Contract
TERMO DE REFERÊNCIA (TR) 003/20211 - OBJETO (Serviço de Locação de impressoras) NO HOSPITAL ESPECIALIZADO SALVADOR - Contrato de Gestão nº 128/2021, Processo 78.784/2021.
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
1.1. Contratar a prestação de serviços de LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS.
2 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO:
2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios estabelecidos em regimento próprio elaborado pela Contratante, para a aquisição de bens destinados às atividades do Hospital Especializado Salvador, administrado pela Contratante, conforme Processo 78.784/2021, Contrato 128/2021 da Secretaria Municipal de Saúde.
3 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES |
01 | 07 | Configurações mínimas, contemplando: a) Impressão a Laser preto e branco; b) Velocidade 30ppm; c) Voltagem 110; Deverá contemplar toner, peças, assistência técnica preventiva e corretiva para o pleno funcionamento do serviço de impressão, exceto papel. O valor deverá ser uma taxa fixa mensal sem necessidade de contagem. Não exigência de impressora nova de 1º uso. |
02 | 11 | Configurações mínimas, contemplando: a) Impressão de Etiqueta marca Honeywell PC42 ou ZebraGK420 ou GT800, compatíveis com o ERP da SCBA; b) Conectividade Cabo RS-232, Cabo USB, Ethernet; c) Tecnologia de Impressão Transferência Térmica e Térmica Direta; Deverá contemplar todos os suprimentos tais como: ribbon, etiquetas de papel (nas cores: branco, amarelo e vermelho), pulseiras de papel (cor branca), peças, assistência técnica preventiva e corretiva para o pleno funcionamento do serviço de impressão. |
1Este Termo de Referência – TR está contemplado em regulamento próprio da Contratante que contém as regras e procedimentos que serão adotados para contratação de obras e serviços, bem como para compra, alienação e locação de bens móveis e imóveis para o Hospital Especializado Salvador sob sua administração, nos termos do contrato de gestão próprio.
Este Termo de Referência não dispensará a celebração do futuro contrato e permanecerá disponível na internet, no site da Santa Casa
de Misericórdia da Bahia, qualificada como Organização Social contratada para o Planejamento da Gestão, da Operacionalização e Execução das ações e serviços de saúde do Hospital Especializado Salvador
Tipos: Pulseiras – tamanho adulto – quantidade média mensal de: 6.000 Etiqueta neutra papel couche: tamanho 18X32X3 – cores e quantidade média mensal: Branca – 400.000 unidades Amarela – 190.000 unidades Vermelha – 195.000 unidades Etiqueta neutra papel couche: tamanho 30X50X1 – cor e quantidade média mensal: Branca – 50.000 unidades Etiqueta neutra papel couche: tamanho 25X75X1 – cor e quantidade média mensal: Branca – 50.000 unidades O valor deverá ser uma taxa fixa mensal sem necessidade de contagem. Não exigência de impressora nova de 1º uso. |
4 – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os Serviços serão executados diariamente conforme demanda, no Hospital Especializado Salvador, localizado na xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000, em horários previamente acordados com a Contratante;
4.2. Independentemente da vigência do contrato, as programações das manutenções serão de responsabilidade da empresa contratada;
4.3. A Contratada ficará obrigada a programar e realizar as manutenções preventivas (Manutenção regular conforme orientação do Fabricante), corretivas, eventuais dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver necessidade e sem ônus para a Contratante.
5 – DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão iniciar, a partir da assinatura do contrato, em até 2 (dois) dias;
5.2 O contrato celebrado com a Contratante para a prestação dos serviços objeto deste termo terá o prazo de vigência 03 (três meses), a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período e ser rescindido a qualquer momento, por qualquer das partes, imotivadamente e sem ônus bastando-se a comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
5.3. O contrato de prestação de serviços celebrado também poderá ser rescindido, automaticamente, sem ônus para a Contratante, na data em que se verificar a rescisão do contrato de gestão celebrado entre esta e a Prefeitura Municipal de Salvador, para a administração do Hospital Municipal, bem como nas hipóteses de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, sem prejuízo, neste caso, das penalidades legais e contratuais cabíveis.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes da sua proposta, assumindo de forma direta e exclusa seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda;
6.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com a legislação em vigor;
6.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 04 (quatro) horas o objeto com avarias ou defeitos dentro do prazo de vigência contratual. Caso o equipamento não possa ser consertado dentro do SLA previsto, entregar um equipamento de backup de características igual ou similar.
6.4. Assinar a Declaração dando ciência do Código de Conduta da Contratante;
6.5. Não subcontratar os serviços, salvo se houver anuência da Contratante.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.2. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/profissional especialmente designado;
7.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência e nas condições previstas no respectivo contrato celebrado com a Contratante.
8 – PROPOSTA
8.1. As propostas das empresas interessadas em participar do processo deverão ser encaminhadas, impreterivelmente, até 12hs do dia 09/03/2021, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhadas do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; as Certidões de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal; e o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
9 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. A proposta escolhida será a que detiver o menor custo mensal.
10 – DO PAGAMENTO
9.1. A Contratada emitirá as respectivas Notas Fiscais, nelas devendo constar, obrigatoriamente, os serviços discriminados e quantificados, a informação das retenções tributárias acaso existentes, a opção pela de sua tributação, bem como os dados da conta bancária sob sua titularidade onde deverão ser efetuados os pagamentos.
O pagamento do valor fixado, será efetuado pela CONTRATANTE da seguinte forma:
Protocolo NF | Do dia 1º ao dia 10 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 10 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 11 ao dia 20 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 20 do mês de subsequente |
Protocolo NF | Do dia 21 ao dia 31 do mesmo mês de emissão |
Pagamento | Dia 30 do mês subsequente |
Salvador/BA, 05 de março de 2021.
Diretoria Corporativa de Saúde Santa Casa de Misericórdia da Bahia