ANEXO IX
ANEXO IX
Minuta do Contrato nº /2020 – PP-SRP/PMSB-FMS Contrato Administrativo nº /2020 – PP-SRP/PMSBP-FMS
Processo Administrativo nº xxxxx/2020 – PMSBP
XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX CEI:30054915287
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=000001009468063,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=AC SERASA RFB v5, ou=21286543000197, ou=AR CERTIFICAR, cn=MARIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
/2020 – PP-SRP/PMSBP-FMS, QUE ENTRE SÍ CELEBRAM DE UM LADO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
CEI:30054915287
SILVA CEI:30054915287 XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Dados: 2020.09.14 09:22:41 -03'00'
XXXXXXX DO PARÁ/SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, E DE OUTRO LADO, A EMPRESA , COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA:
MUNICÍPIO DE SANTA BARBARA DO PARÁ, CNPJ: 83.334.698/0001-09, com sede administrativa na Rod. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Km 17, s/n°, centro, nesta cidade de Santa Barbara do Pará/Pa, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CPF: XXXXXXX, represnetada pela Sra. XXXXXXXXXXX,
domiciliada e residente à XXXXXXXXXXX, denominado CONTRANTE, e a Empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita sob o CNPJ XXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, vencedora do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 50/xxxx-PP-SRP/PMSBP, resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com a Lei nº 8666/93 e suas alterações, Lei nº 10520, de julho de 2012 e alterações, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Contrato consiste no REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AOS PROGRAMAS NACIONAIS DE SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO, DIABETES E HIPERDIA, DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ..
1.2. O item a ser entregue tem suas especificações, unidades, quantidades e valores de mercado estimados no escopo da tabela abaixo, com base nas quantidades apresentadas no Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | MARCA | V. UNITÁRIO | V. TOTAL |
XXX | XXX | XXX | XXX | XXX | XXX | XXX |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 147/2014, regularizado pelo Decreto Federal n° 7.892/2013 e o Decreto nº 9.488/2018 que instituiu novas regras para a operacionalização do Sistema de Registro de Preços (SRP) no âmbito dos órgãos da administração direta e indiretos vinculados a União, Decreto nº 8.250/2014, Decreto nº 10.024/2019 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, bem como portarias, instruções normativas, resoluções e regulamentos referentes ao objeto da contratação.
2.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento convocatório que o precedeu, seus anexos e a proposta da Contratada, constantes do processo licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para REGISTRO DE PREÇOS Nº .
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
3.1. os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da Ordem de Fornecimento dos Produtos recebida pela Contratada no horário das 8h às 12h. O fornecimento será de maneira parcelada de acordo com as solicitações realizadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO considerado oportuno e conveniente;
3.2.Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da Contratada, não sendo a Contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
3.3. O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNCIMENTO DO OBJETO LICITADO:
4.1. O Contrato será acompanhado e fiscalizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através de servidor devidamente designado, conforme os termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições:
a) Pelo recebimento das Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se está em conformidade com as especificações do Termo de Referência;
b) Pelas anotações em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
c) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.
4.3. Caso a Contratada, quando acionada pela fiscalização, não cumprir suas determinações serão aplicadas as sanções previstas no Contrato e na legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS:
5.1. Os medicamentos deverão ser entregues como produtos novos, de primeiro uso, não denotando uso anterior ou recondicionamento, e entregues em suas embalagens lacradas.
5.2. A emissão do recebimento definitivo não eximirá a Contratada de suas responsabilidades, nem invalidará ou comprometerá qualquer reclamação que órgão Contratante venha a fazer, baseada na existência de acessório inadequado ou defeituoso.
5.3. Os medicamentos serão recebidas conforme a seguir:
a) provisoriamente: de posse da proposta respectiva, será recebida para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;
b) definitivamente: após recebimento provisório, será realizada conferência precedida de avaliação técnica, envolvendo testes de qualidade e verificação do cumprimento de todos os requisitos previstos na especificação técnica e, estando de acordo com a requisição emitida pela Contratante, será efetivado o recebimento definitivo, com aposição de assinatura nas vias da nota fiscal ou no documento auxiliar da NF-e.
5.4. Na hipótese os produtos apresentar irregularidades não sanadas, será reduzido a termo o fato e encaminhado à autoridade competente para procedimentos inerentes à aplicação das penalidades.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega dos medicamentos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal.
6.2. Atender as Normas vigentes.
6.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
6.4. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução, no prazo fixado no Termo de Referência.
6.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
6.6. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7. Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento dos produtos e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora.
6.8. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento dos produtos, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
6.9. Não se valer desta contratação para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do fornecimento dos produtos, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante.
6.10. Fornecer os produtos, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação.
6.11. Se após o recebimento definitivo dos medicamentos for encontrado algum defeito, a Contratada substituirá o item no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax ou e-mail ou outro meio hábil, sem ônus para o município de SANTA BRBARA DO PARÁ.
6.12. Informar nome, número de telefone e e-mail do responsável, a fim de atender as solicitações da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
6.13. Arcar com todos os encargos decorrentes do fornecimento dos produtos, especialmente os referentes a frete, taxas, seguros, encargos sociais e trabalhistas.
6.14. Dispor de meios necessários ao transporte, para a devida entrega de mercadoria no local de destino.
6.15. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras necessárias para recebimento de correspondência e de pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Efetuar o empenho da despesa, no qual constará da dotação orçamentária específica de forma a garantir o pagamento das obrigações assumidas.
7.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do item recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
7.3. Receber provisoriamente o objeto mediante regular aferição de quantitativos, disponibilizando local, data e horário observando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado.
7.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.7. Rejeitar, no todo ou em parte os materiais entregues em desacordo com as especificações contidas nesse Termo de Referência.
7.8. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao produtos objeto da licitação, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. O acordado será devidamente empenhado conforme § 3º, do Art. 60 c/c do art. 61, da Lei 4.320/64, bem como ao disposto Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/00 e pago pela contratante a contratada conforme a previsão de dotação orçamentária e disponibilidade de recurso de acordo com a disponibilidade originária de recurso em função das seguintes demandas:
Dotação Orçamentaria: Exercício 2020
Fonte do Recurso: | |
Classificação Institucional: | |
Funcional Programática: | |
Natureza da Despesa: |
CLÁUSULA NONA – DO VALOR:
9.1. O valor total da presente avença é de R$ ( ), a ser pago de forma proporcional, conforme autorizações expedidas pela Administração e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis, não superiores a 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal. As notas fiscais serão devidamente atestadas pelo fiscal designado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
10.2. Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira.
10.2.1. Conferência e aprovação do pré-faturamento mensal e atestação de conformidade com os produtos ora licitados.
10.2.2. O pagamento referente a cada mês fica condicionado à comprovação de regularidade fiscal perante a Administração. A Contratada fica ciente de que deverá apresentar à Contratante, ao fim de todos os meses:
a) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Federal/União;
b) Certidão Negativa do INSS (CND);
c) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal;
e) Certidão de Regularidade para com o FGTS;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT);
10.2.3. Na Nota Fiscal deverá constar a descrição exata do objeto fornecido e informações sobre o número da nota de empenho bem como a descrição exata da Dotação Orçamentária específica.
10.2.4. A (s) nota (s) fiscal (is) deve (m) vim acompanhada (s) da cópia do empenho (s).
10.3. Havendo erro na nota fiscal/fatura, preenchimento incompleto referente às notas de empenho inclusive nos casos de omissão de informações que impeçam a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente, até que a Contratada providencie as medidas saneando-as.
10.4. A contagem do prazo para pagamento será reiniciada e contada da reapresentação e protocolização junto a Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças do documento fiscal com as devidas correções, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional a Contratante, nem deverá haver prejuízo do produto fornecido pela Contratada.
10.5. A Contratante não fica obrigada a adquirir os produtos na totalidade do valor e das quantidades estimados para a contratação, realizando o pagamento de acordo com os produtos fornecidos.
10.6. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de ordem bancária, indicada na proposta, tendo assim como: Agência nº , Conta Corrente nº , Banco: , em que deverá ser efetuado o crédito. Não se permitirá, portanto outra forma de pagamento que não seja a de crédito em conta, o que vem cumprir as normativas do Decreto da Presidência da República nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
10.7. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
12.1. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no Art. 65, da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas:
I - Unilateralmente pela Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei;
II - Por acordo das partes:
a) Quando necessária á modificação da execução das entregas dos produtos ou do modo de serviço, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária á modificação da forma de pagamento por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem correspondente contraprestação de entrega dos materiais;
c) Nas hipóteses excepcionais da revisão de preços, que serão tratados de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para a avaliação de eventual desequilíbrio econômico- financeiro do Contrato.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) A multa moratória observada os seguintes limites:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s) e não entregue (s);
b.2) 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
b.3) 20% (vinte por cento) sobre o valor do (s) item (ns) solicitado (s) e não entregue (s), no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos ou fora das especificações contratadas;
13.3. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual dos subitens acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
13.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo não superior a dois anos.
13.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
13.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO:
14.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
14.2. No caso da rescisão unilateral, o Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos produtos fornecidos e aceitos pela Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO:
15.1. O prazo de vigência do Contrato terá seu início a partir da data de sua assinatura, e término da sua vigência em de de , uma vez que deve ser observado o caráter orçamentário da Administração Pública e a devida vinculação da despesa com o respectivo orçamento conforme o que prescreve Art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
15.2. Em relação à sua prorrogação, ficará a critério do órgão solicitante mediante o procedimento devidamente motivado acerca da imperiosidade do atendimento à necessidade publica de a despesa ser gerada de acordo com o Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, com validade e eficácia após a publicação de seu extrato.
15.3. O momento de contratação será um ato unilateral da administração pública, e será definida conforme seus critérios de oportunidade e conveniência, não cabendo ao licitante vencedor à exigência de imediata contratação dos itens licitados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS:
16.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, da ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do Art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
16.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do Art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
16.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do (s) Contrato (s) firmado (s) no âmbito do MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do Art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
17.1. A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida e/ou suprimida dentro dos limites previstos no § 1°, do Art. 65, da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do § 2°, II, do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE:
18.1. A Contratada deverá zelar pelo sigilo e confidencialidade dos dados, informações, documentos e processos dos quais tiver acesso ou forem utilizados na execução deste objeto. A quebra da confidencialidade das informações ensejará a responsabilidade criminal, na forma da lei, sem prejuízo de
outras providências nas demais esferas, assim como haverá impacto nos itens de parâmetros de avaliação de desempenho, deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS PUBLICAÇÕES:
19.1. A publicação resumida do presente Contrato nos veículos Oficiais de Comunicação, conforme determina à lei, condição indispensável para sua eficácia, será providência pela Contratante, conforme o descrito no Parágrafo único do Art. 61, da Lei 8.666/93.
19.2. Este Contrato será publicado no mural de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BARBARA DO PARÁ/SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na imprensa e no Portal do Jurisdicionados do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA – DO FORO:
20.1. Para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência do não cumprimento deste Contrato, os Contratantes elegem o Foro da comarca da cidade de Benevides/PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegia do que seja.
20.2. E por estar em plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, que se obrigam a cumprir e respeitar integral e mutuamente.
SANTA BARBARA DO PARÁ, de de 2020.
xxxxxxxxxxx
MUNICÍPIO DE SANTA BRBARA DO PARÁ CPF/MF nº XXXXXXXXXXX CONTRATANTE
CNPJ/MF nº CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. Nome:
2. Nome:
CPF: CPF: