P REFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ ESTADO DA BAHIA
P REFEITURA MUNICIPAL DE IPIAÚ
ESTADO DA BAHIA
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx. 01, Centro, CEP 45.570-000 Ipiaú – BA.
CONTRATO DE LOCAÇÃO, EXPLORAÇÃO DE USO E APROVEITAMENTO DO SOLO EM IMOVEL RURAL PARA FINS DE ATERRAMENTO DOS RESIDUOS SÓLIDOS.
CONTRATO Nº. 138/2016
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE Nº 138/2016 PROVENIENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 129/2016, QUE CELEBRAM ENTRE SI, COMO USUÁRIO, O MUNICÍPIO DE IPIAU/BA, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, COM XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, ABAIXO QUALIFICADO.
Pelo presente instrumento de CONTRATO DE LOCAÇÃO, EXPLORAÇÃO DO USO E APROVEITAMENTO DO SOLO NO IMÓVEL RURAL DENOMINADO TRÊS IRMÃOS, celebram –se entre si de um lado, como USUÁRIO, o MUNICIPIO DE IPIAU – BAHIA, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.701.651/0001-50, sediado a Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx , nesta cidade de Ipiaú BA, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileiro , casado, médico, portador de Cédula de Identidade RG nº 951.612- SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município – Ipiaú- Bahia, doravante tão somente denominado USUÁRIO, e de outro lado, como, USUANTE , o Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, maior, agricultor, inscrito no CPF/MF sob nº 027.748.105/82 e carteira de Identidade sob nº 3.004.492 SSP/BA, residente e domiciliado, neste município de Ipiaú – Bahia, doravante simplesmente denominado de USUANTE, têm, entre si, justo e acordado o presente CONTRATO DE EXPLORAÇÃO DE USO E APROVEITAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, mediante as seguintes Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PROPIEDADE E LOCALIZAÇÃO DO IMOVEL CONTRATADO:
O USUANTE é legitimo proprietário do imóvel rural, denomidado de FAZENDA TRÊS IRMÃOS, localizado na região denominada Fazenda do Povo, no interior do município de Ipiaú/BA, com uma área de 71 hectares, distante mais de 07 quilômetros da sede do Município de Ipiaú/BA, adquirida mediante compra a Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, em 05.09.2001, devidamente registrada sob protocolo de matrícula Nº 7.807 no Cartório Imobiliário desta Comarca.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO - ÁREA UTILIZÁVEL E DA FINALIDADE DO CONTRATO:
O objeto do presente contrato é explorar o USO do solo de (Três) hectares de terra nua, destinado ao aterro sanitário de resíduos sólidos, encravadas no imóvel rural denominado TRÊS IRMÃOS, conforme caracterização indicada na Cláusula Primeira, para que neste local previamente selecionado, sejam depositados , provisoriamente e em caráter de urgência , pelo USUÁRIO, os lixos recolhidos diariamente da Zona Urbana do Município de Ipiaú.
CLÁUSULA TERCEIRA -
Com base no art.24, inciso X e art.26, parágrafo único, Inciso III, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com redação determinada pelas Leis Federais 8.883/94 e 9.648/98 encontramos base legal para a contratação , a execução será de forma indireta e o preço esta condizente com a realidade do mercado.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO:
O valor global do presente contrato é de R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais) de 09(nove) parcelas de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) vencíveis ao décimo primeiro dia de cada mês pelo USUÁRIO. Na hipótese, por alguma razão de haver renovação deste contrato por interesse do USUANTE, com a nova administração pública, o valor será reajustado pelo IGPM.
O pagamento será creditado na conta corrente nº 6668-0 – Agência 0357-3 Banco do Brasil S.A, em nome do USUANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO E RENOVAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO.
O Presente Contrato de exploração e Aproveitamento do USO do Solo de 03 há (três hectares) encravados no imóvel Três Irmãos, área contratada, é celebrado Pelo Prazo de 09 (nove) meses, iniciando-se no dia 04 de Abril de 2016 e terminando em 31 de Dezembro de 2016, sem renovação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PROIBIÇÕES COMUNS AOS CONTRATANTES:
1 – O USUANTE, não poderá impedir o USUÁRIO de ter acesso ao local objeto deste contrato, por seus prepostos, em qualquer dia da semana em que se realizar a coleta dos resíduos sólidos para realizar o depósito na área destinada ao aterramento, a não ser por descumprimento do pagamento mensal e/ou não atender o usuário as exigências aqui previstas, relativas ao aterro diário dos resíduos ali depositados;
2 - O USUÁRIO não poderá mudar o local ou expandir a área previamente selecionada para o aterramento dos resíduos sólidos, sem autorização ou assinatura de aditivo a este contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇOES DAS PARTES;
I – Compete ao USUÁRIO/ LOCATÁRIO
1 – empenhar e repassar os recursos necessários à execução do presente instrumento , diretamente a conta bancária do USUANTE SR. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, que dá quitação da importância recebida;
2 - fiscalizar e supervisionar o funcionamento do local através da Secretária Municipal de Infra estrutura;
3 – promover periodicamente as necessárias inspeções e vistorias técnicas mediante requisição junto aos órgãos de fiscalização ambiental, obtendo licenças e as suas renovações perante os órgãos competentes;
4 – manter sob a sua responsabilidade, um trator e operador, permanentemente no local do aterramento para fazer a cobertura devida, vale dizer, com movimento de terra sobre os resíduos sólidos, após o despejo dos mesmos, diariamente, para não deixa-los expostos, evitando a proliferação de insetos a presença de urubus e incêndios;
ll – compete ao USUANTE / LOCADOR
1 – permitir o ingresso dos caminhões de lixo diariamente durante os sete (sete) dias da semana, desde que esteja o USUÁRIO com o pagamento em dia e ainda cumprindo a obrigação constante no item “4” da cláusula sétima;
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DA OPÉRAÇIONALIZAÇÃO NA ÁREA A SER CONSTRUÍDA:
Serão de responsabilidade do USUÁRIO todas as despesas decorrentes para implantação do aterramento dos resíduos sólidos, bem como o fornecimento de equipamentos ao pessoal encarregado de fazer o despejo e manejo deste material no local indicado;
CLÁUSULA NONA - DA INCORPORAÇÃO DAS BENFEITORIAS:
Fica pactuado, que quaisquer benfeitorias ou melhoramentos porventura realizados na área explorada pelo USUÁRIO, a ele se incorporará, passando a pertencer ao USUANTE, após o vencimento do contrato, porque serão considerados indenizados tão somente com o pagamento mensal efetuado pelo USUÁRIO a título de exploração ao uso do solo e do subsolo da área cedida no imóvel.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES APLICADAS
As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93 aplicam-se ao presente contrato:
a – o inadimplemento da avença, decorrente do descumprimento total ou parcial do objeto do contrato, referente a falta de pagamento e o não atendimento ao disposto no item “4” da cláusula sétima, importará em rescisão de imediato deste contrato, sem prejuízo de adotar procedimento judicial para reparação de danos e ainda cobrança da mora provocada pelo USUÁRIO, que concorda com uma de multa de 10% sobre o valor do contrato, em caso de atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes deste instrumento, virão da:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:020.07 – Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos;
ATIVIDADE: 2036 – Manut. Dos Ser. Tec. E ADM da SEc.Infraestrutura e Ser.Públicos;
ELEMENTO DA DESPESA:3390.36.99 – Outros serviços terceiros – Pessoa Física
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RECISÃO CONTRATUAL
O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento, bem como nos casos abaixo discriminados:
a – pelo seu termo, obedecido à normalidade prevista neste contrato:
b – pela inadimplência por parte dos contratantes das obrigações previstas neste ato;
c – por infração a qualquer artigo da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Ipiaú - Bahia, na Vara da Fazenda Pública com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja para dirimir todas e quaisquer dúvidas que possam surgir na execução do presente contrato.
E, por estarem às partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste instrumento, firmam o presente CONTRATO DE EXPLORAÇÃO E APROVEITAMENTO DO USO DO SOLO E SUBSOLO, em 03 (Três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas sub-firmadas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Ipiaú – Bahia, 02 de Janeiro de 2016.
PARECER JURÍDICO
O presente Contrato está conforme as disposições contidas na
legislação pertinente notadamente no quanto previsto na Lei
8.666/93 e suas alterações.
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MUNICIPIO DE IPIAÚ – BAHIA pelo seu Prefeito.
USUÁRIO
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XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX – USUANTE
TESTEMUNHAS
01 - _________________________________ 02 - ________________________________
RG: RG:
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