Contract
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA – PARÁ. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1258-2020-040-01 Contrato Administrativo nº076/2020. Contrato de fornecimento que entre si celebram o Fundo Municipal de Saúde/Município de Floresta do Araguaia/PA e a empresa: PLATINA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP, CNPJ: 13.535.892/0001-77. O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Estado do Pará, Pessoa Jurídica de Direito Público inscrita no CNPJ sob o nº 12.652.705/0001 - 72, neste ato representado pelo Secretario Municipal de Saúde Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do RG: 1966153 e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município de Floresta do Araguaia – PA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa: PLATINA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 13.535.892/0001-77, estabelecida na Avenida B, nº62 – Quadra 04, Lote 0278 – Santa Monica – Araguaína – TO, CEP: 77.809-590, neste ato representado pelo Senhor: XXXXXXX XXXXXXX DE MENEZES, brasileiro, casado, contabilista, portador da Cédula de Identidade nº 300.207 2ªVia – SSP/GO e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx0000 – Xxxxxxxxx – XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento, em decorrência do Processo Administrativo de Licitação n. º Nº1258-2020-040-01, referente ao Pregão Eletrônico n. º 011/2020, homologado em 19/10/2020, mediante sujeição mútua às seguintes Cláusulas contratuais: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Aquisição de medicamentos e insumos, conforme as normas do componente Básico da Assistência Farmacêuticos, voltados aos principais agravos e programas de Saúde de Atenção Básica, para o exercício financeiro de 2020, que ocorrerá em conformidade com as especificações constante no ANEXO I do Edital de Pregão Eletrônico n.°011/2020, conforme abaixo discriminados: | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | QTD | V. UNIT | V. TOTAL | |
321 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% (FN)* SOLUÇÃO | FR | itajá | 1000 | 1,89 | 1.890,00 | |
322 | LANCETAS PARA PUNÇÃO DIGITAL – UNIDADE | Und | medlerverso | 10000 | 0,46 | 4.600,00 | |
325 | CREATININA 105/210 DETERM. | kit | bioclim | 20 | 47,13 | 942,60 | |
326 | PCR TESTE 50 DETERM. | kit | bioclim | 10 | 30,00 | 300,00 | |
327 | FATOR REUMATÓIDE 50 DETERM. CONTA +/- | kit | bioclim | 10 | 38,00 | 380,00 | |
328 | URÉA 250 A 500 DETERM. | kit | bioclim | 10 | 110,62 | 1.106,20 | |
329 | TRIGLICÉRIDES ENZIMATICA | kit | bioclim | 10 | 148,01 | 1.480,10 | |
420 | COLAR CERVICAL DE RESGATE TAM. "M" | Und | mso | 100 | 11,00 | 1.100,00 | |
VALOR TOTAL............................................................................................................................ | 11.798,90 | ||||||
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Este Contrato objeto do processo licitatório acima especificado tem seu valor global de R$11.798,90 (onze mil setecentos e noventa e oito reais e noventa centavos), cuja dotação orçamentária para arcar com as despesas para a aquisição dos objetos, são oriundos das seguintes classificações: Classificação Institucional: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - 07 – FMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Classificação Institucional: 00.000.0000.0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 // Classificação Institucional:00.000.0000.0000 – Manutenção da Atenção Básica de Saúde ; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 //Classificação Institucional:00.000.0000.0000 – Programa Saúde da Família; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 //Classificação Institucional:00.000.0000.0000 – Ações de Média e Alta Complexidade; Elemento de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ A v e n i d a J . K . n ° 1 . 9 6 2 , C e n t r o - F l o r e s t a d o A r a g u a i a – P a r á - C . E . P . n ° 6 8 . 5 4 3 - 000 C . N . P . J . n ° 0 1 . 6 1 3 . 3 3 8 / 0 0 0 1 - 81 |
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Despesa: 3.3.90.30.00 //Classificação Institucional:00.000.0000.0000 – Manutenção do Programa Farmácia Básica – PFB; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 // da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
O presente instrumento contratual terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2020, surtindo seus efeitos legais a partir da assinatura deste instrumento, com a devida publicação do seu extrato no quadro de editais da Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
1 – Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 – Das Obrigações Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento;
b) dar o CONTRATADO às condições necessárias a regular execução do contrato.
Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) entregar o material de acordo com as especificações do edital de licitação;
b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança do trabalho;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Xxxxxx-se a CONTRATADA, após a devida comunicação por escrito pela CONTRATANTE, de substituir os objetos que apresentarem impossibilidade de consumo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA cobrirá todas as despesas com a substituição dos objetos. Todos os objetos deverão ser próprios para o consumo, vir em embalagem adequada para transporte e lacrados.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
Após a entrega dos objetos será efetuado o pagamento, após conferência das requisições emitidas pelo Departamento de Compras e/ou Secretaria Municipal de Saúde Pública, e de acordo com o cronograma de pagamento da Secretaria Municipal de Saúde Pública. A empresa deverá emitir a nota fiscal/fatura correspondente.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL PARA ENTREGA:
O local de recebimento dos objetos será no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde Pública e Hospital Municipal de Floresta do Araguaia na sede do Município. A entrega ocorrerá de segunda a sábado, no horário de 7h00mim as 18h00min. Caso haja necessidade de fornecimento nos domingos e feriados, a entrega deverá ocorrer de acordo com horário estabelecido pela contratante na data anterior ao fornecimento
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO:
A aceitação dos objetos deste contrato somente será efetivada após terem sidos os mesmos considerados satisfatórios, pelo gestor do contrato, designado especialmente para este fim, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los em tempo hábil, quando no ato do recebimento existir vício que comprometam o seu consumo, observadas pela referida comissão.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, quando a empresa adjudicatária:
a) atrasar injustificadamente a entrega dos objetos licitados;
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b) falir ou dissolver-se; e
c) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato, sem expressa anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
a). O atraso injustificado na execução sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, na forma estabelecida a seguir:
b). Conforme dispõe os incisos I, II, III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – advertência;
II– multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
c) O recolhimento da multa referida no item anterior será feito, por meio de guia própria emitida pela Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia/Fundo Municipal de Saúde, e para pagamento no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data de sua emissão.
CLÁUSULA DECIMA – DO FORO:
As partes elegem de comum acordo a Comarca de Conceição do Araguaia, cujo Foro é o único competente, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões, inclusive as relativas à cobrança de qualquer importância aqui avençada, que porventura surjam na execução do presente contrato e não forem sanadas pela via administrativa.
E por estarem assim, justas e acordadas, assinam este, em três vias de igual teor e forma.
Floresta do Araguaia (PA), 21 de Outubro de 2020.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ nº 12.653.705/0001 - 72
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Representante Legal do CONTRATANTE
PLATINA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA – EPP CNPJ: 13.535.892/0001-77
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Representante Legal da CONTRATADA
Testemunhas: