CONTRATO Nº 140/2021
CONTRATO Nº 140/2021
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA TAUÁ GRANDE HOTEL DE ARAXÁ E TERMAS LTDA, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Tauá Grande Hotel de Araxá e Termas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 11.677.228/0001-37, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade MG-3.297.255 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas celebram o presente contrato de locação, nos termos do art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, conforme Inexigibilidade de Licitação nº 118/2021, de 26/11/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato consiste na locação de espaços com infraestrutura para a realização do Congresso de Direito Penal do Ministério Público da Região Sudeste, em Araxá/MG, nos dias 1º, 2 e 3 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - Da finalidade do serviço
A locação do espaço destina-se à acomodação de membros dos Ministérios Públicos de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo, para o Congresso de Direito Penal do Ministério Público da Região Sudeste, em Araxá/MG, nos dias 1º, 2 e 3 de dezembro de 2021, não podendo, de forma alguma, ser alterada a destinação sem o prévio e expresso consentimento escrito da Contratada que, não obstante, não está obrigada a concordar.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Prazo de Entrega e do Local
O objeto deste Contrato deverá ser entregue juntamente com a respectiva nota fiscal, em conformidade com todas as especificações previstas no Anexo Único deste instrumento (Termo de Referência), no Tauá Grande Hotel Termas de Araxána, situado na Estância Parque do Barreiro, S/N - Araxá/MG, inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço / Autorização de Fornecimento encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 02 (dois) dias, após a entrega respectiva, pelo Coordenador da Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós- Graduação, ou por servidor designado por este, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do objeto entregue, nos termos explicitados no subitem seguinte;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo Coordenador da Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado, com o consequente encaminhamento da nota fiscal, após registro em sistema próprio, à Superintendência de Finanças, para análise e pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós- Graduação ou por servidor por este indicado, que deverão anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto;
e) Utilizar os espaços locados apenas para a finalidade mencionada na cláusula segunda deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo Único (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, no local, prazo, qualidade e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
c) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Superintendência de Finanças da Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da contratação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Preço
Os preços referentes à prestação de serviços, de que trata o presente Contrato, estão definidos na proposta, incluindo-se todas as despesas necessárias à integralidade de sua execução, conforme abaixo discriminado:
Lote | Item | Cód. Siad | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | 35068 | Reserva de salas com infraestrutura para reuniões em hotéis, via telefone | R$158.981,90 | R$158.981,90 |
CLÁUSULA OITAVA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 158.981,90 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e noventa centavos), que correrá à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39-50 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados e suas equivalente nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA NONA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Coordenadoria da Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação da Contratante a nota fiscal referente ao fornecimento do objeto contratual, emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, constando em seu corpo o nome do setor solicitante (Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação), número do contrato, número do empenho, elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) A Coordenadoria da Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação encaminhará a nota fiscal com o aceite definitivo, após os registros pertinentes em sistema próprio, à Superintendência de Finanças da Contratante, que terá o prazo de até 09 (nove) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal já atestada, para conferi-la e efetuar o pagamento, por meio de depósito bancário, necessariamente em nome da Contratada;
c) Em caso de não aprovação da nota fiscal por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, esta será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que os prazos referidos na alínea "b" supra e na cláusula terceira começarão a fluir a partir da reapresentação da nota fiscal devidamente regularizada;
d) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal justificativa pela ocorrência do atraso verificado e documentação comprobatória dos motivos alegados;
e) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor da possível multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação da justificativa apresentada.
f) O valor retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade, caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato terá termo inicial a partir da assinatura deste instrumento e termo final em 31 de dezembro do exercício financeiro em que for firmado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Das penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, a justificativa técnico jurídica fundamentada pela Coordenadoria da Diretoria de Formação, Aperfeiçoamento e Pós-Graduação, a proposta da Contratada, o ato de motivação do Superintendente de Gestão Administrativa, com a respectiva autorização da Diretora-Geral e a ratificação do Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, bem como o Anexo Único deste Contrato, o qual consigna o Termo de Referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO:
Locação de espaços com infraestrutura para a realização do Congresso de Direito Penal do Ministério Público da Região Sudeste, em Araxá/MG, nos dias 1º, 2 e 3 de dezembro de 2021, no Tauá Grande Hotel de Araxá Ltda. (CNPJ 11.677.228/0001-37).
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
O Congresso de Direito Penal do Ministério Público tem por objetivo: (1) Congregar procuradores e promotores de Justiça com
atribuições na área criminal, do Ministério Público da Região Sudeste, possibilitando o intercâmbio de experiências concretas; (2) Debater, a partir da indicação dos Centros de Apoio Operacionais Criminais, os temas atuais considerados prioritários para a atuação do Ministério Público da Região Sudeste na área criminal; (3) Reunir e debater, no Conselho Nacional de Procuradores-Gerais e na Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, os assuntos de interesse comum à classe; e (4) Introjetar na cultura institucional, a partir do
compartilhamento das informações e experiências, os indicadores de efetividade às rotinas de trabalho do cotidiano funcional.
A escolha da cidade de Araxá se justifica pela sua importância histórica e cultural, fomentando a sua valorização, especialmente porque o
Congresso contará, pela primeira vez, com a participação conjunta dos membros dos Ministérios Públicos dos quatro Estados que compõem a região sudeste do país, que terão a oportunidade de conhecer a região.
A escolha pelo Tauá Grande Hotel Termas de Araxá se justifica, pois, na cidade de Araxá, não há sede própria do MPMG com auditório e salas para reuniões que comportem o público estimado de 60 participantes de cada Ministério Público da região sudeste, totalizando 240 membros dos Ministérios Públicos de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Em consulta aos hotéis existentes naquela localidade, o Tauá Grande Hotel Termas de Araxá, pelas medidas sanitárias de distanciamento a serem adotadas neste momento, é o único hotel, na localidade, que comporta o número de 240 participantes em seu auditório e dispõe de infraestrutura de salas para as reuniões dos grupos temáticos e do CNMP, bem como de equipamentos e logística necessários ao bom desenvolvimento do evento. Possui instalações que estimulam o aprendizado, a integração e privilegiam a comodidade dos participantes.
O Fênix Hotel Araxá dispõe de auditório para até 70 pessoas e uma sala de reunião para 6 pessoas. O hotel Nacional INN Araxá Previdência dispõe de auditório com a capacidade máxima para 40 pessoas e não possui sala para reunião. O mesmo ocorre com o hotel Plaza INN Flat Araxá, que dispõe de auditório com capacidade para 30 pessoas, sem sala de reunião. O hotel Sesc Araxá está temporariamente com as reservas suspensas para o seu auditório, pois está cedido para vacinação à prefeitura da cidade.
Além do mais, a realização do Congresso no Tauá Grande Hotel Termas de Araxá permite a aplicação da metodologia de “imersão pedagógica” a fim de atingir plenamente os objetivos pretendidos, pois exige dos participantes a dedicação total e exclusiva aos conteúdos
apresentados, bem como uma expressiva integração e aproximação entre eles em termos de discussão e do aprofundamento quanto aos temas propostos, tais como o poder investigatório do MP, o Acordo de não persecução penal, a segurança pública e o combate à violência doméstica.
Vale observar que, com a imersão pedagógica, é possível o aumento da carga horária da capacitação, assim como o cumprimento dos horários pelos docentes e discentes com mais facilidade. Em ações educacionais do CEAF realizadas com aplicação do método de imersão pedagógica, a permanência integral no espaço, inclusive o pernoite em hotel localizado no local ou proximidade, é imprescindível para o bom êxito da
capacitação, pois evita transtornos comuns, como atrasos e interrupções, quando realizados nos espaços de convívio profissional em Belo Horizonte.
Pelos orçamentos apresentados pelo Tauá Grande Hotel Termas de Araxá e anexados neste TR, é possível verificar que o valor solicitado pela empresa é compatível com o valor de mercado.
A ressalva feita pelo hotel, referente às comprovações de preço de mercado é que “devido à pandemia e as consequentes medidas de restrições adotadas, ficamos 01 anos e 08 meses sem receber eventos em nosso hotel, e agora no retorno, além da inflação do período, foram necessários reajustes nas tabelas de preços devido ao aumento no custo operacional do hotel”.
Por isso, não foi possível anexar orçamentos de eventos antigos com valores semelhantes aos solicitados ao MPMG.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Além do formato ser mais vantajoso economicamente, ele deve ser mais vantajoso em questão de logística, organização, integração com os profissionais que o hotel já oferece, adequação dos equipamentos ao espaço, etc. Facilidade de acompanhamento da execução do contrato.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
QUANTIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO COLETA DE
CÓDIGO
PREÇO
TOTAL
ITEM
PREÇOS
SIAD
UNITÁRIO (R$) (R$)
1 1 1 Reserva de salas com infraestrutura para reuniões em hotéis, via telefone
Coleta do solicitante
35068 158.981,90 158.981,90
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Sim: Orçamento do Tauá Grande Hotel Termas de Araxá e comprovação de preço de mercado (espaços e equipamentos).
6 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fornecedor
7 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Cumprimento das exigências deste Termo de Referência.
8 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução: 1º, 2 e 3 de dezembro de 2021.
Prazo de Substituição / Refazimento:
9 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Tauá Grande Hotel Termas de Araxá (Estância Parque do Barreiro, S/N - Araxá/MG)
10 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Último dia do exercício financeiro em que foi emitida a ordem de serviço/documento análogo.
11 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Não há possibilidade de prorrogação.
12 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto.
13 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidas no contrato/instrumento substitutivo.
14 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E PÓS-GRADUAÇÃO - 1041014
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX 15 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no contrato/instrumento substitutivo.
16 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- Programação científica do Congresso:
1º de dezembro – quarta-feira 17h às 19h – Credenciamento
19h – Solenidade de Abertura - Cine Teatro Tiradentes
19h30 - Palestra magna de abertura – A atuação do Ministério Público nos Tribunais Superiores 2 de dezembro – quinta-feira
9h – Credenciamento
9h30 – Mesa redonda com os Coordenadores dos Centros de Apoio Operacionais Criminais dos Ministérios Públicos da Região Sudeste - Cine Teatro Tiradentes
12h – Intervalo para almoço
14h – Painel - Cine Teatro Tiradentes 16h30 – Intervalo
17h – Conferência - Cine Teatro Tiradentes 19h - Encerramento das atividades do dia
* 14h às 18h – Reunião de Trabalho
- CNPG - Conselho Nacional de Procuradores-Gerais – Sala Minas Gerais 3 de dezembro – sexta-feira
9h – Grupos Temáticos
1) Acordo de não persecução penal - Cine Teatro Tiradentes
2) Segurança Pública – Salão Ouro Preto
3) Violência Doméstica – Sala Esmeralda 12h – Intervalo
14h – Plenária dos Grupos Temáticos - Cine Teatro Tiradentes 17h30 – Intervalo
18h – Conferências de encerramento - Cine Teatro Tiradentes 19h30 – Encerramento do Congresso – CARTA DE ARAXÁ
Durante as atividades do Congresso serão oferecidos serviços de sala (água galão, garrafa de café) nos dias 1º, 2 e 3/12 e coffee break (Cesta de petit four para o espaço de recepção de palestrantes e autoridades e para os congressistas e docentes café, leite, água, suco de frutas, refrigerante, pão de queijo, petit four, 02 tipos de bolos, finger de ervas finas, folhado de queijo, quiche Lorraine, rosca de coco com leite
condensado, coalhada com granola, tartelete de frutas), nos dias 2 e 3/12, 16h30 e 17h30, respectivamente.
- Estrutura do Congresso:
Espaços dotados de infraestrutura necessária para a realização de: Credenciamento;
Auditório (Cine Teatro Tiradentes) com capacidade para 240 pessoas, equipado com computador, projetor (01 sistema para projeção com Painel de LED 5 x 2,5 m, P3,9mm, incluso, notebook, suportes, cabos e acessórios), som (01 sistema para sonorização completo, incluso, 06 microfones goose neck, suportes, cabos e acessórios, para o perfeito funcionamento de todo o sistema), iluminação (01
sistema para iluminação cênico-decorativa e ambientação e palco), apoio técnico áudio visual, púlpito de acrílico com logotipo do
evento com , 1 microfone goose neck e Backdrop com logotipo do evento (com 7 x 4,8 m, impresso e lona 440 gr, 1440 DPIs, bordas vulcanizadas com ilhós, fixado em estrutura de Box Truss de alumínio Q15, Incluso, impressão e instalação);
Salas para os Grupos Temáticos (3 – Cine Teatro Tiradentes, Salão Ouro Preto e Sala Esmeralda), com capacidade entre 70 e 100 lugares, em formato que caiba o maior número de participantes, equipadas em cada uma delas com 2 computadores (com programas instalados, fonte e mouse), para uso das apresentações dos estados, projetor, som (01 sistema para sonorização completo, incluso, 01 microfone sem fio ou goose neck, suportes, cabos e acessórios, para o perfeito funcionamento de todo o sistema NÃO PRECISA
GRAVAR) e apoio técnico áudio visual.
Sala para a reunião CNPG (Salão Minas Gerais) com capacidade para 60 lugares, em formato que possibilite o maior número de participantes (exceto formato auditório), equipadas com 2 computadores (02 NOTEBOOKS com programas instalados, fonte e mouse, para uso das apresentações dos estados), projetor (01 sistema para projeção com projetor multimídia e tela, incluso, notebook, suportes, cabos e acessórios), som (01 sistema para sonorização completo, incluso, 03 microfone goose neck na mesa diretora + 02 microfones para mesa em U com 27 participantes, suportes, cabos e acessórios, para o perfeito funcionamento de todo o sistema COM GRAVAÇÃO EM CHIP SEM EDIÇÃO), apoio técnico áudio visual e 1 impressora colorida. Os computadores deverão possibilitar a gravação dos
expositores.
Espaço para recepção dos palestrantes e autoridades (Sala Congonhas);
Espaço para a equipe de produção (CEAF/ASSCOM – Sala Topázio) com 2 computadores (02 NOTEBOOKS com programas instalados, fonte e mouse / 3 diárias) e 1 impressora (a laser black, com 01 tonner reserva) e 01 Gerador, 150 KVA, carenado e insonorizado, abastecimento, cabos e acessórios / 03 diárias STAND BY.
A estrutura deverá, ainda, disponibilizar:
A gravação e a transmissão do Congresso (exceto as reuniões dos Grupos Temáticos e do CNPG) para o canal do YouTube MPMG Oficial, mesmo o evento sendo presencial.
A utilização de protocolos para Covid-19 em todos ambientes do Congresso alinhados com a situação epidemiológica, na data da realização do evento, tais como, totens de álcool gel em cada espaço do Congresso e a higienização de microfone se for utilizado por
mais de uma pessoa (5 TOTENS dispenser Alcool Gel, automáticos, personalizados e 01 Algool Gel 70 Spray para higienização do microfone);
A limpeza diária de todas as áreas do Congresso para o bom andamento das atividades do evento;
A montagem do local do evento até às 12:00 horas da data de início do evento e sua desmontagem no dia seguinte ao final do evento; Hino nacional para a abertura do Congresso;
Mastros e Bandeiras dos quatro Estados (MG, SP, ES e RJ) - PANÓPLIA: com base em madeira cumaru, ferro preto e 04 mastros em alumínio com as bandeiras MG, SP, RJ, ES. Internet (para cada espaço do Congresso) - Link dedicado 30MB para Congressistas;
Conexão de dados 100% fibra óptica, na modalidade link dedicado. ULTRA-VELOCIDADE 200 Mbps com Upload de 100Mbps; Com monitoramento; Materiais de implantação; Equipamentos; SLA de reparos em 4 horas; Ultra roteador Wi-Fi compatível com a velocidade contratada; Monitoração durante transmissões.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX Cargo: OFICIAL DO MP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE FORMAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E PÓS-GRADUAÇÃO
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 29/11/2021, às 09:37, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 29/11/2021, às 13:24, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/11/2021, às 13:27, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 29/11/2021, às 13:28, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador
2108875 e o código CRC 1C77B633.
Processo SEI: 19.16.3708.0108974/2021-52 / Documento SEI: 2108875 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX