CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 084/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 084/2022
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX - XXX: 00.000-000, neste ato, representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, Patrícia Sibely D’ Avelar, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI n° M-5.671.447, emitida pela SSP/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa: SK TEC ENERGIA E SISTEMAS ELETRO ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.299.868/0001-83, sediada na Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxx X, Xxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº MG 11929369, SSP/MG e/ou Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº MG 13906861, SSP/MG, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, decorrente da Dispensa de Licitação nº 021/2022, Processo 116/2022, em conformidade com o estabelecido no inciso II do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO DE NOBREAKS NHS, INSTALADOS NOS PRÉDIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS.
Parágrafo Único: Este contrato está vinculado de forma total e plena a Dispensa de Licitação nº 021/2022, proposta comercial do fornecedor, Processo nº 116/2022, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se- á rigorosa obediência aos mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
2.1. O acompanhamento e a fiscalização do Contrato estarão a cargo da Secretaria Municipal de Gestão, através do Departamento de Tecnologia da Informação, conforme portaria vigente.
2.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios ou serviços de qualidade inferior;
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTE CONTRATO, DAS CARACTERÍSTICAS, DA SOLUÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Fone: (000) 0000 0000
3.1. Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito
Privado, na forma do art. 54, combinado com o inciso XII do art. 55, todos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.3. Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
3.4. No preço deverão estar incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. –, e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA.
3.5. Emitida a ordem de serviço na forma prevista neste instrumento, estará a CONTRATADA obrigada a prestar os serviços nele estipulados, no prazo e na(s) quantidade(s) prevista(s). Não será admitida a prestação de serviço pela CONTRATADA, nem o seu recebimento, sem que previamente tenha sido emitida a respectiva ordem de serviço.
3.6. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
3.51. Os serviços de manutenção dos nobreaks serão executados no local onde o(s) equipamento (s) encontra(m)-se instalado(s) mencionados abaixo, exceto nos casos em que em função da natureza do defeito apresentado, haja necessidade de deslocá-lo (s) até a oficina da CONTRATADA, quando será necessária a autorização do CONTRATANTE por escrito, sem que o deslocamento incorra em qualquer ônus para o CONTRATANTE:
Centro Administrativo Municipal, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Fone: (000) 0000 0000
3.5.2. Os serviços de manutenção serão executados nos nobreaks da marca NHS Modelo EX 5000 e NHS Premium Senoidal GII 2200Va;
LOTE ÚNICO | |||
ITEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | SV | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO Testes da placa eletrônica, transformadores, baterias internas, painel de sinalização, disjuntor, bornes, etc; Limpeza interna com aspirador/soprador e química (no-break e módulo); |
Revisão interna, com reaperto dos parafusos e verificação das conexões soldáveis (no-break e módulo); Substituição de 06 ventiladores E-8 12 vcc; Substituição de 16 baterias seladas internas no Modelo EX 5000; Substituição de 16 baterias estacionárias do módulo externo no Modelo EX 5000; Substituição de 6 baterias seladas internas no Modelo NHS Premium Senoidal GII 2200Va. Testes de funcionamento; Testes dos circuitos carregador e inversor; Testes sem carga com e sem a presença de rede; Teste com carga real; | |||
02 | 16 | UN | Bateria Selada 12v x 7,2AH |
03 | 16 | UN | Bateria Estacionaria 50AH DF-700 |
04 | 06 | UN | Ventiladores E-8 12vcc com rolamento |
05 | 06 | Un | Bateria Selada 12v x 9AH |
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
4.1. Os serviços de manutenção poderão ser solicitados/executados de forma emergencial, abrangendo todos os serviços necessários para a perfeita manutenção dos equipamentos, mediante ações e inspeções regulares para ligamento, desligamento, acompanhamento, lubrificação, limpeza, ajustes, reapertos e testes dos componentes das instalações mencionadas, conforme relação dos equipamentos, já existentes e em funcionamento, através de profissionais devidamente qualificados para cada função a desempenhar.
4.2. A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas da ANVISA, ABNT e dispositivos previstos em leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento.
4.3. Após emissão da ordem de serviço, a Contratada tem até 10 (dez) dias corridos para execução dos serviços.
4.4. Em caso de entregas em desconformidade com o objeto, a CONTRATADA deverá realizar as correções necessárias em ate 10 (dez) dias úteis, após notificação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
5.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia dos serviços durante 04 (quatro) meses a contar da data de emissão do termo de aceite, emitido pelo CONTRATANTE, referente aos serviços prestados;
Fone: (000) 0000 0000
5.2. O profissional da CONTRATADA, ao concluir o atendimento do CONTRATANTE, emitirá relatório dos procedimentos adotados durante o atendimento, que será recebido/aceito/validado pelo fiscal da Contratante, após
verificação de regularidade de funcionamento dos serviços da Solução, devendo uma via desse relatório ser enviada/entregue ao fiscal do Contrato seja em papel ou em meio digital (por e-mail).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Do CONTRATANTE:
6.1. Encaminhar a nota fiscal acompanhada da ordem de serviço e relatório da execução da manutenção corretiva.
6.2. Propiciar condições, fornecer informações e prestar o apoio necessário a assegurar a plena execução do objeto zelando em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação de sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
6.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, registrando as eventuais irregularidades observadas na execução do objeto, notificando imediatamente à CONTRATADA, para a pronta correção das irregularidades apontadas;
6.4. Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar seus bens patrimoniais ou ser prejudicial à “saúde” do equipamento servidor;
6.5. Permitir o livre acesso dos funcionários da CONTRATADA às instalações do servidor, mediante comunicação prévia, devendo os mesmos estarem credenciados exclusivamente para execução dos serviços contratados, os quais serão acompanhados por responsável técnico do CONTRATANTE;
6.6. Prestar as informações e os esclarecimentos sobre o contrato, que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA;
II – Da CONTRATADA:
6.7. Indicar, no ato da assinatura deste contrato e sempre que ocorrer alteração, 01 (um) preposto para representá-la junto ao CONTRATANTE, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE;
Fone: (000) 0000 0000
6.8. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado, mantendo assim, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
6.9. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: (notas fiscais/faturas) e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
6.10. Observar fielmente as especificações, condições e prazos estabelecidos neste instrumento bem como nas demais documentações emitidas em decorrência desta contratação, responsabilizando-se, entre outros, por sua qualidade, quantidade e rapidez adequadas durante a execução dos serviços;
6.11. Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE, os quais com esta não terão nenhum vínculo empregatício;
6.12. Responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas, referentes à prestação dos serviços, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc.–, e ainda com os custos referentes aos materiais, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações que serão assumidas;
6.13. Providenciar, nos prazos legais, e nos acordados, a reparação de eventual irregularidade detectada na execução do contrato ou prestação da garantia;
6.14. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto, ressarcindo ou reparando os danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços por seu pessoal;
6.15. Conceder o apoio necessário aos servidores designados pela CONTRATADA para o acompanhamento e fiscalização dos procedimentos de execução dos serviços ou prestação da garantia, os quais terão poderes para sustar o procedimento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
6.16. Prestar informações ou esclarecimentos, por escrito, que vierem a ser solicitadas pelo CONTRATANTE, concernentes à execução do contrato ou à prestação da garantia;
6.17. Manter sigilo dos dados, informações e documentos que porventura forem-lhe disponibilizados e/ou sejam obtidos em razão da execução do objeto, sendo vedado sob qualquer pretexto seu uso, veiculação ou reprodução;
6.18. Emitir Nota Fiscal do serviço prestado em conformidade com a Ordem de Serviço emitida pelo CONTRATANTE;
Fone: (000) 0000 0000
6.19. Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam os serviços, bem como executar os serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis, dentro do estabelecido nas
especificações disponíveis e outras informações prestadas pela Contratante durante a execução do Contrato e prestação da garantia;
6.20. Os defeitos e problemas de funcionamento do sistema deverão ser corrigidos com a subsequente geração de relatório de atendimento, que deverá possuir timbre e logomarca da CONTRATADA;
6.21. Garantir os serviços prestados durante toda a vigência da contratação, devendo reparar, corrigir ou refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, mesmo que originados em intervenções realizadas anteriormente durante o período de garantia;
6.22. Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
6.23. Dar ciência imediata e por escrito ao DTI, por meio de pessoa devidamente designada, sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços contratados;
6.24. Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre o objeto contratado;
6.25. Do Pessoal
6.25.1. Designar, formalmente, preposto apto a representá-la junto a CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do objeto e deverá acompanhar, orientar e esclarecer os empregados alocados, a respeito dos métodos corretos e mais seguros para execução dos serviços, bem como lhe outorgados poderes para a resolução de quaisquer ocorrências decorrentes das atividades a serem realizadas;
6.25.2. O atendimento técnico só poderá ser prestado por técnicos qualificados e com experiência – vedado o atendimento por estagiários –, os quais deverão:
6.25.2.1. apresentar bom comportamento e disciplina;
6.25.2.2. estar devidamente identificados por xxxxxx, quando se encontrarem nas dependências do CONTRATANTE;
6.25.2.3. respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso a seus ambientes;
6.25.2.4. ser substituído imediatamente por outro, após solicitação do
CONTRATANTE devidamente fundamentada.
Fone: (000) 0000 0000
6.25.3. A CONTRATADA ficará responsável pelo sigilo de quaisquer informações que forem acessadas por seus funcionários, sendo essa
responsabilizada na forma da lei, pelo mau uso ou uso desautorizado dessas informações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O valor total do presente contrato é de R$ 11.608,00 (onze mil, seiscentos e oito reais) que serão pagos à CONTRATADA, após a devida comprovação da entrega dos itens nas condições exigidas:
ITEM | QUANT | UND | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
01 | 01 | SV | Serviço de manutenção | 872,00 | 872,00 |
02 | 16 | UN | Bateria Selada 12v x 7,2ah | 109,00 | 1.744,00 |
03 | 16 | UN | Bateria Estacionaria 50ah df- 700 | 493,00 | 7.888,00 |
04 | 06 | UN | Ventiladores e-8 12vcc com Rolamento | 38,00 | 228,00 |
05 | 06 | UN | Bateria Selada 12v x 9ah | 146,00 | 876,00 |
VALOR TOTAL R$ 11.608,00 (onze mil, seiscentos e oito reais). |
7.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo órgão requisitante, após a devida execução do serviço.
7.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
7.4. Se a execução dos serviços não for prestada conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
7.6. A nota fiscal deverá ser em formato eletrônico e encaminhada ao CONTRATANTE, contendo o número da autorização de fornecimento e o número do contrato a que se referem, bem como os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
Fone: (000) 0000 0000
7.7. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual, Trabalhista, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Municipal.
CLÁUSULA OITAVA - DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA, DO REAJUSTE DE PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
8.1. O preço será ofertado em moeda corrente no país (real) e não será objeto de atualização financeira por via da aplicação de qualquer índice de correção monetária, ou mesmo de reajuste de qualquer natureza, por prazo inferior a 12 (doze) meses, em atendimento ao disposto na legislação federal em vigor, sendo utilizado para estes fins o menor índice em vigor, e ressalvado que a qualquer tempo será cabível o reequilíbrio econômico financeiro, desde que se comprove que foi afetada a parte financeira do contrato, bem como as previsões iniciais da CONTRATADA quanto aos seus encargos econômicos e lucros normais do empreendimento.
a. O pedido deverá ser protocolado, com todas as documentações expressas na alínea “b” desta cláusula, via sistema de protocolo disponível no Portal do Cidadão no endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
b. Para análise e julgamento pelo setor técnico competente, o pedido deverá ser instruído obrigatoriamente de planilha com variações e a documentação comprobatória da solicitação, que demonstre claramente a variação verificada entre a situação original e a atual, mantendo no reequilíbrio o desconto concedido pelo licitante sobre valor prévio que consta no processo licitatório, inclusive declinando os valores pretendidos;
c. Mesmo após abertura do processo do pedido de reequilíbrio econômico financeiro, a empresa contratada fica OBRIGADA a entregar os bens solicitados mediante autorização de fornecimento pela CONTRATANTE, no mesmo valor registrado, até a conclusão final do processo, qual seja assinatura de termo bilateral de aditamento de acordo com as legislações pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As dotações orçamentárias para o exercício de 2022, destinadas ao pagamento do objeto licitado estão previstas e indicadas no processo pela área competente do CONTRATANTE, sob as seguintes rubricas:
Ficha | Dotação |
87 | 02.02.01.04.126.0005.2018.3.3.90.30.00 |
89 | 02.02.01.04.126.0005.2018.3.3.90.40.00 |
Fone: (000) 0000 0000
9.2. As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2022 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
10.1. Este contrato estará vigente por 04 (quatro) meses, a partir de sua data de assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
10.2. As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser rescindido:
11.1. Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
11.3. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o descumprimento total ou parcial dos contratos administrativos celebrados com o Município de Lagoa Santa, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
I - Advertência escrita - comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção.
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obra não cumprida;
Fone: (000) 0000 0000
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preços, independente da aplicação de outras sanções
previstas em lei, nas hipóteses de o adjudicatário se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou retirar a autorização de fornecimento, caso de recusa em efetuar a garantia contratual ou apresentar documentos irregulares ou falsos;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Lagoa Santa, por prazo definido no art. 25 do Decreto Municipal n°2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o Município de Lagoa Santa pelos prejuízos resultantes de ação ou omissão do mesmo, obedecido o disposto no inciso II do art. 32 do Decreto Municipal n° 2.260, de 13 de fevereiro de 2012.
§ 1º O valor da multa aplicada nos termos do inciso II desta cláusula, será descontado dos pagamentos devidos pela Administração Pública Municipal, caso os valores não sejam suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da aplicação ou cobrado judicialmente.
§ 2º As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada.
§ 3º As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no inciso II, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fone: (000) 0000 0000
13.1. É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.079/2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, nos termos do parágrafo único, do art. 61 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que surtam um só efeito.
Lagoa Santa/MG, 2022
MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO XXXXXXXX XXXXXX D’ AVELAR CONTRATANTE
SK TEC ENERGIA E SISTEMAS ELETRO ELETRONICOS LTDA
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX e/ou XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX CONTRATADA
Testemunhas:
Fone: (000) 0000 0000
CPF: CPF:
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CONTRATO 084-2022 - PREFEITURA DE LAGOA SANTA/MG
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Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Acusou recebimento
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxx Xxxxxxxxx Pires de Moura
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxxx Xxxxxx X Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX:09291594628
Certificado Digital xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
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