CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007 / 2019.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007 / 2019.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO INSTITUCIONAL E DE ATOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O MUNICIPIO DE DOM VIÇOSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx 0, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portadora do CNPJ nº 18.188.268/0001-64, de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATANTE, neste ato representando pelo Seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador CPF nº 000.000.000-00 e do RG M-8.378.403, SSP/MG, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, nesta Cidade e do outro lado a empresa Jornal Panorama Ltda - EPP, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 00, XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portadora do CNPJ nº 08.560.398/0001-22, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, neste ato representada pela Sócia Administradora, Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº M-3.484.792, SSP/MG, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx00 – Xxxx. 8, B. Boa Vista, em Baependi – MG, e pelos seus representantes legais e de acordo com Processo de Licitação de nº 007/2019 – Modalidade Dispensa de nº 007/2019 – Lei Federal de nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, celebram o presente Contrato em conformidade sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste Contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de publicação institucional e de atos oficiais da Administração Municipal, em jornal de circulação regional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 – Prestar serviços de Publicação de atos oficiais, portarias, decretos, extratos de contratos, avisos de licitação e outras publicações necessárias para o cumprimento da legislação;
2.2 – O CONTRATANTE terá por mês, nas edições do jornal, o espaço de 01 (uma) página, em preto e branco;
2.3 – As matérias contendo os atos oficiais do município, serão enviados por meio eletrônico (e-mail);
2.3.1 – A CONTRATADA deverá fornecer o endereço de e-mail, para os quais deverão ser encaminhados às publicações;
2.4 - Periodicidade do jornal deverá ser de no mínimo 4 (quatro) vezes por semana;
2.5 - Formato de impressão: Standard;
2.6 – Cada coluna deverá conter no mínimo 4,5 cm de largura;
2.7 – Para as publicações de atos oficiais deverá ser utilizado no máximo letra tamanho 8 e entrelinha 8 e para as publicações de atos institucionais deverá ser utilizado no máximo letra tamanho 10 e entrelinha 10;
2.8 – Os textos dos atos oficiais, notícias e fotografias a serem publicados serão fornecidos somente pelo CONTRATANTE, devendo ser encaminhados à CONTRATADA até as 16 hs (dezesseis horas) via e-mail, pelo menos 1 (um) dia útil antes da edição do jornal.
2.9 - O CONTRATANTE, não se responsabilizará, nem contabilizará para efeitos de pagamento, por publicações realizadas sem a prévia aprovação do fiscal da presente Contratação.
2.9.1. - Deverão ser disponibilizados, no mínimo, 50 exemplares para o CONTRATANTE;
2.10 – A entrega dos exemplares reservados para o CONTRATANTE ocorrerá às expensas da
CONTRATADA, diretamente na sede da Prefeitura Municipal.
2.11 - Para cobertura de solenidades e em ocasiões especiais, o CONTRATANTE poderá requisitar a presença no município da equipe de jornalismo (reportagem) da CONTRATADA, devendo entrar em contato com a mesma com uma antecedência mínima de 3 (três) dias. Nesse caso, ficará a cargo da CONTRATADA a responsabilidade pela elaboração dos textos e fotografias, que deverão ser aprovados pela equipe de fiscalização da Prefeitura Municipal antes de serem publicados.
2.12 - Os serviços deverão ser realizados nas dependências da CONTRATADA;
2.14 - O CONTRATANTE terá responsabilidade sobre todas as matérias enviadas para publicação.
2.13 - As publicações sociais que eventualmente vierem a ser feitas, tais como notícias sobre aniversários e outros acontecimentos sociais envolvendo os integrantes e colaboradores do CONTRATANTE, serão feitas por conta da CONTRATADA, como cortesia, não se incluindo no espaço reservado para as publicações da contratante.
2.15 - A CONTRATADA não poderá de nenhuma forma dar destaque especial a nenhum agente político nas publicações a serem feitas em virtude deste contrato, nem promover qualquer divulgação que possa ser interpretada como promoção pessoal de agentes políticos ou de qualquer outra pessoa.
2.16 - As matérias enviadas pelo CONTRATANTE deverão ser publicadas impreterivelmente no próximo exemplar do Jornal, desde que enviadas até as 16 hs (dezesseis horas) do dia útil anterior à edição.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO PREÇO
3.1 - Pelos serviços objeto do presente contrato o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 6000,00 (seiscentos reais), totalizando para 12 (doze) meses, o valor global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento será efetuado mensalmente como descrito na proposta em até 30 (trinta) dias ao mês subsequente ao da execução dos serviços, mediante apresentação da fatura/nota fiscal, sendo conferido pelo Setor requerente.
4.2 - Para a efetivação do pagamento a licitante contratada deverá obrigatoriamente apresentar a regularidade com o INSS, FGTS e CNDT.
CLÁUSULA QUINTA- DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
5.1 - Modificar o presente instrumento unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
5.2 - Aplicar a legislação dos Contratos Administrativos na execução deste instrumento, como também resolver os casos omissos.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Efetuar a publicação dos extratos desta contratação;
6.2 - Efetuar o pagamento em dia e nas condições estabelecidas no contrato.
6.3 – Rescindir o Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Assinar o contrato e manter, durante toda a vigência, compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
7.2 – Realizar os serviços de acordo com as condições previstas neste termo.
7.3 - Cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
7.4 - A CONTRATADA responde civil e criminalmente por danos e prejuízos devidamente apurados, que da execução ou inexecução do objeto contratado vier a causar, diretamente ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros.
7.5 - Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem na entrega do objeto do edital.
7.6 - Credenciar junto a Prefeitura Municipal De Dom Viçoso – MG funcionário que atenderá as requisições dos serviços objeto do edital.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 - A vigência do presente instrumento será a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos de 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
9.1 - O mencionado contrato será regido por dotações próprias do orçamento vigente, assim relacionadas: 2.2.0.04.123.002.2.0008 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES
10.1 - Este Contato Administrativo poderá sofrer alterações e as supressões em forma de Termos Aditivos que se fizerem necessários, em conformidade com o Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11.1 - O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este instrumento.
11.2 - Os preços relativos aos serviços objeto deste contrato serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de 1 ano, a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se refere, ou da data do último reajuste, desde que devidamente comprovada a variação dos custos deste contrato, limitada à variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou de outro índice que passe a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 - A rescisão poderá ser efetiva, caso ocorra os motivos mencionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com comunicação por escrito e comprovadamente entregue no prazo mínimo de 30 (trinta) dias.
12.2 - A rescisão reger-se-á no disposto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECONHECIMENTO
13.1 - O CONTRATADO declara reconhecer os Direitos da Administração em caso de rescisão
administrativa, tudo em conformidade com o disposto no Artigo 77 da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 - Nos casos omissos e não previstos neste Contrato Administrativo, serão aplicadas as normas e as regulamentações vigentes, que também prevalecerão quando conflitar com as Cláusulas estipuladas neste instrumento.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Carmo de Minas para as questões resultantes do presente instrumento ou mesmo de sua execução, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas o tudo presente, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Dom Viçoso, 14 de Janeiro de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Jornal Panorama Ltda - ME Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx CPF 000.000.000-00
Contratada
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