Portaria n. 376 de 03 de agosto de 2018
Portaria n. 376 de 03 de agosto de 2018
Designa Gestor, Fiscal de Contratos, e Fiscal Substituto no âmbito da Secretaria de Administração do Município, e dá outras providências.
O Secretário de Administração do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, nomeado pelo Decreto Municipal s/n, publicado em 30 de junho de 2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, especialmente a Lei Municipal nº. 3.221, de 30 de março de 2006;
Considerando os artigos 67 e 73 da Lei nº. 8.666/1993 e o Termo de Recomendação CGM nº. 009/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os Servidores abaixo descritos, para atuarem como Gestor, Fiscal de Contratos, e Fiscal Substituto tendo como finalidade fiscalizar a execução de Contratos Administrativos, ligados à Secretaria de Administração.
GESTOR | FISCAL | FISCAL SUBSTITUTO | CONTRATOS |
Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 070/2017 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Administração do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, em 03 de agosto de 2018, 484º da Capitania de Ilhéus e 137º de elevação à Cidade.
Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxx
Secretário de Administração
DESFILE CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO DE 2018 196 ANOS DE INDEPENDÊNCIA DO BRASIL
REGULAMENTO
I. DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1 - Este regulamento é o conjunto das disposições que regem as normas do Desfile Cívico de 07 de setembro 2018.
Art. 2 - O Desfile Cívico de 7 de setembro 2018 será promovido pela Prefeitura Municipal de Ilhéus e realizado pelo Comitê de Organização do Desfile Cívico.
II. DO COMITÊ DE ORGANIZAÇÃO DO DESFILE CÍVICO
Art. 3 - A Coordenação Geral da organização do Desfile Cívico será da Prefeitura Municipal de Ilhéus, por meio da Secretaria Municipal de Educação de Ilhéus.
Art. 4 - A realização do Desfile Cívico será de responsabilidade da Coordenação Geral e das entidades que compõem o Comitê.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cabe à Coordenação Geral organizar reuniões para formação do Comitê, tendo por finalidade garantir as ações peculiares ao Desfile Cívico e tomar devidas providências, dentro da competência de cada segmento, assegurando as solicitações destinadas ao Desfile Cívico.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Comitê será formado por representantes das seguintes Entidades e terá como Coordenadora a Secretaria Municipal de Educação.
• Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
• Gabinete da Prefeitura Municipal de Ilhéus - PMI
• Secretaria de Saúde - SESAU
• Secretaria de Turismo e Esporte – SETUR
• Secretaria de Administração – SEAD
• Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito – SEINFRA
• Marinha do Brasil
• Exército do Brasil
• Polícia Militar
• Corpo de Bombeiros – 5º GBM
• Comando da Guarda Civil Municipal
PARÁGRAFO ÚNICO – À Secretária Municipal de Educação caberá a Coordenação do Comitê.
III. DOS OBJETIVOS:
Art. 5 - O Desfile Cívico de 7 de Setembro tem por objetivos:
I. Comemorar historicamente a Independência do Brasil, datada de 7 de setembro de 1822.
II. Engrandecer a consciência de cidadania e civismo, manifestando o amor à Pátria.
III. DO TEMA:
Art. 6 - O Tema EDUCAÇÃO: FORÇA PARA UM BRASIL MELHOR, busca
sensibilizar a população sobre a importância da educação na formação dos cidadãos e cidadãs, como força propulsora do desenvolvimento da nação, bem como o respeito à diversidade cultural e ambiental, a história de um povo com princípios éticos, morais e cívico, conforme explicado e aprovado pelo Comitê na reunião datada de 12 de julho de 2018, no Espaço de Formação, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx.
IV. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Art. 7º- O Desfile Cívico está aberto a toda sociedade civil e organizada: escolas / entidades / sindicatos / associações / secretarias municipais / corporações militares, que tiverem interesse em participar, devendo para isso:
I. Preencher a ficha de inscrição e devolver por e-mail até 17 de agosto, impreterivelmente.
II. Utilizar o Desfile Cívico, exclusivamente, para manifestação patriótica.
III. Respeitar todos os itens deste regulamento, pois o não cumprimento implicará em sanção para escola/entidade/sindicato/associação/secretaria municipal/corporação militar no Desfile do ano seguinte, inviabilizando sua participação no evento.
V. DAS SANÇÕES
Art. 8º- Todas as escolas e instituições que participarão do Desfile Cívico de 7 de Setembro, deverão estar cientes das normas que regem este Regulamento e demais disposições elaboradas em reuniões com o Comitê e, caso não sejam cumpridas, resultarão em punição através de ato administrativo.
Art. 9º – Estarão sujeitas a sanções (advertência e/ou suspensão), no ano subsequente, as entidades e escolas que não observarem os seguintes itens:
§1°- Não comparecer no dia do desfile sem comunicação prévia à Coordenação Geral.
§2°- Não cumprir horário determinado conforme a ordem cronológica do desfile.
§3°- Realizar evolução parada no mesmo lugar durante o percurso do desfile.
§4°- Ignorar as orientações e/ou desacatar qualquer representante da Secretaria de Educação ao longo da Avenida Xxxxxx Xxxxx.
PARÁGRAFO ÚNICO – As advertências são cumulativas. Na reincidência ou segunda advertência, o responsável pela infração será automaticamente suspenso de participar do desfile no ano subsequente.
VI. DA INSCRIÇÃO:
Art. 10º As escolas / entidades / sindicatos / associações / secretarias municipais / corporações militares participantes do desfile deverão entregar a Ficha de Inscrição, o Termo de Responsabilidade e o Histórico somente por e-mail. Não será aceito documento físico.
I. Estar cientes de que o número de participantes por escola / entidade / sindicato / associação / por secretaria municipal não deverá ultrapassar 200 pessoas, excluindo-se desse número os integrantes de bandas ou fanfarras e integrantes do Colégio da Polícia Militar Xxxxxx Xxxxxx.
II. Estar cientes de que a idade mínima do participante não deverá ser inferior a 10 (dez) anos, considerando que o desfile é realizado numa área aberta, expondo as crianças às condições climáticas (sol e/ou chuva), com duração aproximada de 4 (quatro) horas,
tornando-se inviável o participante abaixo dessa faixa etária atender os pré-requisitos necessários, assegurando assim, a integridade física, psíquica e moral da criança. No entanto, ressaltamos que as Unidades Escolares podem organizar atividades que contemplem este ato cívico para as crianças com idade inferior a faixa etária citada em locais e/ou horários propícios.
III. Informar na Ficha de Inscrição o número de participantes do desfile e se possui Fanfarra ou Banda. Fazer constar no Termo de Responsabilidade, o nome completo da pessoa responsável pelas informações.
VII. DO HISTÓRICO:
Art. 11º O Histórico da escola / entidade / sindicato / associação / secretaria municipal l corporação militar que será apresentado pelo locutor durante o Desfile, deve:
I. Constar as informações solicitadas no espaço reservado na própria ficha de inscrição. Para facilitar a compreensão e digitação, a Secretaria de Educação disponibilizará via e-mail, modelo a ser seguido por todos.
II. Não será aceito o envio do histórico por FAX.
III. Parágrafo Único: O histórico apresentado no ato da inscrição, não será substituído.
VIII. DA CONCENTRAÇÃO:
Art. 12º A concentração acontecerá nas seguintes vias: Avenida Xxxxxx Xxxxx sentido Centro de Convenções, dobrando em frente ao Clube Social de Ilhéus e sentido Avenida Bahia, sendo que os participantes deverão:
I. Organizar-se de acordo com a ordem sequencial da corporação militar / escola militar
/ entidades clubes e serviços / sindicatos / associação / escolas privadas públicas
/secretaria municipal, estabelecida na programação, que deverá ser retirada na Secretaria Municipal de Educação, à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 000 – Xxxxxx, de 03 a 05 de setembro, das 13h às 17h30 minutos.
II. Organizar-se no local da concentração com trinta minutos de antecedência ao início do desfile.
PARÁGRAFO ÚNICO: As escolas / entidades / sindicatos / associações / secretarias municipais e corporações militares que chegarem atrasadas na concentração deverão posicionar-se no final da ordem do desfile, sem possibilidade de questionamentos, ficando registrado o atraso pela Coordenação Geral e Comitê, para análise da justificativa.
IX. DO ESCOAMENTO:
Art. 13º - O escoamento será na Praça São Sebastião sentido Avenida Dois de Julho.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os ônibus que transportarão participantes do desfile, deverão ficar estacionados na Praça São Sebastião sentido Avenida Dois de Julho.
Art.14º - O desfile terá início:
I. Hasteamento da Bandeira Nacional - 8:00 horas
II. Revista da Tropa – 8h30 minutos, logo após o hasteamento da Bandeira.
III. Início do Desfile – 9:00 horas
Art. 15º - As Escolas, Entidades, Sindicatos, Associações e Secretarias Municipais deverão trazer faixa de identificação, que deverá ficar à frente dos seus componentes no desfile. A faixa deverá medir no mínimo 4 m x 0,70cm de comprimento.
Art. 16º – Os pelotões do desfile serão organizados em colunas (três a seis) de acordo com número de participantes.
Art. 17º – Durante o desfile deverá ser mantida distância aproximada de 7 (sete) metros da escola / entidade / sindicato / associação / secretaria municipal que estiver à frente. A não observância deste artigo fica estabelecida a mesma determinação do parágrafo único do artigo 12º.
Art. 18– Durante o trajeto do desfile será vedado às escolas / entidades / sindicatos
/ associações / secretarias municipais / corporações militares:
I. Manifestações alheias à data comemorada.
II. Apresentação de propaganda, divulgações e panfletos.
III. Soltar balões.
Art. 19º - As instituições ficam proibidas de realizarem evoluções ou apresentações
em frente ao palanque, com duração superior a 5 (cinco) minutos.
Art. 20º – Haverá uma parada obrigatória antes do palanque oficial, a 30m de distância, numa faixa branca de 1m de largura, onde membros da Comissão Organizadora sinalizarão a continuação do desfile, de acordo com a leitura do histórico pelo Cerimonial. A faixa da escola / entidade / sindicato / associação / secretaria municipal deverá estar, visivelmente, à frente do pelotão.
X. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 21º – Cada Escola / Entidade / Sindicato / Associação / Secretaria Municipal / Corporação Militar é responsável pelos seus participantes (transporte, primeiros socorros e atitudes comportamentais).
Art. 22º– Haverá SANITÁRIOS químicos à disposição dos participantes do desfile e público presente.
Art. 23º– Haverá assistência da Secretaria Municipal de Saúde com sua equipe para atender situações que possa surgir no decorrer do desfile, com ambulâncias e enfermeiros na concentração, próximo ao Palanque e escoamento.
Art. 24º– A distribuição da água é de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Ilhéus, correspondendo ao número de participantes informados na ficha de inscrição.
Art. 25º– O Comitê Organizador do desfile é formado:
1. | Gabinete da Prefeitura Municipal de Ilhéus - PMI | Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx |
2. | Secretaria Municipal de Educação - SEDUC | Sr.x Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
3. | Secretaria de Relações Institucionais | Sr. Xxxxxx Xxxxx |
4. | Secretaria de Administração - SEAD | Sr. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxx |
5. | Marinha do Brasil. | Tenente Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
6. | Exército do Brasileiro. | Tenente Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
7. | 2º Batalhão da Polícia Militar | Subtenente Xxxxxxx |
8. | Corpo de Bombeiros Militares | Tenente Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx |
9. | Comando da Guarda Civil Municipal | Comandante Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Art. 26º– A Secretaria Municipal de Educação coloca-se a disposição para informações e esclarecimentos referentes ao desfile por meio dos telefones 0000- 0000/00000-0000 das 12h00min às 18h00min. E-mail: xxx_xxx@xxxxxxx.xxx.
Art. 27º - Este Regulamento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária de Educação do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, em 03 de agosto de 2018, 484º da Capitania e 137º de elevação à Cidade.
Ata de Registro de Preços
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de Julho de 2018, o MUNICÍPIO DE ILHÉUS/BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº13.672.597/0001-62, com sede na Av. Brasil, nº 90, Bairro da Conquista, Ilhéus/BA, CEP.: 45.650-290, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado no Condomínio Xxxxxx Xxxxxxxxx, x. 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP.: 45.655-901, portador do RG nº. 04713484 31 SSP/BA e CPF nº. 000.000.000-00, e a
empresa WFL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME, estabelecida a Xxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx 00, Xxxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ: 03.751.735/0001-45, doravante designado simplesmente FORNECEDOR, neste ato representada pelo Sr. FÁBIO DAS VIRGENS PEREIRA, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000 SSP/BA, e, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, vencedora e adjudicatária do Pregão Presencial nº 011/2018, resolvem firmar a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições legais aplicáveis, e as condições enunciadas nas cláusulas seguintes:
1. Do Objeto
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mobiliário, eletrodomésticos e eletroeletrônicos para manutenção das secretarias municipais, relativo ao(s) item(ns) adjudicado(s) para a empresa signatária desta Ata, de acordo com as especificações e detalhamentos do Termo de Referência (Anexo I) que juntamente com a proposta comercial da empresa signatária desta Ata, passam a integrar este instrumento.
2. Pressupostos Jurídicos e Administrativos
2.1. A presente Ata de Registro de Preços decorre do procedimento administrativo nº 001883/2018, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 11/2018, do dia 28/03/2018, julgado em 28/03/2018 e homologado em 12/07/2018, regido pelo disposto na Lei nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
3. Da Vinculação
3.1. Os termos da presente Xxx deverão ser cumpridos fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital do Pregão para Registro de Preços acima referenciado na proposta cujo(s) preço(s) será(ão) registrado(s) e com o disposto na legislação aplicável.
4. Dos Preços Registrados
4.1. O valor da presente contratação será conforme discriminado abaixo, o qual foi ofertado na proposta de preços da empresa signatária desta Ata, estando nele incluídos todos impostos e demais encargos incidentes.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | R$ UNIT | R$ TOTAL |
4 | APARELHO DE AR CONDICIONADO Split hi hall com capacidade mínima de 24.000 btu/h, vazão de ar da unidade interna de no máximo 454 m3/h, serpentina de cobre, capacidade de refrigeração nominal W 2.637 e kW (*) 2,64 , versão frio, design atrativo, contendo o gás ecológico R- 410ª que não agride o meio ambiente, possuindo selo procel classificação A no inmetro, eficiência energética no máximo 3,26 ww, consumo de energia (**) kwh/mês no máximo 17,00 kwh/mês, 220 volts, potência elétrica de consumo no máximo de 810w, corrente de no máximo 3,7 a, filtro ionizador chamado ion air, que elimina até 99% de vírus, bactérias e ácaros, deixando o ar mais limpo e saudável, compressor rotativo, função limpeza da evaporadora na qual o ventilador é acionado após desligar a unidade, mantendo o evaporador seco e limpo evitando exalar odores indesejáveis no ambiente, função "i feel", na qual o sensor de temperatura fica no controle remoto permitindo assim quando você ficar próximo ao controle a unidade manterá a temperatura escolhida onde você estiver, | UND | 50 | ELGIN/ ECOPLU S | R$2.290,0 0 | R$ 114.500,00 |
unidade interna possuindo um display invisível indicando a temperatura do ambiente, que só acende ao ligar a unidade, e se você preferir, apertar a tecla "screen” para desligar o display para maior conforto durante a noite, necessário as funções limpeza que acaba com o acúmulo de poeira e da umidade na superfície do evaporador, evitando exalar odores indesejáveis, controle com display digital facilitando a visualização da temperatura escolhida, função turbo proporcionando um rápido resfriamento do ambiente, desumidificação permitindo a desumidificação de ambientes especialmente utilizada em dias chuvosos. | ||||||
5 | APARELHO DE AR CONDICIONADO Split piso teto com capacidade mínima de 48.000 btu/h, compressor rotativo, vazão de ar da unidade interna de no máximo 2195 m3/h, remoção da umidade l/h no mínimo 6,1 , capacidade de da linha de sucção ¾ até 10m – 7/8 até 30 m, capacidade de refrigeração nominal W 14.064 e kW (*) 14,06 , versão frio, design atrativo, medindo 675 x 1275 x 235 mm / Unidade Externa: 1162 x 869 x 325 mm, pesando unidade Interna: 38 / 46 - Unidade Externa: 95,7 / 98,7, contendo o gás ecológico R-410ª que não agride o meio ambiente, possuindo selo procel classificação máxima C no inmetro, eficiência | UND | 50 | ELGIN/ ATUALL E | R$5.800,0 0 | R$ 290.000,00 |
energética no máximo 2,83 ww, consumo de energia (**) kwh/mês no máximo 104,4 kwh/mês, 220 volts, potência elétrica de consumo no máximo de 4.970 w, corrente de no máximo 13,4 A, Painel com LED mostrando a temperatura escolhida ou do ambiente, auto restart , controle remoto e 3 velocidades. | ||||||
6 | APARELHO DE AR CONDICIONADO Split piso teto com capacidade mínima de 60.000 btu/h, compressor rotativo, vazão de ar da unidade interna de no máximo 2738 m3/h, remoção da umidade l/h no mínimo 7,3 , capacidade de da linha de 3/4" até 10m - 7/8" até 15m - 1" até 20m - 1-1/8" até 30m, capacidade de refrigeração nominal W 17.580 e kW (*) 17,58 , versão frio, design atrativo, medindo 675 x 1645 x 235 mm / Unidade Externa: 1162 x 869 x 325 mm ,contendo o gás ecológico R- 410ª que não agride o meio ambiente, possuindo selo procel classificação máxima C no inmetro, eficiência energética no máximo 2,82 ww, consumo de energia (**) kwh/mês no máximo 130,9 kwh/mês, 220 volts, potência elétrica de consumo no máximo de 6.234 w, corrente de no máximo 19,7 A, Painel com LED mostrando a temperatura escolhida ou do ambiente, auto restart, | UND | 50 | ELGIN/ ATUALL E | R$6.018,0 0 | R$ 300.900,00 |
controle remoto e 3 velocidades. | ||||||
7 | VENTILADOR DE COLUNA tipo turbo, com no mínimo 6 pás. O Ventilador deve ser indicado para ventilação de grandes salas. O acabamento do produto deverá ser em plástico preto e sua altura regulável, chegando até a 42 cm acima do nível do chão. O ventilador deverá ainda possuir no mínimo 126 watts de potência e uma hélice com no mínimo 6 pás, possuindo diâmetro de 45 cm e possuindo obrigatoriamente três velocidades (mínima, média e máxima), indicadores de um bom nível de ventilação. A grade, que também deverá ser feita de plástico, terá que ser removível, facilitando a sua limpeza no dia a dia. Além de possuir uma alça traseira para transportar o aparelho. Xxxxxx possuir baixo nível de ruído. Ventila e oscila: além de ventilar em diversas inclinações verticais e horizontais, o ventilador deverá possuir sistema oscilante, permitindo assim a ampla distribuição do ar no ambiente. A cor predominante deverá ser preto. O consumo aproximado de energia deverá ser de 0,126 kWh. Possuir fusível de segurança e protetor térmico. O acionamento ligar/desligar deverá ser feito através de botão e a grade deverá ser removível. Dimensões aproximadas (LxAxP cm): | UND | 100 | ARGE PREMIU M | R$ 178,50 | R$ 17.850,00 |
51cmx1,70mx45cm e peso não inferior a 5,5 kg. | ||||||
8 | VENTILADOR DE PAREDE 60 cm turbo, possui oscilação horizontal, contém chave CVV, hélices em plástico sendo leves o que permite aumentar a vida útil do motor, material de composição aço/ plástico, contendo 3 velocidades, capacidade de ventilação de aproximadamente 35º m², peso bruto máximo de 3,0 kg, peso liquido máximo de 2,5 kg, medindo aproximadamente 622x622x173, potência de 147W, rpm de 1200, grade 600mm, hélice 521mm, vazão de 0,97m³/s, consumo máximo de 3,20 kwh/mês e eficiência de 0,004, classificação A no PROCEL. | UND | 100 | ARGE PREMIU M | R$ 149,90 | R$ 14.990,00 |
9 | VENTILADOR DE TETO, 127 volts, 3 pás, na cor branco ou preto, pás confeccionado em plástico de engenharia leves aumentando a vida útil do motor, haste e motor em aço tratado com pintura eletrostática ajudando a proteger o aparelho, acompanhando a chave de RV para controle de reversão, peso bruto máximo de 2,600 kg, peso líquido máximo 2,450 kg, medindo aproximadamente 212 x 408 x 159, m³ 0,0137, potência de 130w, rpm mínimo 420, diâmetro máximo 960mm, área de ventilação de aproximadamente 20m², vazão máxima 197 m³, selo PROCEL A, consumo máximo | UND | 100 | VENTI DELTA | R$ 103,85 | R$ 10.385,00 |
de 2,08kwh/mês, eficiência de 0,029. | ||||||
11 | BALANÇA plataforma mecânica, fabricação exclusiva para medição de pessoas. Estrutura em chapa de aço carbono. Cursores em aço inoxidável polido. Capacidade de pesagem de até 150 kg ou mais. Capacidade mínima de pesagem de 2 kg. Graduação (precisão) da pesagem de 100 g tapete da plataforma de apoio dos pés em borracha antiderrapante aproximadamente 38 cm de largura x 29cm de comprimento. Altura aproximadamente 1,30 m pés reguláveis para nivelamento revestidos de material antiderrapante. Trava e calibrador de fácil manuseio. Antropômetro para medir altura construído em tubo de aço com régua de alumínio anodizado, medindo 2 m de comprimento e com graduação de 1 mm. Aferida e certificada pelo INMETRO garantia de 1 ano. | UND | 15 | MICHELET TI | R$1.232,6 5 | R$ 18.489,75 |
12 | FREEZER HORIZONTAL, 2 tampas, 534L com dreno de gelo frontal, função freezer e conservador, sem cfc, caixa interna em aço zincado, com rodízio, 110v na cor branca. | UND | 20 | METALF RIO | R$2.317,2 5 | R$ 46.345,00 |
13 | MICROONDAS, de, no mínimo, 30 litros de capacidade total, na cor branca, com painel digital, obtendo a classificação a em | UND | 15 | LG | R$ 452,65 | R$ 6.789,75 |
consumo de energia e alimentação de 110 volts. | ||||||
14 | FOGÃO INDUSTRIAL 06 BOCAS, com queimadores duplos e forno de câmara com banho maria acoplados – (fg1); fogão industrial central de 6 bocas com forno e torneiras de controle em dois lados opostos, fixadas em tubo de alimentação (gambiarra), alimentado por GLP (gás liquefeito de petróleo) ou gás natural, e com queimadores dotados de dispositivo “supervisor de chama”. O tamanho das bocas será de 30x30cm e 3 queimadores simples sendo 3 queimadores duplos c/ chapa ou banho maria e c/ forno. 4 pés em perfil “l” de aço inox e sapatas reguláveis constituídas de base metálica e ponteira maciça de material polimérico, fixadas de modo que o equipamento fique a aproximadamente 50 mm do piso. Dimensões: 83x107x84 cm (AXLXP). | UND | 20 | ITAJOBI | R$1.349,0 0 | R$ 26.980,00 |
15 | FOGÃO INDUSTRIAL 04 BOCAS, construído em aço inoxidável AISI 304, liga 18.8, tampo superior em aço inoxidável, grelhas em ferro fundido medido medindo 425x425 mm, queimador em ferro fundido tipo coroa ø295 ou cachimbo ø100 mm, queimador simples composto por 1 cachimbo, queimador duplo composto por 1 coroa e um estruturais em aço inoxidável com perfil especial e | UND | 10 | ITAJOBI | R$1.195,0 0 | R$ 11.950,00 |
niveladores de altura em poliamida 6.0 (nylon). Cachimbo com ajuste manual da chama, painel com indicação gradual de fogo alto e baixo através de gravação a laser, bandeja inferior coletora de resíduos em aço inoxidável, prateleira inferior gradeada em aço inoxidável; montantes; consumo: 4,20 Kg/H (GLP); Dimensões: 1000X1000X900 MM (L X P X A). |
5. Da Vigência do Registro de Preços
5.1. A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, não podendo ser prorrogada.
5.2. Durante o prazo de vigência desta Ata, o Município não ficará obrigado a efetivar as contratações que dela poderão advir, sendo-lhe facultada a adoção de outros meios para aquisição do objeto, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
6. Do prazo de Execução
6.1. A execução do objeto, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco do beneficiário do Registro de Preços e será procedida de acordo com as necessidades do órgão gestor que fixará o fornecimento necessário e o prazo de entrega através de Ordem de Fornecimento.
7. Do Gerenciamento do Registro de Preços
7.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Ilhéus, para avaliar o mercado constantemente, promover as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicar trimestralmente os preços registrados.
8. Da Obrigação de Manter as Condições de Habilitação e Qualificação Exigidas na Licitação
8.1. As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão realizado deverão ser mantidas, durante toda a vigência da presente Ata, pela adjudicatária, ficando facultado ao Município, a qualquer momento, exigir a apresentação dos documentos comprobatórios.
9. Das Condições de Fornecimento e Pagamento
9.1. A entrega objeto deste Edital deverá ser realizada em conformidade com a Ordem de Fornecimento emitida pelo Município desde que compatível com a proposta ofertada e as especificações contidas no Termo de Referência, nos termos constantes da Ordem de Fornecimento.
9.2. Sem prejuízo de outras condições de fornecimento que estejam previstas na ARP, na Ordem de Fornecimento ou em outro instrumento equivalente, de modo expresso ou de modo implícito como decorrência das especificações, o fornecimento, quando solicitado, ocorrerá por integral conta e risco do Beneficiário do Registro de Preços e observará as necessidades do Órgão Gerenciador que fixará outras condições que se façam imperiosas.
9.3. Os pagamentos serão realizados no prazo legal, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), acompanhadas da respectiva medição e, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por meio de depósito na conta corrente bancária em nome do beneficiário do Registro de Preços, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação de cada despesa pela unidade gestora do Órgão Gerenciador, atestando a execução satisfatória do fornecimento correspondente e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
9.3.1. Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões);
9.3.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
9.3.3. O faturamento deverá ocorrer através de nota(s) fiscal (is) / fatura(s), sob pena de inadmissão do fornecimento.
9.3.4. Para receber seus créditos o beneficiário do Registro de Preços deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
9.3.5. Nenhum pagamento será efetuado ao beneficiário do Registro de Preços caso os documentos necessários estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
9.3.6. A ausência da documentação exigida implicará no não pagamento, ficando o Órgão Gerenciador, isento de qualquer ônus adicional por tal medida.
9.4. Todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, insalubridade, taxas e emolumentos que recaírem sobre o objeto da presente contratação, correrão por conta do beneficiário do Registro de Preços, estando ainda incluídos em seu preço, todos os custos diretos e indiretos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto que vier a ser contratado.
9.5. Nenhum outro pagamento será devido pelo órgão gestor ao beneficiário do Registro de Preços, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o beneficiário do Registro de Preços é a único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações
legais e regulamentares que se produzirem na execução desta da Ata de Registro de Preços.
9.6. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor do beneficiário do Registro de Preços. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
9.7. É vedada a antecipação de pagamentos sem o fornecimento do objeto contratual.
10. Do Recebimento
10.1. Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento do objeto.
10.2. A fiscalização do Município de Ilhéus realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pela Contratada.
10.3. O Órgão Gerenciador reserva-se no direito de não aceitar o fornecimento em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei Federal no 8.666/93.
10.4. A eventual aceitação do objeto por parte do Órgão Gerenciador não eximirá o beneficiário do Registro de Preços da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a ser detectados posteriormente, ficando as despesas decorrentes da reparação por conta exclusiva do beneficiário do Registro de Preços.
11. Das Obrigações do Beneficiário do Registro de Preços
11.1. O beneficiário do registro de preços se obriga, além das disposições contidas neste Termo de Referência e no Memorial Descritivo, a:
11.1.1. O beneficiário do registro de preços obriga-se a manter, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços.
11.1.2. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplemento por parte do beneficiário do registro de preços não importará, de forma alguma, em alteração da Ata de Registro de Preços, podendo o Órgão Gerenciador exercer seus direitos a qualquer tempo.
11.1.3. O beneficiário do registro de preços é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para o cumprimento do objeto.
11.1.4. O beneficiário do registro de preços assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
11.1.5. A inadimplência do beneficiário do registro de preços com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes da Ata de Registro de Preços não transferem ao Órgão Gerenciador a responsabilidade por seu pagamento.
11.1.6. O beneficiário do registro de preços obrigar-se-á a desenvolver o objeto deste edital sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento da Ata de Registro de Preços.
11.1.7. O beneficiário do registro de preços é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte, quaisquer materiais ou equipamentos utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto contratual ou de materiais empregados.
11.1.8. Independente da fiscalização do Órgão Gerenciador, o beneficiário do registro de preços será responsável por toda execução do objeto contratual, com supervisão do Órgão Gerenciador.
11.1.9. Cabe ao beneficiário do registro de preços permitir e facilitar à fiscalização, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
11.1.10. O beneficiário do registro de preços assumirá total responsabilidade por danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto, independente de dolo ou culpa, isentando o Órgão Gerenciador de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução do objeto.
11.1.11. Obriga-se o beneficiário do registro de preços a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.12. É responsabilidade do beneficiário do registro de preços o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução do objeto.
11.1.13. Arcar com as despesas decorrentes de multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a ela imputável e por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que, por efeito legal, sejam impostas ao Órgão Gerenciador;
11.1.14. É vedado ao beneficiário da Ata de Registro de Preços:
11.1.14.1. Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Órgão Gerenciador, durante a vigência do Contrato;
11.1.14.2. Veicular publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
11.1.14.3. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem a autorização prévia do Órgão Gerenciador.
12. Obrigações do Órgão Gerenciador
12.1. Fornecer ao beneficiário da Ata de Registro de Preços as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização do objeto ora contratado;
12.2. Credenciar, por escrito, junto ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos neste contrato;
12.3. Assegurar o acesso dos empregados do beneficiário da Ata de Registro de Preços às suas dependências, aos locais de realização do objeto, quando a hipótese assim exigir;
12.4. Emitir a Ordem de Fornecimento para execução do contrato do beneficiário da Ata de Registro de Preços, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
12.5. Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
12.6. Notificar o beneficiário da Ata de Registro de Preços, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução da Ata de Registro de Preços;
12.7. Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
12.8. Promover as pesquisas e publicações periódicas de preços nos termos do artigo 15,
§ 2°, da Lei 8.666/1993.
12.9. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
13. Das Alterações
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, II, "d" da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o Setor de Compras negociará com o prestador sua redução.
13.3. Se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado, o beneficiário do registro, antes de ser convocado a assinara Ordem de Fornecimento, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, como exemplo notas fiscais e lista de preços de prestadores, de que não é possível cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
14. Do Reajustamento e Revisão
14.1. Os valores ofertados serão fixos e irreajustáveis.
14.2. Em caso de reajuste, este será realizado de acordo com as determinações contidas no art. 65 ss. da Lei8.666/93.
15. Rescisão, Suspenção ou Cancelamento do Registro
15.1. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente quando se tornarem superiores aos praticados no mercado ou por razões de interesse público devidamente fundamentado.
15.2. A inexecução, total ou parcial, da Ata de Registro de Preços ensejará a sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal n. º 8.666/1993 e nº 10.520/2002.
15.3. O beneficiário do registro poderá rescindir administrativamente a Ata de Registro de Preços nas hipóteses previstas os incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei n. º8.666/1993.
15.4. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei n. º 8.666/1993 não cabe ao beneficiário do registro o direito a qualquer indenização.
15.5. O Registro poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, em quando:
a) O beneficiário do registro não cumprir as exigências contidas na Ata;
b) O beneficiário do registro, injustificadamente, deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preço;
c) O beneficiário do registro der causa à rescisão administrativa da Ata, decorrente do Registro de Preço, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n. º8.666/1993.
16. Das Sanções Administrativas
16.1. A recusa do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções:
16.1.1. Advertência por escrito;
16.1.2 Multa, nos seguintes termos:
• 0,3% (três décimos por cento) por dia até́ o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
• 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
• 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
16.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e de contratar com a Administração, por até cinco anos;
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei no 8.666/93.
16.2. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
16.2.1. Não atendimento às especificações técnicas relativas a bens prevista em contrato ou instrumento equivalente;
16.2.2. Retardamento imotivado de fornecimento ou de suas parcelas;
16.2.3. Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
16.2.4. Fornecimento de materiais de baixa qualidade;
16.3. A sanção de multa poderá́ ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas, na forma da lei;
16.3.1. A multa será́ descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela futura CONTRATADA;
16.4. As sanções antes relacionadas também poderão ser aplicadas àquele que:
16.4.1. Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
16.4.2. Apresentar declaração ou documentação falsa;
16.4.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
16.4.4. Não mantiver a proposta;
16.4.5. Xxxxxx ou fraudar a execução do futuro contrato;
16.4.6. Comportar-se de modo inidôneo;
16.4.7. Cometer fraude fiscal;
16.4.8. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame.
16.5. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
16.6. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente publicadas e registradas nos Cadastros de estilo.
17. Da Fiscalização
17.1. O setor competente para autorizar o fornecimento e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será a Secretaria de Administração, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pelo beneficiário do Registro de Preços no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente os prazos e condições do presente Termo de Referência, a proposta e as disposições da Ata de Registro de Preços, podendo, o mesmo delegar tal função a um servidor pertencente à referida secretaria.
17.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade do beneficiário do Registro de Preços perante o Órgão Gerenciador ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do Órgão Gerenciador, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
17.3. O órgão gestor far-se-á representar por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
17.4. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução do objeto, as avaliações e medições, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem a Ata de Registro de Preços.
17.5. Toda troca de informações e correspondências entre o beneficiário do Registro de Preços e o Órgão Gerenciador, bem como todas as instruções da Fiscalização ao beneficiário do Registro de Preços, devem ser por escrito, cabendo o seu registro em documento específico.
17.6. Todos os expedientes escritos do beneficiário do Registro de Preços, após seu registro, serão encaminhados ao órgão gestor, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
17.7. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do Órgão Gerenciador, resolver as dúvidas e as questões expostas pelo beneficiário do Registro de Preços, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
17.8. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pelo próprio beneficiário do Registro de Preços, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos.
17.9. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento do fornecimento, e no desconto das faturas das despesas a que o beneficiário do Registro de Preços tenha dado causa, por ação ou omissão.
18. Da Subcontratação
18.1. O beneficiário do Registro de Preços não poderá ceder ou subcontratar o objeto deste Edital, sem prévia autorização do Órgão Gerenciador, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da licitação.
18.2. A autorização de subcontratação concedida pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx não eximirá o beneficiário do Registro de Preços da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Termo de Referência.
19. Da Dotação Orçamentária
19.1. As despesas futuras geradas dos contratos ou instrumentos hábeis, formalizados como decorrência desta Ata de Registro de Preços, correrão à conta das dotações orçamentárias específicas vigentes no exercício financeiro respectivo.
20. Da Publicação
20.1. A eficácia do presente instrumento está vinculada à publicação do extrato no Diário Oficial, sendo esta de responsabilidade do Órgão Gerenciador.
21. Das Disposições Finais
21.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) É vedado caucionar ou utilizar a Ordem de Fornecimento decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.
21.2. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal poderá utilizar a Ata de registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização da Secretaria responsável.
21.3. Caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que esta prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
21.4. As aquisições adicionais de que trata o subitem anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
21.5. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
22. Do Foro
22.1. As partes elegem o foro da Comarca de Ilhéus – Bahia para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes desta Ata, com renuncia a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E por estarem ajustadas, firmam esta Ata em 2(duas) vias, de igual teor, juntamente com as testemunhas que também a assinam.
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX PREFEITO Xxxxx Xxxxxxxxxxx | WFL DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA ME FÁBIO DAS VIRGENS PEREIRA Beneficiário |
Testemunhas:
CPF/RG: CPF/RG:
Ilhéus-Bahia, 03 de Agosto de 2018.
Processo Administrativo n. 013745/2017 Concorrência Pública n. 007/2017
Adjudicação e Homologação
Considerando a decisão da Comissão Permanente de Licitação frente à Concorrência Pública nº 007/2017, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRABALHO SOCIAL PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS ESPECIALIZADOS NECESSÁRIOS À ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO SOCIAL (PTS) E PLANO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOTERRITORIAL (PDST) DO RESIDENCIAL VILELA (CONTRATO Nº 411784-77) PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (MCMV) – RECURSOS FAR (FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL). ESTA PROPOSTA VISA DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO SOCIAL (TS), NUM PERÍODO TOTAL DE 20 (VINTE) MESES PARA 656 FAMÍLIAS DO RESIDENCIAL VILELA, EM ILHÉUS – BAHIA, EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA Nº 21, DE 22 DE JANEIRO DE 2014, DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, POR MELHOR
TÉCNICA, homologo e adjudico a proposta da empresa LIS LTDA ME-CNPJ: 16.920.776/0001-60, com o valor global de R$ R$ 590.400,00 (quinhentos e noventa mil e quatrocentos reais).
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Ilhéus-Bahia, 03 de Agosto de 2018.
Processo Administrativo n. 003041/2018 Tomada de Preços n. 002/2018
Adjudicação e Homologação
Considerando a decisão da Comissão Permanente de Licitação frente à Tomada de Preços nº 002/2018, referente a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONCLUSÃO DA REFORMA DO REMANESCENTE DA OBRA DA UNIDADE DE SAÚDE DO XXXXXX XXXXX, ILHÉUS - BA, POR MENOR PREÇO GLOBAL, homologo e adjudico
a proposta da empresa ACR CONSTRUTORA EIRELI - CNPJ: 09.173.330/0001-53, vencedora da presente licitação com o valor global de R$ 115.000,48 (Cento e Quinze Mil Reais, Quarenta e Oito Centavos).
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
Extrato de Diárias para funcionários
Extrato de Diária nº 411/2018 | |||
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ILHÉUS | |||
Nome | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. | Função | Secretário Municipal de Saúde. |
Destino | Salvador - BA | ||
Motivo | Participar do GT de Nefrologia na sala de Reunião do COSEMS. | ||
Período | 08 e 09 de agosto de 2018. | ||
Nº de Diárias | 02 (duas) | ||
Valor Pago | R$ 800,00 (oitocentos reais) |
Errata ao cabeçalho da edição n. 191 do Diário Oficial Eletrônico do Município, disponibilizada em 02 de agosto de 2018, p. 01 a 32
Onde se lê:
Ilhéus, 03 de agosto de 2018 – Diário Oficial Eletrônico – ANO III | Edição n. 190, Caderno I
Leia-se:
Ilhéus, 03 de agosto de 2018 – Diário Oficial Eletrônico – ANO III | Edição n. 191, Caderno I