CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CURSO ON LINE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CURSO ON LINE
O presente instrumento foi gerado por meio eletrônico mediante o acesso e comunicação no ambiente virtual pelo sitio xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxx.xxx.xx/, cujas disposições refletem as autorizações e aceites em campos específicos de escolha no procedimento de oferta, análise prévia de conteúdo, requisitos, restrições, inscrição e opção por celebração deste CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, para os cursos online da Nith Treinamentos.
(I) PARTES CONTRATADA:
NITH TREINAMENTOS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n. 07.649.811/0001-67, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 000, xxxxx 00/00, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada pela sua diretora Xxxxxxx Xxxxxxxx, Brasileira, solteira, administradora de empresas, inscrita no CPF sob o n. 000.000.000-00.
CONTRATANTE:
ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, devidamente qualificado no sistema promovido e disponibilizado pelo site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxx.xxx.xx/ (denominado simplesmente o “Site”), cujos dados e informações foram inseridos pelo próprio Aluno no
momento da sua inscrição em algum dos CONTEÚDOS oferecidos no Site, nos termos dos artigos 206, incisos I e II, e 209 da Constituição Federal de 1988, bem como às disposições constantes da Lei 8.078/90 de 11 de setembro de 1990 (Código do Consumidor), pelo presente contrato para prestação de serviços educacionais, têm entre si justo e contratado o seguinte:
(II) CONSIDERAÇÕES INICIAIS
I. O ALUNO e/ou responsável financeiro declara que está ciente aos presentes termos e condições gerais da prestação de serviços educacionais, devidamente identificado no Requerimento de Matrícula/Cadastro e denominado ao longo deste contrato como Aluno;
II. Este Contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais concernente aos Cursos Ministrados pela Nith Treinamentos, escolhido pelo ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO, conforme previsto no requerimento de matrícula/cadastro efetuado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxx.xxx.xx/
III. Na modalidade online, o conteúdo do CURSO será disponibilizado na Área do Aluno (sala de aula virtual), no qual o ALUNO tem acesso as suas informações acadêmicas e administrativas.
IV. O ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO se obriga a observar as disposições do presente contrato e todas as demais normas previstas ao adquirir o curso/treinamento
observando o Manual do Aluno e no Descritivo do Curso, cujas disposições integram o presente instrumento para aplicação subsidiária e em casos omisso. O ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO obterá acesso ao conteúdo do Manual do Aluno após a assinatura do Requerimento de Matrícula/Cadastro, ou seja, após a compra do curso/treinamento/assinatura. O Descritivo do Curso está disponível em ambiente aberto no site da Nith Treinamentos (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxx.xxx.xx/) e o Manual do Aluno estará disponível em ambiente restrito aos aluno do Curso;
V. O CURSO ora contratado será ministrado no prazo previsto como período do curso no Requerimento de Matrícula e/ou descritivo do curso, podendo a Nith Treinamentos, a seu exclusivo critério e conveniência, alterar as datas de início e término do mesmo, sem prejuízo da carga horária contratada, ocasião em que o ALUNO/RESPONSÁVEL FINANCEIRO será informado com antecedência .
(III) CLÁUSULAS
1. OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, com vistas à realização do Curso ora escolhido pelo
CONTRATANTE supra indicado (“Curso”), comprometendo-‐se as partes a cumpri-lo, sempre com base na boa fé e no equilíbrio contratual.
1.2. O Curso objeto deste contrato é realizado a distância por ações desenvolvidas no ambiente virtual da internet, em formato de aulas online gravadas, consoante o Cronograma e Planejamento do Curso previamente disponibilizado no site:
xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
2. DECLARAÇÕES PRELIMINARES – REQUISITOS
2.1. O presente contrato é válido e eficaz a partir da presente data, tendo sido celebrado em ambiente virtual mediante o acesso do CONTRATANTE ao site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxx.xxx.xx/, no qual se cadastrou gerando um código de acesso com nome de usuário e senha pessoais. Acessou o site e escolheu o curso desejado, observou as disposições contratuais propostas, cronograma e plano do Curso; preço, formas de pagamentos e clicou no ícone Comprar.
Selecionou,na sequência,a opção de pagamento; preencheu os dados de acesso a plataforma de pagamento; escolheu a forma de pagamento e finalizou a contratação.
Este contrato somente se efetivou após o ALUNO/CONTRATANTE ter ultrapassado as diversas fases indicadas e clicado “EU ACEITO”.
2.2. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento previamente a esta contratação de ser requisito essencial à participação no curso possuir e manter correio eletrônico (e-mail) e telefones para contatos atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja
feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias constantemente atualizadas, às suas próprias expensas:
I. Computador dotado de caixas reprodutoras de som e microfone;
II. Conexão à Internet com transmissão de dados de 1 Mbps ou superior;
III. O reprodutor de multimídia e aplicações Adobe Flash Player e JAVA;
IV. Preferencialmente os navegadores Google Chrome ou Firefox alternativamente os navegadores Internet Explorer ou Safari.
3. O CURSO. DEVERES DA CONTRATADA
3.1. A CONTRATADA é responsável pela concepção, produção e equipe do Curso, devendo zelar por sua qualidade e pelo cumprimento dos conteúdos propostos.
3.2. O Curso será ministrado no ambiente virtual de aprendizagem por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e xxxxx://xxxx.xxx.xx/
3.3. A CONTRATADA disponibilizará na data da matrícula o acesso do CONTRATANTE ao ambiente virtual de aprendizagem, através de login e senha gerados pela CONTRATADA, após confirmação do pagamento pelo CONTRATANTE.
3.4. As Aulas previamente gravadas serão disponibilizadas no ambiente virtual de aprendizagem conforme plano do Curso, no formato da tecnologia de streaming ou Broadcast (fluxo de mídia), pela qual o CONTRATANTE terá acesso à transmissão de dados do conteúdo
das aulas diretamente no ambiente virtual da internet, sem que seja necessário o armazenamento das informações em arquivos pessoais do CONTRATANTE, não sendo permitido serem feitas cópias e/ou download (baixar os arquivos) das vídeo-aulas.
3.5. A CONTRATADA se compromete a disponibilizar acesso ao CONTRATANTE pelo tempo descrito na oferta do curso, bem como todos os bônus, caso eventualmente ofertados disponibilizados na área do aluno.
3.6. As aulas do Curso consideram-‐se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem, INDEPENDENTE DE O CONTRATANTE EFETIVAMENTE TÊ-‐LAS ASSISTIDO.
3.7. Em razão de as Aulas serem gravadas, será possível que haja modificação de orientações didáticas e instruções ao longo do Curso, a critério da CONTRATADA, a saber, através de comentários em vídeos, gravação de novas aulas e/ou material informativo.
4. AS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1. O CONTRATANTE deverá assistir as aulas do Curso de acordo com o cronograma estabelecido.
4.1.1. Responsabiliza-‐se o CONTRATANTE por acessar e assistir o conteúdo das Aulas, NÃO FAZENDO JUS A QUALQUER TIPO DE INDENIZAÇÃO, DESCONTOS, BENEFÍCIOS, POR NÃO TER EVENTUALMENTE ASSISTIDO ÀS AULAS.
4.1.2. O CONTRATANTE está ciente de que deverá cursar/assistir as aulas dos
MÓDULOS OBRIGATÓRIOS, bem como realizar prova/avaliação visando a emissão do Certificado do Curso. Obs.: O certificado somente será emitido para o aluno que obtiver média de no mínimo 7 (sete), sendo que o certificado liberado após a validação do(a) professor(a) e caso o aluno seja aprovado, o certificado será gerado em até 72h úteis.
4.2. Deverá, ainda, o CONTRATANTE:
4.2.1. Honrar com sua obrigação de pagar o preço do Curso convencionado, nos prazos e formas contratados;
4.2.2. Utilizar-‐se de equipamentos e softwares, com os requisitos mínimos exigidos, com acesso à Internet e ter e-‐mail e telefone para permanente contato;
4.2.3. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento;
4.2.4. Responder, nos prazos estabelecidos, a todas as mensagens recebidas;
4.2.5. Seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-‐se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual de aprendizagem; (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente virtual de aprendizagem e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que
possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
4.2.6. Não reproduzir, sob qualquer forma, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, por violação da propriedade intelectual e dos direitos autorais, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE.
5. OS VALORES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
5.1. Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor descrito no Requerimento de Matrícula/Cadastro/Oferta do Curso, nos valores e vencimentos indicados no mesmo, conforme opção de parcelamento acordada com o CONTRATANTE.
5.2. Caso o CONTRATANTE opte por parcelar o curso no cartão de crédito, incidirão juros mensais, conforme determinado pelo Gateway/Checkout online de pagamento utilizado pela CONTRATADA.
5.3. Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, tais como pais, filhos, parentes, amigos; responsabiliza-‐se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente contrato.
5.4. O CONTRATANTE compreende que o preço pago em contraprestação aos serviços contratados independe de sua respectiva utilização, de modo que, sua obrigação de pagar
mantém‐se válida e eficaz, independentemente de o CONTRATANTE ter optado por não fazer ou tenha sido impossibilitado de assistir às aulas e exercer outros direitos inerentes ao curso, por razões que não sejam imputadas À CONTRATADA.
5.5. Caberá, exclusivamente, À CONTRATADA definir a sua política comercial e os seus critérios para concessão de descontos e modalidades de pagamento.
5.6. O CONTRATANTE declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do curso, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades, tais como eventuais promoções realizadas em outros períodos.
6. EXTINÇÃO DO CONTRATO
6.1. RESILIÇÃO PELO CONTRATANTE
6.1.1. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, resilir (extinção unilateral desmotivada) o presente contrato, bastando, para tanto, fazer o requerimento por e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx; informar o curso que pretende cancelar e enviar a mensagem com as informações. A CONTRATADA se compromete a responder a solicitação do CONTRATANTE em até 72h úteis. A presente cláusula é válida apenas para os cursos de assinatura, seja ela mensal/trimestral/semestral e anual.
6.1.2. Fica ressalvada a hipótese de "GARANTIA DE SATISFAÇÃO OU DINHEIRO DE VOLTA", pela qual o CONTRATANTE pode solicitar a restituição
do valor integral investido em até 7 (sete) dias após a matrícula do ALUNO, ou seja, a após a liberação de login e senha ao CONTRATANTE/ALUNO, em consonância com
o artigo 49 do CDC1.
6.1.3. As solicitações de cancelamento, em qualquer caso, deverão ocorrer pelo suporte prestado via e-mail da CONTRATADA. A empresa tem 30 (trinta) dias úteis, a partir do pedido, para fazer a restituição de valores. A restituição de valores poderá ocorrer em prazo superior ao acima mencionado, visto que essa tratativa depende dos prazos estipulados pelos Gateway's (sistema) de pagamento.
6.1.4. Em caso de solicitação de cancelamento da matrícula após a “GARANTIA DE SATISFAÇÃO OU DINHEIRO DE VOLTA”, ou seja, à partir do 8º dia após a matrícula, não será possível a restituição do valor investido no curso escolhido pelo CONTRATANTE.
6.2. RESILIÇÃO PELA CONTRATADA
6.2.1. A CONTRATADA poderá resilir o presente contrato por razões operacionais e/ou administrativas.
6.3. RESOLUÇÃO PELA CONTRATADA
6.3.1. Será facultado à CONTRATADA, ainda, resolver o presente contrato em razão do descumprimento de obrigações contratuais e legais por parte do CONTRATANTE.
1 Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
6.3.2. A CONTRATADA não estará obrigada a restituir quantias em dinheiro, ou ainda através de depósito em conta bancária de terceiros, ainda que autorizado pelo CONTRATANTE. Sendo assim, a critério da CONTRATADA, a eventual restituição dar‐se‐á por meio de depósito ou transferência a ser efetivado (a) em conta bancária, cujo titular seja o CONTRATANTE.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Os serviços prestados e produtos desenvolvidos pela CONTRATADA, especialmente as videoaulas que compõem o Curso objeto deste contrato, são protegidos pela legislação que disciplina os Direitos Autorais (Constituição Federal brasileira, art. 5º, incisos XXVII, XXVIII e XXIX; Lei Federal brasileira nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, art. 7º e demais disposições; Código Civil brasileiro e Acordos Internacionais - Convenções de Berna e de Paris, dentre outros.
7.2. O CONTRATANTE tem pleno conhecimento de ser terminantemente vedado (proibido), configurando-‐se grave infração contratual e legal, podendo até mesmo se caracterizar como crime:
(a) O uso de software e programas sem a devida licença do seu autor (“pirataria”);
(b) Copiar, reproduzir ou armazenar, transmitir, direta ou indiretamente, as aulas e produtos distribuídos pela CONTRATADA, a quem quer que seja, em qualquer tempo, por qualquer meio, inclusive por registros eletrônicos;
(c) O uso da denominação, nome fantasia, domínio, marca, sinais distintivos e logotipo da CONTRATADA, sem a devida autorização;
(d) Inserir ou facilitar a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados nos sistemas informatizados ou bancos de dados da CONTRATADA, bem como modificar ou alterar o sistema de informações ou programas de informática;
(e) Promover instalações e/ou remoções de softwares e programas nos computadores e rede da CONTRATADA.
7.3. Por este instrumento, o CONTRATANTE licencia o uso de sua imagem, nome à CONTRATADA, especificamente para o uso informativo e promocional de cursos e atividades da CONTRATADA, por quaisquer meios de comunicação, folders ou outro material de comunicação audiovisual que tenha vínculo com a CONTRATADA, seja para veiculação em redes nacionais e/ou internacionais de comunicação, para fins de divulgação de atividades acadêmicas, sem que caiba ao CONTRATANTE qualquer indenização ou remuneração.
7.4. O presente contrato é personalíssimo, sendo vedada a cessão de direitos deste derivados ou cessão de posição contratual.
7.5. Todas as credenciais de acesso (usuários e/ou senhas) fornecidas ao CONTRATANTE, e/ou criadas pelo CONTRATANTE são pessoais e intransferíveis, este responsável exclusivo por toda e qualquer utilização indevida de tais credenciais de acesso, inclusive por terceiros, de forma indevida, sem qualquer responsabilidade da CONTRATADA.
7.5.1. A CONTRATADA tem desenvolvido sistemas de segurança e controle, de modo que, dois acessos simultâneos poderão ser identificados e suspensas as transmissões.
7.6. Todas as comunicações entre as Partes se darão por meio eletrônico, no ambiente virtual acadêmico e pelo e‐mail cadastrado do CONTRATANTE, como também através de abertura de ticket via área do aluno; whatsapp ou outro meio similar.
7.7. O CONTRATANTE deverá manter atualizado seus dados cadastrais, especialmente seu correio eletrônico (e‐mail), telefone e endereço, devendo comunicar com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de possível alteração, sob pena de serem considerados válidos os atos de comunicação procedidos para os dados anteriormente cadastrados.
7.8. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a celebração do presente contrato eletrônico, especialmente com relação à sua identificação; dados cadastrais; assunção das obrigações ora convencionadas; aptidão legal para cumprimento do Curso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, poderá acarretar a extinção do deste contrato, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes do cancelamento.
7.9. É facultado à CONTRATADA proceder a adequações em sua plataforma de sistemas, visando o acompanhamento das evoluções tecnológicas relacionadas ao serviço prestado e a garantia da sua qualidade, sendo que nessa hipótese o CONTRATANTE será comunicado das referidas evoluções.
7.10. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer tipo de dano, prejuízo ou qualquer outro problema decorrentes do uso, inabilidade de uso ou defeitos dos programas de computador ou sistemas de tecnologia do CONTRATANTE.
7.11. A CONTRATADA não é responsável pelo custeio, manutenção ou provimento dos requisitos mínimos necessários de tecnologia para participação pelo CONTRATANTE no Curso, tais como o uso de computador, softwares e acesso à internet indicados.
7.12. A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados, de qualquer tipo ou natureza, pela utilização irregular dos serviços por ela prestados, ou em função de problemas de software, sistemas e aplicativos de terceiros, ou hardware, de responsabilidade exclusiva de seus fabricantes, bem como por perdas de dados, vírus, e quaisquer outros evento que fuja ao controle e diligência da CONTRATADA.
7.13. A CONTRATADA não garante, sob nenhuma hipótese, que os sistemas de conexão com os serviços (via telefônica, via cabo, ou qualquer outro) estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede utilizada para acesso ao serviço, vez que esta é mantida por terceiros, que não a CONTRATADA, e, portanto, foge do seu controle, diligência, e responsabilidade.
7.14. O CONTRATANTE declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a sistemas de tecnologia, isentando, assim, a CONTRATADA, de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes para participação no Curso, limitando-‐se a responsabilidade da CONTRATADA à correção das intercorrências eventualmente encontradas durante o cumprimento deste
Contrato.
7.15. A CONTRATADA declara que todos os cursos/treinamentos comercializados ao CONTRATANTE, estão devidamente atualizados com a legislação vigente à época da contratação. Logo, o CONTRATANTE está ciente que, caso haja alguma mudança na legislação após a compra do acesso ao curso/treinamento, não haverá nenhuma atualização do curso/treinamento por parte da CONTRATADA.
7.16. As partes elegem o Foro da Comarca da cidade de Florianópolis (SC), cidade sede da empresa, sem prejuízo do disposto no artigo 101, inciso I, da Lei n.º 8.078/90.
Última atualização 21/05/2020
TREINAMENTO
NITH
Assinado de forma digital por NITH TREINAMENTOS
EIRELI:0764981
S EIRELI:076498110001
1000167
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Dados: 2020.06.15
17:47:28 -03'00'