TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
01 – DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. O objeto é a contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte para a prestação de serviços de assistência técnica, de manutenção preventiva e corretiva, nos equipamentos de informática existentes na Câmara Municipal de Ibiraçu.
02 – DO OBJETIVO
2.1. A contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte especializada na prestação de serviços de assistência técnica e de manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças e componentes (fornecidos pela contratante), do parque de equipamentos de microinformática; manutenção de infraestrutura física e lógica de rede de computadores; acompanhamento dos links de telecomunicações; fornecimento de solução de backup de arquivos em nuvem; apoio à instalação e operação de microcomputadores e ativos de rede de computadores; suporte aos usuários no uso de ambientes MS Windows, MS Office, internet Explorer, Outlook Express e outros, integrantes do Sistema de Informática existente na Câmara Municipal de Ibiraçu.
03 – DA JUSTIFICATIVA
3.1. A inexistência de profissionais na Câmara com perfis voltados à manutenção de hardware, incluindo a instalação e configuração de softwares, capacitados para atender as demandas do Câmara Municipal de Ibiraçu, vem ocasionando diversos entraves no desenvolvimento das atividades das unidades organizacionais, quando têm que recorrer a esses expedientes. Logo, faz-se necessário a contratação de serviços especializados, de modo presencial ou via atendimento remoto, 01(uma) vez por semana
ou quando solicitado a presença nas instalações da contratada para esse fim.
3.2. Este Termo de Referência visa a contratação de um fornecedor de serviços de reparos e manutenção de microcomputadores, servidores, na rede de computadores e equipamentos correlatos, pertencente à Câmara Municipal de Ibiraçu, cujo objetivo é melhorar a qualidade dos serviços prestados aos servidores da Câmara, mediante o pronto atendimento às demandas, mais especificamente os microcomputadores e servidores, de forma a apoiar os processos de trabalho e atividades. O conserto propriamente dito será muito mais rápido e de qualidade, uma vez que haverá uma empresa especializada realizando os serviços com eficiência e eficácia.
3.3. Esta contratação terá a finalidade de manter em pleno funcionamento e sem riscos de paralisações de longo prazo estes recursos de TI e, ainda, permitirá à Câmara Municipal de Ibiraçu o cumprimento dos limites de tempo médio de atendimento estabelecidos no contrato para os chamados desta natureza abertos pelos usuários, de forma a apoiar os processos, atividades e serviços executados por estes.
04 – DO FUNDAMENTO LEGAL – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1. A contratação para a execução dos serviços de assistência técnica, de manutenção preventiva e corretiva, no parque de equipamentos de informática existente na Câmara Municipal de Ibiraçu, objeto deste Termo de Referência, será realizada com fundamento nas disposições da Lei n.º 8666/93, a qual será observada em todos as suas fases, opção está feita nos termos do art. 191, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
05 – DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
5.1. A manutenção preventiva compreende a inspeção regular, limpeza geral dos equipamentos e acessórios, testes, revisões, inclusive com revisão geral dos equipamentos para verificação de possíveis defeitos, com análise de possíveis desgastes das peças e componentes, inclusive com substituição das mesmas, visando proporcionar um funcionamento eficiente, seguro e econômico dos equipamentos de informática, emitindo relatório final de cada preventiva e/ou quando for encontrada alguma irregularidade.
5.2. A manutenção corretiva consiste na eliminação de defeitos que porventura sejam identificados nos equipamentos de forma a permitir o seu perfeito funcionamento, realizando os procedimentos de testes necessários após os reparos e troca de componentes. Havendo necessidade de troca dos componentes e equipamentos necessários à perfeita prestação de serviços, com a substituição total ou parcial dos mesmos, os custos respectivos (com a aquisição de peças) ficarão por conta da Contratante.
5.3. Os equipamentos básicos que compõem o parque de informárica da Câmara Municipal de Ibiraçu e que serão abrangidos pelos serviços em questão,sem prejuízos de outros, são os seguintes:
5.3.1. 07 microcomputadores Desktop Dell Optplex 3020M com Windows 7 pro- Microsoft office 2013 (estações de trabalho completa desktop, monitor, declado, mouse);
5.3.2. 01 Servidor Dell Poweredger R430 com Windows Server 2012
5.3.3. 01 Notebook Dell Lat 3450 com Windows 7 pro – Microsoft Office 2013.
5.3.4. 01 Impressora Laser Brother DCP- 8085DN.
5.3.5. 01 Impressora Multifuncional Mono HP Laser J M521.
5.3.6. 02 Impressoras HP P2015DN.
5.3.7. 08 Nobreaks SMS.
5.3.8. 01 Nobreak Smart Ups XL Rack 3KVA APC.
5.3.9. 01 Scanner de mesa Fujitsu Scansnap ix 500.
5.3.10. Cabeamento estruturado (rede interna de computadores)
5.3.11. Outros dispositivos móveis conectados à rede corporativa por cabo ou rede sem fios ativos de rede.
5.4 - Manutenção e instalação de computadores clientes:
5.4.1. Os serviços incluem a desinstalação e instalação de componentes, acessórios e dispositivos, bem como a instalação e configuração de “softwares” necessários ao funcionamento dos equipamentos e aplicativos;
5.4.2. Instalação e configuração de Sistema Operacional, Windows 7 e/ou Windows 10 ou outro que vier a ser utilizado;
5.4.3. Backup e restauração de S.O Windows;
5.4.4. Instalação de antivírus, aplicativos Office, programas da Receita Federal, Instituições Econômicas (bancos), e outros que sejam necessários à atividade da Câmara Municipal de Ibiraçu (CMI);
5.4.5. Configuração de clientes de e-mail’s;
5.4.6. Instalar e configurar de impressoras clientes;
5.4.7. Troca de periféricos se necessário (os periféricos serão adquiridos sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Ibiraçu - CMI);
5.4.8. Os serviços de manutenção preventiva consistirão na realização de limpeza, ajustes, prevenção de ocorrência de defeitos e, também, em assegurar as condições normais de uso dos equipamentos;
5.4.9. A manutenção corretiva consistirá na correção de defeitos, substituição de peças, partes, componentes elétricos e/ou mecânicos defeituosos, os quais deverão ser fornecidos pela Contratante.
54.5 - Manutenção de servidores:
5.5.1. Manutenção e administração de servidor Windows Server 2012 (Servidor de arquivos, impressão, DNS, DHCP, Serviços da Área de Trabalho Remota - antigo Terminal Server;
5.5.2. Suporte a sistemas instalados no servidor da Câmara Municipal de Ibiraçu (CMI).
5.6 - Rede de Computadores (cabeada e sem fio):
5.6.1. Configuração de roteadores e switches, projetos e instalação física de redes LAN e WAN;
5.6.2. Manutenção periódica do cabeamento de rede existente;
5.6.3. Realizar identificação do cabeamento;
5.6.4. Instalar e configurar impressoras de rede.
5.7 - Sistemas de Gestão Pública da Câmara Municipal de Ibiraçu (CMI):
5.7.1. A CMI possui atualmente Contratos de Prestação de Serviços de Sistemas informatizados de Gestão Pública, Transparência e Processo Legislativo com as Empresas E&l Produções de Software Ltda, Alphatec Tecnologia da Informação e outros, as quais proveem esses sistemas em diversos módulos. Conforme contratos existentes, todo suporte técnico, instalação e configuração do sistema de gestão pública transparência e processo legislativo seja em estações de trabalho ou servidor é de responsabilidade das empresas dentetoras dos sistemas utilizados pela CMI. Cabe, no entanto, à empresa prestadora dos serviços de assistência técnica e de manutenção informática o seguinte:
a) Inteirar-se do funcionamento dos sistemas da E&l Produções de Software Ltda, Alphatec Tecnologia da Informação e outros;
b) Auxiliar os sistemas da E&l Produções de Software Ltda, Alphatec Tecnologia da Informação e outros, quando necessário;
c) Manter um bom relacionamento com a E&l Produções de Software Ltda, Alphatec Tecnologia da Informação e outros;
d) Cumprir exigências técnicas impostas pela E&l Produções de Software Ltda, Alphatec Tecnologia da Informação e outros.
5.8 - Fornecimento de solução de backup de arquivos em nuvem:
5.8.1. Este serviço corresponde ao armazenamento de backup em nuvem, bem como de toda a base de dados gerada, atendendo aos seguintes requisitos:
a) Espaço de 1 TB para armazenamento total;
b) Backup diário;
c) Suporte Técnico;
d) Painel de Controle em Português.
06 - ATIVIDADES MÍNIMAS DOS TÉCNICOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
6.1. Instalação de sistemas operacionais Microsoft (Windows 7 e/ou 10 ou superior);
6.2. Instalação, configuração e teste de equipamentos de microinformática;
6.3. Instalação e configuração de softwares dos pacotes da Microsoft e outros incluindo
open source;
6.4. Instalação e configuração de softwares Internet (IIS, Front Page, Flash, HTML, Java Script, etc);
6.5. Serviços de manutenção de rede local;
6.6. Serviços básicos de cabeamento tais como recrimpagem de conectores, habilitação
/ desabilitação de pontos nos racks, etc;
6.7. Instalação e configuração de elementos ativos e passivos de rede local;
6.8. Solução de dúvidas e problemas relacionados tanto a software quanto a hardware, com programas de computador e equipamentos de informática em geral;
6.9. Encaminhamento, configuração, remoção e atualização de softwares;
6.10. Encaminhamento para os outros grupos de suporte de todas as demandas não solucionadas; aplicação de correções e atualizações de softwares;
6.11. Suporte a sistemas operacionais e programas básicos dos usuários, visando à maximização do aproveitamento dos recursos, segurança e desempenho;
6.12. Verificar com o usuário solicitante se a solução obtida com o serviço foi adequada, acompanhamento das solicitações de forma proativa até seu encerramento pelo usuário.
07 – DO LOCAL E FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A Contrata deverá estar em plenas condições de iniciar a execução dos serviços tão logo haja a publicação do extrato do contrato na imprensa oficial do Município.
7.2. Os serviços objeto do presente termo serão prestados nas dependências da Câmara Municipal de Ibiraçu, situada na Av. Conde D’Eu, n.º 485, Centro, Ibiraçu-ES, CEP.: 29.670- 000, no horário de 12h às 18h, de segunda a sexta-feira, podendo ser executado fora do horário estipulado desde que uma das partes solicite previamente, sem que isso gere qualquer custo adicional para a CMI, ou mesmo nas dependências da Contratada sempre que se fizer(em) necessário(s) ser(em) removido(s) o(s) equipamento(s) objeto deste contrato.
7.3. O procedimento de manutenção deve iniciar com um diagnóstico de todos os componentes e configuração da solução existente, devendo ser emitido um relatório indicando as eventuais ações a serem implementadas.
7.4. Para efeito de execução dos serviços de assistência técnica/manutenção preventiva o(s) técnico(s) da empresa contratada deverá(ão), no mínimo, comparecer à Câmara 01 (uma) vez por semana, em dia previamente fixado com a Diretoria Geral da Câmara, emitindo relatório final de cada preventiva e/ou quando for encontrada alguma irregularidade.
7.5. A empresa contratada deverá realizar a assistência técnica/manutenção corretiva nos sistemas/equipamentos sempre que solicitado pela fiscalização, através de chamada/ordem de serviço, que deverá ser atendida no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data de cada solicitação ou, dependendo da urgência,
devidamente justificada, em no máximo até 12 (doze) horas.
7.6. Os serviços deverão ser executados por técnico(s) especializado(s), sob a supervisão direta da empresa contratada, a fim de manter os equipamentos e sistemas adequadamente ajustados e em perfeito estado de funcionamento.
7.7. O(s) técnico(s) da empresa contratada deverá(ão) se apresentar para a realização dos serviços uniformizados adequadamente e com identificação (crachá).
7.8. Os serviços empregados serão tais que proporcionem e garantam perfeitas condições de funcionamento dos equipamentos e sistemas (neste último caso, nos limites estabelecidos no contrato).
7.9. A contratada deverá manter sistema de atendimento, com equipe composta por técnicos especializados e habilitados para a solução dos problemas apresentados.
7.10. A contratada apresentará relatório técnico, ou ordem de serviço, com a especificação das peças defeituosas, que somente poderão ser substituídas mediante autorização do responsável pela fiscalização do contrato.
7.11. A empresa deverá emitir relatórios após cada serviço executado, que deverão ser entregues ao fiscal do contrato em até uma semana após o término do serviço e, mensalmente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura dos Serviços, relatório mensal geral assinado pelo técnico responsável pela condução dos serviços;
7.12. O Fiscal do Contrato rejeitará, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com as previsões contratuais ou do Termo de Referência.
7.13. O recebimento do serviço será realizado nos termos do art. 73, inciso I, da Lei n.º 8.666/1993.
08 - DA AMOSTRA
8.1. Não se aplica.
09. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução do objeto do contrato será acompanhada por servidores previamente designados pela Administração, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/1993, que deverão atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei n.º 4.320/1964;
9.2. Aos servidores investidos na função de fiscal compete:
9.2.1. Manter registro de ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados;
9.2.2. Receber, acolher e atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
9.2.3. Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura;
9.2.4. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
9.2.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
9.3. A contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da Fiscalização do Contrato, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pela contratante;
9.4. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização do Contrato durante a execução do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a contratada da responsabilidade pela prestação dos serviços;
9.5. A Fiscalização do Contrato será exercida no interesse exclusivo do contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada por qualquer irregularidade;
9.6. A recusa em prestar qualquer serviço contratado acarretará na aplicação de multa prevista no item 13.1-b deste Termo de Referência.
10 – DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização será exercida por servidor(es) lotado(s) na Secretaria da Câmara, que será(ão) formalmente designado(s) para o acompanhamento da contratação/execução dos serviços.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Prestar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência;
11.2. Manter sigilo das informações da área de segurança, obtidas em razão da atividade exercida;
11.3. Disponibilizar quadro de profissionais técnicos especializados, com qualificação para a atividade a ser desempenhada;
11.4. Substituir, sempre que exigido pela fiscalização, qualquer um dos seus empregados em serviço, cuja atuação, permanência ou comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à execução dos serviços, à disciplina ou ao interesse;
11.5. Fornecer, as suas expensas e sob sua responsabilidade, toda supervisão, treinamento, transporte, alimentação e equipamentos necessários à execução, pelos seus prepostos, dos serviços contratados;
11.6. Remover, para avaliação e reparo, até o seu laboratório, todo e qualquer equipamento objeto da prestação dos serviços em que for constatado defeito que não possa ser resolvido no local;
11.7. Atender as normas disciplinares e demais regulamentos em vigor e cumprir o horário determinado pela Câmara Municipal de Ibiraçu para a realização dos serviços e as modificações, a critério desta;
11.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, tributárias, administrativas e civis, previdenciárias e de seguro, bem como providências e obrigações em caso de acidente de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Câmara Municipal, isentando a contratante de qualquer responsabilidade.
11.9. Responsabilizar-se por todas as despesas necessárias à prestação de serviços ou dela decorrentes, a qualquer título, que incidem ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do contrato;
11.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos causado à Câmara Municipal de Ibiraçu ou a terceiros, por seus empregados e/ou prepostos;
11.11. Observar, na execução do Contrato, a legislação sobre segurança no trabalho, acatando recomendações específicas que, nesse sentido, venham a ser feitas pela Câmara Municipal de Ibiraçu, sob pena de suspensão dos trabalhos, sem prejuízo de
aplicação das penalidades previstas para o caso de atraso no cumprimento das obrigações contratuais;
11.12. Responsabilizar-se por demais atos praticados contrários às leis em vigor, às normas e regulamentos do Câmara Municipal de Ibiraçu e às disposições estabelecidas em contrato;
11.13. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
11.14. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando os equipamentos de apropriados durante a execução dos serviços;
11.15. Informar imediatamente à contratante quaisquer irregularidades ou transtornos que possam causar prejuízos à realização dos serviços contratados ou aos equipamentos;
11.16. Manter os profissionais adequadamente trajados e devidamente identificados nas dependências da contratante;
11.17. Caberá à contratada a responsabilidade e o ônus pela mão-de-obra referente à execução do serviço de reparo, de correção, de remoção e de substituição de peças e componentes (o fornecimento de eventuais equipamentos é da contratante);
11.18. Apresentar relatório de vistoria inicial dos equipamentos e instalações, bem como o plano de execução dos serviços, assinado pelo Responsável Técnico, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da assinatura do contrato;
11.19. Nomear um preposto para o contrato e comunicar por escrito à contratante, a fim de dirimir divergências a respeito do cumprimento do contrato;
11.20. Fornecer à contratante o número de telefone celular do preposto, com perfeito conhecimento do objeto contratado, para o pronto deslocamento e atendimento em situações de emergência ou de algum sintoma anormal em equipamentos e sistemas.
11.21. Propor, através de registro, à Câmara Municipal de Ibiraçu, mudanças nas rotinas e procedimentos técnicos, quando julgar pertinente, visando à otimização dos custos, a racionalização e melhoria de suporte;
11.22. Observar, rigorosamente, que nos equipamentos ou sistemas que se encontrem em período de garantia os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia e mediante autorização expressa da contratante, atentando-se para o seguinte:
11.22.1. No caso de peças, equipamentos ou serviços cobertos por garantia de terceiros ou fabricantes, a empresa contratada deverá diligenciar junto à assistência técnica responsável pela garantia, comunicando o fato por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, à fiscalização da CMI;
11.22.2. Ficando constatado que o problema do equipamento sob garantia decorre de defeito de fabricação, a contratada comunicará o fato à contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante emissão de Laudo Técnico, assinado pelo técnico
responsável pela condução dos serviços, a fim de que sejam tomadas as providencias necessárias;
11.22.3. Caso a contratada execute os serviços a que se refere o item 11.22.2 e disto resulte a perda da garantia oferecida, ela assumirá durante o período remanescente da garantia todos os ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento;
11.22.4. Durante o prazo de garantia dos equipamentos será atribuída à contratada a responsabilidade por eventuais procedimentos ou omissões que contribuam para extinção da garantia determinada pelo fabricante.
11.23. Manter, durante toda a execução contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, conforme dispõe o inciso XIII, do art. 55, da Lei n.º 8.666/1993;
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - CÂMARA MUNICIPAL DE IBIRAÇU
12.1. Oferecer todas as informações necessárias e proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa contratada possa prestar os serviços dentro das normas, condições e especificações técnicas da contratação;
12.2. Efetuar o pagamento, mensalmente, das notas fiscais correspondentes aos serviços fornecidos, no prazo máximo de até 10 (dez) dias do recebimento das mesmas, após devidamente atestadas por servidor/fiscal do contrato, devidamente indicado pela Administração, que será comunicado à contratada por escrito, para dirimir divergências a respeito do cumprimento do contrato;
12.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com o contrato;
12.4. Dar ciência à empresa contratada no prazo de 30 (trinta) dias das alterações que pretenda efetuar no contrato;
12.5. Cumprir pontualmente todos os seus compromissos financeiros ajustados com a contratada;
12.6. Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
12.7. Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
12.8. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução do contrato;
12.9. Nomear um funcionário fiscal do contrato, que será comunicado à empresa contratada por escrito, para acompanhamento e fiscalização do objeto contratual e dirimir divergências a respeito do cumprimento de todas as disposições contratuais.
12.10. Notificar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas, para que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
12.11. Notificar, por escrito, à contratada sobre a aplicação de eventuais multas e penalidades, nos termos a serem estabelecido em contrato e de acordo com a legislação vigente (Lei Federal n.º 8.666/93), garantindo o contraditório e a ampla defesa;
12.12. A Contratante deverá manter em seus quadros funcionários comprovadamente capazes de operar um microcomputador e que tenham condições de assimilar as orientações dadas pela empresa contratada;
12.13. Formalizar as convocações à contratada de forma expressa (por escrito);
12.14. Agendar reuniões e/ou vistorias com a contratada sempre que julgar necessário.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a entrega dos serviços, sujeitando-se (nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto) às penalidades constantes no art. 7ª da Lei nº 10.520/2002 e nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a CMI;
b) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) ao dia, limitado a 10% (dez por cento), incidente sobre o valor global da contratação, nos casos de descumprimento do prazo para prestação dos serviços, que será calculada pela fórmula M = 0,0033 x C x D, tendo como correspondente: M = valor da multa, C = valor da obrigação e D = número de dias em atraso;
b.1) Após 30 (trinta) dias de atraso na prestação do serviço, a CMI poderá considerar inexecução total do objeto;
b.2) Em caso de inexecução total do objeto aplicar-se-á multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação;
b.3) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à contratada;
b.4) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela contratada à CMI, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa;
b.5) O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais nele previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, inciso I a XII e XVII, da Lei n.º 8.666/93;
b.6) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c”, “d” e “e” abaixo;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR e impedimento de contratar com o TCEES por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a assinatura do instrumento contratual, fornecimento de produtos ou prestação dos serviços;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa;
e) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Município de Ibiraçu e descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
13.2. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei n.º 8.666/1993;
13.3. As sanções administrativas somente serão aplicadas pela CMI após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.4. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.5. Poderá haver notificação por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela contratada quando da assinatura contratual, ficando a cargo desta avisar qualquer alteração deste no curso do contrato. Considerar-se-á lido o e-mail pela contratada 48 (quarenta e oito) horas após o seu envio;
13.6. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/1993;
13.7. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é da competência exclusiva da Presidente da CMI, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mediante o fornecimento à CMI de NOTA FISCAL, dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo art. 29 da Lei n.º 8.666/1993 e do relatório de adimplemento de encargos. Estes documentos, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da respectiva apresentação;
14.1.1. A contratante poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
14.1.2. Após o prazo do pagamento será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira
V.F. = Valor da Nota Fiscal Eletrônica
N.D. = Número de dias em atraso
14.2. A NOTA FISCAL deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados nos documentos de credenciamento e acolhidos nos documentos de habilitação;
14.3. Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas na Licitação, deverá ser comunicada à CMI, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
14.4. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(ais), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, sendo que o recebimento definitivo será suspenso, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
14.5. Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária;
14.6. Para a efetivação do pagamento a contratada deverá manter as mesmas condições previstas no instrumento convocatório no que concerne à proposta de preço e à habilitação.
15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente da execução dos serviços correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
001001.0103100012.001 – Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara Municipal de Ibiraçu.
33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
16. DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
16.1. O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso em mapa comparativo de preços;
16.2. Será vencedora a proposta de menor valor, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir as condições estabelecidos neste Termo;
16.3. Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos, como serviços, insumos, equipamentos e ferramentas, transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o objeto da contratação.
16.4. A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
17 – DA VIGÊNCIA
17.1. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação oficial do resumo do contrato no órgão de imprensa oficial do Município, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, por sucessivos períodos, até o máximo de 48 (quarenta e oito) meses, nos termos do disposto no inciso IV, do art. 57, da Lei n.º 8.666/93.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A empresa interessada poderá fazer visita técnica prévia ao local onde serão realizados os serviços e verificação de todas as instalações e equipamentos, mediante agendamento junto à Diretoria Geral da Câmara, pelos seguintes telefones: (00)0000-0000 e 0000-0000, no horário das 12 às 18h;
18.1.1. A vistoria será acompanhada por representante da CMI, designado para esse fim. Na ocasião, a licitante terá acesso, para conhecimento, de toda a localização dos equipamentos e dos sistemas existentes;
18.2. No que tange aos requisitos de contratação, os serviços de manutenção corretiva deverão ser executados por profissionais habilitados (técnicos), de acordo com os manuais dos fabricantes e segundo as normas técnicas, utilizando ferramentas adequadas, com vistas a manter o equipamento em perfeitas condições de uso;
18.3. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
19. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
19.1. A elaboração do presente Termo de Referência foi realizada pela Diretoria Geral da Câmara Municipal, com as especificações técnicas já estabelecidas pela Câmara, cujos esclarecimentos poderão ser prestados pela servidora Xxxxxx Xxxx – Diretora Geral da Câmara Municipal de Ibiraçu, através dos seguintes telefones: (00)0000-0000 e 0000-0000.
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS PROCESSO Nº /2021 | |||||
ÓRGÃO SOLICITANTE: | |||||
RESPONSÁVEL PELO PEDIDO: | |||||
FORNECEDOR: | |||||
ENDEREÇO: | |||||
TELEFONE: | CNPJ: | ||||
RESPONSÁVEL: | DATA: | ||||
Prezado(a) Fornecedor(a), favor preencher os campos abaixo com valor unitário e valor total e em seguida, protocolizar na Câmara Municipal ou remeter por e-mail: ORÇAMENTO DEVE SER VÁLIDO PARA 60 DIAS | |||||
DO OBJETO: Contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte especializada na prestação de serviços de assistência técnica, de manutenção preventiva e corretiva, nos equipamentos de informática existentes no Câmara Municipal de Ibiraçu, conforme especificações descritas no Termo de Referência. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Unid. | Qtde | Valor unit./mensal | Valor total |
1 | - Assistência técnica com manutenção preventiva e corretiva, com substituição de peças e componentes (fornecidos pela contratante), do parque de equipamentos de microinformática; manutenção de infraestrutura física e lógica de rede de computadores; acompanhamento dos links de telecomunicações; fornecimento de solução de backup de arquivos em nuvem; suporte à instalação e operação de microcomputadores e ativos de rede de computadores; suporte aos usuários no uso de ambientes MS Windows, MS Office, internet Explorer, Outlook Express | Serv. | 12 meses |
e outros, integrantes do Sistema de Informática existente na Câmara Municipal de Ibiraçu, conforme consta do Termo de Referência. | |||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | |||||
Local para o carimbo do CNPJ da empresa. | Nome Legível do responsável pela cotação Data: / / Assinatura do Responsável |