, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato de prestação de serviços.
13.2. Se a entidade selecionada para um determinado lote ficar impossibilitada por algum motivo de celebrar o contrato de prestação de serviços, outra será convocada respeitada a ordem de classificação.
14. DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14.1. A contratação das entidades selecionadas neste processo será regida com base neste edital e seus anexos, bem como pela legislação aplicável à espécie, e se dará por meio de dispensa de licitação, de acordo com o art. 24, inciso XXXIII da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
14.2. A(s) entidade(s) selecionada(s) sera(ão) convocada(s) a assinar o contrato de prestação de serviços nos moldes da minuta constante do Anexo II da Portaria nº 365, de 13/07/2020, no prazo assinalado no ato de convocação.
14.3. Como condição para celebração do contrato de prestação de serviços, a(s) entidade(s) selecionada(s) deverá(ão) manter todas as condições e requisitos de seleção previstos neste edital, bem como as exigências de credenciamento junto ao Ministério da Cidadania.
14.4. Se a(s) entidade(s) for(em) convocada(s) para assinar o contrato de prestação de serviços e não comparecer(em) no prazo assinalado, decairá o direito à formalização do(s) ajuste(s) e será facultado ao(à) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das entidades subsequentes, na ordem de classificação, mantidos os requisitos de seleção previstos neste edital.
14.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços deverá ser realizada pelo representante legal da entidade proponente.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. A(s) entidade(s) contratada(s) prestará(ão) garantia na modalidade caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
15.2. O valor destinado a título de garantia deve ser depositado em conta específica, aberta exclusivamente para essa finalidade pelo (a) órgão/entidade promotor (a) desta seleção pública.
15.3. Caberá à entidade contratada a opção por uma das seguintes modalidades de garantia da execução:
I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia III - fiança bancária.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Esta chamada pública poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
16.2. Esta chamada pública deverá ser anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
16.3. A qualquer tempo, antes de terminado o prazo de inscrições, poderá o(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública, se necessário, modificar este edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação dos projetos.
16.4. É facultado à Comissão de Seleção Pública ou à autoridade superior do(a) órgão/entidade contratante, em qualquer fase do procedimento de seleção, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.5. Caso não haja entidade interessada e/ou selecionada para algum dos lotes, o(a) órgão/entidade contratante poderá convidar entidade proponente de outro lote, desde que não tenha sido selecionada, obedecendo a ordem de classificação do lote.
16.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando que esses só se iniciam e vencem em dias úteis.
16.7. Esclarecimentos adicionais acerca deste edital poderão ser obtidos por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou através dos telefones (00) 0000-0000 (Presidente da Comissão de Seleção Pública).
16.8. Os casos omissos serão resolvidos Comissão de Seleção Pública e pelo Presidente do CISCO e comunicados ao Ministério da Cidadania.
16.9. Integram este edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Ofício de formalização de interesse;
b) Formulário de informações do proponente;
c) Declaração de contratante sobre contratos não finalizados;
d) Minuta do contrato; e
e) Modelo de tecnologia social, conforme disposto na Instrução Normativa Nº 2/SEDS/SEISP/COAP/MC e seus anexos.
Sumé - PB, 22 de março de 2022.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente do CISCO
ANEXO I do Edital de Chamada Pública nº 003/2022 OFÍCIO DE FORMALIZAÇÃO DE INTERESSE
A Sua Excelência o (a) Senhor (a) NOME
CARGO ÓRGÃO ENDEREÇO
Assunto: Encaminhamento de proposta para o Edital de Chamada Pública nº /2022
– Programa Cisternas
Senhor Secretário,
Encaminho para apreciação de Vossa Excelência documentação e formulário de informações da (nome da entidade), formalizando, assim, manifestação de interesse no Edital de Chamada Pública nº 003/2022 para a execução do Programa Cisternas, com recursos provenientes do Ministério da Cidadania, nos termos das normas definidas e divulgadas por esse (ÓRGÃO/ENTIDADE)
Atenciosamente,
<Nome do(a) responsável legal> Responsável legal da entidade proponente
Lotes | Interesse | Ordem de preferência |
LOTE 1 | ( ) | |
LOTE 2 | ( ) | |
LOTE 3 | ( ) | |
LOTE 4 | ( ) | |
LOTE N | (....) |
a. Relacionar os projetos já executados pela entidade tendo como objeto a implementação de ações de gestão de recursos hídricos, de desenvolvimento rural ou de segurança alimentar e nutricional | |||||
Programa/projeto | Descrição das ações | Valor | Vigência | Municípios | Beneficiários atendidos |
Projeto A | Descrição Y | Município 1 | |||
Município 2 | |||||
Município 3 | |||||
Município 4 |
XXXXX XX do Edital de Chamada Pública nº /2022 FORMULÁRIO DE INFORMAÇÕES DO PROPONENTE
CNPJ: | |||||||
Razão social: | |||||||
Endereço: | |||||||
Bairro: | Município/UF: | ||||||
Telefone (s): | |||||||
E-mail: | |||||||
I - Lotes de interesse e ordem de preferência II - Experiências da entidade | |||||||
b. Relacionar os projetos já executados pela entidade tendo como objeto a implementação de tecnologias sociais de acesso à água | |||||||
Programa/projeto | Descrição das ações | Valor | Vigência | Municípios | Beneficiários atendidos | ||
Projeto B | Descrição Z | Município 1 | |||||
Município 2 | |||||||
Município 3 |
c. Relacionar os projetos em execução pela entidade tendo como objeto a implementação de tecnologias sociais de acesso à água | |||||
Programa/projeto | Descrição das ações | Valor | Vigência | Municípios | Beneficiários a serem atendidos |
Projeto A | Descrição Y | Município 1 | |||
Município 2 | |||||
Município 3 | |||||
Município 4 |
Município 4
XXXXX XXX do Edital de Chamada Pública nº /2022 DECLARAÇÃO DE CONTRATANTE SOBRE CONTRATOS NÃO FINALIZADOS
A Sua Excelência o(a) Senhor(a) NOME
CARGO ÓRGÃO ENDEREÇO
Assunto: Declaração sobre contratos não finalizados
Senhor(a) (cargo da autoridade máxima do(a) órgão/entidade promotor(a) da seleção pública),
Declaro, para os devidos fins, que a entidade (nome da entidade), CNPJ XX.XXX.XXX/XXXX-XX, possui contrato firmado com este(a) (órgão/entidade contratante), em vigência até ...... de ........................... de 20...., cujo objeto consiste na contratação de serviços para a implementação de tecnologias sociais de acesso à água.
O referido contrato, avaliado em R$ (valor por extenso), prevê a entrega
de ......... (número por extenso) tecnologias sociais de acesso à água em ....... (número por extenso) munícipios de(o/a) (unidade(s) da federação).
Desse total contratado, ......... (número por extenso) tecnologias sociais de acesso à água ainda não foram totalmente finalizadas, conforme demonstra o quadro a seguir.
Município | UF | Qtde. contratada | Qtde. finalizada | Saldo a ser entregue |
Total |
Atenciosamente,
<Nome do(a) responsável legal> Responsável legal do(a) (órgão/entidade contratante)
ANEXO III do Edital de Chamada Pública nº /2022 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/XX, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CARIRI OCIDENTAL – CISCO E A ENTIDADE
................................................ para a
implementação de Tecnologia Social de Acesso à Água nº 01 - Cisterna de Placas de 16 mil litros.
O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CARIRI
OCIDENTAL- CISCO, com sede no Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, X/X, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx-XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 02.471.38/0001-07, neste ato representado(a) por seu presidente, XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, inscrito(a) no CPF nº ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ...................................., doravante denominada
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ,
tendo em vista o que consta no Processo nº .............................., e em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, da Lei Federal nº 12.873/2013, do Decreto nº 9.606/2018, da Portaria nº 22/2020 e da Instrução Normativa nº 02/SEDS/SEISP/COAP/MC, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços decorrente do Edital de Chamada Pública nº 003/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços para a implementação de tecnologias sociais de acesso a água para o consumo humano de famílias de baixa renda e residentes na zona rural, nos seguintes municípios: Amparo; Congo; Ouro Velho; Prata; Sumé; Camalaú; Monteiro; São João do Tigre; São Sebastião do Umbuzeiro; Zabelê; Caraúbas; Coxixola; Gurjão; Livramento; Parari; São João do Cariri; São José dos Cordeiros e Serra Branca, dentre aqueles modelos adequados a tal fim e previstos na Instrução Normativa Nº 2/SEDS/SEISP/COAP/MC
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este termo de contrato vincula-se ao Edital de Chamada Pública nº 003/2020, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O(s) modelo(s) específico(s) de tecnologia social de acesso à água a ser(em) implantado(s), sujeitos à alteração, com vistas a proporcionar a adequação da ação à realidade local e garantir a melhor forma de atendimento ao interesse público é previsto na Instrução Normativa Nº 2/SEDS/SEISP/COAP/MC.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quantificação da contratação, sujeita à alteração, com vistas a proporcionar a adequação da ação à realidade local e garantir e a melhor forma de atendimento ao interesse público:
Lote | Município | Tecnologia | Quantidade | Alíquota e base de cálculo do ISSQN | Valor unitário final | Valor total |
Total |
PARÁGRAFO QUARTO – Para que alterações no quantitativo e espécie de tecnologia sejam autorizadas, a CONTRATADA deve submeter justificativa técnica à CONTRATANTE que, por sua vez, deve submeter tal pleito ao Ministério da Cidadania para análise e decisão.
PARÁGRAFO QUINTO – A alteração de modelos de tecnologias sociais de acesso à água ensejará a celebração de termo aditivo a este contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste termo de contrato é aquele mencionado no item 5.1 do Edital de Chamada Pública nº 003/2020, com início a partir de sua assinatura e encerramento em ........
de de 20XX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prorrogação de contrato dependerá da celebração de termo aditivo e somente ocorrerá em situações devidamente justificadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
O valor total da contratação é de R$. (valor por extenso).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor unitário final por tecnologia social e por município é o valor de referência disposto na Instrução Normativa pertinente considerando-se a diferença entre a alíquota máxima do ISSQN e a alíquota a que se submete a contratada e as regras relativas à composição da base de cálculo em cada localidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Anteriormente à celebração deste contrato, a CONTRATANTE verificará a exação em concreto do ISSQN em cada municipalidade componente do(s) lote(s) em questão, a fim de determinar seu(s) valor(es) final(is).
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor unitário final por tecnologia social e por município, mencionado no PARÁGRAFO PRIMEIRO, deverá ser calculado conforme a fórmula apresentada a seguir.
Onde:
VUF = valor unitário final;
VUR = valor unitário de referência (constante da instrução normativa pertinente e vigente no momento da assinatura deste contrato);
DM = valor da dedução de materiais decorrente do modo como o fisco municipal classifica as tecnologias sociais na lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003;
AL = alíquota praticada no caso concreto decorrente da legislação municipal ou de imunidade tributária.
PARÁGRAFO QUARTO – No valor unitário de referência estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto de contratação, inclusive pessoal, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes, despesas administrativas, despesas com logística, alimentação, deslocamento, despesas relacionadas ao processo construtivo, as capacitações de beneficiários e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, sempre em conformidade com a uniformização dos modelos de tecnologias sociais estabelecidos pelas instruções operacionais.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, vinculada ao exercício de 2020, repassada por meio do Convênio nº 919058/2021 conforme classificação apresentada abaixo.
Gestão/Unidade: Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
Nota de Empenho:
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
O pagamento pela CONTRATANTE dos serviços relativos à implementação das tecnologias sociais e executados pela CONTRATADA será efetuado em pelo menos 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira imediatamente após a celebração do contrato na forma de adiantamento e as seguintes mediante apresentação da nota fiscal ou recibo conforme as condições abaixo estabelecidas.
Parcela | Valor (em % do valor total do contrato) | Valor acumulado (em % do valor total do contrato) | Condições de pagamento (em % de execução física) |
1ª parcela | 30 | 30 | 21 |
2ª parcela | 25 | 55 | 38,5 |
3ª parcela | 20 | 75 | 52,5 |
4ª parcela | 20 | 95 | 66,5 |
5ª parcela | 5 | 100 | 100 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para comprovação das condições de pagamento estabelecidas no quadro acima, o relatório do Sistema de Gerenciamento do Programa Cisternas (SIG Cisternas) deverá ser submetido à aprovação pela CONTRATANTE e os respectivos pagamentos estarão condicionados ao ateste do setor responsável pelo acompanhamento dos serviços prestados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Após o pagamento de cada parcela, as entidades contratadas deverão emitir documento comprobatório do recebimento pelo serviço prestado, sendo esse um recibo para a 1ª parcela e uma nota fiscal para as demais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A nota fiscal e o recibo deverão conter o número do convênio/termo de parceria/termo de colaboração, o número do contrato, o objeto contratual, a descrição das atividades realizadas e a agência e número da conta bancária da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATANTE poderá exigir, quando do pagamento, a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive decorrentes de 13º salários, auxílio alimentação e auxílio transporte, acidentes de trabalho, indenizações, multas e outras obrigações atinentes ao presente contrato, reservando-se o direito de reter o valor correspondente aos pagamentos devidos até a efetiva regularização das obrigações pendentes.
CLÁUSULA SEXTA – INEXISTÊNCIA DE REAJUSTE
O valor unitário de referência estabelecido na instrução normativa pertinente e vigente no momento da assinatura deste contrato é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ XXXX (.......................), na
modalidade.............................., conforme item 15.3. do edital de Chamada Pública, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do presente contrato, no prazo de após sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor destinado a título de garantia deve ser depositado em conta específica, aberta exclusivamente para essa finalidade pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO – O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção de pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de XX% (...) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados em instituição financeira oficial, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO – A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais de 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
PARÁGRAFO QUINTO – A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I – Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II – Prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; e
III – Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso de alteração do valor total do contrato decorrente do disposto no art. 65, inciso I, alínea b da Lei nº 8.666/1993, ou na ocorrência de prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de XX (. ) dias úteis, contados da data em que for notificada.
PARÁGRAFO OITAVO – A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I – Caso fortuito ou força maior;
II – Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
III – Descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela CONTRATANTE; e
IV – Atos ilícitos dolosos praticados por funcionários da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO NONO – Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas no parágrafo anterior.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Será considerada extinta a garantia:
I – Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
II – No prazo de 90 (noventa) após o término de sua vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão executados no regime de empreitada por preço global e os pagamentos serão efetuados por produto, após ateste da CONTRATANTE, mediante a apresentação, pela CONTRATADA, da respectiva nota fiscal ou recibo e dos relatórios do SIG Cisternas, conforme definido no item 6 do Edital de Chamada Pública nº 003/2020.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do objeto contratado deverá obedecer ao cronograma pactuado entre as partes, constante do Anexo I deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As metas de execução física constantes do referido cronograma deverão ser estabelecidas com periodicidade mensal, enquanto seu controle para fins de verificação de cumprimento das obrigações contratuais e possível aplicação de sanções deverá ser realizado em intervalos quadrimestrais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Eventuais revisões das metas quadrimestrais do cronograma constante do Anexo I deste contrato deverão ser comunicadas ao Ministério da Cidadania e ensejarão assinatura de termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
I – São obrigações da CONTRATANTE:
1) Designar equipe técnica institucional para o acompanhamento dos serviços contratados;
2) Supervisionar, acompanhar e avaliar as atividades de execução dos serviços contratados;
3) Realizar o monitoramento, avaliação e fiscalização da execução do contrato a partir da apresentação, pela CONTRATADA, de relatórios extraídos do SIG Cisternas, e também a partir de visitas in loco nas localidades beneficiadas;
4) Analisar e indicar aprovação ou reprovação dos termos de recebimento inseridos no SIG Cisternas, pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias corridos após a referida inserção;
5) Pagar o preço total devido à CONTRATADA, em conformidade com a CLÁUSULA QUINTA, em até 10 (dez) dias corridos após a aprovação dos termos de recebimento inseridos no SIG Cisternas; e
6) Verificar o Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) da Controladoria Geral da União, o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCCAIA) do Conselho Nacional de Justiça e a Relação de Inabilitados e Inidôneos (Rii) do Tribunal de Contas da União sempre que este contrato for aditivado com o fim de prorrogar sua vigência.
II – São obrigações da CONTRATADA:
Além das responsabilidades resultantes deste instrumento, das demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados e das obrigações constantes do edital de chamada pública vinculado a este contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
1) Prever e disponibilizar os recursos físicos, humanos e materiais necessários para garantir a perfeita execução dos serviços;
2) Dispor de frota de veículos automotores apropriados para a área rural para atender à demanda dos trabalhos;
3) Dispor de uma equipe técnica de profissionais para acompanhamento e apoio operacional, cujos perfis atendam aos requisitos técnicos pertinentes às metas pactuadas, ficando ao seu encargo o planejamento estratégico, a mobilização dos beneficiários, a realização das capacitações e o acompanhamento da implementação das tecnologias sociais até a finalização de todo processo;
4) Articular, mobilizar e sensibilizar o público beneficiário, objetivando suas participações nas ações específicas da execução do presente contrato;
5) Apresentar à CONTRATANTE as peças de comunicação produzidas para possíveis ajustes e aprovação final;
6) Seguir rigorosamente a metodologia de implementação da(s) tecnologia(s) contida(s) na(s) instrução(ões) normativa(s) pertinente(s), desde a mobilização, seleção e cadastramento dos beneficiários até a construção dos componentes físicos a ela(s) associado(s), contemplando também os processos de implementação do caráter produtivo e do serviço de acompanhamento familiar para a inclusão social e produtiva, quando for esse o caso;
7) Consultar a CONTRATANTE antes de promover quaisquer alterações na metodologia de implementação da(s) tecnologia(s) contida(s) na(s) instrução(ões) normativa(s) pertinente(s);
8) Responder pela qualidade técnica das tecnologias sociais implementadas, de acordo com as orientações técnicas contidas na(s) instrução(ões) normativa(s) pertinente(s), devendo realizar manutenções e substituição de acessórios pelo prazo de 2 (dois) anos após a aprovação do termo de recebimento da tecnologia social, pela CONTRATANTE, no SIG Cisternas;
24
9) Cadastrar, no SIG Cisternas, as informações relacionadas a todas as etapas de execução previstas na(s) instrução(ões) normativa(s), em consonância com o estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste contrato e com orientações específicas fornecidas pelo Ministério da Cidadania;
10) Inserir, no SIG Cisternas, os termos de recebimento das tecnologias sociais em até 30 (trinta) dias corridos após sua assinatura pelo beneficiário;
11) Cumprir as metas quadrimestrais estabelecidas no cronograma constante do Anexo I deste contrato;
12) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE relativamente à execução do contrato;
13) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste contrato, para fins de monitoramento, fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
14) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, inclusive os decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste contrato, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento; e
15) Permitir à CONTRATANTE livre acesso a todas as etapas do processo de implementação das tecnologias sociais quando essa realizar diligências e fiscalizações.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração contratual a CONTRATADA que:
1) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência desta contratação;
2) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
3) Fraudar a execução do contrato;
4) Comportar-se de modo inidôneo;
5) Cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA que cometer quaisquer das infrações discriminadas nesta CLÁUSULA DÉCIMA ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
1) Advertência;
2) Multa, após 2 (duas) advertências, a critério da CONTRATANTE, devidamente fundamentada e levando-se em conta o prejuízo causado, a qual será descontada por ocasião do pagamento ou deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, nos seguintes valores:
i) Parcela única de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado, até o sétimo dia de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento; e
ii) A partir do oitavo dia, 0,2% (dois décimos por cento) por dia corrido de atraso no cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento, até o máximo de 20% (vinte
por cento) sobre o valor total do contrato, devidamente atualizado, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis.
3) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos;
4) Emissão de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
5) Inserção no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim);
6) Suspensão do credenciamento junto ao Programa Cisternas, nos termos da Portaria nº 22/2020; e
7) Descredenciamento junto ao Programa Cisternas, nos termos da Portaria nº 22/2020.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas acima previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas, podendo ser descontadas dos créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, e no caso de entes públicos, cobradas mediante inscrição em dívida ativa do Estado ou qualquer outra forma prevista em lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE a
título de multa deve ser depositado na conta bancária do instrumento firmado com o Ministério da Cidadania.
PARÁGRAFO QUARTO – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei.
PARÁGRAFO QUINTO – A suspensão do credenciamento junto ao Programa Cisternas, sanção a ser aplicada nos termos da Portaria nº 22/2020 e constante do PARÁGRAFO PRIMEIRO desta CLÁUSULA DÉCIMA, não suspende os efeitos jurídicos deste contrato, cujas obrigações de parte a parte se manterão válidas até sua vigência final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
1) Descredenciamento da CONTRATADA junto ao Ministério da Cidadania;
2) Descumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
3) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
4) Lentidão no cumprimento do cronograma pactuado no Anexo I, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
5) Atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
26
6) Paralisação da obra, serviço ou fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
7) Subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no contrato;
8) Desatendimento das determinações regulares do funcionário designado para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores;
9)Cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato e informadas por escrito à CONTRATADA;
10) Instauração de insolvência civil;
11) Dissolução da sociedade;
12) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da entidade que prejudique a execução do contrato;
13) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
14) Supressão, por parte da CONTRATANTE, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação de seu valor inicial para além do limite permitido na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA;
15) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
16) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
17) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva de sua execução; e
18) Situações previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
1) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
2) Balanço dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
3) Quitação de indenizações e multas devidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
1) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
2) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais deverão ser solicitadas, com a devida justificativa, à CONTRATANTE, que as submeterá ao Ministério da Cidadania para aprovação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Todas as alterações propostas durante a execução do contrato demandam a concordância do Ministério da Cidadania.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
Caberá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial da União/do Estado, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste contrato será o da Comarca de ...............
Para firmeza e validade do pactuado, o presente contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lidas e achadas em ordem, vão assinadas pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Representante legal da CONTRATANTE
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CISC
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO CARIRI OCIDENTAL
ANEXO I DO MODELO DO CONTRATO
Nº do instrumento:
Nº do contrato:
Vigência do contrato:
Entidade contratada:
As metas apresentadas no quadro abaixo referem-se a tecnologias sociais construídas e com termo de recebimento inserido no SIG Cisternas e aprovado pela CONTRATANTE.
Tecnologia social | Meta total | Previsão | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | 1º quadri | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | 2º quadri | Mês 9 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 | 3º quadri |
Nº XX – descrição da TS | Em % | ||||||||||||||||
Quantidade | |||||||||||||||||
Nº YY – descrição da TS | Em % | ||||||||||||||||
Quantidade |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, X/X – CNPJ (MF) 02.471.378/0001-07 – Sumé – PB
Fone: (00) 0000.0000 – e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
30
Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água
MODELO DA TECNOLOGIA SOCIAL DE ACESSO À ÁGUA Nº 01
CISTERNAS DE PLACAS DE 16 MIL LITROS
Anexo da Instrução Normativa SEISP nº 02, de 24 de Março de 2021
* Instrução regulamentada pela Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, Decreto nº 9.606, de 10 de dezembro de 2018 e Portaria nº 2.462, de 6 de setembro de 2018.
SUMÁRIO
3. DETALHAMENTO DA TECNOLOGIA SOCIAL 3
3.1. Mobilização, seleção e cadastramento dos beneficiários 3
3.1.1. Encontro de Mobilização Territorial/Regional 3
3.1.2. Mobilização de Comissão Municipal e Seleção das Famílias 3
3.1.3. Cadastramento das Famílias 4
3.2.1. Gestão de Recursos Hídricos para o Consumo Humano (GRH) 5
3.2.2. Capacitação para a Construção das Cisternas 7
3.3. Implementação da Cisterna de Placas de 16 mil litros 8
3.3.2. Entrega de Filtro de Barro 19
3.3.3. Remuneração dos Envolvidos no Processo Construtivo 19
4. FINALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS 20
5. APOIO OPERACIONAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS CISTERNAS 21
APÊNDICE I - RESUMO DAS ATIVIDADES QUE COMPÕEM A TECNOLOGIA SOCIAL 22
APÊNDICE II – MODELO DA LISTA DE PRESENÇA DAS REUNIÕES E ENCONTROS 23
APÊNDICE III – MODELO DA LISTA DE PRESENÇA DAS CAPACITAÇÕESE INTERCÂMBIOS 25
APÊNDICE IV - MODELO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO 27
1. OBJETIVO
O objetivo geral dessa tecnologia social é proporcionar o acesso à água de qualidade e em quantidade suficiente para o consumo humano a famílias de baixa renda e residentes na zona rural, por meio da instalação de cisternas de placas de 16 mil litros para captação e armazenamento de água de chuva, associada à capacitação e formação para a gestão da água.
Como resultado, espera-se que as famílias beneficiadas possam melhorar suas condições de vida, facilitando o acesso à água de qualidade para consumo humano, com impacto direto sobre a saúde e a segurança alimentar e nutricional.
2. ETAPAS
A metodologia de implementação da tecnologia segue basicamente três etapas:
I. Mobilização, seleção e cadastramento das famílias;
II. Capacitação de beneficiários sobre o uso adequado da cisterna e sobre a gestão da água armazenada e de pessoas responsáveis pela construção;
III. Construção das cisternas;
3. DETALHAMENTO DA TECNOLOGIA SOCIAL
3.1. Mobilização, seleção e cadastramento dos beneficiários
Diz respeito ao processo de escolha das comunidades e mobilização das famílias que serão contempladas com a construção das cisternas. O processo é deflagrado pela entidade executora e deve contar com a participação de representantes do poder público local, tais como representantes de secretarias municipais de saúde, segurança alimentar, agricultura ou desenvolvimento rural, e da sociedade civil, como integrantes de conselhos locais e lideranças comunitárias.
3.1.1.ENCONTRO DE MOBILIZAÇÃO TERRITORIAL/REGIONAL
Os encontros territoriais constituem ciclos de atividades/processos onde entidades da sociedade civil, gestores públicos locais e executores do Programa discutem o projeto e planejam as ações a serem desenvolvidas. Nesse sentido, tais encontros devem contar com a participação de membros de instituições representativas em âmbito local, constituindo espaço de interação e diálogo entre os envolvidos na execução e/ou acompanhamento.
3.1.2.MOBILIZAÇÃO DE COMISSÃO MUNICIPAL E SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS
A identificação inicial dos potenciais beneficiários deverá ser realizada a partir de reunião com representantes da sociedade civil e do poder público local, constituídos como
comissão local, momento no qual serão discutidas a forma de implantação das tecnologias, os critérios de elegibilidade e os procedimentos para a seleção das famílias.
A seleção dos beneficiários deverá ser realizada a partir de lista orientadora a ser encaminhada pelo Ministério da Cidadania, obtida junto ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O público alvo potencial são as famílias com renda de até meio salário mínimo per capita, residentes na zona rural do município e sem acesso à água potável.
De posse da lista de famílias com potencial para serem atendidas, a entidade executora possui duas ações, cada uma associada a um tipo de estratégia ou proposta em âmbito local, conforme especificado abaixo.
3.1.2.1.Universalização do atendimento
a. a entidade executora deverá apresentar o projeto à comissão local, visando conferir maior legitimidade e controle social ao Programa;
b. os técnicos de campo da entidade deverão ir a campo para validar as informações sobre as famílias, obtidas inicialmente a partir de lista orientadora encaminhada pelo Ministério.
3.1.2.2.Atendimento progressivo
a. a entidade executora deverá apresentar o projeto à comissão local;
b. a partir de lista orientadora encaminhada pelo Ministério, deverão ser utilizados os seguintes critérios de priorização para atendimento, nessa ordem:
i. famílias em situação de extrema pobreza (conforme definição do parágrafo único do art. 18º da Lei nº 5.209/2004);
ii. famílias com perfil Bolsa Família;
iii. famílias chefiadas por mulheres;
iv. famílias com maior número de crianças de 0 a 6 anos;
v. famílias com maior número de crianças em idade escolar;
vi. famílias com pessoas portadoras de necessidades especiais;
vii. famílias chefiadas por idosos (neste caso admite-se renda bruta familiar de até três salários mínimos).
3.1.3.CADASTRAMENTO DAS FAMÍLIAS
Depois de identificados os potenciais beneficiários, deverá ser realizada reunião coletiva e/ou visitas individuais, momento no qual as famílias serão apresentadas ao Programa e orientadas quanto à participação em cada uma das etapas. Através da sensibilização e mobilização, as famílias têm conhecimento do Programa, desde parceiros envolvidos, critérios de seleção e metodologia de trabalho.
Durante a reunião/visita, técnico da entidade executora deverá convidar o beneficiário
para participar da capacitação em Gestão de Recursos Hídricos para o Consumo Humano e, por fim, coletará as informações em formulário específico para o cadastro no SIG Cisternas.
Custos financiados
No processo de mobilização social, serão custeadas despesas para a realização de um encontro territorial, de até dois dias e com até 30 participantes, e de uma reunião com representantes da sociedade civil e do poder público local, constituídos como comissão para a seleção das famílias, de dois dias e com até 20 participantes, e de reuniões com ou visitas aos beneficiários do projeto visando seu cadastramento no SIG Cisternas.
Para o desenvolvimento dessas atividades, serão custeadas despesas associadas à alimentação (lanche, almoço ou outro tipo) dos participantes dos encontros e das reuniões, transporte/deslocamento dos participantes para o local das reuniões, hospedagem (no caso dos encontros regionais), além de material de consumo a ser utilizado durante os encontros e reuniões/visitas de mobilização.
A quantidade de encontros e reuniões está diretamente associada ao total de tecnologias a serem implantadas pela entidade executora. Dessa forma, na composição do custo unitário da tecnologia está vinculado um encontro territorial para cada meta de até 1.000 cisternas, de uma reunião de comissão local constituída para acompanhamento e seleção das famílias para cada meta de até 1.000 cisternas e de reuniões/visitas para o cadastramento de todas as famílias.
A título de comprovação da realização das reuniões e encontros deverá ser gerada, para cada dia, lista de presença com o nome e assinatura dos participantes, instituição que o participante representa, além do local e da data de realização, conforme modelo do Apêndice II. As listas de presença deverão compor a Nota Fiscal da execução dos serviços pela entidade executora, para fins de aprovação das metas no SIG Cisternas.
3.2. Capacitações
3.2.1.GESTÃO DE Recursos Hídricos PARA O CONSUMO HUMANO (GRH)
A capacitação de beneficiários é parte essencial para a sustentabilidade do projeto. A experiência vem demonstrando que somente com o envolvimento das famílias, e a devida conscientização e orientação, é possível garantir a adequada utilização da cisterna e a maximização dos benefícios dela decorrentes. O conteúdo da capacitação e as técnicas de ensino devem obrigatoriamente estar inseridos na realidade econômica e cultural das famílias.
Cada oficina de capacitação de beneficiários envolverá um grupo de no máximo 30 beneficiários, num processo que deve durar no mínimo 16 horas, dividida em dois dias de capacitação.
A metodologia do processo de capacitação contemplará espaços de formação e informação, num primeiro momento ressaltando como e para que finalidade a água da cisterna deve ser utilizada, priorizando o seu uso para beber e cozinhar, contemplando, pelo menos, os seguintes elementos:
• Como efetuar a manutenção das cisternas construídas:
a. Como funciona uma cisterna e como deve ser usada (finalidade da água armazenada, controle de desperdício, etc.);
b. Cuidados e limpeza da cisterna (cadeado, tampa, coador, tela de proteção, calhas, canos, tinta, limpeza, vedação das entradas e saída de água);
c. Uso e manutenção do dispositivo automático de descarte da primeira água da chuva;
d. Uso e cuidados com a bomba manual;
e. Uso e manutenção do filtro de barro;
f. Manutenção e pequenos reparos na cisterna;
g. Cuidados com a adição de água de outras fontes.
Num segundo momento, o processo de capacitação deve tratar dos cuidados com a água reservada, contemplando, pelo menos, os seguintes elementos:
• Como cuidar da água reservada:
a. Tipos de tratamento utilizados no meio rural;
b. Consequências do uso da água sem o devido tratamento;
c. Quais as verminoses mais frequentes na região;
d. Doenças contraídas pelo uso de água contaminada;
e. Doenças de veiculação hídrica;
f. Tratamento da água no ambiente doméstico (fervura, filtragem, adição de hipoclorito de sódio ou água sanitária, etc.).
O processo de capacitação também deverá levar em consideração a organização prévia das comunidades na perspectiva de estruturar grupos de trabalho para o acompanhamento e controle das construções das unidades familiares.
3.2.2.CAPACITAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DAS CISTERNAS
A capacitação para a construção de cisternas envolve a organização de equipes de até dez pessoas para participar do processo orientado de aprendizagem de técnicas e suas aplicações na construção da cisterna de placas. É destinada a beneficiários/pessoas que pretendem aprender as técnicas de construção de cisternas.
A capacitação ocorre paralelamente à construção demonstrativa de uma ou mais cisternas, tendo suas etapas coordenadas por um instrutor já experiente, que explica e demonstra as técnicas e os procedimentos de construção.
O objetivo do curso é estabelecer um padrão de atuação dos responsáveis pela construção que garanta a qualidade da tecnologia, evitando falhas que possam prejudicar ou até comprometer o funcionamento adequado da tecnologia.
A capacitação deverá contemplar, pelo menos, habilidades relativas à:
• Definição adequada da localização da cisterna;
• Definição da capacidade de captação de água a partir das dimensões do telhado;
• Técnicas adequadas de construção, incluindo:
a. Marcação da borda da cisterna;
b. Escavação;
c. Confecção de placas;
d. Confecção de piso e assentamento de placas;
e. Amarração da parede;
f. Reboco;
g. Construção do chapéu (cobertura superior da cisterna);
h. Confecção de bicas;
i. Retoques e acabamentos;
j. Fixação de Placa de Identificação (conforme modelo padrão).
Custos financiados
No processo de capacitação, serão custeadas despesas para a realização de capacitações em Gestão de Recursos Hídricos para o Consumo Humano para todos os beneficiários, de dois dias cada uma, e de capacitações para o treinamento de pessoas para a construção de cisternas, sendo uma para cada 500 cisternas a serem construídas, com duração de até 5 dias e com a participação de até 10 pessoas.
Para a realização dessas capacitações, serão custeadas despesas associadas à alimentação (lanche, almoço ou outro tipo) durante os dias de capacitação, transporte/deslocamento dos participantes para o local do treinamento, além do material a ser utilizado nas oficinas e o pagamento de instrutor responsável por ministrar a oficina.
A título de comprovação da realização das oficinas de capacitação e dos intercâmbios, deverá ser gerada, para cada dia, lista de presença com a assinatura ou digital dos participantes, contendo o nome do instrutor/facilitador, o local de realização, o nome completo do participante, o CPF do participante e a identificação da comunidade do beneficiário, devendo a capacitação e o intercâmbio também ser registrados no SIG Cisternas. As listas de presença, conforme modelo do Apêndice III, deverão compor a Nota Fiscal da execução dos serviços pela entidade executora, para fins de aprovação das metas no SIG Cisternas..
3.3. Implementação da Cisterna de Placas de 16 mil litros
A construção da cisterna no domicílio do beneficiário deverá ser iniciada apenas após a confirmação da participação do mesmo ou de pessoa que venha a representa-lo na capacitação em Gestão de Recursos Hídricos para o Consumo Humano.
3.3.1.PROCESSO CONSTRUTIVO
A cisterna de placas é um tipo de reservatório de água cilíndrico, coberto e semienterrado, que permite a captação e o armazenamento de águas das chuvas a partir do seu escoamento nos telhados das casas, por meio da utilização de calhas de zinco ou PVC.
O reservatório, fechado, enterrado no chão até mais ou menos dois terços de sua altura e construído próximo à casa da família, é protegido da evaporação e das contaminações trazidas pelo ar.
Medidas para uma cisterna de aproximadamente 16.000 litros | ||
Tipo | Medida | |
Raio da cisterna | 1,73 m | |
Profundidade do Buraco | 1,20 m | |
Altura do solo | 1,20 m | |
Altura Total | 2,40 m | |
Tipo de Peça | Nº de Peças | Medidas |
Placas de Parede (4 fileiras) | 88 | Curva 1,60cm / Espessura: 4 cm /Largura: 0,4 m / Altura: 0,50m |
Placas de Cobertura (conjunto) | 21 | Comprimento: 1,63m / Largura na borda: 0,50m / Largura na ponta 0,08m |
Vigas (caibros) | 21 | Comprimento: 1,66m / Largura: 6 cm / Ferro 1,71m |
O processo de construção da cisterna ocorre a partir de oito etapas principais, apresentadas abaixo com informações e recomendações técnicas:
I. Escavação do buraco
Primeiramente deve ser feita a marcação, riscando no solo um círculo de 2,30 m de raio. Dessa forma, o buraco ficará com 4,60 m de diâmetro, ficando um espaço de cerca de meio metro para área de trabalho dos pedreiros.
Orientações:
• O tipo de terreno influi na profundidade da escavação e na estabilidade da cisterna;
• Atentar para não realizar a escavação e a construção da cisterna em local próximo a árvores, currais e fossas, mantendo-se uma distância mínima de 10 a 15 metros desses elementos;
II. Fabricação das Placas
As placas serão utilizadas para o levantamento da parede e montagem da cobertura, sendo fabricadas a partir de concreto pré-moldado, utilizando-se de formas de madeira ou ferro e confeccionadas no próprio local da construção.
Orientações:
• Utilizar areia média (nem grossa nem fina) lavada e peneirada;
✓ Traço: 4,0 latas de areia por 1 lata de cimento;
✓ A forma deve ser preenchida com essa mistura devendo ficar bem compactada e alisada com a colher de pedreiro e retirada cuidadosamente;
✓ O concreto fresco exposto ao sol e ao vento perde muito rapidamente, por evaporação, a água da mistura, antes que tenha endurecido. Como essa água é indispensável, resultará em um concreto fraco. Por isto se fazem necessárias medidas que visem impedir aquela evaporação, ou seja, proceder a cura do concreto, molhando as placas periodicamente com um regador.
III. Fabricação dos caibros
A confecção dos caibros é feita com utilização de forma de madeira, como a seguir:
• Traço: utilizar 2 xxxxx xx xxxxx, 0 xx xxxxx x 0 xx xxxxxxx (xxxxx xxxxxx);
• Forma com 4 tábuas de 1,30m comprimento, 6 cm de largura, 2 a 3 cm de espessura;
• 17 varas de vergalhão ¼ de polegadas. Fazer um gancho na extremidade de cada vara de vergalhão nos 10 cm finais;
Orientações
✓ Preencher a metade da forma com a argamassa e colocar um vergalhão, deixando o gancho de fora. Em seguida completar o enchimento da forma.
✓ Repetir a operação de modo a confeccionar os 17 caibros.
IV. Construção da laje de fundo e parede
Orientações:
• Compactação e nivelamento do fundo do buraco
✓ Riscar um círculo com 1,73 m de raio, a partir do centro do buraco;
✓ Uma maneira prática para marcar as bordas da cisterna é prender uma das pontas de um cordão rígido em uma estaca cravada no centro do buraco. Em seguida, mede-se 1,73 m com o cordão bem esticado, onde é amarrada outra estaca com uma das extremidades pontuda, e ir girando e riscando o chão, devagar e cuidadosamente mantendo o cordão esticado, até completar o desenho de um círculo no chão. Este círculo terá 3,46 m de diâmetro.
✓ Umedecer e pilar o solo com um soquete, para que fique bem compactado, lançando o concreto em seguida;
✓ Traço do concreto: 4 latas de areia grossa, 3 de brita e 1 de cimento;
✓ Espessura do contrapiso deve ser de 3 a 4 cm.
• Assentamento das placas. Utilizar argamassa com o traço: 2 latas de areia por 1 lata de cimento. A distância de uma placa para outra é de 2 cm.
✓ No levantamento da parede, as placas devem ser rejuntadas com argamassa e escoradas pelo lado interno com sarrafos ou varetas retiradas da vegetação local. Após oito horas, tempo necessário para a secagem dos rejuntes e estabilização das placas, as escoras podem ser retiradas.
✓ Depois disso, faz-se a aplicação do reboco interno da parede. Traço: 3 latas de areia fina para 1 de cimento.
• Amarração das paredes
✓ Arame galvanizado Nº 12.
✓ Em seguida, a parede deve ser envolvida com 26 voltas de arame de aço galvanizado nº 12. O restante do arame será utilizado para dar 4 voltas amarrando os caibros na borda da cisterna.
✓ A amarração pode ser feita 1 hora após o levantamento das placas;
✓ Iniciar pela base (todas as voltas de arame deverão ser bem distribuídas na parede da cisterna);
• Reboco externo
Finalmente é aplicado o reboco externo da parede da cisterna.
✓ Traço: 5 latas de areia fina para 1 lata de cimento.
• Reboco do fundo da cisterna
✓ A mesma massa do reboco interno da parede, traço: 3 latas de areia fina para 1 lata de cimento.
• Aplicação do impermeabilizante
✓ Deve ser feita 1 ou 2 dias, após a construção da cisterna no interior da mesma;
✓ Misturar o impermeabilizante com cimento (passar até três demãos);
Obs.: colocar água na cisterna após que a mesma esteja pronta, para não ressecar;
V. Cobertura
• Colocação do pilar centrar e posicionamento dos caibros
Colocação das placas do teto Reboco do teto
Traço: 5 latas de areia para 1 de cimento
• Acabamento
✓ Pintura com cal;
VI. Colocação do sistema de captação e do dispositivo automático para proteção da qualidade da água
• O sistema de captação é feito por meio de calhas de bica, que são presas aos caibros do telhado da casa e canos que ficam entre as calhas e a cisterna. Na entrada da cisterna deve-se colocar um coador para evitar o ingresso de sujeira no interior da mesma.
• Junto ao sistema de captação deve ser incluído dispositivo para descarte automático para proteção da qualidade da água de chuva captada e armazenada, conforme orientações apresentadas no item 3.3.2.
VII. Retoques e acabamentos
• Esta fase consiste em fazer uma cinta de argamassa para juntar os caibros à parede da cisterna;
✓ Material: Areia fina e cimento: traço 5 latas de areia para 1 lata de cimento;
• Fixação de Placa de Identificação (conforme modelo padrão).
• Caiação de toda parte externa da cisterna.
VIII. Instalação da placa de identificação
Finalizados os procedimentos relativos à pintura, deverá ser instalada a placa de identificação, conforme modelo padrão no Apêndice IV.
IX. Abastecimento inicial da cisterna
Após a finalização da cisterna, a mesma deverá ser abastecida com oito mil litros de água potável para garantir a cura da cisterna, evitar rachaduras logo após a construção e garantir água para o consumo imediato da família.
X. Instalação do dispositivo automático para proteção da qualidade da água
Durante as estiagens e intervalos prolongados de ocorrência de chuva, acumulam-se sujeiras sobre o telhado, tais como poeira, fezes de pássaros, insetos, folhas, etc. Quando chove, as primeiras águas promovem uma lavagem do telhado e escorrem carregadas de sujeiras, que precisam ser descartadas para que não sejam levadas para a cisterna, comprometendo a qualidade da água que será usada para beber.
Dessa forma, esse dispositivo tem a finalidade de descartar, automaticamente, as primeiras águas de cada ocorrência de chuva, trazendo mais comodidade ao usuário, que não vai precisar sair na chuva para conectar o tubo depois de alguns minutos de chuva. Além disso, pode evitar também as perdas, pois às vezes a família se esquece de conectar o tubo.
O dispositivo automático precisa ser dimensionado para desviar o primeiro milímetro de chuva, quantidade considerada adequada para a lavagem do telhado. Recomenda-se a adoção do modelo especificado abaixo. Na eventual adoção de outros dispositivos o parceiro contratante deverá apresentar ao Ministério, no decorrer da vigência do ajuste, os modelos adotados com especificações técnicas e materiais empregados para análise e posterior aprovação.
Modelo a ser adotado
O dispositivo é composto basicamente de tubos de PVC de 75 e 50 mm, acoplados a uma bombona, a partir da qual também é instalado registro de PVC para controle do volume de água armazenada, conforme a ilustração abaixo.
Quando a chuva cessa, a água suja acumulada no dispositivo é descartada com a abertura do registro, que deve ser fechado novamente após a drenagem completa. Durante o período de chuvas, a água armazenada no dispositivo deve ser descartada a cada 48 horas, tempo suficiente para o acúmulo de sujeiras no telhado.
O quadro abaixo especifica os itens para a montagem desse dispositivo.
SINAPI | Especificação dos materiais do dispositivo automático para proteção da qualidade da água | Quant. | Unid. |
00020177 | Te, PVC, Serie R, 75 X 75 Mm, para Esgoto Predial | 1 | Unid. |
00020042 | Redução Excentrica PVC p/ Esg Xxxxxxx Xx 00 X 00 Xx | 1 | Unid. |
00009837 | Tubo PVC Serie Xxxxxx, Xx 00 XX, para Esgoto Predial (NBR 5688) | 0,5 | M |
00009838 | Tubo PVC Serie Xxxxxx, Xx 00 Xx, Para Esgoto Predial (NBR 5688) | 1,5 | M |
00000099 | Adaptador PVC Soldável, com Flange e Anel de Vedação, 50 Mm X 1 1/2'', Para Xxxxx x' Xxxx | 0 | Xxxx. |
00000000 | Xxxxx XXX, Xxxxxxxx, 0/0, Xxxx Xxxx Predial | 1 | Unid. |
00000073 | Adaptador PVC Soldável, com Flange e Anel de Vedação, 3/4'', Para Caixa D' Água | 1 | Unid. |
00003146 | Fita Veda Rosca Em Rolos De 18 Mm X 10 M (L X C) | 1 | Unid. |
00006032 | Registro de Esfera, PVC, Com Volante, Vs, Roscável, Dn 3/4'', Com Corpo Dividido | 1 | Unid. |
--- | Bola de Isopor Esférica (5 A 7 Cm) | 1 | Unid. |
--- | Bombona de 80 Litros com tampa removível | 1 | Unid. |
Qualquer alteração na concepção ou modelo desse dispositivo deve ser submetida para análise do Ministério, que se manifestará expressamente a respeito da adequabilidade ou viabilidade do modelo alternativo proposto.
XI. Confecção da Bomba Manual (com saída de água livre do cilindro)
Essetipo debombadifere dasdemais porpossuirasaídadeagua“livre” do cilindro, ou seja, há uma tubulação específica responsável por conduzir a água para fora do sistema. Essa característica lhe garante duas vantagens hidráulicas importantes: (1) quando empurrado o êmbolo, a carga hidráulica disponível é maior; (2) a perda de carga na saída da agua é menor, pois a água passa praticamente livre, exceto pela existência da válvula de retenção (bola de gude).
As válvulas de retenção servem para direcionar o fluxo da água durante o “puxa- empurra” nocilindro, ou seja, a água entra poruma válvula (V1) esai pelaoutra(V2), seguindo uma única direção (vide figura abaixo). Quando êmbolo é puxado a Válvula V1 se abre permitindo a entrada da água, enchendo o cilindro, enquanto a Válvula V2 permanece fechada. Depois, quando êmbolo é empurrado, a Válvula V2 se abre dando passagem para a água sair do sistema, enquanto a Válvula V1 se fecha impedindo o retorno da água.
SINAPI | Especificação dos Materiais da Bomba Manual | Quant. | Unid. |
00009875 | Tubo PVC Soldável Xx-000 X/Xxxx Fria Predial DN 50mm | 2,52 | m |
00009868 | Tubo PVC Soldável Xx-000 X/Xxxx Fria Predial DN 25mm | 3 | m |
00009867 | Tubo PVC Soldável Xx-000 X/Xxxx Fria Predial DN 20mm | 2,73 | m |
00009869 | Tubo PVC Soldável Xx-000 X/Xxxx Fria Predial DN 32mm | 0,4 | m |
00001189 | Cap PVC Sold P/ Agua Fria Predial 32 Mm | 1 | un. |
00001191 | Cap PVC Sold P/ Agua Fria Predial 20 Mm | 3 | un. |
00001185 | Cap PVC Sold P/ Agua Fria Predial 25 Mm | 2 | un. |
00000820 | Bucha Redução PVC Sold Longa P/ Agua Fria Pred 50mm X 32mm | 2 | un. |
00000829 | Bucha Redução PVC Sold Curta P/ Agua Fria Pred 32mm X 25mm | 1 | un. |
00000828 | Bucha Redução PVC Sold Curta P/ Agua Fria Pred 25mm X 20mm | 2 | un. |
00003501 | Joelho PVC Sold 45g P/ Agua Fria Pred 32 Mm | 1 | un. |
00007098 | Te PVC C/Rosca 90g P/ Agua Fria Predial 1/2" | 1 | un. |
00007130 | Te Redução PVC Sold 90g P/ Agua Fria Predial 50 Mm X 32 Mm | 1 | un. |
00003860 | Luva PVC Soldável / Rosca P/Agua Fria Predial 32mm X 1" | 1 | un. |
00003871 | Luva PVC Soldável / Rosca P/Agua Fria Predial 50mm X 1.1/2 | 1 | un. |
00000119 | Adesivo P/ PVC Bisnaga C/ 17g | 1 | un. |
00000796 | Bucha Redução PVC Rosca 1 1/2" X 3/4" | 1 | un. |
00003768 | Lixa P/ Ferro | 1 | un. |
00000108 | Adaptador PVC Soldável Curto C/ Bolsa E Rosca P/ Registro 32mm X 1" | 1 | un. |
Funcionamento da bomba d’agua manual
O modelo da bomba apresentado, além de possuir maior eficiência, também apresenta alguns aspectos positivos que o torna mais indicado para o uso em cisternas implantadas na região do semiárido brasileiro, sendo:
• Cilindro e êmbolo com maiores diâmetros que, consequentemente, permitem maior vazão de bombeamento;
• Facilidade de aquisição dos materiais e simples montagem;
• Requer pouca manutenção e quando feita é de simples execução;
• Custo reduzido e compatível com o proposto pelo Programa.
As bombas de repuxo manual de ferro fundido e a bomba hidráulica de PVC (com saída de água móvel) não são indicadas para o Programa.
XII. Especificação dos materiais utilizados no processo construtivo
SINAPI | Especificação | Quant. | Unid. |
00000032 | Aço CA-50 1/4" (6,35mm) | 20 | KG |
00043132 | Arame Recozido 18 BWG - 1,25mm - 9,60 G/M | 1 | KG |
00043130 | Arame Galvanizado 12 BWG - 2,60mm - 48,00 G/M | 16 | KG |
00000366 | Areia Fina | 2 | M³ |
00000367 | Areia Grossa | 1 | M³ |
00004721 | Pedra Britada N. 1 ou 19 mm | 0,5 | M³ |
00005090 | Cadeado Latão Cromado H = 25 mm | 1 | Unid. |
00000123 | Impermeabilizante para Concreto e Argamassa Tipo Vedacit ou Marca Equivalente | 3,6 | Kg |
00009837 | Tubo PVC P/ Esgoto Predial DN 75 mm | 12 | M |
00010511 | Cimento Portland Composto CP I-32 50 kg | 16 | Saco |
00011061 | Chapa Galvanizada Plana 30gsg 0,399mm 3,204kg/M2 | 26 | Kg |
00011161 | Cal Hidratada P/ Pintura | 10 | Kg |
00012910 | Cap PVC Sold P/ Esgoto Predial DN 75mm | 1 | Unid. |
00020150 | Joelho PVC Serie R P/ Esgoto Predial 45g DN 75mm | 3 | Unid. |
00020177 | Te PVC Serie R P/ Esgoto Predial 75 X 75mm | 1 | Unid. |
--- | Tela Nylon para Revestimento Poço Filtrante | 0,5 | M |
--- | Filtro / Coador | 1 | Unid. |
--- | Placa de Identificação | 1 | Unid. |
--- | Tampa | 1 | Unid. |
--- | Água para Construção | 0,5 | Carro |
--- | Escavação do buraco | 1 | Unid. |
--- | Água para Abastecimento Inicial | 1 | Carro |
--- | Dispositivo automático para proteção da qualidade da água | 1 | Unid. |
--- | Bomba Manual | 1 | Unid. |
3.3.2.ENTREGA DE FILTRO DE BARRO
Assim que finalizada a construção da cisterna, a família beneficiada deverá receber um filtro de barro de 8 litros com uma vela, sendo esse equipamento considerado um dos mais eficientes para a retenção de partículas e microrganismos com potencial para causarem doenças.
3.3.3.REMUNERAÇÃO DOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO CONSTRUTIVO
A remuneração dos envolvidos em todo o processo construtivo está incluída no valor de referência da tecnologia, bem como a alimentação das pessoas durante o processo construtivo, conforme especificado abaixo.
3.3.3.1. Mão de obra
A mão de obra envolvida na construção da cisterna e instalação de seus acessórios deverá receber uma remuneração mínima de R$ 703,00, compreendendo tanto o cisterneiro responsável como a mão de obra de auxiliar (ajudante).
O recurso deve ser repassado à família, a título de contribuição, sendo que o beneficiário deverá assinar recibo contendo o valor e a discriminação dos serviços remunerados, com o valor que foi repassado ao cisterneiro e o valor repassado aos ajudantes, se for o caso. O recibo deverá compor ainda a Nota Fiscal da execução dos serviços pela entidade executora, para fins de aprovação das metas no SIG Cisternas.
3.3.3.2. Alimentação
Para a alimentação dos agricultores responsáveis pela construção deverá ser fornecida ajuda de custo às famílias beneficiadas, envolvendo a entrega de cesta básica com alimentos suficientes para os dias de trabalho, além de repasse financeiro de pelo menos R$ 10,95 por dia (até o limite de 5 dias), referente à remuneração para o preparo da alimentação.
O beneficiário deverá assinar recibo contendo o valor recebido, que deverá compor a Nota Fiscal de prestação de serviços da entidade executora.
3.3.3.3. Escavação do buraco da cisterna
Na composição do valor da mão de obra estão previstas despesas com a escavação do buraco para 15% do total de beneficiários em cada contrato, no valor de R$ 125,00 por unidade. A remuneração do serviço de escavação do buraco para esse percentual de famílias tem por objetivo garantir àquelas que não têm condições de participar do processo construtivo, seja por limitações física, de idade ou outro incapacitante, sejam atendidas.
No caso em que seja remunerado, esse recurso também deve ser repassado à família, a título de contribuição, sendo que o beneficiário deverá assinar recibo contendo o valor e a discriminação do serviço realizado. Esse recibo também deverá compor a Nota Fiscal de prestação de serviços da entidade executora.
4. FINALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após construída a cisterna, os técnicos de campo das entidades executoras deverão consolidar as informações da família beneficiada em Termo de Recebimento, no qual deverá constar o nome e CPF do beneficiário, a numeração da cisterna e suas coordenadas geográficas, a data de início e de fim da construção, o nome e assinatura do responsável pela coleta das informações, além de declaração assinada pelo beneficiário de que participou dos processos
metodológicos de mobilização e seleção e capacitação e ainda que recebeu a cisterna e seus acessórios (como o filtro de barro e o sistema de descarte automática das primeiras águas da chuva) em perfeitas condições de uso.
Além disso, os técnicos de campo deverão realizar dois registros fotográficos em que seja possível visualizar o beneficiário junto à tecnologia social, em tomada que apresente a placa de identificação com o número da cisterna (conforme modelo padrão especificado no Apêndice IV), a tampa, a bomba manual, o sistema de descarte da primeira água da chuva, filtro de barro e as calhas de ligação da cisterna à casa do beneficiário, anexando-o ao Termo de Recebimento conforme demonstrado abaixo:
Foto 1 - Visualização de Tampa, Bomba Manual, Placa de Identficação e Beneficiário
Foto 2 – Visualização do Sistema de Descarte, Filtro de Barro, Calha, Telhado e
Beneficiário
Finalizados esses procedimentos, o Termo de Recebimento deverá ser inserido no SIG Cisternas, para fins de aceite e aprovação da tecnologia social contratada.
Ao final da execução do contrato a entidade executora deverá apresentar relatório com registro das visitas de campo realizadas após a entrega das tecnologias aos beneficiários, atestando o seu adequado funcionamento. Esse relatório deverá compor a última Nota Fiscal e deverá ser requisito para a conclusão do serviço contratado.
5. APOIO OPERACIONAL PARA A IMPLEMENTAÇÃO DAS CISTERNAS
Para a implantação do projeto em âmbito local ou regional, é fundamental a formação de uma equipe técnica específica, de meios logísticos adequados e de uma estrutura administrativa que seja capaz de acompanhar toda a mobilização social, as capacitações e o processo construtivo, além de gerenciar os processos de aquisições e prestação de contas.
De uma forma geral, a esses custos operacionais estão associados três subitens principais: o custeio com a equipe técnica, com despesas administrativas e com meios logísticos, considerados necessários para a implantação das tecnologias.
Tal estrutura, e os custos inerentes a ela, necessários para a operacionalização das atividades associadas à implantação da tecnologia, estão vinculados ao valor unitário divulgado na Instrução Operacional.
APÊNDICE I - RESUMO DAS ATIVIDADES QUE COMPÕEM A TECNOLOGIA SOCIAL
Atividades | Meta |
1. Mobilização, seleção e Cadastramento de Famílias | |
1.1. Encontro de mobilização territorial/regional | 1 encontro para cada meta de até 1.000 cisternas |
1.2. Mobilização de comissão local para a seleção dos beneficiários | 1 reunião para cada meta de até 1.000 cisternas |
1.3. Cadastramento das famílias | Todos os beneficiários |
2. Capacitações | |
2.1. Capacitação de famílias em Gestão de Recursos Hídricos para o Consumo Humano (GRH) | Todos os beneficiários |
2.2. Capacitação para a construção das cisternas | 1 capacitação para cada 500 cisternas |
3. Implementação da tecnologia | |
3.1. Cisterna de Placas de 16 mil litros | Todos os beneficiários |
APÊNDICE II – MODELO DA LISTA DE PRESENÇA DAS REUNIÕES E ENCONTROS
A - Tipo, Local e Data de Realização da Reunião/Encontro
1 - Tipo do Evento
Reunião Comissão Municipal
Encontro Territorial
Encontro Local
2 - Data
2.1 - Início / /
2.2 - Término /
/3 - Carga Horária (duração do curso em horas/aula) horas
4 - Local de Realização
5 - Município
6 - Estado (UF)
B - Lista de Participantes
Assinatura
Participante:
-
CPF do Beneficiário:
1 Instituição:
Assinatura
Participante:
CPF do Beneficiário: | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instituição: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Assinatura | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Participante: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
CPF do Beneficiário: | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
3 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instituição: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Assinatura | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Participante: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
CPF do Beneficiário: | - | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Instituição: | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Assinatura |
APÊNDICE III – MODELO DA LISTA DE PRESENÇA DAS CAPACITAÇÕES E INTERCÂMBIOS
A - Tipo, Local e Data de Realização da Capacitação | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 - Tipo de Capacitação | Capacitação de Beneficiários em GRH | Capacitação de Pedreiros | ||||||||||||||||||||||||||||||||||
2 - Data | 2.1 - Início | / / | 2.2 - Término / | |||||||||||||||||||||||||||||||||
/3 - Carga Horária (duração do curso em horas/aula) ho | ras | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
4 - Local de Realização | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
5 - Município | 6 - Estado (UF) | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
B - Dados do Capacitador | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
7 - Nome: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
8 - CPF do capacitador | - | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
Assinatura | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
C - Lista de Participantes | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Beneficiário: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CPF do Beneficiário: | - | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
1 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Participante*: | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||
CPF do Participante: | - |
Assinatura | ||
Beneficiário: CPF do Beneficiário: | - - | |
2 | Participante*: | |
CPF do Participante: | ||
Assinatura | ||
Beneficiário: CPF do Beneficiário: | - - | |
3 | Participante*: | |
CPF do Participante: | ||
Assinatura |
APÊNDICE IV - MODELO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO
Material
Chapa de aço galvanizado com partes do texto em alto relevo e com pintura automotiva ou de cerâmica com pintura durável.
Dimensão da placa
Largura 30 cm x Altura 40 cm