CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 153/2018
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 153/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE RIO BANANAL-ES E A EMPRESA SUPER CARD EIRELI ME, NA FORMA ABAIXO:
O Município de Rio Bananal, por meio da Prefeitura Municipal de Rio Bananal com sede à Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, Tel.: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.143/0001-64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF 000.000.000-00,RG 365.060-ES,residente em Santo Antônio, Rio Bananal - ES, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado a Empresa Super Card Eireli Me, inscrita no CNPJ 27.126.951-0001-68, INSC. ESTADUAL: 083.242.11-2, Tel.: (00)0000-0000; (00)00000-0000, com sede à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx 0000, Xx. Ames, Centro, Vitória – 29010-250, Email: neste ato representada por sua representante legal, a Sr.ª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, solteira, procuradora, portadora do CPF 076.397.387- 41, RG 1.458.318 SSP/ES, residente e domiciliada na Rua Prof. Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxx 0, Xxxx. 2401, Enseada do Suá, Vitória -ES, CEP:29050- 580, doravante denominado CONTRATADO, de acordo com as normas contidas na Lei 8.666/93 e alterações posteriores, e o que consta no Pregão Eletrônico 002/2018 e Ata de Registro de Preços 021/2018 e no Processo 6648/2018, tem justo e contratado o que consta das cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa especializada para o Gerenciamento da Frota Municipal de veículos, de forma continuada, através de sistema informatizado, englobando administração, controle e fornecimento de manutenção preventiva e corretiva e de peças, por meio de rede credenciada, a fim de atender as necessidades dos veículos, máquinas, tratores e equipamentos da Prefeitura de Rio Bananal, conforme discriminado no edital, parte integrante do Pregão Eletrônico 002/2018 e Ata de Registro de Preço 021/2018, especificações abaixo.
Processo nº. 6648/2018- Secretaria Municipal de Administração
Item | Quant. | Especificação completa do item | Taxa Administrativa (%) |
01 | Serv. | Contratação de empresa especializada para o gerenciamento da frota municipal de veículos, de forma continuada, através de sistema informatizado, englobando administração, controle e fornecimento de manutenção preventiva e corretiva e de peças, por meio de rede credenciada, a fim de atender as necessidades dos veículos, máquinas, tratores e equipamentos da Prefeitura de Rio Bananal, conforme o disposto no Edital de Pregão Eletrônico 002/2018 e seus anexos. | - 11,00% |
A Contratada deverá aplicar o percentual de cobrança de acordo com taxa de administração sobre os valores dos serviços ou materiais efetivamente contratados e adquiridos, tendo como estimativa os descritos e valores estimados para o objeto, conforme no Termo de Referência, descritos abaixo:
Descrição | Valor Mensal Estimado | Valor Anual Estimado |
Manutenção preventiva e corretiva da frota municipal de veículos, com fornecimento de peças. | R$ 57.000,00 | R$ 684.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Fica estabelecido a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II., “a” da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, com a execução mediante Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Administração. Os quantitativos do objeto constante deste Contrato foram mensurados de forma estimativa, ficando facultado a administração contratá-los no todo ou em parte de acordo com sua real necessidade, sem que caiba ao CONTRATADO ou CONTRATANTE qualquer indenização pelos quantitativos não realizados.
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução deste contrato obedecerá às normas e especificações que serviram de base no Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2018, as quais independentemente de transcrição, passam a integrar esse instrumento Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela aquisição dos materiais objeto deste instrumento contratual, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os seguintes valores:
§ 1° - O valor mensal estimado do presente contrato é de R$ 57.000,00 (Cinquenta e sete mil reais). O valor anual estimado deste contrato será de R$ 684.000,00 (Seiscentos e oitenta e quatro mil reais).
§ 2º - A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal mensal Prefeitura de Rio Bananal ou Fundo Municipal de Saúde, conforme origem da solicitação, especificando o número do processo e do respectivo Pregão, referente à prestação de serviços ou aquisição de peças, e o valor consolidado dos gastos realizados pela frota, no período, na rede de estabelecimentos credenciados, e a respectiva taxa de administração.
§3º - A CONTRATADA emitirá nota fiscal distinta, contendo o valor referente à peças e serviços e deverá encaminhar, em anexo, planilha com a discriminação dos serviços prestados durante o respectivo mês, indicando o veículo associado ao serviço ou peça.
§4º - A nota fiscal, no momento de sua entrega a CONTRATANTE, deverá estar acompanhada de todos os documentos/ certidões que sejam exigidos pela fazenda municipal para fins de verificação de adimplência.
§5º - Para fins de conferência dos dados constantes na nota fiscal, a CONTRATADA disponibilizará acesso ao sistema de Controle de Frotas, o qual possibilitará a emissão de relatórios que contenham, no mínimo, as seguintes informações: extrato analítico/sintético contendo todas as peças e serviços de manutenção individualmente discriminados por veículo, apresentando data, horário, local e quilometragem da ocasião do serviço.
§6º - Quando as Notas fiscais apresentarem elementos que as invalidem, deverão ser substituídas, sendo que o novo prazo para pagamento será contado a partir das mesmas em condições satisfatórias.
I – O pagamento somente será efetuado após o “ateste” da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA, acompanhada dos documentos exigidos neste Contrato. O referido atesto será feito por servidor especialmente designado para fiscalização do Contrato e Confirmado pelo responsável do setor requisitante.
§7º - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados da entrega notas fiscais devidamente atestadas pelo(s) representantes do órgão requerente(s).
§8º - Os valores a serem efetivamente pagos pelos serviços de manutenção e de administração serão:
I - Para os Serviços de Manutenção dos Veículos ou aquisição de peças: os praticados no mercado, por ocasião da demanda. O valor de mercado será considerado no intervalo dos menores preços praticados pelas empresas, que compõem a rede credenciada da administradora, localizadas no Município de Rio Bananal ou em outras regiões.
II - Para a Administradora: a taxa percentual incidente sobre os valores das notas fiscais de fornecimento de serviços, conforme alínea acima, após a incidência dos descontos legais cabíveis.
III - No caso da CONTRADA ofertar taxa percentual de administração negativa, o percentual será incidirá na forma de desconto sobre os valores das notas fiscais de fornecimento de serviços, conforme alínea “a” do item 6.8, após a incidência dos descontos legais cabíveis.
§ 9º - O pagamento a Contratada será efetuado através de depósito em conta corrente da mesma. Fica sob a responsabilidade do fornecedor informar seus dados bancários bem como arcar com todas as despesas bancárias advindas da transação do deposito.
§ 10° – O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
§ 11° – O valor será fixo e irreajustável.
§ 12° – O CONTRATANTE poderá reter o pagamento das faturas nos seguintes casos:
I - Fornecimento dos materiais e execução de serviços fora dos padrões especificados;
II - Obrigação da CONTRATADA com INSS, FGTS, PIS/PASEP, COFINS ou terceiros que, eventualmente, possam prejudicar o CONTRATANTE;
III - Débito da CONTRATADA para com o CONTRATANTE quer provenha da execução do contrato, quer resulte de outras obrigações, e outros débitos com esta municipalidade.
IV - Não cumprimento das obrigações contratuais, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda a cláusula infringida.
§ 13° – Incluem-se no preço ajustado no presente contrato todas as despesas verificadas para a execução do fornecimento, obrigações tributárias, trabalhistas, parafiscais, infortunísticas, previdenciárias, fiscais, etc.
§ 14° - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato tem início na data de sua assinatura e término em 29/10/2019, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será acompanhada pelos funcionários o Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e o Sr Xxxx Xxxxx Xxxxx, fiscais do contrato designado pela Secretaria Municipal de Administração, nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a entrega do equipamento nas condições estabelecidas neste instrumento, sem o que não será permitido qualquer pagamento. Para tanto, o referido fiscal, fará a imediata anotação e notificação ao CONTRATANTE e a CONTRATADA, das irregularidades que por ventura venham ocorrer, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este contrato correrão a cargo dotações orçamentárias constantes no Orçamento Público de 2018, alocadas nos seguintes Órgãos e Secretarias conforme abaixo e demais recursos previstos no Orçamento Público de 2019:
Processo Nº 6648/2018 - Secretaria Municipal de Finanças
0400010412300052214 - Manutenção do Gabinete do Secretario de Finanças e Órgãos Subordinados 33903000000 - Material de Consumo - Ficha 0065
Processo Nº 6648/2018 - Secretaria Municipal de Finanças
0400010412300052214 - Manutenção do Gabinete do Secretario de Finanças e Órgãos Subordinados 33903000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 0069
Processo Nº 6648/2018 – Secretaria Municipal de Obras
050001041220052215 - Manutenção do Gabinete do Secretario de Obras e Órgãos Subordinados 33903000000 - Material de Consumo - Ficha 0085
Processo Nº 6648/2018 - Secretaria Municipal de Obras
050001041220052215 - Manutenção do Gabinete do Secretario de Obras e Órgãos Subordinados 33903000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 0089
Processo Nº 6648/2018 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
060001154520052216 - Manutenção do Gabinete do Secretario de Serviços Urbanos e Órgãos Subordinados 33903000000 - Material de Consumo - Ficha 0134
Processo Nº 6648/2018 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
060001154520052216 - Manutenção do Gabinete do Secretario de Serviços Urbanos e Órgãos Subordinados 33903000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 0139
Processo Nº 6648/2018 - Secretaria Municipal de Assistência Social
0770010812200052218 - Manutenção do Gabinete do Secretario de Assistência Social e Órgãos Subordinados 33903000000 - Material de Consumo - Ficha 0161
Processo Nº 6648/2018 - Secretaria Municipal de Assistência Social
0770010812200052218 - Manutenção do Gabinete do Secretario de Assistência Social e Órgãos Subordinados 33903000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 0165
Processo Nº 6648/2018 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer. 0880012712200312220 - Manutenção do Gabinete do Secretario de Turismo, Esporte e Lazer e Órgãos Subordinados
33903000000 - Material de Consumo - Ficha 0360
Processo Nº 6648/2018 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer. 0880012712200312220 - Manutenção do Gabinete do Secretario de Turismo, Esporte e Lazer e Órgãos Subordinados
33903000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 0363
Processo Nº 6648/2018 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 0900012060600342126 - Ações Diversas ao Produtor Rural
33903000000 - Material de Consumo - Ficha 0464
Processo Nº 6648/2018 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 0900012060600342126 - Ações Diversas ao Produtor Rural
33903000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 0468
Processo Nº 6648/2018 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0800011236100282091- Manutenção dos Ônibus do Transporte Escolar Municipal- Frota Própria 33903000000 - Material de Consumo - Ficha 0274
Processo Nº 6648/2018 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0800011236100282091- Manutenção dos Ônibus do Transporte Escolar Municipal- Frota Própria 33903000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha 0276
Processo Nº 6648/2018 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 0800011236100282165 - Manutenção dos Veículos Automóveis da Educação-Frota Própria
33903000000 - Material de Consumo - Ficha 0277
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PRERROGATIVAS
A CONTRATADA reconhece todos os direitos e prerrogativas do CONTRATANTE nos termos do artigo 58, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA o direito a qualquer indenização os casos relacionados nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
Constituem ainda motivos para rescisão do Contrato independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do proprietário, em caso de firma individual;
c) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, de forma que prejudiquem a execução do Contrato;
d) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
e) A subcontratação total ou parcial do serviço, sem prévia e expressa autorização do Contratante;
f) Atraso superior a 05 (cinco) dias para dar iniciar ao fornecimento do objeto;
g) Por conveniência da Administração Municipal.
A rescisão amigável pelo Contratante deverá ser precedida da autorização escrita e fundamentada, assegurada o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO E REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
Fica assegurado a CONTRATADA o direito ao e ou reequilíbrio econômico-financeiro nos termos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ADITAMENTOS
O presente Contrato poderá ser aditado apenas nas hipóteses previstas em Lei e após aprovação formal da Procuradoria Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Sob nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste contrato mesmo que mantidas as mesmas normas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
§1º – Credenciar oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias, distribuidores de peças e pneus e transporte de suspensão por guinchamento, para remoções e socorro mecânico, sempre que houver interesse desta Prefeitura, independentemente da bandeira, nas localidades e percursos previstos.
§2º – Zelar para que toda peça nova e original cobrada foi realmente instalada nos veículos da frota da Prefeitura de Rio Bananal, bem como garantir a devolução das peças substituídas a Prefeitura (que, na ocasião, optará por retirá-la ou deixa-la com o prestador), exceto quando a substituição acontecer “na base de troca”, por solicitação ou com autorização formal da Prefeitura de Rio Bananal.
§3º – Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, por dolo ou culpa, bem como por aqueles que venham a ser causado por seus prepostos ou em qualquer estabelecimento da rede credenciada, em idênticas hipóteses, ressalvada a hipótese de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada.
§4º – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, a ser realizado.
§5º – Zelar para que as oficinas multimarcas, centros automotivos, concessionárias, rede de distribuição de peças e pneus credenciados forneçam peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo solicitados, sejam eles distribuídos ou comercializados pelo fabricante ou montadora dos veículos, ou pelo comércio e indústria automotivos e afins, definidas pelas seguintes características e procedências:
I - originais, genuínos, produzidos e/ou embalados e com controle de qualidade do fabricante ou montadora do veículo e constantes de seu catálogo, ou;
II - originais, do fabricante fornecedor da montadora dos veículos, atendidos os mesmos padrões e níveis de qualidade por esta exigidos, recomendados ou indicados e constantes de seu catálogo, ou;
III - de outros fabricantes, cujo produto atenda os níveis de qualidade e aplicabilidade recomendados ou indicados pelo fabricante ou montadora do veículo, constantes ou não de seu catálogo, sob solicitação ou autorização formal da Prefeitura de Rio Bananal, caso demonstrada a impossibilidade de atendimento com base nos dois subitens anteriores.
§6º – Relatar ao CONTRATANTE qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos que forem solicitados, atendendo, prontamente, às reclamações e solicitações.
§7º – Fornecer sistema de gerenciamento eletrônico com interface que permita total compatibilidade com os sistemas operacionais do CONTRATANTE.
§8º – Responsabilizar-se pela empresa subcontratada, indicada em sua proposta de preços para a execução dos serviços de instalação dos softwares, se for o caso.
§9º – Fornecer senhas individuais para os servidores indicados pelo CONTRATANTE.
§10º – O sistema deverá permitir que não ocorra a interrupção do serviço e garantir todos os controles previstos, ficando todos os dados da transação registrados no sistema;
§11º – Treinar e capacitar os funcionários indicados pelo CONTRATANTE, habilitando-os a utilizar todos os recursos do sistema.
§12º – Possuir no Estado do Espírito Santo, em especial Rio Bananal e municípios adjacentes, rede credenciada com capacidade de operação, que garanta a consecução do objeto do contrato.
§13º – A Contratada deverá, durante a vigência do contrato, manter um mínimo de estabelecimentos credenciados, conforme a seguir:
I – 10 (dez) estabelecimentos credenciados na categoria de oficinas multimarcas, centros automotivos e/ou concessionárias, no Município de Rio Bananal ou adjacentes num raio de 70 km da sede da Prefeitura de Rio Bananal.
II – 06 (seis) estabelecimentos credenciados na categoria de rede de distribuição de peças, pneus e aditivos, no Município de Rio Bananal ou adjacentes num raio de 70 km da sede da Prefeitura de Rio Bananal.
III – A empresa vencedora deverá comprovar que possui até a assinatura do Contrato o quantitativo mínimo de credenciadas, descrito nas alíneas anteriores, podendo posteriormente ampliá-la por demanda da CONTRATANTE.
§14º – Reembolsar pontualmente a rede de estabelecimentos credenciados, pelo valor constante do orçamento previamente aprovado e efetivamente executado, ficando claro que a Prefeitura de Rio Bananal não responde solidária ou subsidiariamente por estes pagamentos, que são de total responsabilidade da CONTRATADA.
§15º – Credenciar junto a esta Prefeitura um representante, para prestar esclarecimentos, atender possíveis reclamações e providenciar os atendimentos das solicitações formuladas, com número de telefone, whatsApp e e-mails.
§16º – Sempre que houver necessidade, a(s) empresa(s) que prestará(o) os serviços objeto deste Termo de Referência deverá(o) ampliar e disponibilizar a rede de oficinas credenciadas, incluindo outras localidades, mediante solicitação desta Prefeitura.
§17º – A oficina da rede credenciada da CONTRATADA que executar os serviços deverá reparar, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não superior ao prazo inicial, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo Departamento de Transportes, decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela Prefeitura, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
§18º – Executar o objeto em conformidade com as especificações constantes no Edital, neste Contrato, independentemente de transcrição e de
acordo com o constante nas Ordens de Serviços a serem emitidas através da Secretaria Municipal de Administração.
§19º – Arcar com as despesas decorrentes da execução do presente Contrato e prestar a qualquer tempo os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE.
§20º – Fiscalizar o perfeito cumprimento do presente contrato a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente. Tal fiscalização dar- se-á independentemente da que será exercida pelo CONTRATANTE;
§21º – Responder perante o CONTRATANTE por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do presente contrato, assegurando ao CONTRATANTE o exercício do direito de regresso, eximindo-o de toda e qualquer solidariedade ou responsabilidade;
§22º – Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
§23º – O CONTRATADO será responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
§24º – Fornecer à Contratante, caso solicitado pela mesma, a relação nominal de empregados encarregados de executar o serviço contratado, indicando o nº da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado
§25º – Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
§26º – Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, especialmente INSS e FGTS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados.
§27º – Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança (EPI e EPC) e medicina do trabalho, fornecendo os adequados materiais de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
§1º – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
§2º – Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
§3º – Promover o cadastramento dos funcionários que terão acesso ao sistema, em dois níveis; o de administrador (com poderes de alteração de limites de crédito) e o do usuário (apenas com acesso a relatórios), bem como responsabilizar-se pela troca das senhas dos mesmos em caso de desligamento, férias ou troca de departamento.
§4º – Dar conhecimento das condições deste Termo de Referência aos servidores designados, em cada Órgão da Administração Municipal, pela gestão e manutenção da frota, bem como orientá-los à correta utilização do sistema, a fim de que a sua finalidade não seja desvirtuada.
§5º – Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado em Órgão da Administração Pública, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados da CONTRATADA eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
§6º – Notificar a CONTRATADA, de maneira formal, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos ou da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
§7º – Em função da fiscalização mencionada no item §2 deste Termo de Referência, a CONTRATANTE poderá sustar, recusar, glosar, mandar fazer, refazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
§8º – Acompanhar os serviços durante sua execução pela Contratada e suas credenciadas.
§9º – Prestar ao CONTRATADO todas as informações solicitadas e necessárias para a execução dos serviços.
§10º – Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas deste Termo de Referência e seus anexos.
§11º – Fornecer a relação dos veículos pertencentes ou a serviço do CONTRATANTE, autorizados a utilizar os serviços, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da assinatura do contrato, e manter atualizado o cadastro completo dos veículos, contendo todos os dados necessários ao seu registro, quais sejam:
I – Tipo de frota (própria, terceiros, locada); II – Número da frota;
III – Placa; IV – Chassi; V – Marca; VI – Tipo;
VII – Motorização;
VIII – Capacidade de carga; IX – Tipo de combustível;
X – Lotação – Órgão / código dos centros de custos; XI – Matrícula do responsável pelo veículo;
XII – Hodômetro;
§12º – Permitir acesso da Contratada às dependências das unidades contratantes, para inspeção, instalação e manutenção do sistema informatizado de gerenciamento de veículos, sempre que necessário e previamente agendado.
§13º – Disponibilizar os meios necessários e compatíveis para recebimento dos arquivos eletrônicos enviados pela Contratada.
§14º – Solicitar de três (03) fornecedores de peças e serviços da rede credenciada os orçamentos para execução dos serviços e fornecimento de peças e/ou acessórios.
§15º – Aprovar os orçamentos encaminhados pelos credenciados através do sistema.
§16º – Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o objeto contratado.
§17º – Efetuar o pagamento das notas fiscais de cobrança emitidas pela CONTRATADA, nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contidas neste Termo de Referência.
§18º – Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada.
§19º – Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei;
§20º – Fornecer, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-los nos casos omissos.
§21º – Manter servidor designado para a função de fiscalização dos serviços;
§22º – Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, sujeitar a contratada a multas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor total da Nota de Xxxxxxx, na forma seguinte:
a) atraso na entrega de até 05 (cinco) dias, multa de 2 % (dois por cento);
b) a partir do 6o (sexto) até o limite do 10o (décimo) dia, multa de 4 % (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11o (décimo primeiro) dia de atraso.
c) pelo atraso na assinatura do contrato, a multa será calculada pela fórmula:
M = 0, 005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
§ 1º - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, será aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, quando a CONTRATADA:
a) causar embaraços ou desatender as determinações da fiscalização do contrato;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização, por Escrito, do CONTRATANTE;
c) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais durante a execução do Contrato;
d) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
e) descumprir quaisquer obrigações licitatórias e contratuais assumidas em declaração ou pela simples apresentação de sua Proposta de Preços no Certame;
f) se recuse a assinar o contrato, aceitá-lo ou retirá-lo dentro do prazo estabelecido no Edital.
g) Pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ou execução fora dos padrões de qualidade e desempenho.
h) Oferecer desistência de lances ou dos itens efetivamente vencidos na sessão de julgamento das propostas.
§ 2º - Se a adjudicatária recusar-se a assinar o Contrato ou retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura dos mesmos, ou ainda descumprir as obrigações assumidas, além das sanções previstas acima, garantida prévia e ampla defesa, sujeitar-se-á às seguintes penalidades:
a) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração municipal, por prazo de até 2 (dois) anos, e,
b) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 3º - A contratada que deixar de realizar os serviços ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com Administração Pública pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
§ 4º - A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste da administração municipal, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Município, podendo, ainda proceder à cobrança judicial da multa.
§ 5º - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa vencedora da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
§ 6º - Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela licitante vencedora, este poderá sofrer às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02: A falsidade de declaração prestada, em qualquer das declarações exigidas no certame, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do código penal, além da sanção prevista no item 18.4 deste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS RECURSOS DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS PARTES INTEGRANTES
São partes integrantes do presente contrato independentemente de sua transcrição: 1. Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02;
2. Processo 6648/2018;
3. Pregão Eletrônico 002/2018;
4. Proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
A rescisão do deste Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para o CONTRATANTE.
Para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, fica eleito o foro da Comarca de Rio Bananal-ES, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem, assim, justos e contratados, o CONTRATANTE e a CONTRATADA firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Rio Bananal-ES, 29 de Outubro de 2018.
CONTRATANTE
Prefeitura Municipal de Rio Bananal
Felismino Ardizzon
Prefeito Municipal
CONTRATATADA
Super Card Eireli Me Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CPF 000.000.000-00
Representante Legal da Empresa