CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210112/2021– PMSJP/SEMED PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20210112/2021– PMSJP/SEMED PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS/PA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ Nº 30.338.620/0001-04,
sediada na AV. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxx - XXX: 68.719-000, denominada Órgão Gerenciador representada por seu Secretário, Sr XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Educação, domiciliado na Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000 - X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX xx 00000-000, Município de São João de Pirabas, Estado do Pará, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2147120 – SSP/PA, de outro lado a empresa COSTA SIMÃO LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 09.138.830/0001-54, estabelecida na Rua Natal, Cj Marex, sala frente n°83, VAL- DE-CAES, Belém-PA doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo
(a) Sr. (a) Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador (a) da Carteira de Identidade nº 4578555 e CPF (MF) nº 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2021- PMSJP e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Aquisição de gêneros alimentícios, destinado ao programa nacional de alimentação escolar-PNAE deste Município de São João de Pirabas/PA, para elaboração de Kit Escolar.
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | FEIJÃO CARIOQUINHA: Tipo 1; Classe carioquinha, novo, constituído de grãos inteiros e sadios com teor de umidade máxima de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades e espécies de produtos. | 51 | R$ 7,15 | R$ 364,65 |
02 | LEITE DE VACA EM PÓ INTEGRAL: Produto em pó, fino, uniforme e homogêneo. Isento de partículas queimadas e de substâncias estranhas. Cor: branca/amarelada, características de sabor e odor agradável, não caramelizado, queimado ou rançoso. | 1.230 | R$ 5,63 | R$ 6.924,90 |
03 | ÓLEO DE SOJA REFINADO: Produto alimentício refinado e de acordo com os padrões legais. Valor energético 108kcal; 0g de carboidratos; 0g de proteínas; 12g de gorduras totais, 1,8g de gorduras saturadas; 0g de gorduras trans; 2,8 de gorduras monoinsaturadas; 7,3g de gorduras poli- insaturadas; 0mg de colesterol; 0g de fibra | 15 | R$ 8,33 | R$ 124,95 |
alimentar; 0mg de sódio e 3,1mg de vitamina E. Devem estar de acordo com as exigências da Legislação Sanitária no País ANVISA/MS. Validade: O produto de conter data de fabricação de até 120 dias anteriores à data de entrega. | ||||
O VALOR TOTAL PARA O CONTRATO É DE R$ 7.414,50 (SETE MIL, QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - Importa o presente contrato em R$ 7.414,50 (SETE MIL, QUATROCENTOS E QUATORZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA no Pregão Eletrônico SRP nº 001/2021- PMSJP e o pagamento será efetuado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, sendo creditado em conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária, mediante a comprovação do fornecimento dos itens constantes na Cláusula Primeira, devendo ser emitida a Nota Fiscal/Fatura correspondente, expedida de acordo com a legislação fiscal vigente, contendo a discriminação dos itens. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado no prazo de até 30 (trinta) dias do mês subsequente à data do protocolo da Fatura/Nota Fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
3.1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2021- PMSJP e Ata de Registro de Preços nº001/2021, realizado com fundamento conforme Decreto nº 10.024 de 20.10.2021, a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo Diploma Legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
5.1 - O presente Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2021, e durante a sua vigência poderá ser renovado e/ou prorrogado por igual período conforme Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante manifestação das partes e, desde que haja interesse dos contratantes e dotação orçamentária disponível.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
6.1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência:
6.1.1 - Supervisionar a entrega do objeto do Termo de Referência (Anexo I do Edital), exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
6.1.2 - Permitir o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local da entrega do objeto do Termo de Referência deste certame;
6.1.3 - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução do objeto;
6.1.4 - Impedir que terceiros executem o objeto deste Contrato;
6.1.5 - Atestar as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
6.1.6 - Efetuar o pagamento devido pela execução do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
6.1.7 - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega de documentações pertinentes a este processo;
6.1.8 - Devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
6.1.9 - Solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pela Prefeitura Municipal de São João de Pirabas/Secretaria Municipal de Educação;
6.1.10 - Solicitar, por intermédio da Ordem de Compra expedida pelo setor competente, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
6.1.11 - Comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente as entregas, se for o caso.
6.1.12 - Efetuar o pagamento dentro do prazo estabelecido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
7.1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência e no presente instrumento contratual:
7.1.1 - Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto desta licitação;
7.1.2 - Manter, durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3 - Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
7.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
7. 1.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
7.1.6 - Manter, ainda, os seus empregados identificados por crachá/uniformes, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
7.1.7 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do Contrato a ser firmado;
7.1.8 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.9 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ela, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
7.1.10 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
7.1.11 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo licitatório;
7.1.12 - Efetuar a entrega do produto objeto da Ordem de Compra, de acordo com a necessidade e o interesse da CONTRATANTE, no prazo estabelecido na referida autorização expedida pelo do setor competente, não desrespeitando dias e horários para entrega;
7.1.13 - Efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo setor responsável;
7.1.14 - Comunicar ao órgão competente da CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 - Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
9.1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 - É expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;
9.1.3 - É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Contrato; e
9.1.4 - É de plena responsabilidade da CONTRATA o transporte para as entregas dos produtos no Munícipio de São João de Pirabas, especificamente nos locais citados na solicitação, obedecendo sempre o Termo de Referência e Edital do processo licitatório que originou esse Contrato.
9.2 - A entrega do objeto obedecerá ao seguinte:
9.2.1 - Serão requisitados de forma parcelada e futura, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, através da Ordem de Compra assinada por responsável do Departamento de Compras;
9.2.2 - A entrega dos gêneros alimentícios deverão ser realizadas de acordo com o cronograma repassado pelo Departamento da Merenda Escolar;
9.2.3 - Os cronogramas com as quantidades a serem entregues no Depósito da Merenda Escolar da Secretaria Municipal de Educação serão fornecidos juntamente com as Ordens de Compras;
9.2.4 - No dia da entrega a empresa, fornecedora dos produtos que deverão ser entregues diretamente no Depósito da Merenda Escolar, deverá seguir as etapas expostas abaixo:
a) Comparecer ao Depósito da Alimentação Escolar, e fornecer a nota fiscal referente aos produtos que estarão sendo entregues;
b) Funcionários do depósito irão conferir quantidade e qualidade dos produtos;
c) Os produtos referentes à zona rural e urbano serão descarregados no Depósito da Alimentação Escolar;
d) Após a entrega finalizada, a Coordenação da Alimentação Escolar encaminhará as Notas Fiscais para o setor responsável pelos pagamentos.
9.2.5 - O produto deverá ser entregue acompanhado de nota fiscal eletrônica, que deverá conter descrição do item, marca, quantidade, preços unitários e totais, conter também o número do processo licitatório, Ordem de Compra e Empenho anexando a esta uma cópia da Ordem de Compra ao qual se refere;
9.2.6 - Os produtos deverão ser entregues em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem umidade, sem inadequação de conteúdo, nas condições de temperatura exigida em rótulo, prazo de validade impressos na embalagem e com descrições nutricionais de cada produto.
9.2.7 - Serão rejeitados no recebimento os produtos com especificações diferentes das constantes no objeto.
9.2.7.1 - Constatadas irregularidades quanto à especificação do objeto a CONTRATANTE poderá:
a) Rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 48 horas, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
b) Os produtos não embalados de fábrica e fornecidos em Kg deverão ser acondicionados em embalagens ventiladas de maneira adequada garantindo segurança no manuseio e transporte de modo que não venha a interferir na qualidade, sabor, cor, forma, tamanho, textura e consistência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
10.1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao órgão competente da CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1 - Para fazer face às despesas decorrentes deste processo licitatório, a CONTRATANTE utilizar-se-á da Funcional Programática:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Fonte do Recurso: | 11220000 |
Classificação Institucional: | Fundo Municipal de Educação-FME |
Funcional Programática: | 2080 Alimentação Escolar-PNAE/Xxxxxx Xxxxx |
Natureza da Despesa: | 3.3.90.30.00 |
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE:
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida.
12.2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e o FGTS.
12.3 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas, de acordo com o processo licitatório Pregão Eletrônico SRP nº 001/2021 - PMSJP.
12.4 - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste processo.
12.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
12.6 - A CONTRATADA deverá encaminhar ao setor financeiro, até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo dos produtos, a Nota Fiscal/Fatura, a fim de que sejam adotadas as medidas afetas ao pagamento.
12.7 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do presente Edital.
12.8 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
12.9 - O Setor Financeiro da Prefeitura Municipal de São João de Pirabas/Secretaria Municipal de Educação terá o direito de descontar de faturas, quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
13.1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos Artigos 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013 que constam no Edital do processo que gerou este Contrato.
13.2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como: tributos e encargos sociais, transportes e entre outros.
13.3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13.4 - A CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
a) A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão do Contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias- primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato;
c) Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A Administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
13.5 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
Parágrafo Único: Independente de solicitação, a Administração poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços, publicando as alterações na Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração da CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Ordem de Compra previstas nos subitens 7.1.12 e 7.1.13 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por até 2 (dois) anos.
14.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
g) Não celebrar o contrato;
h) Deixar de entregar documentação exigida no certame;
i) Apresentar documentação falsa.
14.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
14.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração da CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 14.2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração da CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2021-PMSJP.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
15.2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei supramencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
15.3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
15.4 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2021- PMSJP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
16.1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico SRP nº 001/2021-PMSJP, Ata de Registro de Preço nº 001/2021, cuja realização decorre da autorização da autoridade competente e da(s) proposta(s) da(s) CONTRATADA(S).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DIREÇÃO
17.1 - A contratante indica como Fiscal de contrato o(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX, NUTRICIONISTA CRN N° 11209- DEPARTAMENTO ESCOLAR, o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1 - As questões decorrentes da execução deste instrumento contratual, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de São João de Pirabas, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
São João de Pirabas – PA, 13 de Agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX
FUNDO MUNICIPAL Assinado de forma digital
DE EDUCACAO DE
FERREIRA DA
SILVA:3800190028 Dados: 2021.08.13
XXXXX:38001900282
por FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE SAO JOAO
SAO JOAO DE DE
PIRABA:3033862000 PIRABA:30338620000104
2
17:19:26 -03'00'
0104
Dados: 2021.08.13
17:19:47 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR CNPJ: 30.338.620/0001-04 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
EIRELI:0913883
COSTA E SIMAO
Assinado de forma digital por COSTA E SIMAO
0000154
EIRELI:09138830000154 Dados: 2021.08.13
15:04:52 -03'00'
COSTA SIMÃO LTDA CNPJ: 09.138.830/0001-54 XXXXXX XXXXX SIMÃO CPF: 000.000.000-00
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: