UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CONTRATO Nº 095/2023
Processo nº 04410165.000295/2023-10
Unidade Gestora: FUERN
CONTRATO Nº 095/2023 - FUERN, DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA DE PISCINA LOCALIZADA NA FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA (FAEF) - CAMPUS MOSSORÓ DA UERN, QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN E A EMPRESA AXCEU- LIMPEZA E MANUTENCAO DE PISCINAS (EVANDER XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - ME).
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – FUERN, instituição de ensino superior incorporada à Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, por xxx xx Xxx xx 0.000, de 08 de janeiro de 1987, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.258.295/0001-02, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Xxxxxxx/XX, representada neste ato por sua Presidente, a Professora Doutora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade n.º 1662-428-SSP/RN, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa AXCEU - LIMPEZA E MANUTENCAO DE PISCINAS (XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - ME), inscrita no CNPJ nº 17.210.359/0001-96, sediada à Rua Israel
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000 - Xxxxxxx-XX, telefone: (00) 0 0000-0000, e-mail: xxxxxxx0000@xxxxx.xxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e CNH nº 05327751002 DETRAN/RN, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, legislação correlata e pelo Edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 60/2022 (Processo nº 04410165.000295/2023-10) e Dispensa de Licitação nº 21/2023, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviço de manutenção e limpeza de piscina localizada na Faculdade de Educação Física (FAEF) - Campus Mossoró da UERN, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | VALOR MENSAL |
1 | Serviço de tratamento de água e limpeza de piscina, em atendimento às necessidades da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN. Tratamento periódico e regular de água, limpeza de piscina e manutenção periódica da casa de máquinas, garantindo perfeito estado de uso e conservação, com fornecimento de mão de obra e materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e insumos que forem necessários aos serviços, com preço fixo mensal e faturamento mensurado por avaliação qualitativa periódica do serviço. | MÊS | R$ 3.500,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O presente Termo de Contrato terá início no dia 08 de novembro de 2023, e sua vigência terminará em 14 de dezembro de 2023, sendo este o período remanescente do Contrato n° 187/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), correspondente ao período remanescente do Contrato n° 187/2022.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro
e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Unidade Gestora | 182021 – Fundação Universidade do Estado do RN – FUERN |
Subação(ões) | 229501 - Manutenção e funcionamento da FUERN |
Fonte(s) | 0.5.00 - Recursos não vinculados de Impostos 0.5.01 - Outros Recursos não Vinculados |
Natureza(s) | 3.3.90.39.78 - Serviços de terceiros - pessoa jurídica (Limpeza e conservação) |
Pré-Empenho: | 2023PE000090 |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso: I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; III - Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da
execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte (DOE/RN), no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Estadual – Seção Judiciária da Comarca de Mossoró-RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Presidente da FUERN
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Representante legal da Contratada
Testemunhas:
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx (000.000.000-00) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (000.000.000-00)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 06/11/2023, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxx de Lucena, Técnico(a) Administrativo(a) da Unidade, em 06/11/2023, às 12:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Secretário(a) da Unidade, em 06/11/2023, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Presidente(a) da FUERN, em 06/11/2023, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º do Decreto nº 27.685, de 30 de janeiro de 2018.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 23148511 e o código CRC 35C27667.
Referência: Processo nº 04410165.000295/2023-10 SEI nº 23148511
Natal, 7 de novembro de 2023 Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte Ano 90 • Nº 15.540 - 17
XXXX XX XXXXX GUERRA - COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE
24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018. DISCIPLINA:LÍNGUA PORTUGUESA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 09/09/2023 até 08/09/2024 CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (Quatro mil e quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subse- quente ao vencido.
Natal/RN 06.11.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
7ª DIREC – RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO RENOVAÇÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO POR TEMPO DETERMINADO DE 12 MESES, IMPRORROGÁVEIS, A PARTIR DA DATA DO FIM DO CONTRATO ORIGINAL. REFERENTE AO PROCESSO Nº 00410034.001688/2022-11 DE PRESTAÇÃO DE
b) Por iniciativa do (a) contratado (a) que deverá comunicar à contratante com antecedência mínima de 30(trinta dias);
TÉRMINO 14/07/2023
Natal/RN, 01/11/2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Extrato do distrato referente ao processo nº 00410133.000263/2021-88, aberto em 24/03/2021 relativos à presta- ção de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Educação e da Cultura e
XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX CPF 000.000.000-00, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017
CLAUSULA DECIMA SEXTA – DA RESCISÃO
b) Por iniciativa do (a) contratado (a) que deverá comunicar à contratante com antecedência mínima de 30(trinta dias);
TÉRMINO 24/03/2021
Natal/RN, 01/11/2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA, DO ESPORTE E DO LAZER E XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX nº 000.000.000-00, ESCOLA ESTADUAL SEVERI- NA PONTES DE MEDEIROS - COM A LEI Nº 9.353 DE 19/08/2010, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 9.737, DE 26.06.2013, COM PUBLICAÇÃO NO DOE DE 27.06.2013 E ALTERADA PELA LEI Nº 10.149 DE
24 DE JANEIRO DE 2017 E PELA LEI Nº 10.323 DE 09 DE JANEIRO DE 2018. DISCIPLINA:EDUCAÇÃO FÍSICA
CLAUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato terá vigência de 17/11/2023 até 16/11/2024 CLAUSULA SEGUNDA – REMUNERAÇÃO
O CONTRATANTE obriga-se a pagar, como retribuição pelos serviços prestados pelo (a) o valor mensal de R$ 4.420,55 (Quatro mil e quatrocentos e vinte reais e cinquenta e cinco centavos) até o décimo dia do mês subse- quente ao vencido.
Natal/RN 06.11.2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer Testemunhas:
CPF nº 000.000.000-00
CPF nº 000.000.000-00
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 03/2023.
Processo Administrativo SEI nº 00410018.000787/2023-57.
Partícipes: Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer e Federação De Esportes Eletrô- nicos Do Rio Grande Do Norte.
Objeto: O presente Termo de Colaboração tem como objeto, propiciar o Projeto Festival de Esportes Eletrônicos do Rio Grande do Norte, promovido pela Federação de Esportes Eletrônicos do Rio Grande do Norte - FERN. Dotação Orçamentária: Os recursos destinados à realização da despesa especificada no presente processo encon- tram-se alocados no Orçamento Geral do Estado, conforme especificação abaixo: Unidade Orçamentária: 18101 12 813 2001 3251 Subação: 325101 – Apoio ao Esporte Natureza da despesa: 335041.02 – Despesa com Entidade de Direito Privado Fonte: 4.711 – Demais transferências obrigatórias não decorrentes de Repartições de Receitas (Superávit Financeiro). Valor: O valor deste Termo de Fomento é de R$ 49.150,00 (quarenta e nove mil cento e cinquenta reais), necessário à execução do objeto pretendido conforme Plano de Trabalho. Vigência: O presente instrumento vigorará por (cinco) meses, conforme Plano de Trabalho, ANEXO I, a contar da data da liberação do recurso, com eficácia após publicação pelo Diário Oficial do Estado-DOE/RN. Subcláusula única: A vigência deste Termo poderá ser prorrogada, mediante Termo Aditivo, por solicitação da FERN, fundamentada em razões completas que as justifiquem, formulada no mínimo 5 (Cinco) dias antes do término de sua vigência, desde que, aceita pela SEEC.
Assinaturas: Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx. Natal/RN, 01 de novembro de 2023.
Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Extrato do distrato referente ao processo nº 00410030.000865/2023-55, Vínculo nº 3, aberto em 17/10/2023 rela- tivos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Educação e da Cultura e
XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXX CPF 000.000.000-00, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010,
alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017 CLAUSULA DECIMA SEXTA – DA RESCISÃO
b) Por iniciativa do (a) contratado (a) que deverá comunicar à contratante com antecedência mínima de 30(trinta dias);
TÉRMINO 16/10/2023
Natal/RN, 01/11/2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Extrato do distrato referente ao processo nº 00410034.000395/2023-90, Vínculo nº 2, aberto em 17/10/2023 rela- tivos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Educação e da Cultura e
XXXXXXXX XXXXXXXX CPF 000.000.000-00, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017
CLAUSULA DECIMA SEXTA – DA RESCISÃO
b) Por iniciativa do (a) contratado (a) que deverá comunicar à contratante com antecedência mínima de 30(trinta dias);
TÉRMINO 17/10/2023
Natal/RN, 01/11/2023
XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Secretária de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer
Extrato do distrato referente ao processo nº 00410038.000913/2023-35, Vínculo nº 2, aberto em 03/08/2023 rela- tivos à prestação de serviço por tempo determinado, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria de Educação e da Cultura e
XXXX XXXXXX XXX XXXXXX CPF 000.000.000-00, de acordo com a LC nº 9.353 de 19/05/2010, alterada pela LC nº 9.737, de 26.06.2013 e alterada pela Lei Estadual nº 10.149/2017
CLAUSULA DECIMA SEXTA – DA RESCISÃO
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN
AVISO DE LICITAÇÃO
Assunto: Concorrência nº 001/2023 – UASG 925543
Processo nº: 04410007.003064/2022-08. Objeto: Contratação de empresa especializada para Construção de quadra de esporte e cerca no CAPF/UERN. Acolhimento de propostas até as 09:00 de 12/12/2023. Início da sessão pública às 09:30 de 12/12/2023 na Sala de Licitações e Contratos Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, sn – Ed. Epílogo de Campos, Centro – Mossoró-RN. Edital disponível em xxx.xxxx.xx. Dúvidas pelo (00)0000-0000 ou xxx@xxxx.xx.
Mossoró/RN, 06 de dezembro de 2023 Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria N.° 1581/2023 – GP/FUERN
AVISO DE LICITAÇÃO
Assunto: Concorrência nº 005/2023 – UASG 925543
Processo nº: 04410007.002738/2023-20. Objeto: Contratação de empresa especializada para as reformas de recu- peração e acessibilidade na FAEN. Acolhimento de propostas até as 09:00 de 14/12/2023. Início da sessão pública às 09:30 de 14/12/2023 na Sala de Licitações e Contratos Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, sn – Ed. Epílogo de Campos, Centro – Mossoró-RN. Edital disponível em xxx.xxxx.xx. Dúvidas pelo (00)0000-0000 ou xxx@xxxx.xx.
Mossoró/RN, 06 de dezembro de 2023 Xxxx Xxxxxxxx Xxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação Portaria N.° 1581/2023 - GP/FUERN
RESUMO DO CONTRATO N° 095/2023 - SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e AXCEU- LIMPEZA E MANUTENCAO DE PISCINAS (EVANDER AXCEU DE SOU-
SA TEIXEIRA - ME) (17.210.359/0001-96). Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de ma- nutenção e limpeza de piscina localizada na Faculdade de Educação Física (FAEF) - Campus Mossoró da UERN. Valor: R$ 4.200,00. Fundamento legal: Lei nº 8.666/1993. Processo administrativo n° 04410165.000295/2023-10. Dispensa de Licitação nº 21/2023. Dotação orçamentária: 0.5.00, 0.5.01. Natureza da despesa: 3.3.90.39.78. Suba- ções: 229501. Vigência: O contrato terá início no dia 08 de novembro de 2023, e terminará no dia 14 de dezembro de 2023. Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Mossoró-RN, 06/11/2023.
RESUMO DO CONTRATO N° 094/2023 - SEI/FUERN
Contratantes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUERN (08.258.295/0001-02) e INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSIS-
TENCIAL NACIONAL - IDECAN (04.236.076/0001-71). Objeto: Contratação de serviços técnicos especia- lizados de elaboração, diagramação, impressão, logística, aplicação de provas objetivas, discursivas, práticas/ desempenho didático, avaliação de títulos, processamento de resultados, bem como todo os atos necessários e pertinentes à organização e execução de concurso público de provas e títulos destinado ao preenchimento de vagas de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Valor: R$ 650.000,00. Fundamento legal: Lei nº 8.666/1993. Processo administrativo n° 04410027.001931/2023-13. Dispensa de Licitação n.° 020/2023. Dotação orçamentária: 0.5.00, 0.5.01, 4.5.01. Natureza da despesa: 3.3.90.39.48. Subações: 229501. Vigência: 01 (um) ano, com início na data de sua assinatu- ra. Assinaturas: Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx/Presidente da FUERN (000.000.000-00) e Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx/Representante Legal da Empresa (000.000.000-00). Mossoró-RN, 06/11/2023.
Fundação Xxxx Xxxxxxx - XXX
COMISSÃO ESTADUAL DE CULTURA – PROGRAMA CULTURAL CAMARA CASCUDO RESULTADO PARCIAL DA ANÁLISE DE PROJETOS 2022
A COMISSÃO ESTADUAL DE CULTURA, da Lei Câmara Cascudo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 7.799, de 30 de dezembro de 1999, e, pelo Decreto nº 14.759, de 10 de fevereiro de 2000, R E S O L V E:
Art. 1º - APROVAR os projetos culturais abaixo relacionados, para o qual os proponentes ficam autorizados a captar recursos sob forma de Patrocínio, de acordo com a legislação pertinente:
Nº | MÚNICIPIO | AREA DE ATUA- ÇÃO | PROJETO | PROPONENTE DO PRO- JETO | VALOR DO PROJETO |
111/23 | NATAL | ARTES CENICAS | UM PRESENTE DE NATAL 26 ANOS | ESPAÇO PILATES E PROMOÇÃO DE EVENTOS LTDA | 676.801,00 |
087/23 | NATAL | MUSICA | CONEXÃO FELIPE CAMARÃO | ASSOCIAÇÃO COMPA- NHIA TERRAMAR | 473.800,00 |
083/23 | NATAL | MUSICA | BATUQUE DE MULHERES DO GAMI 2024 + DOCUMENTA- RIO “RESISTENCIA, AMOR E TAMBOR” | RAFAELA NASCIMENTO BRITO | 199.220,00 |
098/23 | NATAL | LITERATURA | IV FESTIVAL LITERARIO DE NISIA FLORESTA | MARIA DAS GRAÇAS SILVA | 150.000,00 |