CONTRATO N .0 135-2021
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CONTRATO N .0 135-2021
Contj-ato de prestação de serviço que entre si celebram, de um lado, a Prefeitura Municipal de Cícero Dantas/BA juntamente com o Fundo Municipal de Educação, e, do outro a empresa S & S Serviços Administrativos e Treinamento Eireli, decorrente da Dispensa n° 060-2021.
A Prefeitura M unicipal de Xxxxxx Xxxxxx, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob n°. 13.808.613/0001-00, localizada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, s/n, Centro, Cícero Dantas - BA, representado neste ato, por seu Prefeito, o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Cícero Dantas - Bahia, juntamente com o Fundo Municipal de Educação, pessoajurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o n° 30.019.450/0001-97, com sede em Cícero Dantas/BA no endereço Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx, Xx 000, Centro, representado pelo senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominadas CONTRATANTES, e, empresa S & S Serviços Administrativos e Treinamento Eireli, inscrita CNPJ sob n° 14.494.068/0001-89, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, aqui representado pelo senhor Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, nascido em 21/03/1987, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00 e portador do RG sob o n° 1333956690 SSP/BA, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, xxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-OOOdoravante denominado CONTRATADA, têm justos e acordados entre si o presente contrato de prestação de serviço, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria no âmbito da secretaria municipal de educação, com capacitação e treinamento de servidores para correta realizações de atividades administrativas, relacionadas aos programas: PNAE, PNATE, PETE-BA e PDDE do município de Cícero Dantas/BA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULACÃO:
2.1 - Este Contrato guarda conformidade com a Dispensa n°. 060-2021, vinculando-se, ainda, à Proposta da contratada e demais documentos constantes do Processo que, independentemente de transcrição, são partes integrantes e complementares deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDICÔES ESPECIFICAS DO CONTRATO:
3.1. A CONTRATADA será considerada, para fins deste Contrato, como prestadora dos serviços, devendo atuar em absoluto estado de autonomia e sem qualquer subordinação laborai, não ensejando qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
3.2. A prestação dos serviços deverá ser entregue perante a Prefeitura do CONTRANTE de acordo com a necessidade, pelo período em que durar o presente contrato.
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
4.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
I - Pagar a contraprestação financeira ajustada;
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II - Prestar as informações, documentos necessários ao correto cumprimento do ajustado pela CONTRATADA;
e esclarecimentos
III - Garantir acesso à sua documentação contábil de períodos anteriores;
IV - Garantir acesso da CONTRATADA à sede do Setor Contábil, quando pertinente para o cumprimento de suas obrigações contratuais, bem como a utilização de um terminal de computador;
V - Publicar, sob suas expensas, o extrato deste contrato na sua Imprensa Oficial.
C L Á U SU L A Q U IN T A - D A S O B R IG A Ç Õ E S D A C O N T R A T A D A :
5.1. A CONTRATADA obriga-se a:
I - Cumprir os serviços enumerados na CLÁUSULA Ia com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
II - Apresentar as faturas/notas fiscais correspondentes aos serviços prestados; III - responder pelos encargos fiscais decorrentes desta contratação;
IV - Notificar a CONTRATANTE por escrito de todas as ocorrências que possam acarretar embaraça na prestação de serviço do que foi contratado;
V - Responsabilizar-se por todos os documentos a ele entregues pela CONTRATANTE, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos produtos pactuados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilizarão, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso;
VI - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições e qualificação exigidas na contratação dos produtos;
VII - Não assumir nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentação inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da CONTRATANTE ou decorrente do desrespeito à orientação prestada;
VIII - Não transferir o presente CONTRATO em hipótese alguma.
IX - A responder pelas obrigações trabalhistas decorrentes da execução do presente Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
C L Á U SU L A SE X T A - P R E C O E PA G A M E N T O ;
6 .1. O preço do contrato é de R $: 17 .400 ,00 (d ezessete m il quatrocentos reais), conforme a prestação dos serviços.
6.2. Será pago o valor R$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais), em 03 (três) parcelas durante a vigência, totalizando o valor global deste contrato.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será realizado mediante apresentação da competente nota fiscal, até o dia 10 do mês subsequente a prestação dos serviços. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da confonnidadâ da Nota Fiscal ou Fatura apresentada em relação aos produtos efetivamente adquiridos. r\ a
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTES:
7.1. Não será admitido reajuste antes de decorrido o prazo de 30 dias.
P arágrafo P rim eiro: O valor do contrato em caso de prorrogação e dos pagamentos diferidos no tempo será reajustado pelo IPCA e, na sua falta, do IGP-M. Não tendo sido divulgado o índice relativo aos exatos meses em questão, o reajuste será realizado pelos últimos meses divulgados.
C L Á U SU L A OTTAVA - V IG Ê N C IA :
8.1. O prazo de vigência do presente contrato se dará a partir da data de sua assinatura, encerramento da vigência do contrato para o dia 30 de setembro de 2021.
C L Á U SU L A N O N A - A L T E R A Ç Õ E S
9.1. Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art. 65 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
C L Á U SU L A D É C IM A - SA N Ç Õ E S:
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato ou por danos que lhe causar, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA, depois de observada a defesa prévia na forma da lei, as seguintes sanções, conforme a gravidade da inexecução:
I - Advertência por escrito;
II - Multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato inexecutado;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitações, por período não superior a 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que houver reparação total dos prejuízos resultantes e, se o caso, após o prazo da punição aplicada em razão do inciso anterior.
P arágrafo P rim eiro: As punições dos incisos II, III e IV podem ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade da inexecução.
P arágrafo Segundo: O valor da multa aplicada poderá ser descontado da remuneração ajustada.
P arágrafo T erceiro: Em caso de atraso na entrega da mercadoria, a multa será de 1% (um por cento) por dia de atraso, até atingir o percentual máximo e ensejar a rescisão culposa.
P arágrafo Q uarto: Para a aplicação das penalidades aqui previstas o CONTRATADO será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO:
11.1 reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos Arts. 77 a 80 da Lei Federal n.° este Contrato poderá ser rescindido ainda:
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I- Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que nâo subsistam condições para a continuidade do mesmo;
II- Pela superveniência de eventos que impeçam ou tomem inconveniente o prosseguimento de sua
execução.
Parágrafo Primeiro: Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no art. 79, §§ Ioe 2o, da Lei Federal n.° 8.666/93.
Parágrafo Segundo: Poderá, também, ocorrer à rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo art. 79, inciso II e § Io, da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
12.1. As despesas deste contrato correm à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos |
02.08.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC | 2062- Desenvolvimento e Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Educação e Cultura | 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica | 1 - Educação - 25% |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS:
13.1 - Os casos omissos neste Contrato resolver-se-ão de acordo com as disposições da Lei de Licitações e da Lei Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO:
14.1. As demandas oriundas deste contrato serão resolvidas pela Comarca de Xxxxxx Xxxxxx, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas instrumentárias.
Xxxxxx Xxxxxx - Bahia, 10 de maio de 2021.
ATO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 060-2021DV
Aos dez dias do mês de maio de dois mil e vinte e um, por determinação do Excelentíssimo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Gestor Municipal de Cicero Dantas/BA, em cumprimento à lei 8.666/93, após homologação, autoriza a publicação no Mural desta Prefeitura, do processo de Dispensa de Licitação n° 060- 2021DV, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria no âmbito da secretaria municipal de educação, com capacitação e treinamento de servidores para correta realizações de atividades administrativas, relacionadas aos programas: PNAE, PNATE, PETE- BA e PDDE do município de Cicero Dantas/BA.
CONTRATADA: S & S Serviços Administrativos e Treinamento Eireli, VALOR GLOBAL: 17.400,00 (dezessete mil quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: 10 de maio de 2021 a 30 de setembro de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos |
02.08.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC | 2062 - Desenvolvimento e Manutenção/das Ações da, 1 Secretaria 1 Municipal de. Educaq&o e/ Cultíura / | 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoas. Jurídica | 1 - Educação - 25% |
Xxxxxx Xxxxxx/BA, 10 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx VNunes da \jilva Gestor Municipal
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Prefeitura Municipal de Cícero Dantas - BA CNPJ: 13.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, S/N, Centro, Cícero Dantas - BA
EXTRATO DE CONTRATO N° 135-2021
A Prefeitura de Cícero Dantas-BA, torna público que firmou contrato conforme especificações abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 102-2021. ATO: Dispensa N° 060-2021DV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx - BA juntamente com o Fundo Municipal de Educação deste município.
CONTRATADA: S & S Serviços Administrativos e Treinamento Eireli.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria no âmbito.da secretaria municipal de educação, com capacitação e treinamento de servidores para correta realizações de atividades administrativas, relacionadas aos programas: PNAE, PNATE, . PETE-BA e ,PDDE do município de Cícero Dantas/BA.
VALOR GLOBAL: 17.400,00 (dezessete mil quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 10 de maio de 2021 a 30 de setembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade | Atividade | Elemento | Fonte de Recursos |
02.08.01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC | 2062 -f D e s e n v o l v i m e n t o e ManuterKião pas Ações da / Secra/taria Municipal /de Eduqfação/ e Cu/Ltum | 3390.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoas J-uridica | 1 - Educação - 25% |
Cícero Dantiae/BA, 10 de maio de 2021.
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Prefeitura Municipal de Cícero Dantas - BA CNPJ: 13.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx. Xxxxx xx Xxxxx, S/N, Centro, Cícero Dantas - BA
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Prefeitura Municipal
de Cícero Dantas
ATO DE PUBLICAÇÃO DO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N" 060- 2D21DV
Aos dez dias do mês de maio de dois mil e vinte e um, por determinação do Excelentíssimo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Gestor Municipal de Xxxxxx Xxxxxx/BA, em cumprimento à lei 8.666/93, após homologação, autoriza a publicação no Mural desta Prefeitura, do processo de Dispensa de Licitação n° 060- 2021DV, tendo como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria no âmbito da secretaria municipal de educação, com capacitação e treinamento de servidores para correta realizações de atividades administrativas, relacionadas aos programas: PNAE, PNATE, PETE-BA e PDDE do município de Cícero Dantas/BA.
CONTRATADA: S & S Serviços Administrativos e Treinamento Eireli.
VALOR GLOBAL: 17.400,00 (dezessete mil quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 10 de maio de 2021 a 30 de setembro de 2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade | A t i v i d a d e | E l e mento | F o nte de Recur s o s |
02 . 08 . 01 - Secretaria Mu n i c i p a l de Educação e Cultura - SEMEC | 2062 - Desen v o l v i m e n t o e Ma n u t e n ç ã o das Ações da S e c r etaria M u n icipal de Educação e Cuxtuca | 3390 . 39 . 00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica | 1 - Educação - 25% |
Xxxxxx Xxxxxx/BA, 10 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gestor Municipal
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas - BA CNPJ: 13.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, S/N, Centro, Cícero Dantas - BA
“ Certificação D íg íta lTW G W E EFA X -H 7 H W U S S J-1 4 W Q XO O A -O 6 H 0 VYX F
Versão eletrônica d isponível em : xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Docum en to assinado d ig ita lm ente conform e M P n° 2.200-2/2001 dè 24/08/2001, que institui a infra-estrutura de Chaves. Públicas Brasileira - ICP Brasil
DIÁRIO^— .
OFICIAL
Prefeitura Municipal
de Cícero Dantas
EXTRATO DE CONTRATO N° 135-2021
A Prefeitura de Cícero Dantas-BA, torna público que firmou contrato conforme especificações abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 102-2021.
ATO: Dispensa N° 06G-2Q21DV.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxx - BA juntamente com o Fundo Municipal de Educação deste município.
CONTRATADA: S & S Serviços Administrativos e Treinamento Eireli.
OBJETO: Contratação cie empresa para prestação de serviços de assessoria e consultoria no âmbito da secretaria municipal de educação, com capacitação e treinamento de servidores para correta realizações de atividades administrativas, relacionadas aos programas: PNAE, PNATE, PETÈ-BA e PDDE do município de Cícero Dantas/BA.
VALOR GLOBAL: 17.400,00 (dezessete mil quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: 10 de maio de 2021 a 30 de setembro de 2.021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade | A t i v i d a d e | E l e mento | F o nte de R e c ursos |
02 . 08 . 01 - Secretaria M u n i cipal de Educa ç ã o e C u l tura - SEMEC | 2062 - D e s e n v olvimento e Ma n u t e n ç ã o das A ç ões da Secretaria M u n i cipal de E d u cação e Cultura | 3390 . 39 . 00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoas Jurídica | 1 - Educação - 25% |
Xxxxxx Xxxxxx/BA, i'0 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Gestor Municipal
Prefeitura Municipal de Cícero Dantas - BA CNPJ: 13.808.613/0001-00
Praça Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, S/N, Centro, Cícero Dantas - BA
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Versão eletrônica d ispon íve l em : xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
D ocum ento assinado d ig ita lm ente conform e M P n " 2.200-2/2001 de 24/08/200 h q u e institu i a infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira-1 CP Brasil