CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS –
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS –
ESCOLA CONQUER
CONTRATADA: CONQUER HOLDING EDUCACIONAL S.A., pessoa jurídica
de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob nº 26. 058.324/0001-74, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 0000, Xxxxx, XXX 00000-000.
CONTRATANTE: Aluno discriminado no termo de inscrição
1. Objeto. O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA (Curso de Inglês), administrados na modalidade 100% Online Gravado, com o fornecimento de material didático, para o aluno(a), doravante CONTRATANTE.
1.1. Matrícula. O procedimento de matrícula do(a) CONTRATANTE no curso será realizado mediante preenchimento de formulário de inscrição, aceitação dos termos do contrato e o pagamento da primeira parcela do curso.
2. Considerar-se-á efetivamente matriculado o(a) CONTRATANTE que realizar todo o procedimento de matrícula.
2.1. O (A) CONTRATANTE declara ter lido expressamente todas as disposições do presente Contrato.
3. Em relação às aulas Xxxxxxxx ficam estabelecidas as seguintes premissas:
3.1. O (A) CONTRATANTE receberá a totalidade das aulas e materiais didáticos a ele aplicáveis (conteúdo eletrônico –
texto digital em arquivo PDF – Portable Document Format ou outro).
3.2. O acesso ao curso é conferido ao (à) CONTRATANTE mediante a disponibilização de link de acesso a aplicativos ou outras modalidades de disponibilização de materiais e vídeos.
3.3. O acesso ficará disponível pelo prazo de 12 meses a contar da data de liberação.
3.4. É de responsabilidade do (a) CONTRATANTE a disponibilidade de equipamentos, softwares, conexão a internet e requisitos mínimos para bom rendimento da aula.
3.5. Por característica do curso gravado, não haverá interação entre professor e aluno.
3.6. O (A) CONTRATANTE se declara ciente de que a CONTRATADA manterá registro dos acessos do CONTRATANTE às aulas.
4. Pagamento. Pelos serviços ora contratados, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total do curso escolhido, condizente com a negociação comercial com os funcionários da CONTRATADA formalizado por meio de mensagens eletrônicas (e-mail ou WhatsApp) ou condições disponibilizadas no site da CONTRATADA.
4.1. O (A) CONTRATANTE e a CONTRATADA acordam que para os fins deste Contrato a comunicação entre as partes será exclusivamente através da Central de Ajuda (xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
4.2. A CONTRATADA poderá também utilizar os canais abaixo apenas como forma de divulgação de comunicados sobre os cursos, sendo que o(a) CONTRATANTE consente com essas comunicações: e-mail, WhatsApp, SMS Telegram e telefone.
4.3. Condições de pagamento, tais como forma e parcelamentos, serão igualmente objeto das comunicações entre CONTRATADA e CONTRATANTE, na forma desta cláusula 4.1.
4.4. O inadimplemento de qualquer das parcelas acarretará em multa de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, além de correção monetária pelo INPC.
4.5. O(A) CONTRATANTE se declara ciente e autoriza a CONTRATADA, na hipótese de falta de pagamento de qualquer das parcelas e encargos por mais de 30 (trinta) dias, a incluir seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, notadamente SPC e SERASA. Declara-se ciente, ainda, que poderá ter sua dívida encaminhada a empresa de cobrança, a ser realizada judicial ou extrajudicialmente, independentemente de qualquer aviso prévio.
5. Material Didático. O material didático do curso constitui-se de conteúdo apostilado e audiovisual, bem como eletrônico (texto digital em arquivo PDF – Portable Document Format ou outro).
5.1. Todo material será distribuído durante o curso, não sendo possível o reenvio posterior em virtude de atualizações pelas quais o material passa.
5.2. O material didático será disponibilizado através da Plataforma EAD da CONTRATADA.
5.3. A CONTRATADA se reserva ao direito de produzir atualizações no conteúdo programático do curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo ou sua ementa, conforme necessidade e conveniência, desde que as modificações não ensejem alteração da natureza do curso, nem impliquem ônus financeiros adicionais ao(à) CONTRATANTE.
5.3.1. Poderá a CONTRATADA introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou a grade de professores e aulas, sem a
necessidade de aviso prévio, desde que tais alterações preservem o objetivo do curso e não impliquem ônus adicional para o(a) CONTRATANTE, ou redução da carga horária total do curso.
6. RENOVAÇÃO
6.1. Ao final do Prazo o contrato será renovado automaticamente por períodos de 12 (doze) meses, com cobranças em conformidade com a opção realizada pelo(a) CONTRATANTE no momento da contratação inicial. A renovação poderá ser efetuada também por períodos de 30 (trinta) dias, com cobranças mensais. Para isso o CONTRATANTE deverá efetuar essa opção de 30 (trinta) dias antes do término do primeiro período através da Central de Ajuda xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
6.2. O (a) CONTRATANTE declara expressa ciência de que a CONTRATADA poderá incluir seus dados em sistema de recorrência de pagamentos.
6.3. Caso não deseje a renovação automática, o (a) CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA através da sua central de Ajuda xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos do término do Prazo.
6.4. Para o caso de pagamentos via cartão de crédito, o (a) CONTRATANTE concorda desde já com a recorrência de cobrança e envio de solicitação de pagamento pela CONTRATADA para a operadora de cartão de crédito, considerando-se a realização de pagamento no mesmo formato escolhido pelo(a) CONTRATANTE para o período imediatamente anterior (se à vista ou parcelado).
6.5. Para o caso de pagamentos via boleto, o (a) CONTRATANTE receberá o boleto de renovação com ao menos 5 (cinco) dias de antecedência ao vencimento.
7. SUSPENSÃO, RESCISÃO E CANCELAMENTO DO CURSO
7.1. A CONTRATADA é reservado o direito de suspender o acesso do (a) CONTRATANTE ao curso impedir o seu acesso a qualquer tempo, sem a necessidade de notificação prévia, caso seja constatada qualquer violação a este Contrato, incluindo a falta de pagamento.
7.2. Caso ocorra a possibilidade acima descrita, nenhuma taxa ou despesa será reembolsável.
7.3. Em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, o (a) CONTRATANTE poderá, no prazo de 07 (sete) dias corridos contados da data de liberação do acesso ao Curso, requerer o cancelamento mediante envio de solicitação para a CONTRATADA, através da sua Central de Ajuda xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, fazendo jus a devolução integral do valor pago bem como cancelamento de demais parcelas de cobrança futuras
7.4. Ressalvada a hipótese descrita na cláusula 7.3., o cancelamento do Curso poderá ocorrer a qualquer momento, mediante solicitação de cancelamento para a CONTRATADA através da sua Central de Ajuda xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sem qualquer direito de reembolso e, no caso de compra na modalidade parcelada, deverá seguir normalmente com o pagamento das parcelas a vencer.
7.5. O Contrato será considerado rescindido após a avaliação e retorno formal da CONTRATADA, o que ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da solicitação.
7.6. A notificação de rescisão deverá ser direcionada para a Central de Ajuda xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
8. Prazo: O Presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da liberação do acesso (o “Prazo”).
9. Uso de imagem. O(A) CONTRATANTE autoriza o uso de sua imagem, captação de som e a comunicação feita de forma escrita (em nossos fóruns na EAD e nos comentários dos rockets.) pela CONTRATADA para fins exclusivos de divulgação da escola e demais atividades, podendo reproduzir na internet, jornais, e todos os meios de comunicação, públicos ou privados, da CONTRATADA ou de terceiros.
9.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela veiculação de terceiros das imagens e captação de som de forma desautorizada.
10. Propriedade de Informações Gerais. O(A) CONTRATANTE declara ciência de que todos os materiais e conteúdos a que tiver acesso em decorrência das aulas é de propriedade da CONTRATADA (em forma escrita, gráfica, eletrônica ou oral), sendo expressamente vedada a reprodução para quaisquer fins que não o uso pessoal e não comercial.
11. Proteção de Dados.
11.1. A CONTRATADA se compromete a executar o contrato conforme os princípios da Lei 13.709/18 (LGPD) em especial a finalidade, a adequação, a transparência, o livre acesso, a segurança, a prevenção e a não discriminação no tratamento dos dados.
11.2. A CONTRATADA se compromete a tratar os dados pessoais do CONTRATANTE apenas para as finalidades comerciais legítimas e essenciais à sua atividade comercial. Considerando que o presente Contrato está de acordo com às regras da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709.2018), o (a) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a realizar toda e qualquer operação de tratamento de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, a recepção, coleta, guarda, armazenamento, produção, utilização, classificação, avaliação, reprodução, distribuição, transmissão, compartilhamento, processamento, modificação, arquivamento, apagamento, eliminação, exclusão e controle, necessário ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato e às demais finalidades legítimas da CONTRATADA.
11.3. O (A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a obter os seguintes dados pessoais imprescindíveis à execução deste contrato: I. Dados de identificação; II. Dados de imagem e som; III. Dados de pagamento e IV. Dados de contato;
11.4. A fim de viabilizar a qualidade do tratamento dos dados pessoais pela CONTRATADA, o (a) CONTRATANTE se responsabiliza pela exatidão e autenticidade dos dados pessoais informados, bem como a mantê-los atualizados.
11.5. A CONTRATADA executará o tratamento de dados, adotando as medidas de segurança adequadas ao legalmente exigido e proporcionalmente razoáveis ao seu poder econômico. A CONTRATADA se prontifica a notificar o (a) CONTRATANTE se tiver conhecimento ou suspeitar de qualquer incidente de violação de dados em seus sistemas e estabelecimentos comerciais.
11.6. Em caso de pedido de eliminação ou exclusão dos dados pelo(a) CONTRATANTE, fica assegurado à CONTRATADA o direito de oposição, de acordo com as hipóteses previstas no art.16 da Lei 13.709/18.
11.7. O (A) CONTRATANTE autoriza o compartilhamento de seus dados pessoais com terceiros que tenham como objetivo finalidades contratuais legítimas, promoção das atividades da CONTRATADA e exercício regular de direitos e prestação de serviços em favor do(a) CONTRATANTE.
11.8. A CONTRATADA se compromete a instruir os operadores, com os quais faz o compartilhamento de dados do(a) CONTRATANTE, sobre o cumprimento da norma.
11.9. A CONTRATADA poderá oportunizar a portabilidade dos dados do(a) CONTRATANTE, a seu pedido, desde que respeitados os limites técnicos, o sigilo industrial e o segredo empresarial envolvidos na operação.
11.10. A CONTRATADA fornecerá ao (à) CONTRATANTE, cópia eletrônica ou impressa, de seus dados pessoais, desde que respeitados os custos transacionais razoáveis.
11.11. A CONTRATADA se compromete a receber, processar e responder às dúvidas, reclamações e solicitações do titular de forma célere.
i O CONTRATANTE fica ciente de que o tempo de processamento das solicitações ao encarregado de dados pode variar dependendo da complexidade da demanda e do volume de pedidos simultâneos.
12. Disposições gerais.
12.1. O ingresso em juízo para discussões relativas a este contrato não exime o(a) CONTRATANTE do pagamento de eventuais parcelamentos.
12.2. Toda e qualquer modificação a este contrato será realizada mediante aditivo escrito, firmado pelas partes.
12.3. O contrato representa a integralidades das tratativas e obrigações assumidas pelas partes relativas aos propósitos ora estabelecidos, revogando expressamente qualquer outro acordo entre as artes, seja ele verbal ou escrito.
12.4. O contrato obriga as Partes e seus sucessores.
12.5. A eventual aceitação ou tolerância, por uma das partes, da inexecução, pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições contidas neste contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, em novação ou, ainda em desistência de exigir o cumprimento das obrigações ora pactuadas ou do direito de pleitear a execução de cada uma das obrigações ora acordadas.
13. Foro. As partes elegem o foro de residência do(a) CONTRATANTE como competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias relacionadas ao contrato.
E por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o aceite ao presente Acordo