ACORDO Nº 001/2023
ACORDO Nº 001/2023
Processo nº 1140/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PIÚMA-ES E O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POR INTERMÉDIO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O MUNICÍPIO DE PIÚMA – pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.695/0001-18, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx – Xxxxx-XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, RG Nº 17.792-3/PMES e CPF Nº 000.000.000-00, juntamente com o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PC/ES, órgão da administração direta do poder Executivo Estadual, inscrito do CNPJ nº 27.470.897/00001-73, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Vitória – ES, CEP 29.045-402, neste ato representada pela Superintendente de Administração e Finanças – SAF, PC-DP Dalton Rios Deorce, RG Nº 1047758 SSP/ES e CPF nº 000.000.000-00, por meio da Instrução de Serviço nº 009-D de 02/01/2019, doravante denominados ÓRGÃOS PARTICIPES, por seu resolvem por mútuo consentimento, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO MÚTUA, em conformidade com os autos do processo nº 1140/2023 e com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio 2000, no Decreto Estadual nº 2.737-R, de 19 de abril de 2011, resolvem celebrar o presente acordo para fornecimento de combustível para as viaturas da delegacia de Piúma, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 . O presente acordo tem por objetivo o fornecimento de até 200 (duzentos) litros de combustível por mês para beneficiar a Delegacia de Piúma, de acordo com as especificações detalhadas descritas nos Anexos I e II, parte integrante e indissociável deste instrumento.
Parágrafo único: poderá ser alterado os veículos descritos no anexo II, em caso de necessidade, que será informado com antecedência, pela Polícia Civil à Secretaria Municipal de Administração, para fins de credenciamento.
1.2 . Ocorrerá a Cooperação Mútua entre os partícipes visando à melhoria na qualidade dos serviços prestados pela Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, na execução do Policiamento Judiciário e Investigativo na circunscrição territorial do Município de Piúma.
1.3 . O Policiamento Judiciário e Investigativo no Município de Piúma será realizado respeitando-se os limites de atuação da Polícia Judiciária, tendo por base as obrigações relacionadas na Cláusula Segunda, sempre primando pela Supremacia do Interesse Público.
1.4 . É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação de fiscalização de exercício do poder de polícia ou de outras exclusivas do estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES:
I – AO Município de Piúma:
a) A execução do objeto deste acordo;
b) Apoiar os procedimentos técnicos e operacionais necessários para a execução do objeto, prestando assistência aos PARTÍCIPES;
c) Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as ações relativas à execução deste Acordo;
d) Fornecer a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, apoio administrativo com fornecimento de combustível, por Intermédio do Gabinete do Prefeito, atendendo dentro dos limites determinados no Anexo I e II deste Acordo.
e) Indicar servidores da Administração/Secretaria Municipal de Administração para fiscalizar, coordenar e acompanhar a execução das Ações implementadas por intermédio deste Acordo, informando seus respectivos nomes a Polícia Civil do Estado do Espírito Santo em Piúma, a fim de apurar se estas estão atendendo ao princípio da eficiência.
II – À Delegacia de Polícia de Piúma:
a) Executar as ações necessárias à consecução do objeto deste acordo;
b) Planejar, coordenar, fiscalizar e executar o policiamento Judiciário e Investigativo, na esfera de suas atribuições constitucionais;
c) Atender o Município de Piúma em suas solicitações, no que diz respeito ao empenho das Ações Judiciárias e Investigativas, da força policial junto aos munícipes e comunidades interioranas do Município;
d) Indicar servidores da Polícia Civil em Piúma, para a Coordenação Municipal das Ações, responsáveis pelo acompanhamento e execução deste Acordo, informando seus respectivos nomes à Prefeitura de Piúma/Gabinete do Prefeito;
e) Participar na elaboração, execução e avaliação do Plano de Segurança Pública Municipal, fornecendo informações sobre as principais ações desenvolvidas e as alternativas que poderão ser aplicadas;
f) Fornecer informações à Prefeitura, quando solicitadas, sobre a execução e os resultados das Ações relacionadas a execução deste Acordo;
III – De ambas as partes:
a) O desempenho do Projeto de Parceria nas Ações de Segurança Pública no Município de Piúma, tendo como foco central, atender em especial à População Piumense em sua totalidade;
b) A conjunção de esforços na busca de soluções para os problemas que impeçam ou dificultem o desenvolvimento das Ações de enfrentamento a violência no Município de Piúma e seus visitantes;
c) A implementação de políticas voltadas para os setores de segurança, que contribuam para o desenvolvimento do Município.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DESPESAS:
3.1. O presente Acordo de Cooperação Mútua, não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
3.2. As DESPESAS decorrentes deste Acordo correrão por conta do Gabinete do Prefeito, desde que devidamente autorizadas pelo Gestor, através de requisições, comprovantes fiscais e/ou documentos legais que comprovem as referidas despesas, não podendo exceder os limites pré-estipulados no Anexo II.
CLÁUSULA QUARTA – DA DENÚNCIA E PRESCRIÇÃO:
4.1. O presente Acordo poderá ser denunciado e/ou rescindido por descumprimento das cláusulas acima pactuadas, por acordo entre as partes, por ato unilateral, desde que notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.2. O presente Acordo poderá ser rescindido por superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. Este acordo de cooperação terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo sofrer alterações, a qualquer tempo, mantido inalterado o objeto pactuado, por meio de Termo de Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO:
6.1. A execução deste acordo em sua plenitude será acompanhada e fiscalizada pelo Gabinete do Prefeito, em total conformidade com as demais cláusulas deste Instrumento Jurídico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE:
7.1. A eficácia do presente Acordo de Cooperação Mútua ou dos adiantamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública Municipal no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
7.2. Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação ou com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. As partes PARTICIPES elegem o Foro de Comarca de Piúma no Estado do Espírito Santo, para dirimir eventuais questões oriundas deste Acordo.
E assim, por estarem justos e acordados, firmam Acordo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas igualmente signatárias:
Piúma/ES, 23 de fevereiro de 2023.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito do Município de Piúma
XXXXXX XXXX XXXXXX
Superintendente de Administração e Finanças - SAF Polícia Civil/ES
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF:
PLANO DE TRABALHO
ACORDO DE COOPERAÇÃO MUTUA (SEM REPASSE DE RECURSO FINANCEIRO)
ANEXO I
1. DADOS CADASTRAIS
MUNICÍPIO DE PIÚMA – pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.695/0001-18, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxx-XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Prefeito Municipal, RG Nº 17.792-3/PMES e CPF Nº 000.000.000-00, juntamente com o ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PC/ES, órgão da administração direta do poder Executivo Estadual, inscrito do CNPJ nº 27.470.897/00001-73, com sede à Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Vitória – ES, CEP 29.045-402, neste ato representada pela Superintendente de Administração e Finanças – SAF, PC-DP Dalton Rios Deorce, RG Nº 1047758 SSP/ES e CPF nº 000.000.000-00, por meio da Instrução de Serviço nº 009- D de 02/01/2019.
2. HISTÓRICO
O Município de Piúma localizado no litoral Sul do Espírito Santo possui 8 km de praias, que atraem milhares de turistas de diferentes lugares do Brasil na alta temporada, contemplada por belezas naturais dispõe de estruturas para hospedagem, alimentação, lazer e entretenimento, necessitando de mobilidade urbana e segurança pública, tanto para os cidadãos residentes quanto aqueles que estão de passagem pela cidade.
Por sua vez, os primeiros registros históricos que relatam sobre a criação da Instituição Polícia aparecem com a vinda da Família Real para o Brasil em 1808. No entanto, após a Proclamação da República em 1889, a segurança pública tomou novos rumos, com a outorga de suas responsabilidades aos Estados membros, cuja missão da instituição é reduzir a impunidade, a criminalidade e a violência atuando por meio de uma investigação pautada na legalidade e na cientificidade, garantindo o bem-estar coletivo e o respeito à dignidade da pessoa humana.
3. OBJETO
O objeto do presente acordo é o estabelecimento de parceria entre a Polícia Civil do Estado do ES e o Município de Piúma, visando melhoria no atendimento à segurança e ordem pública, por meio do policiamento Judiciário/Investigativo à comunidade Piumense, tendo por fundamento a Lei Municipal nº 2.467, de 4 de abril de 2022, para fins de atendimento ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal.
4. PÚBLICO ALVO
O público alvo é a sociedade civil, que diariamente luta por segurança pública. Neste sentido, por se tratar de um serviço relevante à sociedade, tem como objetivo o seu monitoramento, visando desenvolver programas e ações estratégicas de prevenção e enfrentamento da violência, criminalidade, sinistros e desordem urbana.
Sendo assim, os 200 (duzentos) litros de combustível/mês, serão destinados às ações de policiamento Judiciário/Investigativo, através da Polícia Civil, dentro do município de Piúma.
5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
É sabido que os entes públicos devem promover ações que contribuam com o desenvolvimento local, inclusive a segurança pública, por ser questão de garantia da ordem social. O município de Piúma, por estar situado no litoral sul capixaba, recebe inúmeros turistas e naturalmente experimenta os problemas de uma “cidade”, tais como: discussões, infrações, delitos, desordem urbana, entre outros, comumente vivenciado numa sociedade.
A própria incorporação da Polícia Civil reflete essa formação da sociedade, a qual possui a missão de reduzir a impunidade, a criminalidade e a violência atuando por meio de uma investigação pautada na legalidade e na cientificidade, garantindo o bem-estar coletivo e o respeito à dignidade da pessoa humana.
Nesse contexto, a parceria do presente acordo visa estreitar a comunicação entre a instituição de segurança – Policia Civil e a sociedade civil, estimulando o controle social e abrindo novos espaços para a cidadania e segurança.
6. METAS DA EXECUÇÃO
I. promover a articulação conjunta das diversas estratégias de prevenção da violência, reforçando as potencialidades na obtenção dos melhores resultados na área da segurança pública;
II. analisar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições de segurança pública, assim como receber e analisar as demandas provenientes da segurança pública;
III. discutir conjuntamente os problemas, o intercâmbio de informações, a definição de prioridades de ação e a articulação dos programas de prevenção da violência no âmbito municipal;
IV. promover a integração sinérgica na efetiva prática dinâmica e regular de cooperação das relações e ações dos múltiplos órgãos governamentais no âmbito do município, estado e União;
V. tornar mais ágil e eficaz a comunicação entre os Órgãos que o integram, a fim de apoiar as Secretarias Municipais e polícias estaduais e federais na fiscalização administrativa e na prevenção e repressão da violência e da criminalidade;
VI. contribuir para a harmonização da atuação e integração operacionais dos órgãos municipais, estaduais e federais de fiscalização, prevenção, investigação e informação, respeitando suas competências e atribuições;
VII. analisar dados estatísticos e realizar estudos sobre as práticas infracionais criminais e administrativas, a fim de subsidiar a ação governamental municipal em sua prevenção e repressão;
VIII. propor ações integradas de fiscalização e segurança urbana no nível municipal e acompanhar sua implementação;
IX. padronizar os procedimentos administrativos, tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de fiscalização;
X. editar instruções referentes à divisão das tarefas de fiscalização entre os vários organismos de policiamento administrativo municipal;
XI. padronizar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais de interlocução entre as ações fiscais e seus demandantes internos ou externos;
XII. viabilizar a criação e o desenvolvimento de um banco de dados de ações fiscais e institucionais interligado entre os diversos órgãos de fiscalização municipal;
XIII. contribuir para a reformulação e criação de Leis e Decretos Municipais pertinentes aos assuntos de fiscalização de posturas, analisando de forma integrada, em especial quanto ao Código de Posturas, Código de Obras e Plano Diretor do Município.
7. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não contempla o presente acordo, o repasse de recurso financeiro entre ambas as partes.
8. PRAZO DE EXECUÇÃO
I. Início: dia da assinatura do acordo;
II. Término: 12 (doze) meses.
Piúma/ES, 23 de fevereiro 2023.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Prefeito do Município de Piúma
XXXXXX XXXX XXXXXX
Superintendente de Administração e Finanças - SAF Polícia Civil/ES
ANEXO II
PLANILHA DE DESCRIÇÃO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DO ACORDO
TIPO DE MATERIAL | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
Combustível | Gasolina | 200 litros - mensal |
VIATURAS AUTORIZADAS PARA ABASTECIMENTO
TIPO | PLACA | MODELO |
PC2396 | SFS4G18 | KICS/SENSE - CINZA |
PC2190 | RQO3B03 | PEUGEOT 208 - PRATA |