TERMO DE COOPERAÇÃO xxx/xxx
TERMO DE COOPERAÇÃO xxx/xxx
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE JUSTIÇA E SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO, COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS, E O MUNICÍPIO DE CONVENENTE, OBJETIVANDO A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DA PESSOA PRESA NO NOME DAS UNIDADES PRISIONAIS PARA REVITALIZAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).
PROA Nº xxx FPE Nº xxx/xxx
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DE
JUSTIÇA E SISTEMAS PENAL E SOCIOEDUCATIVO, doravante denominada SJSPS, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.095.667/0001-67, neste ato representada por seu Titular, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, carteira de identidade n.º 8053172527 SJS/RS, CPF n.º 000.000.000-00, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DOS SERVIÇOS PENITENCIÁRIOS, doravante denominada SUSEPE, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.176.399/0001-69, neste ato representada por seu Superintendente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, carteira de identidade n.º 4080366455 SSP/RS, CPF n.º 000.000.000-00, e o MUNICÍPIO DE XXX, inscrito no
CNPJ xxx, com sede na xxx Xxx, xx xxx, no bairro Xxx, na cidade de Xxx, neste ato representado por seu Titular Xxx, carteira de identidade n.° xxx, CPF n.° xxx, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação, em conformidade com a Lei Federal n. 8.666/93, e suas alterações posteriores, a Lei de Diretrizes Orçamentária, a Lei Complementar Federal n.º 101/2000, a Instrução Normativa CAGE n.º 06/2016, obedecendo os procedimentos simplificados conforme art. 46, a Lei de Execução Penal n.º 7.210/84, a Portaria nº 27/2013 – GAB/SUP, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a utilização de mão de obra da pessoa presa para revitalização de unidades básicas de saúde do Sistema Único de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ATIVIDADE E DO HORÁRIO DE TRABALHO
I – A jornada de trabalho será de no mínimo 06 (seis) horas diárias e no máximo 08 (oito) horas diárias, respeitado o limite de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais, com horário de trabalho, de segunda a sexta-feira, das xx:xx às xx:xx horas e das xx:xx às xx:xx horas e, no sábado, das xx:xx horas às xx:xx horas, com descanso nos domingos e feriados;
II – As atividades desenvolvidas serão de pequenos reparos e manutenção, como pintura e consertos de portas, fechaduras, janelas e mobiliário, troca de reboco, tratamento contra infiltrações e umidade, assentamento de revestimentos cerâmicos, instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado e serviços elétricos e hidráulicos, marcenaria, serralheria e produção de artefatos de concreto, serviços gerais, limpeza pesada, corte de grama, limpeza de pátio, limpeza de valetas, dentre outros, em conformidade com o perfil da pessoa presa e dos serviços necessários, a serem desenvolvidas nas unidades básicas de saúde do município.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Compete à SJSPS, com a interveniência da SUSEPE, por meio das Unidades Prisionais:
a) disponibilizar a mão de obra de até xxx (xxx) apenados dos regimes aberto e semiaberto recolhidos no NOME DA UNIDADE PRISIONAL, podendo esse número ser alterado a critério e por acordo entre as partes, por meio de termo aditivo;
b) efetuar o recrutamento dos apenados que exercerão as atividades do CONVENENTE, selecionando preferencialmente pessoas presas que apresentem relato de experiência em construção civil – pedreiros(as), pintores(as), eletricistas e serventes;
c) elaborar o cálculo do pecúlio correspondente a 20% (vinte por cento) da respectiva remuneração e solicitar a liberação do pagamento dos apenados à Divisão de Orçamento e Finanças da SUSEPE (uma planilha correspondente ao pecúlio e outra correspondente ao valor líquido a ser depositado na conta do apenado), após o recebimento do comprovante de pagamento da guia de arrecadação e da folha de pagamento devidamente elaborada pelo CONVENENTE;
d) fiscalizar o presente Termo de Cooperação, por intermédio do(s) servidor(es) que exerça(m) a função de Administrador e/ou Diretor da respectiva Unidade Prisional, bem como seu substituto legal, nos termos da Portaria nº 27/2013
– GAB/SUP;
e) cumprir fielmente as disposições do Termo de Cooperação que lhes forem atribuídas.
II – Compete ao CONVENENTE:
a) gerenciar os trabalhos realizados pela mão de obra prisional;
b) fornecer todos os materiais necessários, inclusive os Equipamentos de Proteção Individual, para a execução das atividades estabelecidas neste Termo de Cooperação, bem como a fiscalização e orientação quanto ao uso adequado dos equipamentos;
c) elaborar a folha de pagamento das pessoas presas que estão desenvolvendo atividades junto ao CONVENENTE, com a devida incidência do contido na Cláusula Quarta, inciso II;
d) comunicar imediatamente, de forma escrita e detalhada, à Unidade Prisional a que o trabalhador está vinculado e à Divisão de Trabalho Prisional (através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx) quaisquer fatos ou ocorrências que prejudiquem o bom andamento das atividades desenvolvidas pelos apenados e/ou que afetem, direta ou indiretamente a execução normal do Termo de Cooperação;
e) cumprir fielmente as disposições do Termo de Cooperação que lhes forem atribuídas;
f) fornecer treinamento adequado aos apenados para que as atividades laborais possam ser desenvolvidas de forma segura aos próprios trabalhadores;
g) fornecer maquinário adequado para o trabalho em plenas condições de segurança e adequado ao treinamento e equipamentos de proteção individual fornecidos, ambos de responsabilidade do CONVENENTE;
h) garantir todas as condições de higiene necessárias à execução dos
trabalhos;
i) exigir o uso dos equipamentos de proteção individual obrigatórios.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – as pessoas presas selecionadas para exercerem as atividades previstas neste instrumento serão devidamente autorizadas pela Vara de Execução Criminal competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – as tratativas necessárias ao cumprimento das cláusulas do Termo de Cooperação deverão ser mantidas e acompanhadas por um representante designado pelo CONVENENTE e de um designado pelo ESTADO.
CLÁUSULA QUARTA – DA REMUNERAÇÃO
I - o CONVENENTE compromete-se a pagar, mensalmente, a cada pessoa presa envolvida neste Termo de Cooperação, o valor correspondente a 01 (um) Salário Mínimo Nacional vigente, conforme os termos do art. 29 da Lei de Execuções Penais;
II - o “quantum” apurado na folha de pagamento será repassado pelo CONVENENTE, acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor bruto, ao Fundo Penitenciário, gerado automaticamente pelo sistema, mediante recolhimento via Guia de Arrecadação, a ser emitida no site da SUSEPE, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, aba “Serviços e Informações”, clicando em “Emissão de Guia – FUNDOPEN”, selecionando a opção REMUNERAÇÃO APENADOS – CARTÃO BANRISUL e clicando no botão “Avançar” para preenchimento da guia código 1031;
III - à Administração da UNIDADE PRISIONAL caberá a elaboração do cálculo do pecúlio correspondente a 20% (vinte por cento) da respectiva remuneração e fará remessa do DOC bancário ao Fundo Penitenciário, até o último dia do mês trabalhado;
IV - o Município fornecerá alimentação/vale alimentação e transporte/vale transporte, quando necessário, a cada pessoa presa;
V - eventuais valores referentes a vale-transporte e alimentação devem ser repassados diretamente ao apenado, ou seja, tais valores não podem ser incluídos na “Guia de Arrecadação” prevista no inciso II;
VI - competirá ao CONVENENTE remeter à UNIDADE PRISIONAL, na forma em que for solicitada, a comprovação de pagamento da guia referida no inciso II na data de sua efetivação, para o fim de liberação do pagamento às pessoas presas;
VII - ao fiscal da unidade prisional caberá o registro no sistema FPE dos monitoramentos das etapas correspondentes à respectiva unidade prisional, conforme Plano de Trabalho, para a liberação do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
As despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Cooperação correrão por conta do orçamento do CONVENENTE conforme discriminado abaixo:
Unidade Orçamentária: XXX Projeto/Atividade: XXX Elemento de Despesas: XXX Recursos: XXX
PARÁGRAFO ÚNICO – Não haverá o dispêndio de recursos financeiros por parte da
SUSEPE.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO
Este Termo de Cooperação pode ser modificado, exceto quanto ao seu objeto, em qualquer uma de suas cláusulas, por meio de termo aditivo, em tempo hábil para tramitação dentro dos Órgãos envolvidos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
O descumprimento pelos convenentes dos compromissos assumidos neste Termo de Cooperação poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93, arts. 86 e 87.
PARÁGRAFO ÚNICO – a impontualidade do CONVENENTE no pagamento da remuneração referida neste instrumento resultará, garantida a defesa prévia, na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, com a atualização pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor amplo – IPCA, de acordo com a Lei Complementar nº 14.836, de 14 de janeiro de 2016, mediante Notificação a ser expedida pelo Departamento de Tratamento Penal da SUSEPE.
CLÁUSULA NONA - DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES
O descumprimento de quaisquer das cláusulas estipuladas neste instrumento poderá ensejar, a qualquer tempo, pelos partícipes, a suspensão das atividades por até 30 dias, para apuração dos fatos e regularização da execução do Termo. O não cumprimento, após o prazo estipulado, incidirá a rescisão do Termo, conforme Cláusula Décima.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O descumprimento de quaisquer das cláusulas estipuladas neste instrumento, ou a cessação da conveniência ou oportunidade, poderá ensejar, a qualquer tempo, o direito de promover as competentes denúncia e rescisão do Termo de Cooperação, desde que observada a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de comunicação por escrito.
PARÁGRAFO ÚNICO – Ocorrendo a denúncia ou qualquer das hipóteses que implique rescisão deste Termo de Cooperação, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo que esteve vigendo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
É assegurada ao CONVENENTE a prerrogativa de conservar a autoridade normativa e de exercer o controle e fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo de Cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei n. 14.794/15 e da Resolução n. 112/16/PGE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Somente se não houver autocomposição nos termos da cláusula décima segunda, eventual conflito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre, renunciando a qualquer outro, por mais especial e privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Porto Alegre, de de .
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX,
Secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX,
Superintendente dos Serviços Penitenciários.
XXX,
Prefeito do Município de xxxxxxxxxxx.
Testemunhas:
1) RG
2) RG
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
Órgão/Entidade Proponente Município de xxxxxxxxxxxxxx | C.N.P.J. xxx | |||
Endereço Xxx | ||||
Cidade Xxx | U.F. RS | C.E.P. xxx | DDD/Telefone xxx | |
Nome do Responsável Xxx | C.P.F. xxx | |||
C.I./Órgão Expedidor xxx | Cargo Prefeito | Função Prefeito | ||
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2 - OUTROS PARTÍCIPES
Órgão/Entidade Concedente Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo | C.N.P.J 13.095.667/0001-67 | |||
Endereço Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx | ||||
Cidade Porto Alegre | UF RS | CEP 00000-000 | DDD/Telefone 00-0000-0000 | EA Estadual |
Nome do Responsável Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
CI/Órgão Expedidor 8053172527 SJS/RS | Cargo Secretário de Estado | Função Secretário de Estado | Matrícula/IF 4621000 |
Órgão/Entidade Interveniente Superintendência dos Serviços Penitenciários | C.N.P.J 17.176.399/0001-69 | |||
Endereço Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, 00x xxxxx | ||||
Cidade Porto Alegre | UF RS | CEP 00000-000 | DDD/Telefone 00-0000-0000 | EA Estadual |
Nome do Responsável Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
CI/Órgão Expedidor 4080366455 SSP/RS | Cargo Agente Penitenciário | Função Superintendente | Matrícula/IF 2900629 |
3 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Título do Projeto Termo de Cooperação para utilização de mão de obra prisional na revitalização de Unidades Básicas de Saúde no Município de XXX/RS. | Período de Execução | |
2021 | 2023 | |
Identificação do Objeto O presente Termo de Cooperação tem por objeto a utilização de mão de obra da pessoa presa para revitalização de unidades básicas de saúde do Sistema Único de Saúde. | ||
Justificativa da Proposição É de interesse do Estado o Termo de Cooperação entre os entes no objetivo de promover a revitalização de Unidades Básicas de Saúde do Sistema Único de Saúde e colaborar para a inclusão social das pessoas presas através do trabalho e da geração de renda. |
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Meta | Descrição da Meta | Etapa | Descrição da Etapa | Indicador Físico | Duração | ||
Unid | Quant | Início | Térmi no | ||||
1 | Atos preparatórios do Município para início do trabalho prisional. | 1.1 | Atos preparatórios do Município para início da utilização de mão de obra prisional na revitalização de Unidades Básicas de Saúde. | Início do trabalho prisional | 1 | 2021 | 2022 |
2 | Disponibilização de mão de obra de até XX pessoas presas ao mês. | 2.1 | Disponibilização de mão de obra da pessoa presa ao mês no Presídio Aaaaaa. | Mês | 12 | 2021 | 2023 |
2.2 | Disponibilização de mão de obra da pessoa presa ao mês no Presídio Bbbbbb. | Mês | 12 | 2021 | 2023 | ||
2.3 | Disponibilização de mão de obra da pessoa presa ao mês no Presídio Cccccc. | Mês | 12 | 2021 | 2023 | ||
2.4 | Disponibilização de mão de obra da pessoa presa ao mês no Presídio Dddddd. | Mês | 12 | 2021 | 2023 |
5 - PLANO DE APLICAÇÃO
CONVENENTE | ESTADO | TOTAL GERAL (5 anos) |
De acordo com o número de apenados empregados no mês, com o valor correspondente de 01 (um) salário mínimo nacional vigente, acrescido de 10% ao Fundo Penitenciário. | 0,00 | De acordo com o número de apenados empregados no mês, com o valor correspondente de 01 (um) salário mínimo nacional vigente, acrescido de 10% ao Fundo Penitenciário. |
6 – DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado do Rio Grande do Sul, na forma deste Plano de Trabalho.
Porto Alegre, de
de
.
XXX,
Prefeito do Município de xxxxxxxxxxxxx.
7 - APROVAÇÃO
Aprovado.
Porto Alegre,
de
de
.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX,
Secretário de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX,
Superintendente dos Serviços Penitenciários.