EDITAL DE CONVITE N.º 11/2019
EDITAL DE CONVITE N.º 11/2019
Licitação Exclusiva para MEI, ME e EPP
“Contratação de Empresa, para Prestação de Serviço de Manutenção e Pintura.”
Processo n.º 11/2019 Abertura: 09/05/2019 Horário: às 09H00 MIN. Tipo: menor preço
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO GRANDE, RS, no uso de
suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 09 de Maio de 2019, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administração, localizada na América, 100, na Cidade de Cerro Grande, RS, se reunirão os membros da Comissão Permanente de Licitações, designados pelo Poder Executivo Municipal, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação da licitação exclusiva conforme Lei Municipal 1547/2013, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de prestação de serviço de manutenção e pintura, com entrega imediata e integral conforme descrição detalhada dos serviços conforme anexo I, processando-se essa licitação nos termos do art. 48 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, para cumprimento do disposto art. 47 do Decreto Federal 8.538/2015.
1 – DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
O objeto pretendido pela licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MANUTENÇÃO E PINTURA, nas propriedades de
posse da municipalidade, registrada no Processo de compra 27/2019 modalidade Carta de Convite 11/2019.
2. CADASTRO
2.1 Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão apresentar, até o dia 07 de Maio de 2019, até as 8 horas e 30 minutos os seguintes documentos:
(CNPJ/MF);
a) Cópia autenticada de contrato social da empresa participante;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) prova de regularidade junto a fazenda municipal na sede da empresa
participante;
3 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE CONVITE N.º 11/2019
ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE CONVITE N.º 11/2019
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública, a comissão, inicialmente, receberá os envelopes n.ºs 01 - DOCUMENTAÇÃO e 02 - PROPOSTA.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
A proposta deverá ser entregue em duas vias sendo uma impressa e outra em arquivo digital utilizado-se da ferramenta Betha Auto Cotação para sua formulação.
forma:
5.1. A via digital da proposta será recebida exclusivamente da seguinte
5.1.1. Deverá ser solicitado ao Setor de Licitações via telefone ou e-mail
o arquivo para preenchimento da planilha eletrônica especificada do Sistema Betha Auto Cotação, através do Fone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Após recebimento do arquivo o fornecedor deverá utilizar o sistema betha Auto-Cotação para abri-lo e preencher os dados necessários a complementar sua proposta. Finalizado o preenchimento a licitante deverá salvar o mesmo arquivo enviado, com suas devidas alterações em drive removível e anexar este a via impressa da proposta no envelope n° 01. O arquivo para instalação do sistema Betha auto Cotação encontra-se disponibilizado sem qualquer custo, no site da prefeitura e endereço eletrônico:
xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx?xxxx000000000000&xx00&xx0.0.00&xx 1
5.2. A proposta impressa deverá ser aquela emitida pelo sistema Betha Auto Cotação, observadas as seguintes características;
5.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras da licitante ou por seu procurador.
5.3. A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em
60 (sessenta), deverá ser apresentada em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
a) Razão social da empresa;
b) Descrição completa dos produtos ofertados;
c) Preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciária, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais depois da vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. A administração reserva-se o direito de aceitas a proposta que lhe seja mais vantajosa, observados os critérios de preços, condições de pagamento e outros fatores, assim como se recusar, total ou parcialmente o conteúdo da proposta, nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações.
6.2. Não serão aceitas as proposta que não atenderem as condições gerais deste convite, bem como aos dispositivos legais em vigor, pertinente a matéria.
6.3. Sendo necessário, e desde que não ocorra nenhuma contrariedade aos dispositivos legais, o Proponente poderá anexar folhas complementares ou material ilustrativo acerca do objeto licitado.
6.4. Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO e o julgamento será realizado pela comissão julgadora, levando em consideração o menor preço para a execução do objeto licitado.
6.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no §2º do art. 3º da Lei 8.666/93, será utilizado o sorteio, com a convocação prévia de todos os licitantes, bem como, a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006.
6.6. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
b) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7 - DA HABILITAÇÃO E FISCAL:
7.1. Para fins de habilitação nesta licitação, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 01, os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada de contrato social da empresa participante;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ/MF);
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
d) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) prova de regularidade junto a fazenda municipal na sede da empresa
participante;
ME, ou EPP.
f) prova de regularidade junto ao ministério do trabalho.
g) CPF e RG do representante.
h) Declaração emitida pelo proprietário, de que a empresa é MEI, ou
Obs: A empresa cadastrada no prazo, deverá apresentar certificado
cadastral original.
8 – DOS RECURSOS:
8.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
9. DOS PRAZOS:
9.1 Homologada a licitação, a Secretaria Municipal da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias convocará o licitante que tiver apresentado a proposta vencedora para assinatura do contrato, sob pena de declinar do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666/93 e disposições do edital.
9.2 Se, dentro do prazo, o convocado na assinar o contrato, a Administração do Município convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contrato com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
9.3 O contrato deverá ser assinado junto a Secretaria Municipal da Administração do Município de Cerro Grande.
9.4 O prazo de vigência da presente licitação será de 60 (sessenta) meses, com contratos de 12 meses anuais.
10 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
Mensal após a realização dos serviços e emissão da nota fiscal.
10.2. Todos os pagamentos serão efetuados nas condições citadas anteriormente e mediante apresentação de Nota Fiscal correspondente, deduzidos os tributos legais.
11 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Despesa: 28 - MANUT.GERAL DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO Órgão: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: 2.005 - MANUT.GERAL DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento: 33903024000000 - Material de Consumo Recurso: 1 - Recursos Livres
Despesa: 31 - MANUT.GERAL DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO Órgão: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: 2.005 - MANUT.GERAL DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO
Elemento: 33903916000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Recurso: 1 - Recursos Livres
Despesa: 67 - MANUT.GERAL DA SEC. DE SAÚDE Órgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 2.014 - MANUT.GERAL DA SEC. DE SAÚDE Elemento: 33903024000000 - Material de Consumo
Recurso: 40 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
Despesa: 70 - MANUT.GERAL DA SEC. DE SAÚDE Órgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade: 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/Atividade: 2.014 - MANUT.GERAL DA SEC. DE SAÚDE
Elemento: 33903916000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Recurso: 40 - Ações e Serviços Públicos de Saúde - ASPS
Despesa: 148 - MANUT.GERAL DA XXX.XX EDUCAÇÃO-MDE Órgão: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 1 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - MDE
Projeto/Atividade: 2.037 - MANUT.GERAL DA XXX.XX EDUCAÇÃO-MDE
Elemento: 33903024000000 - Material de Consumo Recurso: 20 - Manut.e Xxxxxx.xx Ensino - MDE
Despesa: 151 - MANUT.GERAL DA XXX.XX EDUCAÇÃO-MDE Órgão: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Unidade: 1 - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - MDE
Projeto/Atividade: 2.037 - MANUT.GERAL DA XXX.XX EDUCAÇÃO-MDE
Elemento: 33903916000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Recurso: 20 - Manut.e Xxxxxx.xx Ensino - MDE
12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1.Esta licitação será regida em todos os seus termos pela Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como a Lei Complementar n.º 123/2006.
12.2. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer disposição do presente edital, bem como, preços superestimados ou inexequíveis.
12.3. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
12.4. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
12.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
13 – DOS ANEXOS:
É parte integrante deste documento em forma de anexo I (um) discrição dos itens licitados e anexo II (dois) minuta de contrato.
Prefeitura Municipal de Cerro Grande, RS 29 de Abril de
2019.
ELEEDES XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
Item | Quantidade | Unid. | Descrição |
1 | 1,00 | UN | CALHA DE 25CMX18CM POR 6M DE COMPRIMENTO, nova instalada na sede administrativa. |
2 | 3,00 | UN | GRADE DE MADEIRA 90X85CM, instalada, para portas da escola Xxxxx Xxxxxxxxx. |
3 | 1,00 | UN | PORTA DE 220X100CM, instalada em banheiros, localizado na praça municipal. |
4 | 2,00 | UN | PORTA DE 220X80CM, instalada em banheiros, localizado na praça municipal. |
5 | 1,00 | UN | PORTÃO MÓVEL 3,5X1,5M, instalado e pintado na Unidade Básica de Saúde linha cordilheira. |
6 | 1,00 | UN | SERVIÇO DE MANUTEÇÃO E REFORMA DE MURO, limpeza, manutenção, reforma e reconstrução de muro Escola Xxxxx Xxxxxxxxx. |
7 | 1,00 | UN | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO BANHEIROS, limpeza, reforma e manutenção de encanamentos de água, em banheiros localizados na praça municipal. |
8 | 1,00 | UN | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE TELHADO, remoção do telhado da antiga academia, e instalação na escola Xxxxx Xxxxxxxxx |
9 | 1,00 | UN | SERVIÇO DE PINTURA NA UNIDADE BÁSICA, mão de obra, para pintura de unidade básica de saúde linha cordilheira. |
10 | 1,00 | UN | SERVIÇO DE PINTURA QUADRA GINÁSIO MUNICIPAL. |
11 | 1,00 | UN | SERVIÇO DE REFORMA APARELHOS DA ACADEMIA, contém a remoção, manutenção, pintura e instalação. |
12 | 1,00 | UN | SERVIÇO DE REFORMA E MANUTENÇÃO DE MURO, limpeza, manutenção, reforma e reconstrução de muro Unidade Básica na Linha cordilheira. |
13 | 1,00 | UN | SERVIÇO DE PINTURA NA SEDE DA APAE |
0,00 |
ANEXO II
CONTRATO Nº /2019
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
CONTRATANTE: Município de Cerro Grande, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrito no CNPJ nº 92.005.545/0001-09, neste Ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx xxxx xx xxxxxxxx, 000, xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - XX.
CONTRATADA: ................................, empresa privada, com sede na , nº
........, cidade de .................. – ....., inscrita no CNPJ nº . . / - , neste ato representada pelo seu proprietário Sr. ......................, brasileiro, portador do
CPF . . - , comerciante residente e domiciliada na cidade de e -
......, adiante denominada simplesmente CONTRATADA.
O presente contrato tem por base e seu fundamento legal a Lei Federal 8666/93 e suas alterações, processo licitatório nº 27/2019, convite 11/2019, em comum acordo estabelecem e cumprem as cláusulas e condições especificadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: O objeto da presente licitação na contratação de empresa, para o fornecimento de prestação de manutenção e pintura, no anexo I do edital de compra, registrada no Processo de compra 27/2019 modalidade Carta de Convite 11/2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS -.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO RECURSO FINANCEIRO - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do seguinte recurso financeiro e orçamentário:
......
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO –
CLÁUSULA QUINTA - LOCAL DE ENTREGA – O Objeto deverá ser entregue nos endereços citados no edital de compra, com manutenção periódica, visando à qualidade do serviço contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITO E DAS OBRIGAÇÕES - 1 - DOS DIREITOS
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 - DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações da CONTRATANTE: a)efetuar o pagamento ajustado.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
a)entregar o objeto licitado de acordo com as especificações do Edital
de licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO - O CONTRATADO
reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO - Este contrato poderá se rescindido:
a) por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja, conveniência para a Administração; e
c) judicialmente nos termos da legislação.
d) a rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
e) em caso de rescisão antes do prazo estabelecido na clausula décima não implicará no ressarcimento do restante do contrato e nem em multa contratual.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS - O CONTRATADO sujeita-se
às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, tais como: descumprimento do prazo de entrega do objeto licitado e do prazo de assinatura do contrato.
-multa sobre o valor total do contrato:
- de 10% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
- de 20% no caso da entrega ocorrer com qualquer irregularidade;
A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor contratual, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
a) suspensão do direito de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO GRANDE, de acordo com a seguinte graduação:
- dois anos nos casos de descumprimento das cláusulas contratuais;
- cinco anos nos casos de descumprimento total ou parcial do Edital e
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será de de
............. de 2019 a 31 de Dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por igual período até prazo de 60 meses conforme Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - Fica eleito o FORO
da Comarca de Xxxxxx Xxxxxx-RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem e xxxxxx contratados mandam redigir o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, sendo as mesmas assinadas na presença de duas testemunhas.
CERRO GRANDE-RS, ..... de ........... de 20......
CONTRATANTE CONTRATADO
Município de Cerro Grande ............................................