CONTRATO Nº137/2015
CONTRATO Nº137/2015
“Termo de contrato que entre si celebram o
MUNICÍPIO DE CONQUISTA D OESTE e o
micro empreendedor XXXXXX XXXXX XXXXXXX 44172818153, para prestação de serviços”.
Aos 17(dezessete) dia do mês de dezembro do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, Estado de Mato Grosso, estabelecida na Xxxxxxx xxx Xxxxx, x.x 0.000, Xxxxxx, inscrita no CNPJ n.º 04.219.688/0001-56, representada neste ato por seu Prefeito XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, industrial, residente e domiciliado nesta cidade na Xxxxxxx xxx Xxxxx xx 0.000, portador do RG: 3/R 1.248.224expedidapela SSP – SC e CPF: 000.000.000-00 doravante simplesmente denominado CONTRATANTE e o microempreendedor individual XXXXXX XXXXX XXXXXXX 44172818153, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxxx/xx., Xxxxxx Xxxx xx Xxx, Município de Conquista D’ Oeste Mato Grosso, inscrita no CNPJ Nº. 21.983.177/0001- 25, representada neste ato pelo proprietárioMARCOS XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, profissional liberal, residente e domiciliado na Rua dos Cajueiros, s/n, bairro Jardim dos Ypes, na cidade de Conquista D’Oeste, estado de Mato Grosso, portador da cédula de identidade RG nº. 618.171 expedida pela SSP/MT e do CPF nº. 441.728.181- 53, doravante denominado simplesmente CONTRATADO resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O CONTRATADO executará para o CONTRATANTE serviços em reparos de pontes localizadas em estradas municipais, incluindo-se carpintaria, pintura com produto de conservação, limpeza da área no entorno, tudo de conformidade com as especificações da Secretaria de Obras.
1.2 Os serviços de recuperação e manutenção serão prestados em pontes de madeira, conforme abaixo discriminado:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Serviços de reparo na ponte da estradaCO 120 sobre o Córrego Piranhade 28m² | Diária | 07 | 450,00 | 3.150,00 |
SOMA | 3.150,00 |
1.3 O ferramental a ser empregado no serviço descrito no item anterior será fornecido pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
2.1 O presente contrato e celebrado com base na Lei n.º 8666/93, dispensado de licitação em razão de seu valor conforme disposto no inciso II de seu Art. 24.
CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O presente contrato é celebrado em regime de empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR DO CONTRATO
4.1 Os serviços contratados estão orçados em R$ 3.150,00 (três mil e cento e cinquenta reais), preço esse que será pago pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, mediante apresentação do correspondente documento fiscal.
CLÁUSULA QUINTA– DO PAGAMENTO
5.1 O CONTRATANTE pagará aoCONTRATADO, em seguida a execução dos serviços, mediante apresentação de relatório emitido pela Secretária de Obras, constando as quantidades dos serviços executadose respectivo documento fiscal, mediante credito em conta corrente bancária em nome do CONTRATADO.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO
6.1 O valor do presente contrato não será reajustado no prazo de sua vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO
7.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta da seguinte Dotações Orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
09.002– Coordenadoria de Obras
00.000.0000.0000 – Abertura e conservação de estradas de rodagem. 3390.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – F 482
FONTE:01.30.000.000- Recursos FETAB
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE DURAÇÃO
8.1 O presente contrato tem inicio na data de sua assinatura e termino em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado por conveniência das partes, nos termos do inciso I do Artigo 57 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS
9.1 Todos os tributos e encargos legais incidentes sobre a execução do presente Contrato correrão por conta da CONTRATADA, inclusive os custos compessoal eencargos sociais e trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA -DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1 São obrigações do CONTRATADO:
I. Comunicar a Administração, por escrito, e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de suas obrigações, relativos à execução dos serviços contratados, por motivos supervenientes;
II. Assumir a responsabilidade por todos os ônus e obrigações concernentes a legislação fiscal, social, tributaria e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes com a execução dos serviços aqui contratados;
III. Submeter, previamente, à Prefeitura as de subcontratações necessárias à execução dos serviços objeto da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 São obrigações do CONTRATANTE:
I. Efetuar o pagamento na forma do pactuado na cláusula quinta deste instrumento.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
12.1 O CONTRATADOfica obrigado a aceitar, pelo mesmo preço e mesmas condições deste instrumento, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
12.2 Os serviços extraorçamentários que se fizerem necessários serão executados pelo CONTRATADO, desde que os preços tenham sido analisados e devidamente aprovados pelo CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco pôr cento) do valor do presente contrato e sempre obedecendo as demais clausulas contratuais.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso na execução do serviço aqui contratado, injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente;
b) Advertência;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2 A Administração poderá deixar de aplicar as penalidades supramencionadas se admitidas as justificativas apresentadas, nos termos do artigo 87, caputda Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 Da penalidade aplicada caberá recurso a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
15.2 Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.3 A rescisão deste contrato poderá ser:
I) Determinada por ato unilateral e por escrito da administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do Art. 78 da Lei 8.666/93
II) Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração
III) Judicial, nos termos da legislação.
15.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
16.1 A fiscalização da execução dos serviços será exercida por um representante do CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto do presente contrato. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
16.2 A Fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitório, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co- responsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes, na presença das testemunhas abaixo.
Conquista D’Oeste – MT, em 17 de dezembro de 2015.
Walmir Guse
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXX XXXXXXX 44172818153
Contratado
TESTEMUNHAS:
Xxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
RG: 1092791-3 – SJ/MT RG: 1.516.051-3/SSP-MT