CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E REAGENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA POSTO DIAMANTINA LTDA.
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS E REAGENTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGIR – ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE E A EMPRESA POSTO DIAMANTINA LTDA.
Processo nº 20200003.03315 – HUGOL.
Pelo presente instrumento, de um lado a AGIR - ASSOCIAÇÃO DE GESTÃO, INOVAÇÃO E RESULTADOS EM SAÚDE , entidade sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social pelo decreto estadual, nº. 5.591/02, Certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS-Saúde) pela Portaria MS/SAS nº. 1.073/18, entidade gestora do HUGOL – HOSPITAL ESTADUAL DE URGÊNCIAS DA REGIÃO NOROESTE DE GOIÂNIA GOVERNADOR
OTÁVIO LAGE DE SIQUEIRA, com inscrição no CNPJ sob o nº. 05.029.600/0003-68, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx, xx. 00.000, Xx. xxxx, Xx. xxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Goiânia-GO, representada por seu Superintendente Executivo, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, infra-assinado, neste ato denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa POSTO DIAMANTINA LTDA, nome fantasia POSTO PORTAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.051.997/0001-95, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx. 00, Xx.00, Xx.00/00, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX:00000-000, Goiânia-GO, doravante denominado CONTRATADA, neste ato por seu represente ao final assinado, celebram o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento contínuo de combustível e reagente, conforme o ANEXO I, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os produtos, objetos deste contrato deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP, e demais legislação em vigor, além das seguintes obrigações:
I. Deverá prestar os serviços de abastecimento, no mínimo, de segunda- feira a domingo das 07 h às 21 h;
II. Todo abastecimento ou produto deverá ser solicitado através de requisição assinada e carimbada pelo responsável do setor de Transportes do HUGOL;
III. Apresentar à CONTRATANTE, acompanhado de a nota fiscal mensal, as “Requisições de Abastecimento” relativas ao mês de competência, constando a quantidade de litros/produto, tipo de combustível/produto, valor unitário e valor total, bem como os cupons;
IV. Deverá emitir comprovante da transação contendo as seguintes informações, independentemente da solicitação do condutor:
a) Identificação do posto (nome e endereço);
b) Identificação do veículo (placa);
c) Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
d) Tipo de combustível e/ou produto utilizado;
e) Data e hora da transação;
f) Quantidade e valor do litro/produto;
g) Valor da operação;
h) 3.5.8. Identificação do condutor (nome).
V. Valerá o valor unitário praticado no dia do abastecimento para os combustíveis. O Reagente para Redução de Emissões de Óxidos de Nitrogênio (ARLA 32), deve ser orçado, preferencialmente, com valor fixo para 12 meses;
VI. Poderá ser solicitado ao posto vencedor os testes de aferição da bomba, análise visual do combustível e o teste de teor de álcool, conforme artigo 8º da Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP Nº 9, de 07/03/2007;
VII. Manter a disposição, nas dependências do Posto, o Boletim de Conformidade, expedido pelo Distribuidor, do qual adquiriu o combustível, referente ao recebimento dos últimos 6 meses, conforme Art. 4º da Resolução ANP Nº 9, de 07/03/2007;
VIII. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o produto e/ou derivado em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução do contrato ou de equipamentos, insumos e materiais empregados em sua produção;
IX. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados e/ou preposto, quando do cumprimento do objeto do presente contrato, decorrentes de dolo, negligência, imperícia ou imprudência;
X. Informamos que os quantitativos presentes na TABELA I correspondem somente as quantidades estimadas de consumo para o período de 12 meses dos produtos a serem contratados, sendo assim, a contratação não implicará à AGIR a obrigação de adquirir tal produto na referida quantidade.
XI. Apresentar autorização de funcionamento vigente da ANP.
XII. Deverá atender os requisitos da Norma Regulamentadora Nº 20, as especificações técnicas exigidas pela ANP (Resoluções nº 9 e nº 41, e outras pertinentes) e demais legislações em vigor.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA deverá apresentar regularmente, ao comando da CONTRATANTE, Autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para prática das atividades inerentes ao objeto deste contrato, tai como carregamento, transporte, acondicionamento, e necessária documentação que garanta a qualidade do combustível, entre outras.
Parágrafo Segundo – Os produtos aqui contratados poderão ser entregues pela matriz e/ou filiais da CONTRATADA, desde que expressamente informado, bem como estejam regulares com as documentações, e certidões fiscais e trabalhistas.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA declara através de sua proposta e da assinatura do presente instrumento que atende integralmente a todos os requisitos apresentados na Carta Cotação nº 20200003.03315 e seus eventuais anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
Além das obrigações no decorrer desse Contrato, A CONTRATANTE se obriga a:
a) Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, sob aspectos quantitativos e qualitativos, anotando as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
b) Atestar a entrega dos produtos e comprovantes e efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazos já estabelecidos;
c) Comunicar qualquer alteração ocasional de quantidade, horário ou fornecimento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
d) Requisitar, a seu critério, análise dos produtos objetos do contrato, nos termos do Art. 8º da Resolução ANP nº. 9, de 07/03/2007.
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações no decorrer desse Contrato, A CONTRATADA se obriga a:
a) Manter o fornecimento com todos os requisitos necessários ao cumprimento deste contrato e de acordo com as normas vigentes;
b) Atender prontamente e fornecer os produtos, objetos do presente contrato, mediante apresentação de requisição, conforme especificações da Cláusula Segunda;
c) Xxxxxx quadro de pessoal suficiente para o fornecimento, conforme previsto no presente contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço ou demissão de empregados, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
d) Apresentar à CONTRATANTE, junto com a nota fiscal/fatura mensal, relativa ao mês de competência, relatório constando a quantidade de litros, o valor total, bem como os comprovantes de abastecimento;
e) manter à disposição, nas dependências do Posto Revendedor, o Boletim de Conformidade, expedido pelo Distribuidor, do qual adquiriu o combustível, referente ao recebimento dos últimos 6 (seis) meses (Art. 4º da Resolução ANP nº. 9, de 07/03/2007);
f) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor contratual estimado é de R$ 88.874,40 (Oitenta e Oito Mil e Oitocentos e Setenta e Quatro Reais e Quarenta Centavos), incluindo todos os custos relacionados com despesas decorrentes de exigência legal e condições de gestão deste contrato, e será cobrado em conformidade com o ANEXO I, parte integrante e indissociável deste instrumento.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA declara que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto, tai como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais e trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros.
Parágrafo Segundo – O quantitativo contratado é apenas estimado e poderá sofrer acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sem alterações nos valores, assim como não impõe à CONTRATANTE a aquisição de sua totalidade
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado na segunda sexta-feira do mês subsequente a entrega dos produtos.
Parágrafo Primeiro – O pagamento será realizado mediante a Nota Fiscal de- vidamente atestada e, nos casos em que se fizerem necessários, com as res- pectivas faturas e relatórios.
Parágrafo Segundo – Havendo concessão de prazo e/ou condição mais be- néfica para CONTRATANTE na realização do pagamento, a mesma poderá ser aproveitada sem prejuízo aos termos deste contrato.
Parágrafo Terceiro – O pagamento mencionado no caput será realizado atra- vés de crédito bancário, conforme os dados abaixo, ou junto a outro banco e/ou conta, ou por outro meio, desde que expressamente informado.
Banco 001 | Agência | Conta-Corrente |
Banco do Brasil | 1269-6 | 107000-23 |
POSTO DIAMANTINA LTDA | CNPJ: 06.051.997/0001-95 |
Parágrafo Primeiro – É condição indispensável para que o pagamento ocorra no prazo estipulado que os documentos hábeis apresentados para recebimento não se encontrem com incorreções, caso haja alguma incorreção, o pagamento só será realizado após estas estarem devidamente sanadas.
Parágrafo Segundo – Xxxxxx pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal: Processo de Compras nº 20200003.03315 e Contrato de Gestão 003/2014 – HUGOL – SES/GO, e seus aditivos vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CERTIDÕES DE REGULARIDADE FISCAL
A CONTRATADA deverá apresentar as Certidões de Regularidade Fiscal (CND’s), para cada pagamento a ser efetuado pela CONTRATANTE, em obediência às exigências dos órgãos de regulação, controle e fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DA PENALIDADE
Salvo a comprovada e inequívoca ocorrência de caso fortuito ou força maior, o atraso na entrega, bem como infração de qualquer Cláusula, termo ou condição do presente contrato, além de facultar à parte inocente o direito de considerá-lo rescindido, obrigará à parte infratora e seus sucessores, reparação por perdas e danos causados, ficando estabelecida como cláusula penal para este fim, multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o saldo que remanescer do valor total do Contrato e eventuais aditivos, sem prejuízo da correção monetária definida segundo o índice do IPCA – IBGE, ocorrida no período, até o adimplemento e sem prejuízo da rescisão e demais obrigações pactuadas.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por prazos iguais e sucessivos, mediante expresso interesse das partes através de termo aditivo, sendo vedada, sua prorrogação automática.
Parágrafo Primeiro – vigência deste contrato é vinculada à vigência do Contrato de Gestão. Desse modo a extinção de um, opera, imediatamente, a extinção do outro.
Parágrafo Segundo – Na falta do cumprimento da totalidade do objeto aqui contratado, torna-se inexigível a sua continuidade, não resistindo nenhum ônus para as partes à exceção de saldo residual de produtos e serviços já entregues.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
Este instrumento poderá ser alterado, mediante expresso acordo entre as partes, através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ANTICORRUPÇÃO
Na forma da lei 12.846/13, regulamentada pelo decreto 8.420/15, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar; aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
As partes DECLARAM, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, à exceção dos menores de quatorze anos amparados pela condição de aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
A CONTRATADA Declara, nos termos do parágrafo único do artigo 4º da LEI Nº 15.503/05, que não possui em seu quadro, dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e/ou equivalentes, que sejam agentes públicos de poder, integrantes de órgão ou entidade da administração pública estadual, bem como, que sejam, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo, adotivo ou afim, em linha reta ou colateral, até 3º grau, de dirigentes e/ou equivalentes, da AGIR, com poder decisório.
Parágrafo Único – Do mesmo modo, nos casos de prestação de serviços, nos termos dos artigos 5º C e 5º D da LEI Nº 6.019/74, declara ainda, que não possui em seu quadro, empregados, titulares ou sócios, que tenham com a AGIR, e/ou unidades geridas por ela, relação de vínculo empregatício, ou que tenham prestado serviços na qualidade de empregado ou trabalhador sem o referido vínculo nos últimos 18 (dezoito) meses à exceção dos aposentados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Este contrato, observado o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência para comunicação prévia, por escrito, poderá ser extinto por rescisão, decorrente de inadimplência de quaisquer de suas cláusulas e condições; por resilição unilateral (desistência ou renúncia) caso em que poderá haver ressarcimento por perdas e danos e, por resilição bilateral
(distrato), não incorrendo em ressarcimento de perdas e danos para nenhum dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir as questões oriundas da execução desse contrato, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital de Goiás, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem Contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Goiânia, 04 de junho de 2020.
XXXXX XXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX
XXXXX:89482875168 XXXXX:89482875168
Dados: 2020.06.04 14:58:42 -03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Superintendente Executivo / AGIR 000.000.000-00
XXXXXX
89282957187
XXXXXX XX XXXXXXXX:
Assinado digitalmente porDANIEL XXXXXX
XX XXXXXXXX:89282957187
DN:C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=09461647000195, OU=Certificado PF A1, CN=XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX: 89282957187
Razão:I am the author of this document Localização:A sua assinatura aqui
Data:2020-06-04 11:21:28
Foxit Reader Versão: 9.7.0
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Sócio-Administrador / POSTO DIAMANTINA 000.000.000-00
Testemunhas:
WAGNER DE Assinado de forma
XXXXXXXX XXXX
digital por XXXXXX XX XXXXXXXX REIS Dados: 2020.06.04
09:25:46 -03'00'
XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01976191 181
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX:01976191181 Dados: 2020.06.04 14:23:05
-03'00'
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx
CPF: 000.000.000-00
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
ANEXO I
HUGOL
Posto Diamantina
Nº | Cód. MV | Descrição | Unid. | Quantid. Estimada Mensal | Quantid. Estimada Anual | Valor Unitário R$ | Valor Mensal Estimado R$ | Valor Anual Estimado R$ |
1 | 11341 | Etanol (Álcool) | Litro | 1.100 | 13.200 | 2,26 | 2.486,00 | 29.832,00 |
2 | 11338 | Diesel S-10 | Litro | 1.000 | 12.000 | 3,05 | 3.050,00 | 36.600,00 |
3 | 17989 | Gasolina Comum | Litro | 500 | 6.000 | 3,49 | 1.745,00 | 20.940,00 |
4 | 11342 | Gasolina Aditivada | Litro | 20 | 240 | 3,51 | 70,20 | 842,40 |
5 | 17434 | Arla 32 – Galão de 20L | Litro | 20 | 240 | 2,75 | 55,00 | 660,00 |
VALOR CONTRATUAL ESTIMADO R$ 88.874,40 |
Fonte:Processo Administrativo E-Doc nº 20200003.03315. Id’s 23836; 65224; 75756; 75758; 29220.