ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL Nº [...]/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL Nº [...]/2021
ACORDO DE COOPERAÇÃO que celebram entre si O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES DO ESTADO DO PIAUÍ – SUPARC, o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGC e o
[MUNICÍPIO/CONSÓRCIO], para fins de Assessoria, Estudos e Modelagem para estruturação de Projetos Estratégicos de Concessões Públicas e Parcerias Público-Privada (PPPs).
Este Acordo de Cooperação Técnica é firmado entre:
o [MUNICÍPIO/CONSÓRCIO],Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Administração Pública, inscrito no CNPJ/MF sob o nº [...], com Sede Administrativa à [...], neste ato representado por [NOME COMPLETO], brasileiro, [estado civil], [cargo], portador da CI n.º [...] e CPF n.º [...], residente e domiciliado à [endereço completo], doravante denominado MUNICÍPIO, o ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES DO ESTADO DO PIAUÍ – SUPARC, com sede na Xx.
Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx X, 0x xxxxx - Xxxxxx Administrativo CEP: 64018-900 - Teresina/PI, neste ato representado por sua superintendente XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileira, portadora da CI n.º 1.451.826 - SSP/PI e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada em Teresina - PI, doravante denominado ESTADO ou SUPARC, e o INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – “IPGC”, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.684.416/0001-31, com sede nacional administrativa à Avenida Xxxxxx Xxxx, nº 867, 8º andar, sala 809, Centro, Belo Horizonte, Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste ato representado por seu Diretor Presidente, XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, professor universitário, portador da CI nº: MG -10.553.834, e CPF nº. CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Avenida Bias Fortes, nº. 1.150, apto. 64, Bairro Lourdes, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.170-011, doravante denominado IPGC, sendo que poderão também ser denominadas por “PARTES” e individualmente por “PARTE”.
CONSIDERANDO:
(a) o notório conhecimento e a expertise comprovada da Superintendência de Parcerias e Concessões do Estado do Piauí - SUPARC, na elaboração, implementação, avaliação, acompanhamento e contratação de Estudos de Viabilidade e Modelagem de projetos de infraestrutura para Parcerias Público-Privadas (PPPs) e Concessões;
(b) as diretrizes previstas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE MUNICÍPIOS DO PROGRAMA PPP PIAUÍ CIDADES INTELIGENTES n° 01/2021, a fim de possibilitar a realização do programa “PPP Piauí Cidades Inteligentes”
(c) O Parecer 15/2013 da Advocacia Geral da União, que disciplina os Acordos de Cooperação como instrumento responsável pela celebração das parcerias entre os entes da Administração Pública que visem objetos de finalidade pública sem a transferência de recursos financeiros
(d) A Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
(e) o Decreto N° 17.083, de 03 de abril de 2017, que regulamenta a Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, dispondo sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública do ESTADO DO PIAUÍ e as organizações da sociedade civil.
(f) a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de Concessão Públicas, prevista no art. 175 da Constituição Federal de 1988;
(g) a Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro 2004, que institui normas gerais para Licitação e Contratação de Parceria Público-Privada (PPP);
(h) a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre as normas gerais de contratação de Consórcio Públicos e dá outras providências;
(i) o preceito contido no art. 21 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que permite ao Poder Público firmar parcerias com o setor privado para a realização de serviços técnicos com o intuito de desenvolver estudos e modelagens para a licitação de projetos de Parceria Público-Privada e Concessões, cabendo ao vencedor da eventual licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, a serem especificados no edital;
(j) a demanda de projetos de Concessões Públicas e Parcerias Público-Privadas (PPPs) do [MUNICÍPIO/CONSÓRCIO], e a possibilidade de manifestação de interesse social de particulares na elaboração dos Estudos, por sua conta e risco;
(k) o notório conhecimento e expertise comprovada do INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGCem assessoria, elaboração, implementação e avaliação de processos inteligentes e sustentáveis de Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual de grandes empreendimentos de Infraestrutura Urbana de Parceria Público- Privada (PPP).
RESOLVEM AS PARTES, de comum acordo, celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL, em conformidade com as normas legais vigentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO
1.1 Este ACORDO de Cooperação Técnica e Operacional é regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:
1.1.1 Sempre que exigido pelo contexto as definições contidas neste Acordo de Cooperação Técnica se aplicarão tanto no singular quanto no plural e o uso de qualquer termo no gênero masculino incluirá o gênero feminino e vice-versa, sem alteração de significado;
1.1.2 As referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições, consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente;
1.1.3 As referências neste Acordo de Cooperação Técnica a quaisquer das Partes incluem seus sucessores, cessionários autorizados e ainda, no que couber, em relação ao cumprimento das diligências deste Acordo de Cooperação Técnica, beneficiários e representantes;
1.1.4 Este Acordo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das Partes sem o consentimento prévio e por escrito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por OBJETO estabelecer a mútua cooperação técnica, exclusiva, entre o [MUNICÍPIO/CONSÓRCIO], a SUPARC e oIPGC, com o objetivo de empreender esforços para o desenvolvimento e estruturação dos seguintes projetos de infraestrutura urbana, mediante Assessoria, Estudos Técnicos de Viabilidade e Modelagem Contratual, Econômico-financeira, Jurídica e Ambiental para contratação de Parceria Público-Privada destinada a:
2.1.1 Construção, operação e manutenção de Usina Solar Fotovoltaica (UFV) para atender demandas energética das edificações públicas;
2.1.2 Eficientização, operação e manutenção da Iluminação Pública e implantação, operação e manutenção da Infraestrutura de Telecomunicações própria do Poder Público;
2.1.3 Implantação, operação e manutenção de infraestrutura de Telecomunicações e soluções tecnológicas agregadas.
2.1.4 Implantação, operação e manutenção dos serviços públicos de manejo e destinação final dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) para geração de energia elétrica ambientalmente sustentável;
2.1.5 Operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do sistema comercial e de crescimento vegetativo (Licitação de Serviços, Lei Federal nº 8.666/93); oucaptação, adução, abastecimento e distribuição de Água e coleta, tratamento e destinação final de Esgotamento Sanitário (Licitação de PPP, Lei Federal nº 11.079/04);
2.1.6 Outros projetos estratégicos que o [MUNICÍPIO/CONSÓRCIO] identificar ao longo da parceria e que a SUPARC e o IPGC, concordaram em desenvolver, compondo esse Acordo de Cooperação mediante Aditivo Contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - ÁREAS DE COOPERAÇÃO e OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 As PARTES envidarão os melhores esforços para a cooperação no desenvolvimento dos estudos e estruturação dos projetos que são OBJETO deste instrumento, mediante a realização de Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual Técnica, Econômico- financeira, Jurídica e Ambiental, para a contratação de Concessão Pública ou Parceria Público-Privada (PPP).
3.2 CaberáaoIPGC apresentar ao MUNICÍPIO/CONSÓRCIO, antes da consulta pública, o valor relativo aos custos para a execução dos trabalhos, os quais serão ressarcidos pelo parceiro privado contratado em futuro licitação, para fins de aprovação, nos termos do
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE MUNICÍPIOS DO PROGRAMA PPP PIAUÍ CIDADES INTELIGENTES n° 01/2021.
3.3 No certame licitatório, a Garantia de Proposta deverá ser executada pelo [MUNICÍPIO/CONSÓRCIO], Poder Concedente, se o Adjudicatário Vencedor não assinar o CONTRATO, cujo o valor assegurará, também, o pagamento correspondente aos Estudos de Viabilidade e Modelagem Contratual do IPGC.
3.4 Em caso de Execução da Garantia de Proposta, que trata o item 3.5, o [MUNICÍPIO/ CONSÓRCIO], Poder Concedente, tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da recusa do adjudicatário vencedor da licitação em assinar o contrato, para notificá-lo, expressamente e mediante a publicação no Diário Oficial do Município, devendo ser repassado, respectivamente, os valores correspondentes aos ressarcimentos ao IPGC pela realização dos Estudos de Viabilidade e Modelagem que subsidiou e fundamentou a realização do projeto, devendo esta cláusula constar obrigatoriamente na Modelagem Contratual do certame licitatório.
3.5 As partes deverão sempre comunicar previamente uma à outra, para que manifestem seu interesse em participar das atividades, quando da realização de projetos e estudos iguais ou similares aos relacionados no OBJETO do presente Acordo de Cooperação Técnica.
3.6 Qualquer intercâmbio de informações entre as PARTES estará sujeito às suas respectivas políticas e procedimentos sobre divulgação e acesso a informações, sendo vedada a publicação ou divulgação, sob qualquer forma, dos estudos e materiais desenvolvidos.
3.7 Além das atividades listadas no item 3.1, outras atividades conexas também poderão ser acordadas entre as PARTES periodicamente, sujeitas às políticas e procedimentos internos de cada uma das PARTES, incluindo as políticas sobre celebração de convênios.
3.8 Para a execução deste Acordo de Cooperação Técnica nenhuma das PARTES poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Acordo, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO
4.1 As ações relacionadas à execução das atividades deste Acordo de Cooperação Técnica terão por escopo os objetivos estipulados no OBJETO. Sendo assim, serão desenvolvidos os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica, Jurídica e Ambiental (EVTEJAs), que, aliados à Assessoria Integral, irão promover a estruturação, o relacionamento, o gerenciamento e a modelagem dos projetos de Concessão Pública ou Parceria Público-Privada (PPP).
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU DO ÔNUS
5.1 Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre as PARTES para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica.
5.2 Cada uma das PARTES arcará com seus respectivos encargos incorridos em virtude da celebração deste Acordo de Cooperação Técnica, como o deslocamento de suas equipes, comunicação externa e outras despesas que se fizerem necessárias para a plena execução deste Acordo.
5.3 Os Editais de Licitação dos respectivos projetos OBJETO deste Acordo de Cooperação Técnica deverão obrigatoriamente conter cláusula de ressarcimento dos estudos pela iniciativa privada que se sagrar vencedora dos certames, conforme disciplina o art. 21 da Lei nº 8.987/95.
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO
6.1 Cada Parte indicará dois servidores/funcionários para compor o Grupo Técnico responsável por acompanhar a execução deste Acordo.
6.2 Aos membros do grupo técnico competirão dirimir, conjuntamente, as dúvidas que surgirem na sua execução e darão ciência aos respectivos titulares das pastas.
6.3 Quaisquer comunicações referentes ao presente Acordo de Cooperação Técnica deverão ser realizadas por escrito e entregues à outra parte pessoalmente ou por meio de correspondência física ou eletrônica, com comprovação de recebimento, nos endereços a seguir indicados ou em outro que for posteriormente comunicado por escrito, dirigidas aos respectivos prepostos abaixo nomeados:
[MUNICÍPIO/CONSÓRCIO]
Sr.(a) Prefeito (a) [NOME COMPLETO] E-mail: [...]
Tel: [...]
Endereço: [...]
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES - IPGC
Sr. XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX
E-mail: xxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx / Tel: 000 0 0000-0000
Endereço: Xx Xxxxxx xxxx, xx 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XXX 00000.000
SUPERINTENDÊNCIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES DO ESTADO DO PIAUÍ - SUPARC
Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Endereço: Xx. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx X, 0x xxxxx - Xxxxxx Administrativo CEP: 64018-900 - Teresina/PI
6.3.1 A mudança de destinatário, de endereço ou de qualquer dos números acima indicados deve ser prontamente comunicada às demais Partes, conforme aqui xxxxxxxx.Xx dita
comunicação deixar de ser realizada, qualquer aviso entregue aos destinatários ou nos endereços acima indicados será considerado como tendo sido regularmente feita e recebida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O PRAZO de vigência deste presente Acordo de Cooperação Técnica e Operacional é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as PARTES, nos termos das normas legais pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
8.1 Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, mediante Aditivo Contratual, de comum acordo entre as PARTES, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
8.1.1 Salvo disposição em contrário estabelecida neste instrumento, este Acordo de Cooperação Técnica e/ou os direitos e obrigações aqui contidos não poderão ser atribuídos, cedidos e/ou transferidos, no todo ou em parte, por qualquer das PARTES sem o consentimento prévio e por escrito das outras PARTES, o qual não poderá ser negado de forma injustificada.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 A rescisão deste Acordo poderá ocorrer a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos PARTES, mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.2 No caso de eventual rescisão, as PARTES poderão prever a continuidade da execução de atividades previamente acordadas e já iniciadas, as quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
9.3 Constitui motivo para rescisão de pleno direito o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível, imputando-se as PARTES as responsabilidades pelas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1 O [MUNICÍPIO/CONSÓRCIO], publicará o EXTRATO deste ACORDO no Diário Oficial do Município, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único do art. 61, da Lei n° 8.666/93.
10.2 A SUPARC, em respeito ao Princípio da Transparência e a legislação pertinente, também realizará a publicação do EXTRATO deste presente ACORDO no site oficial xxx.xxx.xx.xxx.xx.
10.3 O IPGC em respeito ao Princípio da Transparência e a legislação pertinente, também realizará a publicação do EXTRATO deste presente ACORDO em seu site oficial, no campo transparência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO.
10.4 Em toda e qualquer ação promocional (road show, folders, vídeos institucionais, matérias jornalísticas, etc) e de divulgação de resultados de que trata o OBJETO deste ACORDO, o [MUNICÍPIO/CONSÓRCIO], deverá constar, obrigatoriamente, a participação da SUPARC e do IPGC, como os responsáveis pelo Assessoramento, Estudos e Modelagem.
10.4.1 Em toda e qualquer ação publicitária a SUPARC e o “IPGC” vinculará o [MUNICÍPIO/CONSÓRCIO], pela parceira no planejamento, desenvolvimento e execução do projeto, dando-lhe a devida notoriedade.
10.4.2 Em decorrência da parceria firmada a partir deste ACORDO, o [MUNICÍPIO/CONSÓRCIO], autoriza a SUPARC e o IPGC a vincular sua imagem institucional, compreendendo a inclusão e divulgação de sua logomarca oficial em seus sítios eletrônicos, mídias digitais oficiais, bem como todo e qualquer material gráfico-publicitário da Superintendência e do Instituto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 Fica eleito o foro da Foro Cível da Comarca de Teresina para dirimir qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este Acordo de Cooperação Técnica em 03 (três) vias de igual teor e forma, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, em juízo ou fora dele, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
[Cidade], [Estado], [dia] de [mês] de 2021. [MUNICÍPIO/CONSÓRCIO]:
[NOME] CPF: [...]
Prefeito Municipal ou Presidente do Consórcio
SUPERINTENDÊNCIA DE PARCERIAS E CONCESSÕES DO ESTADO DO PIAUÍ – SUPARC
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Superintendente de Parcerias e Concessões do Estado do Piauí
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CIDADES – IPGC:
XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
Diretor Presidente do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades TESTEMUNHAS:
CPF:
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